sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Governo Tarso saca na calada da noite mais R$ 500 milhões dos depósitos judiciais. Sangria já chega a R$ 5 bilhões

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- Na calada da noite, a mando de Tarso Genro, como fazia antes a mando da sua chefe, a prefeita Rita Sanco, que quebrou Gravataí, o secretário da Fazenda, Odir Tonnolier, tunga mais R$ 500 milhões dos depósitos judiciais. Já são R$ 5 bilhões tomados de dinheiro que pertence a terceiros. Isto tudo para tapar rombos bilionários que o governo Tarso Genro abre a cada dia, decorrente da sua total incapacidade para governar o governo. 

Novo saque de  R$ 500 milhões dos depósitos judiciais foram feitos este mês pelo governo do RS.  O dinheiro ajudará a reforçar as finanças no encerramento do ano e a pagar o 13º salário dos servidores.
. No total, desde o ano passado, já foram sacados mais de R$ 5 bilhões dos depósitos dinheiro recolhido por pessoas ou empresas em litígio com os tribunais.

. O governo não se intimida nem mesmo diante dos protestos públicos da OAB do RS, que questiona judicialmente a ação abusiva do governo do RS. Ele já ultrapassou de longe o que qualquer outro governo sacou, tudo em função do enorme rombo produzido por uma administração incapaz, ineficaz e temerária, já que não consegue trabalhar com os recursos que arrecada dos contribuintes, ajustando seus gastos ao total que consegue receber pelas próprias forças.

. Os saques dos depósitos judiciais são feitos em cima de valores que pertencem a partes litigantes , entre as quais nem de longe encontra-se o governo. O governo saca esses valores bilionários sem pedir autorização para ninguém, não informa onde coloca os valores e sequer informa quando devolverá.

. Bateu o desespero no governo Tarso Genro.

As lições que um dos maiores líderes de todos os tempos pode nos deixar para continuarmos lutando por um mundo melhor


As lições que um dos maiores líderes de todos os tempos pode nos deixar para continuarmos lutando por um mundo melhor
O que Nelson Mandela nos ensinou sobre liderança
Nelson Mandela ficou em estado crítico na segunda passada devido uma infecção pulmonar recorrente. Em 2008, a revista TIME publicou uma matéria de capa sobre os segredos da liderança de Nelson Mandela, em comemoração aos seus 90 anos.
Por ocasião dos 90 anos de Mandela, a revista compartilhou 8 lições de liderança sobre a vida do líder anti-apartheid que foram tiradas de entrevistas com o ex-presidente sul-africano.
Embora a revista esteja disponível na internet apenas para os assinantes, as 8 lições de TIME incluem frases como: “parar também é liderar” e “conheça seu inimigo – e aprenda seu esporte favorito”.
Mas algumas das melhores iscas de sabedoria são as citações de Mandela sobre as suas ideias de liderança familiar.
Quando Mandela estava com medo (fosse na prisão, ou fosse em um avião fazendo um pouso de emergência), ele admitiu que os líderes não devem deixar que as pessoas saibam dessas coisas.
Você deve ser colocar à frente dessas coisas, foi o que Mandela aprendeu com o rei tribal que o criou quando criança que, “os líderes não devem entrar no debate muito cedo”.
Nelson Mandela, exemplo de liderança e democracia.
Nelson Mandela, exemplo de liderança e democracia.
Além disso, Mandela costumava dizer que o sábio é aquele que convence as pessoas a fazer as coisas e pensar que elas são suas ideias.
Mandela, é claro, tinha muitas coisas a dizer sobre liderança ao longo de sua vida, embora por muitos anos os sul-africanos tenham sido proibidos de citá-lo.
Aqui separamos algumas das suas melhores frases de liderança, extraídas do Nelson Mandela By Himself: The Authorised Book of Quotations.
Discursos longos, tremor de punhos, batidas de mesa e resoluções com palavras fortes que não tenham ligação com as condições objetivas, e que não estejam ligados a ações, podem trazer um grande dano para a luta e para a organização que servimos.
Essa citação é parte do discurso conhecido como “não há caminho fácil até a liberdade”, de setembro de 1953.
Eu não tinha nenhuma crença específica, exceto que a nossa causa era justa, era muito forte e foi ganhando cada vez mais apoio.
Discurso feito na Cidade do Cabo, em fevereiro de 1994.
Os verdadeiros líderes devem estar prontos para sacrificar tudo pela liberdade de seu povo.
Discurso feito em 25 de abril de 1998 na África do Sul.
O que vale na vida não é o simples fato de termos vivido. É a diferença que fazemos na vida de outras pessoas que irá determinar o significado da vida que levamos.
Festa de aniversário de Walter Sisulu, em Joanesburgo em 18 de maio de 2002.
Nunca foi meu costume usar palavras de ordem. Se tem alguma coisa que 27 anos de prisão nos ensina é a usar o silêncio da solidão para nos ajudar a entender como as palavras são preciosas e como o impacto real dos discursos está sobre a forma como as pessoas vivem e morrem.
Discurso de encerramento da 13ª Conferência Internacional da Aids, em Durban, em 14 de julho de 2000.
Certamente, as citações e frases de Mandela são apenas um reflexo de seu exemplo, que é a maior arma que qualquer líder pode ter a seu favor.
Nelson Mandela viveu a sua vida como um exemplo de liderança.
Nelson Mandela viveu a sua vida como um exemplo de liderança.
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Este artigo foi adaptado do original, “What Nelson Mandela had to say about leadership”, do Washington Post.

