quinta-feira, 12 de setembro de 2013

MP deve questionar embargos infringentes


Posted: 12 Sep 2013 07:58 AM PDT
Artigo  no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Marcelo Mafra

Acredito que mesmo diante de uma decisão admitindo os embargos infringentes, o Ministério Público, que é parte do processo, pode também apresentar recurso para reverter tal decisão, com argumentos bastante simples.

Gostaria de sugerir, para ser aproveitada, e que seja divulgada em seu blog, caso deseje, a seguinte argumentação:

Se, por acaso, o Regimento Interno do STF realmente tem validade absoluta a ponto de ter que ser seguido, independentemente da existência de leis posteriores que regulem determinadas matérias, então sugiro que leiam com atenção o que está nos seus artigos de 200 a 206, que tratam do assunto "Mandado de Segurança". Todos esses artigos do Regimento Interno do STF se referem à Lei nº 1.533, de 1951, que tratava de Mandado de Segurança.

Acontece que foi editada, posteriormente, a Lei nº 12.016, de 2009, que regulou inteiramente a matéria ali tratada. O art. 29 revogou expressamente a Lei nº 1.533, de 1951. E, além disso, o art. 27 dessa mesma Lei nº 12.016 ainda determinou que os tribunais do país (obviamente que o STF também!) deveriam, num prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação (10/8/2009) adaptarem seus regimentos internos de forma a se adequarem a ela.

E o que se fez no STF ? Foi adaptado seu regimento interno no prazo determinado pela lei ? Não!

Ou seja, no STF, perderam o prazo! Descumpriram o determinado pela lei! Imaginem se fosse um advogado que tivesse perdido algum prazo num processo. Os juízes seriam implacáveis contra ele: "Doutor, o senhor perdeu o prazo!".

Por isso, devido a essa perda do prazo legal para adaptar o Regimento Interno do STF à Lei nº 12.016, este ainda mantém em seu texto as normas sobre mandado de segurança com base na Lei nº 1.533, de 1951, (já revogada!).

Perguntemos, então, aos excelentíssimos ministros do STF: O que vale para "Mandado de Segurança"? O que está no Regimento Interno do STF com base na Lei nº 1.533, de 1951, ou que está na Lei nº 12.016, de 2009?

Pergunta análoga deveria ser feita aos mesmos ministros em relação ao caso dos embargos infringentes.

Afinal, qual é a "base legal" (LEI !) para fundamentar e justificar os embargos infringentes em termos de matéria penal? O Regimento Interno do STF ou a Lei nº 8.038, de 1990?

No caso da Lei nº 8.038, de 1990, é importante ressaltar que o seu art. 44 determinou expressamente: "Revogam-se as DISPOSIÇÕES em contrário".

Então, as partes do Regimento Interno do STF que tratam de "embargos infringentes", no caso de matéria penal, são "disposições em contrário" ao que está nessa lei nº 8.038, portanto, revogadas. Logo, não podem ser usadas!
Essa argumentação é tão simples, direta e óbvia, que ficará difícil para esses ministros que aceitaram os embargos infringentes contra-argumentarem.


Marcelo Mafra é Engenheiro.

EPÍTOME DA ERA PT, por Roque Sponholz


TRIBUNAL PETRALHA ! Vamos reconhecer, eles são muito bons, né não, como diz o Anhangüera…

Os mais recentes ministros mostraram a que vieram. Ficarão conhecidos na História…
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Roubalheira sem fim




quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Transcrito do blog do Diego Casagrande


Denúncia de que a Fundação Banco do Brasil firmou convênios com entidades ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), considerados ilegais, derruba  a diretoria. Caso é investigado pela polícia civil do DF. O presidente da Fundação Banco do Brasil (FBB), Jorge Alfredo Streit, pediu aposentadoria após denúncias de desvio de recursos da instituição. O diretor executivo de Desenvolvimento Social, Éder Marcelo de Melo, também pediu aposentadoria, segundo a assessoria de imprensa da fundação. A entidade afirmou que os dois deixaram os cargos "para dar maior transparência à auditoria que o Banco do Brasil realiza e para contribuir com a polícia e o Poder Judiciário". A revista "Época" desta semana informou que a investigação da polícia apontou que a Fundação favorecia prefeituras administradas pelo PT. A Fundação Banco do Brasil é uma entidade privada que obtém recursos por meio de parcerias com instituições públicas. Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) indica que, em 2012, a fundação aplicou R$ 223,9 milhões em 937 convênios com ONGs.

