terça-feira, 15 de março de 2016

“Trem da alegria” na Câmara avança e pode beneficiar 3 mil servidores


Proposta de reenquadramento de status sem concurso público representará impacto orçamentário, a médio prazo, de R$ 250 milhões para o erário, segundo estudo de especialistas da Câmara. Texto pode ser posto em votação nos próximos dias


Reprodução
Servidores de status funcionais diferentes divergem sobre projeto em tramitação
Está pronta para votação na Câmara uma espécie de promoção para que funcionários de nível técnico sejam alçados, sem prestação de concurso público, à escala remuneratória dos analistas legislativos, que têm os mais altos salários da instituição. Apelidado de “novo trem da alegria” nos corredores da instituição, o reenquadramento de status – sob análise pela Mesa Diretora, encabeçada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – representará um impacto orçamentário extra, a médio prazo, de R$ 250 milhões para os cofres públicos, segundo estudo encaminhado por especialistas da Câmara ao Congresso em Foco.
A equiparação constará em “jabuti” – dispositivo de texto sem identidade temática com o objeto central de uma proposição – a ser incluído via emenda de plenário no Projeto de Lei 2742/2015, que dispõe sobre o reajuste dos servidores da Câmara e foi aprovado pela Comissão do Trabalho em dezembro de 2015. A proposição fixa aumento percentual em 27,9%, escalonados em quatro anos (5% no primeiro ano, a partir de agosto de 2016). Ainda em estudo no colegiado, o dispositivo poderá será incorporado ao texto e, com o apoio de servidores contemplados com a alteração, não deve encontra dificuldades para ser aprovado.
A ideia da mudança de status funcional nasceu da possibilidade de promover agentes do Departamento de Polícia Legislativa do nível médio para o nível superior – sugestão de iniciativa dos próprios policiais. Sem rejeição por parte da Mesa, a extensão do benefício passou a ser considerada para os mais de três mil servidores de nível técnico (aprovados em concurso sem exigência de curso superior), entre ativos e inativos. Assim, a mudança pode beneficiar profissionais de nível médio com atribuições, entre outras, de assistente administrativo, adjunto parlamentar, operador de máquina (xerocopistas), agente de serviços legislativos e motorista.
O assunto tem sido intensivamente negociado por servidores junto à Mesa Diretora, sob o argumento de que a matéria qualificará os futuros quadros na Câmara. No entanto, disseram à reportagem fontes da Casa que estudam a questão, um pedido de equiparação da tabela remuneratória de técnicos com a de analistas legislativos – os mais altos salários da instituição – será feito logo em seguida, com impacto significativo na folha salarial. A similaridade de atribuições e a exigência de nível superior são fatores usados como argumento para persuadir deputados a aprovar o projeto.
“Já tem uma série de deputados, inclusive do Distrito Federal, dispostos a aprovar isso. Isso é muito complicado, porque enquanto tem um monte de gente se matando de estudar para entrar na Câmara, eles [técnicos] querem ser promovidos assim? Tem gente lá que é semianalfabeto…”, resignou-se um analista legislativo que é membro de uma importante consultoria da Câmara, em entrevista à reportagem sob condição de anonimato.
Primeiro passo
Na Comissão de Trabalho e Seguridade, tentou-se aprovar a questão por meio do substitutivo do deputado Aureo (SD-RJ), em que o benefício era estendido a servidores do Tribunal de Contas da União e do Judiciário. O parlamentar se manifestou contra a extensão do reenquadramento, limitando-se a aceitar apenas o benefício para os servidores da Câmara, e estabeleceu-se o impasse, com divergências entre os vários sindicatos envolvidos no projeto.
Depois de muita discussão, o deputado resolveu desistir de seu texto substitutivo e, antes da votação no colegiado, permitiu a aprovação do texto original do PL 2742/2015. Como o texto da Mesa não faz menção ao reenquadramento, a saída negociada por servidores interessados na aprovação do projeto será a emenda de plenário, prerrogativa de cada um dos 513 deputados.
Primeiro-secretário da Câmara, Beto Mansur (PRB-SP) lembrou ao Congresso em Foco que a proposta encaminhada ao seu gabinete provocou imediata preocupação em relação aos gastos extras implicados na proposição. Responsável por encomendar um levantamento sobre os impactos que a medida traz ao orçamento da Casa, Mansur explicou ainda que, assim como “o Brasil inteiro”, a Casa também passa por um momento econômico delicado e projetos que oneram a estrutura interna da Câmara precisam de estudo detalhado.
“Muitas vezes você aprova alguma coisa que vai ao encontro aos interesses de determinados setores, mas você vai ter um impacto muito grande no orçamento. É isso que temos que estudar com calma. Não tem uma decisão ainda”, ponderou Mansur, acrescentando que recomendará parecer contra o projeto caso o estudo orçamentário por ele encomendado revele gastos extras excessivos. Em um momento em que a Casa prepara enxugamento de gastos, alega o parlamentar, é contraditório que haja equiparação salarial.
Os técnicos discordam da tese de que a matéria viola a legislação ou significará aumento excessivo de custos ao erário. A categoria também refuta a versão de que defende a extinção do status de analista legislativo. Confira neste vídeo encaminhado à reportagem.

