quarta-feira, 8 de abril de 2015

Os três poderes, os banqueiros e as farras dos juros



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira

O que já foi escrito no mundo jurídico sobre juros daria uma montanha de papeis quase do tamanho da montanha de dinheiro que trocou de mãos ,a esse título,em todos os tempos. O trato dessa questão nunca foi muito claro. Inclusive na legislação. Mas quase sempre tem favorecido  o credor,o banqueiro, o agiota/usurário.

Para não “viajarmos” em demasia no tempo, limitaremos nossa abordagem  aos acontecimentos após o início do Séc.XX, deixando à margem os rebusques naturais de uma apreciação de ordem jurídica para dar lugar aos enfoques político, social e econômico, mais evidentes da legislação pertinente.

Sob as diretrizes da Constituição de 1891, onde foram  recepcionadas tanto  a República, quanto a Federação, o antigo Código Civil entrou em vigor em 1916, através da Lei 3.071/1916, fixando que a “taxa de juros legais” seria igual a 6% ao ano, conforme estabelecia o art. 1062.

Assumindo a Presidência da República, em 1930, Getúlio Vargas baixou o Decreto Nº 22.626, de 7 de abril de 1933, mais conhecido como LEI DA USURA, apesar de não ser uma lei, porém um DECRETO, que por definição constitui  uma das espécies de ATOS ADMINISTRATIVOS, da competência  do poder executivo.

Essa iniciativa governamental decorreu da necessidade de combater-se a USURA, ou seja, dos juros exorbitantes  acrescidos às dívidas. O art. 1º do citado decreto vedava “estipular nos contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal”. Repita-se que a taxa de juros legais, prevista no art.1062 do Código Civil, era de 6% ao ano. Portanto os juros máximos estabelecidos nos contratos, permitidos em lei, seriam de 12% ao ano.

Assim ficou nessa “lenga-lenga”,  ninguém se entendendo, enquanto os juros corriam soltos no mercado, numa parafernália de interpretações judiciais, apesar das restrições do então Código Civil, de 1916, e da “lei da usura”, de 1933.

Com a aprovação da “colcha- de–retalhos” de 1988, também conhecida como “constituição” de 88, a sociedade brasileira festejou a “grande” conquista. A vedação à prática da usura prevista no Código Civil de 1916, e no Decreto de Getúlio Vargas, de 1933, havia sido escrita na própria constituição. A partir de então a proibição da usura era preceito constitucional. Era o artigo 192 , VIII, parágrafo 1º, da Constituição de 1988: “As taxas de juros reais, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou  indiretamente, referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite é crime de usura...”

Mas as grandes conquistas contra a usura duraram pouco. Aconteceu o que sempre está vivo na consciência do povo: ”alegria de pobre dura pouco”.
Começa pela edição do novo Código Civil, de 2002, durante o Governo FHC, revogando o  antigo, de 1916. Aí começou o “festival” pró-banqueiros e o desmanche de tudo que se havia conquistado para coibir a usura.

O Código Civil estava preparando o terreno para o império da agiotagem ,que se avizinhava. “Sacanamente” os juros foram liberados. Tudo voltou à “estaca zero”. O novo Código Civil (Lei 10.406/2002) dispõe no art. 406: ”Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou determinação de lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora de pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

Significa dizer que a partir daí o Poder Executivo passou a ditar todas as regras sobre os juros, sem interferência do Legislativo ou Judiciário. Isso não é menos que “tirania”, certamente.

Mas em1º de janeiro de 2003, a “coisa” piorou. Assume a presidência da república o Sr.Lula da Silva,representando o Partido dos Trabalhadores - PT. “Coincidiu” que logo nos primeiros meses do seu mandato, ou seja, em maio desse mesmo ano, foi editada a Emenda Constitucional Nº 40, ANULANDO as disposições antes escritas na Constituição Federal, sobre a questão dos JUROS, USURA, etc. Tinha ficado um impasse entre a disposição do novo Código Civil (de 2002), e a Constituição de 88.

