Marina Piedade / Manequim
Entre as ferramentas, está o software Webhome que faz todos os cálculos que o empregador precisa de graça
Algumas ferramentas já disponíveis no mercado ajudam os patrões a se adequarem à nova PEC:
Webhome
A plataforma online Webhome fornece ao empregador todo tipo de informação sobre suas obrigações trabalhistas. Desde o recolhimento do INSS, o pagamento do décimo terceiro salário e das férias, até as novas obrigações, como o recolhimento do FGTS e a multa rescisória são calculados pelo site, que informa exatamente tudo o que o empregador deve pagar ao doméstico.
O próprio software emite as guias de pagamento do FGTS, do INSS e do pagamento da multa rescisória com os valores exatos que devem ser pagos pelo empregador, além de emitir para impressão fichas mensais para o registro de horas trabalhadas, exatamente como um livro de ponto.
O serviço é gratuito e só passa a ser cobrado caso o empregador precise cadastrar os dados de um segundo empregado, ou se ele demitir um empregado e precisar fazer o cadastro de um novo. Nesse caso, o custo é de 20 reais por mês.
“Nós vemos a evolução dos aplicativos e entendemos que se a pessoa puder primeiro usar de graça e acabar gostando, ela vai compartilhar a ferramenta com conhecidos. Esperamos retorno pelo número de lares que têm empregados e porque há essa possibilidade de o usuário começar a pagar pelo serviço”, afirma João Pedro Tonini, sócio e diretor geral da Webhome.
O Webhome foi inaugurado há duas semanas e já tem 200 usuários. Segundo Tonini, para utilizar o serviço o usuário precisa ser convidado por alguém já cadastrado ou ainda entrar no site e solicitar um convite, que leva até uma semana para chegar.
As mudanças da PEC que estão em vigor já integram o novo sistema. Segundo Tonini, conforme outros direitos passem a vigorar, como o adicional noturno (que ainda depende de regulamentação), o Webhome será atualizado.
Livro de ponto
Os livros de ponto são a ferramenta mais simples para os empregadores começarem a registrar as horas trabalhadas de seus funcionários. Eles podem ser comprados em papelarias ou mesmo pela internet, o que pode ser mais fácil, já que devido ao aumento da demanda com a nova PEC, em algumas papelarias os livros já se esgotaram. Alguns sites de livrarias, por exemplo, vendem os livros de ponto online.
Os livros são parecidos com cadernos normais, mas já são pautados no formato em que as horas devem ser registradas e com um campo para que o empregado coloque sua assinatura.
A consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araujo, orienta que os horários de chegada e saída dos empregados não fiquem todos os dias iguais no livro. “O empregado não deve registrar que entra sempre às 8h e sai às 17 horas. Eu já vi casos em que os livros foram desconsiderados pela Justiça por serem padronizados”, afirma. Por isso, vale orientar o empregado que ele registre o horário exato em que entrou e saiu, informando inclusive os minutos.
Um questionamento que pode surgir é se mesmo usando o livro de ponto, o empregado poderia alegar que trabalhou mais do que as horas registradas e ganhar algum tipo de indenização por isso. E se por esse motivo o relógio de ponto eletrônico não seria uma ferramenta mais eficaz.
“Se o empregado vem assinando direitinho as horas, e daqui a três meses ele entra na Justiça, o juiz pode entender que, ao ser forçado a assinar menos horas, o empregado concordou em trabalhar daquele jeito. Isso também é muito simples de resolver. Muitas vezes o empregado trabalha em prédios que têm circuito interno de câmera. É só pedir a imagem do circuito interno para comprovar os horários”, afirma Patricia.
Segundo ela, o relógio de ponto pode até ser mais eficaz, mas não é necessário porque o livro de ponto cumpre bem a função e é muito mais barato. Ela acrescenta que independentemente de um mecanismo ou outro, se o empregador ou o empregado quiserem agir de má fé, eles podem conseguir. “Assim como no livro de ponto o empregador pode forçar o empregado a registrar menos horas, com o relógio de ponto ele também pode ficar com o crachá do empregado para registrar as horas como quiser”, diz.
Relógio de ponto
Os relógios de ponto eletrônicos são mais práticos e podem ser mais eficazes que os livros de ponto, mas também são mais caros. Os mais baratos custam cerca de mil reais.
Um aparelho doméstico da fabricante de relógios de ponto Dimep, por exemplo, custa 988 reais. Ele vem com 10 crachás com leitura de código de barras e um software que faz os cálculos das horas trabalhadas.
“A grande vantagem do equipamento para o empregador é que no final do mês o software só captura os dados do relógio, faz o processamento em poucos segundos e emite comprovantes impressos com o total de horas por meio de um dispositivo homologado pelo Ministério do Trabalho”, afirma Humberto Nunes Garcia, diretor técnico e comercial da Dimep.
No site do Ministério do Trabalho é possível consultar todos os relógios de ponto que são homologados. Conforme o diretor da Dimep explica, o documento emitido pelos relógios que são homologados funcionam como uma garantia fiscal para o empregador. “Os relógios têm uma memória fiscal pelo fato de serem homologados. E todas as horas ficam registradas na maquininha, sem haver qualquer possibilidade de alteração”, diz.
Infelizmente, o relógio cadastra apenas o CPF de um empregador. Por isso, não é possível compartilhar o uso com outros empregadores, o que seria bastante útil, por exemplo, em um prédio no qual diversos moradores tenham contratos com empregados domésticos.
Segundo Patricia Araujo, o relógio de ponto pode ser mais interessante para quem tem muitos empregados, mas para quem tem apenas um e não pode arcar com os custos de um relógio de ponto, os livros de ponto podem atender perfeitamente às novas regras da PEC. “A maioria dos empregadores não têm mais de um empregado em casa e para eles o livro de ponto pode ser a melhor opção porque é mais barato. Além de ter que investir uma quantia alta para a compra do relógio, eles já terão que investir muito mais nos novos direitos do empregado”, diz.
Como evitar as horas extras
O registro mais criterioso das horas, também pode implicar um número maior de horas extras. Para os empregadores que não tiverem condições de arcar com o pagamento de mais horas aos empregados, a dica da consultora Patricia Araujo é a realização de um acordo entre o empregado e o empregador sobre as horas trabalhadas.
“Nos contratos de empresas há um acordo entre as partes sobre a previsão ou não de prorrogação de horas extras do empregado. Não sei se haverá alguma regulamentação como essa para os domésticos, mas o empregador pode fazer um acordo com o empregado para que ele entre e saia em um horário e não faça horas extras”, diz.
Segundo ela, o acordo pode ser feito verbalmente e, caso o empregador queira, ele pode também fazer um contrato por escrito como o que já existe hoje nas empresas para definir a jornada de trabalho do empregado. “Esse tipo de contrato é muito simples, existem alguns modelos disponíveis na internet”, diz.
Regras mais claras sobre o assunto, como essa questão de acordar com o empregado a realização ou não das horas extras, ainda são aguardadas. Enquanto isso, a recomendação para o empregador é utilizar diversos meios para se resguardar, até que a nova PEC seja melhor esclarecida. "Isso ainda está um pouco vago e nós vamos ver muita reclamação e muita jurisprudência nesse sentido", finaliza Araujo.