15/04/2014 | POR REDAÇÃO; FOTOS BRUCE BUCK / THE NEW YORK TIMES
Se viver em uma casa de um cômodo já parece complicado, como conciliar esse ultraminimalismo com uma vida familiar que inclui crianças? A equação parece mais uma piada do que uma ideia razoável.
Pois razoável está muito aquém do resultado obtido por Takaaki e Christina Kawabata na reforma de uma casa antiga em Putnam Valley, NY, que resolveram chamar de lar após se convencerem de que o espaço amplo com o mínimo de objetos não seria uma catástrofe, mas sim a chave para um bomconvívio doméstico.
“As visitas ficam chocadas com nosso estilo de vida”, disse Christina. “Somos comparados a monges budistas”, completou Takaaki. Longe disso. Christina é designer e Takaaki é arquiteto sênior da empresa Janson Goldstein, onde desenvolve projetos para marcas como Emporio Armani e Salvatore Ferragamo, além de diversas casas – inclusive a sua própria: foi ele quem criou a morada de 110 m² e 4,5 m de altura, com piso em carvalho escuro, no molde das antigas moradas comunitárias do Japão rural do século 17, e de seu lar quando criança, uma casa de fazenda com apenas um cômodo em Nakajima. “O aquecimento não era dos melhores”, lembrou. “Enquanto minha mãe cozinhava, minha avó tricotava perto do fogo. Lembro de todos convivendo no mesmo aposento”.
O casal deixou o Brooklyn em busca de espaço extra, mais precisamente um terreno de 10 mil m². E quando se mudaram, jogaram mais da metade de suas coisas fora. “Amamos nossos objetos e tentamos evitar desperdícios”, diz Christina. A sala de jantar é um exemplo. Enxuta, é composta apenas da mesa e dos bancos feitos sob medida, além de duas cadeiras, uma MR da Knoll e uma Tripp Trapp ajustável, da Stokke.
Para separar dois ambientes, molduras de metal envoltas em fios de nylon dividem o espaço. De um lado, o closet e do outro, o quarto das crianças. Tudo que acontece lá é responsabilidade dos pequenos, desde manter os brinquedos em ordem até montar os futons onde dormirão. “É um espaço onde podem fazer bagunça, mas sempre que pegarem um brinquedo, precisam devolvê-lo antes de pegar outro”, contou Kawabata. Disciplina oriental, reforçada pelo mantra informal da família: “Com quantos brinquedos você consegue brincar ao mesmo tempo?”.
Postado por Polibio Braga on 4/16/2015 03:20:00 PM
Funcionária da Assembléia do RS, ocupante de polpuda CC de R$ 16 mil mensais, pagos com dinheiro do povo gaúcho, a ex-deputada Luciana Genro foi aos protestos de quarta-feira em São Paulo e hoje participa de manifestações de rua em Fortaleza.
Está tudo no Twitter.
A funcionária não cumpre função alguma de interesse do Legislativo do RS.
Não há informação sobre requisição de diárias e de passagens aéreas para a tournê política.
Ao lado, acima, posts do Twitter de Luciana, contando suas andanças.
A cúpula petista já faz previsões catastróficas sobre o que tende a acontecer na 13ª fase da Operação Lava Jato, depois que a 12ª promoveu a prisão de João Vaccari Neto, que foi obrigado a renunciar à Secretaria Nacional de Finanças do PT. Os variados temores e os informes nos bastidores de judiciário indicam que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, tem tudo para mexer com José Dirceu, Rosemery Noronha e até o líder máximo Luiz Inácio Lula da Silva, e suas relações com a maior transnacional brasileira, a Odebrecht. Quando será a 13ª fase? Dia 13 de maio? Ou a qualquer momento? O cagaço é tão letal na petelândia quanto a picada do mosquito da dengue.
