terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Filho de ministro da Defesa ganha cargo comissionado em ministério de Kassab


Leandro Prazeres
Do UOL





Beto Macario/UOL - 20.jan.2017
Ministro da Defesa, Raul Jungmann, durante entrevista em Natal
Ministro da Defesa, Raul Jungmann, durante entrevista em Natal

Um dos filhos do ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi nomeado nesta segunda-feira (20) para um cargo comissionado no MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações). A nomeação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).
Bruno Costa Jungmann foi nomeado para o cargo de assessor da Secretaria Executiva do MCTIC, pasta comandada por Gilberto Kassab, e vai receber um salário de R$ 9,4 mil por mês.
Inicialmente, o Ministério da Defesa afirmou não ver problemas na nomeação de Bruno Jungmann. Após a publicação da reportagem, porém, a assessoria do ministro entrou em contato com UOL e informou que Jungmann pediu a Gilberto Kassab que anulasse a nomeação do filho.
"O ministro sustenta que não encontrou nenhuma irregularidade na nomeação de seu filho, mas para evitar a exposição de sua família, ele pediu ao ministro Gilberto Kassab para anular a nomeação. A anulação da nomeação deverá estar publicada na edição desta terça-feira (21) do DOU", disse a assessoria de Raul Jungmann.
UOL tentou confirmar o pedido junto ao MCTIC, mas a assessoria de imprensa do órgão não respondeu às ligações.
O decreto que proíbe a prática de nepotismo (contratação de familiares) na administração pública proíbe a contratação de cônjuges e familiares com até terceiro grau de parentesco. Entretanto, o decreto não faz menção a casos como o de Bruno Jungmann, que acabou sendo nomeado mesmo sem ter ligação com o serviço público para um cargo em um ministério que não o comandado por seu pai.
Bruno Costa Jungmann é administrador e não é funcionário público de carreira. Segundo seu perfil em uma rede social corporativa, ele tem MBA em Marketing pela FGV-RJ (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro) e trabalhou em multinacionais como a IBM e Brown Forman, empresa especializada no mercado de bebidas como vinhos.
Questionado sobre o assunto antes da publicação da reportagem, o Ministério da Defesa disse que a nomeação de Bruno Jungmann foi feita a convite de Gilberto Kassab. Questionado sobre se o ministro da Defesa considerava razoável a nomeação de seu filho para um cargo em outro ministério, a assessoria do órgão respondeu afirmando que a nomeação não teria "nenhuma relação ou infringência relacionada a nepotismo".
Indagado sobre qual seria o posicionamento oficial do Ministério da Defesa sobre o caso, Jungmann, por meio de sua assessoria, se esquivou. "O MD (Ministério da Defesa) não se posiciona por se tratar de assunto referente a outro ministério", disse o órgão por e-mail. Questionado sobre se Raul Jungmann havia interferido junto a Kassab para garantir a nomeação do filho, o órgão voltou a se esquivar. "Como já dito, o convite partiu do sr. Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações", disse o órgão.
O MCTIC afirmou, por meio de nota, que a nomeação de Bruno Jungmann "ocorreu devido à sua excelente formação e a convicção de ele estar muito bem preparado para o cargo ao qual foi nomeado". No mesmo texto, o ministério diz ainda que "irá analisar as implicações legais desse ato com relação às normas de nepotismo na administração pública federal, e se forem constatadas quaisquer infrações às legislações vigentes, a portaria de nomeação pode se tornada sem efeito, uma vez que o nomeado ainda não tomou posse".
Para o fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a nomeação de Bruno Jungmann pode até não ser irregular, mas envia uma mensagem ruim sobre como o governo lida com conflitos de interesse. "É como dizem: não basta ser honesto. Tem que parecer honesto. Esse tipo e nomeação vai lançar sempre uma dúvida sobre o que foi que levou esse rapaz ao cargo. Acho que ministros de Estado deveriam evitar esse tipo de situação", afirma.
Esta não é a primeira vez que o MCTIC acomoda aliados do governo. Em agosto de 2016, o ex-secretário de Fazenda do Maranhão Cláudio José Trinchão (PSD) foi nomeado para um cargo comissionado no ministério. Aliado da ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), Trinchão é acusado pelo MP-MA (Ministério Público do Maranhão) de ter participado de um esquema de concessão de isenções fiscais no valor de R$ 410 milhões. À época, Kassab disse que a nomeação de Trinchão se deu por sua "comprovada experiência em administração pública". 

Diferença entre: penhor, hipoteca e anticrese - por Flavia Teixeira Ortega

Diferena entre penhor hipoteca e anticrese

De forma simples e esquematizada, vejamos a diferença de tais direitos reais de garantia.
Primeiramente, vale lembrar que os direitos reais de garantias é quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação.
Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:
Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor, ou seja, há a transferência do bem móvel ao credor.
O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.
Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.
O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.
Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor (logo, há a transferência do bem ao credor) a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga.
O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.
RESUMINDO:
  • PENHOR: Bem móvel;  transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo.
  • HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor.
  • ANTICRESE: Bem imóvel;  transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
Flávia Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG, na cidade de Cascavel - Paraná; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - sob o n. 75.923; Pós-Graduada pela Faculdade Damásio, com título de especialista em Direito Penal ("Lato sensu"). Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, dos mais variados setores de atividades; jurista no Jusbrasil e possui uma página no facebook (facebook.com/draflaviatortega); Email: flaviatortega@gmail.com (OBS: Faço audiências/diligências em Cascavel/PR para os Colegas).

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