segunda-feira, 4 de maio de 2015

Furto e mala danificada o aeroporto



O paulista Leonardo Gaspar, 30, supervisor de vendas, sentiu-se lesado e está entrando com indenização em pequenas causas contra a Azul. Seu voo partiu de Salvador para João Pessoa. Ele teve a bagagem danificada e notou o furto de um tênis e dois relógios. Conseguiu recuperar o tênis no mesmo dia.


Ao entrar em contato com a companhia, foi notificado que não haveria ressarcimento por conta de os dois relógios não atingirem o peso mínimo estabelecido por lei. O passageiro registrou o ocorrido na empresa e fez um Boletim de Ocorrência.


Já o administrador Eberth Santos, 46, que estava com Leonardo, teve a mala extraviada durante três dias. Ele fez a reclamação na Azul mas optou em não ir atrás do dinheiro. “A minha mala entrou de um jeito e saiu de outro”.


A Azul informou que cumpre a legislação especifica. Cláudia Santos, diretora Geral do Procon Fortaleza assegura que mesmo as companhias aéreas resistindo ao pagamento, o consumidor deve recorrer ao Poder Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem concedido indenizações mais amplas.

fonte - http://claudiaadv.blogspot.com.br/2015/04/furto-e-mala-danificada-o-aeroporto.html

Consumidor tem direito de se arrepender de compra, aponta entendimento do STJ


Quem nunca se arrependeu de comprar alguma coisa por impulso? A situação é frequente, mas poucos sabem que podem desistir da aquisição e receber seu dinheiro de volta se a compra foi pela internet ou telefone. É o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, e cada vez mais garantido pelos tribunais brasileiros.

Pelo dispositivo, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Pelo parágrafo único do artigo, “se o consumidor exercitar o direito de arrependimento [...] os valores eventualmente pagos [...] serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Em caso de desistência da compra, quem arca com a despesa de entrega e devolução do produto é o comerciante. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, tem jurisprudência nesse sentido.

De acordo com o acórdão proferido pela turma no Recurso Especial 1.340.604, “eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor nesse tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial”. Além disso, “aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento, legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio, tão comum nos dias atuais”.

A tese foi fixada no julgamento de um recurso do estado do Rio de Janeiro contra a TV Sky Shop, responsável pelo canal de compras Shoptime. O processo discutiu a legalidade da multa aplicada à empresa por impor cláusula contratual que responsabilizava o consumidor pelas despesas com serviço postal decorrente da devolução de produtos.

De acordo com a jurisprudência do STJ, o consumidor também pode se arrepender de empréstimo bancário contratado fora das instalações do banco. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma no julgamento de recurso especial de uma ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco ABN Amro Real.

O caso era de inadimplemento de contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária em garantia (em que um bem móvel ou imóvel é dado como garantia da dívida). A primeira instância negou o pedido do banco por considerar que o contrato foi celebrado no escritório do cliente, que manifestou o arrependimento no sexto dia seguinte à assinatura do negócio.

O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que afastou a aplicação do CDC ao caso e deu provimento ao recurso. O consumidor, então, foi ao STJ. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a 2ª Seção tem consolidado o entendimento de que o CDC se aplica às instituições financeiras, conforme estabelece a Súmula 297 do tribunal.

Temas novos
Apesar da jurisprudência, o direito ao arrependimento nem sempre é atendido de pronto. Um exemplo é a ação civil pública movida que o Ministério Público de São Paulo ajuizou para tentar impor nos contratos de adesão da Via Varejo, que detém a rede Ponto Frio, multa de 2% sobre o preço da mercadoria comprada em caso de não restituição imediata dos valores pagos pelo consumidor que desiste da compra. O MP pede ainda inclusão de outras garantias, como fixação de prazo para devolução do dinheiro.

A Justiça paulista atendeu aos pedidos, mas a empresa recorreu ao STJ, que ainda não julgou a questão. Com o início da execução provisória da sentença, a Via Varejo ajuizou medida cautelar pedindo o efeito suspensivo ao recurso especial que tramita na corte superior. O caso é discutido no AREsp 553.382. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, deferiu a liminar por considerar que o tema é novo.

Outra questão que ainda não tem jurisprudência firmada diz respeito ao direito de arrependimento nas compras de passagens aéreas pela internet. Tramita no Congresso o Projeto de Lei do Senado 281, que prevê a inclusão no CDC do artigo 49-A para tratar especificamente de bilhetes aéreos.

Se aprovado, o projeto estabelecerá prazo diferenciado para o consumidor exercer o direito de arrependimento, em virtude das peculiaridades do contrato, por norma fundamentada da agência reguladora do setor.