Essa famigerada emenda constitucional fez o Brasil retornar à pré-história da decência na questão da usura. Os juros passaram a ser fixados, por “livre arbítrio” do Governo Federal, não havendo mais lei para impor limites. Toda a legislação, a partir daí, passou a ser concentrada nos interesses dos banqueiros e outros exploradores do capital financeiro.

Tanto isso é verdade que eles passaram a disputar a “tapas” os espaços para  praticarem a usura e outras falcatruas contra o povo brasileiro. Em nenhum lugar do mundo ganhariam tanto dinheiro como aqui.

Mas os agentes desse crime contra o povo brasileiro são justamente aqueles que são remunerados para defendê-lo. Estão acampados nos Poderes Executivo e Legislativo. Mas nunca conseguiriam fazê-lo se não tivessem a cumplicidade, por omissão, do próprio Poder Judiciário.

Tudo isso quer dizer que os “Três Poderes” hoje formam a verdadeira quadrilha da qual o povo brasileiro deve se livrar. Só a “cabeça” da Presidenta não basta.


Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

Impopular e sem saída, Dilma renuncia à ação política e joga poder no colo do Quarteto Fantástico do PMDB



Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

Na prática, Dilma Rousseff renunciou ao seu mandato. Abriu mão da direção Política, porque delegou as articulações ao seu vice-Presidente Michel Temer, que forma o "Quarteto Fantástico" com Eduardo Cunha, Renan Calheiros e o eterno imortal José Sarney. Já tinha pedido a direção da Economia, pois já tinha sido forçada a deixar tudo sob decisão de Joaquim Levy - o "Quinto Elemento", que é ministro da Fazenda dos banqueiros.

Agora, só falta Dilma renunciar ao trono presidencial - que os chargistas comparam a um vaso sanitário. A "Raínha" Dilma deixou claro que colocar o maçom inglês Temer à frente de uma carroça sem rodas, além de uma temeridade contra o PT, é uma prova concreta de desespero, de quem tenta usar as últimas forças que tem para sobreviver politicamente a uma impopularidade nunca antes vista na História do Brasil. Dilma já era sem nunca ter sido. Eis o drama da Presidenta Porcina.

Penetrando fundo no vácuo deixado pela incapacidade moral de governabilidade da Presidenta Dilma Rousseff, o pragmático Presidente (da Câmara dos Deputados), Eduardo Cunha toma de assalto uma pauta capaz de inviabilizar o projeto de continuidade de poder do PT. Cunha saiu na frente no debate pela redefinição do pacto federativo - um dos temas essenciais para implantar de verdade a República e destravar o Brasil, restabelecendo o poder federativo a partir dos municípios e estados, enquanto se coloca a União Federal enquadrada em seu devido lugar.

O redesenho do pacto federativo é capaz de viabilizar algumas outras reformas fundamentais: a reforma tributária, a reforma judiciária e a reforma política (neste caso, implantando-se o voto distrital e distrital misto, essenciais para a legitimidade e representatividade do processo eleitoral que precisa ser aprimorado com a possibilidade de recontagem de votos, combinando um sistema impresso com o eletrônico). Todas estas, junto com o combate à corrupção, são pautas fundamentais de discussão para os milhões que sairão às ruas, domingo que vem, para protestar e exigir mudanças.

O presidenciável Eduardo Cunha já figura como um presidente paralelo que opera melhor que os outros. Não dá nem para citar o Presidentro $talinácio - mais por fora de tudo que nenhum outro. Tanto que Cunha já avisou ontem que seguirá na mesma linha de ação com a indicação de Temer para cuidar da relação política com o Congresso. Cunha só elogiou o companheiro Temer: "Ele é vice-presidente da República, na prática, já é responsável por tudo isso. Não considero isso como nomeação de ministros, é apenas uma delegação de função. A Casa vai continuar tratando a independência como deve ser tratada. Não vai alterar absolutamente nada".

