segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Ministro contesta exigência de ‘prova cabal’: ‘Querem confissão? É difícil’

Marco Aurélio rejeita tese de que só ato de ofício levaria à condenação e faz alerta sobre sessão extra para julgar mensalão
05 de agosto de 2012 | 23h 30

Fausto Macedo e Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo
Um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal incumbidos de julgar o processo do mensalão, Marco Aurélio Mello disse no domingo, 4, ao Estado que reprova a convocação de sessões extras para garantir a participação do colega Cezar Peluso – que se aposenta compulsoriamente no dia 3 – e mostrou-se crítico à tese de que é preciso um "ato de ofício" para condenar um réu por corrupção.

'Você acha que um sujeito safo como o Lulanão sabia?', diz Marco Aurélio - Felipe Sampaio/STF
Felipe Sampaio/STF
'Você acha que um sujeito safo como o Lulanão sabia?', diz Marco Aurélio
"O que vão querer em termos de provas (de corrupção)? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil", afirmou Marco Aurélio, ressaltando que não adiantaria seu voto.
Um dos poucos no Judiciário a falar e agir com tal destemor – em especial no STF, onde está desde 1990 –, o ministro faz um alerta em relação à convocação de mais sessões para garantir os votos dos 11 ministros. "Você não pode manipular quórum para chegar a resultado. Mais sessões, a rigor e em última análise, está manipulando o quórum", ponderou, recorrendo a uma dose de ironia para argumentar. "Vamos nos reunir em sessões matinais, vespertinas e até noturnas, quem sabe, para ele (Peluso) poder votar? Qual é o peso do voto dele? É 1, igual ao dos demais."
Para condenar réus por corrupção é preciso prova cabal, um ato de ofício?
Só se você partir para a escritura pública! Roberto Jefferson (delator do mensalão) foi categórico. É no mínimo extravagante um partido gerenciar solução de problemas de outros partidos. Eu não acredito em Papai Noel a essa altura da vida. O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil. Você tem confissão espontânea de ladrão de galinha. Agora, do traficante de drogas ou de um delito mais grave não tem.
Advogados e alguns ministros do STF dizem ser preciso uma prova de que o ex-ministro José Dirceu, por exemplo, estava no comando, que ofereceu ou prometeu vantagens.
Claro que você tem que individualizar a pena. Quantos eram deputados à época da denúncia? Treze? Isso é sintomático. Mas eu quero ouvir as defesas. Segunda-feira (5) é dia importante, são os advogados. Quero estar lá, sentado, ouvindo, é o contraditório, o juiz tem que sopesar. O (procurador-geral da República, Roberto) Gurgel fez trabalho de seriedade maior, mas tem que ouvir as defesas.
A quem beneficiava o esquema? Lula não sabia?
Você acha que um sujeito safo como o presidente Lula não sabia? O presidente se disse traído. Foi traído por quem? Pelo José Dirceu? Pela mídia? O presidente Lula sempre se mostrou muito mais um chefe de governo do que chefe de Estado.
Que caminho o STF segue?
Colegiado é caixa de surpresas. Colegiado é assim, ninguém é mais que ninguém, nem o Joaquim (Barbosa, relator do processo do mensalão). Tenho 33 anos na linha de frente.
O sr. concorda com sessões extras para viabilizar a participação do ministro Cezar Peluso?
Não cabe estabelecer critérios excepcionais. Por enquanto eu sou um espectador, vou me pronunciar, se isso for arguido, seguindo o meu convencimento. Devemos observar as regras costumeiras, principalmente as já assentadas. O tribunal não fecha após 3 de setembro. Eu tenho dúvidas sobre a legitimidade dessa ampliação. Mais sessões para se ter o voto do especialista maior em Direito Penal? Não podemos dirigir o quórum, muito menos partindo da presunção de que ele (Peluso) votando vai absolver ou condenar. Nem sei se o relator tem condições físicas para realizar mais sessões do que o programado. Não podemos julgar manipulando o quórum para ter um certo resultado. O STF com dez compõe o sistema. O Regimento Interno exige mínimo de seis ministros.
Advogados podem questionar?
E vão recorrer a quem? Ao Santo Padre? Daí o nosso compromisso com os princípios, não podemos dar um passo em falso. Há previsão no regimento (da antecipação do voto), mas será que essa norma se coaduna com o sistema natural das coisas? O juiz que integra colegiado deve participar de todas as decisões. E se depois do dia 3 surgir uma deliberação? Eu não antecipo voto, não levanto o dedo para adiantar o voto mesmo quando um colega pede vista. Prefiro aguardar para ver se o colega traz algo importante.
A saída de Peluso já era sabida.
Por que não liberaram antes o processo? Você não pode manipular quórum para chegar a resultado. Eu fico assustado. E se o voto dele for no sentido da absolvição? Até já cogitaram ele votar antes do revisor. Quem sabe ele dê seu voto antes mesmo do relator? Depois dizem que eu sou mordaz.
Gurgel disse que não questionou a suspeição do ministro Dias Toffoli para economizar tempo.
Você deixaria de suscitar (a suspeição)? Vamos prejudicar a certeza da isenção para acelerar o julgamento? Você não pode potencializar o resultado que você quer e atropelar. Eu respeito muito o Roberto Gurgel. Eu tinha certeza que ele suscitaria.
O julgamento do mensalão tem poder simbólico?
Há uma expectativa muito grande da sociedade. Você não vai a um local sequer onde ninguém lhe diga: ‘Ministro, é um absurdo...’ Mas não dá para o Supremo partir para o justiçamento A cadeira (de ministro) é vitalícia, é uma opção de vida, com poder de Império. Tem que julgar com pureza d’alma.
O sr. critica mais sessões para o mensalão, mas defende sessões extras para outros casos.
Não podemos nos transformar em tribunal de processo único. Nossa produção no primeiro semestre: 8 sessões por mês, média ridícula, inferior a 10 processos, tirando os agravinhos. O resíduo está aumentando. Isso me preocupa muito. Tenho um processo que liberei em 2000, até hoje não teve pregão. Tem que conciliar celeridade e conteúdo. A produção do Pleno é decepcionante. Sinto pena dos advogados que vêm, às custas dos clientes, e ficam aqui dias e dias. Enquanto isso, colegas doutrinando. Não me refiro especificamente a ninguém, porque respeito a todos no Supremo. Mas o Pleno não é academia. O ministro Jobim (Nelson Jobim, ex-presidente do STF) disse uma vez que o Pleno não é lugar para se fazer biografia. O que se imagina é que a biografia tenha sido feita antes (de chegar ao STF).

