domingo, 22 de setembro de 2013

CRM serve para Corretores de Imóveis e Imobiliárias?


 
CRM serve para Corretores de Imóveis e Imobiliárias?
CRM já era. Agora o lance é o KMOAM. 

Adoro ministrar cursos e palestras! Isto nos obriga a reler livros e artigos, recontar velhas histórias, repaginar exemplos. É muito bom!

Semana passada foi curso deVendas Consultivas. É óbvio que os temas de CRM e BI permearam boa parte das conversas e exemplo.

Eu uso ferramentas de CRM desde 1993, quando conheci o ACT!. Na mesma época que conheci e comecei a usar as metodologias de Vendas Consultivas, primeiramente com a metodologia de Funil de Vendas de Dale Carnegie e depois com o Solution Selling, certificação que fiz pela IBM Brasil e novamente pela Davox Corp.



Depois disto, conheci montes de ferramentas de CRM, pagas, open source, nas nuvens, no IPAD, no MacOS, ferramentas simples, outras super complexas e mega integradas.

Mas para te ser sincero, vi muitos poucos vendedores usarem estas ferramentas em seu dia a dia, como ferramenta de trabalho. Também vi muitos poucos gerentes de vendas usando estas ferramentas para gestão de pipeline e forecast. A maior parte dos vendedores fazem todo seu trabalho via: e-mail, editor de textos e planilhas. E obviamente usam o CRM apenas para registrar a oportunidade e garantir que o lead seja “seu”. Como as empresas colocam certos gatilhos no CRM, os vendedores se defendem fazendo umas atualizações “para-inglês-ver” para reativar o lead e mantê-lo como “seu”. Vi vendedores com planilhas sofisticadíssimas de gestão de vendas, mas não usavam o CRM em sua potencialidade. 

Então para que serve o famigerado CRM, ou para os íntimos, o “Customer Relationship Manager“, ou seja, O Gerenciamento do Relacionamento com os Clientes?

Ao meu ver é uma ferramenta extremamente útil para o dia a dia. Uso este conceito há séculos. Dou aula, faço consultorias, vendo e implemento projetos. É claro que funciona. Mas …. fazendo uma grande reflexão …. tentando entender porque o time de vendas não usa e prefere usar planilhas, entendi que a maioria dos softwares de CRM são uma grande porcaria, um monte de telas sem sentido e sem objetivo. Eu não usaria quase nenhum deles, e não recomendo quase nenhum deles nas minhas Consultorias de Seleção de Software e Tecnologias. Demorei um monte de tempo para encontrar um CRM que se aproxima muito do que gosto para a plataforma MacOS, mas mesmo assim …

Por isto estou lançando este novo conceito – Abaixo o CRM, Viva o KMOAM! 

Afinal, o que é o KMOAM – Nada mais do que “Kick-My-Own-Ass Management” - ou "Chute-minha-própria-bunda em referência a uma automotivação. Agora entenderam o significado da coisa? Isso mesmo. O KMOAM é uma mistura de software com autoajuda. É o Yin-Yang dosSales Management.

Veja só. Eu administro em torno de 100 a 200 iniciativas. Entre estas iniciativas estão projetos de vendas, seminários, cursos, implementações, atividades sociais, consultorias, coaches e tantas outras atividades. Cada iniciativa desta gera dezenas de atividades, reuniões, telefones, propostas, cartas, laudos, relatórios, emails, posts, e etc. Como ser produtivo? Fácil, a tecnologia KMOAM veio para resolver esta questão.

Basta um software que te ajude a lhe dar um pontapé no traseiro de forma organizada para que você consiga orquestrar a evolução de suas atividades. No final das contas, o que temos que fazer é exatamente isto, “ter um conjunto de métodos que te ajudam a encadear as atividades e ajudar a organizar a agenda, e conseguir fechar as atividades de forma rápida e com menor custo possível”.

O KMOAM precisa também de um bom método de GTD (Get Things Done do Paul Allen ou similar -Realizar as Atividades). Uma forma de organizar o caos, dar prioridades, selecionar o que vai fazer e engavetar o que não vai fazer. Ter um lugar para guardar suas pesquisas, sim uma Wiki com GED, misturando com o Evernote.

Mas ainda precisaria de uma pitada de Gestão por Workflow e Gestão de Documentos, porque afinal de contas, ter um CRM e depois guardar arquivos separados de atas de reunião, laudos, projetos, propostas e etc. Inventar código para nomear arquivos, nomear diretórios – não é fácil.