Vale ressaltar que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas dentro do estabelecimento comercial. Nessa hipótese, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito que não seja sanado no prazo de 30 dias. A regra tem previsão no artigo 18 do CDC. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Fonte: CONJUR

Líder do PMDB no Senado, que combatia Fachin, leva a presidência do Banco do Nordeste. Será que vai virar um “fachinista”? Ou: Dos que cobram e dos que fazem de graça

segunda-feira, 4 de maio de 2015


Eunício Oliveira (PMDB-CE) vinha fazendo oposição à indicação do marxista-cutista-emessetista-e-antifamiliista Luiz Edson Fachin para o Supremo. Nos últimos dias, seu ânimo esfriou um tantinho. Aí se descobriu que o senador estava empenhado em fazer o novo presidente do Banco do Nordeste. E houve quem associasse uma coisa à outra, como costuma ser moda na República dos Compadres: “Você leva o Banco do Nordeste e para de fazer oposição ao meu candidato ao Supremo”. O Brasil não é esse gigante deitado eternamente por acaso. Pois bem: saiu a nomeação para o banco. O novo presidente é Marcos Holanda, professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará. É homem de Eunício. O senador já teve terras invadidas, em Corumbá de Goiás, pelas idéias de Fachin, cuja materialização é o MST. Mas sabem como é o patriotismo no Brasil… Vamos ver como vai reagir o senador, agora que emplacou a presidência do banco. Se Eunício também se tornar um marxista-cutista-emessetista-e-antifamiliista, o chato será para os milhares de outros proprietários rurais que são vítimas do MST e do “fachinismo”, né? Afinal, não levam banco nenhum em troca! Querem outra graça sem graça? Se Eunício votar em Fachin, vamos convir: segundo os critérios vigentes em Brasília, ele ao menos terá um forte motivo. Bonzinhos, de verdade, são os tucanos. Tendem a endossar o homem sem levar nada em troca. Na condição de oposicionistas, farão de graça o que peemedebistas, que estão no governo, só fazem cobrando. O Brasil não está deitado eternamente por acaso. Mas não sejamos precipitados: vamos ver como vai agir o líder do PMDB no Senado. Por Reinaldo Azevedo

PT: o maior manancial do mundo de consultores empresariais e especialistas em capitalismo!

segunda-feira, 4 de maio de 2015


Nunca antes na história “destepaiz”, um partido dito “de trabalhadores” gerou tantos especialistas em negócios. Agora foi a vez de o ex-deputado Cândido Vaccarezza abrir uma consultoria empresarial, seguindo os passos de outros petistas investigados ou mesmo condenados. José Dirceu se tornou consultor. Antônio Palocci se fez uma megaconsultor. E chegou a vez de Vaccarezza. Rejeitado nas urnas pelos eleitores e ensopado pela Operação Lava Jato, o que restou ao peixão daquele partido que se dizia socialista? Ora, seguir a sina dos outros dois: ensinar empresário a ser empresário. Não é encantador? Informa a Folha que a CB Assessoria e Consultoria Empresarial, de Vaccarezza, começou a funcionar no dia 13 de março, uma semana depois de tornada a pública a lista de investigados, na qual está o agora “consultor”. Alberto Yousseff diz ter entregado a Vaccarezza “três ou quatro” remessas de R$ 150 mil, a pedido de Paulo Roberto Costa. Que Vaccarezza seja íntimo do mundo empresarial, disso, convenham, já sabíamos. A Polícia Federal interceptou, às 15h do dia 24 de novembro, um telefonema do então ainda deputado para a mulher de Leon Pinheiro, dono da OAS, cuja prisão preventiva acabara de ser decretada. Diz o petista: “Alô, Ângela, aqui é o Vaccarezza. Eu sei que não está tudo bem, eu estava no exterior. Eu estou ligando primeiro para me solidarizar e para dizer que sou amigo do Léo. Eu sei que você não precisa de nada, mas se você precisar de alguma coisa, queria que contasse comigo". E acrescentou: “Eu sou amigo dele (Léo Pinheiro) de muitos anos. Não tem nada de política, não tem negócios, eu gosto de Léo pessoalmente. Acho injustiça como ele está sendo tratado. Pode ter certeza e falar para os seus filhos que ele é um homem de bem, que não merecia ser tratado desse jeito.” E se pôs à disposição: “Esse (telefone) de Brasília fica ligado direto, pode ligar, se quiser, alguém ligar, pode mandar… No que precisar eu estou à disposição”. A gente nota que havia um “consultor empresarial” aprisionado no corpo de um deputado socialista. Finalmente, ele está livre, não é?, para dar dicas sobre o capitalismo brasileiro. Vai ver nenhum de nós tinha entendido até havia pouco o petismo. O partido estava aí para prestar consultoria ao capital, e isso a que se chama “corrupção” é apenas corretagem. Por Reinaldo Azevedo

O QUE FAZER QUANDO O LOCADOR SE RECUSA A RECEBER AS CHAVES DO IMÓVEL



A consignação das chaves em juízo, no que pertine aos contratos de locação, simboliza a transmissão da posse e o depósito do bem, nos casos em que sob injustificada recusa, o locador deixa de receber as chaves do imóvel.

