sábado, 23 de julho de 2016

SUZANE E A HERANÇA DE SANGUE

A notícia de que, por decisão judicial, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e meio de prisão pelo assassinato dos pais Marísia e Manfred von Richthofen, não terá direito à herança do casal – avaliada em mais de R$ 10 milhões – deixou algumas dúvidas no ar. Quer dizer que ela foi deserdada? E porque demorou tanto tempo, se o crime foi cometido em 2002? E se ela já tivesse posto a mão no dinheiro, nesse ínterim?

A imagem da Indignidade
A imagem da Indignidade

Bem, vamos por partes. Sob o ponto de vista jurídico, Suzane não foi deserdada. Ela foi declarada indigna de receber a herança. É fácil entender a diferença entre uma coisa e outra. A deserdação só ocorre quando um herdeiro necessário – termo que se refere aos pais ou avós, filhos ou netos e cônjuge da pessoa cujo patrimônio será herdado – é excluído da herança por meio de testamento. Ou seja, é preciso que a pessoa deixe um testamento no qual estabelece que fulano e beltrano não receberão nada por tais e tais motivos. Mas, que fique bem claro: os “tais e tais” motivos não ficam “ao gosto do freguês”. Eles só serão válidos se estiverem de acordo com as causas de deserdação listadas pelo Código Civil.
Essas causas não se restringem apenas à situações mais graves, como tentativa de homicídio, por exemplo, mas também incluem os chamados crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – cometidos não só contra o autor da herança, mas também contra seu cônjuge, companheiro ou companheira, pais e avós, filhos e netos. Contudo, convém lembrar que os motivos para a deserdação, citados em testamento, devem ser comprovados. Do contrário, existe a possibilidade de que a deserdação seja anulada pela justiça.
Mais um lembrete: motivos fúteis não são legalmente válidos. Certa vez, fui procurada por um rapaz dizendo que o pai ameaçou deserdá-lo porque ele era gay. Isso, no entanto, abre uma brecha para que a deserdação seja contestada. Afinal, preconceito não é motivo para deserdação – ainda bem!
No caso de Suzane, o que ocorreu foi a declaração de indignidade – que é o que acontece quando alguém é excluído da herança sem que isso seja feito por meio de testamento. A demora, da qual tantos cidadãos estão se queixando, ocorreu porque, em primeiro lugar, era necessário que a sentença fosse promulgada, o que só aconteceu em 2006. E em segundo lugar, porque esse processo não é automático. É necessário que outro herdeiro – no caso, o irmão de Suzane – ingresse com uma ação solicitando a exclusão. Segundo consta, o irmão de Suzane tentou desistir da Ação de Exclusão da irmã no meio do processo,  mas acabou voltando atrás.
Aliás, para evitar situações como essas, já está em tramitação um projeto de lei que prevê a deserdação automática em casos como o de Suzane. Ou seja, a ideia é que a exclusão não precisaria mais ser proposta pela família. O objetivo é evitar situações nas quais os familiares, devido à pressão psicológica ou mesmo em virtude de coação, não ingressam com o processo de exclusão – ou tentam desistir no meio do caminho.
Outra dúvida que angustia os leitores: a demora do processo não permitiria que o criminoso conseguisse embolsar a herança antes que a indignidade fosse declarada? A resposta é não, porque os bens a serem partilhados ficam indisponíveis até que ação seja julgada. O próprio irmão de Suzane, que era menor de idade na época do crime, teve que solicitar autorização judicial para que pudesse usar uma parte da herança a fim de garantir sua subsistência.
Por fim, resta comentar um outro aspecto legal que vai pegar muita gente de surpresa. Suzane foi excluída da herança deixada por seus pais, e só – embora ainda caiba recurso, dificilmente outro juiz reverteria essa decisão. Mas, suponhamos que o irmão dela venha a falecer sem deixar filhos ou cônjuge. O que iria acontecer? Ela seria herdeira novamente. Isso só poderia ser evitado se o irmão deixasse um testamento que não a incluísse na herança, ou se fosse aberto um novo processo de exclusão por indignidade.
Por enquanto, porém, os cidadãos podem dormir tranquilos. A única herança que restou a Suzane é o sangue dos pais em suas mãos.

