sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Direito garantido


Decisão do STJ
Numa sentença que abre jurisprudência para os demais tribunais do país, o STJ decidiu hoje garantir a um associado da Amil o tratamento domiciliar (home care), mesmo sem cobertura específica no plano de saúde.
O raciocínio do STJ foi o mesmo usado para a jurisprudência criada em caso de necessidade de colocação de um stent, ou seja, é abusiva a cláusula do contrato que limita os direitos do consumidor no caso de tratamentos médicos.
Além disso, o tribunal manteve a decisão do TJ/RJ que condenou a Amil a uma indenização por  dano moral  de 15.000 reais ao associado, pois a empresa recusava-se a providenciar o tratamento recomendado.
Por Lauro Jardim

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Discussão no Senado divide magistrados e advogados. Presidente da OAB faz duras críticas a juízes, e representante dos juízes acha que o atual excesso de recursos permite que criminosos continuem soltos

15/08/2013
 às 18:00 \ Política & Cia


O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fala durante a audiência que reuniu o presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho (à esquerda) e o presidente da Associação dos Magistrados, Nelson Calandra (Foto: Marcos Oliveira / Ag. Senado)
Da Agência Senado
Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que agiliza o sistema de recursos no Judiciário, pôs em lados opostos advogados e juízes.
Em audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado na manhã desta quinta-feira,15, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Coêlho, e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, divergiram sobre a proposta que, na prática, limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento de decisões judiciais.
Para o representante da OAB, a chamada PEC dos Recursos é uma medida que fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa.
Além disso, é uma questão que já está sendo discutida no âmbito da reforma do Código de Processo Civil, que já passou no Senado e agora está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.
– Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Vivemos um período de estabilidade constitucional nestes últimos 25 anos. Isto deve ser discutido no âmbito do Código de Processo Civil, que voltará ao Senado no mês que vem. Seria mais adequado implantar o CPC, pôr em efetividade, se ele não der conta, poderemos analisar alteração na Constituição – opinou.
Segundo o presidente da Ordem, há uma cobrança muito grande sobre o Legislativo quanto à celeridade processual na Justiça, mas o Judiciário precisa fazer sua parte. Para Coêlho, o Poder Judiciário precisa se organizar e espalhar seus recursos, concentrados na cúpula, para as pequenas comarcas.
Presidente da OAB critica ”gastos absurdos” com a cúpula da Justiça e  “juízes que só trabalham às terças, quartas e quintas” no interior
– Joga-se para o Legislativo toda uma responsabilidade, e o Judiciário não faz a parte dele. O dinheiro que vai para o Judiciário é mal aplicado, fica encastelado nos tribunais, gastos absurdos na cúpula dos tribunais e o dinheiro não é espalhado onde a população se encontra, nas varas e comarcas – afirmou.
O representante da OAB criticou também a postura da advocacia pública, que “recorre de tudo”, e a existência dos “juízes QTTs”, que só trabalham às terças, quartas e quintas, nas pequenas comarcas do interior do país.
- É preciso mudanças culturais, estruturais e jurídica. Esta virá com a reforma do CPC, sem tirar do cidadão, principalmente em matéria penal, o direito a recurso. Não há bem maior que a liberdade. Somos um país que acredita na liberdade da pessoa – argumentou.
Presidente da Associação dos Magistrados: “um culpado que deixa de ser encarcerado dá passe livre para que outros cometam crimes”

Calandra: "Um culpado que deixa de ser encarcerado dá passe livre para que outros cometam crimes" (Foto: Ag. Senado)
Calandra: "Não é possível um país ter cinco juízes mortos e todos os mandantes desses crimes soltos" (Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado)
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, afirmou que a magistratura quer o fim da impunidade. Para ele, que defendeu a PEC, o Senado pode resolver o problema da criminalidade no Brasil.
Segundo Nelson Calandra, as manifestações populares indicam que o Brasil precisa mudar a lentidão na Justiça.
Ele citou exemplos de crimes de grande repercussão, cujos mandantes ainda não foram julgados e continuam soltos.
– Ninguém quer ser testemunha num processo em que o bandido mata o juiz, pica um jornalista e sai pela porta da frente do tribunal. Um culpado que deixa de ser encarcerado dá passe livre para que outros cometam crimes. A magistratura é favor do fim da impunidade. Não é possível um país ter cinco juízes mortos e todos os mandantes desses crimes soltos. O Senado brasileiro pode ministrar o remédio de que o povo brasileiro precisa para cessar violência incontida – defendeu.
O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), lembrou que em nenhum país civilizado do mundo tem um Judiciário com quatro instâncias, como ocorre no Brasil.
– Até 1988, havia três [instâncias]. Depois criaram mais uma, o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Agora, o Brasil é o único a ter quatro níveis de julgamento – destacou.
Entenda a PEC
A PEC 15/11 tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Originalmente, a proposta transformava os recursos extraordinário e especial – interpostos, respectivamente, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça – em ações rescisórias.
Ou seja, em vez do direito aos recursos, haveria o trânsito em julgado [o encerramento formal do processo], e à parte interessada restaria apenas uma ação rescisória, que é uma ação autônoma, com o objetivo de desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado.
O substitutivo elaborado pelo senador Aloysio Nunes mantém o direito aos recursos, mas diz que eles não impedem o trânsito em julgado da sentença.
Este ponto foi também muito criticado pelo presidente da OAB:
– Ora, trânsito em julgado significa que não cabe mais recurso. A Constituição não pode mudar a natureza das coisas. Não pode dizer que num pote de sal tem açúcar. Há coisas que não podem ser mudadas. Portanto, se comporta recursos, não há trânsito em julgado – afirmou.

