terça-feira, 21 de outubro de 2014

Escritório-container: o luxo no simples - Casa Vogue


Dupla de arquitetos cria atelier inusitado

02/10/2014 | POR MICHELL LOTT; FOTOS: GUILHERME REBELO / DIVULGAÇÃO

Projeto Container (Foto: divulgação)

Quem transita pelo Tatuapé, bairro da capital paulista, se depara com algo inusitado. De repente, eis que surge no caminho um container grafitado que chama a atenção. A ideia partiu da dupla de arquitetos Aleksandro Almeida e Anselmo Oliveira Jr quando eles se uniram para formar o Atelier H2O Arquitetura. Na época, combinaram que construiriam um escritório-conceito que mostrasse arquitetura à população e tentasse mudar a forma como as pessoas vêem as edificações. "Procuramos um lugar que tivesse acesso visual e se tornasse uma escultura para a cidade. Queríamos mexer com as pessoas que estão passando na rua", conta Oliveira Jr à Casa Vogue.

Projeto Container (Foto: divulgação)Para dar vida a ideia concebida anos atrás, surgiu o Projeto Container, um escritório dentro de uma enorme caixa de transporte. "O conceito que temos em mente é que é possível fazer muito com o que parece pouco a primeira vista. O luxo não está nas marcas dos materiais, mas na forma como aarquitetura é usada", diz Oliviera Jr. Instalado em um terreno ao lado de uma praça, o container possui cerca de 50 m². "A praça acabou virando nosso quintal e a edificação se tornou uma escultura para o espaço urbano".

O funcionamento do escritótrio-container é simples. Duas aberturas – uma na porta de entrada, que gira quase 180°, e outra em um jardim de inverno – permitem que ailuminação natural inunde o ambiente e que o ar circule em um sistema de ventilação cruzada. A luz e a água, por sua vez, vêm da única parede de tijolos construída no escritório. Para deixar o espaço ainda mais agradável, a dupla da H2O Arquitetura pretende instalar um telhado verde térmico, dispensando, assim, a necessidade de ar-condicionado.

Enquanto a parte externa ganhou um grafite do próprio Oliveira Jr, o interior recebeu uma mistura contemporânea de materiais em uma base branca. Aqui e ali, objetos vintage dão um ar descontraído ao espaço de trabalho. "Nosso escritório é um exemplo de que é possível habitar lugares inusitados. No fim das contas, a simplicidade pode ser luxuosa", finaliza o arquiteto.

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Projeto Container (Foto: divulgação)

