sábado, 11 de fevereiro de 2017

Diferença entre Hipoteca e Alienação Fiduciária


 
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Fonte: Click Habitação


Compare a diferença entre os tipos de garantia de hipoteca e alienação fiduciária exigidos pelos bancos para fazer o financiamento imobiliário
Hipoteca e Alienação Fiduciária - Diferenças
Na realidade não são duas modalidades de crédito imobiliário, mas o tipo de garantia exigido pelo credor (em geral: o Banco) para efetivar o financiamento habitacional.
hipoteca e alienação fiduciária, embora não sejam tão conhecidas, várias pessoas costumam confundi-las. Apesar de terem muitas semelhanças, elas têm diferenças importantes e vamos explicá-las.

Garantia

Atualmente o nosso sistema jurídico, quatro são as possibilidades de garantias reais:
  • Penhor
  • Anticrese
  • Hipoteca e
  • Alienação fiduciária dada em garantia.
A garantia é definida em Cláusula contratual que assegura ao credor (Banco Financiador), pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor.
É onde o próprio devedor, ou alguém por ele, destina todo ou parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da obrigação contraída.

Hipoteca

Hipoteca em primeiro grau e sem concorrência do imóvel financiado.

Alienação Fiduciária

Alienação fiduciária do imóvel financiado. 

Propriedade do imóvel

Perante a Lei (Código Civil Brasileiro) é considerado proprietário do imóvel apenas aquele que registra seu título.
Enquanto não se transcrever o título de transmissão, o alienante (vendedor) continua a ser dono do imóvel e responde por seus encargos.
O Registro de Imóveis é um mecanismo criado para controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo imóveis, por:
  • Resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários);
  • Permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro;
  • Garantir a existência de ônus reais (hipoteca, alienação fiduciária, penhora, etc.).

Hipoteca

A propriedade plena e a posse são do mutuário devedor (adquirente/comprador).

Alienação Fiduciária

A propriedade do imóvel permanece com o credor até que ocorra a liquidação do financiamento pelo comprador/devedor.

Formas de retomada do imóvel por inadimplemento

Os Bancos possuem formas diferentes de executar mutuários inadimplentes, de acordo com a garantia contratada.
Se contrato assinado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a execução da dívida se dá por meio de execução Extrajudicial ou Judicial se a garantia for Hipoteca; execução Extrajudicial para Consolidação da Propriedade ao Credor se garantia Alienação Fiduciária.
Se contrato assinado pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), a execução da dívida se dá por meio da Intimação no Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor (garantia Alienação Fiduciária).

Hipoteca

Arrematação ou adjudicação do imóvel hipotecado.

Alienação Fiduciária

Registro da consolidação da propriedade do imóvel alienado em nome do credor.

Ritos de execução de dívida

A execução da dívida é o cumprimento de penalidade e sanção ou cobrança do que está previsto em contrato.
Os ritos de execução da dívida pode se dar por meio de execução Extrajudicial ou Judicial se a garantia for Hipoteca e Execução extrajudicial para Consolidação da Propriedade ao Credor se garantia Alienação Fiduciária.

Hipoteca

  • Execução extrajudicial:
    • Decreto-lei nº 70/66.
  • Execução judicial:
    • Código de Processo Civil – Regra geral;
    • Lei nº 5.741/71 – Contratos inadimplentes vinculados ao SFH.

Alienação Fiduciária

  • Execução extrajudicial:
    • Lei nº 9.514/97.

Início da execução de dívida

A execução da dívida pode se dar por descumprimento de cláusula contratual ou por inadimplência, em geral.
A execução por descumprimento contratual é realizado por meio de execução judicial.
Dependendo do rito escolhido ou determinado em lei ou contrato existem pré-requisitos a serem observados.

Hipoteca

A partir do atraso no pagamento de 03 Encargos mensais.

Alienação Fiduciária

A partir de 60 dias de atraso (praxe de mercado – o prazo é estipulado em contrato). 

