sábado, 10 de novembro de 2012

Paes recebeu doações de construtoras ‘olímpicas’



Empresas foram beneficiadas por medidas relativas aos Jogos; para prefeito, não há constrangimento
Renato Onofre e Luiz Ernesto Magalhães, O Globo
Construtoras diretamente beneficiadas nos pacotes olímpicos encaminhados à Câmara Municipal após a vitória nas urnas do prefeito Eduardo Paes (PMDB) estão entre as principais financiadoras privadas da campanha de reeleição do peemedebista. As construtoras Carvalho Hosken e Cyrela doaram, juntas, R$ 1,150 milhão a Paes e ao PMDB.
O volume de recursos é suficiente para arcar com 15% do que o prefeito gastou nos três meses da disputa eleitoral. Na terça-feira, a coligação “Somos um Rio” declarou ao Tribunal Superior Eleitoral que captou R$ 21 milhões, sendo 88% por doações ocultas — feitas legalmente através dos diretórios partidários —, e gastou R$ 8 milhões.


A Carvalho Hosken, que doou R$ 150 mil para Paes e R$ 500 mil para o PMDB nestas eleições, é proprietária do terreno da futura Vila Olímpica e integra o consórcio Rio Mais, que construirá o parque olímpico no terreno do autódromo. A Carvalho Hosken também doou para Rodrigo Maia, do DEM (R$ 75 mil) e Otávio Leite, do PSDB (R$ 100 mil).
Esta semana, Paes encaminhou à Câmara Municipal projeto elevando de 12 para 18 andares o gabarito dos prédios que o consórcio tem direito a construir na área. Em troca, o consórcio assume a responsabilidade de construir o Centro de Transmissões dos Jogos, com custo estimado em R$ 480 milhões.
— O que foi feito foi uma contrapartida legal para viabilizar a construção do Centro de Transmissão dos Jogos. Não é um favor. A Carvalho Hosken está recebendo algo pelos R$ 480 milhões que terá que investir e que não estavam previstos. Não é agradecimento pelos R$ 650 mil doados a Paes — explica Henrique Caban, porta-voz da empresa.
Já a Cyrela doou R$ 500 mil ao diretório municipal do PMDB. A Rodrigo Maia, doou R$ 100 mil. A empresa está associada ao empreendimento imobiliário do empresário Pasquale Mauro, que construirá o campo de golfe olímpico na APA de Marapendi. Em março, o Comitê Rio 2016 informou à prefeitura que o projeto exigiria a incorporação de uma área extra de 58 mil metros quadrados. Só depois das eleições a mudança foi enviada à Câmara. A Cyrela não se manifestou.

Tudo certo com a empresa do filho de Fanfarrão Minésio



Então vamos ver, leitor.
1) Fanfarrão Minésio tinha um filho, Minesiozinho, que não havia demonstrado qualquer tino empresarial até o pai chegar à Presidência da República. No segundo ano de mandato do genitor, o filhote já era um empresário de relativo sucesso. A empresa que criara recebeu um aporte de R$ 5 milhões de uma operadora de telefonia — uma concessionária de serviço público da qual é sócio um banco estatal de investimento.
2) A empresa de telefonia em questão queria comprar outra empresa do setor, mas a lei proibia. Fanfarrão Minésio não hesitou: mudou a lei para permitir que o negócio se realizasse. Fez mais do que isso: antes mesmo que houvesse o novo marco legal, autorizou aquele mesmo banco público a financiar a operação.
Refiro-me, é óbvio!, a Lula, o pai; a Lulinha, o filho; à Oi (antiga Telemar), que investiu dinheiro na Gamecorp (a empresa do Primeiro Filho) e comprou a Brasil Telecom. O “Fanfarrão Minésio” é uma homenagem às “Cartas Chilenas” de Tomás Antônio Gonzaga, que assim se referia ao então governador de Minas, Luís da Cunha Meneses, notório por sua truculência e arrogância. Como não podia dizer o nome do tiranete, inventou uma personagem. O desmando é a nossa mais acalentada tradição…
Ontem, a Procuradoria da República do Distrito Federal divulgou uma nota na qual afirma que dois inquéritos que apuravam eventuais irregularidades nos negócios de Lulinha foram arquivados. Falta de provas.
Leiam a nota. Volto em seguida.
“Nota à imprensa: esclarecimentos sobre caso Gamecorp”Acerca da reportagem “Investigação sobre negócios de filho de Lula é arquivada”, publicada hoje, 9 de novembro de 2012, no jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria da República no DF (PR/DF) tem a esclarecer o seguinte:
Desdobramento cívelEmbora a reportagem afirme que o objetivo do inquérito civil público (ICP) era “apurar suspeita de tráfico de influência em 2005”, o objeto da investigação era averiguar “suposta irregularidade na participação societária da Telemar Internet Ltda na empresa Gamecorp S/A, em virtude de eventual influência do BNDES, acionista da holding Telemar Participações S/A”, conforme expresso na portaria de instauração nº 313/2008, sob titularidade do 2º Ofício da Ordem Econômica e Consumidor da PR/DF, que não tem qualquer atribuição criminal.
Ressalta-se que não era objeto do ICP investigar tráfico de influência ou qualquer outro crime. Tratava-se de investigação de caráter cível, para analisar possível irregularidade na participação de uma concessionária de serviço público (Telemar) em empresa montada pelo filho do então presidente da República e seus possíveis reflexos na regulação do serviço telefônico fixo comutado, mormente diante da posterior fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom. Assim, o foco da investigação conduzida pela PR/DF era verificar se o investimento realizado pela Telemar na empresa Gamecorp poderia ter violado alguma norma referente ao serviço de telefonia fixa e trazido algum prejuízo aos respectivos consumidores, sobretudo diante da suspeita de que a fusão entre a Telemar e a Brasil Telecom somente teria sido aprovada em razão do investimento na Gamecorp.
No curso da investigação, foi apurado que o BNDES não concedeu qualquer empréstimo nem efetuou aporte de capital para que a Telemar investisse na Gamecorp e tampouco participou daquela decisão empresarial. É importante notar que, como a Telemar e a Gamecorp são instituições privadas, são livres para investir e participar em outras empresas. A promoção de arquivamento elaborada pelo procurador da República Marcus Goulart, em novembro de 2010 (citada na matéria da Folha), deixa claro que “não foi possível obter qualquer prova que demonstre efetivamente que o investimento da Telemar na Gamecorp exerceu influência na posterior alteração da norma que veio a permitir a compra da Brasil Telecom” e que “tampouco se obteve prova de que o investimento se deu em razão da presença do filho do presidente da República no quadro societário da Gamecorp”.
Quanto à fusão entre Brasil Telecom e Oi, é necessário registrar as seguintes medidas tomadas pelo Ministério Público Federal (MPF):
a) instauração dos ICPs nº 1.16.000.001086/2008-38 (com foco na atuação da Anatel) e nº 1.34.001.003921/2008-46 (acompanhando investigação da Comissão de Valores Imobiliários – CVM);
b) expedição de duas recomendações à Anatel, questionando diversas omissões e contradições da agência;
c) realização de reuniões entre superintendentes da Anatel e o Grupo de Trabalho de Telefonia, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR), nas quais foi explicitamente questionado o indevido apressamento na análise da anuência prévia da fusão entre Brasil Telecom e Oi em função de prazo contratual privado;
d) tendo em vista o descumprimento das recomendações, o MPF ajuizou a ação nº 2008.34.00.040371-1, visando impedir a deliberação da anuência prévia antes da edição do Plano Geral de Metas de Competição, pedido posteriormente convertido em pedido de anulação da anuência prévia, infelizmente ainda sem sentença da Justiça;
e) diante da demora na decisão judicial, o MPF acompanhou o cumprimento das condicionantes impostas à fusão pela Anatel.
Desdobramento criminalA investigação sobre possível tráfico de influência foi realizada no âmbito do Inquérito Policial 1094/2011-1, instaurado pela Polícia Federal em São Paulo, sem qualquer influência ou atuação da PR/DF. Referido inquérito foi arquivado em maio de 2012 pela Justiça Federal em São Paulo, por não haver provas que apontassem concretamente o recebimento ou promessa de vantagens a pretexto de influenciar a atuação de funcionário público.
Esclarecemos, ainda, que a colheita de depoimentos sugerida pela reportagem não teria qualquer utilidade probatória no inquérito, eis que inexistem testemunhas sobre a tal suspeita de tráfico de influência. Sem medidas de interceptação de comunicações telefônicas e de dados em tempo real, é quase impossível investigar esse tipo de ilegalidade, até porque não se espera que os investigados se dirijam à Polícia ou ao Ministério Público para confessar os fatos nem que registrem essas tratativas em documentos.
Quando não há provas para embasar acusações nem meios legais e reais de obtê-las, é dever do MPF proceder ao arquivamento dos autos, para não favorecer nem perseguir essa ou aquela agremiação política.”
VolteiDou até de barato que o Ministério Público tenha feito direito o seu trabalho, não encontrando provas de irregularidade. Meu ponto nem é esse.
Revejam lá os fatos. É aceitável que uma concessionária de serviço público, da qual é sócio o BNDES, injete R$ 5 milhões numa empresa que acabara de ser criada, tendo como sócio o filho do presidente? Não é ainda mais espantoso saber que o Pai do Filho alterou a legislação com o propósito específico de beneficiar justamente aquela empresa que apostara no talento de seu rebento?
Parece-me impensável que esse fato não vá ser, um dia, exumado como expressão de um tempo. Se o Brasil não dispõe de leis que coíbam essa farra, isso só nos diz quão longe estamos de um país decente. 
Por Reinaldo Azevedo

