terça-feira, 29 de outubro de 2013

DITADURA BOLIVARIANA DA VENEZUELA PASSA O CALOTE NO EMPRESARIADO BRASILEIRO ESTIMULADO PELO GOVERNO DILMA A VENDER PARA OS COMPANHEIROS DO FORO DE SÃO PAULO

segunda-feira, 28 de outubro de 2013


Depois de dar um calote oficial de U$ 5 bilhões na refinaria Abreu e Lima, deixando a Petrobras sozinha no empreendimento, o calote da Venezuela nas empresas brasileiras era mais do que anunciado. É o socialismo do Século XXI do PT, do Lula e da Dilma: o país vizinho quebra por gestão populista e eleitoreira e quem paga a conta são os brasileiros. A dívida da Venezuela, é claro, será embutida nos preços de quem levou o golpe. Uma vergonha. A matéria abaixo é da Folha de São Paulo. Depois de estimular negócios com a Venezuela, o governo do Brasil agora cobra do país vizinho "calotes temporários" de exportações de empresas brasileiras feitas neste ano.  Em alguns casos, o atraso nos pagamentos de produtos vendidos ao mercado venezuelano, que vive um momento de escassez, chega a quatro meses.  A situação já preocupa os empresários brasileiros, especialmente os que começaram a negociar mais recentemente com a Venezuela, e levou o governo a enviar uma missão ao país para tentar solucionar o problema. Na segunda-feira passada, o ministro petista Fernando Pimentel (Desenvolvimento) e o assessor especial da presidente para assuntos internacionais, o aspone Marco Aurélio "Top Top" Garcia, viajaram a Caracas para conversar com autoridades venezuelanas sobre os atrasos. Oficialmente, a missão brasileira teve como objetivo reforçar a disposição brasileira de ajudar o parceiro comercial a superar sua crise de abastecimento, mas os pagamentos atrasados foram um dos temas principais. Nesta semana, a Venezuela informou que terá de importar 400 mil toneladas de alimentos de países latino-americanos em novembro e dezembro, sendo que 80 mil toneladas de carne e grãos virão do Brasil. O calote temporário está sendo provocado principalmente pela crise econômica na Venezuela, que faz o governo local exercer forte controle sobre a saída de dólares, o que tem atrasado o pagamento de suas importações. O total dos pagamentos em atraso não é revelado, mas o montante em jogo é significativo: o Brasil exportou para a Venezuela US$ 3,1 bilhões até setembro. Segundo um empresário ouvido reservadamente, o maior problema está na exportação de alimentos, setor que recebeu estímulo do governo brasileiro para aumentar as vendas à Venezuela diante do quadro de escassez. Os atrasos no pagamento de exportações de carnes bovinas e de frango estão na casa de quatro meses. Até setembro, as vendas destes produtos à Venezuela somaram US$ 737 milhões. A BR Foods e a JBS são algumas das empresas que exportam para lá. Há um histórico de atrasos. Eles, entretanto, nunca foram tão grandes. O problema começou com o setor de construção pesada. Neste ano, representantes das empreiteiras reclamaram às autoridades venezuelanas e os pagamentos, que estavam suspensos, foram parcialmente retomados. A Odebrecht, que possui obras importantes no país, como as do metrô de Caracas, já enfrentou problemas no passado recente. A relação Brasil/Venezuela ganhou impulso no governo de Lula e seguiu no mesmo ritmo no de Dilma Rousseff, estimulando parcerias e defendendo politicamente a administração de Hugo Chávez (1954-2013) e de seu sucessor Nicolás Maduro. Parcerias que nem sempre foram bem-sucedidas, como a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O negócio era para ser uma sociedade entre a Petrobras e a venezuelana PDVSA, que até hoje não colocou dinheiro no projeto. Em 2012, as exportações brasileiras para a Venezuela foram de US$ 5 bilhões. Este ano, apesar das vendas totais à Venezuela terem caído 17%, os cinco principais produtos exportados pelo Brasil cresceram quase 30%. São produtos essenciais em tempos de crise de abastecimento: carne bovina, bois vivos, carne de frango, açúcar e medicamentos. Produtos como preparação para elaboração de bebidas também deram um salto de 93%. Uma crise com os fornecedores brasileiros não interessa aos venezuelanos, já que o Brasil é o quarto principal fornecedor, atrás de Estados Unidos, China e Reino Unido. No ano passado, o país forneceu quase 10% de tudo o que a Venezuela comprou.