A "oposição" resolveu endurecer o discurso contra o PT. Ontem, se falava, abertamente, que o partido-seita corre o risco concreto de perder seu registro em função da prisão do tesoureiro. Basta que as investigações da Lava Jato tenham encontrado provas objetivas de que as campanhas de Dilma Rousseff tenham se beneficiado diretamente dos recursos arrecadados por Vaccari. O senador goiano Ronaldo Caiado, líder do DEM, foi direto ao ponto: "Diante desse cenário, tudo caminha para que o PT perca o registro de partido político. E, comprovado que a presidente Dilma foi beneficiada por esse esquema em suas campanhas, será mais que suficiente para ela perder o mandato por corrupção".
A prisão de Vaccari reacendeu até o espírito ofensivo de Aécio Neves, que até outro dia evitava falar em impeachment de Dilma Rousseff. Aécio Neves bateu mais forte: " Hoje eu reitero a mesma pergunta que eu fiz à presidente Dilma nos últimos debates (da campanha eleitoral). Presidente, a senhora continua confiando no tesoureiro do seu partido que hoje está preso? O que mais me chama atenção é que o PT se fragilizou tanto que virou refém do medo de tirar Vaccari do partido. A história vai registrar que, pela primeira vez, o tesoureiro do partido que governa o país está preso. Será que ele vai continuar despachando da prisão? A prisão do Vaccari é a azeitona na empada das irregularidades no Governo".
Caiado pegou ainda mais pesado: "O PT não tem credenciais de partido político, e sim de lavanderia. O partido é reincidente ao ter o tesoureiro Vaccari, sucessor de Delúbio Soares, flagrado e preso por arrecadar dinheiro desviado de empresas públicas para alimentar suas campanhas e encher os bolsos de seus dirigentes". O líder do PSDB na Câmara, o deputado paulista Carlos Sampaio, foi na mesma linha: “A prisão também comprova que o mensalão foi o protótipo do petrolão, dois esquemas de corrupção criados para drenar dinheiro público para os cofres do PT com o objetivo de financiar o projeto partidário em detrimento dos interesses do País.” O líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), lembrou o fato dantesco de Vaccari ter pedido, na semana passada, um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal para não ser obrigado a assinar termo de compromisso em dizer a verdade na CPI da Petrobras: “A máxima do dia é que mentira tem perna curta. Vaccari foi preso menos de uma semana depois de mentir descaradamente”. O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, inimigo declarado do PT, pegou mais leve, mas de forma irônica com o futuro do caso Vaccari na Lava Jato: "Ele já está sendo denunciado, já era réu numa ação penal, já esteve na CPI. Acho que esse é um problema que está sendo discutido no Poder Judiciário. A gente só cabe assistir e lamentar. Vamos ver no que vai dar". Se depender do PT, dará em nada... Depois de tensa reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente nacional do PT, Rui Falcão, anunciou o desligamento de Vaccari. O PT repudiou a prisão e reafirmou a confiança na inocência do tesoureiro, “não só pela sua conduta frente da Secretaria Nacional de Finanças e Planejamento, mas também porque, sob a égide do Estado Democrático de Direito, prevalece o princípio fundamental de que todos são inocentes até prova em contrário”. Os petistas nos matam de rir e chorar: “O Partido dos Trabalhadores expressa sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família, confiando que a verdade prevalecerá no final”.
A "verdade" que o PT deseja ver prevalecida no final é um grande e nada fácil acordo de sobrevivência que está sendo costurado com a cúpula do PMDB. O objetivo é um pacto para impedir que Dilma seja derrubada, mas também não passe o mandato todo como uma refém dos graves acontecimentos. Nos bastidores, o PT sinaliza com "radicalização no emprego de sua máquina", se acontecer o que chamam de "golpe do Impeachment". O PMDB investe na sabotagem, mas não deseja assumir o poder de frente. Prefere o papel de sempre: governista com ação de bastidor, sem botar a cara na Presidência, ainda mais agora. A grande dúvida é: um "acordão" PT-PMDB será bem sucedido?