8 maneiras de melhorar o seu negócio através do feedback de clientes

8 maneiras de melhorar o seu negócio com o feedback do cliente

Quer usar o feedback dos clientes para fazer a diferença na sua empresa, aqui estão algumas dicas

Os vendedores sabem o que significa ABC – Always Be Closing (sempre fechando). Isso é um modelo de vida. Mas os empreendedores deveriam dominar o ABA – Always  Be Adapting (sempre se adaptando).
Quando você escreve um plano de negócios, você tem uma ideia sobre como a sua empresa será estruturada, o que vai vender e como vai dimensionar o seu negócio e ganhar dinheiro.
Mas, uma vez que você está pronto para o jogo, você tem que lembrar que o mercado se move rápido, e se você precisa dar conta da evolução das necessidades, precisa prever os desvios no caminho.
O empreendedorismo não é para os fracos de coração e, os empreendedores por trás de pequenas empresas têm que ser ágeis, aceitar a mudança e não ter medo de mudar as coisas.
Nós falamos com 8 empreendedores sobre como eles incorporam o feedback dos clientes e adaptam seus negócios. Aqui está o que podemos aprender com eles.

#1. Reúna um grupo de conselheiros

Já diz o ditado que 2 cabeças pensam melhor do que 1, e uma equipe de confiança é ainda melhor.
Quando você tem uma ideia, você vai querer dizer para as pessoas para que elas deem suas opiniões. Ninguém quer investir tempo, dinheiro e recursos em algo que pode ser uma má ideia.
Use a sua comunidade local para encontrar clientes existentes ou potenciais para se envolver com um grupo com um foco contínuo de um comitê consultivo, afirma Amanda Steinberg, CEO e fundadora da DailyWorth.
Quando você é um empreendedor é obrigado a pensar que tudo que faz é grande. Para ter sucesso você precisa saber a verdade. Mantenha seus amigos perto e as pessoas que vão testar suas ideias mais perto ainda.
Conselho de Amanda Steinberg: "reúna um grupo de clientes conselheiros".
Conselho de Amanda Steinberg: “reúna um grupo de clientes conselheiros”.

#2. Faça alterações quando não há dados suficientes para apoiá-lo

Se uma pessoa não gosta do seu produto, então talvez outras pessoas também não gostem. Se um grande número de pessoas estão falando sobre o seu produto, e você está ouvindo o mesmofeedback de vários clientes, então é hora da mudança.
Se você tem um feedback suficiente ou tendências dizendo a você que os clientes estão usando o produto de outra maneira sem ser a que você criou, ou se eles estão pedindo mais recursos, então você tem que pensar em fazer as mudanças que necessitam. É o que diz Emir Turan, fundador e CEO da Giggem.
Mas, certifique-se que você tem bastante feedback para basear a sua mudança, porque você não tem que mudar por conta do feedback de uma única pessoa. Você tem que ter dados suficientes para decidir a mudança.

