domingo, 20 de setembro de 2015

O Plano D de Deseducação - RUTH AQUINO


Na crise provocada pela má gestão populista, os que sofrerão mais serão a educação, a saúde e os empregos

RUTH DE AQUINO
18/09/2015 - 20h45 - Atualizado 18/09/2015 20h45
Então tá. O governo não tem mais onde cortar. Quem explicou, com todas as letras, foi Edinho Silva. Ah, 90% dos brasileiros não sabem quem é Edinho Silva? É o ministro da Comunicação. O governo não tem Plano B para o ajuste. Faz sentido. Nunca teve Plano A, nem Plano X Y Z. Sempre teve o Plano D, de Dilma. E foi o que levou à falência nosso sonho de desenvolvimento responsável. Nem me refiro hoje a falência econômica. Passo a palavra a outro ministro, o da Educação, Renato Janine Ribeiro.
“Queremos que todos saibam do drama. É inaceitável em termos sociais”, disse Janine. Drama social? Depois de quase 13 anos de governo do Partido dos Trabalhadores, com o pai dos pobres e a mãe do PAC? O drama da deseducação não foi criado ontem. Não foi provocado pelos Estados Unidos, pela Europa ou pela China. Na “pátria educadora” de Dilma, alunos do ensino fundamental público vão mal nas três habilidades, leitura, escrita e matemática. É o que mostra um estudo oficial com 2,5 milhões de estudantes.
>> A pátria que deseduca

Os números são implacáveis. Um em cada cinco alunos (22,2%) do 3º ano não entende o que lê. Outros 34% encontram algum sentido, desde que a informação mais importante esteja na primeira linha do texto. Na escrita, o mesmo cenário. Mais de um quarto dos alunos do 3º ano não aprendeu a escrever direito. Ou não sabe escrever palavras (11,64%) ou troca e omite letras, sem conseguir produzir frases legíveis (mais 15,03%). Em matemática, um quarto (24,29%) não soma, com três algarismos, e não subtrai, com dois algarismos. O ministro Janine afirmou que o cenário da má alfabetização é “assustador”.
O Maranhão do clã Sarney e o Alagoas de Collor são dois líderes no mau desempenho. Mais de 40% das crianças do Maranhão estão no pior nível de leitura. Não conseguem ler nem uma sentença. É o resultado do slogan “tudo pelo social” criado pelo ex-presidente da República José Sarney e perpetuado por sua filha Roseana. Não entendo como um político que deixa uma herança tão maldita em seu Estado, com a ajuda prestimosa da filha, faz questão de batizar avenidas, pontes, hospitais e prédios públicos com seu nome.
É a vaidade cega. Ao ser eleito em 2002, Lula dizia que sua prioridade número 1 seria resgatar a dívida social, principalmente na educaçãoe na saúde. Podia falhar em tudo, menos nisso. Cientistas políticos que vestiram a estrela diziam que seria até irônico o PT fracassar no investimento social e na geração de empregos. Agora, na crise provocada pela má gestão populista e pela irresponsabilidade, os que sofrerão mais serão a educação, a saúde e os empregos. Ninguém sabe fazer conta?
Nosso Estado inchado não fez e não faz as reformas necessárias, não mexe nos interesses sagrados dos partidos e não entrega os serviços merecidos pela população. Falha em todas as habilidades. Viola a Constituição ao não garantir os direitos básicos de cidadania. Ministro Janine, tem jeito de ensinar leitura, escrita e matemática ao Planalto?

>> Soneto da Educação
Quem defende maior carga tributária no Brasil com o argumento de que os europeus descontam mais Imposto de Renda fecha os olhos para a realidade brasileira. Em primeiro lugar, europeu matricula filho em escola pública, se interna em hospital público e usa transporte público. Tudo com dignidade. O brasileiro sabe que o buraco aqui é mais embaixo: a arrecadação dos impostos não ajuda a si próprio nem aos mais carentes.
Já que estamos no abecedário da crise, vejamos o que o brasileiro paga. IPI, IOF, ISS, Cofins, IPVA, IPTU, DPVAT, Darf, Simples, Supersimples, DAE, Cide, ICMS, INSS, Rais, imposto sindical, taxa de incêndio, taxa do lixo, sobretaxa de água, bandeira vermelha para energia elétrica, taxa de estacionamento urbano, tributação rural. E agora a CPMF.

Peço desculpas por não expandir cada sigla. Mas não teríamos espaço numa página impressa. Fora o que pagamos para a máfia dos cartórios no Brasil, em dinheiro, tempo e estresse. Não podemos dar um passo sem “reconhecer firma”, sem provar que somos quem somos. Para enriquecer quem exatamente?

>> A cultura do desrespeito
O Plano D, de Dilma em Desespero, pede o maior esforço ao contribuinte. Ressuscita o fantasma da CPMF, com o objetivo nobre de “ajudar os aposentados”. Se você é contra a CPMF, então é “contra os velhinhos”. As chantagens sucessivas de Dilma a tornam impopular com todos os setores da população.

É curioso. Ninguém hoje fala mais em “golpe” ou em “veredicto das urnas” que a presidente. Uma obsessão típica de quem se sente acuada. As contas de Dilma podem até ser aprovadas com ressalva pelo TCU, mas ela foi reprovada com louvor no ofício de “presidenta”. Eduque as crianças, Dilma, se ainda tiver tempo. É o mínimo.

Dilma Rousseff: A presidente sem poder - THIAGO BRONZATTO


Com um plano de ajuste econômico baseado em aumento de impostos, Dilma Rousseff busca apoio no Congresso. Está difícil

POR THIAGO BRONZATTO- REVISTA ÉPOCA - 19/09/2015 - 01:34:56
Existem, na política, líderes e governantes comuns. Os líderes se diferenciam dos governantes comuns pela maneira com que enfrentam crises. Eles veem, nos momentos difíceis, oportunidades para unir o país em torno de reformas amplas, necessárias, estruturais. Ou seja, têm a coragem de fazer o que tem de ser feito. ... Os casos de Bill Clinton e Margaret Thatcher, que enfrentaram crises econômicas e recolocaram seus países no rumo, são inspiradores. Quando o Brasil perdeu o selo de bom pagador, segundo a classificação da agência Standard & Poor’s, configurou-se no país uma situação parecida. Como se dizia nos tempos em que havia orelhão, caiu a ficha de que havia uma crise grave – e o fato deixou sem discurso mesmo os que, por miopia ou conveniência política, teimavam em negá-la. Há a crise, e há a consciência clara do que tem de ser feito. Economistas de diversos matizes, incluindo Bernard Appy, que trabalhou sete anos em governos petistas, concordam no básico: é hora de cortar gastos no curto prazo, fazer uma reforma estrutural no longo prazo e evitar aumentos de impostos que possam piorar ainda mais a situação. Dilma Rousseff, no entanto, não foi a líder que os brasileiros esperavam, ou precisavam. Sabendo o que precisava ser feito – cortar despesas –, não o fez. Sabendo o que não deveria ter feito – aumentar impostos –, apresentou um pacote que se assenta sobre um tributo cuja implantação trará, entre outros efeitos, a alta nos preços e o aumento do desemprego.

Dez minutos antes de o pacote fiscal ser anunciado no salão Oeste do Palácio do Planalto na segunda-feira, dia 14, Dilma ligou para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Seguiu-se um diálogo protocolar, sem rapapés. “Presidente, eu sei que o senhor é contra o aumento de impostos com a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), mas eu gostaria de avisar que isso vai estar no pacote”, disse Dilma. Cunha respondeu com um seco “tudo bem”. Dilma não se limitou a procurar Cunha. A presidente, que é frequentemente acusada de não gostar de articulações, reuniu-se duas vezes com um grupo de parlamentares, líderes e vice-líderes da base aliada. Ela própria fez o convite, e todos riram juntos de algumas piadas. Ao final do primeiro encontro, quando a presidente disse que ligaria para marcar um café da manhã, alguns ironizaram: “Ué, mas a senhora tem o número do nosso celular?”. “Fique tranquilo, a nossa telefonista te acha de um jeito ou de outro”, disse Dilma.

Por trás da encenação política, havia uma tensão indisfarçável. Dilma precisa convencer os parlamentares a aprovar as medidas de ajustes nas contas públicas. E a maior parte do ajuste proposto virá do aumento de impostos. Seu governo vive um momento que a clínica médica chama de “efeito lazaroide”: até se movimenta politicamente, mas são espasmos descoordenados, involuntários, sem um comando nervoso central. Por mais que tenha se esforçado, mais uma vez Dilma não convenceu.