CHARGE DO ZOP


Esta charge do Zop foi feita originalmente para o

Forças Armadas: 249 oficiais se demitiram no ano passado. Neste ano, até julho, foram 162. O que é que está acontecendo?

16/08/2013
 às 16:00 \ Política & Cia


Desfile militar de 7 de setembro em Brasília, no ano passado: (Foto: Agência Brasil)
EVASÃO DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Por Marco Antonio Esteves Balbi – Coronel Reformado do Exército Brasileiro
No dia 6 de agosto passado este blog publicou o post “Baixos salários fazem o Exército perder oficiais – inclusive majores e capitães“.
Gostaria de compartilhar com os leitores do blog alguns dados a mais, ampliando um pouco a pesquisa para as demais Forças Armadas. Infelizmente vou me restringir aos oficiais, uma vez que os dados referentes aos graduados são divulgados em outras publicações de acesso mais restrito.
Computados os números disponíveis no Diário Oficial da União até 31 de julho deste ano, 162 oficiais se demitiram das Forças Armadas. Para efeito de comparação este número, referente a 7 meses, é superior ao total dos anos de 2007 (152), 2011 (153) e aproxima-se do ano de 2009 (180).
No ano passado 249 oficiais se demitiram das Forças Armadas.
A predominância recai sobre os postos de capitães e tenentes; e os oficiais engenheiros e dos quadros de saúde e intendência superam aqueles dos quadros operacionais, em todas as três Forças Armadas. A evasão ocorre, pois, nos postos mais baixos da carreira e incide nas qualificações mais demandadas no atual mercado de trabalho – engenharia, medicina e logística.
Remuneração não é o único fator
Uma explicação simplista poderia considerar o fator remuneração como o preponderante, uma vez que a demissão deveu-se, em sua grande maioria, por aprovação em concurso público para ocupar cargo que provavelmente pague melhor.
Tal fato não é uma verdade absoluta. Conheço casos de oficiais que se demitiram até mesmo para perceber menor vencimento, mas sem os ônus que a profissão militar requer, como por exemplo a dedicação exclusiva.
Não sei se é do conhecimento geral, mas sempre é bom ressaltar que a profissão militar é sideral, ou seja, permanece-se 24 horas por dia, 365 dias ao ano completamente à disposição da organização militar. O expediente é uma mera referência. As horas do serviço de escala regular, as horas das missões de rotina ou inopinadas, as horas dos exercícios em campanha todas compõem o dia a dia do militar, sem que este perceba qualquer adicional no contracheque.
Certamente, ninguém adere às Forças Armadas pensando em ficar rico. Outros fatores e motivações levam o jovem a passar até cinco anos interno em instituições de ensino, preparando-se para o oficialato.
Por certo, uma das principais emulações será a possibilidade de interação com seus pares, superiores e subordinados, num exercício diário de convivência baseada na disciplina e na hierarquia. Nesse ambiente de sadia camaradagem nasce a liderança que se irá exercer, em sua plenitude, numa situação real de atuação como fração ou unidade constituída.
Falta de recursos leva à realização de simulações e não de exercícios no terreno
A disponibilidade de material de emprego militar atualizado é outro fator crucial para o profissional motivar-se. Com o passar dos anos, torna-se difícil manter o material em condições plenas de uso, obrigando, por vezes, à canibalização. O recente exemplo dos caças ilustra bem a situação.
A realização dos exercícios de adestramento cumprem papel preponderante na combinação adequada homem-máquina, exigindo a aplicação de todo o cabedal de conhecimentos adquiridos. Nos últimos anos a descontinuidade das previsões orçamentárias dificultam em muito a realização plena dessas atividades.
Os seguidos contingenciamentos anuais do orçamento prejudicam até mesmo as mais comezinhas atividades administrativas das organizações militares. Nem sempre é possível realizar os exercícios de adestramento previstos, pois exigem deslocamentos para os campos de instrução e nem sempre o combustível está disponível e a munição é escassa.
Assim, muito tem se investido em manobras na carta, realizadas pelos quadros, e na aquisição de equipamentos de simulação, como forma de compensar a não realização de exercícios no terreno.
Obsolescência do material: ainda usamos fuzis do começo da década de 60 e canhões da Guerra da Coreia (1950-1953)
A obsolescência do material de emprego militar também avança a passos largos, até devido à rápida evolução tecnológica hoje existente no mundo. O armamento básico do combatente do Exército ainda é o fuzil automático leve, desenvolvido no início da década de 60 do século passado. Muitas unidades ainda estão dotadas de canhões e obuses utilizados na Guerra da Coreia.
Os Institutos de Pesquisa das Forças Armadas sofrem restrições orçamentárias que descontinuam estudos e projetos e frustram engenheiros e técnicos de alta qualificação formados nos reconhecidos IME e ITA. Assim, perde-se a massa crítica necessária e indispensável para pesquisar e desenvolver as ações nessa área crítica.
sargentos são os responsáveis, muitas das vezes, por operarem e manutenirem equipamentos de grande sofisticação tecnológica e altamente custosos (Foto: Satenpe)
sargentos são os responsáveis, muitas das vezes, por operarem e manutenirem equipamentos de grande sofisticação tecnológica e altamente custosos (Foto: Satenpe)
Por último, mas não menos importante, ressalte-se o suporte social que a família do militar deve receber, em face das características já citadas da profissão, particularmente no aspecto da saúde, com o funcionamento em boas condições das organizações militares responsáveis pela prestação desse serviço.
Infelizmente, a Lei de Remuneração dos Militares em vigor, remetida como medida provisória para o Congresso Nacional em 2001, e até hoje não votada, promoveu alteração fundamental quando da passagem do militar para a reserva, que contribuiu bastante para a tomada da decisão de deixar as Forças antes do tempo, abandonando-a ao menor sinal de falta de opção profissional, ou maiores desafios na carreira.
O que se pode fazer para minorar a situação atual e tentar reverter o quadro de evasão de oficiais
A legislação anterior contemplava o militar que passasse para a reserva com o soldo referente ao posto ou graduação acima da qual ele se encontrava no momento. Entendeu o legislador, quando estabeleceu a premissa, que características tais como risco de vida, dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, mudança frequente de domicílio, vínculo com a profissão, formação específica e aperfeiçoamento constante e a sujeição absoluta aos princípios da hierarquia e da disciplina justificariam plenamente a norma.
Assim, para minorar a situação atual e tentar reverter o quadro de evasão, sugiro que o orçamento das Forças Armadas fique livre dos contingenciamentos e que os diversos projetos de modernização já elaborados e orçados, alguns até iniciados, não sofram restrições orçamentárias. E, que a Lei de Remuneração dos Militares seja discutida e votada pelo Congresso Nacional, preferencialmente recuperando a situação para a passagem para a inatividade.
Para finalizar quero afirmar a importância de se considerar a situação das praças, dos graduados.
Por certo o número de demissões é, também, significativo. A imagem estereotipada do sargento bronco e rude, não condiz com a realidade. Jovens muito bem preparados concorrem em grande número às vagas anualmente disponíveis nas escolas de formação de sargentos.
Concluído o curso, vão servir nas organizações militares onde cumprem papel importante na estrutura das Forças e sofrem as mesmas vicissitudes e dificuldades que os oficiais. Os sargentos são os responsáveis, muitas das vezes, por operarem e manutenirem equipamentos de grande sofisticação tecnológica e altamente custosos.