#3. Abrace o micro-pivô

O pivô não é o fracasso, é a prevenção do fracasso. Algumas das empresas mais bem sucedidas, como por exemplo o Twitter – pivotaram para a glória.
O pivô tem um estigma em startups, mas os melhores fundadores são os únicos que podem executar uma série de micro-pivôs e podem se mover rapidamente, se adaptar ao mercado e executar, defende Joe Lallouz, co-fundador do Grand St.
Todas as grandes empresas têm sido construídas em uma série de pequenos pivôs. Os melhores empreendedores escutam seus usuários e entendem seu comportamento de uma forma que nem sempre é óbvia para a maioria no início, mas torna-se evidente ao longo do tempo, quando executados.

#4. Procure insights

Pergunte a alguém o que ele mudaria em seu negócio. Isso pode ser uma boa ideia. Mas você vai ter uma resposta muito diferente se você observar como eles interagem com o seu site.
Somos grandes credores dos testes com usuários e feedbacks e estamos sempre nos perguntando: como podemos melhorar a experiência do usuário? Afirma a fundador e CEO doLoverly, Kellee Khalil, que concentra sua atenção na experiência do usuário.
Ela sugere o uso do Google Analytics para otimizar as vendas, cliques ou outras metas que você quer atingir com o seu site.
Conselho de Kellee Khalil: "esteja sempre procurando novos insights".
Conselho de Kellee Khalil: “esteja sempre procurando novos insights”.

#5. Lembre-se do seu cliente-alvo

Só um empreendedor pode lhe dizer que a paixão é a qualidade mais importante para o jogo de uma startup. Você começa uma empresa porque enxergou uma necessidade.
Você queria algo diferente no mercado.
Tudo no WunWun foi construído com base em algo que os usuários queriam. As decisões que fizemos depois do lançamento são baseadas no que ajuda a tornar a experiência das pessoas melhor e aquilo que nós mesmos gostaríamos, diz Lee Hnetinka, co-fundador e CEO da WunWun.

#6. Reconsidere a maneira como você está no mercado

Lance rápido, pivoteie mais rápido ainda. Se você não estiver vendo a tração com o produto principal, o seu principal produto está errado. Afirma o fundador e CEO da Classtivity, Payal Kadakia.
O Classvity foi lançado no TechStars, oferecendo umaplataforma OpenTable de estilo para que os usuários pudessem procurar aulas e registrá-las online.
Depois de alguns meses, a equipe percebeu que a procura das aulas não eram como reservas em restaurantes. Por isso, eles mudaram a abordagem de vendas do produto, por pacotes e, já contabilizaram 20 mil reservas.

#7. Esforce-se para simplificar

Não subestime nunca a simplicidade.
Há diferentes abordagens sobre isso, mas todo movimento Lean Startup diz que temos que construir o mínimo possível e somente adicionar a complexidade e os recursos quando os usuários disserem que é isso que eles querem, defende Brett Lewis, co-fundador do Skillbridge.

#8. Adapte-se a novas tendências

Peter Vogel, co-fundador e CEO da Plink, um programa de recompensas online que oferece créditos do Facebook como moeda de recompensa primária, uma tática que funcionou com jogos como FarmVille defende esse pensamento.
No início, os créditos para Facebook foram desejados por todos os nossos membros. Com o tempo, o fascínio por esses jogos desapareceu e os membros começaram a nos dizer que queriam outras recompensas, de modo que adicionamos vales-presente de empresas como Amazon, iTunes, Home Depot e outros ao nosso programa, afirma Peter.
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Este artigo foi adaptado do original, “8 Ways Customer Feedback Will Improve Your Business”, do Mashable.


Tolerância de 180 dias para entrega de imóvel é ilegal


Justiça tem considerado ilegal cláusula que prevê atraso de até 180 dias para entrega das chaves de imóveis comprados na planta

É comum que em contratos de compra e venda de imóveis na planta, as construtoras acrescentem uma cláusula que permita atrasos de até 180 dias para a entrega das chaves, sem qualquer contrapartida para o comprador. Decisões recentes da Justiça, porém, vêm considerando essa cláusula ilegal, e obrigando as construtoras a pagarem indenizações aos clientes. Isso pode significar o início de uma mudança nessa prática de mercado.

