sábado, 31 de maio de 2014

AS TORRES


Anhangüeratorres


 ​Quando foi  que os arquitetos maluqueceram?

Engenheiro não faz projeto assim, engenheiro pensa no custo e nas pessoas que irão usufruir das coisas que ele projeta. Engenheiro é quadrado, evita parede curva ou inclinada, pensando que o usuário não irá conseguir se sentir bem no ambiente ou não conseguirá arrumação de móveis que o satisfaça.

Sou capaz de garantir: não será bom trabalhar nem habitar essas arquiteturices. Boa mesma era a Marilyn Monroe, que as teria inspirado. No pps à seguir, outras maluquices.

Las Torres1

Você pode até se encantar com a beleza destas torres, mas… Está na hora de começarmos a ter juízo.  A torre da foto, por exemplo, é linda, não?  Então

mude o enfoque, olhe a paisagem no entorno. Veja se cada uma dessas torres enfeita ou piora a paisagem ou se enriquece a vida de quem está perto delas…

As cidades também: não poderão, no futuro, superar certos limites, ainda a serem definidos. Não mudei de assunto, é tudo o mesmo. As aglomerações humanas são boas até um certo TAMANHO.  Moramos em prédios mas enquanto reclamamos do barulho do vizinho ou do alto valor da taxa de condomínio sonhamos com casas com jardim e quintal, habitamos cidades superpovoadas mas convivemos com a nostalgia das pequenas cidades ou da vida bucólica das vilas e povoados. Depois de um determinado tamanho, começam a aparecer nas cidades os problemas causados pela alta densidade populacional.  O formigueiro humano gera neuroses e fobias, o excesso de carros em vias estreitas gera os engarrafamentos, até a alimentação saudável produz insuficiência no sistema de esgotos. Falta d’água, poluição.

O exemplo mais clássico e próximo é a cidade de São Paulo (Mas também se aplica a Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife ou Juiz de Fora…). Podem ser tomadas medidas paliativas para o caos urbano, para o sistema de drenagem ou para o excesso de produção de lixo, mas a fonte de todos os problemas é uma só: a cidade cresceu demais – e continua crescendo. Ultrapassou o breakin’ point, não tem volta, continuará crescendo e os problemas continuarão a crescer. Ao se resolver um problema, surgem e surgirão outros.

Só existem hoje – para o paulistano – soluções pontuais. Por exemplo, um paulistano (ou uma empresa) pode mudar-se para outro lugar. Resolve (pontualmente) o seu problema. Mas a natureza detesta o vácuo! Logo correrão dois outros a disputar a vaga que deixou e o problema da cidade não é minorado.

A cidade tornar-se-á ela mesma uma doença, um câncer que um terá de ser extirpado. Só vejo um caminho possível, mas não vejo as ferramentas para usá-lo – é preciso começar a incentivar um êxodo da cidade para o campo.  Isso só seria possível levando o conforto e os recursos das cidades para regiões com menor densidade populacional. Como? Não sei. Pensem.

Doações entre cônjuges: Benefícios tributários

 fonte: Exame


Isenção de imposto sobre doações entre cônjuges ocorre no estado de São Paulo, e dispensa de declarar operações como doações vale para todo o país

 : Doações entre cônjuges: Benefícios tributários
Casal: Casais unidos em comunhão de bens são vistos como um só CPF – Getty Images