CONTRATO DE GAVETA TEM RISCOS, MAS JURISPRUDÊNCIA RECONHECE SUA VALIDADE



Comprar imóvel com o chamado contrato de gaveta não é seguro, mas é prática comum. Acordo particular realizado entre o mutuário que adquiriu o financiamento com o banco e um terceiro, traz riscos evidentes. Entre outras situações, o proprietário antigo poderá vender o imóvel a outra pessoa, o imóvel pode ser penhorado por dívida do antigo proprietário, o proprietário antigo pode morrer e o imóvel ser inventariado e destinado aos herdeiros.

Além disso, o próprio vendedor poderá ser prejudicado, caso o comprador fique devendo taxa condominial ou impostos do imóvel, pois estará sujeito a ser acionado judicialmente em razão de ainda figurar como proprietário do imóvel. Por problemas assim, o contrato de gaveta é causa de milhares de processos nos tribunais, uma vez que 30% dos mutuários brasileiros são usuários desse tipo de instrumento.

A Caixa Econômica Federal considera essa modalidade de contrato irregular porque, segundo o artigo 1º da Lei 8.004/90, alterada pela Lei 10.150/00, o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação tem que transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato. Exige-se que a formalização da venda se dê em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido, em diversos julgados, a possibilidade da celebração dos contratos de gaveta, uma vez que considera legítimo que o cessionário do imóvel financiado discuta em juízo as condições das obrigações e direito assumidos no referido contrato.