Essa transmissão acarreta na cessação de débitos atinentes à aluguéis e encargos oriundos desse contrato de locação.

Por primeiro, importa referir que a recusa no recebimento das chaves do imóvel enseja a interposição da ação consignatória, consoante preceito insculpido no art.335, inc. I, do novo Código Civil, “verbis”:

A consignação tem lugar:

I – se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;”.

Como se sabe, a existência de débitos pendentes ou realização de reparos no imóvel não são óbices para o recebimento das chaves, tampouco pode ser considerado como justo motivo para a recusa.

O fato de reconhecer-se aqui o término do contrato de locação entre as partes, não enseja, de igual forma, a extinção de eventual direito da locadora ao recebimento dos aluguéis que entende devidos, pois a obrigação do locatário perdura até o momento da entrega definitiva das chaves, e conseqüente devolução do imóvel.

A corroborar o expendido:

Ementa: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DA PROPRIETÁRIA EM RECEBÊ-LAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz. Assim, todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, inc. IX, da Constituição Federal, e 458, do Código de Processo Civil, o que inocorreu no presente feito. A existência de débitos pendentes ou a necessidade de reparos e consertos no imóvel não são óbices para o recebimento daschaves, tampouco podem ser considerados como justo motivo para a recusa. Eventual reparação a ser suportada pela locatária pode ser reivindicada através da via procedimental adequada. Manutenção da sentença de procedência da ação. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030095269, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 29/04/2010)

Ementa: LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. RECUSA DA PROPRIETÁRIA EM RECEBÊ-LAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando atendido o ordenamento jurídico, que adotou o princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional do Juiz. Assim, todas as decisões judiciais devem ser assentadas em razões jurídicas, cuja invalidade decorre da falta destas, consoante estabelecem os artigos 93, inc. IX, da Constituição Federal, e 458, do Código de Processo Civil o que inocorreu no presente feito. A existência de débitos pendentes ou a necessidade de reparos e consertos no imóvel não são óbices para o recebimento daschaves, tampouco podem ser considerados como justo motivo para a recusa. Eventual reparação a ser suportada pela locatária pode ser reivindicada através da via procedimental adequada. Manutenção da sentença de procedência da ação. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030095251, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 29/04/2010)

Dessarte, ante a ausência de recusa justificada a obstar o recebimento das chaves dos imóvel objeto da locação, mostra-se imperiosa a consignação das chaves em juízo para encerrar a relação locatícia.

Correa & Mattos Sociedade de Advogados - OAB 14400/PA
Advocacia, Consultoria e Auditoria de Falências e Licitações. • Belém (PA)
Fonte: Artigos JusBrasil

A LEI 13.097/15 AUTORIZA A RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR INDEPENDENTE DE AÇÃO JUDICIAL



Foi publicada no dia 20/01/2015 a Lei Federal nº. 13.097/2015 que, além de outras providências, dispõe sobre a resolução extrajudicial do compromisso de compra e venda de imóvel comprado em parcelas em razão do inadimplemento do comprador.

Atualmente, a jurisprudência exige que o vendedor proponha ação judicial de rescisão de contrato em face do comprador inadimplente. Com o advento da nova lei, basta que o vendedor notifique o comprador, judicialmente ou pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, para purgar a mora com o prazo de 15 dias.

Importante ressaltar que a nova lei determina que haja i) previsão expressa no contrato e ii) inadimplemento absoluto do comprador, isto é, impõe-se que o comprador não efetue o pagamento no prazo de 15 dias.

Lei 13.097/2015:

Art. 62. O art. 1º. do Decreto-Lei no 745, de 7 de agosto de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Nos contratos a que se refere o art. 22 do Decreto-Lei no 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que não tenham sido registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o inadimplemento absoluto do promissário comprador só se caracterizará se, interpelado por via judicial ou por intermédio de cartório de Registro de Títulos e Documentos, deixar de purgar a mora, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da interpelação.

Parágrafo único: Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito (art. 474 do Código Civil), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora.” (NR)

Redação original: Art. 1º. Nos contratos a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº. 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que deles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, com quinze (15) dias de antecedência.

A alteração simplificará a retomada do imóvel pelo vendedor e diminuirá o número de demandas no Judiciário com esse fim.

No entanto, a lei não resolve algumas questões frequentes no Judiciário, notadamente, no que diz respeito à devolução das quantias pagas pelo comprador inadimplente que deverá observar o que dispõe o art. 53, CDC e os parâmetros que vem sendo fixados pela jurisprudência.