Tenho união estável, mas não filhos; quem herda meus bens?

 fonte: Exame

Internauta quer saber como ficam as questões de partilha de separação e de herança em relação a bens adquiridos antes da sua união estável


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Estátua simboliza a Justiça: na União Estável, regime padrão é o da comunhão parcial de bens
Dúvida do internauta: Moro com uma companheira há dois anos, mas não somos casados no civil. Temos apenas uma declaração de união estável lavrada em cartório. Não temos filhos juntos, apenas ela tem um filho de uma relação anterior. Antes de passarmos a morar juntos eu havia comprado um apartamento e um carro. Caso eu me separe, haverá algum tipo de partilha dos meus bens com ela, ou de indenização? E se eu falecer, quem herda o meu patrimônio? Ela ou meus pais, uma vez que eu não tenho meus próprios filhos? Como faço para garantir que meus pais sejam meus herdeiros, é possível?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Na união estável em que não houver contrato que estabeleça regime diverso, aplicam-se as regras da comunhão parcial de bens. Ou seja, os únicos bens que são partilháveis em caso de dissolução do vínculo são aqueles adquiridos onerosamente na constância da união e os frutos de quaisquer outros bens, originados durante a convivência, como, por exemplo, eventuais aluguéis desse apartamento que você tinha antes do seu relacionamento. Assim, o apartamento e o carro são somente seus e, com o fim da convivência, ela não terá direito a qualquer indenização ou fração desses bens.
De acordo com o art. 1.790 do Código Civil, caso você faleça antes de sua companheira e o único patrimônio seja o apartamento e o carro, ela não terá qualquer direito hereditário, pois o companheiro sobrevivente só participa da partilha dos bens adquiridos onerosamente na vigência da União Estável. Assim, esse patrimônio ficará com os seus pais.
Por fim, caso à época da sua morte seus pais ou irmãos estejam vivos, sua companheira receberá, a título de meação, 50% dos bensadquiridos onerosamente na constância da União Estável e dos frutos desses seus bens particulares (carro e apartamento) percebidos durante o relacionamento. Ainda nesse caso,ela receberá adicionalmente um terço da outra metade desses bens. Caso você queira excluí-la do recebimento deste um terço, é possível fazê-lo por meio de testamento, uma vez que ela não é herdeira necessária.
Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Fonte: Exame - Julia Wiltgen

Regras para instalação de cercas elétricas aguardam definição na Câmara


fonte: Lugar Certo

Projeto de lei que estabelece regras tramita nas comissões permanentes da Casa antes de ir para votação em plenário

noticias  : Regras para instalação de cercas elétricas aguardam definição na Câmara
Entre as alterações do substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de altura que o fio eletrificado deverá estar
Aprovada originalmente pelos deputados em março de 2010, o Projeto de Lei 3080/08 – que trata sobre a instalação e manutenção de cercas eletrificadas – aguarda que seja instituído um relator para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Após ser revista pelos senadores, a proposição recebeu mudanças e, por isso, voltou para análise dos deputados federais.
Entre as alterações trazidas pelo substitutivo do Senado ao projeto, estão a determinação de que o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada. No texto aprovado a princípio pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores. Em áreas urbanas, os Senadores entenderam que deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas.
O equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: “Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos”, observou o deputado Roberto Britto (PP-BA), relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque, deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, e devem conter símbolos que possibilitem a compreensão por pessoas analfabetas. Outra alteração sugerida foi a determinação que a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Multas
Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas – R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio. E de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação. No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.
Outras alterações
O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado. “A mudança pode ser justificada pelo fato de a própria Lei 5.194/66 já tratar do tema, outorgando habilitação exclusiva a engenheiros eletricistas para o desenvolvimento de projetos de cercas elétricas”, afirmou o deputado.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Lugar Certo – Correioweb