 Segundo o advogado Marcelo Tapai, especializado em Direito Imobiliário, essas decisões ainda não significam uma mudança total de entendimento no Judiciário, mas representam uma esperança de que as coisas venham a mudar. Em seu escritório, Tapai Advogados, já houve três decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis aos consumidores que se queixaram do atraso previsto em contrato.

O advogado explica que há basicamente dois motivos que fazem com que os juízes entendam a cláusula como ilegal: primeiro, porque ela causa um desequilíbrio no contrato, uma vez que o comprador é punido se atrasar as parcelas, mas a construtora não é punida se atrasar a entrega da obra; segundo, porque essa cláusula normalmente não está clara no contrato.

“Se o consumidor atrasar o pagamento das parcelas por qualquer motivo – mesmo que tenha sido roubado ou ficado internado no hospital – ele terá que pagar multa e juros. Os contratos também estabelecem que, se o comprador atrasar mais de três parcelas, o contrato é rescindido e ele não recebe nada de volta. Já a construtora pode atrasar a entrega da obra em até 180 dias sem que nada lhe aconteça”, diz Tapai.

Quanto ao fato de a cláusula não vir explícita, Tapai diz que normalmente ela não vem em destaque no contrato. É preciso lê-lo com atenção para detectá-la. E mesmo assim, a escolha das palavras nem sempre deixa claro sobre o que se trata. “Normalmente o atraso aparece como ‘tolerância’ e fala-se em prazo de 180 dias ‘para mais ou para menos’, o que é bem mais problemático, pois deixa na verdade um prazo de um ano em suspense”, diz Tapai.

A falta de prazo infringe o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o contrato traga um prazo bem definido, diz Tapai. “Se não, o comprador fica sem saber quando deve vender sua antiga casa, ou quando marca seu casamento. Não pode existir isso”, diz o advogado.

“Obras maiores, que são multadas por atraso, costumam ser entregues no prazo”, diz o advogado, que diz que agora a Justiça está olhando mais para isso e dando ganho de causa para o consumidor.

“Falta ao consumidor reclamar mais os seus direitos, pois não temos essa cultura. As pessoas muitas vezes acham que a Justiça é lenta ou que pode ser corrupta, que as empresas são poderosas demais e serão beneficiadas ou mesmo que o consumidor pode sofrer represálias e não receber seu imóvel caso entre com um processo. Mas as construtoras não têm melindres. Elas precisam entregar”, observa Tapai.

Por: Julia Wiltgen

Artigo que trata da atividade de Corretor de Imóveis sofre alteração



TEXTO ANTIGO:

 Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.

NOVO TEXTO

Art. 723.  O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010) 
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)

"A mudança foi discreta, mas pode-se retirar da sua análise algumas repercussões práticas. A obrigação do Corretor de prestar os esclarecimentos, limitava-se àqueles ao seu alcance. E aqui, entra uma interpretação extremamente subjetiva. Quais as informações tidas como “ao alcance” do Corretor?

Seriam aquelas disponibilizadas nos registros e demais arquivos públicos abertos aos interessados em geral, ou se limitava às informações e documentos oferecidos pelo contratante? E neste foco, cada caso, se poderia encontrar uma avaliação diferente dada pelo interprete da Lei.

Agora, esta possibilidade parece mais distante. O novo texto da Lei, já não limita a responsabilidade do corretor às informações colocadas ao seu alcance. Deverá o corretor prestar todas as informações inerentes ao negócio, pura e simplesmente.

Então, parece nítido que o corretor deverá ter uma postura mais diligente, buscando as informações nos registros públicos e demais arquivos acessíveis, independentemente de comando do seu cliente para apurar os fatos e analisá-los segundo as normas aplicáveis.

Por conseqüência obvia, quando se traz o texto legal para a especificidade da corretagem imobiliária, cada vez mais necessário se faz a profissionalização do corretor, que deve buscar de forma incansável a atualização das ciências que têm direta ou indiretamente aplicação ao seu ramo. 