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Por isso, com o intuito de evitar ou minimizar litígios dessa natureza, é aconselhável que conste também no contrato o percentual de devolução das parcelas efetivamente pagas e os descontos que deverão ser realizados (taxas, IPTU, e outras despesas que seriam do comprador, mas que por decorrência da rescisão serão suportadas pelo vendedor) e que a devolução dos valores seja feita de uma só vez, logo que rescindido o contrato.

No que diz respeito à restituição do imóvel, se esta não ocorrer de forma amigável após o prazo da notificação e feita a devolução dos valores eventualmente pagos pelo comprador, com os devidos descontos, caberá ao vendedor propor ação judicial exclusivamente para esse fim.

A Lei 13.097/15 não afasta o direito do comprador de elidir a rescisão, sob pena de afronta ao princípio constitucional da inafastabilidade da Jurisdição. Todavia, cumprirá ao comprador inadimplente o ônus de propor a ação judicial e provar que não houve descumprimento ou que a rescisão extrajudicial se deu de forma contrária aos preceitos legais.

O dispositivo em comento entrará em vigor 30 dias após a publicação da referida Lei.

Monica Monteiro Porto - Mestre em Direito pela PUC-SP. Advogada. Sócia do escritório Monteiro Porto Advogados
Fonte: Artigos JusBrasil

IMÓVEL NA PLANTA: JURISPRUDÊNCIA PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DA OBRA


Na esteira do “boom” imobiliário deflagrado em 2011, ganhou destaque a questão envolvendo os prazos de entrega imóveis vendidos na planta e durante a construção das obras. É que ao lado dos fatores preço, qualidade dos projetos e materiais, conceito dos empreendedores etc., o prazo de entrega do imóvel desponta como ponto importante apesar na decisão do comprador, que assim passa a ser condição contratual impositiva. 

Ocorre que a fixação de tal prazo decorre, na realidade, de uma previsão de normalidade no conjunto de circunstâncias que envolvem uma obra de construção civil durante a sua execução, como a disponibilidade de mão de obra qualificada, de materiais especificados, chuvas, greves etc. 

Em decorrência disto tudo, é praxe haver um prazo de tolerância que ultrapasse a previsão de entrega, via de regra, equivalente a 180 dias. É justamente em torno da eficácia desta cláusula de tolerância que inúmeras questões têm desembocado do judiciário, colocando em confronto os incorporadores e compradores. Isso porque a cláusula de tolerância autoriza que o prazo contratualmente previsto para a entrega do empreendimento seja adiantado ou prorrogado por esse período de até seis meses. Na maioria dos contratos, há previsão de que o atraso pode decorrer de caso fortuito ou força maior, como por exemplo, greves ou escassez de mão de obra, catástrofes ou eventos climáticos anormais, entre outras situações que, fatalmente, podem afetar o andamento normal da construção, contribuindo para o atraso na conclusão das obras e, consequente, na entrega do empreendimento.

Por sua vez, os consumidores que têm o seu empreendimento entregue fora do prazo previsto questionam, de forma maciça, a validade da referida cláusula.

Frente a essa situação, em que pese algumas decisões isoladas, o Poder Judiciário vem chancelando essa validade e permitindo a prorrogação do prazo para que a obra seja entregue.

Em decisão recente, proferida em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que ”é prática comum entre as construtoras inserir em seus contratos cláusula prevendo um prazo de tolerância, a fim de que tenham uma margem temporal para se adequarem a eventuais imprevistos. Desse modo, desde que esteja clara e expressa no contrato, e que ambas as partes tenham ciência da possibilidade de sua aplicação, a cláusula de tolerância que traz um limite temporal fixo não pode ser considerada abusiva” .

Neste caso, o Tribunal entendeu, assim como vem fazendo na maioria dos demais, que não há abusos na cláusula de tolerância para a entrega do imóvel, uma vez que está expresso no contrato firmado pelas partes, de forma clara e objetiva. O que fundamenta esse entendimento é o fato de que, no momento da contratação, esta condição é de conhecimento dos contratantes, ou seja, os compradores.

Portanto, é de grande relevância que as construtoras indiquem, de forma clara e precisa, o prazo previsto para a conclusão das obras e a possibilidade de prorrogação para a entrega do empreendimento. Desse modo, aos olhos da jurisprudência majoritária, a utilização do prazo adicional será válida, até porque é impossível prever exatamente o que pode ocorrer no curso da execução da obra.

Por outro lado, no último mês de janeiro, o Tribunal de Justiça do Paraná se manifestou concluindo que as cláusulas contratuais que estabelecem o prazo de tolerância para entrega do imóvel estão previstas no artigo 18, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que indica que “poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.".

