terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Israel, potência mundial em nanotecnologia


15/02/16 Posted by Coisas Judaicas
Coisas Judaicas


Nos últimos nove anos, pesquisadores israelenses em nanotecnologia entraram com 1.590 patentes ( 769 concedidas até agora) , publicaram 12.392 artigos acadêmicos sobre o assunto, e houve 129 histórias de sucesso em nanotecnologia, que incluem estabelecimento de startups , venda de ideias ou tecnologias para multinacionais , licenciamento de patentes, etc. Inovações da nanotecnologia israelense são parte de alguns dos maiores e mais inovadores produtos e tecnologias do mundo, nas áreas farmacêutica, água ,diagnóstico , energia ,  segurança e até coloração de cabelo.

E, atualmente, existem mais de 1.600 programas de pesquisa em curso entre as universidades israelenses e empresas locais ou internacionais que estudam a utilização de pesquisas em nanotecnologia realizadas em Israel em uma série de aplicações nos âmbitos industrial, infraestrutura e tecnologia da informação.

Isso seria mais que suficiente para Israel ser considerado uma superpotência em nanotecnologia , de acordo com Dan Vilenski , um empresário israelense que acredita que o ” próximo bilhão ” de Israel esteja extamente no negócio de nanotecnologia . ” Daqui a dez anos , o mundo vai parecer completamente diferente , graças à nanotecnologia , e Israel terá muito a ver com isso”, disse Vilenski , que dirige a Iniciativa Nacional de Nanotecnologia de Israel( INNI ) , e está ajudando a organizar a edição de 2016 da Feira e Congresso NanoIsrael
O fato de que a nanotecnologia não decolou tanto da maneira que a mídia retratou que iria acontecer ao longo da última década e meia,  não incomoda Vilenski .

“Houve muito ceticismo também quando o transistor foi lançado, por exmplo, e olhem para o mundo agora “, disse ele . ” E mesmo que isso não seja totalmente óbvio , no entanto, já estamos vendo a nanotecnologia erguer uma série de indústrias . Acontece que os produtos têm a mesma aparência exterior , por isso, as pessoas não percebem o que está acontecendo lá dentro deles. ”

Concordando com Vilenski, está Rafi Koriat , que preside a NanoIsrael 2016, marcada para 22 de Fevereiro , em Tel Aviv. ” Como muitas outras tecnologias , a nanotecnologia em seus estágios iniciais tem sido evolutiva , mesmo que opere de formas revolucionárias . Logo, no entanto , vamos começar a ver o lado mais revolucionária da nanotecnologia diante de nossos olhos” .

Um bom exemplo : A empresa israelense de tecnologia na área de energia, 3GSolar, que está usando nanotecnologia para desenvolver células de energia fotovoltaica integradas que permitem que dispositivos de consumo recarreguem-se não com sol, mas com iluminação normal – incluindo iluminação elétrica – dentro de casa, eliminando assim a necessidade de baterias completamente.
nano2
Se Israel tem um programa de nanotecnologia notável, é em grande parte devido ao trabalho da INNI. “Começamos em 2005 com um fundo que adquirimos do governo, doações privadas, doações de empresas, etc”, disse Vilenski.

Ao todo, o fundo de cinco anos levantou US $ 250 milhões para os programas – e foi tão bem sucedido que foi repetido.

Agora, em sua terceira edição do programa de 5 anos, a INNI continua  financiando novos programas de pesquisa, fornecendo bolsas de estudo, e ajudando pesquisadores a levar suas grandes idéias para o mercado.

“INNI é vista como uma história de sucesso acadêmico em todo o mundo”, disse Vilenski. “Temos investido muito dinheiro na nanotecnologia, mas sou positivo em pensar que os investimentos terão grande retorno e êxtio. Temos até ao momento 55 start-ups com ideias e projetos únicos, que ninguém em qualquer outro lugar está fazendo. Se somente um desses se transformar em uma empresa de bilhões de dólares, já terá feito o investimento valer a pena. – E eu acredito que nós temos muito mais do que apenas um desses unicórnios ao nosso lado ”
Fonte: Times of Israel
Fotos:  NanoIsrael 2016
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui

COM JANOT, O DESTINO DA MP DA CORRUPÇÃO - MODESTO CARVALHOSA


Douglass


 Modesto Carvalhosa, O Estado de S. Paulo –  13/2/2016

Modesto Carvalhosa
Modesto Carvalhosa

A Medida Provisória 703 – conhecida como a MP da Corrupção e em plena vigência desde 18 de dezembro – suscitou grande indignação na sociedade civil brasileira. Trata-se de um poderoso instrumento utilizado pelo governo petista para legalizar a corrupção no País, neutralizando os efeitos punitivos da Operação Lava Jato e inibindo a ação do Ministério Público visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos pelas empreiteiras ao longo dos últimos 13 anos e sua inabilitação.