A chance de o Planalto conseguir aprovar o retorno da CPMF na Câmara é mínima. O corte na própria carne – com a provável fusão de ministérios – foi considerado uma cortina de fumaça para fazer passar o aumento de impostos. “Esse é um pacote de ‘faz de conta’ que, na prática, não corta nada. De tudo o que o governo anunciou, só vai cortar R$ 2 bilhões da própria carne”, diz Eduardo Cunha. Tão logo divulgou os cortes de gastos, o Planalto recebeu sinais de que teria dificuldades para sair vitorioso no Congresso. Dilma escalou então sete governadores que entraram em campo para pressionar pela aprovação do imposto, cujo impacto na arrecadação é de pelo menos R$ 32 bilhões por ano. A comitiva, encabeçada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, tentou convencer os parlamentares a aumentar a alíquota de 0,20%, conforme sugerido por Dilma, para 0,38%. A diferença de 0,18% seria embolsada pelos Estados. A pressão, aparentemente, não deu certo na Câmara, tampouco no Senado. Uma categoria mitológica da política nacional é o poder dos governadores sobre as bancadas estaduais de deputados e senadores. Esse poder é residual. Produz foto, declarações, mas não muda voto no Congresso. O governo diz que a CPMF vai ajudar a tapar o buraco da Previdência e os governadores afirmam que ajudará os Estados, mas, na verdade, esse imposto cria um problema: as empresas vão repassar o custo para o produto final. E quem vai pagar a conta? "O povo brasileiro, claro”, diz o senador Paulo Paim (PT).

St Peter Hotel: Da piscina à suíte presidencial - CARLOS VIEIRA


A bandeira do Movimento Popular pelo Direito à Cidade marca território na área central de Brasília

POR BERNARDO BITTAR-CORREIO BRAZILIENSE-FOTO: CARLOS VIEIRA/CB/D.A PRESS - 19/09/2015 - 13:52:44
Diante da demora para a reintegração de posse do St Peter Hotel, integrantes do Movimento Resistência Popular pelo Direito à Cidade passam a curtir uma rotina de luxo. O coordenador do grupo vive hoje no principal quarto do estabelecimento.

Uma semana após invadir um hotel de luxo no centro da cidade, tomar banho de piscina e comer e beber os produtos da cozinha e da geladeira dos quartos, integrantes do Movimento Resistência Popular pelo Direito à Cidade (MRP) estão confortáveis o suficiente para dizer que não querem se mudar. ... Em reunião com representantes do GDF, ontem, o grupo pediu a doação de um terreno para deixar o St Peter Hotel. Essa área, provavelmente em Ceilândia, seria o próximo destino das 450 famílias alojadas no estabelecimento do Setor Hoteleiro Sul. Mesmo sinalizando a disposição para negociar, porém, o governo não decidiu se libera o espaço.

Da suíte presidencial onde vive atualmente até a sala de reuniões do Palácio do Buriti, um dos coordenadores do MRP, Edson Silva, levou 10 minutos. A conversa acabou suspensa após duas horas, e nenhuma decisão foi tomada. Assim, os manifestantes continuarão no St Peter, e o governo não pretende fechar acordos enquanto o grupo não se cadastrar na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). “Até isso acontecer, não existe conclusão”, resumiu o secretário adjunto de Relações Institucionais e Sociais, Manoel Alexandre.

O MRP prometeu fazer a inscrição no programa na próxima segunda-feira. Enquanto isso, nada de desocupação forçada, apesar da decisão judicial favorável à reintegração de posse. “Não é nosso interesse retirar as pessoas com truculência. Estamos sensíveis à situação”, completou Manoel. Um dos caminhos para expulsar os manifestantes do hotel é a ordem do governador Rodrigo Rollemberg, cujo cargo permite acionar a Polícia Militar. Outra opção seria o cumprimento imediato de determinação da Justiça. Nela, alguns custos da operação, como transporte de objetos, ficaria com os donos do St Peter.

Quem faria a desocupação, de fato, seria a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social. Mas essa não é a intenção do GDF. Uma reunião chegou a ser realizada na Casa Militar para discutir o planejamento da ação. Estavam presentes advogados dos proprietários do hotel e representantes da Procuradoria-Geral do DF, da Secretaria de Relações Institucionais e da Polícia Militar. Estudaram a estrutura do prédio e chegaram a verificar o número de agentes na desocupação.

Prejuízo
Mas, diante da promessa de evitar confrontos, o MRP se acomodou. Os primeiros dias de invasão ficaram marcados pelos termos utilizados por Edson Silva para definir o futuro. O chefe dos sem-teto previu “um banho de sangue”, afirmando incansavelmente que ninguém abandonaria o hotel. “Eles não têm para onde ir. Continuamos assim há meses”, reclamou. De acordo o líder, a doação de um terreno acalmaria os ânimos e facilitaria a mudança. “Queremos um endereço para onde ir. Sem nada, não podemos ficar”, acrescentou.

O advogado dos donos do St Peter, Sérgio Roncador, informou que o clima é de “muita tensão”. “Estamos preocupados. Além do desconforto, existe um prejuízo. É uma questão patrimonial, um bem dilapidado”, reclamou. Ele também relatou furtos. “O grupo leva lençóis, talheres, objetos dos quartos… Entram com as mochilas vazias, mas elas saem cheias.” O defensor calcula prejuízos de pelo menos R$ 1 milhão.

Esse dinheiro poderá ser cobrado do GDF, segundo Roncador. “Agora é o momento de apagarmos o incêndio. Mas, quando tivermos noção de todos os estragos, vamos ver quem vai pagar a conta. Não podemos descartar a responsabilidade do governo”, concluiu.

Cais - JORGE ADELAR FINATTO


Jorge Adelar Finatto
 
photo: j.finatto
 
Tem dias que saímos
com o corpo nu
para alojá-lo na primeira copa de árvore
e chorar longe dos homens

dias em que os desejos
até os mais secretos
sucumbem apagados
na penumbra

tempo de total privação
da carne e do sonho
tardes em silêncio reveladas
intervalo entre dois mundos

olhamos o céu
no quadrado da janela
esperando ver a face de Deus
procuramos Deus
no íntimo da alma e das coisas
precisamos repousar no colo de Deus
sentir suas mãos nos olhos
para amparar a lágrima quente
que por ali verte

tem dias que estranhamos
o próprio olhar
que amanheceu mais seco
não reconhecemos a rua
onde tantas vezes inventamos o amor
na sombra dos cinamomos

as melhores viagens
ficaram sonhando no cais
enquanto navios partiam
repletos de homens decididos
em busca de cidades felizes

onde andará o menino
que nos visitava nos dias
em que tudo em volta
parecia desabar?

em que gare deserta
se perdeu o guarda-chuva melancólico
com que meu avô ia à cidade
buscar a porção diária de pão
esperança
e jornal?

tem manhãs em que apesar do sol
não habitamos o claro sentido
de existir
mal percebemos a luz
acalentando o corpo

manhãs em que o carteiro
extravia a carta que irá nos salvar
a notícia tão esperada
que nos revelará
um mundo desconhecido
onde pandorgas falam
e o arco-íris é uma escada
que nos retira do poço

não compreendemos
as mãos cansadas
a boca amarga
com que damos bom-dia aos vizinhos
cumprimentamos os superiores

tem dias em que o isolamento
é tão assombroso
que sentimos tristeza em tudo
principalmente na alegria ingênua
das velhas fotografias
uma dor inevitável
diante dos sonhos da infância

dormimos em quartos de aluguel
projetamos ataúdes de aluguel
as dívidas invadem a porta
os poros

o amanhã ficou torto
na cordilheira dos dias
sem luz

a cidade parou no escuro
sufocou nossos melhores anos
inundou o rio
com seus maus óleos
seu excremento

não merece um verso
sequer uma notícia fugidia
em página de jornal

talvez careça uma bomba
um terremoto
talvez uma flor
povoando o asfalto

estamos um pouco mais tristes
e calados
(um pouso só)

trazemos um gosto de sol
entre os dentes
um resíduo de primavera
na palma da mão
uma promessa de encontro
nos olhos

__________________

Do livro O Fazedor de Auroras, Jorge A. Finatto, Instituto Estadual do Livro, Porto Alegre, 1990.
photo: Cais de Porto Alegre

FONTE - http://ofazedordeauroras.blogspot.com.br/2015/09/cais.html

STF proibir financiamento de empresas agradou muito o PT: entenda o motivo - RODRIGO CONSTANTINO


Partidos maiores, com acesso ao Fundo Partidário, dispostos a operar nas sombras do "caixa dois" e próximos aos sindicatos saem ganhando