Adoraria ver tudo isto funcionar com Tags (para os aficionados em Mac da Apple, como eu). Imaginou? Faço uma busca do projeto “A”, e tenho uma lista dos arquivos, emails, ToDos, Agendas, Cadastros e etc. Uma busca em todos estes elementos e obtenho uma listagem única?

Já imaginaram tem um cliente de email integrado ao CRM? Todo email recebido é catalogado em seu devido projeto, ou na proposta ou navenda? Quero os emails relativos a um negócios, e consigo uma listagem com a conversação toda estruturada? Aliás escrevi um artigo uns anos atrás chamado “Morte ao email, viva os processos.”.

Formulários próprios para montar Atas de Reunião, com workflow associado. Você abre uma oportunidade de venda de software e o sistema já te traz todos os passos da venda, personalizado (conhece o conceito de Sales Operations?)? Depois você só precisa organizar os recursos e tempo para executar esta atividade, e ainda o sistema fica te avisando e organizando sua agenda? Perfeito. Cartas que podem ser personalizadas e enviadas de acordo com as atividades. Por exemplo, fazer uma reunião e depois mandar a ata para todos, de forma simples, sem arquivo de editor de texto anexado no email. Guardado dentro do sistema, com acesso via tablet e smartphone e o cliente com acesso via cloud. 

Posso usar a cabeça e pensar em projetos sob demanda dos clientes sem ter que me preocupar em perder o prazo de determinada atividade.

Eu já escrevi num outro artigo sobre o CRM Operacional , que é o “CRM de Errar Menos com o Cliente”.

Mas o que isto tem a ver com Corretores de Imóveis?
Ao meu ver, tudo. O mercado de corretagem está iniciando uma nova fase, a da profissionalização.
Estou vendo pessoas de todas as profissões se unirem a este mercado trazendo nova visão, cultura e exigindo ferramentas de alta performance como tinham em outrosmercados.
Em pouco tempo as imobiliárias, especialmente as pequenas deverão ter ferramentas de gestão de clientes implementadas.

Essa máxima que corretor "ganha por ano" é uma grande bobagem e um dogma que rapidamente vai ser extinto, é o que chama os de "Crença Limitante" - ou seja, uma crença arraigada em você ou no mercado que te faz ter, inconscientemente, uma limitação. Você não percebe e nem quer esta limitação, mas ela existe e fala mais alto, porque está no inconsciente.

Um corretor de imóveis te que busca homogeneidade nas vendas, ou seja, deve vender bem o ano todo e não em picos. Claro que existem mercado como o de lançamentos que são afunilados na época do lançamento, mas tudo tem que ser planejado.

Uma ferramenta de CRM irá ajudar o corretor a organizar todas as suas atividades e não perder nenhum compromisso.




Texto escrito por:
Luis Fernando Gardel Deak
TOPCEO Consultoria
CEO, Consultor e Corretor de Imóveis

