segunda-feira, 12 de novembro de 2012



Hildeberto Aleluia
É ambíguo, para não dizer incoerente, querer preservar a neutralidade da internet como veículo de comunicação sem exigir, sem criar parâmetros e obrigações para provedores e sites e nem cercear nem punir os infratores que usam essa “neutralidade” para agredir, enxovalhar, mentir, caluniar, roubar, enganar e divertir-se com a honra alheia. Essa permissividade terá uma única consequência prática: quem tem poder e dinheiro poderá corrigir os fatos e reparar a verdade, quem não tiver, permanecerá enxovalhado, roubado, agredido e vilipendiado para sempre na rede.
No Congresso Nacional, colhe-se a informação de que o projeto chamado de Marco Civil para a Internet, na realidade, foi gestado na Casa Civil da Presidência da República onde existe um grupo de trabalho cuidando do assunto e monitorando a tramitação dele na Câmara dos Deputados onde é relatado pelo Deputado Federal Alessandro Molon, do PT do Rio de Janeiro.
Este grupo de trabalho é formado por jovens executivos contratados pelo governo e em sua grande maioria oriundos do mercado e ex-empregados de empresas ponto com. Daí que o projeto vem circulando, mantendo e acolhendo argumentos para preservarem as coisas tal como estão: impunidade na rede para os provedores e sites. Nenhuma obrigação de monitoramento nos seus negócios e nenhum dado que identifique onde estão instalados sites de compras ou de vendas, além de um simples e-mail.
Continuam faltando lá regras claras, principalmente aquelas que possibilitariam à autoridade investigativa, no curso processual, conclusões frente à ação de crimes. Assim como deveria estar explícito na Lei o comportamento da agência reguladora responsável pelo setor diante de uma simples queixa, fundamentada e com provas.
A Câmara dos Deputados e a Casa Civil da Presidência da República estão trabalhando juntas para proteger a rede e não o cidadão. Usam o manto da liberdade de expressão que, nesse caso, nada tem a ver com o direito de liberdade de expressão consagrado na Constituição Federal. O sagrado direito à liberdade não pode assegurar impunidade para bandoleiros.

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