A conjuntura brasileira é de impasse institucional, com alto teor de insatisfação popular e risco de ruptura. Nela, tudo pode acontecer... De bom ou de muito ruim... Por isso, o espertíssimo Eduardo Cunha tem toda razão quando fala: "Vamos ver no que vai dar"...
Cuidado com a cunhada...
Marice Correia de Lima, foragida cunhada do tesoureiro João Vaccari Neto, pode ser a mulher bomba da 12ª Fase da Lava Jato.
Familiares dela vazaram a informação de que estariam negociando com o Ministério Público que ela vai se entregar e aderir à delação premiada, para apresentar provas bombásticas da atuação dela no esquema do cunhado.
A Força Tarefa do MPF tem especial interesse nos repasses de dinheiro que teriam sido feitos por Vaccari para Rosemary Noronha (ex-chefe de gabinete do escritório da Presidência da República em São Paulo) e outros grandes petistas...
Marice, que está em viagem há duas semanas e sabe muito dos esquemas de Vaccari, precisa tomar muito cuidado com sua segurança pessoal...
Leia, abaixo, o artigo de Paulo Briguet: O fim do PT
Tomaram no TCU
O Tribunal de Contas da União aprovou ontem, por unanimidade, o voto do ministro José Múcio Monteiro, concluindo que o governo Dilma feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal com as manobras que a equipe econômica do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fez em 2013 e 2014, para melhorar artificialmente as contas públicas.
O Tesouro Nacional, comandado à época por Arno Augustin, atrasou repasses de recursos a bancos públicos, o que ficou caracterizado como empréstimo, vedado pela LRF.
Segundo o TCU, ao adiar repasses para instituições como Caixa, Banco do Brasil e BNDES, o Tesouro obrigou esses bancos a usarem recursos próprios para honrar despesas que eram da União.
Carta do Povo Brasileiro
Lideranças dos movimentos que têm promovido manifestações de ruas gigantescas leram ontem, em Brasília, a "Carta do Povo Brasileiro", que reproduzimos abaixo.
O documento foi assinado pelos movimentos: Avança Brasil – Mudança Já; Basta Brasil; Brava Gente Brasileira; Chega de Impostos; Diferença Brasil; Eu Amo o Brasil; Instituto Democracia e Ética; Movimento 31 de Julho; Movimento Acorde; Movimento Brasil Contra a Corrupção; Movimento Cariocas Direitos; Movimento Cidadania Brasil; Movimento Fora Dilma; Movimento Jovens Transformadores; Movimento Guarulhos Livre; Movimento Muda Brasil; Movimento Pró Brasil; Movimento Quero Me Defender; Movimento Voz do Brasil; Muda Brasil; Nação Digital; Nas Ruas; Organização de Combate à Corrupção; Pátria Livre; Reage Brasil; Vem Pra Rua.
O texto traz várias propostas para serem postas em prática pelos poderes constituídos...
O problema é que tais poderes, apodrecidos na maior crise institucional nunca antes vista na História do Brasil, não têm vontade e nem condições de mudar coisa nenhuma...
Vídeo com o jurista Luiz Fachin pregando o voto em Dilma, em 2010, se transforma em viral nas redes sociais.
Motivo da venda
Te cuida, Obama
Barack Obama deveria tomar muito cuidado na hora de fazer acordo com os irmãos Raul e Fidel.
Artigo do historiador Carlos I. S. Azambuja comprova como Cuba estruturou o terrorismo na América Latina e ainda continua no topo das operações, através das ações do Foro de São Paulo.
A íntegra da nota divulgada ontem no Paraná TV, Segunda Edição, chama atenção para o momento sombrio em que sobrevivemos no Brasil:
"A direção da RPC denunciou à Polícia Federal (PF), ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e ao governo do Estado que, durante dias, numa evidente ação de intimidação e ameaça, pessoas estranhas seguiram os passos dos seus jornalistas escalados para cobrir as denúncias de pedofilia e corrupção em Londrina. O Gaeco já iniciou a investigação para identificar essas pessoas. A RPC também tomou outras medidas para garantir a segurança e a integridade física dos seus profissionais. O Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCOM), do qual a RPC faz parte, repudia qualquer tentativa de cerceamento da liberdade de informação e reafirma sua disposição de continuar acompanhando as denúncias de corrupção e pedofilia em Londrina, até a conclusão de todos os trabalhos da polícia e da Justiça".