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Cofundador do Waze: “O medo de falhar não existe em Israel”

O israelense Uri Levine Levine (à esquerda) está ajudando a Feex, startup que mostra os gastos das pessoas com tarifas bancárias

O israelense Uri Levine Levine (à esquerda) está ajudando a Feex, startup que mostra os gastos das pessoas com tarifas bancárias
Aos 51 anos, o israelense Uri Levine é obcecado por resolver problemas. Após cofundar a startup por trás do aplicativo de mapas Waze e vendê-la para o Google em 2013 por quase US$ 1 bilhão, ele ajudou a criar pelo menos outras oito startups em Israel – de um serviço que analisa as tarifas cobradas por planos de previdência privada a um app que localiza defeitos em carros e conecta motoristas a mecânicos. Em entrevista, ele falou sobre suas novas apostas, o sucesso das startups israelenses e o que é preciso mudar no Brasil para acelerar as startups locais:
Depois da venda do Waze, quais são suas novas apostas?
Existem muitos problemas para resolver por aí. Agora, eu estou ajudando várias empresas, como o Moovit e a Feex, que ajuda as pessoas a entender o quanto elas gastam com tarifas bancárias e como reduzir esse custo. Estou ajudando o Roomer, um site para revenda de reservas de hotéis; a FairFly, que monitora queda nos preços de passagens aéreas depois da compra; e a Engie, que criou um app que se conecta ao computador do carro e faz o diagnóstico de defeitos, além de achar mecânicos por perto. Meu foco são os serviços para consumidores, na área de mobilidade e em outros segmentos. Aposto em serviços que ajudem muitas pessoas ao mesmo tempo.
O que faz as startups israelenses terem sucesso?
Uma das coisas que impedem as startups de crescer é o medo de falhar. Esse medo é grande em muitos países, como no Brasil, mas não existe em Israel. As pessoas não devem ter medo de tentar. Se falharem, não vão carregar um sinal de perdedores para sempre. Na verdade, as estatísticas mostram que um empreendedor que está em sua segunda startup tem cinco vezes mais chances de alcançar o sucesso se comparado com a primeira vez. E isso independe do fato de ele ter fracassado na primeira vez. A experiência importa muito.
Como o ecossistema de startups em Israel tem evoluído?
O ecossistema de startups em Israel é absolutamente incrível. Ele concentra um grande número de startups, de empreendedores, de investidores. Só perdemos para o Vale do Silício. Há cinco anos, não havia nenhum unicórnio (startups com valor superior a US$ 1 bilhão), mas hoje podemos ver entre cinco e dez unicórnios em Israel. Acho que esse número vai crescer cada vez mais.
Como o Waze contribuiu para essa mudança?
Hoje, podemos encontrar mais startups do que nunca em Israel e com metas cada vez mais altas. Acho que parte da razão pode ser atribuída ao Waze, porque a empresa definiu uma nova marca para as startups que estão surgindo, já que foi a maior aquisição de um aplicativo israelense para consumidores. Isso mostrou que Israel pode ter empresas maiores e mais serviços para consumidores.
Grande parte das startups em Israel ainda aposta em serviços para empresas em vez de focar nos consumidores. Por quê?
Criar serviços para consumidores requer mais dinheiro. Quase todos os unicórnios levantaram mais de US$ 100 milhões em investimentos. Essa quantidade de capital não existe em Israel. Então, é difícil para uma startup sustentar uma marca para consumidores. Apesar disso, eu acredito que estamos vendo mais startups em Israel apostando nesse segmento.
Você vê empreendedores estrangeiros criando novas startups em Israel?
Não vejo e eles não devem fazer isso. Para um estrangeiro, criar uma startup aqui é muito mais caro e difícil, pois ele não conhece a cultura, não tem relacionamentos. Além disso, Israel é um mercado pequeno. Por que eles se importariam?
Como você vê a evolução da cena brasileira de startups?
Eu estive várias vezes no Brasil e o ecossistema local está evoluindo, mas não rápido o suficiente. Algumas coisas têm que mudar. A primeira é aumentar o número de brasileiros que querem empreender e a mídia tem papel importante ao contar histórias de startups. Quanto mais startups nascerem, maior será o número de sucessos. E quanto mais sucessos, mais dinheiro de investidores vai circular no País. É preciso também diminuir o medo de falhar. Ele é produto de vários fatores e um deles é regulação. Se quando uma startup quebra, o empreendedor perde todas as suas economias pessoais, o medo de falhar se torna grande e justificável. O terceiro ponto é o suporte governamental. Em vários países, o governo investe nas startups a mesma quantia que os fundos de venture capital. Israel fez isso na década de 1980, quando o governo colocava o mesmo valor que o setor privado nessas empresas. O governo também pode acelerar o ecossistema por meio de incentivos fiscais ou estímulos a investidores de fora. Além disso, as startups brasileiras se tornam globais mais rápido.
Você vê oportunidades de investimento no Brasil?
Eu invisto em muitas startups, a maioria em Israel. Ainda não investi em nenhuma startup brasileira.
Claudia Tozetto – O Estado de S.Paulo