O que Lula mais teme


COMENTÁRIO

Ricardo Noblat


Trem da alegria: sem concurso, 15 mil viram servidores públicos


14:30, 6 DE AUGUST DE 2012 
FELIPE PATURY
 GOVERNOJUSTIÇA TAGS: 

O governo converterá 15 mil celetistas em funcionários públicos com todos os direitos, como estabilidade funcional e aposentadoria integral. E não é por vontade própria. Cumprirá decisão do Superior Tribunal de Justiça, que equiparou a servidores públicos os fiscais de conselhos profissionais, como o CRM e o Crea.
Leonel Rocha

Jogos Olímpicos: torcedor lituano imita ditador nazista e leva multa de R$ 10 mil


Jornal Alef - www.alefnews.com.br

Um torcedor da Lituânia foi multado em R$ 10 mil por um tribunal britânico por fazer gestos que lembram a saudação nazista e por "fantasiar" um bigode similar ao de Adolf Hitler durante uma partida de basquete da equipe de seu país contra a Argentina. No tribunal, ele admitiu que fez os gestos e que portava um bigode postiço, mas alegou que seu comportamento era aceitável em seu país. Na sentença, a juíza Sonia Sims o repreendeu: "Quanto ao gesto, que tem sido descrito como uma saudação nazista, é um insulto direto a todos aqueles que perderam suas vidas no Holocausto e os efeitos sobre as gerações desde então. Eu não aceito que esse é um comportamento aceitável em seu país. Seu comportamento macula toda a imagem dos Jogos".