O espertíssimo Eduardo Cunha apela até para as metáforas futebolísticas das quais Lula sempre abusou para indicar que Temer só vai facilitar sua vida: "Não há dúvida nenhuma que vai melhorar, não dá nem para comparar. É o mesmo que fazer um jogo de futebol e colocar tipos diferentes de atleta jogando. Como vice, ele já deveria ter sido utilizado há mais tempo, não necessariamente sendo chefe da articulação, mas ele era muito pouco demandado. Ele é o melhor quadro que o governo tem na articulação política".

A situação do desgoverno nazicomunopetralha tende a se agravar com a manifestação gigantesca programada para o próximo domingo, 12 de abril. O Palhasso do Planalto já reza por uma milagrosa e providencial chuva para inibir que milhões saiam às ruas para gritar contra a corrupção, a carestia, a inflação, o desemprego, os juros altos, os impostos absurdos, pedindo renúncia, impeachment ou intervenção constitucional contra Dilma.
O dia 13 já se desenha como azarado para a desgovernança do crime institucionalizado. A previsão é de que vêm bombas na Lava Jato. Intocáveis até agora provarão do dissabor de sentar na 13a Vara Federal, para enfrentar processos por crimes derivados da prática sistemática da corrupção. A previsão da "banda boa" do Judiciário é que pareceres amestrados, encomendados a peso de ouro, contra a eficácia da "colaboração premiada" não surtirão o efeito desejado.

O fim, que está próximo para muitos bandidos, pode ser o grande recomeço de um Brasil que precisa criar mecanismos sociais efetivos para se tornar honesto, transparente, democrático e produtivo.

Ficando meio sem jeito


Gestapo da internet?

O governo lançou ontem um pacto de enfrentamento de violações dos direitos humanos na internet e uma ouvidoria para receber denúncias online, o humaniza redes.

Um serviço para quem tem dúvidas sobre se alguma atitude na rede representa violação de direitos também será montado - conforme promessa oficial.

Desenhando, para quem ainda não entendeu, o desgoverno oficializou um mecanismo sofisticado de monitoramento e denuncismo, não com o intuito de coibir e corrigir os abusos, mas sim identificar, detalhadamente, quem são os "inimigos" nas redes sociais que precisam ser neutralizados ou destruídos...

Papo furado

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff disse que o desafio é conciliar a liberdade de expressão e de informação com a garantia dos direitos individuais.

Dilma exige mudanças no dia a dia de condutas ofensivas e que ferem a lei:

"O ambiente digital deveria seguir as regras éticas, comportamentais e de civilidade que queremos que corram no nosso dia a dia, mas não é o que vem ocorrendo. No Brasil e no mundo as redes sociais são palco de manifestações de caráter ofensivo e preconceituoso. Escondidas no anonimato, algumas pessoas se sentem à vontade para expressar todo tipo de agressão e difusão de mentiras. Somos a favor do bom debate, do respeito e da convivência democrática entre todos. Prezamos a liberdade e a democracia e queremos uma internet que compartilhe respeito e fortaleça direitos e deveres".

Perseguição programada 

Pela propaganda oficial, o humaniza redes ficará atento a casos de violação dos direitos das crianças e adolescentes, com foco em eventos que indiquem violência sexual e pornografia infantil.

Na operacionalidade prática, todas as denúncias recebidas pela ouvidoria (sobre quaisquer assuntos) serão analisadas e, em se configurando crime, serão encaminhadas às autoridades competentes.

O pacto envolve seis ministérios - Ministério da Justiça, Ministério das Comunicações, Ministério da Educação, Secretaria dos Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Igualdade Racial.

Pátria Corruptora


CPi dos Fundos de Pensão

Com a assinatura de 30 senadores, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) protocolou na Mesa diretora do Senado requerimento de criação e instalação de uma CPI para apurar esquema de desvios que resultaram em rombos bilionários em fundos de pensão das estatais desde 2003, quando PT chegou ao poder.

Os alvos são as administrações do Postalis (Correios), Petros (Petrobras), Funcef (CEF) e Previ (BB).

O requerimento é de autoria de Aloysio e da senadora Ana Amélia (PP-RS) e contou com a assinatura do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG) entre os 30 subscritores.