Veja e pense: o Islã só se impõe pela violência

Opinião do editor 

É comum, na grande mídia ocidental, que comentários apaziguadores sobre os fundamentos do Islã sejam despejados maciçamente, depois de atentados terroristas de muçulmanos cada vez mais frequentes na Europa ou nos EUA.  Devemos quebrar esta monotonia ilusória do politicamente correto. É preciso que se façam questionamentos mais profundos sobre tema. Depois deles, uma descoberta é mandatória: o Islã, a submissão, em tradução livre, não ama nem apregoa a paz. Ele se configurou em torno da palavra, dos comandos e dos atos de guerra cruéis de Maomé e seus sucessores ao longo de 1300 anos. O resultado foi sua expansão, pela violência, pelo Ocidente, até os limites da Espanha e, pelo Oriente, até a Indonésia, deixando uma trilha de destruição que pode ser facilmente rastreada por qualquer interessado. É nesse sentido que o editor recomenda assistir ao vídeo da pesquisadora Dom Azarel, clicando no link abaixo:

domingo, 17 de julho de 2016

Israel aposta em educação para acelerar setor de cibersegurança


Isaac Ben-Israel, diretor do Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Cibersegurança Blavatnik
Isaac Ben-Israel, diretor do Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Cibersegurança Blavatnik
Em um domingo ensolarado na cidade de Tel Aviv, mais de 600 adolescentes trocaram a sala de aula por uma palestra com um dos mais importantes pesquisadores de cibersegurança do mundo: Isaac Ben-Israel, diretor do Centro Interdisciplinar de Pesquisa em Cibersegurança Blavatnik. O tema do encontro – que compreende o conjunto de tecnologias usadas para defender sistemas, redes, bancos de dados e dispositivos de ataques virtuais – não é uma novidade para esses alunos. “Israel é o único país em que se pode escolher estudar cibersegurança no Ensino Médio”, afirmou Ben-Israel, antes de dar as boas-vindas aos alunos. Durante três anos, eles têm aulas sobre o tema duas vezes por semana.
O programa faz parte da estratégia israelense para acelerar o desenvolvimento de novas tecnologias e se tornar uma potência em cibersegurança. “Cerca de 75% dos alunos que são selecionados para a inteligência do exército nos últimos anos participou desse programa”. A lógica é simples: ao introduzir um tema tão complexo mais cedo, os alunos chegam mais preparados ao exército, se especializam e saem prontos para criar suas próprias startups de serviços de segurança. O esforço tem dado resultados: nos últimos quatro anos, o número de startups especializadas em cibersegurança fundadas em Israel triplicou, alcançando 250 empresas no total. Juntas, elas representam 10% do mercado global, que chegou a US$ 65 bilhões em 2015.
Claudia Tozetto – O Estado de S.Paulo

Acredite se quiser! Grupo ligado a Lula e ao PT conseguiu sumir com dois navios sonda


16/12/2015

O representante da Receita Federal Roberto Leonel revelou na coletiva de imprensa que o grupo Schahin conseguiu retirar (sumir, escafeder) do Brasil dois navios-sonda operados pela Petrobras e que estavam sob bloqueio judicial.

Procuradoria da Fazenda e Receita Federal determinaram o bloqueio de bens do grupo Schahin, inclusive os dois navios sonda avaliados em US$ 200 milhões cada.
Leonel disse que um grupo de advogados representando as offshores da Schahin ingressaram com ação na Justiça de São Paulo, pedindo a reintegração de posse dos navios Sertão e Cerrado.
” É impressionante , mas mesmo sem autorização legal, eles conseguiram retirar os navios do País. Além disso eles desligaram os transponders das sondas para impedir a localização “

FONTE - http://linkis.com/diariodobrasil.org/8pefX

MAIS DE 1.200 APOIADORES DO HAMAS E HEZBOLLAH MORAM NA ALEMANHA

De acordo com o relatório anual de 317 páginas, divulgado na semana passada pela agência de inteligência interna da Alemanha - o Escritório Federal para a Proteção da Constituição (BfV) – 300 membros do Hamas e 950 membros do Hezbollah estão morando na Alemanha.

"Os apoiadores de grupos islâmicos-terroristas como o Hamas e o Hezbollah, cujo objetivo é destruir o Estado judeu de Israel, estão focados em sua região de origem do Oriente Médio e principalmente realiza atos de violência terrorista lá", afirma o relatório, segundo uma tradução fornecida pelo Insurreição Legal.