Procedimentos na realização da garantia

Os ritos de execução, tanto judicial como extrajudicial devem ser efetivados dentro dos procedimentos previstos legal ou contratualmente.

Hipoteca

Execução extrajudicial
Procedimento realizado por Agente Fiduciário, conforme disposições do Decreto-lei nº 70/66 e Resolução de Diretoria do BNH nº 08/70, sendo para tanto:
  • 02 avisos de cobrança,
  • Solicitada execução de dívida, pelo credor, ao Agente Fiduciário.
O devedor é notificado pelo Agente Fiduciário para pagar o débito em atraso, no prazo de 20 dias, sob pena de leilão do imóvel hipotecado.
A carta de arrematação ou adjudicação do imóvel é registrada no Registro de Imóveis.
Os imóveis arrematados pelo credor ou adjudicados são contabilizados como bens não destinados ao uso e ofertados à venda.
Execução judicial
Ação de execução movida, perante o Poder Judiciário, conforme disposições do Código de Processo Civil ou, alternativamente, da Lei nº 5.741/71, sendo para tanto enviados:
  • 02 avisos de cobrança;
  • Notificação extrajudicial para contrato do SFI.
O devedor é citado pela Justiça para pagar o débito em atraso, no prazo de 24 horas, sob pena de penhora e praceamento do imóvel hipotecado.
A carta de arrematação ou adjudicação do imóvel é registrada no Registro de Imóveis.
Os imóveis arrematados pelo credor ou adjudicados são contabilizados como bens não destinados ao uso e ofertados à venda. 

Alienação Fiduciária

  • Intimação do devedor;
  • O credor solicita ao oficial do Registro de Imóveis a intimação do devedor para pagar o débito em atraso, no prazo de 15 dias, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel alienado em seu nome;
  • Persistindo o atraso, o credor recolhe o ITBI e laudêmio e apresenta requerimento de registro da consolidação da propriedade do imóvel alienado em seu nome ao oficial de Registro de Imóveis;
  • No prazo de 30 dias, após o registro da consolidação da propriedade em seu nome, o credor leva o imóvel à venda em 1º público leilão;
  • Não sendo o imóvel vendido no 1º público leilão, o credor realiza um 2º leilão no prazo de 15 dias;
  • O imóvel não vendido nos públicos leilões tem a propriedade plenamente consolidada em nome do credor, sendo contabilizado como bem não destinado ao uso;
  • Os imóveis nessa condição são ofertados à venda. 

Formas de realização da garantia

Hipoteca

  • Arrematação do imóvel hipotecado por terceiros.
  • Alienação do imóvel arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento pelo credor.

Alienação Fiduciária

  • Venda do imóvel com propriedade consolidada em nome do credor.  

Débito/crédito remanescente

É o que resta – a mais ou a menos – de uma dívida quando da aceitação do lance nos leilões de execução da dívida hipotecária ou nos leilões após a consolidação da propriedade na garantia de alienação.
Este saldo pode ser positivo ou negativo.

Hipoteca

  • Se o valor do lance aceito na arrematação do imóvel hipotecado for superior ao suficiente para pagamento da dívida e acrescidos, a diferença é disponibilizada ao ex-devedor;
  • Se o valor do lance aceito na arrematação do imóvel hipotecado não for suficiente para o pagamento da dívida e acrescidos, a diferença será cobrada em ação judicial, visando penhorar outros bens de propriedade do devedor, até o suficiente para a completa quitação da dívida.

Alienação Fiduciária

  • Na venda de imóvel com propriedade consolidada em nome do credor, em 1º ou 2º leilão, o credor disponibiliza ao ex-devedor a importância que exceder ao valor da dívida e acrescidos, no prazo de 05 dias após o recebimento integral do lance aceito;
  • A dívida é considerada extinta, após o 2º leilão, mesmo que o imóvel seja vendido por valor inferior à dívida cobrada.

Prazos

Hipoteca

  • Início da execução: a partir de 90 dias de atraso, com no mínimo 03 Encargos Mensais em atraso.