Por: Rodrigo Constantino  
O PT gostou da medida pois, além de operar sempre às margens da lei, já conta com financiamento público via "imposto sindical"
O PT gostou da medida pois, além de operar sempre às margens da lei, já conta com financiamento público via “imposto sindical”
A decisão do STF de proibir financiamento de empresas às campanhas eleitorais é um marco na política nacional, não necessariamente do ponto de vista positivo. Alguns estão celebrando, mas o fazem ou por romantismo ou por má-fé.
Os românticos acham que basta tornar ilegal o financiamento de empresas para acabar com a corrupção, o que é uma ingenuidade ímpar. Os canalhas estão de olho nas oportunidades que essa decisão abre para quem gosta de operar nas sombras.
Já expliquei aqui que o financiamento público de campanha, bandeira petista, não é a solução. O problema maior é que o prêmio pela captura da máquina estatal é elevado demais em nosso país. Mas claro que a esquerda prefere ignorar isso e focar nos sintomas, como sempre faz.
Mas basta refletir um pouco sobre quem vai se beneficiar com essa medida para compreender melhor o que está em jogo. Os partidos maiores ganham, em primeiro lugar, pois ficam com a maior parte do fundo partidário, a estatização da política nacional.
Além disso, aqueles que aceitam operar nas sombras, que vêm do crime, que já praticam “caixa dois”, também ganham, pois vão continuar fechando parceria com as empresas grandes, mas à margem da lei, como já fazem, inclusive. Os corruptos, portanto, aplaudem a medida pois ela dificulta a vida de quem negocia apoio com transparência.
Por fim, aqueles partidos ligados aos “movimentos sociais” e sindicatos adoraram a medida, pois essa turma já recebe um naco enorme de financiamento público. A CUT, por exemplo, abocanha parcela significativa do “imposto sindical”, e poderá continuar fazendo campanha paralela para o PT. Quem já mama nas tetas estatais saiu, portanto, ganhando com essa medida.
Por isso que, como informa a coluna de Ilimar Franco no GLOBO de hoje, os petistas soltaram fogos de artifício com a decisão do STF:
ilimar
E, como o leitor atento já deve ter percebido por agora, não há forma mais fácil de avaliar se uma medida é boa ou ruim para o Brasil do que ver qual lado o PT toma: se o “partido” defende algo, ele com certeza é prejudicial ao país, e vice-versa. Ou alguém ainda não entendeu que o PT tem feito de tudo para destruir de vez com nosso querido país, sua economia e sua democracia?
Rodrigo Constantino

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DISPENSA DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO PARA IMÓVEIS COM MAIS DE CINCO ANOS



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que dispensa, no caso de residências de um só pavimento finalizadas há mais de cinco anos, a apresentação do alvará de construção para obter a averbação do imóvel.

O texto aprovado (Projeto de Lei 7093/14) acrescenta dispositivo à Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e refere-se às casas destinadas à moradia de uma só família (residência urbana unifamiliar).

O projeto já havia sido aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Alvará

Hoje, para que seja iniciada, uma obra deve primeiramente ter seu projeto entregue à prefeitura para que seja expedido o alvará de construção, que é uma permissão para que a residência seja erguida. Posteriormente, ocorre a averbação da construção em um cartório, para alterar o registro do imóvel, já que antes o terreno não possuía uma edificação. Entre os documentos exigidos para a averbação estão o habite-se, também expedido pela prefeitura, que libera o imóvel para ser habitado.

Relator na comissão, o deputado Rogério Rosso (PSD-DF) defendeu a aprovação do texto e concordou com o argumento utilizado pelo deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que relatou a proposta na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Segundo Foletto, o principal benefício é “estabelecer um procedimento uniforme e simplificado para o processo de regularização de construções junto ao serviço de registro”.

Para Rosso, o projeto de lei promove uma facilitação para que os proprietários de imóveis residenciais unifamiliares - de um só pavimento, que tenham tido sua construção finalizada há mais cinco anos procedam à adequação documental pertinente, e saiam da condição de ilegalidade.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Pauta bomba do Congresso anula cortes propostos por Dilma



Apesar de cobrar reduções maiores nas despesas do governo, o Congresso aprovou em 2015 projetos que, se entrarem em vigor, levarão a um gasto extra anual de R$ 22 bilhões, que praticamente anula o corte proposto pelo governo Dilma Rousseff para tentar equilibrar o Orçamento em 2016, que é de R$ 26 bilhões.
Sob a liderança dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), os congressistas abriram os cofres públicos principalmente para os funcionários públicos e os aposentados.
Três dos projetos aprovados foram barrados pela caneta presidencial, mas poderão entrar em vigor na próxima terça-feira (22), quando o Congresso tem sessão marcada para analisar os vetos impostos por Dilma.
O Palácio do Planalto e congressistas consideram grandes as chances de a presidente ser derrotada nessas votações, o que contribuiria para aumentar as desconfianças sobre sua capacidade de reequilibrar as contas públicas.
Um dos grandes temores do Executivo é o projeto que dá reajuste salarial médio de 59,5% aos servidores do Judiciário nos próximos quatro anos. O impacto previsto pelo Planalto é de R$ 25,7 bilhões até 2018 e de R$ 10 bilhões por ano daí em diante.
Os servidores fizeram protestos barulhentos no Congresso nos últimos meses e prometem voltar na terça. Para que um veto de Dilma seja derrubado é preciso o voto de, pelo menos, 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Os partidos que dão sustentação a Dilma no Congresso têm no papel número suficiente para evitar uma derrota, mas, na prática, sua fidelidade foi corroída pela baixíssima popularidade da presidente e pelas trombadas políticas dos últimos meses.
Outros dois projetos da pauta bomba, vetados por Dilma, são o que estende a todos os aposentados a política de valorização do salário mínimo e o que cria uma alternativa ao chamado fator previdenciário, mecanismo que reduz o valor de aposentadorias precoces. A primeira medida, por si só, acarretaria um custo extra de R$ 135 bilhões até 2030, diz o Ministério da Previdência Social.
O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse que, se o Planalto achar que há risco de derrota, adotará a mesma estratégia usada há mais de cinco meses: tentar esvaziar a sessão para que falte quórum para deliberar no plenário.
"A gente não pode fazer uma votação no Congresso se a gente não tiver a convicção do resultado com relação aos vetos", disse Delcídio. "Hoje, uma derrubada de vetos seria muito ruim, geraria uma instabilidade política forte."
Segundo Delcídio, a manutenção dos vetos da presidente representaria uma grande vitória e abriria "uma avenidona aí pela frente para debater os projetos econômicos".
PATERNIDADE
O debate sobre a paternidade da aprovação desses projetos em um momento de aperto orçamentário divide opiniões. Reservadamente, o Palácio do Planalto aponta o dedo para Cunha e Renan, responsáveis pela decisão de colocar os temas em votação.
Os dois peemedebistas, porém, lembram que todos esses projetos foram aprovados com o apoio de ampla margem da base governista, incluindo o PT, e que o Planalto só se moveu de fato para tentar negociar quando o caldo já estava para entornar.
Em praticamente todos os temas da chamada pauta bomba, a oposição votou pelo aumento de gastos –inclusive a bancada do PSDB, partido que criou o fator previdenciário, com o argumento de que a medida já havia cumprido seu ciclo histórico.
Um dos deputados que atuou na linha de frente pela aprovação dos projetos pró-aposentados, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), acha que não há como negociar um meio-termo com o governo. "Antes da crise política e econômica, há uma crise de credibilidade. Esse governo não tem nenhuma", disse o deputado.
Ele afirma ter orientado as associações de aposentados a pressionar os senadores. Em sua avaliação, na Câmara já há votos suficientes para derrubar os vetos de Dilma.
A recente retirada do selo de bom pagador do Brasil pela agência internacional de classificação de risco Standard & Poor's também provocou embates entre o governo Dilma e o Congresso.
A agência rebaixou a nota brasileira apontando como justificativa a situação frágil das contas públicas e a decisão do governo de mandar sua proposta de Orçamento para 2016 com deficit de R$ 30,5 bilhões. Em seu relatório, a Standard & Poor's apontou a "dinâmica fluida no Congresso" como uma das fontes de risco para a política fiscal do governo Dilma.
Além dos projetos da pauta bomba, o Congresso também reduziu a economia prevista no pacote de ajuste fiscal elaborado pelo governo Dilma no primeiro semestre.

Agrava-se a crise psicológica de Dilma Rousseff



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Mtnos Calil

Em artigo publicado há alguns dias, falando dos problemas psicológicos da nossa Presidente eu dizia que “a prioridade da Dilma hoje é uma assessoria psicológica – e não política”. Hoje eu li uma entrevista concedida por Delfim Neto ao Estadão que confirma esse diagnóstico. Embora ele não faça uso de nenhum termo psicológico, ao qualificar a Dilma como “trapalhona” corrobora a nossa tese de  que ela passa por uma crise emocional, associada a uma absoluta falta de lógica no gerenciamento da máxima prioridade nacional que é essa crise que vai provocar a estagnação do Brasil por vários anos -  a recuperação de nossa economia só terá inicio visível no próximo governo.