Culpados pela safadeza


Aloysio lembrou que os prejuízos bilionários são o fruto de atividades predatórias dos dirigentes desses fundos, ligados a partidos políticos e sindicatos que não protegem os trabalhadores que representam:

"Chegaram ao cúmulo de investir e fazer aplicações temerárias em títulos da dívida da Venezuela. Somente no ano passado o Previ teve um impacto negativo de R$7.8 bilhões. Quem vai pagar esses prejuízos? Já falam em aumentar as contribuições dos trabalhadores, e o Tesouro também vai pagar para tapar mais esses buracos abertos pela incúria e corrupção de gestores ligados a partidos e sindicatos não comprometidos com os trabalhadores que representam".

O senador ressaltou a luta dos funcionários dos Correios, inclusive carteiros, brigam na Justiça para evitar uma redução de 25% — um quarto de seus salários — durante 15 anos, para cobrir um rombo de R$5.6 bilhões no Postalis, fundo de pensão da estatal controlado pelo PT e PMDB.

CPI do CARF

O senador Ataides Oliveira (PSDB-TO) também protocolou ontem requerimento, com 32 assinaturas, para instalação de uma CPI para investigar os responsáveis pelos desvios que podem chegar a R$19 bilhões no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), revelados pela Operação Zelotes da Polícia Federal.

Na justificativa o senador tucano argumenta que o alcance das fraudes e dos crimes supostamente cometidos no âmbito do CARF, em valores que equivalem a cerca de 1/3 do esforço fiscal proposto pelo governo.

Por isso, o escândalo não pode passar despercebido pelo Senado Federal, que tem o dever de investigar a correta aplicação dos tributos.

Manifestantes espúrios


Poder sem mobilização


Batata bomba falhou...


Mortos de vergonha




© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 8 de Abril de 2015.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE LOCAÇÃO DE IMÓVEL



Locação de imóvel não é um tema simples. As regras que regem o contrato de aluguel costumam gerar muitas dúvidas tanto para o proprietário quanto para o inquilino. 

Vejam abaixo a entrevista do Diretor Jurídico da Associação de Defesa da Cidadania do Consumidor do Estado de Pernambuco – ADECCON-PE, Dr. Raimundo Gomes de Barros esclarecendo pontos importantes desta relação:

1) O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

R- Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário. Entretanto, o locatário estará isento de pagar multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência pelo seu empregador público ou privado.

2) De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato, ou seja, no final do período do contrato, que é normalmente de 30 meses, precisa-se renovar o contrato ou ele passa a valer por tempo indeterminado?

R- Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, findo o prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considerar-se-á prorrogado por tempo indeterminado.

3) Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?

R- Basta dar ciência ao locador com antecedência mínima de 30 dias.

4) Quando o contrato requer como garantia o depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro? É possível usá-lo para abater as últimas parcelas de aluguel, por exemplo?

R- Pode o locador exigir do locatário:

a) Caução;

b) Fiança;

c) Seguro de fiança locatícia.

Não pode o locador exigir mais de uma garantia.

– A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário por ocasião do levantamento (saída do imóvel).

5) De quem é a responsabilidade pelo pagamento das seguintes taxas: IPTU, taxa de incêndio e taxas referentes a obras de condomínio.

R- Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

Aluguel: Tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel
Fonte: Cartilha PROCON - SP

- Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário

Saiba, de acordo com a lei, como e quando o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.

Caso o proprietário queria a retomada do imóvel, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.

O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.

Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel. Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.

- Desocupação por vontade do inquilino

O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

- Denúncia Vazia
Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.

A denúncia vazia pode ocorrer:

A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).

Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

- Despejo por falta de pagamento:

A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

- Outros casos de desocupação

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:

a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;

b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;

c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;

d) para demolição e edificação;

e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) acordo formal entre as partes;

b) infração legal ou contratual;

c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;

d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;

e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);

f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).