Validade de quitaçãoO STJ já reconheceu, por exemplo, que se o contrato de gaveta já se consolidou no tempo, com o pagamento de todas as prestações previstas no contrato, não é possível anular a transferência, por falta de prejuízo direto ao agente do SFH. Para os ministros da 1ª Turma, a interveniência do agente financeiro no processo de transferência do financiamento é obrigatória, por ser o mútuo hipotecário uma obrigação pessoal, que não pode ser cedida, totalmente ou em parte, sem concordância expressa do credor.
No entanto, quando o financiamento já foi integralmente pago, com a situação de fato plenamente consolidada no tempo, é de se aplicar a chamada “teoria do fato consumado”, reconhecendo-se não haver como considerar inválido e nulo o contrato de gaveta (conforme julgamento do Recurso Especial 355.771).

Em outro julgamento, o mesmo colegiado destacou que, com a edição da Lei 10.150, foi prevista a possibilidade de regularização das transferências efetuadas até 25 de outubro de 1996 sem a anuência da instituição financeira, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos (Recurso Especial 721.232).

“Como se observa, o dispositivo em questão revela a intenção do legislador de validar os chamados ‘contratos de gaveta’ apenas em relação às transferências firmadas até 25 de outubro de 1996. Manteve, contudo, a vedação à cessão de direitos sobre imóvel financiado no âmbito do SFH, sem a intervenção obrigatória da instituição financeira, realizada posteriormente àquela data”, afirmou o relator do caso, o então ministro do STJ Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal.

No julgamento do Recurso Especial 61.619, a 4ª Turma do STJ entendeu que é possível o terceiro, adquirente de imóvel de mutuário réu em ação de execução hipotecária, pagar as prestações atrasadas do financiamento habitacional, a fim de evitar que o imóvel seja levado a leilão.

Para o colegiado, o terceiro é diretamente interessado na regularização da dívida, uma vez que celebrou com os mutuários contrato de promessa de compra e venda, quando lhe foram cedidos os direitos sobre o bem. No caso, a turma não estava discutindo a validade, em si, do contrato de gaveta, mas a quitação da dívida para evitar o leilão do imóvel.

Revisão de cláusulas
Para o STJ, o cessionário de contrato celebrado sem a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) não tem direito à transferência do negócio com todas as suas condições originais, independentemente da concordância da instituição financeira.

O FCVS foi criado no SFH com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento. Para ter esse benefício, o mutuário pagava uma contribuição de 3% sobre cada parcela do financiamento. Até 1987, os mutuários não tinham com o que se preocupar, pois todos os contratos eram cobertos pelo FCVS. A partir de 1988, ele foi retirado dos contratos e extinto em definitivo em 1993.

De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, o terceiro pode requerer a regularização do financiamento, caso em que a aceitação dependerá do agente financeiro e implicará a celebração de novo contrato, com novas condições financeiras.

Segundo a ministra, quando o contrato é coberto pelo FCVS, o devedor é apenas substituído e as condições e obrigações do contrato original são mantidas. Porém, sem a cobertura do FCVS, a transferência ocorre a critério do agente financeiro e novas condições financeiras são estabelecidas. Assim foi julgado no Recurso Especial 1.171.845.

Em outro julgamento, o STJ também entendeu que o cessionário de mútuo habitacional é parte legítima para propor ação ordinária contra agente financeiro, com o objetivo de revisar cláusula contratual e de débito, referente a contrato de financiamento imobiliário com cobertura pelo FCVS.

“Perfilho-me à novel orientação jurisprudencial que vem se sedimentando nesta Corte, considerando ser o cessionário de imóvel financiado pelo SFH parte legítima para discutir e demandar em juízo questões pertinentes às obrigações assumidas e aos direitos adquiridos através dos cognominados ‘contratos de gaveta’, porquanto, com o advento da Lei 10.150, o mesmo teve reconhecido o direito de sub-rogação dos direitos e obrigações do contrato primitivo”, assinalou o relator do recurso, o ministro Luiz Fux, atualmente no STF, no julgamento do Recurso Especial 627.424.

Seguro habitacionalExigido pelo Sistema Financeiro de Habitação, o seguro habitacional garante a integridade do imóvel, que é a própria garantia do empréstimo, além de assegurar, quando necessário, que, em eventual retomada do imóvel pelo agente financeiro, o bem sofra a menor depreciação possível.
No caso de contrato de gaveta, a 3ª Turma do STJ decidiu que não é devido o seguro habitacional com a morte do comprador do imóvel nessa modalidade, já que a transação foi realizada sem o conhecimento do financiador e da seguradora (Recurso Especial 957.757).