Raquel de Queiroz, a moça da cidade que veio morar na fazenda



A romancista, contista, tradutora, jornalista e poeta cearense Raquel de Queiroz (1910-2003), no poema “Telha de Vidro”, ensina que, um simples toque de criatividade na troca de uma “telha” pode mudar tudo para melhor em nossas vidas.

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TELHA DE VIDRO
Rachel de Queiroz
Quando a moça da cidade chegou
veio morar na fazenda,
na casa velha…
Tão velha!
Quem fez aquela casa foi o bisavô…
Deram-lhe para dormir a camarinha,
uma alcova sem luzes, tão escura!
mergulhada na tristura
de sua treva e de sua única portinha…
A moça não disse nada,
mas mandou buscar na cidade
uma telha de vidro…
Queria que ficasse iluminada
sua camarinha sem claridade…
Agora,
o quarto onde ela mora
é o quarto mais alegre da fazenda,
tão claro que, ao meio dia, aparece uma
renda de arabesco de sol nos ladrilhos
vermelhos,
que — coitados — tão velhos
só hoje é que conhecem a luz do dia…
A luz branca e fria
também se mete às vezes pelo clarão
da telha milagrosa…
Ou alguma estrela audaciosa
careteia
no espelho onde a moça se penteia.
Que linda camarinha! Era tão feia!
— Você me disse um dia
que sua vida era toda escuridão
cinzenta,
fria,
sem um luar, sem um clarão…
Por que você não experimenta?
A moça foi tão vem sucedida…
Ponha uma telha de vidro em sua vida!
(Colaboração enviada pelo poeta Paulo Peres – site Poemas & Canções)

Mais pudor, ministro José Eduardo Cardozo, e mais respeito com o STF!



O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não tem, que eu saiba, nenhum parente próximo que tenha participado dos grupos terroristas Colina ou VAR-Palmares (ver post), mas também é apontado como pré-candidato a uma vaga no Supremo, o que mostra que eventuais vínculos de sangue com aqueles heróis não chegam a constituir um critério único… Muito bem! Cardozo parece ter outra qualidade que pode eventualmente compor o mix do Supremo: senso de humor involuntário, quiçá uma queda para a ironia cínica. Ontem, o ministro afirmou que “ainda não está muito claro” que dinheiro púbico tenha sido usado pelos quadrilheiros, corruptos, corruptores e peculadores que protagonizaram o mensalão. Reproduzo em vermelho a sua fala, conforme registro de O Globo:
“Quando a decisão do Supremo estiver estampada num acórdão, vamos ter um divisor de águas sobre o que foi dinheiro público e o que foi dinheiro privado. Até o momento, não me parece ainda muito claro. A partir desse acórdão é que as medidas poderão ser tomadas, se comprovado que houve uso de dinheiro público”.
Como??? “SE COMPROVADO QUE HOUVE USO DO DINHEIRO PÚBLICO”??? Sabem onde estava este senhor quando deu tal declaração? Na 15ª Conferência Internacional Anticorrupção! É um escracho! É um acinte! É um deboche!
Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado por peculato por ONZE A ZERO no Supremo! Nem Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli conseguiram fugir à evidência. O peculato é roubo de… dinheiro público!!! Se público não fosse, peculato não seria, certo ministro? Ou este que dizem pré-candidato o Supremo tem alguma outra particular leitura da questão? Terá já revogado também o sentido das palavras?
Beira a cara de pau afirmar que não está muito claro, no julgamento do Supremo, se o dinheiro era público ou não, razão por que seria preciso esperar o acórdão. Vai ver, então, existe a possibilidade de os ministros condenarem os peculadores, omitindo, depois, no texto final do processo, o crime cometido.
É impressionante que alguém que ocupa cargo tão importante na República engrole essa retórica do despiste. Cardozo pode até insistir naquela ladainha de que  os R$ 76,7 milhões eram da Visanet, não do BB, embora os autos provem o contrário. Ele pode, em suma, ser mais um a dizer que o Supremo está errado, atacando, também ele, o tribunal. Afirmar, no entanto, que a corte não deixou claro se o dinheiro era público é simplesmente uma mentira factual. Fazê-lo num seminário que debate o combate à corrupção é provocação ou humor involuntário.
Achando que não tinha enrolado o bastante, Cardozo disse esta outra coisa fabulosa:
“O Supremo confirmou no voto, mas é preciso ver no texto o que ele vai precisar. O acórdão vai balizar as ações que virão a posteriori, e é importante colocar o preto no branco”.
Heeeinnn? O quê? Como assim?
Quer dizer que existe a possibilidade, senhor ministro da Justiça, de aquilo que foi confirmado pelo voto unânime de 11 ministros não estar devidamente explicitado no acórdão? A quem se encomendará tal peça? À Executiva Nacional do PT?
Mais pudor!Por pudor, José Eduardo Cardozo não deveria nem comentar esse caso. É ele o autor da Lei 12.232 que regularizou, com efeito retroativo, a apropriação indevida dos chamados bônus de volume pelas agências de publicidade que trabalham para estatais — e uma das condenações de Pizzolato por peculato tem a ver justamente com isso. O artigo que deu efeito retroativo à lei, o que é um escândalo, não é de sua autoria, mas, solerte, ele se calou e permitiu que o absurdo fosse consumado. A lei que leva a assinatura do agora ministro foiexcomungada pelo Supremo. O presidente do tribunal, Ayres Britto, considerou que ele foi “escrito sob medida”; acusou-o de ter sido feito “intencionalmente” e “maquinadamente” para legalizar o ilegal. Chamou a lei de “atentado veemente” à Constituição.
Mais pudor, ministro!
Imaginem, agora, Cardozo no Supremo…
Por Reinaldo Azevedo

