segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Usufruto e Nua Propriedade – Diferenças


Questão jurídica que os operadores do direito deparam-se, em seu dia-a-dia, é a distinção entre propriedade,  usufruto e nua propriedade

Usufruto e nua propriedade
É assunto que deve merecer singelo esclarecimento.
Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa. Em outras palavras: No usufruto a propriedade se desmembra entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário.

Nua Propriedade

Para o primeiro, a propriedade fica nua, desprovida de direitos elementares, e, em função do princípio da elasticidade, a expectativa de reaver o bem, momento em que a propriedade se consolida.

Usufrutuário

O segundo detém o domínio útil da coisa, que se verifica nos direitos de uso e gozo, e a obrigação de conservar a sua substância, em razão do mesmo princípio.

Detalhes

Na prática, então, temos que sobre determinado bem (i)móvel uma ou mais pessoas, podem ser usufrutuários deste bem e uma ou mais pessoas podem ser nus proprietários. O usufruto é inalienável,  conforme disciplina o art. 1.393, 1ª parte, do Código Civil. Por outro lado, é impenhorável: devido à inalienabilidade, o usufruto também é impenhorável. O direito não pode ser penhorado em ação de execução movida por dívida do usufrutuário, pois o bem poderia, em último caso, ser vendido em hasta pública. Todavia, o devido à possibilidade de cessão do exercício do usufruto, mostra-se possível a penhorabilidade Veja bem: só é penhorável o exercício do usufruto, não o usufruto propriamente dito.
Diz-se que o usufruto possui caráter temporário porque não se prolonga além da vida do usufrutuário (conforme disposição do artigo 1410 do Código Civil). O usufruto pode admitir menor duração quando convencionado a termo ou condição resolutiva. Tal caráter temporário deriva de sua função intuito personae, dada sua finalidade de beneficiar pessoas determinadas.
Enfim, a extinção do usufruto está relacionada no artigo 1410 do Código Civil e em seus incisos. Pode se dar pela morte do usufrutuário, pois como o usufruto é direito real temporário e intransmissível, a morte do usufrutuário é o limite máximo de sua duração, ainda que o direito tenha se estabelecido por prazo determinado, se o usufrutuário falecer antes do término deste prazo, extinguir-se-á o usufruto.
O usufruto é instituído juridicamente de duas formas: a primeira, por escritura pública e a segunda por testamento, sendo também lícito que alguém deixe em usufruto um bem ou conjunto de bens, vedado, no entanto, que atinja a legítima dos herdeiros necessários.  O testador não poderá embaraçar a utilização dos bens que compõem a herança de seus herdeiros obrigatórios, tais como descendentes, ascendentes ou cônjuge.
Sergio Leal Martinez
Advogado

OBS.:

Para fins de uso do FGTS

No caso de trabalhador usufrutuário de imóvel residencial urbano em local impeditivo, somente poderá fazer uso do FGTS após renúncia expressa do usufruto com registro na matrícula do imóvel, em data anterior ou na mesma data da utilização do FGTS.
É permitida a utilização do FGTS ao trabalhador nu-proprietário de imóvel residencial, apenas se o imóvel gravado com a cláusula de usufruto tenha sido recebido por doação ou herança, comprovada por meio da matrícula do imóvel.