O conhecimento! Esta deve ser a busca do novo Corretor de Imóveis. Cada vez mais, deverá ele transpor os limites do mero empirismo e alcançar as cátedras, para que, cumulando estas duas fontes, possa se desincumbir satisfatoriamente do encargo que o exercício da profissão lhe impõe.

Boa sorte.

Professor Alexandre Túlio Cézar Fernandes é advogado 

Comprador pode ser responsabilizado pela comissão do corretor de imóveis


Geralmente os negócios imobiliários envolvem grandes quantias financeiras. Não há dúvidas de que cabe ao vendedor pagar os honorários do corretor de imóveis pelo seu trabalho de intermediação na venda do imóvel. Entretanto, caso o comprador venha a combinar com o vendedor a redução do preço do imóvel mediante a eliminação da comissão do corretor que apresentou o imóvel, de maneira a lesar este intermediário, o comprador poderá ser condenado pela Justiça a pagar a comissão integral. 

De acordo com o Decreto nº 81.171 de 29/06/78 que regulamenta a Lei nº 6.530 de 12/05/78, o Código Civil e a praxe de mercado, o trabalho de promoção de venda de um imóvel é sempre remunerado pelo proprietário do imóvel, pois sem essa mercadoria não há o que intermediar. A partir do momento que o vendedor autoriza verbalmente ou por escrito o corretor de imóveis a apresentar o imóvel a um pretendente à aquisição, caso o negócio seja concluído, será devida a comissão ao corretor, conforme estipulado na Tabela de Honorários do Sindicato dos Corretores de Imóveis, homologada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) que em Minas Gerais determina o percentual mínimo de 6% sobre o valor do imóvel. O inciso V, do art. 6º do Código de Ética veda o recebimento em valor abaixo do estipulado na Tabela para evitar o descrédito dos serviços profissionais e a concorrência predatória. 

Apesar de a lei orientar que o corretor deva contratar seus serviços por escrito, para evitar qualquer questionamento futuro, a jurisprudência pacificou o entendimento de que o contrato de corretagem não exige formalidade para que o corretor tenha direito a receber seus honorários, conforme decisão do STJ: “É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação para venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes”. (AgRg no Ag 1106104/RO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 10/05/2011, DJe 18/05/2011). 

Contrato com o comprador 

É direito do corretor de imóveis exigir que o pretendente à compra assine o Termo de Visita, também denominado Termo de Compromisso, que esclarece que este teve conhecimento do imóvel através do corretor, o qual lhe deu a devida assessoria e as informações necessárias para que este avaliasse a viabilidade da aquisição do imóvel apresentado. Além disso, é importante que o termo conste o seguinte: “Declaro para os devidos fins que conheci o imóvel citado através do corretor/imobiliária x, e que toda a negociação será realizada pelo intermédio dessa empresa. Caso venha a realizar a compra sem a intermediação do corretor/imobiliária x, seja a qualquer tempo, assumo a obrigação de pagar a comissão correspondente a 6% do valor do imóvel. Entretanto, se o imóvel for adquirido por intermédio da imobiliária x, nada me será cobrado a título de comissão.” 

Este Termo de Compromisso que apresenta o imóvel consiste num contrato, que impõe o dever do comprador agir com boa-fé e respeitar o profissional que investiu seu tempo e conhecimento na captação do bem que lhe interessou. O art. 422 do Código Civil é claro nesse sentido: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. 

Certamente, nenhum pretendente à compra é obrigado a entrar em contato com uma imobiliária ou corretor para obter dados de um imóvel, mas se o faz, assume um compromisso de respeitar o trabalho de intermediação, que gera o direito do corretor receber seus honorários em razão da simples aproximação das partes.

Conluio 

Ocorre que, às vezes, o comprador, após conhecer o imóvel através do corretor que, por exemplo, está à venda por R$1.000.000,00, volta ao local para conversar com o vendedor sem a presença do intermediário. O comprador argumenta seu interesse na compra e diz ao vendedor que não é necessário pagar o corretor a comissão de R$60.000,00, para que tenha alguma redução. O vendedor seduzido com o argumento reduz um pouco, e fecha o negócio por R$960.000,00 ficando o vendedor satisfeito, pois economizou R$20 mil e o comprador contente ao ver que reduziu o valor do imóvel em R$40mil. As partes, de forma egoísta e em total desrespeito ao corretor, ignoram que este tem custos e que não trabalha de graça.