O PRELADO



Hélio Garcia
Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo, Que as graças do nosso Grande Mentor estejam convosco! Sabendo que vossa Exa. Revma. é um prelado muito ocupado com os destinos desta vasta Arquidiocese vou direto ao assunto. De passagem pela Cidade São Salvador da Bahia de Todos Nós, não raras vezes, lamentavelmente tenho assistido cultos (?) dominicais das 09:00 horas na Igreja São Salvador de Cima, aqui no centro da cidade. Digo lamentável diante das inúmeras heresias praticadas pelos Gays  freis sacerdotes que tem celebrado estas coisasceias (não mais cultos) em que, não suportando mais tantas ofensas ao nosso mentor, acabei me retirando antes de iniciar a celebração propriamente dita neste domingo último, diante das anunciadas heresias e abusos que iriam se consumar naquele evento, como verdadeiramente vieram a ocorrer, infelizmente. Aliás, é bom frisar que, normalmente, desde setembro do ano passado não tenho mais assistido tais celebrações (ceias), desde quando morava Buena Vista, pelas mesmas razões do que aqui acontece e, o que é pior, que ocorrem em todas os pseudo cultos que presenciei (não as assisti de modo algum) desde então nas mais diversas localidades deste país. Que tragédia! Felizmente – nosso grande mentor tem ouvido as minhas preces – desde março deste ano estou assistindo cultos de preceito no rito nordestino de Don Belmiro Capeletti (ex-Carcamano)  com um grupo vigoroso e crescente de leigos , apesar da feroz oposição do equivocado Arcebispo  Don Uóchinton das Geraes.
Bem, mas voltando aos “cultos” aqui , que é, certamente, o modo comum de ser celebrado em toda Arquidiocese , como em todas do país, com certeza, o que tenho assistido é de dar calafrios a qualquer leigo com um mínimo conhecimento do Manual Humano. O mínimo que se exigiria é que estes celebrantes de hoje (que desgraça para nós) cumpram as prescrições do Manual l Humano e  observem plenamente a Instrução Redentorum Mulhieribus, que foram editadas para conter a avalanche de abusos afrescalhados cometidos por GLBT  já que, infelizmente os Bambis  derrubaram ilicitamente o rito sagrado das preliminares. Diga-me, sinceramente, Sua Eminência, Sr. Bispo, se as seguintes ações havidas nesta ceia protestante, intitulada equivocadamente de “missa”, neste domingo são ou não ofensas graves ao mentor maior: 
1. cantos profanos( rock ) com rítmos totalmente incompatíveis; 2. Meninos saltitantes como coroinhas; 3. Pseudas ministras “extraordinárias” ; 4. som estridentes de gritinhos, guitarras, violões e atabaques (parece que virou um centro de macumba); 5. canto a todo volume impossibilitando a contemplação da sagrada imagem: 6. Como nos cultos impuros, nem o Manual no altar: 7.Celebrante convida o povo a proferir orações loucas, que tão-somente cabem ao sacerdote; 8. cantos com palmas e mão levantadas, cheias de fitinhas coloridas, tudo numa imitação barata dos cultos aloprados; 9. A quantidade de pessoas que sai antes de terminar o ritual é espantosa. Não gostam? 10. Significativo número de pessoas, podendo, não se ajoelham mais no momento do sagrado prazer; 11. O Presidente celebra o ‘culto” de costas, de quatro, para outro celebrante;
O Senhor me desculpe à franqueza em me queixar ao Bispo diante de tais ocorrências, sabendo, de antemão, que nada vai mudar; Tudo vai ficar como está. Como já aconteceu em Pelotas, como ocorre em Campinas e ultimamente na maior cidade do país… e por aí vai. Que estrago os Bambis modernistas e liberalistas do arco-iris fizeram? Nem satanás poderia ter feito melhor. Ainda bem que contamos com o grande paladino Don Edgard Madruga, que nos brinda com uma fotografia de seu último ritual sagrado. Sem mais, aceite deste seu vivamente preocupado com os caminhos trilhados atualmente, mas confiando na vossa orientação, ocasião em que lhe externo um fraternal abraço. VIVA BEPPE Giuseppe Perleto de Roccaverano.

Um quadro desta pintora vai estar no quarto do Super-Homem criança no novo filme da série. Vejam a arte de Karla Gerard