Alienação Fiduciária 

  • Intimação do devedor: a partir de 60 dias de atraso (praxe de mercado);
  • Purga de mora no Ofício de Registro de Imóveis: 15 dias a partir da intimação;
  • Registro da consolidação da propriedade em nome do credor: 15 dias;
  • 1º leilão de venda: 30 dias a partir da consolidação da propriedade em nome do credor;
  • 2º leilão de venda: 15 dias a partir da data de realização do 1º leilão. 

Imissão de posse

Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel.
É o meio de aquisição de posse a que se tem direito.
Ato judicial pelo qual a posse de alguma coisa é entregue a determinada pessoa, com causa negocial ou legal, a quem essa posse faz jus e que dela se encontrava privado.
A ação de imissão de posse pode ser conceituada, inicialmente, como o meio processual cabível para conferir posse a quem ainda não a tem. O ocupante deverá sair do imóvel.

Hipoteca

Pode ser solicitada após o registro da carta de arrematação ou adjudicação.

Alienação Fiduciária

Pode ser solicitada após o registro da consolidação da propriedade em nome do credor.
 Como funciona a execucao Hipoteca e Alienação Fiduciária

Conclusão

A legislação brasileira prevê a hipoteca (prevista no Código Civil, arts. 1.473 a 1.501) e a alienação fiduciária de imóveis (Lei Federal nº9.514/97) como os tipos de garantias aceitas no crédito imobiliário.
A opção do agente financeiro será quase sempre pela alienação fiduciária,  buscando maior segurança e na rápida retomada do bem em caso de falta de cumprimento do contrato de financiamento.
A vantagem da execução extrajudicial é a agilidade dos trâmites da ação, evitando-se que o valor da dívida total ultrapasse o valor de avaliação do imóvel.
GILBERTO RIBEIRO DE MELO
ESPECIALISTA NO CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Arqueólogos fazem novas descobertas sobre Pergaminhos do Mar Morto - Alefnews


MAr_Morto
Arqueólogos israelenses que exploravam uma caverna no deserto a oeste de Qumran, na região do Mar Morto, garantem que ela abrigou os Pergaminhos do Mar Morto. A equipe é liderada por Oren Gutfeld e Ahiad Ovadia, da Universidade Hebraica de Jerusalém: “Esta escavação é o ponto mais próximo a que chegamos de descobrir novos pergaminhos nos últimos 60 anos. Até agora, era aceito que os pergaminhos do Mar Morto estavam em apenas 11 cavernas em Qumran, mas não há dúvida de que esta é a décima-segunda”, afirma Oren, diretor da escavação.
Embora tenha sido encontrado “somente” um pedaço de pergaminho enrolado, a descoberta indica que a caverna continha outros. Os achados incluem os frascos em que os rolos e sua cobertura estavam guardados, uma alça de couro para encadernação, um pano que os envolveu os pergaminhos, tendões e pedaços de pele conectando os fragmentos, e mais. Israel Hasson, diretor da Autoridade de Antiguidades de Israel, afirmou: “Essa importante descoberta atesta o fato de que há muito trabalho a ser feito no deserto da Judeia e que descobertas de grande importância ainda estão por vir”.

