segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Magistrados do Tribunal do Rio de Janeiro ganham auxílio extra de R$ 60 mil, tudo dentro da lei



Carlos Newton
Nosso amigo Paulo Peres, jornalista, poeta e compositor, nos envia uma matéria da Folha, dando conta de que o Tribunal de Justiça do Rio pagará, até julho de 2013, cerca de R$ 51 milhões a seus 848 magistrados a título de auxílio-alimentação. Cada um deles receberá R$ 60 mil, em 12 parcelas. O valor representa o pagamento retroativo do auxílio, desde 2004. A primeira parte do benefício foi paga em julho.
A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal, desembargador Manoel Alberto Rebêlo. A assessoria do tribunal afirma que a “retroatividade foi definida pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Os juízes federais foram os primeiros beneficiados, e o pagamento do auxílio-alimentação foi se ampliando para os Judiciários estaduais. “É uma medida administrativa que funciona como política de pessoal, de estímulo à carreira de juiz. Ajuda a termos uma magistratura mais qualificada”, alega o desembargador Cláudio Dell Orto, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio. Ele diz que o pagamento retroativo deveria ser feito desde 1993, e não de 2004. “Foi em 1993 que a lei orgânica do Ministério Público passou a adotar o benefício”.
Em 2011, o promotor Felipe Locke, então conselheiro do CNJ, defendeu que o auxílio fosse estendido a juízes e desembargadores, para garantir a isonomia entre as carreiras: um integrante do Ministério Público não poderia receber mais benefícios do que um magistrado.
O salário médio de um desembargador no Rio, incluindo benefícios, é R$ 42,8 mil. Atenção – leia-se salário médio, porque há maiores, embora o limite constitucional esteja em R$ de 27 mil, vejam só a desfaçatez.
As associações de classe defendem o pagamento. “Estamos sem aumento há sete anos, o que representa uma perda salarial para a magistratura da ordem de 30%. Se tivéssemos essa reposição, até poderíamos abrir mão desses benefícios”, diz o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Nelson Calandra.
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COM QUE DINHEIRO?
O Tribunal de Justiça do Rio diz que o pagamento do benefício vem sendo feito com dinheiro do Tesouro estadual e não do Judiciário, ou seja, não com o próprio dinheiro da magistratura.
Traduzindo tudo isso: esse auxilio-alimentações e as outras “vantagens” estão dentro lei. Mas é claro que estão completamente fora da ética que deveria reger a magistratura. Todos os magistrados do país recebem auxilio-alimentação, embora só trabalhem na parte da tarde. Esta é a realidade. São funcionários públicos que almoçam em casa e recebem tíquetes.
Além disso, têm 60 dias de férias por ano, além dos fins de semana prolongado, Natal, Ano Novo, Semana Santa. Na verdade, só trabalham quando bem entendem, não cumprem os prazos da lei, são os donos do mundo. A Justiça brasileira está podre e o fedor exala a quilômetros de distãncia.
Fica a pergunta: por que um  magistrado de notório saber em Brasília ganha R$ 27  mil no Supremo, enquanto um desembargador recebe (em média) R$ 48 mil no Rio. Como se vê, a meritocracia sonhada por Getúlio Vargas já foi para o espaço há muito tempo.

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