quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Viúva não tem direito de habitar imóvel que marido doou a filhos de outro casamento


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou direito a uma viúva de habitar o imóvel onde vivia com o marido. Antes de seu segundo casamento, o homem doou o bem aos filhos da primeira união, mas, devido à cláusula de usufruto, permaneceu morando no local até sua morte.
A decisão do tribunal encerra uma discussão de 63 anos sobre a posse do imóvel. A viúva recorreu ao STJ para permanecer na propriedade, alegando que o bem integrava o patrimônio do marido, portanto estaria justificado seu direito e dos filhos do segundo casamento.
Na turma, a discussão foi sobre a possibilidade de reconhecer direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente em imóvel que fora doado pelo marido aos filhos, em antecipação de herança, com reserva de usufruto.


Peculiaridades
Para o ministro relator do recurso no STJ, Luis Felipe Salomão, o caso tem peculiaridades que impedem o exercício do direito de habitação do cônjuge sobrevivente. O magistrado destacou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia rejeitado o pleito da viúva.
A decisão do tribunal paulista destacou que ela ficou viúva de um usufrutuário do bem, e não do real proprietário, já que a doação havia sido concluída antes do segundo casamento. Para o ministro Salomão, é possível contestar o entendimento do TJ-SP, já que no caso analisado a doação fora feita como antecipação de herança e, portanto, passível de revisão futura.
“Aquela simples doação de outrora, com cláusula de usufruto, não afastou, por si só, o direito real de habitação, uma vez que existem diversas situações em que o bem poderá ser devolvido ao acervo, retornando ao patrimônio do cônjuge falecido para fins de partilha e permitindo, em tese, eventual arguição de direito real de habitação ao cônjuge”, argumentou Salomão.
Mesmo com a ressalva, o ministro afirmou chegar à mesma conclusão (pela improcedência do pedido da viúva) com argumentos jurídicos distintos. Ele lembrou que a doação não foi ilegal.
O relator esclareceu que “a doação feita pelo ascendente ao herdeiro necessário que, sem exceder, saia de sua metade disponível, não pode ser tida como adiantamento da legítima”.
“Na hipótese peculiar em julgamento, não havendo nulidade da partilha ou resolução da doação, não há falar em retorno do imóvel ao patrimônio do falecido e, por conseguinte, sem respaldo qualquer alegação de eventual direito de habitação.”
Ele ressaltou que os filhos do segundo casamento e a viúva receberam outros bens na partilha, inclusive imóveis, tornando inválida a tese de que havia apenas uma moradia para a família ou que foram prejudicados na divisão de bens.
Longa disputa
O imóvel de 332 metros quadrados localizado em área nobre de São Paulo foi doado aos filhos do primeiro casamento em 1953, dias antes da segunda união. Devido à cláusula de usufruto, o homem permaneceu residindo no imóvel com sua segunda mulher e, posteriormente, com os novos filhos.
Em 1971, ele morreu. A homologação da partilha dos bens foi concluída em 1993. Desde 2000, o caso tramitava na Justiça. Com a decisão do STJ, os filhos do primeiro casamento (recebedores da doação) conseguiram a posse do imóvel. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.315.606





Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2016, 17h32

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Empresa de remédios geenéricos acusa petista Delcídio do Amaral de tentativa de extorsão


Posted: 30 Jul 2016 06:31 PM PDT

Citada na delação do ex-senador Delcídio do Amaral, a EMS, maior fabricante de medicamentos do País, apresentou defesa na semana passada em que acusou o ex-petista de ter tentado extorqui-la, ameaçando-a para que pagasse uma dívida de campanha dele de R$ 1 milhão. De acordo com a empresa, Delcídio usou seu prestígio como senador e sua suposta proximidade com a presidente hoje afastada, Dilma Rousseff, para fazer pressão. Delcídio disse a investigadores da Lava Jato que, em 2014, tinha uma dívida deixada por sua campanha derrotada ao governo de Mato Grosso do Sul e que procurou o ex-ministro Edinho Silva, que fora tesoureiro da campanha de Dilma, para quitá-la. Ainda segundo Delcídio, Edinho orientou-o a pedir às empresas credoras para apresentarem notas fiscais em que figurasse como tomadora de serviço a EMS, que faria o pagamento. As credoras eram duas agências de comunicação: a FSB e a Black Ninja. O ex-senador disse, na delação, que essas duas agências emitiram as notas fiscais – R$ 500 mil cada. Porém, segundo ele, ao surgirem na mídia notícias de envolvimento da EMS com a Lava Jato, as próprias agências tiveram receio e cancelaram as notas, arcando com o prejuízo. A EMS rebateu as acusações, em documento assinado por seu advogado criminalista, Fernando José da Costa, enviado à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, onde tramita uma apuração preliminar contra Edinho baseada na delação de Delcídio. A apuração foi remetida pelo Supremo Tribunal Federal à primeira instância após Edinho deixar a Secretaria de Comunicação de Dilma e perder o foro privilegiado. Na versão da EMS, um assessor de Delcídio, identificado como Diogo, procurou um diretor da farmacêutica no final de 2014 e pediu à empresa para quitar a dívida. Diante de uma negativa, ainda conforme a EMS, o assessor tentou intimidar o diretor: "Você sabia que Delcídio é senador e amigo pessoal da presidente da República?" Dias após essa conversa, o diretor recebeu as notas por e-mail. A EMS sustenta que não pagou, o que teria levado ao cancelamento das notas. A farmacêutica argumenta que seu nome já havia sido vinculado à Lava Jato em abril de 2014, na primeira fase da operação, em episódio envolvendo a Labogen, ligada ao doleiro Alberto Youssef. "Antes da própria emissão das notas frias, a peticionária EMS já havia aparecido na mídia, caindo por terra a afirmação de Delcídio de que essas empresas FSB e Black Ninja optaram por cancelar tais notas em razão do surgimento de escândalos", diz. O trecho da delação de Delcídio sobre a EMS chamou a atenção de investigadores para um eventual novo filão de propinas: o setor de saúde. A Procuradoria da República no Distrito Federal informou que o caso está em análise. 

Palestino pede que soldados israelenses atirem no próprio filho para gravar 'flagrante'; veja

O pai coloca uma bandeira palestina nas mãos do garoto de apenas 3 anos e o empurra em direção aos soldados israelenses (IDF). Em vez de atirar, um soldado estende a mão e conversa com a criança.




Uma cena registrada por um soldado israelense está gerando revolta entre os internautas de diversos países. No vídeo compartilhado pelo soldado israelense Leibel A. Mangel, um palestino arrisca a vida do próprio filho de três anos de idade para tentar forjar um 'flagrante'.

O pai coloca uma bandeira palestina nas mãos do garoto e o empurra em direção aos soldados israelenses (IDF), para então poder gravar um flagrante de seu filho sendo baleado por um oficial do exército de Israel.

"Este é um menino, mate-o, você está familiarizado com isso. Atire!", diz o pai para um dos soldados israelenses, que está próximo a um jipe de sua tropa.

"Levante a bandeira, levante! Você não entende?", continua o pai, dizendo para o menino.

Em vez de atirar no garoto, o soldado israelense se aproxima, estende a mão e conversa um pouco com a criança.

O pai, então, insiste na tentativa de irritar os soldados e pede que seu filho atire pedras contra os oficiais. Mais uma vez, o garoto dá sinais de que não entende o que está acontecendo.

O menino de três anos de idade foi identificado Muhammad Suroor.



Fonte: GuiaMe