segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Alvaro Dias protesta contra o silêncio do governo Dilma em relação à crise na Venezuela


alvaro_dias_30No alvo – Muito mais do que um apelo, um protesto. Foi desta forma que o senadorAlvaro Dias (PSDB-PR) criticou a omissão e o silêncio do governo brasileiro em relação à crise política que vem chacoalhando a Venezuela. Para o senador tucano, os protestos da população venezuelana contra o governo do presidente Nicolás Maduro se amplificam a cada dia e o futuro do país ganha contornos cada vez mais preocupantes.
Para Alvaro Dias, enquanto os problemas econômicos – como a inflação de mais de 50% e a crise de desabastecimento – conduzem a Venezuela para um grave abismo social, o governo de Dilma Rousseff adota o silêncio como postura de Estado, o que é uma omissão inaceitável.
“As manifestações, marcadas por enfrentamentos entre chavistas e opositores, deixaram um saldo de três mortos e mais de cem feridos. Centenas de pessoas foram detidas e muitas permanecem detidas. Tanto Caracas como outras cidades são cenários de protestos de estudantes e de opositores do governo para denunciar a insegurança, a inflação e a escassez de produtos em escala nacional. E o governo Dilma, que sempre apoiou o chavismo em todas suas vertentes, se cala. Por isso viemos aqui hoje, no Plenário, não para apelar ao governo, mas protestar, até porque este governo é insensível não só diante da palavra da oposição, mas diante principalmente do drama que vivem as pessoas que sofrem na própria carne o impacto da implacável postura de violência adotada por este líder boquirroto que substituiu Hugo Chávez na presidência da Venezuela”, afirmou Alvaro Dias.
Outro lado da moeda
Nicolás Maduro, indicado finado delinquente bolivariano Hugo Chávez para assumir o comando da Venezuela, vem sendo minado por pessoas próximas, que desde o impasse na sucessão presidencial ganhou a cena política no Palácio de Miraflores.
De acordo com a legislação venezuelana, Diosdado Cabello, presidente da Assembleia Nacional, deveria ter assumido poder interinamente e na sequência convocado nova eleição presidencial. Cabello também estava interessado no cargo e por isso o grupo de Chávez patrocinou às pressas um remendo jurídico que permitiu a Maduro assumir a presidência do país, sem jamais ter sido eleito.
Por trás desse imbróglio que ganha contornos preocupantes e perigosos estão interesses que passam pelo crime organizado que atua no tráfico de drogas e no contrabando de minérios. O fator decisivo para que Nicolás Madurou fosse arrastado para o olho do furacão foi esculpido em Havana, com o cinzel facinoroso dos irmãos Fidel e Raúl Castro. Isso porque Maduro fechou a torneira venezuelana que irrigava financeiramente a ditadura da ilha caribenha.

AS OBRIGAÇÕES DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO



Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.


Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa entrega das chaves, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento vale apenas para contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09.

De acordo com o dispositivo, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência , salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida.

O locatário argumentou que não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves.

A ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, há expressa previsão legal artigo 40, inciso V, da Lei 8.245/91 , a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento.

Outorga uxória

O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula 332 do STJ: Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.

No julgamento de Recurso Especial 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé.

Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico, disse o ministro Og Fernandes, relator.

O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei.

Fiança e morte

A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp 752.856).

O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Nesse caso, débitos advindos depois do falecimento, não são direcionados ao fiador.

É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por ser contrato de natureza intuitu personae, porque importa a confiança que inspire o fiador ao credor, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador, explicou o ministro Arnaldo Esteves de Lima no julgamento do Agravo de Instrumento 803.977.

No caso apreciado, depois do falecimento do locatário, a cônjuge permaneceu no imóvel com as filhas. O locador moveu execução contra a fiadora, mas o tribunal de origem entendeu que o falecimento pôs fim à obrigação desta e o STJ confirmou a decisão.

Benefício de Ordem

Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem.

O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido.

Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial 851.507, também de relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima.

"Enquanto disposta de forma unilateral característica do contrato de adesão é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução, alegou a defesa.

A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil.

Bem de família

É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 1.088.962, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado.

Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário 407688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário, justificou o ministro.

A medida está amparada no artigo 3º. da Lei 8.009/90, que traz expresso: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

No julgamento do Recurso Especial 1.049.425, o ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar.