Remadora alemã deixa Olimpíada depois de relatos de que seu namorado tem ligação com neonazistas -


Jornal Alef - www.alefnews.com.br

O Comitê Olímpico alemão declarou que a atleta Nadja Drygalla deixou a Vila Olímpica para "não virar um peso para o time". A ex-policial, de 23 anos, é suspeita de ser simpatizante de ideologias de extrema direita. Os jornais alemães noticiaram que o namorado dela é líder dos Nacionais Socialistas de Rostock e disputou uma eleição pelo Partido Democrático Nacional, classificado pelo governo como racista, antissemita e com inspiração nazista.

Dom Quixote, por Elton Simões


GERAL


Ócio é uma das grandes invenções da humanidade. O direito ao ócio é sagrado. Especialmente se acompanhado de café e leitura. No ócio e na literatura, cada um tem suas preferências. Eu, por exemplo, na literatura, gosto dos heróis imperfeitos.
Admiro os heróis com conflitos, dificuldades e dúvidas. Aqueles que se impõem missões nas quais têm poucas chances de sucesso, que tropeçam e erram. Aqueles que veem a realidade de maneira diferente e, muitas vezes, distorcida. Mas que, apesar dessa visão distorcida, perseguem seus ideais e sonhos enquanto administram suas frustrações.
Talvez por isso, meu ócio tenha me levado a começar a reler um dos meus heróis favoritos: Dom Quixote. Ele que, sendo já um homem de certa idade, de tanto ler romances, perde o juízo, acredita que tenham sido historicamente verdadeiros e decide tornar-se um cavaleiro andante. Parte pelo mundo e vive o seu próprio romance de cavalaria.
Dom Quixote vive pelos seus ideais e por eles sofre inúmeras derrotas, humilhações e frustrações ao longo de suas aventuras. No fim da vida, descobre que seus sonhos são impossíveis e que a realidade não permite a realização de suas fantasias. Sua morte ocorre quando ele aceita a realidade simplesmente pelo que ela é. Ele morre quando admite a impossibilidade de mudança. O fim de seus sonhos coincide com o fim de sua vida.
De certa maneira, talvez precisemos desesperadamente de Dom Quixotes na vida real. O mundo carece de seres que estejam dispostos a expor, discutir e se sacrificar por utopias, apesar de eventuais discordâncias. Talvez o que nos falte nestes dias seja debate, diversidade e o processo contraditório que somente existe se existir o confronto de ideias aliada à conclusão e discussão das divergências.
A existência da discordância, da oposição e da diversidade de ideias enriquece a vida e diminui a probabilidade de que os erros se transformem em tragédias. Discordância e conflitos, quando bem aproveitados, oferecem a oportunidade de revisar e controlar os poderes de maneira a preservar e melhorar aquilo que é importante.
O debate é instrumento da democracia que exige colocar as próprias crenças sob o escrutínio dos outros. Colocar posições e utopias em debate exige certa dose de quixotismo, mas garante o contraditório. Sem contraditório, não existe debate. Sem debate, não existe democracia.
Colocar as próprias ideias em debate exige coragem. Vencer o medo, entretanto, traz recompensas. Na democracia, ser quixotesco é virtude.

Elton Simões mora no Canadá há 2 anos. Formado em Direito (PUC); Administração de Empresas (FGV); MBA (INSEAD), com Mestrado em Resolução de Conflitos (University of Victoria). Email: esimoes@uvic.caEscreve aqui às segundas-feiras.

OBRA-PRIMA DO DIA - PINTURA Semana Mary Cassatt - Senhora à Mesa do Chá (1883/1885)



