segunda-feira, 28 de novembro de 2011


Melhor idade e o mercado Imobiliário
  Paulo Viana Cunha

O mercado imobiliário ainda não acordou para a oportunidade constituída por um segmento da população, que cresce dia a dia, chamado terceira idade.

O número de idosos no Brasil cresce devido à melhoria das condições de vida da população brasileira, ao desenvolvimento da medicina e das indústrias de medicamentos e equipamentos médicos, além do fato histórico, constituído pela explosão populacional observada nas últimas décadas, cujos novos brasileiros, agora chegam nesta fase da vida.

Os idosos, pessoas com mais de 65 anos, geralmente aposentados e com renda definida, têm necessidades próprias que os imóveis produzidos pelos empreendedores geralmente não contemplam, que têm como objetivo melhorar a acessibilidade e a segurança do morador.
Corrimão nos boxes e paredes do banheiro, ausência de degraus, portas e elevadores mais largas e maiores, cabeamento de telefone em todos os cômodos, são alguns exemplos de melhorias que podem ser do interesse deste público.

A legislação urbanística de Belo horizonte não contém disposições especiais para as necessidades deste público. Somente há pouco tempo nossa cidade passou a contar com leis que procuraram melhorar a acessibilidade urbana para portadores de algumas necessidades especiais, como a proibição de degraus nos passeios e calçadas, instalação de piso tátil nas calçadas, rampas de acesso em prédios comerciais, vagas especiais para idosos e portadores de necessidades especiais em estacionamentos de alguns estabelecimentos comerciais, dentre outras.
É lamentável que poucos empreendedores imobiliários e construtores estejam sensíveis para esta questão.
A gerontóloga Naira Dutra Lemos, da Unifesp elenca as principais reclamações dos idosos com relação às habitações:

* Prédios baixos, de até cinco andares, pecam pelo excesso de escadas e a ausência de rampas e elevadores.
* Algumas edificações, sobretudo as mais antigas, não possuem rampas que deem acesso à entrada do prédio. Neste caso, um idoso ou um cadeirante sente muitas dificuldades para ingressar no imóvel.
* Vãos das portas estreitos, que dificultam o tráfego interno de um idoso que, por ventura, precise do auxílio de um andador, cadeira de rodas ou até mesmo bengala.
* Banheiros sem pisos antiderrapantes e com poucos pontos de apoio, como barras de segurança, principalmente na área do banho.
* Ambientes com iluminação precária, que facilitam os tropeços, esbarrões e, consequentemente, as quedas.
* Portas com fechaduras sem alça, o que dificulta o apoio e o manuseio.

A especialista avalia que a nova preocupação das construtoras com a terceira idade tem a ver com um novo posicionamento do mercado. No Brasil, já é comum pessoas com idade acima de 60 anos continuarem plenamente ativas e com renda média até superior aos mais jovens. “A medicina evoluiu, a tecnologia evoluiu e o idoso também evoluiu. Ele hoje é tão consumidor quanto um adulto de 30 anos. Por isso, passou a exigir acessibilidade adequada e habitações adaptadas a ele”, diz Naira Dutra Lemos, lembrando que o idoso já enfrentar condições difíceis quando sai de casa, com calçadas irregulares, e o mínimo que pode exigir é que a construção civil lhe ofereça conforto em casa.

Portas com fechaduras invertidas facilitam o apoio e evitam quedas

Áreas sem desnível com boa luminosidade ajudam a evitar quedas

Banheiros com pisos antiderrapantes e barras de apoio são os mais requisitados pelos idosos

Fonte: Cimento itambé
Entrevistada: Naira Dutra Lemos: nairadutra@uol.com.br
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Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor

Uma candente sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou solidariamente a Hyundai do Brasil Ltda. e a revenda porto-alegrense Carway Sul Veículos Ltda. a indenizar o corretor de imóveis Jorge Alberto Machado. Nas mãos dele, uma camioneta Vera Cruz - comprada zero km, preço R$ 180 mil - se tornou um problema quando o motor fundiu e as duas empresas negaram-se a cumprir a garantia.

Elas quiseram cobrar R$ 27 mil para a reposição. Mas uma antecipação de tutela determinou o atendimento e a substituição do motor, depois de o veículo ter ficado cerca de seis meses parado.

A perícia feita pelo engenheiro Clóvis Santos Xerxenevsky - cujo trabalho foi elogiado na sentença - concluiu que o defeito era exclusivamente de fabricação do motor. Detalhe: a fabricante e a loja anunciavam a camioneta Vera Cruz com “garantia de cinco anos, independentemente da quilometragem”. Quando o veículo parou, as rés sustentaram que o consumidor teria usado combustível adulterado. A afirmativa foi refutada pelos laudos do perito oficial e do assistente técnico.

Para o magistrado sentenciante, “seria inusitado que um empresário de bom poder econômico fosse adquirir camionete de tão elevado valor (R$ 180 mil) para, no instante seguinte, passar a abastecê-la com combustível adulterado” - prova que as rés não fizeram e que, aliás, foi rechaçado pela perícia.

Conforme o julgado, “a postura das rés foi não só contrária ao Direito, mas insidiosa e desrespeitosa com os direitos do consumidor - pois, não pretendendo bancar conserto de valor expressivo, trataram de simular alguma causa que pudesse eximi-las desse encargo, mesmo cientes de que nenhum direito ou razão lhes assistia”.

O julgado ratificou a antecipação de tutela (custo da substituição do motor pelas rés) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 30 mil, mais multa por litigância de má-fé e comportamento atentatório à dignidade da justiça, de 15% sobre o valor da causa (R$ 5.215,87) corrigido. A honorária sucumbencial será de 15% sobre o valor da condenação a ser paga à advogada Tatiana Luciana Schutz Kilpp.
As duas empresas ainda podem interpor recurso de apelação ao TJRS. (Proc. nº 001/10901627317).