O número de membros do Hezbollah que vive dentro da Alemanha tem aumentado desde o relatório BfV do ano passado. De acordo com estimativas de 2015, apenas 360 apoiantes do grupo terrorista libanês estavam ativos na Alemanha.

O relatório de inteligência alemão também revelou que 8.350 salafistas - que aderem a uma ideologia islamita radical - e mais de 1.000 membros da Irmandade Muçulmana, estão operando dentro do país. O número específico do Estado Islâmico (ISIS) e de agentes da Al-Qaeda dentro da Alemanha não foi mencionado no relatório.

Quanto ao suporte para o ISIS, até dezembro de 2015, cerca de 800 cidadãos alemães viajaram para o Iraque e a Síria com o propósito expresso de se juntarem ao grupo terrorista jihadista, disse que o relatório de inteligência. Aproximadamente 20 por cento eram mulheres e um terço voltou à Alemanha, muitos deles com formação terrorista.

O relatório inovador também confirmou que, desde a assinatura do acordo nuclear com as potências mundiais, em julho de 2015, o Irã tem aumentado seus esforços para obter materiais ilegais para construir uma arma nuclear.

Apesar da assinatura do Plano Conjunto Integrado de Ação (JCPOA) - que inclui a Alemanha - o Irã vem tentando adquirir material ilegal na Alemanha, "com destaque para bens que podem ser usados ??no campo da tecnologia nuclear."

O relatório BfV acrescentou que também há "um aumento nos esforços de aquisição, já consideráveis, ??em conexão com o ambicioso programa de tecnologia de mísseis do Irã que poderiam, entre outras coisas, potencialmente servir para fornecer armas nucleares."

"Neste contexto, é seguro esperar que o Irã continue suas atividades de compras sensíveis na Alemanha usando métodos clandestinos para alcançar seus objetivos", disse o relatório.

Em resposta ao relatório BfV, a chanceler alemã Angela Merkel disse ao Bundestag que "o Irã continuou inabalável em desenvolver o seu programa de foguetes em conflito com as disposições pertinentes do Conselho de Segurança da ONU."

O porta-voz alemão do ministro dos Negócios Estrangeiros, Martin Schaefer, disse a repórteres que o Irã parece estar tentando minar a JCPOA.

"Há forças dentro do Irã para o qual as políticas do presidente do país e o ministro das Relações Exteriores são um espinho no olho", disse ele. "Eles podem estar tentando, de uma forma ou de outra, prejudicar ou torpedear o acordo nuclear e a normalização das relações entre Estados Unidos e Irã. Estamos vendo isso de perto."

As novas revelações vêm de encontro ao contexto de repetidas negativas pela equipe de negociação nuclear do Irã - que defendia que a busca de poder nuclear do Teerã é apenas para "fins pacíficos" - apesar das declarações de altos funcionários iranianos indicando o contrário.

sábado, 2 de julho de 2016

E SE A CONSTRUTORA DECLARAR FALÊNCIA ANTES DA CONCLUSÃO DAS OBRAS?



Nos últimos meses o mercado imobiliário apresentou um resultado abaixo das expectativas como efeito da crise política e econômica pela qual passa o país. Como consequência natural desses resultados, os investimentos na construção civil foram minando para outros setores, impactando diretamente o fluxo de caixa das empresas do ramo que, como alternativa para se capitalizarem, viram-se forçadas a reduzir o valor das unidades imobiliárias em estoque com o objetivo de acelerar a velocidade de venda e, desse modo, repor o próprio caixa.

Se por um lado esse fato tornou-se um estímulo para aqueles que enxergam esse momento crítico como uma oportunidade única, no qual podem adquirir um imóvel recém construído por um valor abaixo do valor de mercado, por outro lado alguns adquirentes de imóveis em construção estão preocupados em não ter o imóvel adquirido concluído diante da escassez de recursos das construtoras.

Esse medo tem fundamento porque, em um cenário de crise, não são raras as empresas que, sem capital, são obrigadas a interrupção das atividades comerciais e, com isso, ao descumprimento dos contratos celebrados com seus consumidores, sem ressarcir os prejuízos causados.

No entanto, é preciso frisar que nem tudo estará perdido caso ocorra a hipótese de a construtora falir antes de realizar a entrega das chaves do imóvel. Isso porque, o adquirente de um imóvel na planta possui um sistema de proteção legal que mitiga esses riscos do negócio, qual seja: a Lei de Incorporações Imobiliárias e o Código de Defesa do Consumidor. Podendo o adquirente de um imóvel na planta optar entre os caminhos oferecidos por essas leis caso essa hipótese se torne realidade.