Mary Stevenson Cassatt nasceu em 22 de maio de 1844, numa cidade do interior da Pensilvânia, filha de família rica; quando estava com 6 anos seus pais se mudaram para a Filadélfia. Sua família era de opinião que as viagens são parte integrante da educação e da instrução e logo ela foi levada para a Europa, onde passou 5 anos visitando muitas capitais. Seu primeiro contacto com as artes plásticas francesas se deu na Exposição Internacional de 1855, realizada em Paris e foi onde ela conheceu as obras de Degas e de Pissarro.
Sua família não se opunha a que estudasse desenho e pintura, mas daí a que se dedicasse seriamente à profissão de pintora, ia uma grande diferença. Aos 15 anos, ela conseguiu que a matriculassem na Academia de Belas Artes da Pensilvânia. Na época, era até considerado de bom tom uma mocinha saber desenhar e pintar aquarelas, mas qualquer coisa além disso era escandaloso, sobretudo porque iria conviver com boêmios de comportamento pouco exemplar. Mas Mary era feita de outro tecido, e insistiu.
Para situar bem o período, é bom lembrar que estamos falando de quando os EUA estavam em Guerra Civil.
Impressionada com o pouco que se ensinava na escola porém, Mary abandonou a Academia e decidiu estudar copiando os grandes clássicos. Anos mais tarde diria que lá não ensinavam nada.
Apesar de toda a pressão do pai ela insistiu e venceu e, em 1866 mudou-se para Paris com a mãe que alternava a companhia que lhe fazia com amigas da família e outras parentes. Como na França o preconceito ainda era mais arraigado do que nos EUA, e as mulheres não podiam se matricular na Escola de Belas Artes, Mary Cassatt foi aceita como aluna particular de Jean-Louis Gérôme, um professor muito respeitado e conhecido por sua técnica hiper realista. Assim começa a carreira da mais famosa pintora americana sobre cuja arte falaremos durante esta semana.


“Senhora à mesa do chá” é óleo sobre tela, mede 73,7 x 61 cm e retrata Mary Johnston D. Riddle, prima-irmã da mãe de Mary. A filha da modelo não gostou do tamanho do nariz de sua mãe pintado no retrato e o quadro foi posto de lado pela pintora até que, em 1914, ela foi encorajada a exibi-lo, o que foi feito na galeria Durand-Ruel, em Paris. Fez muito sucesso e, em 1915, foi incluído na exposição dos Impressionistas em Nova York.