A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91, apontou Carvalhido.

Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Fonte: JusBrasil

SENADO: IMÓVEL RESIDENCIAL DO FIADOR PODE SE TORNAR IMPENHORÁVEL



Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que estende à residência do fiador de contrato de locação de imóvel o benefício da impenhorabilidade do bem de família (PLS 408/2008).

A proposta , do ex-senador Papaléo Paes, modifica as leis 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) de modo a assegurar a impossibilidade de penhora do imóvel residencial do fiador - hoje admitida como exceção à regra da impenhorabilidade.

Em relatório favorável aprovado pela CCJ em 2009, o senador Inácio Arruda (PT-PE) lembrou que a Lei do Bem de Família entrou em vigor num período de inflação alta, quando "a falta de confiança na moeda nacional era absoluta", com o objetivo de oferecer uma garantia mínima aos proprietários de imóveis - interpretação que, segundo ele, tem sido confirmada pela jurisprudência. O relator ainda classificou como "aberração jurídica" o fato de o fiador ser submetido à penhora do imóvel de sua propriedade.

"O desdobramento dessa condição é ainda mais surpreendente: o fiador pode ser expropriado de seu patrimônio para pagar a dívida do afiançado, mas, em ação de regresso contra o locatário inadimplente, esse fiador é impedido de obter a penhora de imóvel pertencente ao seu devedor", explicou Inácio Arruda.

O projeto foi submetido à apreciação do Plenário, onde recebeu duas emendas do ex-senador Roberto Cavalcanti. Em novo relatório, emitido em 2012, o senador Benedito de Lira (PP-AL) votou contra as duas emendas.

Fonte: Agência Senado

Nota do Editor:
Clique no link abaixo para acessar o PLS 408/2008 na sua íntegra:

IMÓVEL COMPARTILHADO



O sonho da casa própria é um ideário que frequenta a mente da esmagadora maioria das pessoas, que usualmente o colocam como uma meta de vida, que pode ser alcançada nos primeiros anos de sua atividade produtiva, o que leva muitos que atingiram o objetivo a buscar uma segunda residência, que constitui a realização de um desejo, geralmente materializado na compra de uma casa na praia ou no campo.


A experiência mostra que essas aquisições são extremamente prazerosas, especialmente nos primeiros anos, quando a família se reúne com elevada frequência e a novidade se torna uma grande atração, entretanto, com o passar do tempo pode acabar se tornando um problema, uma vez que o local passa a ser frequentado cada vez menos, enquanto as despesas fixas mensais não param de chegar e o imóvel passa a exigir manutenção cada vez mais frequente, especialmente pela falta de uso.

Em função dessa realidade, começa a surgir no país um novo conceito de comercialização imobiliária, que procura conciliar o desejo de possuir um segundo imóvel com a mitigação dos custos inerentes à baixa ocupação, que consiste na montagem de um sistema de aquisição fracionada do imóvel, que possibilita a um grupo de pessoas adquirir cotas de um imóvel, geralmente de luxo e localizado em locais paradisíacos, especialmente em cidades praianas.

Embora os preços variem em função da localização, padrão de acabamento e número de cotas, um imóvel no valor de R$ 1 milhão possui um montante de rateio por cota de, no mínimo, R$ 85 mil, uma vez que essa divisão ocorre entre oito e doze cotas, cujos adquirentes se tornam coproprietários em um registro comum entre eles, obtendo, dessa forma, o direito de passar de duas a cinco semanas por ano no respectivo imóvel.

Trata-se de uma nova modalidade de aquisição, decorrente de uma mudança no perfil do comprador, em que o foco é a compra com melhor relação custo/benefício, o que já vem sendo denominado de compra inteligente, uma vez que o grande diferencial dessa modalidade é justamente o compartilhamento com os demais coproprietários das despesas com impostos, manutenção, segurança e demais encargos.

Além do lado financeiro, que não deixa de ser o maior atrativo, existe uma constatação entre os adquirentes, relativo à racionalidade de uso do imóvel, tendo em vista a verificação de que os proprietários individuais desse tipo de imóvel o usam apenas 10% do ano, enquanto no restante ficafechados, o que leva à deterioração.

Esse, inclusive, é um item também importante, no que tange à manutenção, uma vez que todas as despesas referentes a limpeza, conservação e reparo do imóvel ficam a cargo da administradora, além do IPTU, o que resulta em uma taxa média de condomínio anual da ordem de R$ 10 mil.