Nota do Alerta Total: O escândalo da pedofilia e corrupção em Londrina tem causado grande dor de cabaça ao governo do Estado do Paraná, pois a polícia tem provas de que existem grandes políticos envolvidos no esquema. Esta "escola de intimidação" obedece ao padrão instituído pelo falecido narcotraficante colombiano Pablo Escobar e acabou sendo replicada por membros do Foro de São Paulo e por bandidos políticos brasileiros.
Os compradores de um apartamento ajuizaram ação contra a imobiliária que realizou a venda, pedindo a restituição da quantia paga pela compra, já que a área privativa do imóvel adquirido era menor do que a prometida.
A imobiliária contestou o pedido alegando que a área total prometida no contrato se refere à soma das áreas da unidade habitacional e da vaga de garagem, e que, portanto não havia qualquer irregularidade na venda e não havia que se falar em metragem a menor.
Em primeira instância, a imobiliária foi condenada a pagar o valor equivalente à área não entregue, convertido ao padrão monetário atual e corrigido monetariamente pelo INCC e pela TR.
Um dos argumentos utilizados pelo juiz para decidir o caso, se refere o fato de que a redação das cláusulas do contrato de compra e venda criavam a expectativa, em qualquer pessoa que as lesse, de que a área privativa prometida ao comprador se referia unicamente à área do apartamento, isto é, da unidade habitacional, e não da soma desta com a área da vaga de garagem.
A discussão chegou ao STJ através de recurso intentado pela imobiliária, mas a Quarta Turma negou provimento ao recurso, por também entender que a imobiliária não observou o princípio da transparência consagrado pelo Artigo 6º do código de Defesa do Consumidor, quando não deixou claro aos compradores que a metragem indicada como sendo correspondente ao total da área do imóvel correspondia, na verdade correspondia à soma das áreas da unidade habitacional e da vaga de garagem.
De acordo com o entendimento há muito firmado pelo STJ, o referido princípio da transparência, alcança o negócio em sua essência, visto que a informação repassada ao consumidor integra o próprio conteúdo do contrato. Trata-se de dever intrínseco ao negócio e que deve estar presente não apenas na formação do contrato, mas também durante toda a sua execução. O direito à informação clara e precisa visa a assegurar ao consumidor uma escolha consciente, permitindo que suas expectativas em relação ao produto ou serviço sejam de fato atingidas.
A respeito do princípio da transparência que deve estar presente em toda e qualquer relação de consumo, veja o que nos ensina Claudia de Lima Marques, importante jurista brasileira, especialista em Direito do Consumidor.
Transparência significa informação clara e correta sobre o produto a ser vendido, sobre o contrato a ser firmado, significa lealdade e respeito nas relações entre fornecedor e consumidor, mesmo na fase pré-contratual, isto é, na fase negocial dos contratos de consumo.(...)
Como nem todos os contatos entre o consumidor e o fornecedor levam ao estabelecimento de relações contratuais, a transparência deve ser uma nova e necessária característica de toda manifestação pré-contratual do fornecedor no mercado, desde a sua publicidade, vitrines, o seu marketing em geral, suas práticas comerciais, aos contratos ou às condições gerais contratuais que pré-redige, às informações que seus prepostos e representantes prestam etc., o que bem demonstra a abrangência do novo mandamento.