"Birds, Houses and Blooms", ou "Pássaros, Casas e Flores"
"Birds, Houses and Blooms", ou "Pássaros, Casas e Flores"
O mundo da artista plástica Karla Gerard é assim: flores imensas, casas dançando e pássaros felizes, em todas as cores, com toda a graça e alegria.
Karla é do Estado do Maine, no extremo noroeste dos Estados Unidos. Começou a pintar ainda na adolescência, já com grande paixão. Ao longo dos anos desenvolveu um estilo de pintura  original.
Arte primitiva, folclórica, excêntrica, moderna, contemporânea, abstrata, de colagem… Não dá para definir ou rotular sua obra. É ver e admirar. Ou não — tem gente que prefere outro tipo de pintura.
As cores de Karla levaram a Warner a comprar um dos seus quadros para integrar o cenário da casa Super-Homem como criança no próximo filme Superman: Man of Steel, estrelado por Henry Cavill, Diane Lane, Kevin Costner e Russell Crowe, a ser lançado ainda este ano.
"Blooming Trees Houses and a Bird" ou "Árvores floridas, casas e pássaro"
"Blooming Trees Houses and a Bird" ou "Árvores floridas, casas e pássaro"
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"Down by the water" ou "Descendo pela água"
"Down by the water" ou "Descendo pela água"
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"Tree and 2 Birds in the Blooms" ou "Árvores e 2 pássaros nas flores"
"Tree and 2 Birds in the Blooms" ou "Árvores e 2 pássaros nas flores"
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"Abstract Garden" ou "Jardim abstrato"
"Abstract Garden" ou "Jardim abstrato"
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"Houses Trees Flowers" ou "Casas, árvores e flores"
"Houses Trees Flowers" ou "Casas, árvores e flores"
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"Blooming Sheep" ou "Ovelha florida"
"Blooming Sheep" ou "Ovelha florida"
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"Houses and a Blooming Tree Collage" ou "Colagem de casas e árvores floridas"
"Houses and a Blooming Tree Collage" ou "Colagem de casas e árvores floridas"
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"Trees Blooms and Birds"ou "Árvores, flores e pássaros"
"Trees Blooms and Birds"ou "Árvores, flores e pássaros"
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"Fronds Bird Houses Moon" ou "Frondes, pássaro, casas e lua"
"Fronds Bird Houses Moon" ou "Frondes, pássaro, casas e lua"
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"Houses & Trees" ou "Casas e árvores"
"Houses & Trees" ou "Casas e árvores"
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"2 Sailboats & Houses" ou "2 veleiros e casas"
"2 Sailboats & Houses" ou "2 veleiros e casas"

Os devotos da seita que engole todos os judas resolveram discriminar o PCC



Depois de enumerar recentes alianças celebradas pela seita lulopetista, o post de 6 de novembro resumiu na última linha a constatação tão pouco surpreendente quanto uma frase sem pé nem cabeça num discurso de Dilma Rousseff: Para o homem dos postes, vale qualquer parceiro. Até o PCC.
Isso não!, reagiram os milicianos do PT que, homiziados na esgotosfera, patrulham a internet 24 horas por dia. Isso é demais!, indignou-se o rebanho que endossa com balidos submissos as mais repulsivas parcerias celebradas pelo Grande Pastor. O próprio Lula, em outubro de 2009, fez o resumo da Ópera dos Vigaristas: “Se Jesus Cristo viesse pra cá e Judas tivesse a votação num partido qualquer, Jesus teria de chamar Judas para fazer coalizão”, ensinou o mestre. Por que os devotos cismaram com o PCC?
O PT abriga, protege e louva corruptos ativos e passivos, quadrilheiros juramentados, lavadores de dinheiro, peculatários, comerciantes de divisas, falsários, fabricantes de dossiês criminosos, estupradores de sigilo bancário e fiscal, trombadinhas, punguistas, gestores fraudulentos, estelionatários, assaltantes de cofres públicos e dezenas de outras subespécies delinquentes. O elenco é mais que suficiente para um filme épico sobre a história universal da infâmia. Mas o chefe supremo acha pouco.
Tanto acha que decidiu vincular o PT ao que há de pior além das fronteiras do partido. Para governar sem sobressaltos, virou amigo de infância de José Sarney, Fernando Collor, Paulo Maluf, Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, Severino Cavalcanti, Edison Lobão e outros casos de polícia. Para ampliar a base alugada, fechou negócio com meliantes do PCdoB, do PDT, do PR, do PP e outras siglas permanentemente à venda ─ sem contar o PMDB, qualificado por Ciro Gomes de “ajuntamento de assaltantes”.
Caprichando na pose de celebridade internacional, Lula ajoelhou-se no altar que junta liberticidas e tiranos psicopatas de distintos sotaques ─ gente como Muamar Kadafi, Mahmoud Ahmadinejad, Hugo Chávez, Hosni Mubarak ou os narcoterroristas colombianos das Farc . No coração do homem que se nomeou consultor de Deus, existe espaço para todos os judas. Se sempre foi assim, por que discriminar os companheiros do PCC?
Preconceito é isso aí, poderia queixar-se Marcos Camacho, o Marcola, chefão da sigla que controla os presídios paulistas. O PCC, é verdade, age em campos ainda não explorados pelo PT.  Mas não há em seu quadro de associados os assaltantes de cofres públicos que sobram na seita lulopetista. E nenhum dos parceiros de Marcola é procurado pela Interpol.

Alckmin perdeu a chance de sugerir a Dilma e ao ministro Cardozo que tentem reduzir a taxa de criminalidade no primeiro escalão



A uma velocidade de 70 piscadas por minuto ─ quem não está mentindo se mantém na média de 10 a 15 ─, o ex-jornalista Rui Falcão liberou a população de São Paulo para circular pelas ruas sem sobressaltos e dormir em paz. Como a presidente da República e o ministro da Justiça celebraram uma parceria com o governador em apuros, avisou o dirigente do PT, a onda de violência que assusta os paulistanos há algumas semanas está com os dias contados.
O PCC só andou matando policiais e a PM andou matando bandidos ─ além de civis inocentes, registrou o campeão mundial de piscadas por minuto ─ porque os xerifes tucanos demoraram demais para chamar o delegado federal. Na discurseira, Falcão ensinou que se o Palácio dos Bandeirantes abrigasse não Geraldo Alckmin, mas um militante do PT, o companheiro no poder pediria socorro a Dilma Rousseff assim que ouvisse um disparo. A chefe acionaria por telefone José Eduardo Cardozo,  que entraria imediatamente em ação para deixar claro que com o PT ninguém pode.
Se lembrasse que foi eleito pela oposição, Alckmin poderia desmontar com três ou quatro constatações o palavrório cafajeste. Para começo de conversa, ressalvaria que o PCC talvez fosse desbancado do ranking das maiores organizações criminosas se a lista incluísse quadrilhas com representação no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Depois, recomendaria à presidente que cuidasse de vigiar as fronteiras, suprir as carências da Polícia Federal e reduzir a criminalidade no primeiro escalão.
Em menos de dois anos de governo, deveria sublinhar o alvo de Rui Falcão, Dilma foi obrigada a livrar-se de sete ministros envolvidos em assaltos a cofres públicos. Caso esteja efetivamente interessada em combater a bandidagem, a presidente deve antecipar-se a denúncias da imprensa e demitir mais quatro prontuários ainda infiltrados na equipe ministerial. E não custa nada aconselhar o padrinho a parar de aparecer em fotografias confraternizando com delinquentes procurados pela Interpol.
Se fosse oposicionista, enfim, o governador tucano recordaria que, a cada quatro anos, o PT não lança candidatos ao governo paulista; lança ameaças. Em 2002, por exemplo, ao vencer José Genoino, Alckmin impediu que São Paulo caísse nas mãos de um mensaleiro condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Repetiu o bom trabalho consumado por Mário Covas em 1994, quando impediu que José Dirceu fizesse no Palácio dos Bandeirantes o que fez na Casa Civil.
A lista de candidatos de alta periculosidade mistura condenados à cadeia e condenados ao naufrágio administrativo. Nessa segunda categoria o destaque é Aloizio Mercadante, que colocou os paulistas em perigo nas eleições de 2006 e 2010. Segundo o PT, Alckmin não controla o PCC nem a polícia. Pelo menos tem tentado. Caso Mercadante fosse o vitorioso, o gabinete do governador estaria provavelmente deserto. Antes que terminasse o primeiro tiroteio, o Herói da Rendição teria batido em retirada.