Em sentido contrário, permite o diploma dilmista a plena contratação das empreiteiras corruptas para retomarem aquelas mesmas obras públicas que causaram bilhões de prejuízos aos cofres da União e das empresas estatais. Podem elas, também, obter novas concessões e novas obras, em todos os níveis – federal, estadual e municipal. Basta que se submetam essas virtuosas empresas a certos rituais de pajelança e de magia negra depurativas de maus hábitos, sob a pomposa e enganosa denominação de “acordos de leniência”, para que voltem ao seio generoso e cobiçoso da administração.

Tudo isso para que não mais se interrompam as relações promíscuas que até há pouco tão bem sustentaram o projeto hegemônico do Partido dos Trabalhadores.


A iniciativa de legalizar a corrupção dos governos truculentos e populistas da África, América Latina, Ásia e do Leste Europeu, tendo ainda como artistas convidados a Itália e a Grécia, é amplamente estudada na literatura política. Veja-se Bobbio (L’utopia capovolta”); Judt (Guasto é il mondo) e Bauman (Medo líquido). Mais recentemente foram publicados os estudos de M. Arnone e L. S. Bornini (Corruption – economic analysis and international law, Elgar, 2014); Henaff (Pour une anthropologie de la corruption, Esprit, 2014_ e Barbieri e Giavazzi (Corruzione a norma di legge, Rizzoli. 2014).

Estes dois últimos autores explicam: “A corrupção mais grave, ou seja, a que mais causa danos à sociedade, não é aquela que decorre da violação das leis, mas sim a que se encontra na corrupção das próprias leis”. E continuam os autores: “Nenhuma lei é violada. São as leis – elas próprias – que são corrompidas, ou seja, escritas e aprovadas a favor dos corruptos contra os interesses do Estado. Em face desse tipo de corrupção a Justiça fica desarmada, razão pela qual somente pode ela ser combatida pela política e pela cidadania”.

Evidentemente que no Brasil o combate à legalização da corrupção não pode contar com a política, como imaginam aqueles pesquisadores, na medida em que nossos festejados parlamentares estão envolvidos, até a raiz, no propinoduto que rega seus partidos e as contas pessoais deles próprios.

Essa conivência proativa de nossos amados parlamentares é ressaltada pelo diretor da força-tarefa da Lava Jato, o ilustre promotor Luis Fernando dos Santos Lima (Veja, 13/1).

Restou para a cidadania unicamente o caminho do Judiciário, visando a declaração de absoluta inconstitucionalidade dessa execrável MP 703/2015. Refletindo o clamor público contra mais essa sinistra iniciativa dilmista de legalizar a corrupção, a Associação do Ministério Público de Contas e o Instituto Não Aceito Corrupção oficiaram ao dr. Rodrigo Janot, em 22 de dezembro – quatro dias após a publicação da indigitada MP –, solicitando que em caráter de urgência o procurador-geral da República ingressasse com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal contra a MP 703, por ferir todos os princípios de moralidade pública inscritos na Carta de 1988.

O ofício descreve, um por um, os delitos constitucionais encontrados na medida provisória, enfatizando a urgência do ingresso da Adin ante o iminente perigo de serem extintas as ações de improbidade administrativa em curso envolvendo as empreiteiras, propostas pelos procuradores subordinados ao próprio Janot. A petição do Ministério Público encaminhada ao famoso procurador-geral só necessita da sua assinatura, tal o detalhamento e a profundidade dos argumentos ali contidos, que apontam a quebra de todos os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito constantes desse verdadeiro corpo de delito que é a MP 703.

Não obstante, o sr. Janot – passados 60 dias do pedido de ingresso por parte dos seus colegas do Ministério Público – até hoje não mexeu uma palha. Enquanto isso a famigerada MP 703 está em plena vigência. Basta que seja firmado entre a CGU e uma santificada empreiteira um Termo de Ajustamento de Conduta – em que foi cinicamente transformado o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção – para que cessem quaisquer medidas judiciais contra ela já propostas pelo Ministério Público Federal.

Todo o cuidadoso e consistente trabalho empreendido em juízo pelo Ministério Público Federal está sendo destruído pela MP da corrupção, nas barbas do próprio procurador-geral da República, que deveria preservar o legítimo e necessário trabalho empreendido por seus subordinados no campo da reparação ao Estado não só das propinas pagas, mas dos prejuízos de centenas de bilhões embolsados pelas empreiteiras mediante as inúmeras fraudes que praticaram na contratação, na execução e não execução dos contratos que firmaram nos últimos 12 anos com o governo e suas estatais.

Comenta-se que o sr. Janot é especialista em punição seletiva: enquanto processa o ínclito presidente da Câmara dos Deputados, poupa o preclaro presidente do Senado e agora – ao que tudo indica – também poupa a magnânima presidente da República na sua missão de legalizar a corrupção. A Nação brasileira pede uma ampla e cabal explicação do sr. Janot sobre sua conduta omissiva, que está permitindo que se destrua todo o trabalho de saneamento das relações público-privadas.

Aguardamos.


Modesto Carvalhosa é jurista, autor, entre outros livros, de ‘Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas’ e ‘O Livro Negro da Corrupção’.

CHARGE DO ALPINO - Sítio!!!...