Usufruto: Doar imóvel com, dispensa inventário



Modalidade pode ser utilizada como uma forma de se evitar o inventário

Usufruto e nua propriedade
Usufruto é um ônus que o proprietário pode definir em seu imóvel, no qual haverá uma fictícia separação entre a propriedade e o direito de uso e gozo do bem. Assim, quando instituído o usufruto, o dono do bem ficará despido das faculdades de uso e gozo da propriedade, passando a se chamar de nú-proprietário, e o usufrutuário (quem recebe o bem) passará a ter direitos sobre ele. Essa forma instituída por doação é muito utilizada para evitarinventário.
Existem dois tipos de usufruto: o legal e o convencional. O primeiro é instituído por lei, quando, por exemplo, os pais são automaticamente usufrutuários dos bens de filhos menores. O segundo depende apenas da vontade das partes. “O procedimento pode ser realizado em vários casos, porém, o mais usual é quando alguém doa um imóvel a outra pessoa, reservando o usufruto vitalício em seu favor.
Ou seja, um pai pode doar o imóvel aos filhos, fazendo com que a propriedade passe a pertencer ao donatário, mas poderá usar o imóvel e até alugá-lo e receber os aluguéis enquanto viver”, explica o advogado imobiliário Alexandre Fadel.Quando o usufruto é registrado pelos pais em doação de imóveis, os filhos não precisam fazerinventário de bens em caso de falecimento.
O processo de doação do imóvel só é instituído mediante escritura pública lavrada no cartório de notas e levado a registro perante o cartório de registro de imóveis. Para a conclusão dessa transação há o pagamento do Imposto sobre de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCD ­– correspondente a 5% sobre o valor do imóvel, avaliado pelo Estado. Há, também, o custo de se lavrar uma escritura e o seu registro, em média R$ 1.100 para um imóvel de valor de R$ 200 mil. Entretanto, há possibilidade de instituir o usufruto sem a doação.
Fadel explica que o imóvel objeto de usufruto pode ser alugado e vendido. “No caso dos aluguéis, os valores recebidos pertencem ao usufrutuário. Já nos casos de venda, o usufruto irá junto com o imóvel, salvo se houver a renúncia firmada pelas partes envolvidas e mediante escritura pública de renúncia, que deverá ser assinada por todos envolvidos”.
Há ainda outras particularidades. Em caso de morte das pessoas beneficiadas, o usufruto se extingue automaticamente. Se o beneficiário for casado e, houver a separação dos cônjuges, não haverá a extinção do usufruto, que permanecerá em favor de quem houver sido instituído até o término do prazo escolhido.
“Agora, se os filhos forem os beneficiados com a doação do imóvel, eles terão apenas a propriedade limitada, que se tornará plena no término do usufruto. Se o usufruto for determinado por intervenção judicial, em ocasião de separação conjugal, o imóvel continua pertencendo a quem comprou, mas a faculdade da propriedade – usar, gozar, dispor e reivindicar, é concedido aos filhos, que têm direito de residir ou alugar”, pontua Fadel.
Fonte: Emorar
OBS.:
“Direito de propriedade é o direito de usar, gozar, usufruir e dispor de um determinado bem, e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.
No usufruto a propriedade se desmembra entre o nu-proprietário, que detém a posse indireta, e a expectativa de adquirir a propriedade plena; e o usufrutuário, que possui a posse direta da coisa. Em outras palavras: No usufruto a propriedade se desmembra entre dois sujeitos: o nu-proprietário e o usufrutuário.”