Trem da alegria
Congresso em Foco teve acesso a um estudo técnico com valores sobre o impacto orçamentário resultante da mudança. Extraídos de dados de transparência da Câmara, os cálculos se baseiam na diferença de remuneração (R$ 6,8 mil em média) entre técnicos e analistas legislativos e na multiplicação desse total por todos os cargos técnicos contemplados (1.640 ativos e 1.449 inativos). Essa matemática revela que o impacto da equiparação chegaria a R$ 134 milhões apenas nos casos dos servidores ativos – dos quais R$ 22,3 milhões referentes apenas à polícia legislativa. No caso dos inativos, o custo adicional seria de R$ 112 milhões.
Dessa vez, a novidade em relação ao nivelamento de carreiras – mecanismo que ganhou fama como “trem da alegria” – é a natureza do procedimento. A estratégia agora é apostar na exigência de curso superior para que, uma vez em vigência, a regra abra caminho para a equiparação salarial em uma segunda etapa. Nesse sentido, um projeto de resolução da Mesa Diretora, em vez de determinar diretamente que técnicos ganhem status remuneratório de analistas, prepararia o terreno para permitir essa ascensão vertical por meio de um plano de carreira, no médio prazo.
O projeto pode provocar o chamado “efeito dominó” para outras carreiras, e em um contexto de crise econômica – para especialistas ouvidos pela reportagem,  a emenda vai gerar risco financeiro e jurídico ao erário, ensejando que outras carreiras, em diversos órgãos da administração pública, também exijam a alteração. Técnicos do TCU e do Judiciário já trabalham pelo reenquadramento, entrando em colisão com analistas, que rejeitam a proposta. Na Receita, a disputa em curso pede a carreira única, com equiparação total de remunerações.
“O profissional de nível superior na Câmara dos Deputados é o analista legislativo. Então, por que contratar servidores técnicos de nível superior se já há carreira de nível superior na Câmara? O que aconteceria em um ambiente de trabalho em que houvesse dois tipos de profissionais técnicos – um de nível superior e outro de nível médio executando as mesmas atribuições? E uma outra carreira, também de nível superior, recebendo remuneração superior aos dois, como é o caso do analista?”, questiona o texto de um e-mail que circula na Câmara.
Freio
Na mais recente tentativa da Câmara, a iniciativa de equiparação esbarrou em um veto presidencial a artigo do Projeto de Lei 5883/2009, convertido na Lei 12.256/2010 – que reestrutura a remuneração dos cargos de natureza especial e altera a tabela de fatores da Gratificação de Atividade Legislativa devida aos servidores efetivos. Por meio do devido processo legislativo, tentou-se a substituição do nível médio pelo nível superior como requisito técnico para composição do quadro funcional da Câmara. A mudança resultaria na seguinte situação: a necessidade de prestação de concurso em nível superior também para a categoria de técnico legislativo seria uma forma de equiparação, a longo prazo, com a categoria dos analistas legislativos, asseguradas as remunerações correspondentes.
“O dispositivo [artigo vetado no projeto de lei] transforma cargos ocupados de nível médio em cargos de nível superior, resultando assim em ascensão funcional por via indireta, violando o disposto no artigo 37, inciso II e parágrafo segundo, da Constituição”, diz o texto das razões para o veto presidencial, assinado pelo então presidente Lula, em 2010.
O que o veto evitou foi mais um encaminhamento de ascensão vertical de cargos por meio da mesma tabela de remuneração – na revisão dos planos de carreira, por exemplo, um grupo de técnicos com nível superior poderia ser “promovido”, como já aconteceu, ao mesmo status de analista. “Para quem fez um esforço tremendo para conquistar o nível superior na Casa, isso caracterizaria um ‘trem da alegria’ injusto para com a sociedade, com a Constituição e com os que conseguiram, mediante mérito, essa conquista”, reclamou à reportagem um servidor da cúpula administrativa, no ano passado, quando este site publicou a primeira matéria sobre o assunto.
* Colaborou Patrícia Cagni.

