quinta-feira, 1 de março de 2012

Daqui não saio, daqui ninguém me tira! (Ricardo Teixeira)



Diogo Mesquita - Revista Brasileiros

Plagiando Dom Pedro I, hoje foi a vez de Ricardo Teixeira proclamar o seu Dia do Fico. Só que Teixeira não proclamou nada, falou baixinho, quase querendo se esconder. Mas não vamos tirar o mérito do homem que comanda a CBF desde 1989. Quando, na semana que precedeu o Carnaval, diversos veículos, inclusive a Brasileiros, noticiaram a inevitável saída eminente do "Poderoso Chefão", ele simplesmente absorveu os golpes em silêncio, não se pronunciou e deixou a poeira baixar, afinal, a grande festa que tomaria conta do País na semana seguinte certamente lavaria a alma, a mente e a memória de todos, que teriam coisas mais contundentes com que se preocupar, como acompanhar quem estava "pegando" quem nos camarotes das grandes cervejarias ou a confusão na apuração dos votos das escolas de samba no Carnaval paulista. Sábio Ricardo Teixeira.

Na assembleia-geral da CBF que aconteceu no Rio de janeiro, durou dois dias e terminou no fim da tarde dessa quarta-feira, dia 29 de fevereiro, Teixeira nem renunciou e nem pediu licença de seu cargo. Já os os presidentes das federações estaduais, que seriam aqueles capazes exonerar Marcelo Teixeira, apoiaram de forma unânime seu patrono.

Recheado de polêmicas, o mandato de Ricardo Teixeira anda estremecido faz tempo. O último escândalo foi denunciado pelo jornalista Juca Kfouri que, em seu blog, apontou a no mínimo estranha demissão de Marco Antonio Teixeira, ex-secretário geral da CBF e tio do presidente da entidade, que recebeu R$ 3,1 milhões entre gratificações e rescisão. Era prometido para esse dias a divulgação de um dossiê compilando uma série de"falcatruas" no obscuro negócio entre FIFA e a empresa de marketing esportivo ISL, que, segundo fontes, iria complicar ainda mais a vida de Teixeira. Ficou apenas na ameaça.

Agora, Ricardo Teixeira está garantido na presidência da CBF pelo menos até 2015, além também de estar firme e forte a frente do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo de 2014 (COL). Enquanto isso, a esperança do brasileiro de um futebol mais organizado e transparente, um futebol mais futebol e menos política, não passou de um romance de Carnaval...

Quando um imóvel de família pode ser penhorado e leiloado



Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um imóvel em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem de família

FONTE: EXAME
                                             Leilão: a legislação brasileira protege bens de família de execução judicial, mas há diversos casos em que um imóvel pode ser retomado e revendido
São Paulo – A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.
O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. A limitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.
Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
2 - Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.
Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possiblidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possibIlidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.
Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.
Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação.


Entendendo as Mulheres (tentando!)



Um dos segredos no atendimento a clientes é analisar comportamentos e utilizar os resultados como oportunidades, todo segundo alguém no mundo esta fazendo este tipo de análises, principalmente sobre o comportamento das MULHERES.


Dizem que Freud, passou 40 anos procurando entender e não conseguiu, mas qualquer avanço é bem vindo!
Obrigado ao Eric Massa que fez a análise abaixo e nos enviou
Porque as mulheres odeiam as BARATAS ?
 
Porque ela detesta tudo que vem com esse nome...
Roupa barata,
Sandália barata,
Bolsa barata,
Jóia barata,
Viagem barata...
Mulher gosta mesmo é de carinho...
Vestido carinho...
 
sapato carinho...
perfume carinho...
restaurante carinho...
presente carinho...
Entendeu agora!

“Olhadinha” hoje e venda concretizada amanhã


Tratar todo potencial cliente com respeito e atenção faz parte dos princípios de um vendedor de excelência.


Você que atua como vendedor no varejo, já deve ter passado pela seguinte situação, quando o cliente diz: “Estou apenas dando uma olhadinha”. Situação que não é diferente quando o corretor de imóveis mostra diversos apartamentos e o cliente fala: “Vou dar uma olhadinha por aí e depois eu volto”. Talvez você seja um representante comercial e o seu potencial cliente comenta: “passe aqui semana que vem que eu prometo dar uma olhadinha com mais calma”.