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, de fato, não é possível a transferência do seguro habitacional nos contratos de gaveta, pois nas prestações de mútuo é embutido valor referente ao seguro de vida, no qual são levadas em consideração questões pessoais do segurado, tais como idade e comprometimento da renda mensal.

“Ao analisar processos análogos, as Turmas que compõem a Segunda Seção decidiram que, em contrato de promessa de compra e venda, a morte do promitente vendedor quita o saldo devedor do contrato de financiamento. Reconhecer a quitação do contrato de financiamento em razão, também, da morte do promitente comprador, incorreria este em enriquecimento sem causa, em detrimento da onerosidade excessiva do agente financeiro”, destacou a relatora.

Diante dos riscos representados pelo contrato de gaveta, o melhor é regularizar a transferência, quando possível, ou ao menos procurar um escritório de advocacia para que a operação de compra e venda seja ajustada com o mínimo de risco para as partes contratantes.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 61619
REsp 355771
REsp 627424
REsp 721232
REsp 957757
REsp 1171845
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Inadimplência no Crédito Imobiliário

Rubens Menin - Presidente da Construtora MRV

O crédito imobiliário no Brasil, ou seja, o montante de capital utilizado para financiar a compra ou a reforma de imóveis no nosso país, tem crescido de forma alentadora, possibilitando, principalmente, que um número maior de pessoas possa adquirir casa própria ou equacionar de modo mais adequado, seguro e confortável uma solução de moradia para as respectivas famílias. Uma maneira de se medir e comparar esse crescimento é expressar, ano a ano, o montante de financiamentos imobiliários como percentagem do respectivo PIB – Produto Interno Bruto. Essa percentagem mostra de forma mais objetiva a fração que o crédito imobiliário representa no conjunto da economia, independentemente das eventuais tendências de melhor ou pior desempenho desta última em cada período. Assim, após o mínimo apresentado no ano de 2004 (1,3% do PIB), o crédito imobiliário apresentou crescimento relativo progressivamente acelerado: (1,4% em 2005); (1,5% em 2006); (1,7% em 2007); (2,1% em 2008); (2,8% em 2009); (3,7% em 2010); (4,9% em 2011); (6,0% em 2012), até alcançar 7,5% do PIB em 2013, sendo esses percentuais referentes ao mês de junho de cada exercício, conforme a prática de apresentação de dados e de interpretação utilizada pelo Banco Central.
Embora crescentes, esses percentuais ainda são muito baixos quando comparados com os índices de outros países e com as necessidades de financiamento do expressivo contingente de brasileiros que ainda espera pelo surgimento de soluções mais amplas de combate ao nosso elevado déficit habitacional (da ordem de 7,9 milhões de moradias). Essas comparações internacionais exigem algum cuidado adicional, não só para evitar-se o cotejo com realidades econômicas muito diferentes das nossas, como também, e principalmente, por conta da contaminação que ainda existe nos índices daqueles países que vivenciaram a assim chamada “bolha imobiliária”.  Para escoimar as tendências espúrias eventualmente presentes nas comparações, essas últimas costumam ser feitas com base na relação entre o montante do crédito imobiliário e o total de crédito de todas as modalidades oferecido na economia de cada país ou região. Nos países mais desenvolvidos, o montante de crédito geral oferecido costuma exceder largamente o valor do PIB, mas, o exame restrito às economias emergentes semelhantes à nossa, aos BRICS e a outras nações latino-americanas mostra que existe espaço para que o crédito imobiliário brasileiro alcance, com segurança, patamares pelo menos duas vezes superiores ao atual.
Alguns fatores interagem para garantir a estabilidade do sistema de crédito imobiliário brasileiro, tanto no patamar atual como no que vier a ser alcançado com a continuidade do crescimento desse mercado, independentemente da ação positiva resultante dos níveis de emprego e do crescimento da renda que experimentamos nos últimos anos. Um desses fatores é o paradigma seguro de LTV (índice utilizado para medir o risco das operações de financiamento, que deriva da expressão inglesa “Loan-to-Value” e que resulta da divisão – expressa em percentual – entre o valor do crédito pretendido e o valor de venda do imóvel dado como garantia real para a operação), um dos mais baixos do mundo, conforme já tive oportunidade de abordar no tópico Bolha Imobiliária e o LTV.
Outros fatores importantes que conferem garantia sistêmica ao mercado imobiliário nacional e que contribuem também para a redução do LTV são: I) a significativa proporção de imóveis vendidos na planta com os mecanismos do crédito associativo (que mantêm fixos os preços dos móveis após a aquisição feita com grande desconto); II) a utilização de poupança prévia do adquirente com a aplicação de recursos do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; III) a utilização de subsídios governamentais transferidos aos adquirentes no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; e IV) a prática de juros muito baixos (que podem chegar a apenas  4,5% ao ano para certas modalidades de financiamento e para algumas faixas de renda, diante da inflação anual que vem girando na faixa de 6,5%, conforme destaquei no tópico Juros Negativos no Crédito Imobiliário.
No entanto, a constatação mais objetiva e concreta acerca da estabilidade e da segurança do sistema nacional de financiamento imobiliário, diante do crescimento que mencionei no primeiro parágrafo, resulta da redução dos índices de inadimplência dos tomadores dessa espécie de crédito. Mais uma vez, os dados divulgados para os cinco primeiros meses do corrente exercício mostram que a inadimplência geral do financiamento imobiliário (atraso em mais de três prestações sucessivas) situou-se no nível de apenas 1,9%, alcançando patamar ainda menor (1,3%) nos contratos com cláusula de alienação fiduciária. São resultados muito expressivos, principalmente quando comparados aos índices de inadimplência observados em outras modalidades (crédito pessoal, veículos, cheque especial, cartão de crédito, etc.) onde os patamares foram de duas a oito vezes mais elevados, conforme a espécie.