Apartamento de um dormitório: a nova tendência entre os imóveis


PORTALVGV 22/09/2014 
A nova tendência entre os imóveis
A nova tendência entre os imóveis
Por Germano Leardi Neto*
Se você tinha dúvidas que apartamentos de um dormitório são um ótimo investimento, precisa repensar isso. Só na cidade de São Paulo, de acordo com o Balanço do Mercado Imobiliário 2013 do SECOVI-SP, foram vendidas 8,9 mil unidades de um dormitório, mais do que o dobro registrado no ano anterior.
E isso não está restrito só as vendas. Ao analisar os lançamentos, os imóveis com um quarto tiveram crescimento superior a 90% entre 2012 e 2013 em São Paulo. No ano passado, foram lançados mais de 9,2 imóveis desse tipo, representando 28% do total. A relação impressiona ainda mais quando olhamos que, entre 2004 e 2012, os apartamentos de um quarto não chegavam a 10% dos imóveis lançados.
São vários os motivos que ajudam a explicar essa tendência. Uma primeira explicação envolve o boom domercado imobiliário no Brasil nas grandes capitais. Com a maior facilidade de acesso ao crédito imobiliário, tanto pelos bancos públicos quanto nos privados, os lançamentos aumentaram, assim como a procura dos clientes.
Isso significou, na prática, uma pressão pelo aumento do metro quadrado em toda cidade. Como os lançamentos de um dormitório se concentram em bairros mais comerciais, que já possuem área mais valorizada, isso trouxe lucratividade maior para as construtoras. O preço médio do metro quadrado em São Paulo saltou de 7,2 mil reais em 2012 reais para 8,7 mil reais em 2013. Gostou desses números? Saiba que, antes de investir, você precisa conhecer mais esse setor para minimizar o risco.
Há dois grandes tipos de públicos para os imóveis de um dormitório. Primeiro, jovens, normalmente estudantes, que estão buscando a sua primeira casa. Há, também, profissionais que migraram de outra cidade, mas não pretendem fincar raízes no lugar em que trabalham. Nos dois casos, essas pessoas procuram esse tipo de imóvel para ficar por um tempo determinado, normalmente em aluguel. Por isso, os imóveis ficam concentrados em regiões próximas de áreas comerciais ou de universidades. Há um terceiro perfil interessante para esse setor. Por ter valor menos elevado do que os imóveis de dois ou mais dormitórios, esse tipo de apartamento costuma ser comprado por quem começa a investir no setor imobiliário.
Vale lembrar que essa tendência de valorização de apartamentos de 1 dormitório também está ajudando outros tipos de imóveis pequenos. Na ponta mais econômica, estão as quitinetes (ou conjugados). Esse tipo de apartamento, com um único cômodo, integra cozinha, sala e quarto, além de um pequeno banheiro. Com, no máximo, 35 metros quadrados, as quitinetes são interessantes para quem quer gastar menos e ter garantias que a procura por aluguel será alta – desde que o imóvel esteja localizado em bairros centrais ou com muita procura.
Do outro lado, na ponta de custo maior, estão os lofts. Esses tipos de apartamentos possuem um dormitório apenas, mas são bem amplos e tem desenho moderno, aproveitando o espaço de maneira mais inteligente. Aqui, um único cômodo agrupa quarto, cozinha e sala, enquanto o banheiro fica separado. Eles são opção interessante para quem quer um público que não precisa de muito espaço, mas procura uma arquitetura diferenciada (e tem mais recursos financeiros).
A última opção nesse setor são os flats. Você provavelmente já sabe, mas não custa lembrar que esse tipo de apartamento faz a junção entre condomínio e hotelaria, oferecendo para os moradores serviços como lanchonetes, lavanderias e arrumadeiras. Quanto ao tamanho, variedade é o que não falta. Os mais tradicionais costumam ter 25 metros quadrados a 66 metros quadrados úteis. Para os investidores, flats são uma ótima oportunidade de negócios, já que a lei do inquilino não entra dentro das negociações de um aluguel desse segmento. Portanto, os aluguéis costumam ser superiores aos residenciais.
E aí, já pensou em fazer um investimento desses? Opções não faltam.
*Germano Leardi Neto é diretor de relações institucionais da franqueadora imobiliária Paulo Roberto Leardi.

TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRAS: O PROBLEMA QUE TIRA O SONO DA MAIORIA DOS CONSUMIDORES QUE ADQUIREM IMÓVEIS NA PLANTA.



A Evolução de Obras é uma taxa comum em financiamentos adquiridos perante a Caixa Econômica Federal, cujo objeto são imóveis ainda em fase de construção.

A existência desta Taxa é informada apenas no momento em que o consumidor assina o contrato de financiamento com o banco, não sendo passível de escolha, uma vez que a negativa ao pagamento da referida taxa sujeita o adquirente à incidência das multas abusivas já previstas na Promessa de Compra e Venda anteriormente assinada.

Para agir de forma correta, as construtoras deveriam comunicar aos adquirentes, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, a existência de referida taxa, todavia, isso não acontece na prática, sendo vedada ao consumidor a escolha de acatar ou não, sem que lhe seja impostos diversos ônus.

Contudo, muito embora a Taxa de Evolução de Obras seja imposta e não reste opção ao consumidor, esta somente poderá permanecer até que ocorra uma das seguintes hipóteses:
1 – expire o tempo que a construtora possui para entregar o imóvel;
2 – o imóvel ser entregue sem a emissão do habite-se.

No entanto, o que ocorre na prática é que os consumidores permanecem pagando o valor correspondente às taxas mesmo após expirar o prazo para entrega do imóvel ou sendo este entregue sem o habite-se.

Segundo especialistas, a Taxa de Evolução de Obras não é devida pelo consumidor, ao contrário, as construtoras repassam estes valores de maneira ilegal e sem qualquer respaldo. Para elucidar o quão absurda é esta questão, destaca-se que as construtoras (através do agente financeiro) cobram uma taxa apenas para a construção do imóvel, sendo que o preço pelo “produto” já teria sido ofertado e devidamente pago pelo consumidor.

