MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)
“Quatro características deve ter um juiz; ouvir cortesmente, responder sabiamente, ponderar prudentemente e decidir imparcialmente.” (Sócrates)
Estudante de Direito, na tradicional Faculdade Nacional de Direito da antiga Universidade do Brasil e membro da “Academia Boêmia” que o pessoal do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (CACO) promovia, eu participava nos dias 11 de agosto dos “pendura” – comes e bebes em restaurantes e bares – à custa da casa, o que muitas vezes virava caso policial.
Somente a pouco tempo descobri que no 11 de agosto comemora-se – além do Dia do Advogado, o Dia do Juiz… Felizmente essas duas figuras só se confundem numa data, pois são, pelo menos teoricamente, não somente diferentes, mas antagônicos.
“Advogados” – escreveu Lênin, numa acepção que concordo em gênero e número – “nem os do partido”; enquanto nominalmente a palavra “juiz” que vem do latim, iūdex -dĭcis, literalmente ” é “aquele que julga”, de jus, “direito”, “lei”, e dicere, “dizer”.
Trocando em miúdos, juiz é um cidadão investido de autoridade pública com o poder/dever para exercer o julgamento dos conflitos de interesse que são submetidos à sua apreciação.
No Brasil, como em diversos outros países, o juiz faz parte de uma corporação – o Poder Judiciário – um dos três poderes da República. É um administrador da Justiça do Estado, responsável por declarar e ordenar o que for necessário para julgar procedente ou não a pretensão da parte que o provocou, e fazer jus ao direito pleiteado.
Vem de longe as provocações para que o juiz pratique uma justiça boa e perfeita. Na velha Grécia, Platão alertou: “O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”.
No século passado, um pensador brasileiro, Roberto de Oliveira Campos, no seu livro “Na virada do milênio” escreveu: “A independência do juiz não é uma faculdade absoluta, poder fazer o que queira sem dar satisfações. O juiz não tem, nem pode pleitear, moral ou profissionalmente, nenhuma independência diante da lei. Ele é, tem de ser, pelo contrário, um servidor incondicional da lei.”
A conjuntura político-social no Brasil nos leva a reconhecer a situação pré-falimentar da República, com o Poder Executivo vacilante quanto a sua legitimidade, um Poder Legislativo em estado de putrefação pelas práticas corruptas de muitos dos seus membros, e um Poder Judiciário que nem sempre exerce a sua função com independência e fazendo favores a quem nomeia os juízes…
Há, porém, honrosas e dignificantes exceções, principalmente entre os magistrados que julgam as ações da Operação Lava Jato. Em diversas unidades da Federação assistimos à intervenção de juízes – na maioria jovens – que obedecem à Lei e julgam com autonomia para agir e decidir.
Em destaque, como não poderia deixar de ser, temos a “República de Curitiba” – na ação da Justiça Federal do Paraná tendo à frente o juiz Sérgio Moro, que pelos ataques que vem sofrendo dos investigados, na grande maioria comprovadamente corruptos, cresce na nossa admiração, respeito e o aplauso dos brasileiros honestos.
A intervenção sistemática da Lava Jato, através da Polícia Federal e dos procuradores da República é um tesouro guardado, com chave de ouro, por um juiz que honra a sua função e obscurece todos os que distribuem malfeitos em nome da Justiça.