Começou a retaliação, por Ilimar Franco



Ilimar Franco, O Globo
O superintendente da Funasa na Bahia, William Dell’oso, foi demitido ontem. Ele tinha sido indicado pelo vice da CEF, Geddel Vieira Lima, que apoiou ACM Neto (DEM) em Salvador. Foi nomeada a petista Glenda Barbosa de Melo.

JOSÉ FERNANDES DESCONTRÓI PROCESSO CRIMINAL DA OPERAÇÃO RODIN E ACUSA TARSO GENRO DE VIOLAR A CONSTITUIÇÃO




José Fernandes, da Pensant

O professor José Fernandes, fundador da empresa Pensant, que tinha sido contratada pelas fundações Fatec e Fundae para tarefas de fiscalização no processo de exames das carteiras de habilitação de motorista no Rio Grande do Sul, não se conforma que sua empresa tenha tido sua falência decretada pela juíza da 1ª Vara Federal Criminal, de Santa Maria, quando esta invadiu esfera do Poder Executivo, na sua ótica, e determinou que a fundação rompesse o contrato com a Pensant e cortasse seus pagamentos. José Fernandes considera essa decisão judicial uma brutalidade contra a Constituição. Veja suas argumentações nesta nova entrevista para o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus.
Videversus – Um dos pontos da sua defesa é de que o processo é indevido, não tem valor legal? Por que?
José Fernandes – É um princípio constitucional basilar a separação dos poderes. Somente um governo constitucional, que separa seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, preserva a liberdade política, a liberdade individual de cada cidadão. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece em seu art. 2º a separação dos poderes. Conforme o jurista José Francisco Cunha Ferraz Filho, a separação de Poderes é uma cláusula pétrea, como previsto no art. 60 § 4º, Inc. III da Constituição Federal. Assim, ao mesmo passo em que o princípio fundamental da separação dos poderes é base institucional do Estado de Direito e da Democracia, também é intangível, não podendo sequer ser alvo de discussão. Por integrar o preâmbulo da Constituição, é um dos componentes da certidão de nascimento da nova ordem jurídico-constitucional. “É norma que expressa os valores mais altos da sociedade, de tal forma que, integrado na ordem constitucional, passa a orientar todas as demais normas e regras do ordenamento jurídico que ela baliza”, afirma Ferraz Filho. Montesquieu, em 1748, na sua obra “Do Espírito das Leis”, define com segurança e validade jurídica as feições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, fundamentando a necessidade dessa divisão de poderes para que um freie o outro.
Videversus – Qual é a importância desses conceitos para a sua defesa?
José Fernandes – Veja, o Poder Judiciário, julga; o Pode Legislativa, faz as leis; o Poder Executivo, executa, respeitando a lei, de maneira proba ou ímproba. Relembrando Sócrates: para fazer um sapato, é preciso conhecer um sapato; para fazer um trabalho científico, é preciso conhecer o método de trabalho. Isso é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo. O Poder Judiciário pode interferir somente se esse ato for ilegal, ou seja, ele só pode agir no aspecto da legalidade. O ato, em si, tem mérito. O mérito de realizá-lo, ou não, é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo. O Poder Judiciário não poderia dizer, faça isto, não faça aquilo. A juíza não poderia, nunca, determinar para a Fundae que suprimisse serviços voltados à segurança e sigilo dos exames. No contrato entre Detran e Fatec, e depois Fundae, a responsabilidade por qualquer eventual fraude era da fundação. Assim, as fundações precisavam se resguardar, se prevenir, implantando um processo de fiscalização em torno dos exames, que fosse seguro. Para fácil entendimento, é igual ao caso do exame atual do Enem, onde o governo federal gasta muito mais em segurança do que nos próprios exames, dois terços do valor são aplicados em segurança. Então, relembremos a jurista Maria Silvia Di Pietro,da USP, que diz: “o mérito surgiu durante o Estado Social de Direito, justamente quando a discricionariedade tomou a atual forma e se vivenciou o fortalecimento da Lei, em sentido formal e do Poder Executivo como seu executor”. E o professor administrativista Sérgio Guerra, também é muito claro: “(a questão do ato administrativo) foi desenvolvido e amplamente examinado pela doutrina italiana, merecendo destaque o pensamento de Presutti, Lentini, Ranelletti, Orlando, Treves e Renato Alessi. Em sua obra, Diritto Amministrativo, Renato Alessi destaca que o mérito tem duplo aspecto: (1) o positivo, à medida que consiste no “acertamento” do interesse público genericamente contido na norma jurídica para o caso concreto, segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, já que é impossível ao Legislador antever o melhor interesse público em todas as hipóteses da realidade; e (2) o negativo, porquanto representa ele um limite para a sindicalidade jurisdicional, aos atos administrativos, nos espaços deixados pela norma”. O mérito foi criado para as hipóteses em que a Lei, não tendo como preencher todos os espaços da vida prevendo condutas à Administração, deixa parâmetros para a tomada da melhor decisão. O Direito Brasileiro, principalmente pela obra de Seabra Fagundes, absorveu o referido conceito de mérito, no duplo aspecto apontado por Alessi. Vamos examinar esta questão um pouco mais, conforme o pensamento de Alessi: “O mérito está no sentido político do ato administrativo. É o sentido dele em função das normas da boa administração. Ou, noutras palavras: é o seu sentido como procedimento que atende ao interesse público, e ao mesmo tempo, o ajusta aos interesses privados, que toda a medida administrativa tem de levar em conta. Por isso, exprime um juízo comparativo. Compreende os aspectos, nem sempre de fácil percepção, atinentes ao acerto, à justiça, utilidade, equidade, razoabilidade, moralidade, etc, de cada procedimento administrativo”.
Videversus – Essas são exigências constitucionais.
José Fernandes – Claro, são mesmo. E isso praticamente não foi examinado durante o processo penal na 1ª Vara Federal Criminal de Santa Maria. Esses aspetos muitos autores resumem no binômio “oportunidade” e “conveniência”. Diz ainda Seabra Fagundes:  “Pressupondo o mérito do ato administrativo a possibilidade de opção, por parte do administrador, no que respeita ao sentido do ato – que poderá inspirar-se em diferentes razões de sorte a ter lugar num momento ou noutro, como poderá apresentar-se com este ou aquele objetivo – constitui fator apenas pertinente aos atos  discricionários. Por ser característico apenas dos atos discricionários, Seabra Fagundes conclui que: “...não constitui o mérito um fator essencial, nem autônomo na integração do ato administrativo; não aparece com posição própria ao lado dos elementos essenciais (manifesto da vontade, motivo e objeto [elementos do ato passíveis de escolha, pelo administrador, dentre as opções dadas pela Lei, visto que os demais são sempre vinculados]; relaciona-se com eles; é um aspecto que lhes diz respeito; é uma maneira de considerá-los na prática do ato; é, em suma., o conteúdo discricionário deste.
Videversus – Então esse aspecto, no seu modo de ver, é fundamental para o entendimento dos papéis dos diversos agentes envolvidos na realização dos exames das carteiras de motorista?