O princípio da transparência rege o momento pré-contratual, rege a eventual conclusão do contrato. É mais do que um simples elemento formal, afeta a essência o negócio, pois a informação repassada ou requerida integra o conteúdo do contrato ou, se falha, representa a falha na qualidade do produto ou serviço oferecido. Tal princípio concretiza a ideia de reequilíbrio de forças nas relações de consumo, em especial na conclusão de contratos de consumo, imposto pelo CDC como forma de alcançar a almejada justiça contratual. (MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 6ª ed. São Paulo: RT, 2011, pp. 745-751)
Fique atento. Transparência nas relações de consumo, é SEU DIREITO.
Um dos maiores inconvenientes enfrentados pelo comprador de imóvel na planta diz respeito à rescisão ou distrato do Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Normalmente o comprador entrou em contato com a incorporadora para expor sua situação e solicitar o distrato e a vendedora simplesmente afirma que de tudo o que ele pagou não devolve nada ou restitui apenas um percentual incompatível com a realidade, o que é ILEGAL, pois configura nítida tentativa de confisco de valores, expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis.
Quem adquire um imóvel não pretende desistir do negócio, porém, às vezes isso pode acontecer e por motivos diversos, sendo os mais comuns:
a) o aumento expressivo das parcelas a vencer, especialmente a parcela do saldo devedor que será objeto de futuro financiamento bancário, dando a impressão de que os valores já pagos em Contrato simplesmente não amortizaram absolutamente nada do preço do imóvel e o comprador, passados às vezes dois, três anos ou mais, deve à incorporadora mais do que quando comprou;
b) perda de emprego, motivo pelo qual o comprador não mais possui uma fonte de renda necessária à continuidade dos pagamentos perante a incorporadora; e
c) perda do interesse na continuidade da aquisição, pois a incorporadora vende a mesma unidade por preço idêntico ou menor do que aquele praticado para o comprador.
Esses são apenas alguns exemplos, ressaltando que a legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou rescisão do contrato pela via judicial.
Quando o ato de rescindir um contrato é do comprador, a incorporadora tem o direito assegurado pelo Judiciário em reter 10% dos valores pagos. Essa é a regra que há anos têm prevalecido na jurisprudência do Estado de São Paulo, acompanhada por outros Estados.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça emitiu a súmula nº 1 em Direito Imobiliário no ano de 2010, a qual determina que o comprador, mesmo inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do Contrato e reaver os valores pagos, sendo entendido pelos Juízes que o valor a ser restituído pela incorporadora deve corresponder a 90% das quantias pagas, com correção monetária desde cada um dos pagamentos (ou seja, a correção monetária é retroativa), através de índice próprio do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação até a data do efetivo pagamento, seja ele através de eventual acordo ou pelo cumprimento da decisão judicial.
Porém, quando a obra está atrasada por culpa exclusiva do promitente-vendedor (incorporadora), a restituição ao comprador deve ser integral: 100% de tudo o que foi pago, igualmente corrigido desde cada desembolso das parcelas e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação no Fórum.
Enquanto no Contrato o índice previsto para a correção monetária é o INCC, na ação judicial rescisão o índice de correção monetária é o do Tribunal de Justiça.
E em ambos os casos, isto é, seja a rescisão do contrato por ato do comprador ou por culpa exclusiva da incorporadora, a restituição é à vista, não se sujeitando a parcelamento, ainda que isso possa estar especificado no Contrato.
E vale a dica: caso o comprador opte pelo distrato do contrato perante a incorporadora, é importante saber que não deve aceitar o valor oferecido, caso a proposta seja inferior a 90%, pois isso pode caracterizar um acordo extrajudicial e nesse cenário, o comprador não só fez um péssimo negócio, como também abriu mão do seu direito de recorrer ao Judiciário, a fim de reaver grande parte dos valores pagos, dependendo da situação em que esse distrato vier a ocorrer.
Atenção: A retenção de 30% dos valores pagos pela incorporadora somente pode ocorrer quando o comprador tomou posse e ocupou o imóvel, usufruindo-o. A jurisprudência no Estado de São Paulo vem a tempos consolidando o entendimento de que esse percentual de retenção pelo incorporador somente é justificável quando há a entrega do imóvel. Do contrário, isto é, quando o comprador sequer recebeu o imóvel, nada justifica uma retenção maior do que 10% das parcelas pagas.