Existem diversas brechas legais para reduzir o peso dos impostos sobre os seus rendimentos, basta ser atento. Uma delas, válida para contribuintes do Estado de São Paulo, é referente a doações de valores e bens entre o casal.
Conforme explica Marcelo Diniz, sócio-fundador do escritório LCDiniz Advogados & Associados, dependendo do regime de bens do casal, as transferências realizadas entre eles podem não estar sujeitas à incidência de tributos e não precisam ser declaradas no imposto de renda.
Por Lei, qualquer tipo de doação – seja de dinheiro em espécie, direitos ou de bens – é isenta de imposto de renda, mas sofre o desconto de um outro tipo de imposto, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
Como esse imposto é estadual, as alíquotas variam de acordo com o estado, assim como os limites de isenção.
No Estado de São Paulo, o desconto é de 4% sobre o valor doado e é isenta a doação que não ultrapassar 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Como a UFESP definida para 2014 é de 20,14 reais, o limite deste ano é de 50.350 reais.
Segundo Marcelo Diniz, o ITCMD não é aplicado a transferências feitas entre os cônjuges e companheiros unidos pelo regime de comunhão parcial de bens ou pelo regime de comunhão universal.
“Como nesses regimes presume-se que todo o patrimônio seja do casal, não é cobrado o imposto porque entende-se que não é possível que seja feita a doação de algo que já é meu”, diz o advogado.
Por esse motivo, no âmbito jurídico até mesmo a utilização do termo doação como referência a transferências entre os membros do casal é considerada incorreta, ainda que na linguagem coloquial o termo seja usado de forma mais abrangente.
A mesma interpretação vale para a Declaração de Imposto de Renda: qualquer transferência de patrimônio entre o casal – unido pelo regime parcial ou universal de bens – não deve ser registrada como doação no imposto.
“Quando o casal apresenta a Declaração de IR em separado, o bem adquirido deverá ser registrado na declaração de um dos cônjuges, ainda que comprado em nome do outro”, esclarece Diniz.
Dessa forma, se um marido transferir 40 mil reais da sua poupança para a poupança da sua esposa, por exemplo, ele deve apenas registrar na sua Declaração que esses 40 mil reais não estão mais na sua poupança (informando o novo valor da poupança no campo “Situação em 31/12/20xx”) e a esposa deve apenas declarar a posse desses 40 mil reais na poupança dela.
Diferentemente do que ocorreria caso os 40 mil reais fossem doados do marido para um primo ou um amigo, essa transferência de valor não precisa ser informada na ficha Doações Efetuadas da Declaração. Além disso, o marido não precisa explicar à Receita que aquele valor foi dado à sua esposa em nenhum momento.
Nesse tipo de situação não há necessidade de esclarecer a movimentação porque para a Receita é como se os 40 mil reais não tivessem deixado de compor o patrimônio do marido, uma vez que eles foram transferidos à sua esposa.
É como se eles fossem vistos como um único CPF pela Receita. “A Receita processa as declarações dos dois cônjuges conjuntamente. Ela vê essas declarações como uma unidade”, explica o advogado.
O mesmo ocorre perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Como o casal é visto como uma unidade, não ocorre a cobrança de ITCMD na doação porque seria o mesmo que tributar uma transferência de valor do contribuinte feita a ele mesmo.
Vale lembrar que, tanto no casamento, quanto na união estável, se não for registrado oficialmente nenhum tipo de regime de bens, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens.
Veja mais:
Exceções
No regime de separação de bens, como o patrimônio do casal não é comum – ou não se comunica, juridicamente falando -, cada parte do casal é vista separadamente. Nesse caso, as doações feitas devem ser declaradas como tal no imposto de renda e ocorre a tributação do ITCMD.
Outra situação na qual é preciso declarar a doação, mesmo feita entre os membros do casal, ocorre quando o objeto doado é um bem particular. Trata-se daqueles bens não adquiridos pelo casal onerosamente (pagos) durante a constância da união ou do casamento.
Alguns exemplos de bens particulares são: bens comprados por um dos cônjuges antes do casamento e os bens recebido por um dos cônjuges por doação ou por herança.
Atenção ao ganho de capital
Mesmo que a transferência ocorra entre as partes do casal e o regime vigente seja o da comunhão parcial ou universal, caso o bem seja transferido por um valor superior ao seu custo de aquisição pode ocorrer a cobrança de imposto de renda sobre o ganho de capital.
O exemplo clássico seriam os imóveis. Se o imóvel no qual o casal mora estiver no nome da esposa e seu custo de aquisição foi de 100 mil reais e se por algum motivo essa propriedade for transferida ao marido por um valor superior, como 600 mil reais, é preciso pagar imposto de renda sobre a diferença de 500 mil reais.
Como essa distância entre o valor inicial e o valor final pelo qual o bem é declarado é considerada uma obtenção de lucro pela Receita, ocorre a tributação do ganho de capital, que é um desconto de 15% sobre a diferença.
Mas, ainda assim, existem alguns casos nos quais o ganho de capital não é tributado.
Veja também:

Imposto de Renda e Imóveis

Se você já declarou errado
Conforme explica Marcelo Diniz, é muito comum que os casais declarem como doação valores ou bens transferidos entre eles em situações nas quais a transação não deve ser reconhecida como tal.
Quando isso ocorre, o casal deve realizar a Declaração Retificadora do Imposto de Renda o quanto antes para que a Secretaria da Fazenda não entenda que foi realizada a doação e cobre o ITCMD sobre a transação.
Caso a cobrança do ITCMD já tenha ocorrido, o advogado explica que o casal deve realizar a retificação da declaração e comunicar o equívoco à Secretaria, comprovando que a declaração foi retificada.
“Como se trata de um processo administrativo, o casal não precisa de um advogado para esclarecer a situação, basta comunicar o ocorrido à Secretaria da Fazenda”, afirma Diniz.
O auxílio do advogado só será necessário se a Secretaria não reconhecer a retificação e mantiver a cobrança do imposto.
Casais homossexuais
Segundo Diniz, até 2010 alguns direitos não eram conferidos aos casais homossexuais. Mas, desde 2011, com o reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os direitos das relações entre homens e mulheres passaram a ser aplicados também a casais do mesmo sexo.
“Foi entendido que existe equiparação independentemente do sexo. O que importa para a Receita hoje é a realidade que se apresenta e não a formalidade, como, por exemplo, se o casal é composto por pessoas do mesmo sexo ou não”, comenta o advogado.
Sendo assim, todas as regras descritas acima são aplicadas a casais do mesmo sexo e casas heterossexuais da mesma forma, e não deve haver interpretação diversa por parte da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda Estadual.
Outros estados
As regras referentes à Declaração do Imposto de Renda são válidas para todo o país. Para saber se seu estado aplica a isenção de ITCMD nas transferências de bens entre membros de casais, basta consultar a Secretaria de Fazenda local.
Fonte: Exame – Priscila Yazbek

charge do Sponholz - Rumo ao Bolivarianismo


Suprema injustiça


Posted: 30 May 2014 05:31 AM PDT

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Luiz Holanda
                                                                         
Quem conhece o ministro Teori Zavascki, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidente Dilma Rousseff, sabe que ele integra, juntamente com o seu colega Luís Roberto Barroso, a maioria circunstancial do governo naquela corte.

Após o Supremo absolver oito réus do mensalão da acusação de formação de quadrilha, o presidente Joaquim Barbosa alertou a nação sobre essa decisão, que, segundo ele, teria sido apenas o primeiro passo “dado por uma maioria circunstancial formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012”.

Teori Zavascki e o seu colega Barroso contribuíram para uma reviravolta no julgamento dos mensaleiros, agraciados com os seus votos com a absolvição do crime de formação de quadrilha.  Até o ministro Celso de Mello, mentor intelectual do recebimento dos embargos infringentes, entendeu que os mensaleiros eram membros de uma quadrilha que se apoderou do governo para enriquecer, agindo “com dolo de planejamento, divisão de trabalho e organização, além de desrespeitadores das leis criminais do país”.

Não é sem razão, pois, o alerta de Joaquim Barbosa quanto a estratégia montada para garantir essa maioria circunstancial, juridicamente armada nos bastidores políticos e idealizada para que o Supremo passe um rodo nos processos envolvendo alguma das mais importantes figuras da base aliada do governo.

A liberdade dos 12 presos da Operação Lava Jato, concedida pelo ministro Zavascki, amorteceu as investigações do esquema de lavagem de dinheiro envolvendo doleiros, empresários- laranjas e contratos da Petrobrás, principalmente depois da notícia de que o ex-diretor da empresa, Paulo Roberto Costa, estava prestes a fazer um acordo de delação premiada.

A tese do ministro de que só o STF pode decidir pelo desmembramento de processo é falha. As ações são diferentes. O que há é um claro plano para se preparar a tradicional pizza do nosso Judiciário. Afinal, os envolvidos são, todos, “gente grande”. O juiz Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, informou que os congressistas envolvidos na Operação Lava Jato não eram indiciados, pelo menos até o momento.