Fato é que a jurisprudência dominante considera válida a cláusula que prevê a prorrogação do prazo contratual para a entrega do imóvel, em até 180 dias. Manifestando esse entendimento, o Poder Judiciário se mostra atento e sensível às mudanças sociais e econômicas, pois as regras da experiência comum indicam ser difícil prever com exatidão a data em que será concluída a obra, seja pelas adversidades citadas ou pelas inúmeras situações que podem ocorrer no decorrer da construção.

Não obstante, com a validação da cláusula de tolerância, evita-se que o setor imobiliário como um todo seja prejudicado, assim como privilegia o desenvolvimento econômico do país, pois se outro fosse o entendimento do Judiciário, empreendimentos de alto risco ou de apertado calendário de obras dificilmente sairiam do papel. Igualmente, inviabilizaria ainda mais o recente cenário imobiliário, que é de retração tanto nas vendas quanto no lançamento de empreendimentos.

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 178/2011, que regulamenta o prazo de tolerância nos contratos de compromisso de compra e venda de imóveis, confirmando a validade da cláusula que o prevê. No projeto, há a previsão de que “o construtor não será penalizado por atrasos no término da obra no prazo de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves”. Trata-se de importante medida para assegurar tranquilidade ao assunto e alívio às construtoras.

Mauro Nunes Festa - Advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Imobiliário e Locações e sócio do escritório Peregrino Neto & Beltrami Advogados, atuando no Departamento de Direito Imobiliário.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nota do Editor: Clique no link abaixo para acessar o PL-178/2011 na sua íntegra:

fonte - http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2015/05/imovel-na-planta-jurisprudencia.html

O MARXISTA FACHIN NO SUPREMO – Alô, senadores tucanos, os brasileiros já estão com o saco cheio de traidores! Ou: Um partido de oposição precisa ir além do simples combate à corrupção: é preciso construir e respeitar valores. Com a palavra, Aécio, Serra, Aloysio… E aí?




Por Reinaldo Azevedo


Tudo indica que o PSDB — ou senadores do PSDB, para ser mais preciso — estão prestes a fazer uma grande besteira. E não seriam poucos os leitores que ousariam dizer: “Mais uma!”. A que me refiro? Tucanos do Senado estão dispostos a referendar o nome de Luiz Edson Fachin, um homem com ideias de extrema esquerda, para o Supremo Tribunal Federal. Não sei quantos podem fazê-lo por convicção, não sei quantos estariam apenas sendo simpáticos ao senador paranaense Alvaro Dias, que decidiu adotar o advogado nascido no Rio Grande do Sul e fez carreira no Paraná. Ou por outra: Dias vira cabo eleitoral de Fachin por razões meramente bairristas, e seus colegas de partido o seguem por camaradagem. Ou por outra ainda: a república dos compadres é mais importante que a República Federativa do Brasil. Sendo assim, vamos ser diretos na pergunta: por que o país precisa de tucanos se já tem os petistas? 

A um partido de oposição não basta apenas combater a corrupção. Isso é um imperativo moral, que deveria independer da escolha política. A um partido de oposição não basta apenas apontar os erros do governo. Isso é um imperativo administrativo, que também deveria independer da escolha política. E essas duas coisas, como sabe o PT dos tempos em que estava fora do poder, não bastam para conduzir uma legenda à vitória. Um partido só se organiza e se prepara para isso quando consegue construir, consolidar ou capturar valores, tornando-os também seus. A agremiação tanto tem de estar atenta às novas demandas que vão surgindo nas ruas como tem de ter a coragem de propor caminhos. E, nisso, o PSDB sempre falhou miseravelmente. Foi eleito duas vezes pelo Plano Real, não porque tivesse plasmado uma mentalidade. 

Ora, o PSDB vociferar em plenário, em artigos de jornal e em ambientes estritos e selecionados contra a corrupção é fácil. Só faltava fazer o contrário, não é? Também não há moleza maior, hoje em dia, do que apontar as incompetências de Dilma. Isso tudo é meramente reativo. Sim, é necessário cumprir também esse papel, mas isso não basta. Uma agremiação que pretenda desbancar outra não se afirma apenas negativamente. Também tem de se expressar de forma positiva — de construir, em suma, valores. 

E isso, lamentavelmente, o PSDB ainda não percebeu. E é por isso, já adverti em artigos, que pode ser tragado pelo rescaldo da crise que hoje engolfa o PT. No fim das contas, há entre os dois uma espécie de pacto de duelistas, não é? Seria conveniente perceber que parte considerável do eleitorado já se cansou dessa guerra entre vermelho e azul, entre o Boi Garantido e o Boi Caprichoso. 