Inadimplência no Crédito Imobiliário

Rubens Menin - Presidente da MRV

O crédito imobiliário no Brasil, ou seja, o montante de capital utilizado para financiar a compra ou a reforma de imóveis no nosso país, tem crescido de forma alentadora, possibilitando, principalmente, que um número maior de pessoas possa adquirir casa própria ou equacionar de modo mais adequado, seguro e confortável uma solução de moradia para as respectivas famílias. Uma maneira de se medir e comparar esse crescimento é expressar, ano a ano, o montante de financiamentos imobiliários como percentagem do respectivo PIB – Produto Interno Bruto. Essa percentagem mostra de forma mais objetiva a fração que o crédito imobiliário representa no conjunto da economia, independentemente das eventuais tendências de melhor ou pior desempenho desta última em cada período. Assim, após o mínimo apresentado no ano de 2004 (1,3% do PIB), o crédito imobiliário apresentou crescimento relativo progressivamente acelerado: (1,4% em 2005); (1,5% em 2006); (1,7% em 2007); (2,1% em 2008); (2,8% em 2009); (3,7% em 2010); (4,9% em 2011); (6,0% em 2012), até alcançar 7,5% do PIB em 2013, sendo esses percentuais referentes ao mês de junho de cada exercício, conforme a prática de apresentação de dados e de interpretação utilizada pelo Banco Central.
Embora crescentes, esses percentuais ainda são muito baixos quando comparados com os índices de outros países e com as necessidades de financiamento do expressivo contingente de brasileiros que ainda espera pelo surgimento de soluções mais amplas de combate ao nosso elevado déficit habitacional (da ordem de 7,9 milhões de moradias). Essas comparações internacionais exigem algum cuidado adicional, não só para evitar-se o cotejo com realidades econômicas muito diferentes das nossas, como também, e principalmente, por conta da contaminação que ainda existe nos índices daqueles países que vivenciaram a assim chamada “bolha imobiliária”.  Para escoimar as tendências espúrias eventualmente presentes nas comparações, essas últimas costumam ser feitas com base na relação entre o montante do crédito imobiliário e o total de crédito de todas as modalidades oferecido na economia de cada país ou região. Nos países mais desenvolvidos, o montante de crédito geral oferecido costuma exceder largamente o valor do PIB, mas, o exame restrito às economias emergentes semelhantes à nossa, aos BRICS e a outras nações latino-americanas mostra que existe espaço para que o crédito imobiliário brasileiro alcance, com segurança, patamares pelo menos duas vezes superiores ao atual.
Alguns fatores interagem para garantir a estabilidade do sistema de crédito imobiliário brasileiro, tanto no patamar atual como no que vier a ser alcançado com a continuidade do crescimento desse mercado, independentemente da ação positiva resultante dos níveis de emprego e do crescimento da renda que experimentamos nos últimos anos. Um desses fatores é o paradigma seguro de LTV (índice utilizado para medir o risco das operações de financiamento, que deriva da expressão inglesa “Loan-to-Value” e que resulta da divisão – expressa em percentual – entre o valor do crédito pretendido e o valor de venda do imóvel dado como garantia real para a operação), um dos mais baixos do mundo, conforme já tive oportunidade de abordar no tópico Bolha Imobiliária e o LTV.
Outros fatores importantes que conferem garantia sistêmica ao mercado imobiliário nacional e que contribuem também para a redução do LTV são: I) a significativa proporção de imóveis vendidos na planta com os mecanismos do crédito associativo (que mantêm fixos os preços dos móveis após a aquisição feita com grande desconto); II) a utilização de poupança prévia do adquirente com a aplicação de recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; III) a utilização de subsídios governamentais transferidos aos adquirentes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e IV) a prática de juros muito baixos (que podem chegar a apenas  4,5% ao ano para certas modalidades de financiamento e para algumas faixas de renda, diante da inflação anual que vem girando na faixa de 6,5%, conforme destaquei no tópico Juros Negativos no Crédito Imobiliário.
No entanto, a constatação mais objetiva e concreta acerca da estabilidade e da segurança do sistema nacional de financiamento imobiliário, diante do crescimento que mencionei no primeiro parágrafo, resulta da redução dos índices de inadimplência dos tomadores dessa espécie de crédito. Mais uma vez, os dados divulgados para os cinco primeiros meses do corrente exercício mostram que a inadimplência geral do financiamento imobiliário (atraso em mais de três prestações sucessivas) situou-se no nível de apenas 1,9%, alcançando patamar ainda menor (1,3%) nos contratos com cláusula de alienação fiduciária. São resultados muito expressivos, principalmente quando comparados aos índices de inadimplência observados em outras modalidades (crédito pessoal, veículos, cheque especial, cartão de crédito, etc.) onde os patamares foram de duas a oito vezes mais elevados, conforme a espécie.

A HIPOCRISIA DO ELEITOR - Percival Puggina



          Nos próximos dias irá ao plenário do Senado o fim das votações secretas nos legislativos do país. A partir daí, os parlamentares terão que conviver com o fato de que todas as suas decisões de voto serão de conhecimento público. Novos tempos, novos práticas. O Brasil está mudando.

          Fala sério, Percival! Pois é, pois é, infelizmente as relações de causa e efeito não são tão radiosas quanto parecem. O fim do voto secreto, além dos óbvios efeitos positivos, produzirá, também, consequências negativas. Haverá ocasiões em que o parlamentar da base ficará refém do governo e haverá ocasiões em que todos ficarão reféns das galerias. Onde estará, em cada caso, o objetivo superior, ou seja, o verdadeiro interesse nacional? Naquilo que o governo propõe? Na vontade expressa pelas ululantes galerias? Nunca vi galerias clamando em favor do interesse público.