Ao reconsiderar sua decisão anterior para manter 11 réus presos e afirmar que, por enquanto, Paulo Roberto não voltará à prisão, o ministro deu azo à especulação de que o ex-diretor só foi solto por causa da ameaça de delação premiada. Sim, pois ninguém, em sã consciência, é capaz de entender por que somente ele, o principal elo entre o doleiro, a Petrobrás e os partidos políticos permanece em liberdade. As trapalhadas do ministro foram tantas que agora ele só tem um jeito: soltar todo mundo ou prender novamente Paulo Roberto Costa, já que deixá-lo solto pode afetar, ainda mais, sua combalida credibilidade.

O ministro poderia ter requisitado os autos na justiça federal sem libertar nenhum dos prisioneiros. Em vez disso, mandou soltar todo mundo e avocar o processo para o STF. Sua decisão protagonizou uma das cenas mais patéticas da história do judiciário pátrio (patética e confusa), além de imprimir uma forma muito particular de insegurança jurídica. Paulo Roberto Costa foi preso no momento em que destruía provas. Agora livre, terá tempo para destruir outras, se ainda as tiver.

A suprema injustiça praticada pelo ministro contra o povo brasileiro é um estímulo à inspiração maléfica para a delinquência, a corrupção e à impunidade. Nossa sorte é que a Polícia Federal está se tornando cada vez mais independente e trabalhando em defesa do interesse nacional. Se o Judiciário funcionasse assim, não haveria tantos corruptos em todos os poderes da nação, inclusive no próprio. Que o diga o CNJ. 

O próximo a ser solto será o doleiro Alberto Youssef, que já se comprometeu com a delação premiada. Por enquanto ele resiste, imaginando ser libertado. Se isso não acontecer, o Brasil saberá quem são as autoridades e os políticos envolvidos nas tramoias financeiras que patrocinou em seu escritório situado numa área nobre na Zona Oeste de São Paulo.


Luiz Holanda é advogado, professor universitário e conselheiro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA. Originalmente publicado na Tribuna da Bahia em 27 de maio de 2014.

Humor reeleitoral fica afetado por 1/5 das famílias com mais da metade da renda comprometida com dívidas


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Os Partidários da Trambicagem têm um motivo tão ou mais consistente que os efeitos colaterais da aposentadoria do Super Joaquim Barbosa para aumentar significativamente o risco de derrota reeleitoral de Dilma Rousseff. Os números confirmam que o pirão de economia desandou, e a mexida no bolso da população tende a comprometer o desempenho da Presidenta nas dogmáticas urnas eletrônicas sem direito à conferência de voto por amostragem.

Cada vez que o Banco Central do Brasil aumenta (ou mantém nos estratosféricos 11%) a Taxa Selic, as famílias gastam muito mais com o pagamento de juros. Só nos primeiros quatro meses do ano, os brasileiros jogaram fora (contribuíram, compulsoriamente, para os lucros recordes dos bancos) R$ 87,9 bilhões só com a usura. Pelos números de março, divulgados ontem pelo BC do B, 21,37% da renda das famílias está comprometida com dívidas – que tendem a se tornar impagáveis, em curto e médio prazos.

Pior que a numerologia do BC do B é a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) divulgada ontem. O estudo indica que um quinto das famílias revelou ter mais de 50% de suas rendas comprometidas com dívidas. A amostragem é realizada mensalmente com 18 mil pessoas em todas as capitais do Brasil.

Nem dá para comemorar o drible que os brasileiros tentam dar na alta da taxa Selic, recorrendo mais ao crédito consignado, que tem juros menos altos (em torno de 25,3% ao ano). As dívidas dos correntistas no cheque especial cresceram 7,4%. A extorsiva taxa anual paga nesta modalidade chega a 161,8% ao ano. Esta é a turma de encalacrados que anda meia PT da vida com o desgoverno Dilma e sua desastrada condução da economia, com aumentos do desperdício com dinheiro público e com medidas que provocam a alta real do custo de vida, gerando a famigerada inflação.

Outros números do caos

Nos quatro primeiros meses deste ano, o governo informou que recebeu R$ 8,23 bilhões em dividendos de estatais, contra R$ 1 bilhão em igual período de 2013.