José Fernandes – É claro. Por ser o mérito a expressão de liberdade da Administração, dentro dos parâmetros legais, conforme Seabra Fagundes, ao Judiciário seria vedado realizar o controle de seu conteúdo, restringindo-se aos aspectos, legais ou formais do ato, quanto a competência, forma e finalidade. Extrapolando tais limites, estaria o Judiciário fazendo obra de administrador, violando, por conseqüência, o princípio de separação e independência dos poderes.
Videversus – Resumindo, a decisão judicial de impedir que a Fundação continuasse mantendo o contrato com a Pensant, foi uma exorbitância?
José Fernandes – Sim, foi. A Justiça foi além dos limites da lei. Praticou um ato típico de Poder Executivo, extrapolou os seus limites e poderes. E o mais grave, deixou um serviço de vida e morte, porque a concessão de uma carteira de motorista equivale a um porte de arma, a um poder letal legalizado, que ficou completamente sem fiscalização, até hoje. Isso, sim, é absolutamente criminoso, em uma sociedade onde se verifica, a qualquer final de semana, ou feriadão, a ocorrência de dezenas de mortes no trânsito. E essas mortes só crescem. E isso para nem falarmos dos acidentes, que também só crescem. E as sequelas, que impactam as contas públicas? Nada disso a Justiça explica até agora. E isso é interesse público, isso é a supremacia do interesse público, isso é o que deve nortear o ato público, essa é a discricionariedade de que está dotado o Poder Executivo.
Videversus – Então, não caberia ao Judiciário determinar a suspensão de serviços?
José Fernandes – Não, não caberia. Essa não é uma questão legal, essa é uma questão do interesse público sujeito à discricionariedade do Estado. O mérito administrativo não está sujeito ao controle judicial. Controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência. O poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade. É o que acontece no controle de razoabilidade e proporcionalidade. O Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, nunca vai adentrar o mérito administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente e oportuno, substituindo a administração nessa análise. Isso seria controle de mérito, pelo Judiciário, de atos administrativos de outro Poder, o que o nosso ordenamento jurídico não permite, porque ofende o princípio da separação dos Poderes.
Videversus – Então, resume-se: o controle judicial verifica exclusivamente a legalidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo.
José Fernandes – Eu sou um economista, não sou jurista. Mas, como um homem da área do conhecimento, e alvo desse processo absurdo, tive que me informar neste campo. Estou convicto, pelo que estudei, que o papel do Poder Judiciário trata-se de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado. Nisso se constitui o Estado de Direito. Não se admite a aferição do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Não faria sentido o juiz, órgão voltado à atividade jurisdicional, muitas vezes distante da realidade e das necessidades administrativas, substituir, pela sua ótica, a visão do administrador. Significa que, se fosse dado ao juiz decidir sobre a legitimidade da valoração de oportunidade e conveniência realizada pelo administrador na prática de atos discricionários de sua competência, estaria esse juiz substituindo o administrador no exercício dessa atividade valorativa. Vale dizer, substituindo a avaliação de conveniência e oportunidade realizada pelo administrador, que vivenciou a situação que ensejou a prática do ato, que tem como mister exatamente o exercício de atividades administrativas, por uma avaliação de conveniência e oportunidade realizada por ele, juiz, evidentemente distanciado do cotidiano da administração pública.
Videversus – Ou seja, na sua percepção, isso se constituiria em uma nulidade de atos da Justiça no processo criminal da Operação Rodin?
José Fernandes – Sim. Os atos discricionários podem ser controlados pelo Judiciário no que respeita à sua legalidade e legitimidade. Os controles de razoabilidade e proporcionalidade possibilitam anulação, pelo Poder Judiciário, de atos discricionários que tenham sido praticados fora da esfera do mérito administrativo estabelecido pela Lei. Ulisses Guimarães se notabilizou por enfrentar o regime autoritário e defender de forma intransigente o Estado Constitucional de Direito. Ao promulgar a Constituição de 1988, na condição de presidente do Congresso Nacional Constituinte, em seu discurso, ele afirmou de forma: “Quando, após tantos anos de luta e sacrifícios, promulgamos o estatuto do homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela desgrace homens e nações”. E Rui Barbosa, um século antes, havia dito: “Quem não puder impedir um crime, salvar um direito violentado, uma vida em perigo, caia lutando por essa vida, abraçando-se com esse direito”. O princípio da “separação dos poderes”, gravado no art. 2º da Constituição Federal, é um escudo de proteção à academia, como previsto no art. 207 da Constituição do Brasil”.
Videversus – No seu modo de ver, a Constituição foi agredida quando a universidade de Santa Maria foi invadida?
José Fernandes – Quando a polícia entra por uma porta na academia, a ciência sai pela outra. Imagine-se que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal pudessem decidir sobre o mérito de um programa de ensino, de uma pesquisa, de um serviço, ou de uma atividade extensionista, da universidade. Ter-se-ia uma repulsiva inversão de valores em desprestígio da academia e a favor do Estado Policial Penal. É o que foi feito no processo da Operação Rodin. O ministro da Justiça, Tarso Genro acompanhado do Diretor Geral e do Superintendente da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, da sua polícia, todos de Santa Maria, compareceu à sede da Policia Federal em Porto Alegre e, em entrevista coletiva, foi peremptório, ao referir-se as pessoas recolhidas a sua masmorra: “ESPERO QUE ELES POSSAM PROVAR SUA INOCÊNCIA”. As palavras do então ministro da Justiça mostram o quanto ele valoriza o Estado de Direito, porque simplesmente ignorou a Constituição, ao atribuir culpa presumida aos seus prisioneiros, ele fez um julgamento prévio dos mesmos, sumário, mandando para a lata do lixo a garantia constitucional individual, cláusula pétrea, inscrita no inciso LVII do Art. 5º, que diz: “ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenatória” conhecido como presunção de inocência. Rejeito os procedimentos dos agentes do Estado Policial Penal de forma contundente. Destruiu a reputação e liquidou de forma cruel importante e conceituada empresa da área do conhecimento especializado, e jogou na lata do lixo o bem maior de minha família, a honra e a dignidade, sentenciando-nos excluídos sociais a partir de então, condenados a cumprir pena sumária decretada pela exposição policial midiática provocada por sua atuação policialesca. O criminalista Adauto Suanes disse: “Parece incrível que homens destinados ao equilíbrio e á serenidade percam, não poucas vezes, o referencial ético que normalmente norteia sua conduta - pois cuidam do julgamento do comportamento humano - para deixarem-se levar pela emoção produzida pelo caso concreto”. Com certeza, Tarso Genro não se deixou conduzir pelo ideários. E olhe lá, esse homem, em 1985, tinha deixado uma dedicatória em seu livro “Lênin – Coração e Mente”, dizendo o seguinte: “Ao José Fernandes com um grande abraço e o afeto do Tarso”. Mas, nos últimos cinco anos, minha família só faz se defender da perseguição opressiva da máquina de Estado colocada a serviço de interesses políticos e ideológicos. Por isso é sempre bom relembrar as palavras de criminalista italiano Francesco Carnelutti: “A degeneração do processo penal é um dos sintomas mais graves de uma civilização em crise, ficando difícil até enumerar todos os danos causados por essa falta de recato no processo, a cujo dever o respeito é tão inerente e necessário como nenhum outro dever cívico que se possa citar. O desrespeito ao acusado, senão o mais grave, pelo menos é o mais evidente dos sintomas da crise. Infelizmente, a justiça humana procede assim: não submete o ser humano a tanto sofrimento por ser culpado, tanto quanto o faz para saber se é ou não inocente. O acusado e a sua família são inquiridos, requeridos, examinados e colocados em uma berlinda em sua própria casa, no seu trabalho, diante de todos, se reduz a pó o individuo, único valor que deve ser protegido pelo direito, na civilização”.
