domingo, 6 de outubro de 2013

Corretor de imóveis: você sabe identificar rachaduras e infiltrações nos imóveis?


Escrito por Imobex em . Postado em Artigos para Corretores e Imobiliárias(0) Comentários
Corretor de imóveis: você sabe identificar rachaduras e infiltrações nos imóveis?
Quantas vezes você foi agenciar um imóvel ou visitá-lo com um cliente e reparou em rachaduras e/ou infiltrações? Estes problemas estruturais tornam-se fonte de insegurança quando não se tem conhecimento das causas do seu surgimento e da gravidade do seu estado.  Sempre salientamos a importância do corretor de imóveis chegar 15 minutos antes do cliente para que assim consiga conversar com o proprietário e visitar as dependências. Seja no agenciamento ou na visita, procure sempre estar atento aos detalhes do imóvel, como cantos superiores e inferiores das paredes, teto dos ambientes, piso, fachada e pilares de sustentação, no caso de prédios. A partir destas observações é possível identificar os problemas mais comuns nos imóveis, como as rachaduras e as infiltrações. Mas como identificá-los e como eles surgem?
Rachaduras
As estruturas (prédios e casas) costumam “trabalhar” com o seu peso, ou seja, pequenos movimentos no solo onde se apoiam. Estes movimentos de acomodação podem ocasionar rachaduras nas paredes, sendo elas nos sentidos: verticais (em pé), horizontais (deitadas) e em diagonal.
Para entender as rachaduras é preciso primeiro compreender como é a sustentação da estrutura dos imóveis. No caso das casas de até dois andares a sustentação é feita pelas paredes, e em prédios por vigas, pilares e lajes. São nestes pontos que você deve prestar a atenção.
Rachaduras nas Vigas:
Rachaduras nos pilares:
Rachaduras nas Lajes:
É importante saber que rachaduras também podem ser frutos de simples defeitos no revestimento (reboco e/ou massa corrida) causados por alterações climáticas e não oferecem riscos à segurança.
Infiltrações
As infiltrações ocorrem normalmente em duas situações: falta de impermeabilização correta da laje e vazamento em algum ponto da rede hidráulica.  A água penetra no concreto e com o tempo corrói e causa ferrugem na armadura de ferro e pouco a pouco o concreto começa a ser pressionado, ocasionando rachaduras na estrutura.
Conhecer problemas como estes, é essencial para que assim o seu cliente se sinta confiante quando questioná-lo sobre o assunto. Com estas dicas é possível identificar superficialmente os problemas estruturais do imóvel, mas para um laudo correto se faz necessária a avaliação de um profissional da área ou órgão responsável, como a defesa civil do seu município. Afinal uma negociação só é boa quando é realizada de modo transparente e seguro.
Fonte de apoio e imagens: Defesa civil do Rio de Janeiro

Avaliação de imóveis: uma atribuição dos corretores de imóveis



Quando se fala em avaliar um imóvel, saber seu valor de mercado, vem logo a ideia de consultar um corretor de imóveis. É indiscutível que o profissional conhecedor do mercado imobiliário é o corretor de imóveis. Até os engenheiros, quando fazem avaliações, procuram as informações nas imobiliárias e em seus anúncios de imóveis à venda.

Embora as normas da ABNT, de atenção obrigatória no fornecimento de produtos ou serviços, definam “avaliação de bnes” e “laudo de avaliação” como trabalhos realizados por “engenheiros de avaliações”, diferente tem sido o entendimento do poder judiciário, através de várias decisões, reiteradas e uniformes, no sentido de que é, sim, atribuição profissional dos corretores de imóveis a elaboração de avaliações de mercado.

Para não contrariar as diretrizes emanadas da normalização das avaliações pela ABNT, o COFECI preferiu a denominação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para o trabalho avaliatório elaborado pelo corretor de imóveis e através do qual expressa sua opinião em relação ao valor de mercado de um imóvel, de forma fundamentada, metódica e revestida de legalidade. O regramento da ABNT aplica-se, entretanto, somente os laudos de avaliação, deixando de regulamentar a emissão de pareceres técnicos, apesar de mencioná-los.

O COFECI, visando o aprimoramento e a qualidade dos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos pelos corretores de imóveis, editou a Resolução -COFECI nº 1.066/2007, dispondo sobre o conteúdo mínimo e a forma de apresentação desses trabalhos, e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.