No que se refere à partição do tempo, esta se dá sob a forma de reserva e rodízio, a primeira devendo ser feita com antecedência e em períodos de baixa temporada, enquanto as datas premium, como carnaval e réveillon, operam pelo sistema rotativo, ou seja, cujo uso somente se repete após todos desfrutarem um mesmo período.

Finalmente, a questão documental não é problema, pois se trata de uma compra e venda convencional, sob a forma compartilhada, devendo o comprador exigir toda documentação de praxe, especialmente no caso da compra na planta, quando deve pesquisar os antecedentes da incorporadora.

Francisco Maia Neto - Advogado/Engenheiro
Fonte: Estado de Minas

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo


fonte: Exame

Veja como funciona o processo de partilha dos bens que sucede o falecimento


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Documentos: O inventário extrajudicial, feito em cartório, pode ser feito em poucos meses, enquanto o judicial demora mais de um ano – Stock.xchng
Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.
O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
“O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Escolha do cartório e contratação do advogado
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
“Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.
Nomeação do inventariante
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.
Levantamento das dívidas e dos bens
Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.
Pagamento do imposto
Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
“A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.
Divisão dos bens
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
“O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo”, afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele – se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.
Encaminhamento da minuta
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
“Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.
Lavratura da Escritura
Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.
Registro dos bens nos nomes dos herdeiros
Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
“Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.
Prazo
Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código Civil existe o prazo de 30 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.
Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.
Fonte: Exame – Priscila Yazbek
OBS.: Lembramos que no caso do financiamento habitacional existe o seguro de Morte e Invalidez Permanente –MIP, que é obrigatório por lei, e efetiva a cobertura do saldo devedor do contrato, de forma proporcional a pactuação renda para fins de seguro.
Existe, também, prazo legal para a comunicação do sinistro, no caso da morte é de 3 anos.

A raiva sai caro


Posted: 31 Jan 2014 09:42 AM PST
 
Por Dra. Miriam Adahan
 
Assim como são necessárias muitas ferramentas para construir um lar físico, os pais precisam de muitos talentos para construir um alicerce forte de boas midot (traços de caráter). Raiva e crítica não são ferramentas construtivas; destroem o senso de autoestima, confiança e segurança das pessoas.

Lia era minha aluna anos atrás, e entusiasticamente colocava minhas ideias em prática. Ela usava minhas ferramentas e técnicas para ajudar seus filhos a enfrentar perda e frustração, expressar suas emoções e construir a autoestima. Apesar do fato de seu marido, de pavio curto, explodir furioso com frequência, essas táticas funcionavam muito bem com as crianças menores, ajudando-as a controlar seus impulsos negativos. Infelizmente a filha mais velha, Sharon, já era adolescente quando a mãe introduziu minhas ideias, e ela puxou pelo pai, sarcástica e condescendente em casa, mas querida e virtuosa para os estranhos.

Quando Sharon casou-se com Eli, eles decidiram que não teriam nem um pouco daquilo que ela chamava de “falta de senso delicado, psicológico,” de Lia. Eles declararam: Os filhos devem ser obedientes sem prêmios, roteiros ou notebooks.” O filho mais velho, Mike, mal tinha dois anos quando eles começaram a espancá-lo por ser “desrespeitoso”. Isso incluía não colocar os brinquedos de lado instantaneamente, não olhar nos olhos dos pais quando era repreendido, deixar cair um pouquinho de comida no chão, ou não dormir facilmente quando era posto na cama. Para ensinar-lhe uma lição, era mandado para a cama sem comida, recebia longos castigos, e às vezes era trancado num quarto escuro durante horas ou obrigado a ficar fora da casa num frio congelante.

Eles se viam como pais muito devotados que estavam educando os filhos corretamente. Agiam amorosamente, desde que Mike concordasse de imediato, e batiam nele e o puniam somente quando necessário.

Às vezes compravam-lhe um brinquedo e não o deixavam brincar com ele porque tinha sido “mau”. Ali ficava, em cima da geladeira, onde ele podia olhar, mas não tocá-lo, para lembrar de sua falta de respeito. Os fortes conflitos aumentaram: quanto mais furiosos eles ficavam, mais desafiante Mike se tornava.