Candidato branco, olhos azuis, declara-se afrodescendente, usa cotas raciais e passa na primeira fase do Itamaraty

quarta-feira, 11 de setembro de 2013


Políbio Braga

Foto de Mathias de Souza Lima Abramovic publicada no Facebook Reprodução

OPINIÃO DO LEITOR
Como se não bastasse o SUS fazendo partos em homens e cirurgia de próstata em mulheres..., temos, agora, um branco (loiro, de olhos azuis) sendo aprovado - no processo seletivo para o Instituto Rio Branco - como negro; ou melhor, como "afrodescendente". Leia a notícia do jornal O Globo de hoje. Letícia Cirreles, Brasília, DF, para o site www.polibiobraga.com.br Leia:

Candidato de pele branca é aprovado por cotas raciais na 1ª fase do Itamaraty
Mathias de Souza Lima Abramovic declarou-se "afrodescendente" no processo seletivo para o Instituto Rio Branco
RIO - A questão racial está gerando novos atritos dentro do Ministério das Relações Exteriores. E, desta vez, a polêmica é no processo seletivo para o Instituto Rio Branco, que seleciona os candidatos que servirão nos quadros da diplomacia brasileira. Dentre os 10 nomes de candidatos aprovados na primeira fase do concurso, dentro das cotas para afrodescendentes, divulgados nesta terça-feira, está o de Mathias de Souza Lima Abramovic (foto). Pessoas próximas a Mathias e que também prestaram o concurso deste ano questionam se ele, de fato, pode ser enquadrado dentro dos critérios de afrodescendência.
Para concorrer dentro das cotas, basta que o candidato se declare “afrodescendente”. Não há verificação da banca. Tampouco, o edital do processo seletivo define os critérios para concorrer como afrodescendente. O benefício é válido, apenas, para a primeira fase, de onde somente as 100 maiores notas são classificadas para a segunda etapa. As cotas reservam um adicional de 10 vagas para afrodescendentes e outras 10 para deficientes, totalizando 120 candidatos que continuarão na disputa. Nesta edição do concurso, 6.490 brigam por uma das 30 vagas disponíveis.

QUEIMA DE ARQUIVO NA CASA CIVIL DE JOSÉ DIRCEU E DO TOFFOLI


Posted: 11 Sep 2013 11:04 PM PDT

Documentos com questionamentos da Procuradoria Geral da República (PGR) ao então ministro José Dirceu sobre o mensalão desapareceram da Casa Civil. O órgão informou ao GLOBO não ter mais em seus arquivos o processo com a tramitação interna do ofício 734/2005, em que o então procurador-geral Cláudio Fontes perguntava a Dirceu, em 13 de junho de 2005, sobre denúncia do deputado Roberto Jefferson (PTB) de pagamento de propina a deputados do seu partido, em troca de apoio político ao governo Lula. Dirceu respondeu três dias depois, por meio do aviso 590/2005.
 
O GLOBO pediu acesso ao processo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e também diretamente à assessoria da Casa Civil. À época do ofício, o subchefe para Assuntos Jurídicos do órgão era Dias Toffoli, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Quando Dirceu foi questionado pela PGR em outras ocasiões, Toffoli atuou na defesa do ministro, como mostram documentos da Casa Civil aos quais O GLOBO teve acesso. No mesmo ano em que o mensalão foi denunciado (2005), Toffoli formulou a resposta oficial de Dirceu, quando a PGR abriu procedimento para investigar viagem do ministro a Minas Gerais, para inaugurar o Instituto Minas Cidadania. A PGR apurava se a viagem, custeada pelo poder público, poderia ter sido realizada com “propósitos eleitorais”. Toffoli também participou da formulação de defesa de Dirceu quando a PGR pediu acesso a documentos de compra com dispensa de licitação na Casa Civil. Atuou ainda quando Dirceu foi convocado pelo Senado para falar sobre a transformação da Infraero em sociedade mista. Ele recusou o convite. Os questionamentos enviados por Fonteles aos principais envolvidos no escândalo estão na origem do processo do mensalão, que resultou na apresentação de denúncia da Ação Penal 470. No ofício enviado a Dirceu, Fonteles perguntou se ele participara de reunião com Jefferson, na qual o deputado teria lhe contado sobre pagamentos de Delúbio Soares (tesoureiro do PT) a políticos do PTB. “Aconteceu a conversa?”, escreveu Fonteles. “Em caso positivo, a conversa deu-se nos termos postos na reportagem?”, continuou, mencionando texto publicado pela “Folha de S. Paulo” sobre o tema. No aviso 590/2005, obtido pelo GLOBO na PGR, José Dirceu respondeu de forma lacônica às perguntas. “Não” e “Prejudicada”, respectivamente. “O documento não tem registro oficial na Casa Civil. Procedemos uma revisão manual, pasta por pasta, folha por folha de todos os avisos do ano de 2005. Ao final desta busca, só podemos reiterar que o citado documento não tem registro de entrada ou de saída na Casa Civil”, escreveu a assessoria da ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. O órgão informou que fará consulta formal à PGR sobre o documento. O GLOBO perguntou a Toffoli se ele auxiliou Dirceu a responder a questionamentos da PGR sobre o mensalão. Fez a mesma pergunta a Dirceu. Os dois informaram que não se manifestariam. No início do julgamento do mensalão, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, cogitou questionar a participação de Toffoli , devido à sua condição de ex-advogado de Dirceu e assessor na Casa Civil na época em que o petista teria cometido os crimes denunciados no processo. (O Globo)