Veja-se o seguinte quadro exemplificativo:
Distrato ou Rescisão de Contrato de Promessa de Venda e Compra
Se motivado por ato do comprador:
A restituição é de 90%, com correção monetária + juros de 1% a. M.
À vista
Inclui a restituição das comissões de corretagem (se houver)
Inclui a restituição da taxa SATI (se houver)
Não cabe indenização por perdas e danos
Se motivado por culpa exclusiva da incorporadora:
A restituição é de 100%, com correção monetária + juros de 1% a. M.
À vista
Inclui a restituição das comissões de corretagem (se houver)
Inclui a restituição da taxa SATI (se houver)
Pode vir a comportar indenização por perdas e danos
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia - Especialista em Direito Imobiliário
"Justo entre a Nações". É com este título que Israel distingue os que ajudaram a salvar a vida a judeus durante o Holocausto.
É a maior distinção para não-judeus do Estado de Israel e do povo judeu foi atribuída na terça-feira ao padre Joaquim Carreira, entregue à sua família numa cerimónia na Sinagoga de Lisboa.
Joaquim Carreira tinha chegado a Roma já em plena II Guerra Mundial, em 1940, três anos antes da cidade ser ocupada por tropas nazis, nomeado Vice-Reitor do Colégio Pontifício Português. Em breve passou a Reitor. No relatório referente ao ano letivo de 1943-1944 não escondeu as suas atividades: "Concedi asilo e hospitalidade no colégio a pessoas que eram perseguidas na base de leis injustas e desumanas", escreveu o padre, então com 36 anos.
Os refugiados no Colégio, que era considerado território da Santa Sé, incluíam judeus e opositores e perseguidos pelo nazismo, explica o sobrinho João Carreira Mónico, citado pela agência Ecclesia. O sacerdote fala em 40 pessoas apoiadas pelo seu tio. Na base de dados do Instituto Yad Vashem é-lhe atribuído o salvamento de Roberto, Isacco e Elio Cittone.
Elio, que na altura tinha 16 anos, foi encontrado em 2012 pelo jornalista António Marujo, numa investigação sobre o padre, e o seu testemunho foi fundamental para o processo. "Nunca mais o vi (...). Mas estou-lhe muito grato e recordo sempre o facto de ele me ter salvo a vida", disse na altura, no artigo publicado no jornal Público.
O anúncio da distinção tinha sido feito em 2014 mas a cerimónia foi esta terça-feira, com a entrega da medalha e do certificado de honra do Instituto Yad Vashem a um sobrinho do homenageado, o padre João Carreira Mónico, na Sinagoga de Lisboa.
Primeiro veio à tona o escândalo do mensalão, em 2005, que teve como um dos protagonistas o tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Em 2013, após o julgamento do esquema, ele foi preso.
O mesmo cenário se repetiu com o seu sucessor, João Vaccari Neto. Envolvido no esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava Jato, Vaccari foi parar na cadeia.
Após se negar a deixar o cargo no partido e garantir que não operou nenhuma irregularidade, Vaccari se afastou da Secretaria de Finanças da sigla. A pressão para que ele saísse também tinha como objetivo tentar responsabilizá-lo e tirar o partido dos holofotes.
A estratégia era repetir o que ocorreu com Delúbio, mas Vaccari não quis personificar os problemas. Delúbio assumiu a culpa sozinho. Disse que arrecadava além do que era contabilizado e que fazia os repasses aos deputados comprados pelo governo.
Com toda culpa nas costas, em 2006, ano seguinte à revelação do escândalo, ele foiexpulso do partido. Em 2013, após o julgamento da ação do mensalão, que o condenou a seis anos e oito meses de prisão, Delúbio foi preso e hoje cumpre o restante da pena em casa.
A oposição não deixou a comparação entre os dois passar em branco. Líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), condenou a prisão de Vaccari.