Embora Dilma tenha reconhecido que cometeu erros no mandato anterior, parece que ela não tem consciência de que estes erros se agravaram no primeiro ano de seu segundo mandato. Não tenho noticia de que em toda a História do Brasil  tivemos um Presidente da República que fez tanta confusão como a Dilma. Ela está completamente perdida no que diz respeito à administração da crise que em parte foi provocada por ela e Lula e em parte pela retração da economia mundial. Estamos chegando ao fim do ano e o Governo não conseguiu até agora definir uma linha de ação clara e confiável. Dilma não estava preparada de forma alguma para enfrentar essa crise e ao invés de aliviar suas consequências, ela está tornando a crise mais grave ainda!!!  Não há de nossa parte, nesta avaliação, nenhum ‘part pris’ ideológico ou mesmo moral.

A Presidente, como ENFATIZOU Delfim Neto, que votou nela, pode ser mesmo, nas palavras dele, “absolutamente honesta”.

Honesta mas confusa! Ela simplesmente não sabe mais o que fazer! Mesmo uma pessoa cujo sistema lógico estivesse funcionando com perfeição teria dificuldade em gerenciar essa crise que exige as medidas ditas “impopulares” numa situação em que a economia por si só já está demasiado “impopular”, gerando desemprego e ao mesmo tempo redução da capacidade de compra daqueles que estão empregados. O ministro Levy em que os setores conservadores da sociedade depositavam alguma confiança para tirar o país do atoleiro, já está com sua credibilidade arranhada, o que é consequência das confusões de sua chefe, mas também provavelmente, da falta de segurança dele próprio sobre o que fazer.

Tudo indica que enquanto a D. Dilma estiver no governo não teremos uma definição clara da política a ser adotada para contornar a crise. O termo é “contornar” porque solução mesmo só poderá existir quando o país passar por profundas reformas estruturais, o que agora não está na cogitação de nossas elites cuja atenção está voltada apenas para a fogueira na qual a Presidente está jogando mais lenha! A cada dia que passa aumenta o descrédito de Dilma – junto à sociedade como um todo e não apenas junto à classe média, tradicionalmente anti-PT.

Não seria muito mais prudente por parte dela renunciar, do que ficar sofrendo o pesadelo de um possível impeachment? O que ela teria em mente? Recuperar a popularidade perdida? Mas mesmo que ela fizesse tudo que precisa ser feito para contornar a crise, os resultados não vão aparecer durante o seu segundo mandato. Fenômeno semelhante ocorreu com FHC que foi eleito basicamente pelo plano Real (elaborado pelos outros) e que  acabou com a hiper-inflação,  reduzindo o preço dos alimentos e atendendo assim as necessidades básicas das camadas mais pobres da população. Mas logo no inicio de seu segundo mandato FHC começou a perder sua popularidade, porque veio a desvalorização do real (que só podia vir mesmo...), e depois o desemprego e o retorno da inflação.

A diferença entre os dois segundos mandatos de FHC e de Dilma é que a sociedade brasileira na passagem do século XX para o XXI não vivia o atual clima de insatisfação, tensão  e protesto contra o Governo Federal, clima este que vem sendo potencializado (e muito) pela mídia que fez da Lava Jato a sua pauta preferencial – e diária!  FHC contava também com  o apoio das elites que Dilma não conta hoje.

Nem com o apoio das massas ela conta! Esta absoluta falta de base social e política só pode, é claro, agravar o seu estado emocional. Para o bem do Brasil e dela própria, a melhor coisa a fazer seria renunciar. Mas com renúncia ou sem renúncia, ela deveria contratar imediatamente os serviços do melhor psicanalista do Brasil. Porém, infelizmente,  existe um problema que não está no âmbito da psicanálise freudiana clássica, que é a desorganização em que se encontra o sistema lógico de nossa Presidente.

A psicanálise que ela precisa, portanto, não é a freudiana clássica (ortodoxa) e sim a multidisciplinar, que dê cobertura ao  sistema mental, e não apenas ao emocional. A mente e as emoções vivem em mundo diferentes, embora relacionados entre si. Se não existir hoje no Brasil  um psicanalista com essa formação multidisciplinar, ela precisaria então de um curso de lógica em paralelo às sessões de psicanálise.


Mtnos Calil, Psicanalista, é Coordenador do Grupo Mãos Limpas Brasil.

PEDIDO DO IMPEACHMENT – ÍNTEGRA


Old Man
Old Man

Old Man


Gostariam de ler o pedido? É vazado em jurisdiquês, como não poderia deixar de ser. Mas é interessante, justamente por vir de gente que conhece. Hélio Bicudo, Janaína Conceição Paschoal e Miguel Reale Júnior. Eles analisam bem as possibilidades jurídicas do pedido de impeachment, exatamente o que os idiotas dos petralhas insistem que não existe.

{Uma pena que alguns dos filhos de Bicudo são ordinários e idiotas, como classificou nosso conivente Ricardo Froes, do TMU  ⇒ veja aqui ⇐ . Vir a público para diminuir o pai. Quem precisa ter filho petralha?}

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS DO BRASIL

Referente ao Ofício 2210/2015/SGM/P
(Denúncia oferecida em 1º.9.2015, em desfavor da Excelentíssima Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff)

HÉLIO PEREIRA BICUDO e JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, cidadãos brasileiros, já qualificados e com certidões de quitação eleitoral devidamente anexadas, nos autos da denúncia ofertada em face da PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Sra. DILMA VANA ROUSSEFF, pela prática de crimes de responsabilidade, haja vista notificação recebida, sem indicação clara de nenhuma irregularidade, conferindo o prazo de dez dias para complementarem a inicial, vêm ADITAR a DENÚNCIA, para incluir o DENUNCIANTE MIGUEL REALE JÚNIOR, jurista responsável pelo minucioso estudo sobre as chamadas “pedaladas fiscais”, que ensejou a Representação Criminal ofertada em face da Presidente da República, perante a Procuradoria Geral da República (certidão de quitação eleitoral anexa).