Emitir opinião sobre valor de mercado de um imóvel é atribuição legal de qualquer corretor de imóveis atuante e inscrito no CRECI de sua região. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram  de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.

A grande procura pelos cursos de avaliação de imóveis e o rápido crescimento do número de inscritos no CNAI atestam o sucesso dessa iniciativa do COFECI. Aumenta, também, constantemente, o número de acessos à página do COFECI e de consultas aos nomes de corretores avaliadores inscritos no CNAI.

Para o corretor de imóveis, a atividade de avaliação de imóveis e a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários representam sua inserção em um novo nicho de mercado e mais uma fonte de renda. Para seu cliente, a segurança de ter uma avaliação correta, bem elaborada e representativa do real valor de mercado do imóvel, além da facilidade de encontrar, no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do COFECI, uma relação de profissionais capacitados a realizarem essas avaliações.

*Luiz Barcellos é conselheiro federal por MT e vice-presidente adjunto de Avaliações Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci.

fonte: http://www.creci-pb.gov.br 

Comissão: quando é considerada devida ao corretor de imóveis?




Com o relevante aumento de ofertas de imóveis em todo o Brasil, cada vez mais pessoas têm procurado cursos para formação de corretores de imóveis. Consoante denominação atribuída pelo Código Civil Brasileiro, no artigo 722, corretor é aquela pessoa que não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

O que precisa ser posto em voga primeiramente, é que com base no artigo supramencionado, a atividade realizada não se trata de prestação de serviço e por esta razão, o valor recebido pelo corretor não configura honorários, mas sim comissão.

Neste diapasão, como não se trata de prestação de serviços, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para julgar e processar as ações de cobrança é da Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho.

A formação do contrato de corretagem depende de três etapas: aproximação das partes; fechamento do negócio; execução do contrato.

Concluído o negócio, o corretor fará jus à comissão estabelecida com base no contrato celebrado ou este sendo omisso, com base nos usos e costumes locais, conforme dispõe o artigo 724 do CCB.

Não obstante, o art. 725 do CCB, afirma que a comissão será devida ao corretor, uma vez que tenha alcançado o resultado previsto no contrato de mediação.

A dúvida que paira a mente de muitos corretores de imóveis e seus clientes é acerca do exato momento a partir do qual surge a obrigação de pagar comissão.

A obrigação do corretor é de resultado e por este motivo, o corretor somente fará jus ao pagamento quando o resultado for alcançado. Contudo, existem situações que mesmo o negócio não obtendo o resultado final, o corretor de imóveis poderá ter sua comissão paga.

Alguns juízes entendem que a comissão somente é devida por ocasião do fechamento do negócio. Em que momento o contrato poderá ser considerado fechado?

Durante a aproximação das partes, não há direito à comissão, tampouco remuneração de qualquer natureza, salvo se houver disposição contrária no contrato, tendo em vista que a mera aproximação das partes não resulta por si só em conclusão do negócio e faz parte do risco da atividade.

A minoria das jurisprudências são no sentido de que o negócio será considerado fechado com a assinatura da proposta, uma vez que nesse momento houve a formação de vinculo jurídico.

Entretanto, a maioria dos julgados são prolatados no sentido de que a comissão somente será devida após assinatura da escritura ou da promessa de compra e venda, uma vez que somente após a efetiva assinatura o contrato poderá ser considerado plenamente formado.

Apesar disso, Biasi Ruggiero¹ sustentou que o rompimento do negócio por culpa de uma das partes impõe obrigação de pagar comissão, em razão de o negócio ter sido concluído e por este motivo  o corretor deverá ser remunerado.

Destarte, se o corretor comprovar que aproximou as partes, os termos do contrato foram aceitos, o negócio foi concluído com a assinatura pelo menos da promessa de compra e venda e mesmo assim uma das partes desistiu do negócio, sem qualquer motivo plausível, a comissão será devida.

Referências:

¹ Biasi Ruggiero, Questões Imobiliárias, São Paulo, 1991, p. 176

Luiz Antônio Scavone Junior, Direito Imobiliário, Rio de Janeiro, Editora Forense, 4ª edição.