Agora Mike tem dez anos. Quando fica frustrado, ele aterroriza seus sete irmãos mais novos, bate na mãe, ou destrói objetos pela casa. Às vezes ele se recusa a comer, tomar banho ou se vestir, o que deixa os pais ainda mais furiosos. Ameaças de não dar comida não funcionam mais, pois ele pode se recusar a comer durante dias. Quanto a surras, ele aprendeu que pode bater de volta ainda com mais força. Ele não se importa se morrer, e muitas vezes foge ou se aventura sem rumo pela rua. Quando sugeri a Lia que ela ajudasse a construir a autoconfiança de Mike telefonando todo dia para ele e falando sobre suas vitórias, os pais dele insistiram que ela não seria bem-vinda na casa se continuasse com isso. Sharom disse: “Com uma casa cheia de crianças e os estresses da vida, não tenho tempo para as bobagens de Adahan.”

Quando os professores de Mike reclamaram que ele era violento com os colegas, grosseiro e não comunicativo, os pais consultaram um psiquiatra, determinados a descobrir quais remédios psiquiátricos o deixariam calmo e obediente. Eles pareciam tão devotados que o médico viu apenas uma criança perturbada, não a origem de seu sofrimento.

A raiva é realmente muito cara. Parece funcionar como magia com crianças pequenas, conseguindo que limpem, vão para a cama, fiquem quietos, e façam tudo que os pais querem. Mas o “caminho curto e furioso” é na verdade o caminho mais longo. Pesquisas no cérebro mostram que o desenvolvimento cerebral de uma criança é afetado não apenas por abuso físico ou negligência, mas também por violência verbal crônica entre os pais, mesmo quando a criança está dormindo. Mike aprendeu a odiar a si mesmo e a temer as pessoas.

Um lar com muitos conflitos ensina os filhos que o mundo não é seguro e que as pessoas são perigosas. Quando os pais são abusivos, os filhos inevitavelmente se tornam violentos consigo mesmos ou com os outros, pois aprenderam que é assim que os relacionamentos são - magoar e ser magoado. Eles ficam apertando os botões dos pais, provando para si mesmos que os pais não merecem confiança. Alguns se voltam para vícios em busca de consolo, pois um computador, chocolate ou álcool jamais ficarão furiosos, não rejeitarão nem trarão desapontamentos - pelo contrário, o vício recebe você de braços abertos, oferecendo uma ilusão de “amor” na forma de uma falsa conexão.

Portanto, o que podemos fazer quando as crianças apertam nossos botões, ou no sentimos encurralados, exaustos, esgotados e irritados? A raiva está ligada em nosso cérebro: quando crianças, choramos quando temos fome, quando estamos entediados ou irritados. Mesmo quando adultos, nosso “cérebro de bebê” cria confusão quando nos sentimos privados no sentido físico ou emocional.

O que podemos fazer quando as crianças apertam nossos botões?

Mas como adultos, podemos fazer novas escolhas e dominar o cérebro primitivo. Da próxima vez que você sentir raiva, faça isso:

1 - Sinta o sofrimento. Você é humano. Criar filhos é difícil. Não negue que você se sente aborrecido, furioso, traído, desapontado, frustrado ou magoado. Dê nome à perda. Filhos podem causar perdas físicas, como a perda do conforto, privacidade, espaço, estrutura, limpeza, ordem, segurança, tempo ou sono. Podem causar perdas emocionais, como a perda do amor, respeito, autoconfiança, reconhecimento, validação, senso de pertencer, justiça, comunicação ou a realização de um sonho. Se você consegue dar nome a isso, pode superar!

2 - Agradeça a D'us. Pense: “D'us, Tu estás fazendo esta criança agir dessa maneira agora para me dar uma chance de trabalhar em minhas midot. Posso praticar paciência, maturidade e compaixão, ou posso destruir meu relacionamento e elevar minha pressão sanguínea e meu colesterol.”

3 - “Regue” o positivo. Tudo que você rega cresce. A mãe de Mike já “regou” fúria e ira. A única maneira de evitar isso é falando constatemente com os filhos sobre suas vitórias e sobre as deles. Mantenha uma lista na porta da geladeira. Repita as vitórias deles a amigos e membros da família. Repita a lista à mesa do Shabat. Isso ensina às crianças que são capazes de ter autocontrole e são essencialmente boas. D'us não permita que elas interiorizem a mensagem, como MIke, de que “eu não tenho valor, não sou amado e sou um fracasso.”