Fonte: Diário do Consumidor com adaptações

Empreendedoras faturam com aluguel de bolsas de grife - EXAME


07/04/2015 06:00


São Paulo - A vontade de abrir o próprio negócio uniu as empreendedoras Elisa Melecchi, 28 anos, e Luiza Nolasco, 29 anos. Elas se conheceram na escola, mas seguiram caminhos diferentes. Elisa foi trabalhar commarketing digital, em empresas como o Peixe Urbano, e Luiza foi para o mercado financeiro.
Após anos de experiência nessa área, Luiza queria empreender. Ela já acompanhava os investimentos feitos nos Estados Unidos em moda, com sites como o Bag, Borrow or Steal e o Rent The Runway.
Em 2013, as empreendedoras fundaram o BagMe, um e-commerce de compra, venda e aluguel de bolsas de grife. A ideia do negócio é fazer com que qualquer mulher possa ter uma bolsa de luxo.
Na estante virtual, é possível encontrar o acessório de marcas como Chanel, Louis Vuitton, Gucci, Burberry e Prada. Luiza nunca havia trabalhado com marketing ou com internet, mas sabia da experiência de Elisa, que já estava no mundo do empreendedorismo. Juntas, elas analisaram como estava o ramo da moda de segunda mão no Brasil.
Havia muitos brechós, mas a grande maioria era amadora: sem fotos de estúdio e sem um e-commerce, por exemplo, conta Elisa. O objetivo da dupla era ter um formato de brechó de luxo, mas com uma cara profissional.
Para começar o negócio, o investimento inicial no site foi de 300 mil reais. Boa parte desse valor foi gasta em bolsas de grife para compor o estoque, já que os produtos dos clientes são só vendidos e comprados. Para alugar uma bolsa, o estoque é todo das empreendedoras.
Começar tendo compra e venda, e não só o aluguel, foi uma estratégia para se adaptar ao mercado nacional. Segundo Elisa, "o brasileiro está mais acostumado com a venda".
Hoje, são 40 bolsas para alugar e 150 para comprar e vender. Por mês, o giro de produtos é de cerca de 30%, com 50 a 60 pedidos feitos. Dependendo da marca, o preço de uma bolsa pode variar de 390 reais a 22 mil reais. No caso do aluguel, a cliente pode escolher ficar com o produto durante três dias, uma semana ou um mês. O aluguel custa a partir de 69 reais.
O faturamento varia de 50 a 100 mil reais mensais, com um faturamento líquido de 30 mil reais. Para este ano, Elisa conta que a expectativa é de fechar com um faturamento de 1 milhão de reais.
Outro plano para 2015 é aumentar a quantidade de bolsas para alugar, colocando cinco bolsas novas por mês. Se a projeção se confirmar, no final do ano 100 bolsas devem estar disponíveis para esse serviço.
E o que deve fazer o empreendedor que deseja abrir uma loja online? "Se programar muito. Eu fiquei muito tempo trabalhando como funcionária, poupando. Todo o investimento que eu fiz no site não foi de família, foi próprio, que eu juntei", conta Elisa. Quem não se prepara, diz a empreendedora, acaba desistindo em poucos meses e volta para o mercado.