LIÇÕES DO ESPÍRITO SANTO - por Percival Puggina

 Artigo publicado em 


 Enquanto assistia às cenas de ladroagem e faroeste à solta nas principais cidades do Espírito Santo, vieram-me à mente artigos que li ao longo das últimas décadas. Eram textos de inumanos defensores de direitos humanos. Digo-os inumanos porque o nível de zelo e compaixão que dedicam a bandidos de toda espécie os coloca acima dos umbrais da santidade. Se um dia entrassem numa igreja sairiam como fumaça pelos telhados e sentariam à cumeeira qual anjos góticos. Sim, sua compaixão se derrama como mel sobre qualquer um que caia nas malhas da lei, contanto que não seja um corrupto de direita, para os quais não há perdão. Se for de esquerda vira, imediatamente, injustiçado herói do povo brasileiro, vítima dos "facínoras e canalhas" da Lava Jato.
 Há muitos anos esses cavalheiros afirmam que prender não resolve e que é preferível construir escolas a presídios, numa espécie de "Aguenta aí até as escolas ficarem prontas e a próxima geração chegar". Enquanto isso, seus companheiros não fazem escolas nem presídios. Com tais convicções, em grande maioria, defendem o desencarceramento, ou seja, a soltura de bandidos por descriminalização dos atos que praticam ou pela aplicação de penas alternativas à de prisão.
No entanto, a greve dos policiais militares do Espírito Santo está proporcionando ao país, com larga audiência, porque é assunto constante em todos os noticiosos da TV aberta, um excelente audiovisual sobre a quantidade assustadora de bandidos que estão fora das prisões brasileiras. A greve em si mesma, como consequência das quebras de hierarquia e da desatenção à ordem pública, é outra imagem viva do estrago que governos de esquerda e centro-esquerda fizeram em nosso país no último quarto de século.
É preciso que fique evidenciado, acima de qualquer refutação: toda defesa teórica ou prática de desencarceramento, fechamento de hospitais psiquiátricos, abrandamento de penas - como tantas outras sandices - são propostas privativas da esquerda, com vista a seus próprios objetivos políticos. Você jamais verá alguém que não seja companheiro ou camarada sugerindo algo assim. Vale o mesmo para a ruptura da ordem e da hierarquia militar, para a promoção de invasões de propriedades públicas, privadas e estabelecimentos de ensino. E não preciso ir ao Espírito Santo para saber qual o partido político por trás dos "coletivos" que sustentam a ilegalíssima greve dos PMs capixabas.
________________________________
* Percival Puggina (72), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.

Bons tempos de Cólera e Guerra


Posted: 09 Feb 2017 02:03 PM PST

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos Henrique Abrão e Laércio Laurelli

Parafraseando Garcia Marquez o Brasil contemporâneo convive com o desamor em tempos de guerra e cólera. A sociedade dividida e o estado mortalmente atingido pela corrupção e a destruição das finanças públicas. Tamanha falta de planejamento e absurdo caos ao qual chegamos longe da perspectiva de uma sociedade cujo contribuinte paga os maiores impostos do planeta.

E como chegamos ao estado deletério de colapso e calamidade no qual a bandidagem, o crime organizado nos assalta dentro e fora do poder e nos torna refens da cultura de incivilização? Simples e prático explicar: nunca fomos uma sociedade organizada e sim um bando de espertos cada um procurando o que melhor lhe convém para explorar o outro e auferir vantagens e lucros. A famosa Lei do Gerson...

Mas quando os poderes legislativo e executivo combalidos pela corrupção são punidos exemplarmente culpam tudo pela judicialização. Ela em sã consciência não existe. O que há é a falta de governabilidade e de um parlamento que cumpra à altura o seu poder. Provavelmente a melhor solução para o momento seria de uma renúncia coletiva em todos os níveis e esferas para que a democracia ressuscitasse do lamaçal e sobrevivesse a duras penas às lutas incessantes de grupos que ambicionam se perpetuar no poder e a todo custo.

Os partidos da coligação PT - espalhando sua incompetência - e o maquiavélico PMDB fizeram do Brasil uma Nação sem esperança e totalmente abalada nos seus alicerces,de que adianta termos 35 partidos se apenas poucos exercem a direção e se conduzem avessos á ordem coletiva e interesses maiores da população.
Basta olharmos para que acontece nos Estados da Federação, no Espírito Santo a sociedade com medo e receio sem poder sair as ruas,o comércio saqueado e a necessidade do deslocamento do exército e a força nacional, de igual no Rio de Janeiro a ameaça de greve e a quebradeira geral dos estados não coloca água fria na fervura do descontentamento e da situação de penuria dos servidores públicos de uma forma geral.