Fantasmas do Natal - by Miranda Sá

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

“Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender” (Charles Dickens)
A genialidade do ficcionista inglês Charles Dickens brilhou com a sua corajosa contribuição à crítica social na Era Vitoriana, tornando-o o mais popular romancista da época. Seus livros tornaram-se clássicos da língua inglesa e entre eles o espetacular “Conto de Natal”, com tradução em quase todos os idiomas do mundo.
Diz-se que Dickens escreveu-o em menos de um mês para pagar dívidas; e referiu-se à obra como “meu livrinho de Natal". Não sabia que sua criação se tornaria a mais famosa fantasia natalina dos séculos seguintes, chegando até hoje, quando se anuncia a reprise da sua versão cinematográfica com o filme de animação de 2009, com Jim Carrey, “A Christmas Carol”.
Quando os porras-loucas marqueteiros mandaram Dilma falar dos “fantasmas do passado” na campanha eleitoral, fiz uma referência a Dickens no meu artigo “Os fantasmas”, e volto ao mesmo tema como alegoria do período natalino.
O personagem do conto, Ebenezer Scrooge, é um velho individualista e avarento, sempre mergulhado nas suas contas e negócios, antipatizado até pelos cachorros de rua... A descrição que Dickens lhe faz desenha uma face enrugada, nariz pontiagudo, lábios finos e olhos avermelhados.
Nas vésperas do Natal, Scrooge sonha com o falecido ex-sócio, Marley, que avisa sobre a visita de três espíritos: o do Natal passado, o do Natal presente e o do Natal futuro. A história se desenrola com os três fantasmas assustando Scrooge com as cenas chocantes da infância, da sovinice do presente e, no futuro, a própria morte, humilhante e solitária.
Dickens, proverbial, conclui que a dissecação do seu caráter maligno descongelou a sua insensibilidade e Scrooge se torna um homem diferente. Muito diferente dos políticos brasileiros, principalmente os que ocupam o poder, além de egoístas desonestos e empedernidos.
No Brasil, o pesadelo das autoridades constituídas lhes traz um passado não muito distante, da ditadura miltar que nos seus erros e acertos, subtraiu a liberdade de imprensa e de expressão; do nefasto governo Sarney e do desprezível Collor, com o confisco da poupança, os roubos públicos e o impeachment.
Este fantasma do passado, o do medo – conforme foi usado no infame programa eleitoral do PT – omitiu o Plano Real e seu efeito sanitário contra a inflação; escondeu até que FHC trouxe com seu plano o perverso instituto da reeleição.
O Fantasma do Presente abre um cenário desalentador no ambiente mal-cheiroso de podridão corrupta e a morbidez virulenta da pelegagem. Mostra escândalos que se repetem assustadoramente, corroendo o patrimônio nacional e também o civismo. A rapina cancerosa corrói a Petrobras e sua metástase alcança empresas estatais, bancos públicos e fundos de pensão.
A propagação do vírus da pelegagem deturpa a ética e deprava a Democracia e a República pela decomposição dos costumes, da família e da decência no trato da coisa pública. Fez até aparecer cartilhas para deturpar o idioma e censurar ícones da literatura brasileira como Monteiro Lobato e Machado de Assis.
Gostaríamos que com as canções do próximo Natal chegasse também o Fantasma do Futuro e arranque os antolhos da ignorância nacional e faça o Brasil assistir a perda da soberania e da credibilidade internacional, pelo acintoso domínio do crime organizado.
Quando Getúlio Vargas se preparava para dar o golpe de 1937, o paraibano José Américo de Almeida, ministro da Viação, demitiu-se e discursou alertando os democratas com um exórdio: “É preciso que alguém fale, e fale alto, e diga tudo, custe o que custar!”
Esta é a tarefa que vimos executando, como caça-fantasma do Medo. A intimidação do fascismo vermelho, pela propaganda enganosa, não assusta mais ninguém. Os fantasmas deste Natal são a revolta popular pelo triste fim da Petrobras e a carestia inflacionária, irresponsável e criminosa, que empobreceu a nossa ceia...

“Doação por empresa é corrupção legalizada”


Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o juiz Márlon Reis diz à Revista Congresso em Foco que eleitor não decide mais a eleição e que só há uma maneira de coibir os escândalos de corrupção como o da Petrobras