O PSDB tem apenas uma alternativa decente no caso Fachin: votar contra a sua indicação. E não apenas com o propósito de “reagir” a Dilma, mas de AFIRMAR QUAIS SÃO OS VALORES DO PARTIDO. E, nesse ponto, pergunto: QUAIS SÃO? ELES EXISTEM? Em seu editorial crítico a Fachin (ver nesta home), o Estadão observa ser “natural que a visão de mundo de um magistrado, necessariamente conformada por suas inclinações ideológicas, influa de alguma forma em seu julgamento – e isso faz parte da condição humana, constituindo, portanto, um elemento subjetivo inevitável (…)”. Pois é… 

Mas, então, vamos pensar. Se é natural que a visão de mundo interfira no juízo de um magistrado, cumpre indagar: qual é a visão de mundo de Fachin? Resposta: ele é um marxista empedernido, um adversário severo da propriedade privada, um defensor do confisco de terras sem indenização, um apologista da desapropriação de áreas produtivas, um defensor de teses asquerosamente heterodoxas sobre direito de família, que avançam na defesa da poligamia e da incorporação da figura do amante como parte da estrutura familiar. 

Reportagem da Folha de domingo diz que as ideias “progressistas” de Fachin estão criando dificuldades. O jornal emprega a palavra sem aspas, sem nada, como um dado da realidade. Venham cá: quer dizer que os defensores da propriedade privada, da legalidade e da família monogâmica são “regressistas”? Quer dizer que o progresso está com a desapropriação de terras produtivas? Com o confisco sem indenização de propriedades? A Folha acha isso progressista só no campo ou defende o mesmo para as cidades? 

Que o PT se alinhe com esse lixo ideológico, vá lá. Socialista, em sentido estrito, o partido não é, mas tem muito claro que a destruição de valores essenciais, que formam a sociedade brasileira, lhe é útil porque serve a seu projeto autoritário. E o PSDB? Quer o quê? 

Um leitor da Folha ficou zangado com a minha coluna no jornal de sexta-feira, que criticou duramente Fachin. Acusa-me tolamente de não respeitar a democracia, como se eu tivesse a intenção de proibir Fachin de pensar o que pensa. Eu não! Ele é livre para defender o que bem entender. Eu exerço o meu direito de achar que ele não pode levar suas ideias ao Supremo. 

Os dez senadores tucanos não podem, sozinhos, barrar a indicação feita por Dilma. Mas quem disse que estão sós? A questão é saber se vão ter a coragem de dizer “não” a Fachin e aos valores que representa, que agridem o povo brasileiro e a Constituição, ou se vão se dedicar às mesuras de praxe, que humilham a República. 

Uma pergunta a Aécio Neves (MG), Aloysio Nunes (SP), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB), Flexa Ribeiro (PA), José Serra (SP), Lúcia Vânia (GO), Paulo Bauer (SC) e Tasso Jereissati (CE): vocês vão aderir ao voto do compadrio ou vão escolher um caminho que reafirma valores que são do povo brasileiro e da Constituição? No primeiro caso, endossem o nome do Fachin e evidenciem por que o PSDB, de fato, não está à altura de representar os anseios de uma esmagadora maioria do povo brasileiro que hoje cobra que um partido de oposição vá além da simples crítica aos corruptos. No segundo caso, há a chance de vocês marcarem um encontro com os eleitores. 

Sei, reitero, que os tucanos não são os únicos senadores da Casa, mas a sua passividade no caso de Fachin é dessas coisas irritantes, incompreensíveis, desastradas, que traem de forma aberta e escancarada o voto de milhões de brasileiros. 

E, notem, se há coisa de que os eleitores já estão com o saco cheio, fiquem atentos, senhores tucanos, é de traidores. 

O desmanche de Beto Richa! - Ricardo Noblat


Foi uma vitória e tanto a de Beto Richa, 49 anos, reeleito governador do Paraná no primeiro turno da eleição do ano passado. 

Derrotou o senador Roberto Requião (PMDB), ex-governador, e a senadora Gleisi Hoffmann (PT), ex-chefe da Casa Civil de Dilma.

Parecia destinado a integrar a lista de nomes de onde sairá o candidato do PSDB a presidente em 2018. Seis meses depois, está seriamente encrencado.

A exemplo de Dilma, durante a campanha vendeu a imagem de um Paraná aonde tudo ia bem e o melhor estava por vir. Em momento algum admitiu que fosse obrigado, uma vez reeleito, a promover um duro ajuste nas contas públicas.

O governo gastara R$ 4 bilhões além do que poderia, o segundo maior déficit do país.  Richa herdou dele mesmo um Estado quebrado. E desde então só fez descer a ladeira. Até que na quarta-feira passada aconteceu o pior.

