sábado, 21 de dezembro de 2013

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Sabia que no primeiro imóvel no SFH há desconto nas Custas de Cartório e no ITBI?

em: ARTIGOS   |  tags: Comprando Meu Imóvel , Custos , FinanciamentoSFH   |  fonte: Click Habitação
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Desconto no ITBI e custas cartorárias – Fique Esperto!!!
Ao comprar seu primeiro imóvel residencial com financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação – SFH (Limites atuais: valor do imóvel até R$ 500.000,00 e financiamento até R$ 450.000,00), o comprador deve solicitar um desconto de 50% no valor do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) cobrado pela Prefeitura local, e também desconto no valor das custas cartorárias com o registro da transação.
Esta possibilidade está prevista no artigo 290 da Lei Federal 6015/1973, mas nem todos sabem, como também, as repartições não divulgam.
O desconto não pode ser obtido como reembolso e deve ser solicitado antes de efetuar o registro. Desta forma, o comprador que se enquadre na Lei deve solicitar o benefício por escrito ou através de requerimento próprio no Cartório.
Para conseguir o desconto do na Prefeitura o interessado deve fazer um requerimento e apresentar uma declaração do Banco informando valor do imóvel, do financiamento e dos recursos próprios, no cartório apresentar a guia do ITBI e o contrato de transação com financiamento e solicitar o desconto das custas. Cada município tem regras diferentes para comprovação desta condição, alguns podem pedir outros documentos para comprovação.
É um grande benefício, considerando que o valor do ITBI e das custas cartorárias giram em torno de 3,5% do valor do imóvel.
Para o Programa Minha Casa Minha Vida, os descontos são superiores a 50% e alguns municípios dão a isenção.

Valéria Viviane Correa de Freitas
Especialista – Crédito Imobiliário
 Fonte de informação: Leis 6.015/1973 e 11.977/2009

Acabou-se o problema… O síndico chegou!

em: ARTIGOS   |  tags: Síndico   |  fonte: Emorar

O síndico profissional veio para ficar e trouxe na bagagem uma nova forma de gestão

Administrar um condomínio exige muito de uma pessoa, principalmente com a correria do dia a dia. Por isso, ser síndico é uma função que muitos evitam exercer. Resolver problemas de infraestrutura, ter que chamar a atenção de vizinhos, apartar brigas… Por isso, o síndico profissional parece que veio mesmo pra ficar.
Ele é aquele que ocupa a função de conduzir o condomínio, mas sem precisar morar no mesmo e com contrato de trabalho onde estão especificados de forma clara, suas funções, horas trabalhadas e remuneração. Esta profissão esta crescendo cada vez mais no mercado, pois os condôminos ficam livres da chateação e contratam um profissional amplamente qualificado.
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A profissão de síndico está em alta no país
O comando dos condomínios está se tornando complicado e já é comparado com a gerência de uma empresa de pequeno porte. Pensando em todas as dificuldades, Marília Amaral, empresária, decidiu junto aos condôminos de seu prédio contratar um profissional especializado para a função de síndico.
“Percebemos uma indisponibilidade de todos para ocupar o cargo, todos recusaram; então, contratamos um síndico profissional ótimo, que administra o nosso condomínio de forma bastante organizada e satisfatória para todos os moradores”, conta a empresária.O profissional é eleito por uma assembleia geral, assim como um condômino e atua durante dois anos podendo ser reeleito.
Quanto à formação, o ideal é que o síndico profissional tenha conhecimentos nas áreas de administração de empresa, contabilidade, recursos humanos, direito e comunicação, sendo esta última importante, pois é a base de seu relacionamento com os moradores.
Existem várias entidades como o SINDICON (Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana) e o SÍNDICONET que oferecem os cursos para formação de síndico profissional. Todos os direitos e deveres cabíveis ao profissional estão registrados no código civil Lei nº 4.591, artigo 22, que trata da administração do condomínio.
O síndico profissional Antônio José Pinheiro Muniz é formado em administração e atua na área de condomínios há 20 anos. Antônio relata que apesar de serem autônomos, os síndicos profissionais exercem todas as funções de acordo com o código civil de leis do condomínio.
— O profissional tem que saber das leis e do regulamento e ainda lidar bem com as pessoas. Por não termos vínculo empregatício, a responsabilidade é maior, somos mais cobrados.
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O síndico profissional Antônio Muniz atua na área há 20 anos
Rodrigo Bragança é síndico profissional há 12 anos. Formado em publicidade, já sabia desde o início que iria exercer a função que ocupa atualmente. “Direciono a minha formação para o que faço hoje — comunicação ainda é um dos grandes vilões da vida”, dispara Rodrigo, que trabalha como pessoa jurídica e tem ajuda de terceiros para administrar os 26 condomínios e mais o shopping 5ª Avenida, em Belo Horizonte.
“Temos a parceria com o corpo de bombeiros e eletricistas que auxiliam na manutenção dos prédios”, descreve o síndico. Qual o segredo desse sucesso: “Paciência é a palavra chave para conseguir administrar tantos condomínios, já que as confusões podem surgir sempre com mais frequência”.
O administrador diz que a primeira função em um condomínio é zelar pelo patrimônio, prestar contas com frequência, principalmente se o mesmo tem a receita alta. Atualmente, ele administra três condomínios e, em um deles, já está à frente há sete anos.
Hoje, o mesmo está com valor de mercado três vezes maior do que valia antes. “Prédio bem cuidado agrega valor de mercado, exige muita dedicação. Quando tem alguma reclamação entre vizinhos, a mesma tem que ser feita por escrito, não aceito de outra forma, lugar de pessoas que não sabem conviver entre si é na delegacia: apartar bagunça não é função do síndico”, conta Antônio.
Curiosamente, nem todos os profissionais são síndicos dos prédios onde moram. Carlos Eduardo Alves de Queiroz é síndico e presidente do SINDICON e diz que não mora no prédio. “Hoje tem diversos prédios com esta situação. Síndico profissional tem em diversos tipos e com perfil diverso”, teoriza.
“A remuneração, em Belo Horizonte, gira em torno de dois a quatro salários mínimos, mas em São Paulo, o profissional pode chegar a ganhar salário de executivo”, conta Elvira Maria, advogada aposentada e síndica de dois edifícios na região da Cidade Nova. Por isso, os síndicos profissionais querem fiscalizar melhor o trabalho dos novos colegas, a fim de que isso não interfira em sua valorização profissional. É que, em áreas nobres de Belo Horizonte, alguns também já recebem salário de executivo.
Fonte: Emorar - Sueli Azevedo