quinta-feira, 7 de maio de 2015

CHARGE DO KACIO - Desvalorização do Dólar


CHARGE DO REGI - Prisão Domiciliar

Esta charge do Regi foi feita originalmente para o

Oposição sugere que PT mude de nome, para Partido da Traição, depois que matou o seguro-desemprego



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

"O PT pagou com traição a quem sempre te deu a mão". Este refrão, uma paródia do famoso samba "Vou Festejar", sucesso na voz da sambista-brizolista Beth Carvalho, foi cantado ontem pela oposição, no plenário da Câmara dos Deputados, exatamente para "desfestejar" o assassinato que o desgoverno levyano e seus parlamentares amestrados praticaram contra o seguro desemprego e o abono salarial. Por 252 votos a favor e 227 contra, os imbecis aprovaram que só se pode recorrer ao seguro-desemprego depois de um ano de trabalho... Ou seja, na prática, o benefício foi tornado tão inútil quanto a permanência de Dilma no Palácio do Planalto...

A base amestrada do desgoverno tem capacidade até para revogar a lei da gravidade em pleno planeta Terra, desde que ocorra antes, por debaixo dos panos, alguma troca de cargos ou qualquer outra negociação escusa menos votada e ignorada dos olhares profanos do eleitorado. É por isso que a desgastada e desmoralizada Presidenta Dilma Rousseff tem certeza de que conseguirá aprovar o arrochante ajuste fiscal do Joaquim Levy até 1o de junho, sem precisar fazer cortes orçamentários de verdade e sem mexer nos privilégios da politicagem. Como de costume, quem pagará a conta é a sociedade brasileira... Mas o troco pode vir no aumento da pressão para o impeachment ou renúncia de Dilma e Michel Temer...

O mesmo cinismo operacional do desgoverno é o mesmo que pauta as decisões casuísticas da cúpula petista. Virou piada sem grana alguma a deliberação de que a expulsão de qualquer petista que for julgado culpado no fim de um processo judicial, prometida no programa eleitoral do PT pelo Presidente Rui Falcão, só não valerá para os heróis e injustiçados que foram condenados e presos no mensalão. O argumento da petralhada tem ares cínicos de legalidade: Nenhuma "lei" pode retroagir para prejudicar pessoas... Faltou o adendo: "Principalmente se forem da cúpula do PT"...

Assim, José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha e Delúbio Soares - mesmo condenados no Mensalão - continuam no partido. A promessa de que "qualquer petista que cometer malfeitos e ilegalidades não continuará nos quadros do partido" não valerá para eles... Da mesma forma como não valeu para eles o que está escrito no Estatuto do PT: "Dar-se-á a expulsão nos casos em que ocorrer condenação por crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado".

Por uma decisão dessas da cúpula petista, e com o apoio total do partido ao arrocho fiscal promovido contra os trabalhadores, é que ganha ares de verdade e sinceridade a fala da deputada estadual petista Stela Farias, (ex-prefeita de Alvorada, RS) em pronunciamento que a gauchada jogou no facebook:

"Se é para fazer a luta política sem seriedade, nós sabermos fazer, porque nós sabemos fazer luta política em seriedade". 

Assim, o PT tem a capacidade de pagar com traição a quem sempre lhe deu a mão...

É por isso que já se comenta que a sigla será obrigada a mudar de nome para: Partido dos Traidores.

O PT hoje opera com tanta falsidade quanto as notas de "PTdólares" que foram jogadas ontem à noite no plenário da Câmara dos Deputados, com as efígies de Lula, Dilma e João Vaccari Neto...

Vou Festejar


Beth Carvalho com a bateria da Mangueira: festejando o sofrer do PT...

Menina Maluquinha



© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 7 de Maio de 2015.

Fachin recebe atestado de ilegalidade


Uma nota técnica da Consultoria Lgeislativa do Senado afirma que Luiz Edson Fachin, indicado por Dilma Rousseff para o STF, exerceu advocacia ilegalmente depois de ser nomeado procurador do estado do Paraná - cargo que ocupou entre 1990 a 2006...
"Com base em tudo que expusemos, pode-se concluir que, tendo o sr. Luiz Edson Fachin tomado posse após janeiro de 1990, quando já se encontravam em vigor as proibições de advogar constantes tanto da Constituição do Paraná quanto da Lei Complementar no 51, de 1990, a atuação no âmbito da advocacia privada, concomitantemente com o exercício do cargo de Procurador do Estado, viola, prima facie, o ordenamento legal", diz um trecho da nota.
Na terça-feira, 12, ele terá que se explicar aos senadores. Mas o atestado de ilegalidade já está dado.

Inversão da prova: É o banco quem deve provar culpa da vítima por fraude


 Nos casos de operações financeiras fraudulentas, a inversão do ônus da prova deixa com o banco a responsabilidade de provar que a culpa exclusiva é da vítima. Quando isso não ocorre, a instituição deve ressarcir o cliente por danos morais e materiais. Tal entendimento levou a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a rejeitar Apelação Cível ajuizada pelo Bradesco e manter indenização que deve ser paga a uma correntista.

Relator do caso, o desembargador Stenka I. Neto afirmou que o banco não conseguiu provar a culpa exclusiva da vítima no caso, justificando a indenização. Ele disse que a inversão do ônus da prova está prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de hipossuficiência ou quando a alegação for verossímil.

No caso da hipossuficiência, segundo o desembargador, a análise deve ser feita “não apenas sob o prisma econômico e social, mas, sobretudo, quanto ao aspecto da produção de prova técnica”. Nos casos envolvendo operações não autorizadas em contas bancárias, afirma Stenka I. Neto, a hipossuficiência dificilmente será afastada. Isso ocorre por conta do desconhecimento do cidadão médio em relação aos mecanismos de segurança utilizados pela instituição.

Em abril de 2008, uma falha no sistema do banco permitiu que a conta da correntista fosse invadida. Os criminosos fizeram empréstimo que resultou em prejuízo de R$ 53 mil. A 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou a restituição do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais equivalente a 10% do valor emprestado, ou R$ 5,3 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.