Reprodução
"Se o Congresso não fizer a reforma política, a polícia vai fazer", diz Márlon Reis
Aos 45 anos, Márlon Reis é um juiz que não se limita a falar pelos autos. Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o magistrado virou alvo derepresentação da Câmara no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este ano após lançar um livro (O nobre deputado) em que um parlamentar corrupto fictício revela suas artimanhas para conquistar e se perpetuar no poder. Sem recuar, o juiz promete incomodar mais o Congresso em 2015, com a apresentação de uma proposta de reforma política de iniciativa popular, respaldada por 1,5 milhão de assinaturas, a exemplo da Lei da Ficha Limpa. Conta, para isso, com a adesão de dezenas de entidades.
Entre as inovações sugeridas, proibição de doações eleitorais por empresas, teto para gastos de campanha e eleição em dois turnos para deputado e vereador. Mudanças capazes, segundo o juiz, de corrigir as distorções que impedem o Parlamento de representar o “rosto” da sociedade e de devolver ao eleitor o poder que lhe foi confiscado pelos grandes grupos econômicos: o de decidir o resultado da eleição.
Nesta entrevista exclusiva à Revista Congresso em Foco, Márlon critica a Justiça eleitoral, qualifica o sistema de financiamento de campanhas como “parteiro de escândalos” e as doações por empresas como um ato de “corrupção legalizado” do qual não escapam nem os políticos honestos. “O fato de a lei autorizar não reduz o que há nisso de lavagem de dinheiro e tráfico de influência”, considera.
Para o juiz, as revelações da Operação Lava Jato sobre o envolvimento de alguns dos principais financiadores eleitorais no esquema de corrupção na Petrobras aceleram a discussão da reforma política. “Se o Congresso não fizer a reforma política, a polícia vai fazer.” Veja trechos da entrevista concedida por Márlon à revista (veja, ao final deste texto, como ler a íntegra).
Revista Congresso em Foco – As eleições deste ano foram as mais caras da história, de acordo com a prestação de contas oficiais. Quem decide a eleição no Brasil?Márlon Reis - Os grandes eleitores do país hoje são as empresas, principalmente as empreiteiras, os bancos e agora uma gigante da indústria da carne. Esses grupos decidem a eleição. O eleitor exerce papel secundário, apenas referenda o resultado.
Como se dá essa inversão na prática?A eleição de deputados se dá em grupos de candidatos que concorrem entre si pelo mesmo partido. Como a lista é aberta, ganham os candidatos que têm mais votos. Entra aí o desequilíbrio propiciado pelo financiamento de campanha. Como não há uma base minimamente igualitária de recursos, quem desequilibra o processo é o doador. Por causa do dinheiro, as empresas têm direito de vida e morte sobre os candidatos.
Quais as implicações disso?Isso explica a tendência à perpetuação de mandatos. Quem está no cargo tem maior proximidade com o financiador, pela visibilidade de que desfruta e porque pode prestar mais serviços. O mandato depois será um tributo ao apoio financeiro conseguido na campanha.
O eleitor consegue enxergar a existência dessa relação?O eleitor percebe, mas ainda muito pouco. Os doadores não contribuem de forma gratuita. Não há caridade, as empresas doam para ampliar seus lucros. Nas reuniões de sócios não se discute doar para um candidato em virtude do beneficio político que ele possa dar para a nação em geral, mas sim as vantagens que esse político pode trazer à empresa. Os eleitores deveriam olhar isso de maneira mais consciente.
Como mudar essa realidade?A solução parte necessariamente da proibição da doação empresarial, um grande câncer que corrói nossas instituições democráticas. A sociedade assiste ao nível de domínio da política por segmentos que não a representam. A composição atual do Congresso Nacional não tem o rosto da sociedade brasileira. Por conta do modelo de financiamento e do sistema eleitoral, cujo resultado é uma distorção, não se pode invocar a legitimidade do mandato como algo inerente à posição ocupada pelos atuais mandatários.
As empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato estão entre as principais doadoras eleitorais. Esse caso pode provocar mudanças no sistema de financiamento eleitoral?A Operação Lava Jato é muito pedagógica para mostrar na prática o que afirmo teoricamente. Um pequeno número de empresas se alia ao poder político e fecha a porta para as demais. O modelo atual de financiamento de campanha é uma grave ofensa à liberdade de iniciativa do país. Junto com a proibição das doações empresariais, deveria haver um conjunto de medidas para assegurar a transparência nos processos eleitorais e a auditoria das contas de campanha para impedir o caixa dois, que é gigantesco, mesmo para as empresas.
No seu livro (O nobre deputado), o senhor fala como nascem, crescem e se perpetuam os políticos corruptos. Como dissociar a política da corrupção hoje?Nunca qualifiquei todos os políticos como corruptos. Seria uma grande injustiça, inclusive com pessoas que eu admiro muito. O modelo de campanha baseado no dinheiro das grandes empresas já é um ato de corrupção permitido pela lei. O fato de a lei autorizar não reduz o que há nisso de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Nunca há uma doação empresarial sem interesse econômico.
O senhor acredita numa reforma política feita pelo Congresso?Não, de maneira alguma. Essa última proposta de reforma apresentada por um grupo de deputados na Câmara é uma grande violência contra a democracia. A mudança tem de partir da sociedade civil. O Congresso só vai fazer uma reforma política boa quando perceber que ou se vão os anéis ou se vão os dedos. E que, para permanecer no jogo político, tem de entender o que a sociedade civil quer, ceder e se adaptar às novas regras.
A Operação Lava Jato é combustível para essa reforma política avançar de fora para dentro do Congresso?Quero crer que sim. A Operação Lava Jato é a face mais escancarada dos males das nossas regras eleitorais. Devemos aproveitar essa oportunidade para falar sobre o assunto e concentrar a energia social necessária para que a reforma política saia como um grito da sociedade e não pela conveniência da maioria dos congressistas.
O MCCE liderou o movimento pela Lei da Ficha Limpa. Agora, pressiona pela reforma política. Quando esse projeto começará a tramitar no Congresso?Temos mais de 600 mil assinaturas para um projeto que é mais complexo que a Lei da Ficha Limpa. Mas a mobilização tem ocorrido em padrões muito similares aos que nós tínhamos naquela época. Ainda no primeiro semestre de 2015 vamos apresentar ao Congresso mais de 1,5 milhão de assinaturas para cobrar a aprovação dessa proposta.