O vendedor e o comprador, visando somente à questão financeira, esquecem a ética e a consideração que qualquer pessoa deve ter com um profissional, especialmente o corretor que trabalha com base no risco, ou seja, somente é remunerado se ocorrer a conclusão do negócio. Por terem pleno conhecimento da ilegalidade da atitude, é comum combinarem situações para dificultar que o corretor prove que foi lesado. Assim, rotineiramente, em conluio, o comprador ignora o corretor e diz que não tem interesse no imóvel e o vendedor não atende mais o intermediário. Fazem o contrato de promessa de compra e venda sem comunicar o corretor ou até o afastam, de maneira a impedir sua participação.

Há caso do comprador até contratar um advogado ou terceiro para fazer o contrato, para dizer que o corretor “não fez nada”. Há ainda, alguns que formalizam o negócio um ano depois, para impedir que o corretor tenha o registro imobiliário da escritura de compra e venda que provará a manobra imoral e outros que colocam como comprador um terceiro, que posteriormente cederá seus direitos para o comprador verdadeiro, o qual já estará na posse do imóvel. Enfim, para “passar para traz” o corretor, a criatividade flui, mas o Poder Judiciário, diante da experiência dos magistrados, tem se posicionado que o corretor tem direito à comissão integral, mesmo que tenha passado mais de um ano da data do Termo de Visita. Basta ele provar que apresentou o imóvel e ter aproximado as partes para a negociação, ou ocorrendo a negociação posterior, que lhe será devida a comissão. Neste sentido vemos a seguinte decisão do Superior Tribunal de Justiça: “Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-à devida. (REsp 1072397/RS, 3ª Turma STJ, rel. Nancy Andrighi, j. 15.09.2009, DJ.09.10.2009). 

Portanto, os Tribunais são unânimes ao entender que a atitude do comprador e do vendedor em impedir a participação do corretor nas tratativas de ajuste de preço e do contrato de compra e venda, não impedem que ele receba o valor integral da sua comissão, mesmo que a conclusão do negócio ocorra muito tempo depois, pois esta decorreu da simples apresentação do imóvel ao comprador.

Responsabilidade do comprador 


A maioria das ações de cobrança é proposta contra o vendedor, o que é natural, tendo em vista que este autorizou o corretor a promover a venda ou apenas a mostrar o imóvel. Há casos que o imóvel vendido é o único bem do vendedor, podendo este ter mudado para outro estado da Federação, de maneira que o corretor não conseguirá localizá-lo. Pode ainda, o vendedor ter colocado o dinheiro no banco em nome de terceiros, o que impossibilitará o seu bloqueio ou tê-lo gastado.

Neste caso, restará ao corretor propor a Ação de Cobrança contra o comprador, diante do descumprimento do contrato caracterizado no Termo de Compromisso/Visita. As circunstâncias, as testemunhas, as contas telefônicas podem também provar que o comprador, com o intuito de prejudicar o corretor em evidente má-fé, empenhou-se em obter vantagem para si ao retirar o corretor da transação para que este perdesse a comissão que deveria ser paga pelo vendedor. Não haveria o prejuízo do corretor se o comprador agisse com lealdade e respeito ao profissional. O conluio só foi possível com a anuência do comprador em impedir a continuidade do trabalho de intermediação do corretor.

Mesmo que o comprador alegue que não agiu com dolo e que não desejou criar uma situação que o vendedor lesasse o corretor, poderá ainda ser aplicado neste caso, o Código Civil, especialmente os artigos 186 e 927, senão vejamos: Art.186 – “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Dessa forma a responsabilidade de reparação do dano causado far-se-á sob a forma de Ação de Cobrança com base no art. 927 que prevê:“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. 

O dano ao corretor foi causado pela atitude do comprador que sabotou a atuação do profissional, de forma que atraiu para si o dever de pagar a comissão, conforme estipulado no Termo de Visita que previa a sua isenção de pagamento da comissão, caso agisse com o devido respeito à ética e a moral que deve conduzir todos os atos negociais.