Videversus – O senhor e sua família consideram-se, então, vítimas de um complô de estado autoritário, tirano?
José Fernandes – Leopard Mlodinow, no seu famoso livro “O andar do bêbado”, disse que a “falácia da acusação” consiste em não dizer toda a verdade. Ou seja, é a conspiração para chegar a um resultado previamente desejado. A força de muitas conspirações depende da confusão entre a probabilidade de que: 1) uma série de eventos ocorra se for produto de uma conspiração e a probabilidade; 2) que exista uma conspiração se ocorrer uma série de eventos. Diz Mlodinow: “Esse grave erro de lógica é conhecido como falácia da acusação”. Basta que a acusação omita informação para empregar com sucesso a falácia da acusação. No meu caso, da minha família, da nossa empresa, no famigerado processo da Operação Rodin, quando esconderam os preços que eram praticados pela Fundação Carlos Chagas, de São Paulo, que atuou por 72 anos, contratada pelo Detran, por suposta inexigibilidade de licitação, durante os governos de Antonio Britto (PMDB), Olívio Dutra (PT) e início da gestão de Germano Rigotto (PMDB). É justamente isso o que foi pelos agentes públicos denunciantes, os camisas púrpura da Universidade Federal de Santa Maria, da Policia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Estes agentes públicos comportaram-se como juncos flexíveis, capazes de se dobrar na direção de seus escusos interesses. Esconder os preços praticados pela Fundação Carlos Chagas permitiu a criação da falácia, a versão falaciosa de que havia uma fraude nos preços dos exames praticados durante a vigência dos contratos com as fundações posteriores, Fatec e Fundae.
Videversus – Quer dizer que estes interesses escusos agiram de forma organizada?
José Fernandes – Não resta a menor dúvida. Em 1997, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro, o Detran do Rio Grande do Sul contratou a Fundação Carlos Chagas, com sede no Estado de São Paulo, para executar os exames ao preço unitário de R$ 27,59 teóricos e R$ 55,99  práticos. Esses são valores atualizados pela UPF, para permitir a comparação. Em julho de 2003, portanto 72 meses após, foi contratada a Fundação FATEC, ao preço unitário de R$ 26,99 as provas teóricas e R$ 54,38 os exames práticos. Em maio de 2007 foi contratada a Fundação Fundae, filantrópica, ao preço unitário de R$ 24,99 os exames teóricos e R$ 53,56 os exames práticos. As duas fundações de apoio à Universidade Federal de Santa Maria, entidades privadas, que deveriam ser fiscalizadas pela Curadoria das Fundações do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, conforme determina a constituição e o código civil, tiveram sua certificação pelo promotor curador. “Não houve prejuízo ao erário”, atestou a Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul. E a mesma coisa foi dita pelo Tribunal de Contas em suas inspeções ordinárias e especiais. As contas, dos exercícios objeto da denúncia, foram aprovadas, diante do Ministério Público de Contas, que estava presente no julgamento do Pleno do Tribunal de Contas. Um anônimo denunciante, investigações policiais direcionadas e provas forjadas de forma ilícita, sobrepuseram-se, ao arrepio da Lei, aos laudos anuais do curador de Fundações do Ministério Público Estadual e as decisões da CAGE e Tribunal de Contas. Cito novamente Rui Barbosa: “A soberania que é o poder, tem de ser limitado pelo direito, que é a Lei. A necessidade impõe à democracia traçar divisas insuperáveis aos três poderes da vontade nacional. A justiça é a chave da verdade Republicana”.
Videversus – O que mais a sua defesa fez para provar essa falsidade de denúncia, essa falácia?
José Fernandes – A nossa defesa requereu no dia 23 de abril de 2010 a realização de uma perícia judicial que poderia trazer à luz a metodologia de realização dos exames para esclarecer a ilação especulativa sobre suposta fraude, apontada por aqueles que viram seus interesses contrariados, em face do rigor técnico de trabalho e a moralidade exigida. Leonard Mlodinov ensina: “a inconsistência entre a lógica da probabilidade e as avaliações das pessoas com relação a acontecimentos incertos pode levar a avaliações injustas ou equivocadas de situações na vida real. O que é mais provável: que um réu, depois de encontrar um corpo, deixe a cena do crime, ou que um réu, depois de encontrar um corpo, deixe a cena do crime porque teme ser acusado pelo macabro assassinato? Embora a segunda opção seja menos provável que a primeira, pode parecer mais provável. Ou, nas palavras de Kahneman e Tversky, “uma boa história muitas vezes é menos provável que uma...explicação menos satisfatória”.
Videversus – Por consequência, na sua visão, assim se montou a farsa da denúncia?
José Fernandes - O Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas, e a Polícia Federal, afastaram-se do mundo real, omitiram informação, ao excluir da investigação a Fundação Carlos Chagas, que atuou por 72 meses durante os governos de Antonio Britto, Olívio Dutra e Germano Rigotto, para justificar o pedido de autorização para a operação policial ostensiva. Uma miragem, que não analisa o mérito técnico científico do trabalho, artifício escandalosamente manipulado sobre mérito do ato administrativo, poder discricionário do Executivo, conforme oportunidade e conveniência de praticá-lo.
Videversus – Mas, qual foi o impacto dessa denúncia falaciosa na vida da Universidade?
José Fernandes – Nunca, em tão pouco tempo, se fez tanto mal à Universidade de Santa Maria, às fundações de apoio, e à população da cidade e da região, na medida em que a reputação dessas instituições foi colocada no lixo. Foi pior do que procedimentos inquisitoriais do regime militar. Ao internalizar o medo no ambiente universitário, criou um brutal constrangimento à liberdade científica da universidade, representada na autonomia necessária para a produção do conhecimento. São quatro liberdades que não admitem qualquer censura. Esse preceito constitucional é garantia do estabelecido no art. 207 da Constitui Federal, da “autonomia das universidades”. Isto é, o poder de autogoverno. É contraponto à lei nº 5540/68 (Reforma Universitária do Regime Militar), aos Decretos Lei e outros dispositivos inquisitoriais do regime militar, que internalizaram o medo no ambiente universitário. Na UFRGS, na segunda metade da década de 1960, no início da ditadura militar, funcionou a Comissão Especial de Investigação Sumária (CEIS). Em uma só penada foram excluídos 41 professores, todos luminares em suas áreas, com fundamento ideológico, a forma mais grotesca e vil de impor o medo, tal como feito com Galileu, no período da Inquisição. Em Santa Maria, fizeram o mesmo.