Fazer isso é como exercitar um músculo. Você se acostuma a reagir ao estresse e desconforto concentrando-se em soluções em vez de agir como um animal enfurecido. É importante lembrar que as crianças somente têm um cérebro primitivo, impulsivo. Seu córtex pré-frontal, o cérebro que resolve problemas, não está totalmente desenvolvido até os 20-25 anos de idade. Você pode ensiná-los a ter autocontrole somente se os elogiar entusiasticamente sempre que forem obedientes e cooperativos, e mostrando a eles como você pratica o autocontrole.

Um provocador pensa: “A raiva me motiva a exigir que minhas necessidades sejam satisfeitas e meus direitos respeitados! Preciso ficar furioso ou as pessoas vão me desrespeitar e abusar de mim.” Não ensine seus filhos a serem provocadores. Se você não consegue se controlar, tenha a humildade de procurar ajuda antes que a vida de seus filhos seja arruinada.

Como mãe jovem, escrevi uma declaração e a coloquei em meu sidur: “Não abrirei minha boca a menos que tenha amor em meu coração.” Aprendemos: “Na maneira que uma pessoa deseja ir, ela recebe ajuda Divina.” (Talmud, Makkot 10 a).

Testemunhei muitos milagres em minha própria vida. Nem sempre consegui que os outros cooperassem ou me tratassem com respeito, mas mantive minha sanidade e senso de auto-valor. E isso foi mais importante que tudo que eu pensava precisar no momento. Tente! Você economizará muito dinheiro com terapeutas.

Apartamentos compactos são tendência no mercado imobiliário



Estudo realizado pela Lopes, revela que 58% dos paulistanos que procuram imóveis comprariam um apartamento compacto. O número de entrevistados que acredita ser uma tendência do mercado a procura de imóveis menores é ainda mais expressivo: 68%. O levantamento levou em conta consulta feita em dezembro de 2013, quando foram entrevistadas 644 potenciais compradores de imóveis em São Paulo.
“Essa tendência é reflexo das recentes mudanças na estrutura familiar e nos hábitos dos paulistanos, como o aumento do número de solteiros, de casais sem filhos, de pessoas da terceira idade, além da crescente preocupação com a mobilidade urbana”, assinala Caio Augusto Pereira, superintendente de inteligência de mercado da Lopes.
Dos interessados em adquirir imóveis menores, 61% têm como principal finalidade moradia própria. Outros 32% têm como objetivo investimento, pois acreditam no potencial de rendimento de unidades compactas.
Já outros 4% comprariam para ficar próximo ao trabalho, 2% devido à proximidade de centros urbanos e apenas 1% para moradia de outra pessoa.
Ainda segundo o levantamento, os bairros que registraram maior procura por apartamentos compactos foram, respectivamente, Tatuapé, Penha e Vila Mariana.
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Post originalmente publicado em Zap Imóveis.

Emprego na construção deverá bater recorde histórico em 2014, diz SindusCon-SP

Pesquisa divulgada nesta terça-feira (4) pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que o emprego na construção civil deverá bater recorde histórico em 2014, com mais de 3,6 milhões empregados formais até junho deste ano.

A melhor marca histórica do setor que é de 3,547 milhões de trabalhadores, registrada em setembro do ano passado. Atualmente, o setor emprega 3,426 milhões de pessoas.
De acordo com a projeção, o crescimento do emprego em 2014, comparado ao ano passado, deverá ser de cerca de 3%. De acordo com a coordenadora de estudos de construção civil da FGV, Ana Maria Castelo, o indicador em dezembro de 2013 já indicava a recuperação do setor. “A taxa do emprego em relação aos últimos 12 meses de dezembro de 2013 comparado à de dezembro de 2012 foi de 1,54%, portanto, superior à média do ano para quase todos os segmentos”, afirma Castelo.
Vale lembrar que no fim de janeiro o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, destacou que o crescimento de dezembro de 2013 foi abaixo das expectativas. “De fato, para a construção, 2013 foi um ano que não deixará saudades, devido ao baixo crescimento da atividade do setor”, afirmou Watanabe.
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Post originalmente publicado em PiniWeb.