          Estou convencido de que a questão de fundo é outra e se relaciona com o correto entendimento sobre o que seja a representação parlamentar. Os detentores desse tipo de mandato representam o quê: a) interesses comuns a determinados grupos sociais? b) vontades dos seus eleitores? c) opiniões de seus eleitores? A escolha que majoritariamente fazemos entre essas três possibilidades tem grande influência no perfil das casas legislativas. Se entendermos que a finalidade da política é a promoção do bem comum, jamais afirmaremos que o parlamentar é um representante de interesses porque isso transformaria - como de fato transforma - o bem comum numa pizza com poucas fatias de tamanhos diversos. Somente teriam acesso a ela os setores mais poderosos, ou seja, organizações que agreguem segmentos numerosos da sociedade, que detenham forte influência sobre a opinião pública e que disponham de abundantes recursos. Por outro lado, se entendermos que a função parlamentar envolve representação de vontades, isso transforma cada legislador em um estabanado cata-vento, sempre hesitante entre os volúveis desejos de seus muitos eleitores.  

          Então, na minha perspectiva, o parlamentar deve ser escolhido por identidade de convicções, de opiniões. Esse critério leva em conta as qualidades morais do candidato, seus critérios, sua formação intelectual, os princípios que inspiram as atitudes e as decisões que toma, os valores que defende e as verdades que abraça. Esse parlamentar, necessariamente de vida honrada e bons exemplos, disporá dos meios intelectuais e morais necessários para deliberar bem sobre os mais variados temas de interesse público que sejam levados ao seu nível de atuação.

          "Onde está pessoa?", perguntará o leitor, prenunciando a escassez de homens e mulheres com tal perfil na cena nacional. De fato, embora existam na sociedade, essas pessoas são pouco frequentes no mercado político pelo simples fato de que a imensa maioria dos eleitores escolhe representantes de interesses, sem qualquer zelo em relação ao que efetivamente deveria levar em conta. O critério determinante para a grande massa é de natureza egoísta: "O cara tem que cuidar do meu lado!". Pouco importa se o tipo for um conhecido canalha, contanto que diligente na defesa das conveniências dos seus eleitores e pródigo na distribuição de favores.

          Eis aí o pecado original da política brasileira - a hipocrisia do eleitor. O eleitor hipócrita - vejam só! - quer um parlamentar para chamar de seu. E espera que todos os demais eleitores, com elevadíssimo espírito público, escolham políticos extraordinários, em competência e dignidade, para cuidar, também dele, naquilo que como cidadão lhe corresponde no bem nacional. Equação perfeita, não é mesmo! Perfeitamente cretina, quero dizer.

          Não andassem as coisas assim, se os critérios que determinam as decisões de voto não fossem tão vis, as representações parlamentares seriam de outro nível e pouca diferença haveria entre votações transparentes ou secretas.

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Percival Puggina (68) é arquiteto, empresário, escritor, titular do sitewww.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões, membro do grupo Pensar+.

A CURVA FORA DO PONTO - Percival Puggina


          A decisão do STF que beneficiou com novo julgamento os réus mais bem apadrinhados do Mensalão, levou-me a uma crônica de Eça de Queiroz. O texto é de outubro de 1871. Falava-se em uma estrada de ferro para ligar Portugal à Espanha e se conjeturava, em Lisboa, sobre as receitas que proporcionariam os espanhóis atraídos pelas belezas e delícias da terrinha. Escreveu, então, o mestre lusitano: "A companhia dos caminhos de ferro, com intenções amáveis e civilizadoras, nos coloca em embaraços terríveis: nós não estamos em condições de receber visitas!"

          Tampouco nós, brasileiros, estamos em condições de as receber. A leitura dos jornais deveria ser feita a portas fechadas, com as persianas corridas, para nosso constrangimento não ser visto. Passamos da fase em que havia certa estética nos escândalos. As bocas formavam redondos "ós" e as mãos caíam em desolada consternação. Lia-se a respeito com pruridos de honra ultrajada. Hoje, centenas de escândalos mais tarde, a vergonha fez-se de todos. É nacional. Quanta vergonha! Não, não estamos em condições de receber visitas!

          A credibilidade do Supremo Tribunal Federal exalou longo e enfermo suspiro. Exalou-o de modo audível enquanto Celso de Mello, visivelmente faceiro, naquele estilo em que as palavras parecem extravasadas de um compêndio de gramática, pronunciava seu voto sobre a admissibilidade dos embargos infringentes no curso da Ação Penal 470. Ah, as citações latinas de Celso de Mello! Enquanto as disparava, corretas e certeiras, o ministro feria de modo doído e grave as sadias expectativas nacionais.