Vendedores inexperientes sentem-se frustrados e pensam: “Este sujeito veio aqui só para tomar o meu precioso tempo”. Talvez não compreendam que isso faz parte do dia a dia do vendedor e quando o cliente diz: “Estou apenas dando uma olhadinha”, pode ser que alguma coisa ainda não o deixou a vontade para ir mais fundo na relação com o vendedor.

E o que acontece em muitas situações é que o vendedor perde o entusiasmo e começa a tratar o cliente com indiferença, pois pensa coisas do tipo: ”Este não volta mais”, “Não vou ligar para este cliente”, “Ele está só especulando”. Ele pode não comprar? Pode! Mas, e se ele tem o interesse em comprar? Qual é a impressão que terá do vendedor?

Tratar todo potencial cliente com respeito e atenção faz parte dos princípios de um vendedor de excelência. De nada adianta tentar prever o comportamento do cliente e perder a oportunidade de vender. Com o passar dos anos, adquirimos o tal “feeling” para saber se o cliente é bom ou não, mas muitas vezes nos enganamos em nossas próprias percepções.

O recado está dado para que o objetivo seja alcançado. Boas vendas e muito sucesso!

Casas flutuantes: adaptação às mudanças climáticas na Holanda



Posted: 29 Feb 2012 05:33 PM PST
Ao longo de toda a sua história, os holandeses conviveram com esforços para se proteger do mar e ampliar o seu território, construindo comportas e fazendo aterros.  Utilizaram moinhos de vento para bombear a água continuamente para fora, e assim criaram espaços para novas cidades e até mesmo para pastagem de seu gado bem como para a agricultura.  Sem esses essas iniciativas de muito longo prazo e sistemas, metade do território da Holanda estaria submerso.
Ainda assim, em 1953 mais de 1.800 pessoas morreram em decorrência de grandes inundações no sul da Holanda, lá chamadas de dilúvio.  Essas inundações ficaram na memória do país como ‘”o desastre”.  O resultado foi a construção de uma mega-barragem que pode ser vista na foto acima
Não se tem notícias de que durante essa mega-obra ativistas do Greenpeace – organização sediada na Holanda – tenham aparecido lá para protestar contra os impactos sobre a vida marinha ou a paisagem, e ainda menos que tenham invadido o parlamento para se algemar a cadeiras e mesas.Na década passada, duas novas inundações ocorreram, em 1993 e em 1995, causando prejuízos de bilhões de dólares.  Isso alertou ainda mais a consciência dos holandeses para os riscos das mudanças climáticas e, considerando-as inevitáveis, as autoridades passaram ao planejamento de longo prazo, com programas de décadas – a principal diferença entre os países sérios e os países periféricos.
As iniciativas locais também se multiplicaram e lá começaram a surgir casas flutuantes ou casas-embarcações, uma forma de aprender a conviver com as mudanças climáticas.  Não é algo de se espantar, pois que a maioria dos barcos ancorados nos canais de Amsterdam já são mesmo residências.  A grande diferença está na arquitetura e nos níveis de conforto.  Tais casas são construídas em terra firme e estão sendo desenhadas para flutuar quando o nível das águas subir, ainda que por um ciclo.
Sem fundações, as casas ficam atadas por cordas a pontos de fixação e têm os seus sistemas de eletricidade, abastecimento de água e esgotamento sanitário feitos através de tubulações mais longas e flexíveis.Na verdade, vilarejos inteiros estão sendo assim projetados, tendo Maasbommel sido o primeiro – é fácil copiar e colar o nome no software de busca do computador e ver imagens como a de abaixo.
Vilarejos flutuantes existem na Ásia há muito tempo como uma forma de adaptação às enchentes periódicas, e também é possível encontrar um grande número de casas flutuantes em toda a Amazônia.  Mas essa abordagem feita por um país altamente desenvolvido não deixa de ser muito interessante.Agora, vá alguém sugerir algo semelhante nas áreas mais sujeitas aos impactos das mudanças climáticas no litoral do Brasil ou mesmo nos grandes afluentes do rio Amazonas, onde isso já ocorre sob a forma de favelas flutuantes, para ver a reação da turma que tenta transformar as amarrações do Código Florestal  em sinal do fim dos tempos.  O primeiro argumento seria logo o usual blá-blá-blá sobre a ocupação da faixa marginal de proteção, sem qualquer outra consideração especificidades locais, incluindo o grau de erosão dos solos, para não falar da engenharia hidráulica e de contenção, tradições culturais (a Pastoral da Terra tem levantado o problema das populações ribeirinhas) e outras questões relevantes.

FONTE: Portal do Meio Ambiente