O que acontece quando um desajustado tem sucesso?


Qualquer coisa que saia do padrãozinho convencional vai chocar as mentes padronizadas e cristalizadas por décadas


Flávio Augusto
iStock
O sistema convencional, através de uma linha de montagem padronizada, oferece a seguinte opção:
11 anos na sala de aula entre o ensino fundamental e o ensino médio, entre 4 a 5 anos na universidade, para em seguida procurar um emprego, comprar uma casa financiada em 30 anos, onde passará o restante da vida até se aposentar.
No entanto, alguém pode se realizar fora desse modelinho, sendo um atleta, artista plástico, músico, ator, modelo, cantor, sacerdote, político, filantropo, blogger ou empreendedor.
O que acontece quando alguém se atreve a querer sair dessa linha de montagem?
Se disser que quer ser músico, talvez ouça que é vagabundo. Se disser que quer ser modelo, talvez seja chamada de prostituta. Se disser que quer ser um empreendedor, talvez ouça que é um iludido. Entre tantas outras coisas.

Por que isso acontece?

Qualquer coisa que saia do padrãozinho convencional vai chocar as mentes padronizadas e cristalizadas por décadas. Quando se trata da família do desajustado em questão, por exemplo, a intenção é boa, e a preocupação está relacionada com uma possível frustração, já que as pessoas se sentem mais seguras dentro do fluxo padronizado das grandes massas.
Agora, o que acontece quando esses desajustados alcançam o sucesso? Eles são chamados de gênios, visionários ou exceção à regra (essa última é uma forma de não dar o braço a torcer e, quem sabe, evitar que outros possam se “contaminar” com o “mau exemplo” e acabar encorajando outros com essa ousadia capitalista do “rebelde”).
O tempo passa, o tempo voa, mas essa sociedade medíocre continua se comportando dessa forma, sendo seduzida por ideias relacionadas a segurança, estabilidade e privilégios do governo. Apesar das enormes contradições e injustiças, ainda há muito espaço e oportunidades para os mais ousados que se aventuram em territórios inóspitos fora da caixa, fora do padrão e fora da coreografia robótica que é ensinada nas universidades.
Talvez por isso, em vez de compreenderem que a aventura da vida não apresenta garantias, muitos criam artifícios imaginários nos quais podem apoiar suas inseguranças. Mas essa atitude é tão inútil quanto agarrar-se na cadeira do avião, quando, na realidade, ele já está caindo.

O Brasil ainda é o Brasil?