Isenção do IR na Venda de Imóvel.


Imovel IR



Aprovada 2ª isenção do IR na venda de imóvel residencial.






Atualmente, o dono fica isento de pagar o IR sobre o ganho obtido com a venda do bem, quando utiliza o valor para comprar outra moradia em até 180 dias, mas o benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos:

Como foi aprovado de forma terminativa, o projeto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados caso não haja nenhum recurso pedindo exame no plenário do Senado.

Mas a novidade não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. De acordo com o relatório do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), se aprovado na comissão, haverá redução de 50% no imposto com base no ganho obtido com a venda, desde que aplique o dinheiro da segunda alienação na aquisição de imóvel residencial novo ou usado

Comprar imóveis no exterior exige planejamento prévio


14 DE AGOSTO DE 2013


Durante o V Enbraci e Cimi 2013, o analista e editor do site Analytic Realty Brasil, Sidney Shauy aborda estratégias para planejar este investimento

Investir no mercado imobiliário internacional exige conhecimento para estruturar o negócio e assim obter sucesso na transação. O analista e editor do site Analytic Realty Brasil, Sidney Shauy, fala sobre o tema no maior evento nacional do mercado imobiliário, o V Encontro Brasileiro de Corretores de Imóveis (V Enbraci) e Congresso Internacional do Mercado Imobiliário (CIMI 2013).

Os eventos ocorrem nos dias 16 e 17 de setembro no Centro de Convenções do Mabu Thermas Resort, em Foz do Iguaçu, Paraná. 

Em entrevista, Shauy aborda os principais aspectos sobre panoramas de mercado e como planejar este investimento.

Mais informações e inscrições no site: www.cimi.rec.br ou enbraci@enbraci.com.br

O que tem atraído os brasileiros a investir no mercado imobiliário internacional?
Uma confluência de diversos fatores. As mais óbvias se explicam pelo estouro da bolha imobiliária nos EUA que derrubou preços, a crise do setor que se seguiu, e a desvalorização do dólar em decorrência dos pacotes multi-bilionários de estímulo à economia pelo Fed, o banco central norte-americano. Do lado doméstico, a economia brasileira vinha de um momento de bom crescimento, que teve como consequências, uma melhora significativa de níveis de renda disponível, especialmente em certos segmentos da sociedade, e a valorização do real, o que aumentou o poder de compra de muita gente.

Além disso, em decorrência dos mesmos fatores econômicos acima, os preços de imóveis no Brasil subiram muito. O diferencial entre custos de aquisição de imóveis nos EUA passou a ser favorável aos brasileiros. Cabe lembrar que este fenômeno não ficou restrito ao Brasil. Trabalho também com clientes chineses e eles têm ainda mais razões para comprar nos EUA.

Como o senhor avalia hoje o mercado os investimentos no imobiliário norte-americano?
OS EUA atraem investidores do mundo inteiro. O país tem instituições estáveis, riscos político-soberanos muito baixos, leis estáveis que dão garantia à propriedade privada e são a maior potência econômica do planeta, apesar da crise. O mercado americano funciona como um porto seguro para investidores do mundo inteiro. 

Como se planejar para este investimento?
Como todo investimento, planejamento prévio é fundamental. Uma situação muito comum acontece quando o brasileiro está em turismo na Flórida e sem querer se depara com um imóvel maravilhoso à venda. Pergunta o preço e para a sua surpresa, custa menos que em sua terra natal, e com isso fica animado e após uma conversa breve com o corretor resolve comprar. Até aí tudo é festa. Mas depois vêm as surpresas desagradáveis no pós-venda. Muitas vezes a pessoa fica desamparada, muitas vezes os planos mudam, e o que era para ser uma coisa feliz pode acabar em desapontamento, e inclusive em prejuízos financeiros e emocionais. Esse é apenas um exemplo para ilustrar a importância do planejamento sério, porém essa compra “por impulso” é mais comum que parece. 