Por: Dra. Gabriela Pereira, Advogada. Condutora do Núcleo Construção do MBAF Consultores e Advogados. Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Salvador (UNIFACS). Professora do Curso Total de formação para corretores de imóveis das matérias de Documentação Imobiliária e Direito e Legislação.

Fonte: Direito Legal 

Governo tem 15 dias para dizer se expulsa Battisti por ter usado passaporte falsificado para entrar no Brasil

Transcrito do Blog do Polibio Braga

Recebido no ano passado em Palácio pelo seu benefactor, o governador Tarso Genro (foto ao lado), Cesare Battisti tem preferido ficar longe do RS desde que bateu de frente com o editor em Porto Alegre, mas prossegue sendo notícia. As quatro notas a seguir são do jornalista Claudio Humberto, publicadas hoje:

• BATTISTI NO BERÇO ESPLÊNDIDO DA IMPUNIDADE
O Brasil, que “não abriga terroristas”, segundo disse Dilma na ONU, garante ao italiano Cesare Battisti a mão longa da impunidade: após embargo de declaração negado no Superior Tribunal de Justiça, os advogados dele ainda poderão entrar com dois novos recursos no Supremo Tribunal Federal. O STJ manteve em junho a decisão de expulsá-lo do Brasil por falsificar passaporte para entrar no País.
 • TALVEZ EM 2014
A previsão de envio do processo transitado em julgado ao Ministério da Justiça, para providências, é de, no mínimo, seis meses.
 • DEVAGAR E SEMPRE
O Ministério da Justiça terá 15 dias para decidir se expulsa o meliante do País por fraude, caso resolva cumprir o Estatuto do Estrangeiro.
 • PARAÍSO MARGINAL
Acusado na Itália de assassinar quatro inocentes, Battisti vivia na França, de onde fugiu após anúncio de que seria extraditado.

Os 10 mandamentos da politicagem


Amarás o adeus, sobre todas as coisas. Fugirás do país, se preciso for. Escaparás dos cercos policiais. Driblarás as devassas fiscais da Receita Federal. Trafegarás elegante, com o nariz empinado, usando o próprio jatinho ou — não custa tentar — um avião requisitado da FAB. Tomarás um delicioso conhaque num café em Paris e rirás da cara de besta do povo que tu abandonaste nesta terra de samba e pandeiro.

NO COLISEU, DE NOVO , por Percival Puggina

           
 Um amigo interpelou-me: "O que há com vocês, cristãos? Como conseguem ficar inertes perante o que acontece com outros cristãos, mundo afora?". Não sabia do que ele estava falando. Havia lido sobre o ataque suicida ocorrido há poucos dias, no Paquistão, contra católicos que saíam da missa dominical. Mas pouco além disso. Conhecia as perseguições movidas pelos comunistas. Lembrava-me de um professor cubano que me falou das animosidades a que estava exposto em virtude de haver declarado que "Solo el Señor es mi señor". Perante minha indisfarçada ignorância, meu amigo, que é judeu, completou: "Não, Puggina, o mesmo acontece em dezenas de países e, não raro, com indizível violência".

            Fui para casa constrangido e intrigado. Pus-me a pesquisar. Enquanto as informações iam aparecendo em reportagens, artigos, fotos e vídeos, descortinava uma realidade continuada, persistente, terrível. Em pleno século 21, se reproduzem, cotidianamente, discriminações, êxodos e massacres que fazem lembrar os martirizados na Roma dos primeiros séculos do cristianismo. Nero, Diocleciano e Geta têm, hoje, nomes pouco conhecidos. São líderes de grupos extremistas e governos totalitários ou fundamentalistas. E atacam com a ferocidade dos leões do Colosseum romano. Leigos e religiosos, de todas as idades, católicos, protestantes e evangélicos são perseguidos, discriminados, segregados, executados e massacrados aos milhares, sem que a mídia ocidental dedique aos fatos maior atenção. E sem que os poderes políticos da comunidade internacional sequer tentem remediar. Em texto recente, Reinaldo Azevedo registrou a denúncia do sociólogo Maximo Introvigne, coordenador do Observatório de Liberdade Religiosa, segundo quem, no ano de 2012, pelo menos 105 mil pessoas foram assassinadas no mundo todo pelo simples motivo de serem cristãs.