Posted: 21 Dec 2014 04:04 AM PST

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Percival Puggina

Por que as instituições nada fazem contra a matriz de corrupção instalada no coração do poder? Mistério. Por que Bolsonaro suscita maior comoção e interesse entre os formadores de opinião do que as denúncias da geóloga Venina Velosa da Fonseca? Mistério. Por que o relatório de uma Comissão Nacional da Verdade que sepulta verdades e ressuscita mentiras ganha espaço como se credibilidade tivesse, malgrado afronte a própria lei que a criou? Mistério. Por que, para tantas pessoas, o mal está na mera existência da revista Veja e não nos crimes que ela denuncia? Mistério. Por que é tão solenemente ignorada a existência do Foro de São Paulo, como bem sinaliza Olavo de Carvalho? Mistério.

Por que não causou estranheza em parte alguma que a pessoa escolhida para ocupar a função de tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, seja, justamente, o ex-dirigente de uma cooperativa habitacional que lesou centenas de associados? Não está ele sendo processado por estelionato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica? Comanda as finanças do PT e só a Veja acha estranho? Mistério. Por que o partido que governa a República perdeu todo interesse em desvendar os enigmas em torno da morte de Celso Daniel? Mistério, mistério, mistério. Para onde quer que se olhe, lá está a densa bruma de onde quase se espera o surgimento de dragões, unicórnios e manticoras.

Pois eis que, de repente, fica-se sabendo que a presidente da República foi a Quito participar de uma reunião da União das Nações Sul-Americanas (Unasul) e que nessa reunião foram tomadas diversas decisões envolvendo supostos interesses comuns aos países do bloco. E com que parcerias! Pois bem, as relações internacionais do Brasil, de uns tempos para cá, seguem estratégias incomuns e nos têm custado muito caro.

Não seria preciso mais do que isso para despertar o interesse da mídia nacional. Mas não despertou. Por quê? Mistério. E não me consta que alguém tenha gasto meia hora, seja na mídia, seja no Congresso Nacional, para investigar o que significará, na vida prática, algo tão enigmático (mormente entre nações sob tais governos) quanto a Unidade Técnica de Coordenação Eleitoral que passará a funcionar na Unasul. Por quê? Mistério.

Tampouco suscitou interesse a decisão de criar uma Escola Sul-Americana de Defesa, que até sigla já tem: Esude. E para que servirá a Esude? Para constituir "un centro de altos estudios del Consejo de Defensa Suramericano de articulación de las iniciativas nacionales de los Estados Miembros, formación y capacitación de civiles y militares en materia de defensa y seguridad regional del nivel político-estratégico". Será que só eu fiquei preocupado com isso? Será que só eu fui buscar informações e me deparei com este vídeo?

Terei sido o único a descobrir que, conforme ali se explica, a tal Esude tem por objetivo formar civis e militares afastados das "lições caducas com que se formavam nossos militares", as quais seriam "quase cópias dos manuais gringos, norte-americanos"? O que dizem sobre tudo isso nossos comandantes militares? Mistério.

Definitivamente, de duas uma: ou estou ficando incapaz de compreender o Brasil, suas instituições e seu povo, ou o Brasil está se tornando outra coisa qualquer.


Percival Puggina (69), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões, integrante do grupo Pensar+.

O Plano do Cebolinha contra o juiz Moro?


Posted: 21 Dec 2014 04:47 AM PST

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
     
Quem curte histórias em quadrinhos infantis, como as bem boladas pelo craque Maurício de Souza, sabe que nunca dão certo os malucos planos bolados pelo Cebolinha para derrotar a poderosa Mônica. Alguns gênios da base governista resolveram elaborar um complexo "Plano do Cebolinha" para tentar cavar uma chance de impunidade ampla, geral e irrestrita nos processos da Operação Lava Jato. Uma das ideias geniais consiste em convencer a Presidenta Dilma a promover o juiz federal Sérgio Moro para o cargo vitalício de semideus do Supremo Tribunal Federal, na vaga do Joaquim Barbosa.
O Cascão já manda avisar, previamente, que este novo Plano do Cebolinha já nasceu morto e fadado ao fracasso. Moro não tem a menor vontade de sair da primeira instância - onde começa a comprovar a tese de que é o lugar mais adequado para fazer o judiciário funcionar corretamente, com sentenças exemplares, a partir de encaminhamentos processuais justos e perfeitos tecnicamente. Isto dá certo na Alemanha. Bem que podia também funcionar no Brasil.
Apelidado por seus seletos amigos como "o Homem de Gelo", o professor Moro, Doutor em Direito, não tem a menor vontade de deixar tão cedo a 13a Vara Federal em Curitiba onde correm os processos da Lava Jato que caminham para punições rigorosas de corruptos, graças ao emprego eficaz da "Transação Penal", através dos acordos de "colaboração premiada" (com réus confessos pessoas físicas) e dos "acordos de leniência" (firmados com empresas cujos dirigentes resolvem apresentar provas concretas em troca de alívio nas multas e nas penas).