Polícia denuncia recrutamento de bandidos no apoio aos blocos de luta de Porto Alegre

polibiobraga.blogspot.com.br/2014/02/policia-denuncia-recrutamento-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+JornalistaPolibioBraga+(Jornalista+Polibio+Braga)

Blog do Políbio Braga

Polícia denunciou recrutamento de bandidos de vilas populares de Portro Alegre por parte dos bancos dos blocos de lutas. Eles são instruídos a vandalizar e saquear o que encontrarem pela frente, como forma de pagamento. 



Por ordem do Piratini, os delegados que presidem os inquéritos não podem listar os nomes dos Partidos, políticos, sindicatos e organizações que lideram, recrutam, financiam e dão amparo logístico e político para os bandos de delinquentes que vandalizam e saqueiam prédios públicos e privados no RS. O governo do PT não quer ser acusado de criminalizar entes de esquerda, muito embora sejam estes os ativadores dos atos de delinquência. Este tipo de omissão representa clara prevaricação e crime de responsabilidade, já que evitam punir e execrar mandantes e beneficiários pela onda de violência política em curso no Estado. 

Embora a Câmara de Vereadores prossiga fazendo corpo mole na investigação sobre os bandos que a invadiram e depredaram, evitanto até mesmo investigar vereadores (Fernando Melchione, PSOL; Sofia Cavedon, PT) e sindicatos (Cpers e Sevimpa) que os financiaram e ampararam. A CPI do Bloco dos Pelados recomeçará esta semana. É possível que requisite cópias dos inquéritos já remetidos para a Justiça. 

. A Polícia Civil já começou a remeter processos para a Justiça, revelando que radicais que lideraram as manifestações em junho de 2013 nas ruas de Porto Alegre recrutaram delinquentes em bairros da periferia da Capital para engrossar os protestos e gerar tumulto.

 . Moradores de pelo menos três zonas periféricas teriam sido arregimentados, com a promessa de obter caminho livre para saquear lojas e veículos na área central. As investigações estão em 86 inquéritos realizados por quatro delegacias – parte deles sob apreciação do Judiciário, distribuídos em diferentes varas criminais. Cada uma dessas averiguações aborda um fato: são depredações, saques e até agressões, nas quaishá várias pessoas indiciadas.

. Em Porto Alegre o “lucro” dos depredadores se daria de outra forma: a preferência nos saques no comércio e em veículos.

. Conforme documentado nos inquéritos, o suposto aliciamento começou com a atuação de líderes de grupos radicais, que teriam contatado patrões do tráfico dos bairros Bom Jesus, Cruzeiro e Vila Conceição. A proposta seria de que jovens dessas regiões fossem enviados aos protestos, com a promessa de ter liberdade para saquear e furtar. Com a aliança estabelecida, os chefes das comunidades enviavam jovens sem ideologia ou reivindicação às manifestações, onde encontrariam líderes de grupos radicais e mascarados. Na reta final das passeatas, quando as depredações começavam, pessoas com o rosto coberto iam à frente, arrombavam comércios e, logo depois, ordenariam a ação dos saqueadores. A tática “era atrair a Brigada com os saques para facilitar o quebra-quebra político”. Ainda não há indiciamentos nos dois casos.

. Por orientação governamental, nos 86 inquéritos abertos até agora pela Polícia Civil, a ligação política de indivíduos violentos que despontaram nas manifestações em Porto Alegre não é priorizada e, muitas vezes, sequer mencionada. O foco é apenas no dano causado pelos depredadores, não na sua motivação.

As Cassandras e a bolha imobiliária




Em 2007, quando os preços dos imóveis começaram a cair nos EUA, surgiram as primeiras Cassandras vaticinando que em breve o destino brasileiro seria o mesmo. A lógica era simples: também aqui os preços já tinham subido muito, a expansão do crédito imobiliário tinha sido grande e as construtoras construíam como


Lógica simples, porém errada. Todos os pontos eram verdadeiros, mas ignoravam o fator determinante para quem pesava os prós e os contras da compra de um imóvel. Mesmo que o Brasil estivesse no processo de formação de uma bolha imobiliária, em que ponto deste processo estaríamos? Passados 7 anos, hoje ficou claro que apenas nos primeiros sopros.

Os preços dos imóveis, dependendo de localização e características, subiram entre 150% e 1000%. Portanto, teriam de cair entre 60% e 90% – o que é altamente improvável – apenas para voltar aos preços de 2007. Quem ouviu as Cassandras está esperando até hoje os preços caírem.