Acervo Metropolitan Museum of Art, Nova York

A falta de coragem política, por Everardo Maciel



O Brasil assiste, hoje, a dois acontecimentos singularmente importantes: o julgamento do mensalão e a greve no serviço público.
O mensalão, independentemente do desfecho do julgamento, é uma prova de vitalidade das instituições. Já a greve é um sinal de imaturidade nas relações entre os servidores e a administração pública.
A grande repercussão midiática do mensalão contrasta com a do movimento paredista, somente percebido pelos que são diretamente por ele atingidos.
Em nenhum dos casos, entretanto, há uma reflexão sobre as causas que explicam acontecimentos tão indesejáveis, o que é prenúncio de que eles certamente voltarão a ocorrer, não necessariamente da mesma forma que hoje.
As causas da corrupção política são inúmeras e, provavelmente, incluem as penas demasiado brandas para as práticas de crime eleitoral, a excessiva liberalidade na destinação de recursos do fundo partidário para partidos sem representação congressual, a possibilidade de migração de parlamentares para constituição de novos partidos arrastando tempo para participação nos programas eleitorais gratuitos e recursos do fundo partidário, a admissão de coligações partidárias nas eleições proporcionais, a completa falta de transparência no financiamento de partidos e candidatos, etc.
Vou destacar causas que, a despeito de sua importância, não são suficientemente exploradas.
De início, é necessário perquirir as razões pelas quais pessoas pouco virtuosas almejam mandatos políticos.
Não me impressiona o argumento de que o financiamento público das eleições seria fator capaz de desencorajar a corrupção eleitoral. Ele, simplesmente, iria universalizar o caixa dois.
O que mais provavelmente anima a postulação eleitoral das pessoas pouco virtuosas é o direito ao foro privilegiado nos processos judiciais e, sobretudo, a possibilidade de operar verbas orçamentárias, por meio das chamadas emendas parlamentares.
O foro privilegiado é uma aberração que segrega as pessoas, em função dos cargos que ocupam. E ao fazê-lo, paradoxalmente, suprime dos privilegiados o direito ao julgamento em dupla instância.
Em circunstâncias especiais, como a do mensalão, a supressão de instância pode afetar réus que não têm direito ao foro privilegiado, mas que se encontram, por assim dizer contaminados, por participarem em crimes praticados, também, por quem tinha direito àquele insólito privilégio.
Por mais bem fundamentada que seja a tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de desmembramento, a verdade que se trata de um castigo impingido a quem, em tese, não seria alcançado pela regra. O erro está justamente na existência do foro privilegiado.
Ainda que não tenham grande expressão nos gastos públicos totais, sendo, por esse motivo, negligenciadas pelos analistas de finanças públicas, as verbas orçamentárias, qualificadas como transferências voluntárias, propiciam perigosos conluios que envolvem políticos, empreiteiras e outras empresas contratadas pela administração pública.
Essas verbas estiveram na origem de tenebrosos escândalos, rotulados como “anões do orçamento”, “sanguessugas” e outros esquisitos nomes.
Servem também como instrumento de barganha para cooptar os parlamentares, como uma espécie de mensalão que não requer saques em misteriosas agências bancárias, sacolas de dinheiro ou complexas operações de lavagem de dinheiro.
O disciplinamento das transferências voluntárias não exige muita ciência e sim disposição para reestruturar o modelo de gestão das finanças públicas, com base no art. 163, inciso I, da Constituição.
Vivemos, infelizmente, um longo período de apatia legislativa, em boa medida, causada pela tirania das Medidas Provisórias, da qual resulta uma mora legislativa levada ao extremo.
Na outra vertente das singularidades da agenda política contemporânea, temos a greve no serviço público, que parece ser grande, mas não se sabe ao certo sua dimensão, e que se anuncia como legal, ainda que não seja reconhecida como tal pela Justiça.
Algo, entretanto, é certo. Existem vítimas. São jovens que frequentam a escola pública – de má qualidade, quase sempre –, cujas perspectivas de inclusão profissional são adiadas. São empresas que não conseguem realizar negócios para reanimar nosso combalido PIB. São doentes que não conseguem acesso aos serviços de saúde pública.
A vítima, em síntese, é o povo. Essas greves concorrem, portanto, para aviltar, ainda mais, os precários serviços públicos, em flagrante contradição com o discurso grevista que ressalta um pretenso compromisso com sua valorização.
Não seria justo negar aos trabalhadores da função pública o direito à reivindicação salarial. De mais a mais, a Constituição admite no art. 37, inciso VII, o direito à greve, nos termos e limites fixados por lei específica.
Essa lei, contudo, inexiste, o que obrigou o Supremo Tribunal Federal a suprir, incidentalmente, a preguiça legislativa. Menos mal, mas insuficiente.
Esse quadro, sem contornos bem definidos, encerra uma montanha de dúvidas. Os dias parados devem ser pagos? A morosidade, mal disfarçada como operação-padrão, deve ser punida? Greve de policiais deve ser tida como motim? Quais são os serviços essenciais que não podem ser paralisados? Qual o rito das assembleias para a aprovação de uma greve? Deveria haver um canal institucionalizado de negociações ou um tribunal especial de conciliação e julgamento, para evitar a deflagração do movimento grevista?
A greve, especialmente no serviço público, deve ser um recurso extremo, porque a pretensão individual ou corporativa não pode suplantar o interesse público.
As demandas, quase sempre, incluem um “novo plano de cargos e salários”, o que, em verdade, é uma forma oblíqua de postulação salarial. Constituem, igualmente, uma evidência de que deveria haver uma lei geral de remuneração do serviço público, que previna a assimetria de remuneração entre os funcionários dos diferentes Poderes, institucionalize a ascensão profissional fundada no mérito, discipline as vantagens dos servidores, etc.
Sempre que uma demanda política não desfrutava de viabilidade ou consistência, se dizia que faltava “vontade política” para atendê-la, em uma manifestação primária de voluntarismo.
Falta vontade política, agora sim, para remover as causas da corrupção eleitoral e da degradação dos serviços públicos. Melhor dizendo, falta coragem política.

Everardo Maciel é ex-secretário da Receita Federal

MENSALÃO DO PT - Especialistas respondem a 10 perguntas sobre o mensalão


Posted: 06 Aug 2012 01:12 AM PDT
Pesquisadores da FGV Rio explicam que a aplicação de pena mínima levaria à prescrição de quatro crimes

O GLOBO

RIO - Além da expectativa pelo veredicto, o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) suscita uma série de dúvidas sobre o que ocorrerá com os réus após a confirmação dos votos dos 11 ministros. E também alimenta a curiosidade sobre regras essenciais para o funcionamento do plenário ao longo das próximas semanas. Para esclarecer as principais dúvidas, O GLOBO elaborou um questionário que foi submetido ao Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio. A seguir, os constitucionalistas explicam regras básicas, como as chances de paralisação do julgamento; o desfecho previsto em caso de empate; quais crimes podem estar prescritos; em quais situações os réus poderão ser presos; e quando a sentença passa a ser executada, em caso de condenações.