Primeiramente, cumpre consignar que conforme determina a Constituição Federal e a Lei 1.079/50, todos os requisitos formais e materiais para o início do processo de impeachment foram cumpridos: os fatos foram narrados; a capitulação jurídica foi conferida; as firmas foram reconhecidas em Cartório, por autenticidade; as certidões de quitação foram anexadas; as testemunhas foram indicadas e farta documentação foi apresentada, com destaque para termo de delação premiada, acórdão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e do Egrégio Supremo Tribunal Federal, bem como notícias jornalísticas de diversas fontes.
Ademais, com fundamento nas lições de Paulo Brossard, os denunciantes asseveraram que o processo de impeachment visa à verdade real, sendo certo que os Parlamentares não ficam adstritos aos termos da denúncia, podendo trazer aos autos fatos posteriores, decorrentes do quanto narrado.
Imperioso destacar que os denunciantes solicitaram, expressamente, que o Tribunal de Contas da União, o Tribunal Superior Eleitoral, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região e a 13ª. Vara Federal Criminal de São Paulo fossem oficiados, com o fim de enviarem a íntegra dos procedimentos em trâmite, respectivamente, referentes às pedaladas fiscais, às contas do Governo Federal e à Operação Lava Jato, todos fatos objeto da denúncia.
Desse modo, tem a presente o fim de reiterar a denúncia ofertada, em todos os seus termos.
Das pedaladas fiscais:
Não obstante, haja vista que, na data em que a denúncia fora apresentada, estava ocorrendo, perante o Senado Federal, Audiência Pública, referente às chamadas pedaladas fiscais, requer-se, nesta oportunidade, seja a Ata de referida Audiência anexada a este feito,
O documento é identificado como Ata da Vigésima Oitava Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Econômicos da 1ª. Sessão Legislativa Ordinária da 55ª. Legislatura, realizada em 1º. de Setembro de 2015, às 10 horas, na sala de reuniões n. 19 da Ala Senador Alexandre Costa, Senado Federal.
Na referida Audiência Pública, foram ouvidos Júlio Marcelo de Oliveira, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União- MPTCU; Leonardo Rodrigues Albernaz, Secretário de Macro-avaliação Governamental do Tribunal de Contas da União- TCU; e Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra, Secretário de Controle Externo da Fazenda Nacional do Tribunal de Contas da União.
Como já é de conhecimento público, Júlio Marcelo de Oliveira foi o Procurador que, primeiramente, denunciou, mediante a apresentação de Representação ao Tribunal de Contas da União, o expediente denominado “pedaladas fiscais”. Tal representação deu ensejo à instauração do Processo número 021643/2014-8, tendo sido realizada auditoria pela Secretaria de Controle Externo da Fazenda Nacional do Tribunal de Contas da União.
Na Audiência Pública, os convidados foram bastante minuciosos ao explicar as irregularidades perpetradas pela Presidente da República, deixando evidentes os motivos pelos quais, no Acórdão 825/2015, o Plenário do TCU condenou a prática.
Com a presente, junta-se a íntegra do Acórdão acima mencionado, no qual se lê que:
“22.Passando agora ao objeto inicial desta representação, qual seja, o suposto atraso, por parte da União, nos repasses de valores destinados ao pagamento de benefícios de programas sociais, subsídios e subvenções de sua responsabilidade, restou confirmado nos autos que: i) despesas concernentes ao bolsa família, ao seguro-desemprego e ao abono foram pagas pela Caixa: ii) subsídios do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV vêm sendo financiados pelo FGTS; e iii) subvenções econômicas, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, vêm sendo bancadas pelo BNDES ou pelo Banco do Brasil.
23. No caso das despesas referentes ao bolsa família, ao seguro-desemprego e ao abono salarial, verificou-se que, ao longo de 2013 e dos sete primeiros meses de 2014 (jan. a jul./2014), abrangidos na fiscalização, a Caixa Econômica Federal utilizou recursos próprios para o pagamento dos benefícios de responsabilidade da União. Na verdade, conforme demonstram as tabelas constantes do relatório de fiscalização, as contas de suprimento desses programas na Caixa passaram a disponibilizar um crédito assemelhado ao cheque especial, porquanto seus saldos, ao longo do período fiscalizado, foram quase sempre negativos.
24. De acordo com informações fornecidas pelo Departamento de Supervisão Bancária do Bacen, o saldo total desses passivos ao final do mês de agosto de 2014 era de R$ 1,74 bilhão, assim composto:
(i) Bolsa Família: R$ 717,3 milhões; (ii) Abono Salarial: R$ 936,2 milhões; e (iii) Seguro Desemprego: R$ 87 milhões.
25. Com relação ao PMCMV, os orçamentos aprovados desde o ano de 2010, bem como o projeto para o ano de 2015, previam que as despesas com as subvenções econômicas desse programa seriam financiadas com recursos da chamada “fonte 100”, que representa recursos livres e ordinários arrecadados pelo Tesouro ao longo do respectivo exercício financeiro.
26. Entretanto, o pagamento dessas subvenções de responsabilidade da União vem ocorrendo por intermédio de adiantamentos concedidos pelo FGTS, na forma autorizada pelo art. 82-A da Lei 11.977/2009, utilizando-se a fonte de recursos “operação de crédito interna”.
27. Desse modo, do montante de R$ 7,8 bilhões despendidos com subsídios concedidos no programa entre 2009 e 2014, apenas R$ 1,6 bilhão foi repassado pela União ao FGTS, conforme atestam dados encaminhados pela CAIXA. Ou seja, dos R$ 7,8 bilhões que deveriam ter sido pagos aos mutuários, apenas R$ 1,6 foi desembolsado pela União, sendo que o restante, no montante de R$ 6,2 bilhões, foi pago com recursos do FGTS, a título de adiantamento.
28. Note-se que, nesse caso específico, o pagamento de dívidas pelo FGTS deu-se sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais, requerida no art. 167, inciso II, da Constituição da República e o art. 5º, § 1º, da LRF, caracterizando a execução de despesa
sem dotação orçamentária.
29. Quanto ao pagamento das despesas correspondentes à subvenção econômica de equalização de taxa de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), que era feito semestralmente, os atrasos começaram no 2° semestre de 2010, sendo que, a partir de então, até o 1º semestre de 2014, não houve mais nenhum repasse da União ao BNDES atinente a tal dispêndio.
30. Em 10 de abril de 2012, quando o saldo a pagar devido pela União montava a R$ 6,7 bilhões, foi editada a Portaria 122/2012, prorrogando por 24 meses o prazo para pagamento das dívidas. A tabela 15 do relatório precedente mostra que, sem a postergação estabelecida na mencionada portaria, em junho de 2014, o saldo a pagar com a equalização da taxa de juros montaria a R$ 19,6 bilhões.
31. Todas essas movimentações financeiras e orçamentárias acarretaram, evidentemente, o surgimento de passivos do Governo Federal junto à Caixa, ao FGTS e ao BNDES, em cujos balanços constam devidamente registrados tais haveres, a débito do Tesouro Nacional. Ou seja, no bojo dessas operações, créditos foram efetivamente auferidos pela União, à margem da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
32. Uma vez caracterizados como operações de crédito, tais procedimentos violam restrições e limitações impostas pela LRF.
33. Primeiro, porque, no que se refere aos recursos disponibilizados pela Caixa e pelo BNDES, envolvem instituições financeiras públicas controladas pelo ente beneficiário dos valores, contrariando o art. 36 da LRF, segundo o qual é “proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo ”. Depois, porque não atendem às formalidades requeridas no art. 32 da referida lei, em especial a necessidade de prévia e expressa autorização no texto da lei orçamentária para sua contratação, estabelecida no inciso I do § 1° do referido artigo. E, ainda, porque, circunstancialmente, infringem a vedação do art. 38, inciso IV, alínea “b”, da Lei, que proíbe a contratação de crédito por antecipação de receita no último mandato do Presidente da República…
… 36. Outra questão relevante atinente à formação desses passivos é que eles não estão registrados pelo Bacen no rol de obrigações da Dívida Líquida do Setor Público – DLSP, o que faz com que despesas da ordem de bilhões de reais, vinculadas a programas e ações importantes do Governo Federal, sejam captadas somente no mês dos repasses efetuados pela União, e não naquele em que foram efetivamente realizadas, acarretando distorções significativas no resultado fiscal primário e no montante da dívida pública.
37. Tomemos por exemplo os programas do Governo operados pela Caixa. O Tesouro deixa de repassar os valores a serem pagos, mas a instituição financeira efetua os pagamentos aos beneficiários, passando a ser credora da União pelo valor correspondente. Como esse passivo do Tesouro junto à Caixa não está abrangido nas estatísticas de endividamento utilizadas pelo Bacen, os adiantamentos feitos pelo banco também não são captados no resultado primário apurado pela autarquia. Ou seja, muito embora os benefícios estejam sendo pagos, por intermédio da Caixa, não são contabilizados como despesas no resultado primário da União, por meio da elevação da dívida do Tesouro junto à instituição financeira. Assim, somente no mês em que a União paga à Caixa pelos adiantamentos feitos é que os dispêndios são computados nas estatísticas oficiais, quando o correto é a contabilização da despesa e do consequente endividamento da União no mês do pagamento efetuado pela Caixa.
O Acórdão do Tribunal de Contas da União é extenso, porém, o trecho acima transcrito mostra bem que o Governo Federal fez empréstimos vedados de Instituições Financeiras Públicas, quais sejam, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal e, como se não bastasse, realizou a maior parte desses empréstimos em ano eleitoral.
Tal fato, por si só, já fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e constitui crime comum e de responsabilidade. No entanto, a situação se revelou ainda mais séria, pois, como se depreende dos itens em destaque, os débitos foram contabilizados pelos bancos, entretanto, não foram contabilizados pelo Tesouro Nacional, criando uma falsa sensação de higidez nas contas públicas, fato que, como asseverado na denúncia ofertada em 1º. de Setembro do ano corrente, fora alardeado pela denunciada durante toda a campanha eleitoral.
Em representação criminal ofertada perante a Procuradoria Geral da União, em petição elaborada pelo denunciante Miguel Reale Júnior, cuja íntegra fora juntada com a inicial, restou evidenciado que as práticas constatadas pelo Tribunal de Contas da União caracterizam os crimes comuns capitulados nos Artigos 359-A e 359-C do Código Penal, ambos contrários às finanças públicas; na mesma representação, asseverou-se que também se caracterizara o crime previsto no artigo 299 do mesmo Código Penal, qual seja falsidade ideológica, haja vista a deliberada omissão dos débitos na escrituração.
No entanto, como já consignado na exordial, tal prática também caracteriza crime de responsabilidade, haja vista a flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e, por conseguinte, ao Orçamento. Vejamos.
As operações de crédito firmadas com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não só não estavam autorizadas, como eram expressamente vedadas pelo artigo 36, “caput”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, in verbis:

Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

A inadmissibilidade dos fatos em apreço não se lastreia apenas no artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também o artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal veda expressamente a realização de crédito por antecipação, enquanto existir operação da mesma natureza não resgatada, sendo certo que coíbe esse tipo de operação no último ano de mandato do Presidente, do Governador ou do Prefeito Municipal. Confira-se:

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;
IV – estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Ainda que o Governo Federal estivesse autorizado a realizar operações de crédito com bancos públicos (e não está), jamais poderia efetuá-las, sucessivamente, ou seja, sem resgatar as anteriores e, frise-se, em nenhuma hipótese, poderia ter aceitado a antecipação de receita no último ano de mandato da Presidente da República, como ocorrera no caso dos autos. A proibição, portanto, é tripla!
Como consignado na denúncia, além de caracterizar crimes comuns, as chamadas pedaladas fiscais caracterizam crimes de responsabilidade, uma vez que o artigo 85 da Constituição Federal determina que:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A Lei 1.079/50, por sua vez, que confere concretude material e formal a esse dispositivo constitucional, estatui, em seu artigo 4º.:

Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país:
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Nota-se que tanto a Constituição Federal,  assim como o artigo 4º. da Lei 1.079/50, dizem ensejar o impedimento do Presidente da República o fato de este atentar contra a probidade na Administração e contra a lei orçamentária.