Cerca de 20 mil professores reuniram-se defronte do prédio da Assembleia Legislativa. Queriam impedir os deputados de votarem um projeto de lei do governo que modificava o sistema previdenciário dos servidores públicos – não conseguiram.

Por ordem judicial, a polícia isolou o prédio. Os professores forçaram a passagem. A polícia reagiu com a força máxima. Curitiba jamais assistiu nada igual.

Exatos 213 manifestantes saíram feridos. A polícia valeu-se de balas de borracha, bombas de gás lacrimogêneo, spray de pimenta, jatos de água e cães.

A sede da prefeitura da cidade, ali perto, serviu de abrigo para quem precisava de socorro médico. As cenas produzidas “foram chocantes”, como admitiria Richa. A pancadaria durou duas horas. Podendo interrompê-la, Richa não o fez.

Apelos não faltaram. Gustavo Fruet (PDT), prefeito de Curitiba, telefonou para Richa. José Eduardo Cardoso, ministro da Justiça, telefonou para Richa.

Ele esteve todo o tempo informado sobre o que se passava por meio do secretário de Segurança Pública e do comandante da Polícia Militar.

Um vídeo gravado dentro do palácio do governo mostrou um grupo de assessores de Richa comentando a violência sem recriminá-la - antes pelo contrário.  Richa defendeu a polícia.

Disse: “Os policiais agiram em legítima defesa de suas vidas”. E quem agiu em defesa da vida dos professores? Richa disse: “Os policiais ficaram parados. Os manifestantes partiram para cima deles”.

É ou não tarefa da polícia garantir a liberdade de expressão e reagir com moderação quando provocada por uma minoria? Sim, porque o próprio Richa contou que a polícia prendera sete black blocs. E que eles portavam “artefatos perigosos”.

Mentiu.

A Defensoria Pública do Paraná informou que nenhum dos manifestantes detidos pela polícia era black bloc ou portava artefato perigoso.

Quem esteve com Richa enquanto professores eram massacrados revela que ele se dizia vítima de um plano do PT para desestabilizar o seu governo. E repetia que fizera mais pela Educação do que qualquer outro governador. Surtara.

A popularidade de Richa despencou desde sua reeleição. O governo é reprovado por 76% dos paranaenses.

Suspeitas de corrupção bateram à porta de Richa. Um primo dele, responsável por suas campanhas, foi sócio oculto de uma oficina que reparava a preços exorbitantes a frota de carros do governo.

Jornalistas que investigavam o caso abandonaram o Paraná por falta de segurança.

Richa é o primeiro governador da safra de 2014 a perder a condição de circular livremente por seu Estado sem risco de ser hostilizado.

Fez por merecer.

VERGONHOSO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA ABRE ESPAÇO PARA HOMENAGEM AO BANDO DO MST DURANTE SESSÃO EM PLENÁRIO.



Postagem de comentário de atento leitor do blog revela uma ocorrência inaudita na Assembléia Legislativa aqui de Santa Catarina: uma “homenagem” ao MST, que segundo afirmou recentemente de forma ameaçadora o “fazendeiro de Atibaia” constitui o “Exército de Stédile”. 
É claro que esse circo ridídulo e criminoso foi montado no plenário durante sessão recente da Assembléia Legislativa pela bancada do PT. Todavia teve a anuência da Presidência da Casa com direito à participação de um representante de Pedro Stédile, o chefe desse bando fora da lei, e destaque no noticiário da TV da Assembléia como mostra este vídeo.
Como é sabido, o MST não tem personalidade jurídica sendo portanto um grupo fora da lei mantido pelo PT, fato por si só suficiente para cassação do registro partidário desse ajuntamento de psicopatas, haja vista para a truculência dos ataques do MST a fazendas produtivas e laboratórios de pesquisas.
Por essas e outras, pela leniência e oportunismo rasteiro de quem tem o dever de se opor a essa afronta que emula o recente episódio ocorrido em Minas Gerais, quando o ex-terrorista Fernando Pimentel, o governador mineiro, condecorou o chefete do MST, Pedro Stédile com a maior comenda instituída por aquele Estado, é que o Brasil está nessa situação de insolvência e anarquia generalizada.
Por tudo isso, o impeachment da Dilma não será suficiente para restituir a lei e a ordem no Brasil. Tem de ser seguido pelo cassação do registro partidário do PT e demais agremiações que defendem o comunismo.
fonte - http://aluizioamorim.blogspot.com.br/2015/05/assembleia-legislativa-de-santa.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+BlogDoAluizioAmorim+(BLOG+DO+ALUIZIO+AMORIM)

Um mergulho profundo na nossa falência cidadã


Factóide: André Corrêa, no Fantástico de ontem, mergulhando na poluída Baía da Guanabara, para fazer média com a Olimpíada de 2016

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

A Rede Globo exibiu neste domingo, no Fantástico, uma das cenas mais patéticas que a incompetente e perdulária (falta de) administração pública tem a incapacidade de produzir e reproduzir nas redes sociais. Foi um deboche com a cara dos brasileiros o mergulho dado nas águas poluídas da Baía da Guanabara pelo secretário estadual de Meio Ambiente do Rio de Janeiro, André Corrêa. O factóide aconteceu para refutar uma reportagem da semana passada, constatando que não sairá do papel a prometida despoluição da baía para a Olimpíada de 2016.