Valorização de imóvel na planta pode surpreender comprador


Comprar um imóvel na planta muitas vezes é mais barato do que adquirir uma unidade nova ou até mesmo usada. O que pouca gente sabe, no entanto, é que esse preço pode mudar entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves.

Isso acontece porque, durante a obra, o valor do imóvel pode ser reajustado mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que nos últimos dois anos se manteve em aproximadamente 7,6% ao ano (em 2012, até outubro, o INCC anual está em 6,7%). Com isso, o valor da unidade na hora da entrega pode ser de R$ 20 mil a R$ 30 mil mais alto do que no momento da assinatura do contrato, afirma João Bosco, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo (Amspa).

Esse mecanismo faz com que a valorização - que deveria favorecer o comprador, pois aumenta o preço de venda do imóvel - se torne um pesadelo para quem não é informado corretamente sobre a correção.

Foi o que aconteceu com o designer gráfico Lucas Piovesan, que comprou um apartamento em Sorocaba, interior de São Paulo, por R$ 250 mil. Após pagar R$ 30 mil, ele descobriu que o saldo era maior do que no ato da compra.

"Paguei a entrada, um ano e meio de prestações e uma das anuais. Quando fui ver o extrato com a construtora ainda faltavam R$ 270 mil para eu quitar", conta Piovesan.

O designer diz que a construtora responsável pela obra não informou em nenhum momento no ato da compra sobre o valor acrescido pelo INCC. E pior: exigiu que a diferença fosse quitada à vista, no momento da entrega das chaves.

Não havia nada que Piovesan pudesse fazer em relação ao acréscimo no preço: a correção pelo INCC é absolutamente legal. O mesmo, no entanto, não pode ser dito da forma como a construtora exigiu o valor devido. Segundo João Bosco, da Amspa, esse reajuste tem que ser diluído nas demais parcelas do financiamento, e não cobrado à vista.

"Quem está nessa situação tem que pedir imediatamente ao banco para que o valor seja distribuído nas prestações faltantes. Caso isso não ocorra, o comprador tem que entrar na justiça para conseguir as chaves e depois ver como vai pagar", diz Bosco.

O assessor jurídico da Amspa afirma que essa situação é muito comum. Segundo ele, geralmente os contratos só informam que haverá reajustes, mas não explicam como o mutuário vai ter que lidar com esse novo valor.

"No contrato tem que estar claro os valores a serem pagos, não podendo haver reajustes nas parcelas intermediárias parcelas cobradas periodicamente, superiores às prestações mensais. As únicas que podem sofrer reajustes são as prestações mensais e a parcela da entrega das chaves", explica o assessor.

Lucas Piovesan não concordou com o aumento do preço do imóvel e pediu o cancelamento do contrato. Agora espera na justiça a devolução de parte do dinheiro.

"Dos R$ 30 mil que paguei queriam devolver apenas R$ 8 mil. Entrei na justiça e já ganhei na primeira instância, mas estou sem meu dinheiro e sem apartamento", lamenta o designer.

Dados da Associação de Mutuários apontam que tramitam na justiça mais de um milhão de processos referentes à compra da casa própria.

Para mais informações, entre em contato com a Associação de Mutuários de sua cidade. Essas organizações ajudam a protocolar processos e auxiliam o comprador a obter informações sobre o negócio.

Fonte: Terra 

ZÉ DIRCEU NÃO PODERÁ VOLTAR À CUBA



Charge de Roque Sponholz e Texto de Giulio Sanmartini
Atendendo pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o relator da Ação Penal 470, chamada mensalão, determinou no dia 7/11, que os 25 condenados na ação penal entreguem seus passaportes para evitar a fuga dos réus do país.  Segundo ele a medida foi necessária porque considera que alguns réus adotaram “comportamento incompatível com a condição de condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com órgãos jurisdicionais perante o qual respondem por acusações de rara gravidade. Na fase que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados, sem conhecimento do Supremo”.
A contestação feita pelo principal réu condenado, José Dirceu, justifica plenamente a ação do ministro: Vejamos:
“A decisão do relator Joaquim Barbosa de apreender os passaportes dos réus da Ação Penal 470 é puro populismo jurídico e uma séria violação aos direitos dos réus ainda não condenados, uma vez que o julgamento não acabou e a sentença não transitou em julgado. Cabem recursos mesmo após a publicação do acórdão. Mostra-se também exagerada porque todos os réus estão presentes por meio de seus advogados legalmente constituídos e em nenhum momento obstruíram ou deixaram de atender as exigências legais (…)
Nada vai me impedir de me defender em todos os foros jurídicos e instituições políticas. Mesmo condenado e apenado, não abro mão de meus direitos e garantias individuais – do direito de me expressar e contraditar o julgamento e minha condenação. Nenhum ministro encarna o Poder Judiciário – não estamos no absolutismo real. Nenhum ministro encarna a nação ou o povo – não estamos numa ditadura. Mesmo acatando a decisão, tenho o direito de me expressar diante de uma tentativa de intimidar os réus, cercear o direito de defesa e expor os demais ministros ao clamor popular instigado, via holofotes de certa mídia, nestes quase quatro meses de julgamento”.
Dirceu se valeu em sua contestação de inverdades e sofismas primários, todavia o pior e sua tentativa de botar a população contra a Jus

EMBALAGENS DE COCA-COLA DO MUNDO TODO