E mais, não bastasse se tratar de uma taxa ilegal, esta se eleva de maneira completamente divergente do contrato celebrado. É extremamente abusivo obrigar os consumidores a adimplirem com uma taxa sem qualquer previsão expressa e detalhada e que ainda se eleva desproporcionalmente, superando muitas vezes o valor disponível de sua renda para aquela obrigação. Em muitos casos, o valor da Taxa de Evolução de Obras supera 50% do valor da renda comprovada para a aquisição do financiamento.

São vários os questionamentos que surgem ao disciplinarmos sobre a existência deste encargo, os quais em sua grande maioria, não encontram qualquer resposta válida.

O importante é que os Consumidores acionem o judiciário e façam o pedido de suspensão do pagamento das referidas taxas até o final do processo e requeiram a devolução do valor já pago, em dobro.

O judiciário vem sendo favorável a este tipo de demanda, principalmente quando ocorre um dos termos acima descritos, quais sejam, atraso para entregar o imóvel ou entrega do imóvel sem o habite-se.

Ao buscar os seus direitos, os Consumidores farão com que as próprias construtoras sejam responsabilizadas pelo seu inadimplemento contratual, seja por não cumprir o prazo para entrega, seja por não conseguir a certidão de habite-se em tempo hábil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais inclusive já é pacífico nesse sentido, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CONSTRUTORA - DANO MORAL RECONHECIDO - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - RESTITUIÇÃO DEVIDA. - Comprovado o atraso injustificado e de longo tempo na entrega do imóvel prometido, impõe-se reconhecer o dano moral indenizável e a necessidade de restituição do valor equivalente a taxa de evolução de obra suportada pelo comprador ao tempo do atraso. (Apelação Cível 1.0145.13.036914-6/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/06/2014, publicação da súmula em 04/07/2014)

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA- BEM IMÓVEL - DESCUMPRIMENTO - TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA - PAGAMENTO APÓS A ENTREGA DAS CHAVES - ATRASO NA ENTREGA DO "HABITE-SE"- RESSARCIMENTO DEVIDO - RECURSO PROVIDO. 

Caso a construtora proceda à entrega do imóvel sem providenciar a tempo e modo a certidão de "habite-se", deve ressarcir a parte autora pelos valores efetivamente pagos a título de taxa de evolução da obra até a entrega do referido documento, tendo em vista a comprovação de sua mora. (Apelação Cível 1.0024.11.280923-1/001, Relator(a): Des.(a) Wanderley Paiva , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/06/2014, publicação da súmula em 10/06/2014)

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA. COBRANÇA EFETIVADA PELO AGENTE FINANCEIRO. CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO "HABITE-SE". DANO MATERIAL COMPROVADO. RESSARCIMENTO. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. DIVERGÊNCIA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1) A taxa de evolução da obra é cobrada do mutuário pelo agente financeiro desde o início da construção do empreendimento até a efetivação do contrato de financiamento, o que somente ocorre após a expedição da certidão de "habite-se". Assim, a construtora que entrega o imóvel sem providenciar a tempo e modo a referida certidão, impossibilitando a celebração do contrato de financiamento, deve ressarcir o mutuário pelos valores pagos a título de taxa de evolução da obra no período compreendido entre a entrega das chaves e a emissão do "habite-se". (...)
(TJMG – Processo nº 1.0024.12.026774-5/001 - Relator: Des. Marcos Lincoln – Data da publicação: 19/11/2013)

Por se tratar de uma cobrança indevida, os valores pagos devem ser devolvidos em dobro aos Consumidores, conforme preconiza o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, aconselha-se que as pessoas que estão passando por este tipo de problema procurem um advogado com conhecimento neste tipo de ação e acionem o judiciário a fim de pleitear os seus inúmeros direitos.

Carla Cruz Guimarães de Almeida - Advogada, Especialista em Direito Imobiliário, Pós-graduada em Direito Processual Civil.

Nota do Editor: Nos empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, subsidiado com os recursos da Caixa Econômica Federal, os adquirentes pagam a taxa de evolução de obra, que em média, corresponde a 2% sobre o valor do apartamento, durante a fase de edificação do imóvel.

POESIA DA NOITE - Bilhete, Mario Quintana



Se tu me amas, ama-me baixinho
Não o grites de cima dos telhados
Deixa em paz os passarinhos
Deixa em paz a mim!
Se me queres,
enfim,
tem de ser bem devagarinho, Amada,
que a vida é breve, e o amor mais breve ainda...
Mario Quintana