Quais as vantagens em imóveis no exterior?
Isso depende das circunstâncias de cada investidor, seus objetivos e necessidades pessoais. No entanto, podemos comentar em linhas gerais o que geralmente constitui vantagem e desvantagem de investir fora do país.

Vejo este investimento como uma alternativa a mais para o investidor brasileiro que dependendo da conjuntura econômica e da oportunidade certa pode trazer-lhe um perfil risco-retorno bastante favorável. O imóvel internacional constitui um excelente ativo para diversificação de portfólio. Isso ocorre porque a sua correlação com os ativos de investimentos brasileiros é extremamente baixa. O fator de diversificação é mais forte quanto menor for a correlação entre os ativos na carteira, em outra palavras, a probabilidade deles se moverem na mesma direção ao mesmo tempo. Por exemplo, a correlação entre duas ações do mesmo setor de mineração possuem alta correlação e não ajudam muito na diversificação do risco na carteira. Por outro lado, ter um imóvel nos EUA e uma ação brasileira na carteira seria muito melhor por sua baixíssima correlação pois provavelmente não se moveriam em sincronia. 

Serviço:
O que: V Enbraci e Cimi 2013
Quando: 16 e 17 de setembro. Dia 18, exclusivamente ocorre a II Convenção do Sistema COFECI-CRECI
Onde: Centro de Convenções do Mabu Thermas e Resort- Foz do Iguaçu (PR)
Informações e inscrições: www.cimi.rec.br ou pelo e-mail enbraci@enbraci.com.br
Contato: Thatiana Sestrem (47) 9909-5583
Cláudia Reinert (47) 9912-5420

Cartas de Seattle: Salgadinho é canal de comunicação com usuários


Melissa de Andrade
Não é de hoje que Seattle tem um festival da maconha. Festival mesmo: vários dias de música, vários palcos, apresentações ao ar livre, talentos descobertos, palestras, artesanato, comida... e maconha.
Já faz 22 anos que o HempFest acontece. Mais uma edição está planejada para este fim de semana. Mas vai ser a primeira vez depois da legalização da maconha no estado de Washington. E, como todo período de transição, sempre tem espaço para situações inusitadas.
Como a campanha educativa da polícia de Seattle para instruir os participantes sobre o que é legal sob a nova lei – e o que não é. Em vez dos tradicionais panfletinhos que viram item descartável quase instantaneamente, a informação vai estar grudada em pacotes de salgadinhos.
Sim, os policiais vão distribuir Doritos para os famintos participantes do festival. Na embalagem, perguntas e respostas sobre o que é permitido e o que não é, o que muda, o que já está determinado e o que ainda vai ser definido ao longo do ano (o estado tem um ano depois da aprovação para regularizar a lei).

Foto: Divulgação

Sei que é chato comentar a piada, mas a polícia demonstra bom humor de sobra ao usar o estereótipo da fome associada ao consumo de maconha como forma de chamar a atenção dos participantes do festival e se aproximar deste público-alvo. Não há oportunidade melhor.
O HempFest se autointitula o maior evento de apologia à maconha do mundo. Não é à toa que acontece em um dos dois únicos estados americanos em que a maconha é liberada.
Liberada, sim, mas nada de banda voou. Primeiro, continua proibido fumar maconha em público e dirigir sob efeito da erva (como também não se pode tomar bebida alcóolica em público nem dirigir depois de beber).
Também é proibido vender. E dar maconha a alguém. A polícia diz que não pretende usar o festival para fazer uma fiscalização, mas que não vai admitir menores de idade fumando maconha. Tomara que estes fiquem só no salgadinho.

Melissa de Andrade é jornalista com mestrado em Negócios Digitais no Reino Unido. Ama teatro, gérberas cor de laranja e seus três gatinhos. Atua como estrategista de Conteúdo e de Mídias Sociais em Seattle, de onde mantém o blog Preview e, às sextas, escreve para o Blog do Noblat.

Saiba quais são os bairros mais valorizados para morar em Porto Alegre


15/08/2013
O portal imobiliário Agente Imóvel vem acompanhando o preço do metro quadrado dos imóveis de Porto Alegre. O site listou os 20 bairros mais valorizados da capital gaúcha, segundo o preço do metro quadrado anunciado. O levantamento foi baseado em imóveis avulsos à venda de uma amostra de mais de 50 mil imóveis.
Veja na tabela o preço do metro quadrado dos vinte bairros mais valorizados em Julho de 2013 em Porto Alegre:
Lista dos vinte bairros mais valorizados medido em preço médio por metro quadrado e preço médio anunciado na cidade de Porto Alegre. Período: Julho de 2013. Fonte: Agente Imóvel.
O mercado gaúcho valorizou 9% desde Janeiro de 2013, segundo o levantamento do site Agente Imóvel. No mês de Julho o preço por metro quadrado registrou o valor de R$ 4.417, variação de 1,8% no mês.
Os índices de preços da cidade de Porto Alegre podem ser encontrados na seção Tendências do Agente Imóvel. 