Esse "Plano Infalível do Cebolinha", de tirar o Moro da Vara 13 para jogá-lo no Olimpo do STF teria um outro problema prático. Se Moro aceitar a "promoção" (o que não pretende fazer, se tal convite ocorrer), ele iria parar, justamente, na segunda turma do Supremo que irá julgar os casos de políticos enrolados na Lava Jato que têm o absurdo direito a foro privilegiado para julgamento criminal. Arquivar as denúncias do MPF contra senadores e deputados ou aceitar a abertura de ação penal contra os ilustríssimos poderosos será uma decisão dos ministros Teori Zavascki (relator), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O juiz Moro não deseja a missão que cabe aos membros da segunda turma do STF.
O "Plano do Cebolinha" teve uma ajuda involuntária - até bem intencionada - da Associação dos Juízes Federais do Brasil que fez uma consulta com 362 magistrados para a indicação de três nomes indicáveis para a vaga do STF. Moro foi o mais votado, com 141 votos. O segundo colocado, com 123 votos, foi o desembargador federal Leandro Paulsen, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca, na Espanha, atuou como juiz auxiliar do STF por duas vezes, em 2007 e de 2009 a 2011. Em terceiro ficou o também desembargador federal Fausto De Sanctis, do TRF da 3ª Região, com 134 indicações. Ele ganhou notoriedade à frente da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, atuando em casos relevantes, como a Operação Satiagraha, Banco Santos, Castelo de Areia e Banespa, entre outros.
Atualmente, não há ex-magistrados federais na composição do Supremo. A Ajufe mandou a listra tríplice para a Presidência da República. Os nomes indicados pela Ajufe concorrerão com nomes indicados por outras entidades de classes e associações, como a de advogados e a do Ministério Público. A Constituição prevê como qualidades básicas para concorrer ao cargo de ministro do STF: “notável saber jurídico e reputação ilibada”. Na prática, já se viu que a coisa não rola bem assim.
O trâmite da escolha para semideus do STF leva em conta a aprovação do indicado em maioria absoluta pelo Senado Federal, e, depois, a nomeação pelo Presidente da República. Mais provável é que a Presidenta indique Luis Inácio Adams (Advogado Geral da União), favorito do quase xará Luiz Inácio da Silva. Também há o risco de o premiado ser José Eduardo Cardozo (atual ministro da Justiça, mas que não conta com o apoio do Presidentro). 
Dilma deve empurrar a decisão para o ano que vem. Certamente, Dilma já foi aconselhada pelo seu ex-marido, o advogado Carlos Araújo, a quem se atribui a "indicação" de dois membros do STF: Rosa Weber e Teori Zavascki. Enquanto o Brasil não muda o modelo de indicação para sua corte suprema, adotando uma forma mais técnica e realmente democrática, teremos de engolir qualquer nome - bom ou nem tanto...

Lula empreitando


Veja que sacanagem, Obama...


Ganhou repercussão mundial esta capa da Veja - que certamente vai deixar o Presidente dos EUA, Barack Obama, bastante pt da vida...

Como bem prega meu compadre Marquinhos Café: "Amigo de ânus é pênis"...

Nadando contra a maré


Ministro da Miscelância


Bancando a posse


Solução Petrolão



© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 21 de Dezembro de 2014.