O Fantástico fez questão de frisar que a "autoridade" escolheu cuidadosamente o local e o horário para dar o mergulhinho: um ponto junto à entrada da Baía, onde a corrente é mais forte, e durante a maré cheia, quando a água limpa do oceano está entrando. Corrêa nem foi original. Repetiu um factóide do então governador fluminense Chagas Freitas, no começo da década de 80, quando deu um mergulho no Rio Paraíba do Sul, em Campos dos Gpoytacazes (RJ), para vender a imagem de que a sujeira não era tanta por lá. Até hoje, a imundície só se agravou...

Concebido no distante ano de 1992, como marketagem para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro (a Rio 92), o PDBG (Programa de Despoluição da Baía da Guanabara) só torrou bilhões de dólares, que pegamos emprestados do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e da Agência de Cooperação Internacional do Japão. O PDBG é um atestado do subdesenvolvimento e da falta de vergonha na cara dos políticos brasileiros e do nosso próprio povo - que nada cobra das autoridades, mas faz ocupações irregulares, suja rios e mananciais e despeja toneladas de lixo em canais que desaguam na poluída baía.

O PDBG, com certeza, enriqueceu muitas empreiteiras e colaborou, indiretamente, com o financiamento milionário de muitas campanhas eleitorais, ao longo de mais de 20 anos. Seus resultados são dignos de uma hecatombe ou de um tsunami de sujeira. Trata-se de um espetáculo de falta de planejamento - que deveria ser motivo de uma Ação do Ministério Público Estadual e Federal no Rio de Janeiro (mas os promotores preferem prevaricar, se omitir e nada fazer contra os irresponsáveis por tanta sacanagem. O PDBG construiu gigantescas estações de tratamento de esgoto. O problema é que a ligação até elas, via redes coletoras, praticamente não saíram do papel. Além disso, com o crescimento populacional desordenado e criminoso no fundo da baía, a sujeira se ampliou geometricamente.

O incansável biólogo Mario Moscatelli, que monitora diariamente as bacias cariocas e a Baía de Guanabara, atribui a poluição à falta de unidades de tratamento de lixo. Após a implantação dessas estruturas, não haveria mais despejo de novos dejetos nos sistemas lagunares: "Uma estratégia que pode ser realizada a curto prazo é a blindagem de quilômetros de rios que se transformaram em esgoto. As unidades de tratamento de lixo bloqueariam a contaminação do sistema lagunar. Depois destas instalações, viriam medidas mais amplas, como a dragagem da Bacia de Jacarepaguá e a remoção de lixo na Baía de Guanabara, concentrada em sua região mais poluída — os litorais de Duque de Caxias, Rio, São Gonçalo e Niterói".

Quem é o grande culpado por tudo de errado que acontece no Brasil, de forma historicamente cumulativa? É o Lula? É a Dilma? É o FHC? É o PQP? Ou seria o FDP?

A resposta mais correta é: a culpa é nossa!

Da omissão irresponsável e criminosa de cada cidadão incapaz de se unir para cobrar a solução de um problema pontual, causado pela nossa própria falta de educação e mentalidade subdesenvolvida. Os políticos fazem o que querem, e o Estado abusa completamente de nós, porque somos coniventes.

Se tal postura não mudar, o Brasil será sempre uma linda baía da Guanabara cheia de lixo e esgoto.

O lamentável é que tudo que não acontece de bom por lá é o retrato idêntico ao que ocorre no resto do Brasil, um desastre em termos de saneamento básico e respeito ao meio ambiente.

Leia, abaixo, o artigo de Antônio Ribas Paiva: O Monopólio da Água

Releia: Onde está sua Honestidade, $talinácio?


Hora do Ajuste

Vem aí o apertão do Levy, em prol dos banqueiros e do Estado perdulário e corrupto, mas a reação contra eles será a de sempre: zero...

Assim, quem mama na teta continuará numa boa, como sempre esteve...

Fugindo das vaias


Como a vaca do desgoverno já foi para o brejo, o melhor é não aparecer em eventos públicos, para não experimentar vaias e xingamentos...

Recordes de roubalheira


E a reação contra as sacanagens continua pequena, quase nula, beneficiando os ladrões do dinheiro público...

Vamos para casa




© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 4 de Maio de 2015.