Sem os R$ 7,22 bilhões a mais em dividendos, que equivalem a um incremento de 716% frente aos quatro primeiros meses do ano passado, a meta fiscal próxima de R$ 28 bilhões não teria sido atingida.

Ou seja, os acionistas minoritários (ou, como alguns pejorativamente chamam, “minorotários”) de empresas estatais de economia mista são os grandes lesados do capimunismo petralha que assalta o Brasil, junto com a fúria especulativa e improdutiva da banqueiragem.

Saideira

O Alerta Total insiste: a nada surpreendente aposentadoria de Joaquim Barbosa, da Presidência e do emprego vitalício no Supremo Tribunal Federal, terá impactos altamente negativos sobre a campanha reeleitoral do PT.

Assim que Ricardo Lewandowski assumir, mandará soltar os mensaleiros, e esta noção imagética de impunidade representará um altíssimo desgaste para o partido.

Além disso, Barbosa de palestrante franco-atirador vai alvejar a petralhada mais que índio doido nos protestos contra a Copa do Jegue.

Balança, mas não cai?

Barbosa pode ser o fiel da balança na eleição, pois deve tirar o time após a Copa ou perto do final do torneio, até o meio de julho.

Se Barbosa resolver apoiar algum candidato, principalmente no segundo turno, vai ferrar o PT.

Mesmo que assuma uma pretensa neutralidade, a imagem consolidada de Barbosa como o super herói inimigo supremo da petralhada já causa um baita estrago na campanha reeleitoral de Dilma Rousseff.

Vai falar?

Será que Dilma Rousseff manterá o segredo sobre o teor da conversa privada que teve, por 15 minutos, com Joaquim Barbosa, no Palácio do Planalto?

Barbosa teria pedido que a Presidenta mantivesse reserva sobre os assuntos tratados por ambos.

O certo é que Dilma foi a primeira a saber, oficialmente, da própria boca do Barbosa, sobre sua saideira do STF...

Em família


Leia a primeira Edição de ontem do Alerta Total: Efeito do Medinho:Grandes advogados quedefendem petralhas ameaçam abandonar o PTitanic

Pura falsidade

Renan Calheiros, com o lamento sobre a saída do Barbosão, merece um Oscar de efeitos especiais:

“Sentimos muito porque é uma das melhores personalidades do país. Estamos muito tristes”.

Será que o próprio Cabeleira acreditou no que ele mesmo falou?

Igual, porém diferente...

De um senador, muito malvado, da oposição, comentando a irônica declaração de Joaquim Barbosa de que, com a aposentadoria, vai fazer que nem Lula: dar palestras mundo afora:

“Tomara que o Barbosa apenas dê palestras e, justamente, não faça que nem o Lula, fazendo outras coisas além disso”.

Restauração


Interpretação

De um veterano analista de segurança sobre a aposentadoria do Super Barbosa:

"Sutilmente manda os adversários à PQP, preserva-se como figura de autoridade moral visualizada interna e externamente para, eventualmente, ser lembrado para servir a Pátria em previsíveis  conjunturas da Nação ameaçada em sua Paz Social."

Medo do Romário

O ex-governador do Rio Sergio Cabral (PMDB) teve um motivo muito forte para desistir de concorrer ao Senado.

Pesquisas indicavam que Cabralzinho tomaria uma goleada, nas urnas, do seu ex-ídolo futebolístico Romário.

Franco favorito agora para uma vaga ao Senado, o Baixinho também é favorito para tirar o lugar de Eduardo Paes na Prefeitura do Rio, na próxima eleição.

E tem mais: Romário seria hoje o único nome capaz de derrotar Antony Garotinho na disputa pelo Palácio Guanabara...

Branca na Preta

Data venha

O clima de violência nas grandes cidades é assustador e todo paulistano tem medo de assaltos no Morumbi.

O que deveria ser indagado é: por que a ex-mulher e a filha do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que foram vítimas de uma tentativa de assalto anteontem, contam com a mordomia de uma segurança particular feita com dinheiro público, pela Polícia Federal, e os reles mortais que moram no Morumbi não têm o mesmo privilégio?

Aliás, por que o excesso de pretensa segurança para as tais autoridades, enquanto falta segurança para o resto da população?

A Batalha Final


Significado do avião


Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.


A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 30 de Maio de 2014.