          Luis Roberto Barroso, pouco antes de ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Ayres Britto, observou que o julgamento do Mensalão fora um ponto fora da curva na história das decisões do Supremo. Com isso, o ministro expressou sua convicção de que, ou a curva estava errada em todos os seus pontos (o conjunto das ações penais anteriormente julgadas), ou o julgamento do Mensalão fora um erro. A sociedade brasileira, em sua imensa maioria, pensa de outro modo. Eu sei, muito bem, que os ministros do STF não devem molhar o dedo na boca e erguê-lo ao ar para captar os ventos da opinião púbica antes de emitirem seus juízos. A função do Judiciário não é essa. Mas...

***

          Mas... cinco respeitáveis e experientes ministros tinham convicção diferente (compare-os com o que você pode observar sobre aqueles a quem ele acompanhou com o decisivo voto que proferiu). Mas... foi afirmado muitas vezes no plenário, sem sofrer contestação: "O Supremo nunca julgou duas vezes o mesmo caso". Mas..., ao votarem pela admissibilidade dos embargos infringentes, os ministros inovaram. E resolveram fazê-lo, coincidentemente, no mais escandaloso processo judicial da história, processo em que constam como réus expressivas figuras da República. Mas... a porta que abriram amplia o infinito sistema recursal brasileiro, tornando ainda mais inconclusos e procrastináveis os julgamentos de réus endinheirados. Mas... o ministro desempatador jogou o Judiciário no poço do descrédito, com consequências que se multiplicarão no tempo, em milhares de outros casos. O resultado foi uma curva fora do ponto, se entendermos como "ponto" o justo e novamente frustrado anseio dos cidadãos que apenas querem ler os jornais, janelas abertas, sem se envergonharem de suas instituições.

Zero Hora22 de setembro de 2013

Vai construir? Veja como legalizar a obra da sua casa


Vai-construir-Veja-como-legalizar-a-obra-da-sua-casaConstruir a casa própria é mesmo a realização de um sonho. Mas, para evitar prejuízos no futuro, é preciso tirar alguns certificados que comprovam a construção.
Porque é importante ter a documentação em dia
“Se uma obra que é feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser impedida de continuar”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca.
E não para por aí. “O dono pode ser multado e a construção demolida”, alerta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.
Cada cidade tem regras próprias
Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais os documentos necessários para autorizar a obra.
Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.
Os documentos básicos para legalizar sua obra
. Matrícula do imóvel: você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir é regular. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada na prefeitura da sua cidade.
. Alvará de construção: para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura.
Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta Caielli.
.ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): o engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura, junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.
O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.
. Habite-se: no fim da construção, a prefeitura deve fazer uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de ‘certificado de conclusão de obra’.
. Registro de imóvel: “Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, a pessoa deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica Lídia.
. Cadastro na prefeitura: por fim, você deve ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.
Transcrito do site www.konkero.com.br

Chance de novo julgamento no STF pode adiar sentença de mais 306 ações penais

Transcrito do Blog do Érico Valduga


Soma se refere ao número de processos que têm autoridades da República como alvo à espera de conclusão de processos na Corte
A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão - a partir do acolhimento dos embargos infringentes -, pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o "efeito dominó" da decisão.

"Em outros casos, o efeito que se terá é esse mesmo, o efeito dominó", afirma o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra os infringentes para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 11 condenados. "Persistindo a atual composição (do STF), a maioria de seis (ministros) vai confirmar o entendimento segundo o qual cabem os infringentes toda vez que o acusado tiver quatro votos a favor. E depois reclamam que a Justiça é morosa, não é?"

Entre os réus que poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem ações por crimes.

A aprovação dos infringentes - recurso que permite uma reavaliação da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator - no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira pelo Supremo. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infringentes.

Além das 306 ações penais, atualmente no Supremo há 533 inquéritos criminais cujos réus são deputados, senadores ou ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Inviável

Um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. "Se entrar (embargos infringentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!", diz o ministro, que pediu anonimato.

Como consequência da decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.

Dez anos

Algumas dessas demandas foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução - depoimentos , perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) - ele era o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24 apensos e corre em segredo de Justiça.

Defensor de 13 alvos de ações penais originárias, entre elas o processo que Maluf responde por crime contra o sistema financeiro, o advogado José Roberto Leal disse que a possibilidade de uso dos embargos infringentes significa "a garantia do direito de defesa". Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão "mostrou que a Justiça não pode buscar a condenação de qualquer jeito".

O criminalista Marcelo Leonardo - que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão, defende Aelton de Freitas - diz que sempre contou com a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. "Ninguém duvidou disso até maio deste ano, quando o ministro Joaquim Barbosa deu aquela inédita decisão de negar (os embargos)”. (Por Valmar Hupsel Filho e Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo, 22-9-2103)