No entanto, por força de alterações ocasionadas pela Lei 10.028/00, a clareza da ocorrência do crime de responsabilidade resta ainda maior, pois o artigo 10 passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:
1- Não apresentar ao Congresso Nacional a proposta do orçamento da República dentro dos primeiros dois meses de cada sessão legislativa;
2 – Exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento;
3 – Realizar o estorno de verbas;
4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária.
5) deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal;
6) ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal;
7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;
8) deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
9) ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente;
10) captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;
11) ordenar ou autorizar a destinação de recursos provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa da prevista na lei que a autorizou;
12) realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
Art. 11. São crimes de responsabilidade contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos:
1) ordenar despesas não autorizadas por lei ou sem observância das prescrições legais relativas às mesmas;
2) abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais;
3) contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal;
4) alienar imóveis nacionais ou empenhar rendas públicas sem autorização em lei;
5) negligenciar a arrecadação das rendas, impostos e taxas, bem como a conservação do patrimônio nacional.

Desde logo é importante consignar que o simples fato de ter a Presidente descumprido os comandos dos artigos 36 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, mediante tal prática, incorrido nos crimes capitulados nos artigos 359-A e 359-C do Código Penal, já seria suficiente para caracterizar o crime de responsabilidade. No entanto, as práticas constatadas pelo Tribunal de Contas da União realizam, perfeitamente, os crimes previstos na Lei 1.079/50. Valendo lembrar que a doutrina aponta se tratarem os crimes comuns e de responsabilidade de infrações de naturezas diversas e, portanto, independentes, como segue:

“A recentíssima Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, tipificou os comportamentos que passam a ser crimes. Já não haverá mera infração administrativa, no caso de descumprimento das determinações legais. Passa o comportamento do agente público a ter tal relevância no setor financeiro que o descumprimento das normas estabelecidas na lei de responsabilidade fiscal não só enseja sanção civil, como passa, agora, a constituir crime. Em sendo assim, há a infração política, que pode ensejar o impeachment, mediante julgamento pelo Legislativo, bem como há a infração civil, que enseja indenizações e cassação e mandato através do Judiciário, bem como passa a existir o crime de caráter financeiro” (Regis Fernandes de Oliveira. Responsabilidade Fiscal. 2ª Ed. São Paulo: RT,  2002. p. 105 e 106, destacamos).

“Quando o autor da conduta for o Presidente da República, cometerá igualmente crime de responsabilidade, conforme dispõe o art. 10 da Lei n. 1.079/50, alterada pela Lei n. 10.028/2000. Note que os “crimes de responsabilidade” definidos no Diploma aludido não têm natureza penal (mas político-administrativa), a despeito de sua terminologia, motivo por que a imputação ao mandatário da Nação do crime capitulado no art. 359-A do CP e do ato descrito na Lei n. 1079/50 não configurará bis in idem” (André Estefam. Direito Penal – Parte Especial (arts. 286 a 359-H)- Volume 4, São Paulo: Saraiva, 2011. p. 437, destacamos).

Acerca da possibilidade de conviverem crimes comuns contra as finanças públicas e crimes de responsabilidade, cumpre destacar que, em palestra ministrada em outubro de 2001, durante o 7o. Seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) (DVD 400 C), José Eduardo Martins Cardoso, atual Ministro da Justiça, fez uma explanação bastante ampla sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Conquanto tenha tecido algumas críticas à Lei, o palestrante, em mais de uma oportunidade, disse dever a Lei ser aplaudida, por forçar o administrador público ao planejamento, sob pena de sanções drásticas, de diversas ordens.  E aduziu ter vindo a Lei coibir a prática irresponsável de contrair dívidas em ano eleitoral, deixando um pacote de dívidas para o sucessor, afirmando ser um dos pontos mais positivos da lei a necessidade de respeitar-se a lei orçamentária.  Mais ainda: ao referir as sanções ao desrespeito à Responsabilidade Fiscal, Dr. Cardoso foi enfático ao sublinhar que o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal enseja sanções penais e até o impeachment. Sua visão acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal era tão rígida que, na ocasião, chegou a defender que se aplicaria até às Fundações de Direito Privado.

Com efeito, em inobservância ao quanto determinado pelo artigo 10, número 6, da Lei 1.079/50, cabe imputar à Presidente da República a prática, reiterada de sua administração, de contrair empréstimos vedados e de deixar de efetuar o devido registro das despesas realizadas.
Como se não bastasse, ao arrepio do determinado pelo artigo 10, número 7, da Lei 1.079/50, deixou a Presidente da República de ordenar o cancelamento das operações de crédito feitas ilegalmente.
Igualmente, contra o que determina o artigo 10, número 8, da Lei 1.079/50, a Presidente não promoveu a liquidação das operações ilegais, até o encerramento do exercício financeiro. Ressalte-se que tal fato fica bastante evidente no relatório apresentado pelos técnicos que efetivaram a inspeção nos órgãos federais (documento constante do CD anexo).
O artigo 10, número 9, por sua vez, veda expressamente autorizar a realização de operação de crédito com qualquer dos entes da federação, inclusive entidades da administração direta, sendo certo que o artigo 11, número 3, da Lei 1.079/50 proíbe contrair empréstimo sem autorização legal.
Como asseverado na inicial, nota-se, à toda evidência, que além de se ter caracterizado crime de responsabilidade por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, as chamadas pedaladas conformam perfeitamente os crimes de responsabilidade que atentam contra a lei orçamentária.
Ademais, como asseverado na denúncia, no Acórdão do TCU e na Audiência Pública, cuja ata ora é juntada, além de fazer os empréstimos vedados, a Presidente da República determinou, por meio de estreita relação havida com o Secretário do Tesouro Nacional Arno Augostin, que esse débito não fosse escriturado, incorrendo em verdadeira falsidade ideológica e, por conseguinte, em flagrante afronta à probidade na administração, protegida pelo artigo 85, inciso V, da Constituição Federal, pelo artigo 4º., inciso V. da Lei 1.079/50 e pelo artigo 9º., número 7, da Lei 1.079/50, que tutela a honra e o decoro no exercício das funções públicas.

Com efeito, conforme já consignado, as operações de crédito deixaram de ser corretamente escrituradas pelo Tesouro Nacional, conferindo a quem analisasse as contas públicas a falsa sensação de regularidade. Como bem apontaram o Procurador que atua frente ao Tribunal de Contas da União e os Técnicos responsáveis pela inspeção feita em vários órgãos federais, os Bancos públicos lançavam os créditos que tinham perante o Tesouro; o Governo Federal, por outro lado, deixava de lançar os débitos que tinha perante os bancos públicos. Transformou-se, por via de omissão dolosa – ( o não registro das despesas) – déficit em superávit primário, com graves consequências para a  economia, hoje sentidas por todos, especialmente, pela classe mais pobre.
Acerca do desrespeito referente à Lei 1.079/50, cumpre ainda enfatizar que, desde meados de 2014, a ocorrência das ilegalidades descritas já era de conhecimento público, seja por força de reportagens, indevidamente desmentidas pelos órgãos oficiais, seja por meio da própria representação feita pelo Ministério Público, perante o Tribunal de Constas da União, em agosto de 2014. A leitura do relatório de fiscalização mostra, aliás, que os auditores já haviam noticiado os mesmos fatos, em julho de 2014, sem que quaisquer providências fossem adotadas (vide CD com cópia das principais peças dos autos do processo de número 021643/2014-8).
Esse proceder não ocorreu apenas relativamente à Caixa Econômica Federal; deu-se também perante o Banco do Brasil, o BNDES e o FGTS, sem contar os problemas bem especificados no Relatório de Inspeção, referentes aos repasses aos Estados e Municípios.

Da leitura da denúncia ofertada e do quanto consignado no presente aditamento, resta límpido que a Presidente da República incorreu em crimes de responsabilidade, por atentar contra a probidade administrativa e o orçamento. Com relação à probidade, como já delineado, além da falta de decoro consubstanciada na maquiagem das contas públicas, tem-se o fato de a Chefe da Nação ser reincidente na prática de não responsabilizar seus subordinados, chegando a protegê-los, mantendo-os em seus respectivos cargos e negando fatos.