            É possível que o leitor destas linhas esteja pensando - "Que exagero! Não há de ser tanto assim". Por isso, convido-o a buscar no Google por "cristãos massacrados" ou perseguidos. Em poucos minutos mudará de opinião. Visite o site da Fundação AIS, ou o da Portas Abertas e conheça os países em que os cristãos são mais intensamente perseguidos. Para cada um, encontrará relatos bem detalhados sobre a realidade local, em ordem decrescente da gravidade da situação vivida pelos cristãos. A Coreia do Norte encabeça a lista. A teocracia comunista do país não admite outro Deus que não seja o Líder Supremo (aquela divindade que quando vem a falecer o PCdoB lastima e chora). Estima-se que cerca de 70 mil cristãos vivam em campos de concentração coreanos, sujeitos a trabalhos forçados e a toda sorte de violências. Quase todos os países listados são islâmicos muito fechados, ou abrigam grupos islâmicos radicais que promovem perseguições por conta própria. Como se lê no Portas Abertas, as 64 nações em que se manifesta alguma ou várias formas de restrição ao cristianismo abrigam a maior parte da população mundial. Esses países costumam ocupar as manchetes por motivos econômicos, políticos ou religiosos, mas raramente são vinculados pela mídia à perseguição, por vezes implacável, a que neles estão sujeitos os adeptos da fé cristã. 

            Em temas dessa natureza, a experiência ensina que quando a opinião pública  e a mídia se manifestam, os governos e as instituições internacionais se mobilizam. Nesta quinta-feira em que escrevo, até o presidente russo Putin falou sobre o tema, apontando a gravidade da situação. Não é admissível que martírio e discriminação impostos pelos Estados, ou tolerados pelos Estados, subsistam na atualidade.
Especial para ZERO HORA, em 06 de outubro de 2013

Ricos de São Paulo, fujam para as montanhas...


Posted: 06 Oct 2013 07:43 AM PDT
Leonardo Sakamoto

Uma amiga postou este artigo publicado no New York Times que trata dos paulistanos que vão para Nova Iorque produzir suas caras festas: São Paulo Parties on the Hudson.

Viajar é legal. Balada é legal. Mas bom senso também seria legal.

Nova Yourk
Clarissa Rezende e seu marido João Coelho promovem festas para brasileiros em Nova York
De acordo com um dos entrevistados: “Pessoas gostam de ir a festas em Nova Iorque porque podem colocar suas jóias e vestir suas bolsas legais e não se preocupar”.

A ideia presente na frase não é novidade. Ricos podem fugir, o resto que se vire. Mas é sempre incômoda quando lembrada.

Como já disse aqui, não há uma única causa para a violência mas, com certeza, a desigualdade social e mesmo a sensação de desigualdade está entre elas. Os ricos se isolam, deixando-os alheios ao resto da cidade. Corta-se com isso a dimensão de reconhecer no outro um semelhante, com necessidades, e procurar um diálogo que construa algo e não destrua pontes. Há riscos? Sempre há, ainda mais em um território que muitos têm e outros minguam. Mas segregação piora o quadro.

Carros blindados levam para as ruas da cidade a sensação de encastelamento das mansões muradas e dos condomínios fechados. Sentimento falso, pois não são muros, arames farpados e chapas de aço que garantirão efetiva segurança aos moradores de uma metrópole como São Paulo. Creio que, no final das contas, funciona como efeito placebo, mas, mais dia ou menos dia, a bomba estoura por perto.

Não estou culpando o proprietário da residência de buscar mais segurança para a família (é bom reforçar, considerando que há leitores com graves problemas cognitivos), mas se o arame não for suficiente qual será o próximo item instalado? Adotará técnicas já testadas e conhecidas, como caldeirões de chumbo derretido e arqueiros, ou abraçará de vez a tecnologia com o uso de canhões laser? O fato é que essa escalada, que caminha de mãos dadas com o discurso do medo, não tem limites. O que é ruim para os moradores e ruim para a cidade.

Temos que garantir liberdades individuais e a segurança de usufruí-las para todo mundo, ricos e pobres. Contudo, garantir o direito de sair sem ser molestado passa por ter uma sociedade menos desigual. As “hordas bárbaras” um dia vão se voltar contra os “cidadãos de bem”, ah vão. Ou o país será bom para todos ou a aristocracia que sobrar após o caos não conseguirá aproveitar o butim.

Dinheiro compra quase tudo, mas liberdade de verdade é tão barata…