sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Imóvel financiado no SFH não é passível de usucapião


em: MEU FINANCIAMENTO   |  tags: SFH , Usucapião   |  fonte: Âmbito Jurídico

Em recente decisão unânime, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o direito de aquisição por usucapião de imóvel financiado pelo SFH

O recurso interposto pela parte interessada em usucapir o imóvel ataca decisão proferida em primeiro grau baseada no conjunto das provas apresentadas na ação principal.
O colegiado assinala que a hipótese de usucapião urbano especial, prevista no art. 183 da Constituição Federal, no art. 9º da Lei 10.257/01 e no artigo 1.240 do Código Civil, não exige justo título ou boa-fé, mas somente a inexistência de outros imóveis em nome da pessoa interessada e a ocupação do imóvel por cinco anos, para fins de residência familiar.
Também o usucapião extraordinário, previsto no antigo artigo 550 do Código Civil de 1916 independe de justo título ou boa-fé, necessitando apenas que a pessoa ocupe o imóvel pelo período de vinte anos, sem interrupção ou oposição, com animus domini, ou seja, a vontade de tornar-se proprietário do bem.
No entanto, o juízo de primeiro grau observa que não se encontram preenchidas as condições para atender a pretensão da parte interessada em usucapir o imóvel, já que a posse do bem advém de contrato de compra e venda com pacto de hipoteca. Sendo assim, a parte autora da ação tinha consciência da necessidade do cumprimento do contrato para aquisição do bem, o que desqualifica a posse necessária para o usucapião. Falta, portanto, plausibilidade ao direito alegado.
O artigo 9º da Lei 5.741/71, diz a decisão, protege o imóvel objeto de operação do SFH: “Constitui crime de ação pública, punido com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa de cinco a vinte salários mínimos, invadir alguém, ou ocupar, com o fim de esbulho possessório, terreno ou unidade residencial, construída ou em construção, objeto de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação.”
Nesse mesmo sentido caminha a jurisprudência nacional, com precedentes do TRF4 e do próprio TRF3. Também o parecer do Ministério Público Federal no recurso informa que tendo-se em vista o conhecimento, por parte da autora da ação, da procedência do imóvel, não se pode falar em posse exercida com ânimo de dono.
Ademais, imóveis adquiridos sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), detêm natureza pública e, portanto, são imprescritíveis (para efeito de usucapião), conforme estabelece o artigo 183, parágrafo 3º, da Constituição Federal. O que está em questão é a proteção ao patrimônio adquirido com recursos públicos, dinheiro especialmente destinado a estimular a política nacional de habitação e de planejamento territorial, voltada à população de baixa renda.
Neste contexto, falta interesse de agir à pessoa que tenta usucapir bem financiado pelo SFH.
No tribunal, o processo recebeu o número 0033603-25.2012.4.03.0000/SP.

Fonte: Âmbito Jurídico

UMA QUESTÃO DE IMPEACHMENT!


Redação, por indicação de Douglass


Já havíamos denunciado antes a INCONSTITUCIONALIDADE cometida pela Presidência da República com os empréstimos e doações SEM APROVAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL feitos à países estrangeiros.  Diz a CONSTITUIÇÃO:

“Art.49 – É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: * (Redação pela Emenda Constitucional 19/98)

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;”

Agora nosso parceiro e amigo RICARDO FROES também faz a DENUNCIA e pergunta: estaria a auto proclamada OPOSIÇÃO em conluio com suas majestades nesse crime?

Ao que saibamos, houve apenas a denúncia feita pelo Senador Alvaro Diasaqui  (e  aqui também), e depois, mais nada. Estaria o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal cometendo crime de prevaricação ao não pedir o IMPEACHMENT da presidente da República?