Mais grave ainda que o Estado quebrado quer se sustentar à custa de sacrifícios do servidor,da previdência pública e do não reajuste salarial o que se torna inadmissivel. Vivendo o desamor da cólera em tempos de guerra proporcionados pelo desgoverno de alianças espúrias e saltos de corrupção bilionários que prejudicaram pré sal e royalties para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, motins das rebeliões e quedas acentuadas de arrecadações.

As reformas no parlamento poderão ainda mais piorar a situação dos já combalidos membros da sociedade civil,a exemplo daquela previdenciária e do custo Brasil. O número de empresas fechando é muito elevado e o governo pouco ou nada se preocupa com tal realidade. Transformaram as cortes superiores em receptáculos de vozes políticos e estranhos caminhos para solucionar problemas não da sociedade mas do compadrio e do capitalismo brasileiro tupiniquim, sempre na frente interesses dos banqueiros e das elites econômicas capitaneadas pelos nobres políticos que nos assustam e se mantêm meio século à frente de seus postos e cargos,e mais grave ainda com o esconderijo de parentes e familiares que chegam ávidos de ganhar muito e em pouco tempo.

Essa triste mas verdadeira realidade carcomeu o Brasil de norte a sul em todos os sentidos e direções. Talvez por tal simbologia a renuncia coletiva seria a melhor saída para não vivenciarmos mais agudos contrastes sociais e o aumento explosivo da criminalidade. E perguntamos o povo brasileiro conhecido como ordeiro e pacífico se transformou com base na experiência da ladroagem dos governantes que assumiram seus cargos e detonaram as principais empresas estatais do País.

Quando os dois maiores empresários estão vivendo a solitária e o fim do sonho de entrarem na Forbes algo de muito errado e grave aconteceu no País. Essa associação criminosa e a dissociação em relação aos ganhos sociais mapeou um cenário extremamente paupérrimo e nossa indústria semiparalisada e senil nos equipamentos não dá sinais de revitalização.

O que necessitamos e de forma urgente é recriar um clima de pacificação, de harmonia e compreensão,desarmar os espíritos bélicos e já temos muitas doenças para evitar a cólera em cadeia e as guerras que segregam a sociedade do seu ponto de equilibrio. Faltam crédito, alimentos, medicamentos e a população de baixa renda se viu traída por um plano de governo que mapeou números e rastreou meras bondades cativadas dos cofres públicos e do abissal distanciamento de uma economia de mercado.

Tropegamos e trafegamos na contramão da história sem base para alianças comerciais internacionais,apesar de ser um brasileiro o presidente da OMC, o governo americano sequer ventila o nome do nosso Brasil e nos assusta a distancia do livre mercado e de metas estabelecidas para alcançarmos padrões minimamente desenvolvidos. E sempre temos uma taxa a pagar uma tarifa a solver e as dificuldades que se convolam em facilidades para um manuseio do manual de maus negócios que nos levam mundo subterrâneo nossos políticos e empresários que pretendem se enriquecer da noite para o dia.

E se não houver uma renuncia geral ou apenas de apetites egoístas e de redução da corrupção e da generalizada roubalheira a cólera se tornará presente e frequente e a guerra que se anuncia poderá trazer sangue e ranger de dentes,quem for precavido que ouça e coloque para funcionar a racionalidade da ordem e do progresso.

Carlos Henrique Abrão (ativa) e Laércio Laurelli (aposentado) são Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O universo paralelo de Temer & Cia. - por Ruth de Aquino


Precisamos de um governo que não nomeie ou blinde suspeitos de corrupção, para frear a anarquia