Nesse sentido, a Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/64) possui mecanismos que permitem aos adquirentes de unidades imobiliárias em construção maior gerência sobre a execução da obra e, em determinados casos, permite até mesmo destituir o incorporador, que é o responsável pelo desenvolvimento do empreendimento.

Com essa finalidade, por exemplo, podemos citar o artigo 50 da Lei de Incorporações que, sob o escopo de possibilitar o efetivo exercício de fiscalização e, em sendo o caso, da administração da obra pelos adquirentes, prevê a instituição da figura da comissão de representantes de adquirentes de unidades imobiliárias.

A comissão de representantes possui o importante papel de acompanhar a execução do contrato de incorporação e construção, sendo o instrumento de que os adquirentes dispõem para fiscalizar a arrecadação das contribuições e a aplicação dos recursos na construção do empreendimento, podendo adotar as medidas que julgar necessárias para a conclusão do empreendimento e outorga das escrituras dos imóveis.

A possibilidade de destituição do incorporador e a assunção da obra pelos adquirentes de imóveis na planta, por sua vez, encontra-se regulada pelo inciso VI do artigo 43 e pelos parágrafos 2º e 1º do artigo 31-F da citada lei.

O inciso VI do artigo 43 da Lei de Incorporações estipula que, se o incorporador paralisar as obras por mais de 30 (trinta) dias sem justa causa, ou retardar excessivamente o andamento das obras, os adquirentes de unidades imobiliárias poderão promover sua notificação judicial para que dê seguimento às obras.

Caso não seja atendida a notificação judicial pelo incorporador, será facultado aos adquirentes optarem pela sua destituição, decidindo em assembleia geral sobre o prosseguimento da obra por conta própria ou não.

Os parágrafos 2º e 1º do artigo 31-F da citada lei, a seu tempo, trazem a possibilidade de prosseguimento das obras do empreendimento pelos adquirentes das unidades imobiliárias diante da insolvência ou falência do incorporador.

Com base nesses fundamentos legais é que muitos empreendimentos inacabados tiveram suas obras assumidas e concluídas pelos próprios adquirentes das unidades imobiliárias dos empreendimentos.

Relembre-se, por oportuno, a falência da construtora Encol, ocorrida no ano de 1999. Estima-se que com a sua falência foram deixadas mais de 710 obras inacabadas, lesando 42.000 adquirentes de imóveis na planta.

A lembrança do caso Encol certamente tira o sono de qualquer um que tenha adquirido um imóvel na planta e que ainda não tenha recebido as chaves da construtora, seja pela vigência do prazo de conclusão das obras ou por atraso na conclusão das obras.

Contudo, o próprio caso Encol é um exemplo de que apesar das dificuldades envolvidas na superveniência da falência de uma construtora nem tudo estará perdido. De fato, são muitos os exemplos de empreendimentos iniciados pela Encol que foram concluídos pelos seus adquirentes, que assumiram a administração da obra.

A opção por prosseguir com a obra até a conclusão do empreendimento deverá levar em consideração uma série de fatores, tais como: o estágio atual da obra, o custo estimado para a conclusão do empreendimento e a propriedade do terreno do empreendimento. Esses fatores deverão ser analisados pelos adquirentes das unidades do empreendimento e especialistas da área imobiliária, que irão pontuar sobre a viabilidade da retomada das obras.

No que diz respeito a hipótese de os adquirentes das unidades imobiliárias decidirem em assembleia pelo não prosseguimento da obra, alternativa existente é a de buscarem indenizações pelos danos decorrentes do descumprimento do contrato celebrado, na forma do sistema de proteção ao consumidor, pleiteando judicialmente o ressarcimento pelos valores pagos e pela compensação pelos danos ocasionados.

Nesse caso, ao optarem pelo caminho do ressarcimento dos valores pagos e pela compensação dos danos sofridos com a interveniência do Poder Judiciário, deverão ter em mente que, em virtude da falência, mesmo sendo a construtora, ou, a incorporadora, condenada pelo Poder Judiciário a restituição dos valores pagos na aquisição do imóvel, não há garantia de que serão indenizados.

Portanto, se a construtora decretar falência antes da conclusão das obras do empreendimento os adquirentes poderão optar entre a assunção das obras do empreendimento, ou, pela compensação dos danos sofridos em decorrência do descumprimento do contrato perante o Poder Judiciário. Analisando, caso a caso, os prós e os contras da questão.

É de se concluir, por fim, que o adquirente de um imóvel na planta não está abandonado a própria sorte, dispondo de meios legais para agir e mitigar o prejuízo nas hipóteses de paralisação, atraso injustificado das obras do empreendimento, escassez de recursos financeiros ou falência do incorporador.

Fonte: Artigos JusBrasil