Os atos ilícitos ou ilegais mais cometidos por funcionários - EXAME



Funcionário desonesto: improbidade, o delito mais comum, inclui furto
São Paulo – “Buscar os direitos na Justiça do Trabalho” é uma frase mais comumente atribuída a empregados do que a empregadores. Mas, de acordo com a advogada Cintia Yazigi, atos ilícitos ou ilegais cometidos por profissionais dentro das empresas podem, além de render demissão por justa causa, resultar em processos judiciais movidos pelo empregador contra o ex-funcionário.
A advogada, autora do recém-lançado livro “Direitos e Ações do Empregador” (Editora Atlas), cita quais são esses delitos mais cometidos por empregados e que podem motivar empregadores a recorrerem a Justiça do Trabalho. Confira quais são:
1. Improbidade
“Improbidade é desonestidade e inclui fraude, má-fé, dolo, malícia”, diz a advogada. Furto é um exemplo de improbidade.
Apropriação indébita também. “É o caso de um funcionário que tem como responsabilidade recolher o imposto de renda dos demais empregados e deixe de fazer o repasse para a Receita, embolsando o dinheiro”, explica Cintia.
Levar atestado médico falso para justificar uma falta é outro caso comum de improbidade e pode ser classificado como estelionato. Falsificar assinaturas, destruir documentos acarretando prejuízo para obter vantagem ilícita também são modalidades de estelionato, segundo a advogada.
A improbidade também inclui fraude intelectual. “Mentira, omissão, manipulação com objetivo de conseguir algo material em troca são classificados como fraude intelectual”, explica a advogada. Um funcionário (ou ex-funcionário) que invente mentiras a respeito do seu empregador para prejudica-lo no mercado pode ser processado por isso.
2. Incontinência de conduta, mau procedimento
Mau procedimento ocorre quando o funcionário não segue as regras da organização. “A incontinência de conduta é uma forma de mau procedimento e está relacionada a ações desregradas relacionadas a sexo, como, por exemplo, ver pornografia, cometer atos obscenos”, diz Cintia.
Desrespeito, grosserias, descortesia são outros exemplos de mau procedimento. “Mas o que define se um ato deste tipo é classificado como mau procedimento é o clima organizacional”, diz a advogada.
Isso porque maus procedimentos são comportamentos que destoam, desproporcionais ao que o restante da empresa apresenta. “Assim, o que pode ser considerado mau procedimento em uma empresa mais tradicional, pode não ser em outra empresa mais liberal”, diz Cintia.
3. Desídia
Desleixo, preguiça, negligência, descuido e desatenção quando ocorrem frequente e repetidamente caracterizam a desídia. De acordo com a advogada, os casos de desídia são os mais frequentes em ações trabalhistas movidas por empresas.
4. Dano moral e assédio sexual
“Quando um ato fere a honra de alguém pode trazer dano moral”, diz Cintia. Humilhação, xingamento pesado são ações que podem acarretar dano moral, de acordo com a advogada. Se forem cometidos repetidamente caracterizam assédio moral.
“O assédio sexual também é uma forma de causar dano moral”, diz a advogada. Segundo a Organização Internacional do Trabalho – (OIT), o assédio sexual é definido como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem, promoção ou contratação. Intimidação e chantagem são algumas formas em que o assédio se apresenta.
Importante ressaltar que os empregadores que não tomam atitudes contra funcionários que adotem este tipo de conduta dentro da empresa também serão responsabilizados pela Justiça do Trabalho, caso a vítima entre com uma ação.
5. Atos discriminatórios
Funcionários que segregam ou fazem distinção no ambiente de trabalho por conta de raça, gênero, orientação sexual, condição física ou de saúde, religião ou opção política de colegas ou subordinados cometem atos discriminatórios, segundo classifica a Justiça do Trabalho.
“Vale lembrar que a discriminação também é crime”, diz Cintia. Mais uma vez, vale a mesma máxima do item anterior: o empregador deve tomar alguma atitude contra o funcionário que pratica este crime, ou poderá responsabilizado pela Justiça.
fonte - http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/os-atos-ilicitos-ou-ilegais-mais-cometidos-por-funcionarios?utm_source=news-diaria&utm_medium=e-mail&utm_campaign=newsletter

CHARGE DO SPON - A canoa virou...


Adivinhem só... - O ANTAGONISTA


Adivinhem quem vai relatar o pedido de anulação dos depoimentos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, feito pelos advogados de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia? Ele, o insubstituível, o insuperável Dias Toffoli, agraciado com a sorte da distribuição eletrônica.

DILMA NÃO MANDA MAIS NO GOVERNO. COMANDO PASSOU PARA TEMER E LEVY.


Do deputado Mendonça Filho, líder do DEM, ainda há pouco da tribuna da Câmara:

- O piloto sumiu. Dilma não manda mais nada. Ela passou o comando da área econômica para o ministro Levy e acaba de passar o comando político para seu vice, Michel Temer, que conta com a colaboração desde já do deputado Eduardo Cunha e do senador Renan Calheiros. 

A presidente comunicou aos líderes governistas a sua decisão de indicar Temer, tomada depois que o ministro Eliseu Padilha avisou que não poderia assumir o ministério de Relações Institucionais.

O líder do PT, Sibá Machado, confirmou a informação.