A Audiência Pública realizada pelo Senado Federal, no dia da distribuição da denúncia, revela que os convidados confirmaram, detalhadamente, os crimes objeto do presente feito.

Dos Decretos não Numerados

Além dos fatos já descritos na denúncia, a ata anexa traz à tona a questão referente à edição de vários decretos não numerados, abrindo créditos suplementares, ao que tudo indica, não autorizados pelo Congresso Nacional, fato grave, que também implica a prática de crime de responsabilidade.

Com efeito, consta que, no final de 2014, quatorze decretos não numerados foram editados, abrindo créditos suplementares de valores muito elevados, sem a autorização do Congresso Nacional. Em tabela anexa à presente, seguem discriminados tais decretos.

Como se pode observar da tabela anexa, os valores de créditos suplementares objeto de decretos não numerados da denunciada foram da ordem de R$ 18.448.483.379,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais).
Estes decretos foram publicados após a constatação, pelo Tesouro Nacional, de que as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual não haviam sido cumpridas, como revelado pelo Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º Bimestre de 2014, do Tesouro Nacional.
No Relatório consta, expressamente, que:
“11. Assim como o ocorrido com a grande parte dos países, o cenário internacional teve significativa influência sobre a economia brasileira. A redução do ritmo de crescimento da economia brasileira afetou as receitas orçamentárias de forma que se faz necessário garantir espaço fiscal para preservar investimentos prioritários e garantir a manutenção da competitividade da economia nacional por meio de desonerações de tributos. O nível das despesas também foi influenciado por eventos não‐recorrentes, como o baixo nível de chuvas e secas verificadas em diversas regiões do país.
12. Nesse contexto, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional, por intermédio da Mensagem nº 365, de 10 de Novembro de 2014, Projeto de Lei que altera a LDO‐2014 (PLN nº 36/2014) no sentido de ampliar a possibilidade de redução da meta de resultado primário no montante dos gastos relativos às desonerações de tributos e ao PAC. Ou seja, em caso de aprovação do referido projeto, o valor que for apurado, ao final do exercício, relativo a desonerações e a despesas com o PAC, poderá ser utilizado para abatimento da meta fiscal. O presente relatório já considera o projeto de lei em questão, indicando aumento de R$ 70,7 bilhões na projeção do abatimento da meta fiscal. Isso posto, o abatimento previsto, neste Relatório, é de R$ 106,0 bilhões, o que é compatível com a obtenção de um resultado primário de R$ 10,1 bilhões. (GRIFAMOS)
A partir destas informações resta claro que o resultado das metas estabelecidas pela LDO (resultado primário) não estavam sendo cumpridas pelo Governo Federal, tanto que o resultado das metas de superávit primário foram alterados por meio do mencionado PLN 36/2014 (transformado na Lei nº 13.053/2014) – projeto esse apresentado no Congresso Nacional no dia 11 de novembro de 2014, cuja mensagem ao Congresso foi redigida em 5 de novembro de 2014, como consta da proposição apresentada – que alterou a LDO/2014 (Lei 12.919/2013) e que assim dispõe:
LEI Nº 13.053, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A lei no 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o A meta de resultado a que se refere o art. 2o poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4o do art. 7o desta lei. …………………………………………………………” (NR)
Art. 2o  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
A partir da aprovação desta lei a meta fiscal foi reduzida em até R$ 67 bilhões, como se pode verificar da mensagem ao PLN 36/2014, que dispõe:
EM nº 00206/2014 MP
Brasília, 5 de Novembro de 2014
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Ao longo de  2014,  foi  revisada  para  baixo  a  previsão  de  crescimento  da  economia brasileira para este ano quando comparada à utilizada no início de 2013, para elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes orçamentárias de 2014. Esta revisão para baixo da previsão de crescimento tem ocorrido em  diversos  países,  levando  instituições  e  organismos  internacionais  a  revisarem  para baixo a estimativa de crescimento da economia mundial para este ano de 2014.
2.A   redução   do   ritmo   de   crescimento   da   economia   brasileira   afetou   as   receitas orçamentárias  de  forma  que  se  faz  necessário  garantir  espaço  fiscal  para  preservar  investimentos prioritários  e  garantir  a  manutenção  da  competitividade  da  economia  nacional  por  meio  de desonerações  de  tributos.  As políticas  de  incentivos  fiscais  e  a  manutenção  do  investimento tornaram se  imprescindíveis  para  minimizar  os  impactos  do  cenário  externo  adverso  e  garantir  a retomada do crescimento da economia nacional.
3. Neste sentido, a proposta encaminhada consiste em ampliar a  possibilidade de redução do  resultado  primário  no  montante  dos  gastos  relativos  às  desonerações  de  tributos  e  ao Programa de Aceleração  do  Crescimento -PAC.  Para  isto  propõe-se  a  alteração  da  Lei  nº12.919,  de  24  de dezembro  de  2013,  que  “Dispõe  sobre  as  diretrizes  para  a  elaboração  e  execução  da  Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências”, que estabelece no caput do art. 3º que a meta de superávit  primário  poderá  ser  reduzida  em  até  R$  67.000.000.000,00  (sessenta  e  sete  bilhões  de reais),  valores  esses  relativos  às  desonerações  de  tributos  e  ao  Programa  de  Aceleração  do Crescimento -PAC,  cujas  programações  serão  identificadas  no  Projeto  e  na  Lei  Orçamentária  de 2014 com identificador de Resultado Primário previsto na alínea “c” do inciso II do § 4ºdo art. 7ºdesta Lei.
4.Diante  do  exposto,  submeto  à  consideração  de  Vossa  Excelência  a  anexa  proposta  de Projeto  de  Lei  que  altera  o caput do  art.  3ºda  Lei  nº12.919,  de  24  de  dezembro  de  2013,  que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências”. (GRIFAMOS).
Portanto, resta comprovado que o Governo Federal, desde o dia 05 de novembro de 2014, pelo menos, já tinha conhecimento que a meta de superávit primário prevista na LDO não estava sendo cumprida, data a partir da qual foram expedidos os decretos acima especificados.
A ilícita prática deu ensejo à formulação do requerimento de número 12/2015, por parte dos Deputados Pauderney Avelino e Professora Dorinha Seabra Rezende, nos seguintes termos:

“Requeiro a Vossa Excelência que solicite ao Tribunal de Contas da União – TCU, com base no art. 49, IX e 166, § 1º, da Constituição, que aprecie, para efeito de elaboração do Parecer Prévio previsto no art. 71, I da Constituição, referente ao exercício de 2014, os fatos já apontados pelo Ministério Público de Contas no âmbito do processo TC 021.643/2014-8, conforme Requerimento de 17 de junho de 2015, no âmbito do TC 005.3352015-9; ou seja, se os decretos editados, pela Presidente da República, para abertura de créditos suplementares à lei orçamentária de 2014, no período de 5 de novembro de 2014 até 14 de dezembro de 2014, encontravam-se amparados pelo disposto no art. 4º do texto da lei orçamentária para 2014 (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), uma vez que tais créditos, no momento em que foram editados, podem ser considerados incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente.
Ressalta-se que essa possibilidade de ter havido infração a dispositivo da lei orçamentária de 2014 foi objeto da Denúncia apresentada junto ao TCU em 18/12/14, identificada pelo protocolo 52.261.129-6, de autoria do Sen. José Agripino Maia, Presidente do Democratas; do Senador Aécio Neves, Presidente do Partido da Social Democracia Brasileira; do Deputado Roberto Freire, Presidente do Partido Popular Socialista; e do Deputado Beto Albuquerque, Líder do Partido Socialista Brasileiro” (cópia do inteiro teor anexa).

Em sede de Memorial, cuja cópia segue anexa, o Procurador Junto ao Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira, claramente consignou:
“Além das omissões intencionais na edição de decretos de contingenciamento em desacordo com o real comportamento das receitas e despesas do país, houve ainda edição de decretos para abertura de créditos orçamentários sem a prévia, adequada e necessária autorização legislativa, violando a Lei Orçamentária anual, a LRF e a Constituição da República” (grifos no original).
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal, estabelece ser vedada a ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR sem prévia autorização legislativa  e sem indicação dos recursos correspondentes. Se ocorrer, incide-se no art. 10, número 6, da Lei n. 1079 que, como visto, tipifica como crime de responsabilidade ordenar ou autorizar abertura de crédito sem fundamento na lei orçamentária ou sem autorização legislativa.
Diante do quanto narrado na exordial e das especificações constantes da presente, os denunciantes reiteram o pleito de que V. Excelência receba a acusação, para que a Câmara dos Deputados possa autorizar que a Sra. Presidente da República seja julgada perante o Senado Federal, pelos crimes de responsabilidade que cometera, quais sejam, aqueles capitulados nos artigos 85, incisos V, VI e VII, da Constituição Federal; nos artigos 4º., incisos V e VI; 9º. números 3 e 7; 10, números 6, 7, 8 e 9; e 11, número 3, da Lei 1.079/50, sendo, ao final, condenada à perda do cargo e à inabilitação, pelo prazo de oito anos.