Isto não significa que uma bolha imobiliária não possa estourar no Brasil no futuro. Aliás, a Cassandra original, a da mitologia grega, estava correta em suas previsões de catástrofe e desgraça em Troia. O problema é que estar certo muito antes da hora leva a decisões erradas.

Precisar quando uma bolha imobiliária vai estourar é impossível, mas bolhas não estouram antes de estarem suficientemente cheias, o que torna possível termos uma idéia aproximada se estamos perto ou distantes do estouro. Por isso, desde 2007, publico anualmente artigos analisando a situação do mercado imobiliário, tentando responder se já haveria indícios de uma bolha próxima do estouro, ou se os preços continuariam a subir.

Em meu último artigo, publicado há um ano, assim como em todos os anteriores, concluí que não havia sinais de estouro iminente e que os preços continuariam a subir. De lá para cá, de acordo com o índice FIPE/ZAP, na média, o preço dos imóveis subiu 13,5% no Brasil.

E qual é a situação hoje? Os que acreditam que uma bolha imobiliária está prestes a estourar baseiam-se em três diagnósticos: excesso de construção, construtoras em dificuldades e preços exagerados.

Para analisar o atual ritmo de construção no Brasil, uso o nível de consumo anual per capita de cimento, que estimo estar em 350kg. Até hoje, nenhuma bolha imobiliária estourou com menos de 400 Kg per capita anual de consumo de cimento.

As dificuldades financeiras de algumas construtoras vêm da devolução de parte dos imóveis por inadimplência dos compradores – o que poderia contribuir para queda de preços – mas também de uma subavaliação dos custos de construção no passado, fator que está sendo corrigido, contribuindo para elevação de preços agora.

Mas os preços já não estão caros demais? Comparando com o passado ou com preços de imóveis nos EUA, parece que sim. No entanto, nem os preços históricos no Brasil nem o preço atual nos EUA são bons parâmetros de comparação.

Para uma comparação mais ampla, analisei preços de venda de imóveis de 90m2 em 509 cidades em todo o mundo, incluindo os 12 maiores mercados imobiliários brasileiros. Das 12 cidades brasileiras, 9 estão na metade mais cara do mundo, lideradas por Porto Alegre (35ª), Rio de Janeiro (42ª) e Florianópolis (44ª) e apenas 3 na metade mais barata: Campinas (319ª), Goiânia (320ª) e Fortaleza (417ª). Miami vem logo depois de Fortaleza, é a 418ª. Aliás, as 35 cidades mais baratas do mundo estão todas nos EUA e as 25 mais caras, todas em mercados emergentes, 20 delas na Ásia.

mercado brasileiro como um todo está, sim, caro para padrões internacionais, mas não para parâmetros de mercados emergentes.

Minhas análises sugerem que aproximadamente 2/3 da alta de preços antes de um eventual estouro já aconteceu. Restaria, portanto, uma alta adicional de mais ou menos metade do que os preços já subiram.

Esta é uma média nacional, que inclui mercados onde os preços ainda estão baratos e podem subir mais do que a média e outros que já subiram demais. Brasília, por exemplo, que há um ano era a cidade mais cara do Brasil, já tem visto pequenas quedas de preços. Em um mercado que não subirá mais tanto nem de forma tão generalizada, a localização e os diferenciais de cada imóvel serão muito mais importantes.

E quando os preços finalmente caírem – todo preço de ativo cai um dia e não há razão para crer que com o mercado imobiliário brasileiro será diferente – quanto devem cair? A experiência internacional dá duas dicas. Primeiro, os preços dos imóveis que mais subirem serão os que mais cairão. Segundo, o tamanho da queda depende diretamente do volume de crédito imobiliário no momento do estouro da bolha e do crescimento percentual deste crédito desde que a expansão começou. Por ora, o primeiro sugeriria uma queda muito pequena por aqui, o segundo, uma enorme.

Seja cada vez mais criterioso em seus investimentos imobiliários, mas ainda é cedo para desesperar-se com o choro das Cassandras.

Por: Ricardo Amorim

Economista, apresentador do programa Manhattan Connection da Globonews e presidente da Ricam Consultoria.

Fonte: www.ricamconsultoria.com.br