Imóveis são adaptados para público da terceira idade


15/08/2013
O aumento da expectativa de vida é um aspecto que tem alavancado mudanças no setor imobiliário. Prova disso é que, para atrair essa crescente parcela de idosos, construtoras e especialistas têm investido em mudanças na estrutura de casas e apartamentos à venda. A iniciativa visa atender às necessidades da terceira idade, proporcionando mais do que conforto, mas, principalmente, segurança para os moradores.
O número de empreendimentos voltados à população idosa inclui imóveis com uma nova organização. Para isso, porém, as construtoras contam com a ajuda efetiva de um grupo de profissionais, como geriatras, gerontólogos (estudiosos da vida idosa) e arquitetos especializados em design universal.
As adaptações podem ser realizadas tanto em imóveis residenciais quanto comerciais, incluindo áreas internas e externas. Entre as alterações, as principais são:
- Interruptores mais baixos com, no máximo, 1 metro de altura, a fim de facilitar o alcance do idoso;
- Tomadas mais altas na tentativa de minimizar o esforço de abaixar e levantar para alcançá-las;
Aumento da expectativa de vida da população idosa é um aspecto que tem alavancado mudanças no setor imobiliário | Foto: Atualidades Imobiliárias.
- Descargas e registros ajustados a alturas mais baixas, também com a finalidade de proporcionar mais praticidade ao morador idoso;
- Maçanetas em forma reta (como as de alavanca), ao contrário de formas redondas (como as de bolinha) para facilitar a abertura de portas e exigir menos força nas mãos;
- Portas de correr, quando possível, pois exigem menos força para serem abertas;
- Pisos do mesmo padrão, sem ressaltos ou desníveis (mesmo que de um cômodo a outro), evitando possíveis tropeços e quedas;
- Escadas de piscinas construídas em alvenaria e com corrimão, oferecendo mais segurança e firmeza aos idosos em áreas de lazer;
- Vidros sinalizados com barras de alumínio, a fim de facilitar a identificação do material e evitar possíveis confrontos;
- Vasos sanitários e boxes de banheiro com barras de apoio instaladas ao seu redor, a fim de proporcionar mais firmeza e proteção contra escorregões;
- Espaços de passagem maiores com, no mínimo, 80 cm de vão livre para garantir entradas e saídas livres para o idoso junto com seus acompanhantes, andadores e cadeira de rodas, por exemplo;
- Pisos de madeira ou cerâmicas foscas que, além de não precisarem ser encerados, não refletem a iluminação. Ou seja, ajudam a prevenir acidentes para quem tem problemas de visão.
Com essas adaptações, idosos conseguem mais facilidade na hora de se locomover e encontram nos imóveis modernos verdadeiros lares para aproveitar a terceira idade.

Multiplan ignora Operação Concutare e anuncia shopping de R$ 300 milhões em Canoas


Mesmo investigada pela Polícia Federal (Operação Concutare) por tráfico de influência, advocacia administrativa e corrupção ativa, em função dos seus programas imobiliários milionários no Barra Shopping Sul e entorno do Jockey, a Multiplan confirmou assinou nesta quinta-feira o contrato para a construção do novo shopping em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O empreendimento está previsto para ser inaugurado em abril de 2016. O centro de compras será instalado em uma área de 93 mil m² no encontro da Rua Dona Rafaela e a Avenida Farroupilha. Ele ficará próximo ao Parque Getúlio Vargas (o Capão do Corvo) e a outros empreendimentos residenciais previstos para a região. Ao mesmo tempo, deverá ter uma linha do aeromóvel - cujos investimentos Jairo Jorge negocia com o governo federal -passando em frente.

. A cidade passará a ter dois shoppings de grande porte em lados opostos, separados pela linha do trensurb e da BR-116. A construção de um túnel sob a rodovia também está em negociação para que facilite o acesso ao local. O objetivo é reter o fluxo de clientes que migram do Vale do Sinos e de outros municípios da Região Metropolitana em direção aos shoppings da Capital.

. As obras devem iniciar em meados de 2014. O investimento gira em torno de R$ 300 milhões.

SUÍTE DO BATCAVERNA – SIM, ELA EXISTE

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Já pensou passar uma noite nessa suíte?  Essa suíte fica la no Taiwan, no motel Éden, situado na cidade de Kaohsiung. Extremamente detalhista e muito bem criado, você pode passar uma noite inovadora com sua Batgirl.
O mais interessante é que o valor do período é equivalente a R$ 100,00 ($ 50 dólares, por 3 horas)
Reflita: O que sua empresa está fazendo de diferente para atrair clientes?  Repare que esse motel, com essa ideia, a repercussão é mundial.
Veja as fotos:
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