Ainda acerca da possibilidade jurídica do Impeachment:

Relativamente ao cabimento do pedido, na esteira do asseverado na denúncia, lembra-se que os fatos objeto do presente feito alcançaram o segundo mandato da denunciada; entretanto, ainda que tais fatos tivessem ocorrido exclusivamente no primeiro mandato o impedimento seria de rigor, pois o instituto da reeleição estabelece ao mandatário reeleito a continuidade de gestão, de modo que os atos praticados no primeiro mandato surtem efeitos no seguinte, de igual responsabilidade do Presidente da República.
O fundamento desta responsabilidade continuada decorre, justamente, do fato de que a reeleição é, em verdade, uma continuidade administrativa, mantendo-se o vínculo entre as legislaturas. Nesse sentido:
“A reelegibilidade, como bem asseverado pelo Ministro Carlos Velloso, assenta-se em um postulado de continuidade administrativa. ‘É dizer – nas palavras do Ministro Carlos Velloso – a permissão da reeleição do Chefe do Executivo, nos seus diversos graus, assenta-se na presunção de que a continuidade administrativa, de regra, é necessária” (ADI-MC 1.805, acima referida).” (Gilmar Mendes Ferreira. o. c., pg. 732).
A natureza política da cassação de mandato eletivo pelas Casas Legislativas foi fundamento determinante para o Supremo Tribunal Federal estabelecer que nem mesmo o princípio da unidade de legislatura representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato (Min. CELSO DE MELLO, MS -24.458 DF).
Duas são as decisões do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de mandados de segurança impetrados por parlamentares que respondiam no Conselho de Ética, por quebra de decoro parlamentar relativa a atos praticados na legislatura anterior. Em ambas, a Suprema Corte firmou entendimento de que ilícitos realizados em mandato anterior podem ser objeto de processo disciplinar no mandato seguinte, levando à perda do segundo mandato. Confira-se voto do Min. NERI DA SILVEIRA:
“A cristalizar-se o entendimento de que determinada legislatura não pode conhecer de fatos ocorridos na anterior, estaremos estabelecendo período de verdadeiro vale-tudo nos últimos meses de todas as legislaturas. Se restarem provados os fatos a ele imputados, deverá esta Casa agir, lançando mão dos princípios constitucionais colocados à sua disposição (quais sejam, o da razoabilidade e o da máxima efetividade das normas constitucionais), além de valer-se dos princípios que lastreiam o sistema jurídico nacional para emitir juízo político, declarando a perda do cargo de Deputado Federal, por parte do representado”. (STF – Mandado de Segurança nº 23.388 – Rel. Min. Néri da Silveira – j. 25.11.1999 – DJ de 20.4.2001).
Importante asseverar que o trecho em destaque do voto proferido pelo ilustre Ministro do STF Néri da Silveira reproduz texto do voto proferido pelo relator do processo de cassação, por quebra de decoro parlamentar, do ex-Deputado Federal Talvane Albuquerque. Constata-se, por conseguinte, que não só o Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de se cassar mandato eletivo por prática ocorrida em mandato anterior, como também já há jurisprudência nesta Câmara dos Deputados Federais.
Ainda mais incisivo é o voto do Min. CELSO DE MELLO, cujo teor principal é o seguinte:
“Tenho para mim, ao examinar, em sede de estrita delibação, a pretensão mandamental deduzida pelo ora impetrante – não obstante as razões tão excelentemente desenvolvidas por seus eminentes Advogados – que tal postulação parece não se revestir de plausibilidade jurídica, especialmente em face da existência de decisão plenária, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do MS  23.388/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, ocasião em que esta Suprema Corte, tendo presente situação virtualmente idêntica à que ora se registra neste processo (“Caso Talvane Neto”), rejeitou a tese de que a Casa legislativa não pode decretar a cassação de mandato de qualquer de seus membros, por falta de decoro parlamentar, se o fato motivador dessa deliberação houver ocorrido na legislatura anterior” (MS 24.458 DF).
Essa decisão, emanada do Plenário do Supremo Tribunal Federal, acha-se consubstanciada em acórdão assim ementado:
“Mandado de segurança. 2. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante, por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
3. Pretende-se a extinção do procedimento de perda do mandato. Sustenta-se que a cassação do mandato, para nova legislatura, fica restrita à hipótese de, no curso dessa legislatura, se verificarem condutas, dela contemporâneas, capituláveis como atentatórias do decoro parlamentar. 4. Não configurada a relevância dos fundamentos da impetração. Liminar indeferida. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela prejudicialidade do mandado de segurança, em face da perda de objeto; no mérito, pela denegação da ordem. 6. Tese invocada, acerca da inexistência de contemporaneidade entre o fato típico e a competência da atual legislatura, que se rejeita. 7. Não há reexaminar, em mandado de segurança, fatos e provas (…). 9. Mandado de Segurança indeferido.” (grifei)
Cabe destacar, neste ponto, que o princípio da unidade de legislatura – que faz cessar, a partir de cada novo quadriênio, todos os assuntos iniciados no período imediatamente anterior, dissolvendo-se, desse modo, todos os vínculos com a legislatura precedente (JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Princípios do Processo de Formação das Leis no Direito Constitucional”, p. 38/39, item n. 14, 1964, RT) – rege, essencialmente, o processo de elaboração legislativa, tanto que, encerrado o período quadrienal a que se refere o art. 44, parágrafo único, da Constituição Federal, dar-se-á, na Câmara dos Deputados, o arquivamento das proposições legislativas, com a só exceção de alguns projetos taxativamente relacionados na norma regimental (Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 105).
Por tal razão, o eminente Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, ao tratar do postulado da unidade de legislatura, examina-o dentre os princípios que informam o processo constitucional de formação das leis.
“Nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição, nem pode pretender-se excluído da crítica social ou do alcance da fiscalização da coletividade.” (STF, MS 24.458, Rel. Min. Celso de Melo, acima citado).
Decorre dessas razões de decidir que a rejeição à comunicação entre as ilegalidades praticadas em um mandato e a responsabilidade no mandato ulterior do reeleito vai de encontro ao princípio republicano, ao princípio da moralidade que alicerça a República, o que se aplica para quaisquer dos poderes constituídos, pois nenhum deles está alheio à noção de fiscalização e de responsabilidade. Como diz o Ministro Relator, “nenhum membro de qualquer instituição da República está acima da Constituição”.
Assim, quer em razão dos crimes de responsabilidade ocorridos no início deste segundo mandato, quer pelo caráter de continuidade do segundo mandato do Chefe do Executivo reeleito, quer pela continuidade das ilegalidades no início desta legislatura, a responsabilidade da denunciada pelos fatos aqui narrados é incontroversa.
Por óbvio, conforme os ensinamentos do ex-Ministro Carlos Velloso, no julgamento do MS 21.623-9, independentemente da natureza que se confira ao Impeachment, exclusivamente política, ou político-penal, a denunciada deverá gozar de todas as garantias constitucionais:
“Posta assim a questão, quer se entenda como de natureza política o ‘impeachment’ do Presidente da República, ou de natureza político-penal, certo é que o julgamento, que ocorrerá perante o Senado Federal, assim perante um Tribunal político, há de observar, entretanto, determinados critérios e princípios, em termos processuais, jurídicos. Esta afirmativa, quer-me parecer, tem o endosso de Paulo Brossard”.
No entanto, não se pode perder de vista a natureza prevalentemente política do Impeachment, que permite que cada parlamentar vote de acordo com sua consciência, não ficando adstritos aos mesmos rigores jurisdicionais.
Diante das razões deduzidas na denúncia ofertada em 1º. de Setembro e neste aditamento, tem-se que o seguimento do feito implicará a concretização da Constituição Federal e da lei, ensejando o resgate da probidade na gestão da coisa pública, que é de todos, muito embora venha sendo tratada como se fora de ninguém.
A fim de fortalecer, ainda mais, o conjunto probatório, além da oitiva das testemunhas arroladas na exordial, arrola-se o Excelentíssimo Procurador do Tribunal de Contas da União, Dr. Júlio Marcelo de Oliveira- (SAFS Quadra 4, Lote 1, Edifício Sede, Sala 121, CEP 70.042.900).
Brasil, 16 de setembro de 2015.
HÉLIO PEREIRA BICUDO
MIGUEL REALE JÚNIOR
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL


FONTE - https://prosaepolitica.wordpress.com/2015/09/20/pedido-do-impeachment-integra/