Quanto tempo deve durar o julgamento?

A previsão é que dure entre um e dois meses, caso não haja problemas. As primeiras duas semanas serão provavelmente tomadas pelas sustentações orais. É provável que a tarefa de fixar as penas para cada um dos condenados seja demorada.

Após proferir o voto, os ministros podem alterar sua decisão?

Sim. Enquanto não acabar a votação, os ministros podem mudar o voto. Isso é fruto do debate e da exposição das ideias dos outros ministros. A discussão de teses jurídicas diferentes e a formação de consensos está ligada a essa possibilidade de “diálogo” entre os ministros. Até o final do voto do último ministro, no caso o ministro Ayres Britto, e antes que se proclame o resultado, todos os ministros que já votaram podem alterar seu voto, quantas vezes quiserem.

Existe a tendência de que algum ministro peça vista?

A tendência é que os ministros não peçam vista porque o processo está todo digitalizado, o que significa que todos os ministros têm acesso a ele desde o princípio. Em geral, o pedido de vista ocorre quando o ministro não teve acesso ao processo e precisa ter algum fato esclarecido.

A apresentação de dado novo pode interferir no julgamento?

Pode. Mas, se trazido pela acusação, o julgamento pode ser suspenso para que a defesa possa contrapor o que for alegado. Isso é bastante improvável.

Alguma testemunha pode ser convocada para depor durante o julgamento?

Não. As testemunhas já foram ouvidas e não há previsão para inquirição em plenário. Existe hipótese remota de o Tribunal decidir suspender o julgamento para determinar a reinquirição de uma pessoa. Trata-se de uma situação possível, mas pouco provável.

Os réus podem falar durante a sessão?

Não. Quem se manifesta são os advogados. E eles só podem se manifestar durante o tempo para sustentação oral ou apenas para esclarecer questão de fato, quando os ministros estiverem deliberando.

Quais crimes podem estar prescritos? Em quais circunstâncias estariam prescritos?

Se o STF condenar qualquer dos réus a uma pena de até dois anos, haverá a prescrição em relação a esse crime. Se um mesmo réu for condenado pela prática de dois crimes e a pena dada a cada um dos crimes for de até dois anos, também haverá a prescrição. A prescrição ocorre em relação ao crime e não em relação ao somatório das penas. Assim, caso seja aplicada a pena mínima nos crimes de formação de quadrilha, corrupção (ativa e passiva), peculato e evasão de divisas, já houve prescrição.

Se condenados, o que definirá se os réus serão presos ou não?

De acordo com o Código Penal, as penas de até quatro anos podem ser substituídas por prestação de serviços e, no caso de penas de até oito anos, o réu inicia o cumprimento da pena em regime semiaberto (dorme na cadeia e passa o dia trabalhando). Assim, nesses casos, ainda que haja condenação, pode não haver prisão em regime fechado. A definição do regime de cumprimento de pena, ou de aplicação de pena alternativa, depende dos ministros, que devem decidir com base em uma série de critérios, entre eles, os antecedentes (se o réu é primário, por exemplo).

A execução da sentença é imediata?

O primeiro ponto importante aqui é que, após o julgamento, é preciso haver a publicação da decisão no Diário Oficial para que ela comece a ter efeitos. Após essa publicação, há prazo para embargos de declaração. Apenas após o término do julgamento e publicação dos embargos, a decisão transita em julgado, e a sentença será executada.

Em caso de empate em alguma decisão do STF, qual é o critério de desempate?

Não há previsão expressa do que deve ser feito em um caso como esse. A única coisa certa é que isso será objeto de debate e interpretação por parte de todos os ministros. Vale notar, porém, que, no primeiro julgamento sobre a validade da Lei de Ficha Limpa, em 2011, surgiram interpretações diferentes sobre como proceder neste caso.