Embora o vídeo da entrevista já tenha sido publicado por nós, esta montagemcom os comentários de Ricardo Froes no blog Toma Mais Uma é muito bom. São excelentes suas colocações, e ele chama a atenção para a OBRIGATORIEDADE de algumas das altas autoridades federais em fazer a denúncia de CRIME. E não é um crime comum, contra uma lei mixuruca qualquer: é o maior dos crimes, contra a Constituição. Estamos falando de crime do nível de CRIME DE TRAIÇÃO, DE LESA-PÁTRIA. Em outras épocas ou países,  passível de enforcamento, fuzilamento, prisão perpétua ou decapitação em praça pública.

No resumo: Quem vai tomar providências? Quem vai cobrar? Será que novamente seremos obrigados a pintar as caras e ir às ruas para cobrar aos nossos representantes o cumprimento de suas obrigações?


CHARGE - PeTralhas

Roque Sponholz


É dela a torcida deles



Eventual vitória de Dilma pode impedir Petrobras de negociar ações nos EUA e obter crédito no exterior



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Se Dilma Rousseff for reeleita Presidenta da República, a Petrobras corre sério risco de ter, ainda mais rebaixada, sua nota de crédito em moeda estrangeira, conforme classificação das agências de classificação de risco. A empresa também pode ficar impedida pela Justiça norte-americana de negociar na Bolsa de Nova York recibos de ações – as American Depositary Receipts (ADRs). O efeito negativo de tal medida será a dificuldade de crédito da empresa para fazer a rolagem diária de sua dívida no mercado internacional.

A Petrobras já se tornou, nos últimos dias, a ação com valor mais volátil do mundo. Tudo tende a piorar se não sofrer um choque de gestão – que o esquema petista não tem condições e nem deseja promover. A relação entre o endividamento e o patrimônio, a famosa “alavancagem”, não para de crescer e parece fora de controle. Se isto ocorrer, a Petrobras perderá seu crédito internacional. Ficará complicado financiar a importação de petróleo e bancar os investimentos fundamentais para bens de capital.

A Petrobras já é alvo de um processo sigiloso de investigação pela Security Exchange Comission – xerife do mercado de capitais nos EUA. Em ação conjunta com o Departamento de Justiça norte-americano, a SEC apura os prejuízos a investidores causados pelos esquemas de corrupção desvendados e comprovados em processos da Operação Lava Jato. Também no Brasil, pelo mesmo motivo, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu contra a Petrobras o processo sancionador RJ-2014-12.184.

Uma eventual reeleição de Dilma Rousseff pode ser fatal para o destino da maior estatal de economia mista brasileira. A continuidade do PT no poder – claramente indesejada por instituições ligadas à Oligarquia Financeira Transnacional – deixará Dilma ingovernável, afetando diretamente a Petrobras. Fragilizado, o governo pode “acabar obrigado” a fazer um novo aumento de capital ou a pegar um empréstimo gigantesco, abrindo mão de controle acionário da companhia. Talvez seja este o plano maléfico da petralhada entreguista – que sairá ganhando por fora na operação, enquanto se finge de vítima em um discurso demagogicamente “nacionalista”.

Há muito tempo, se cogita no mercado que os “chineses” (leia-se o capital inglês que os usa como “laranjas”) estão de olho grande na Petrobras. Com a degradação da gestão da empresa, desmoralizada pelos escândalos de corrupção e sem crédito internacional, é alto o risco de o governo receber uma “generosa” proposta de “salvação da companhia”, através de uma injeção de capital que teria, como contrapartida, a venda de ações ordinárias por parte da União – abrindo mão do controle da estatal.

Se Dilma perder o controle sobre a Petrobras, seu eventual segundo mandato ficará inviabilizado. Este recado vem sendo dado, explicitamente, por investidores internacionais, que levarão dirigentes da empresa às barras dos tribunais no exterior.  

Direito e Justiça em Foco


O convidado de domingo do desembargador Laércio Laurelli é o desembargador Carlos Henrique Abrão, para falar da mudança na sistemática do uso de cartão de crédito e seus impactos no comercio varejista.

Casa arrumada




© Jorge Serrão. Segunda Edição do Blog Alerta Total de 23 de Outubro de 2014.