Em brilhante decisão sobre a situação acima relatada, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento da Apelação Cível nº 1.0024.07.583330-1/001, julgado no dia 18/08/10 e publicado em 24/09/2010, condenou, por unanimidade, o comprador a pagar 6% de comissão à corretora de imóveis.

Importante ressaltar que no caso do processo retromencionado, o TJMG destacou que ocorreu o conluio entre o comprador e o vendedor, que disseram que nada deviam à empresa corretora, porque o negócio foi fechado em condições diversas à proposta feita há 20 meses através da corretora. Após quase dois anos, o réu/comprador alegou em juízo que caberia ao corretor postular a ação de cobrança contra o vendedor, mas o TJMG frisou que este não figurava como réu e que o comprador assumiu o ônus de pagar a comissão de 6% ao romper o contrato previsto no Termo de Visita, sendo, portanto condenado.

Dessa forma, vemos como é importante o corretor de imóveis agir de maneira profissional, devendo formalizar todos os seus procedimentos mediante documentos, para que seu direito seja respeitado. Em transações de elevado valor, diante do excesso de confiança e do amadorismo do corretor, há situações que o vendedor e o comprador, tentam ajustar seus interesses mediante a redução da comissão, como se essa não fizesse parte do preço do imóvel. Assim, criam uma situação injusta e desequilibrada para prejudicar o corretor, o qual, tem a proteção da lei para receber o valor integral de seus honorários.


Kênio de Souza Pereira 

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.Representante em Minas Gerais da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI). Consultor Jurídico e Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG. Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis – Belo Horizonte-MG.

Fonte: E-Morar 

Mercado imobiliário: Melhor idade exige atenção


 fonte: Paran@shop

O significativo crescimento do número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil vêm transformando o perfil dos clientes que adquirem um imóvel

compra artigos  : Mercado imobiliário: Melhor idade exige atençãoEsse público exigente possui necessidades específicas que merecem atenção especial dos corretores de imóveis e das administradoras de condomínios.
A pessoa idosa tem maiores riscos de acidentes dentro da residência. Por isso, a arquitetura exerce um papel fundamental nessa etapa, pois com a aplicação de recursos de iluminação, criação de espaços amplos, pisos seguros, entre outros, amplia-se a autonomia e a segurança, fatores essenciais quando se pensa em qualidade de vida.
As áreas coletivas dos condomínios mais procurados pelos idosos, ou até por pessoas mais jovens que já pensam no futuro, são aqueles que possuem desníveis vencidos por rampas e escadas mais ergonômicas, portas e espaços de circulação mais generosos, pisos opacos e antiderrapantes, portas de vidro com sinalização adequada e elevadores amplos.

Entre as adaptações mais importantes nos imóveis voltados para a melhor idade estão os interruptores mais baixos para facilitar o alcance, tomadas mais altas para minimizar o esforço de abaixar e levantar, maçanetas em forma reta e não redondas, vasos sanitários e boxes de banheiro com barras de apoio ao redor e espaços de passagem maiores, para garantir entradas e saídas livres com possibilidade de locomoção com mais um acompanhante, cadeira de rodas ou andadores.
O vice-presidente da Auxiliadora Predial, Christian Voelcker, destaca que outra preocupação dos futuros moradores é com o serviço e mão de obra disponíveis nos prédios.
“Muitos zeladores providenciam serviços para os residentes como troca de lâmpadas e pequenos consertos domésticos. Esse fator valoriza o condomínio e muitas vezes é fator decisivo na hora do fechamento do negócio”, informa Voelcker.
Construções focadas na diversidade dos usuários ampliam a vida útil de conforto no uso dos imóveis, pois atendem as mais diversas necessidades que todas as pessoas têm ao longo da vida.
O importante desse processo é perceber que os projetos voltados a atender a todos, não oneram significativamente as construções quando planejados desde o início e proporcionam resultados esteticamente bem interessantes quando isso passa a ser um desafio do arquiteto projetista.
Pesquisas realizadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo revelam que os jovens assimilam muito bem essa proposta nos empreendimentos, o que reforça a tendência de transformação de todo o mercado da construção. Um verdadeiro ganho de qualidade a todos os consumidores.
Fonte da informação: redacao@primecomunicacao.com.br
Fonte: Paran@shop