RUTH DE AQUINO
10/02/2017 - 20h37 - Atualizado 10/02/2017 20h37





O transtorno que acomete Temer & Cia. é grave e demolidor, para um Brasil que ansiava por um governo legítimo que não nomeasse ou blindasse suspeitos de corrupção. Um Brasil que foi às ruas por progresso, ética e ordem, e para tentar se livrar de figuras como Romero Jucá, Edison Lobão e outros menos cotados mas mais enlameados na Lava Jato do que a Peppa Pig.
Quando se dá a Temer o crédito de ter retirado Jucá de seu ministério, não sei se a pessoa aderiu ao Ensaio sobre a cegueira, de José Saramago, ou se acredita no universo paralelo criado no Planalto, no Congresso e pelo Brasil afora. “É preciso estancar essa sangria”, disse Jucá em gravação já famosa, referindo-se à Lava Jato.
Jucá já não é ministro, mas se comporta como tal – o mais próximo talvez de Temer, fora Moreira Franco, que tem mudado de status a cada hora. A promoção a ministro deu a Moreira Franco foro privilegiado, assim como Dilma Rousseff tentou fazer com Lula e foi impedida. Tem toda a cara de blindagem, já que o “Angorá” foi citado em delações na Lava Jato. Desmentidos oficiais podem até convencer o Supremo, mas não convencerão a população, cansada de manobras para proteger a turma no comando, seja ela qual for. “Cia.”, abreviatura de Companhia, é o PMDB de José Sarney e Renan Calheiros.
Diz-se que Temer decidiu jogar seu xadrez para não acabar no xadrez ele próprio. Nosso presidente da República lê o livro Sapiens, do autor israelense Yuval Harari, que resume a história da humanidade (vi em EXPRESSO do jornalista Murilo Ramos). Segundo Harari, o homem dominou o planeta porque conseguiu se organizar e por acreditar em produtos de sua imaginação, como deuses e dinheiro.
Temer tem muita fé em sua imaginação e em seu ideário conservador para indicar Alexandre de Moraes para a vaga de Teori Zavascki no STF. Nem é preciso lembrar as gafes verbais cometidas por Moraes como ministro da Justiça (uma delas foi a promessa de “erradicar a maconha”). Ou sua tese de doutorado na USP, em julho de 2000, na qual Moraes escreveu que ninguém em cargo de confiança do presidente da República poderia ser indicado ao Supremo Tribunal Federal, para evitar “gratidão política”.
Rasguem-se disposições em contrário, porque a gratidão está em alta e Moraes é amigo de Marcela Temer e de Gilmar Mendes. Moraes será sabatinado por uma comissão que inclui dez senadores investigados pela Lava Jato – entre eles Renan e Jucá, suspeitos de tentar mudar leis para atrapalhar os inquéritos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é presidida por Lobão, o mesmo maranhense que era fiel escudeiro de Dilma.
Lobão foi ministro de Minas e Energia de Lula e de Dilma, em todo o seu primeiro mandato. Foi Teori Zavascki quem autorizou abrir a investigação contra Lobão em março de 2015, tirando o sigilo do inquérito que apura achaques milionários de Lobão a empresas. Foi o único senador a se abster na votação para manter ou não Delcídio do Amaral na prisão.
Mudou afinal o que nessa dança indigesta das cadeiras? Todos continuam “à disposição da Justiça”, todos “negam irregularidades”, todos “apoiam a Lava Jato”. O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, fez “a campanha mais transparente possível” e nada tem a ver com a rapinagem de Sérgio Cabral. O novo presidente do Senado, Eunício Oliveira, do PMDB, o “Índio” das planilhas de propinas da Odebrecht, não recebeu R$ 2 milhões em duas parcelas, pagas em Brasília e São Paulo. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não alimentou com R$ 1 milhão em propina da OAS a campanha de seu pai, Cesar Maia, ao contrário do que diz a Polícia Federal. 
Temer diz não ter pressa de nomear um novo ministro da Justiça, numa semana em que a greve da Polícia Militar mergulhou o Espírito Santo na barbárie, deixando um estado refém de assaltantes e homicidas – e disseminando o pânico no resto da Federação. Mais uma prova de que Brasília criou um universo paralelo, sem conexão com o Brasil real. 
Só se fala que a greve da PM é inconstitucional e ilegal. E é mesmo. Será que o mau exemplo vem de cima? Quando os partidos tentam aprovar na Câmara um projeto livrando a si próprios da Justiça Eleitoral, o país testemunha exatamente o quê? Respeito à letra da Constituição e ao eleitor?