Você sabe o que é direito de vizinhança?



Publicado por Rosario e Baldino - 
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Voc sabe o que direito de vizinhana
Código Civil Brasileiro regula em seu Livro III o Direito das Coisas. O Título III trata da propriedade, dispondo sobre os direitos de vizinhança no Capítulo V, no qual recebe tratamento seu uso nocivo ou anormal.
Determinam restrições ao exercício do direito de propriedade, que se fazem no interesse privado, estabelecendo limites dentro dos quais os proprietários podem atuar sem prejudicar seus vizinhos.
Importante deixar claro que o vocábulo vizinhança não diz respeito apenas ao prédio confinante. O conceito se estende até onde possa alcançar o ato praticado ou deixado de praticar quando necessário.
A questão se afigura mais delicada quando o incômodo advém de ato praticado pelo vizinho dentro do âmbito de seus direitos, impondo que se averigue quando se o uso do direito é regular ou irregular, pois além dos casos em que o dano é ocasionado por atos dolosos e decorrentes de abuso de direito, por vezes pode resultar de uso anormal ou irregular da propriedade, e mesmo de seu exercício plenamente lícito e regular.
A reparação do prejuízo que sofre o proprietário em decorrência de atos ilegais praticados por um vizinho poderá ser tratada na chamada Ação de “Dano Infecto”, porquanto prevista nos artigos 1869371277 e 1280 do Código Civil, que dispõe da responsabilidade civil, como ocorre, por exemplo, quando se lança lixo no terreno do confinante, ou quando há infiltrações que se originam no vizinho, ruído excessivo, ou qualquer outra coisa que perturbe o sossego, saúde ou segurança dos que ali habitam.
Poderá proceder a reparação necessária no imóvel ou na ocorrência, para que ocorra a cessação do ato importuno e atividade lesiva do vizinho, inclusive com o ônus de indenização se necessário ao caso.
Dr. Pedro Henrique de Carvalho Santana - OAB/SP 372.348

CARGO DE MINISTRO NÃO DARÁ IMUNIDADE A LULA PARA EVENTUAL PRISÃO PELA LAVA JATO


O ex-presidente Lula já aceitou ocupar um cargo no governo da presidente Dilma Rousseff. Fontes divergem, no entanto, se o petista será o novo ministro-chefe da Casa Civil ou se assumirá a Secretaria-Geral de governo.
O anúncio da nova função de Lula, que seria feito ainda na tarde desta terça-feira, 15, passou para amanhã, 16. O adiamento tornou-se necessário para o governo após a divulgação da parte da delação premiada do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que cita o ministro Aloizio Mercadante (Educação). O conteúdo foi divulgado pela revista Veja nesta terça. Mercadante tentou comprar o silêncio de Delcídio a mando do governo e a conversa com José Eduardo Marzagão, assessor da estrita confiança do senador, foi gravada e entregue à Procuradoria-Geral da República.
FIM DE LINHA, LULA.
Após meses de insistência de petistas, Lula aceitou somente agora assumir um cargo no governo para sair das mãos do juiz federal Sérgio Moro, que está com a denúncia e o pedido de prisão feito pelo Ministério Público de São Paulo, por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica ao ocultar como patrimônio o tríplex no Guarujá.
Assumido um cargo político, o petista tem o privilégio do foro privilegiando, ou seja, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgá-lo na Operação Lava Jato – e qualquer futura ação – enquanto ministro. Assim, o comando das investigações sairá de Curitiba e passará a ser do procurador geral da República, Rodrigo Janot. O juiz do caso será o ministro Teori Zavascki, e não mais Sérgio Moro.
No entanto, há jurisprudência no STF que permitiria a prisão de Lula mesmo após a nomeação como ministro. A posse seria nula do ponto de vista jurídico, por “abuso de direito” e “fraude processual”, já que o ex-presidente teria aceito o cargo para se beneficiar do foro privilegiado durante um processo que pode leva-lo à prisão. Com informações do site Diário do Poder