terça-feira, 12 de abril de 2016

É preciso ter cuidado com o corporativismo sindical que hoje se esconde por trás de um discurso libertário

O Globo


Nas últimas semanas, escolas da rede estadual foram invadidas por estudantes e pessoas estranhas à comunidade escolar. Esse movimento tem avançado e chamado a atenção da sociedade por guardar semelhanças com atos ocorridos em São Paulo e Goiás. Mas, diferentemente do que aconteceu nesses estados, onde escolas foram ocupadas para que não encerrassem suas atividades ou fossem administradas pela iniciativa privada, aqui não há uma pauta objetiva. Há demandas do sindicato dos professores, que é sempre contrário à organização das escolas.

O que chama atenção nesse movimento é a investida contra políticas já consolidadas, como o currículo, o sistema de avaliação e a proposta de metas por resultados, instrumentos indispensáveis na busca da melhoria da Educação.

Na verdade, o que está em jogo é a destruição da política de educação do estado, que tem como objetivo garantir melhor aprendizagem e formação.

O currículo básico do estado foi um dos primeiros do Brasil e é um instrumento de garantia de direitos de aprendizagem. Todos os alunos do estado passaram a ter o mesmo direito de aprender conteúdos essenciais. Sua aplicação nos últimos anos reduziu em 30% a desigualdade entre as escolas e garantiu aos professores orientação para o planejamento das aulas. A proposta de Base Nacional Comum capitaneada pelo MEC é uma estratégia semelhante à aplicada aqui.

O sistema de avaliação do estado, juntamente com as equipes de acompanhamento e de formação de professores, foi reconhecido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como um dos três melhores da América Latina, e graças a ele foi possível desenvolver programas de reforço escolar e de formação de professores, garantindo maior aprovação e permanência dos alunos nas escolas.

O resultado dessa política educacional se vê nos números. O Estado do Rio, que figurava em 26º lugar no ranking do Ideb, atualmente encontra-se em 4º lugar. O nível de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática (que é a capacidade para dominar esses conteúdos) avançou 16,33 pontos na escala Saeb desde 2005. Significa dizer que um estudante de 2005 precisaria estudar três anos para aprender o que o estudante de hoje aprende em um ano.

Por todos estes motivos, chamo a atenção da sociedade: é isso o que queremos? Retroagir dez anos para convivermos novamente com escolas desorganizadas, professores sem suporte adequado e alunos sem expectativa?

Precisamos ter cuidado com o corporativismo sindical que hoje se esconde por trás de um discurso libertário para simplesmente estabelecer caos e retrocesso a partir do descompromisso com políticas educacionais geradoras de uma verdadeira igualdade.

Antonio Neto é secretário estadual de Educação

E o direito do Brasil à ampla defesa?


E o direito do Brasil à ampla defesa?

by fernaslm
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Artigo para O Estado de S. Paulo de 12/4/2016
Distribuir postos privilegiados de tocaia ao dinheiro público a perseguidos pela polícia; contratar explicitamente o assalto ao estado de amanhã para comprar a impunidade pelo assalto ao estado de ontem; distribuir dinheiro, cargos e até ministérios como os da Saude e da Educação, não com a desculpa da “governabilidade”, como de hábito, mas declaradamente para salvar Dilma Rousseff de responder por seus atos?
Se não tivesse havido crime nenhum até esse momento – que houve – aí está mais um flagrante de "desvio de finalidade" pra ninguem botar defeito.
Assim como não entendem o sentido de democracia, institucionalidade e interesse público, Dilma Rousseff e o PT nunca entenderam a natureza desta crise. Não custa repetir: a vitória sobre a regra é a crise; a garantia da vitória da regra, sempre, é o único antídoto para a crise.
RECALL
Releve-se o acinte dos berros de "golpe". Vamos que tudo isso "dê certo"; que todos os gatos de Lula e Dilma sejam vendidos por lebres não porque tenham deixado de ser gatos mas porque os “seus” juristas e legisladores consigam impor uma lei determinando que gato passe a ser chamado de lebre. A confiança se restabelece? Desaparece o buraco? A economia retoma a sua marcha? Pois é. Cada vez que o PT comemora o “sucesso” de mais uma operação de uso da lei para driblar a lei e das instituições para destruir as instituições mais irreversivelmente ele se descredencia para reverter a crise de confiança e liderar a ressurreição da economia.
Ao definir-se entre a véspera e o dia seguinte de uma eleição para o cargo máximo de um regime de representação como o avesso do que vendeu aos seus representados Dilma Rousseff selou seu destino. Teve uma oportunidade de remissão quando deu a Joaquim Levy a encomenda de desfazer o que tinha feito, mas a tentativa esvaiu-se na implacável determinação do PT de não retroceder um centímetro no território ocupado do estado brasileiro.
RECALL
Tudo que aconteceu desde então tem sido um desperdício criminoso no altar de um delírio de poder antidemocrático e de uma arrogância doentia cujas falsas expectativas ninguém menos que o STF tem contribuído para alimentar. Tudo tem sido tratado como se só o que estivesse em causa fossem os direitos individuais de Dilma Vana Rousseff e não os dos 204 milhões de brasileiros cuja obra de vida está sendo destroçada. A estes nega-se liminarmente o direito à “ampla defesa” em nome da qual a continuação de todos os “crimes difusos” têm sido justificados apesar dos flagrantes sucessivos da polícia. Única instituição com poder de definir limites para essa obra de desconstução, o STF – seja quando provocado, seja por iniciativa individual de ministros que não se mostram à altura da instituição – tem produzido invariavelmente o efeito de empurrar sempre para mais longe as margens do atoleiro eventualmente alcançadas.
RECALL
A discussão bizantina sobre se é crime ou não é crime destruir um país mediante o meticuloso processo com que se preparou passo a passo, com dolo e com cálculo, o terreno para o logro que foi esta eleição revelado na minuciosa reconstituição dos fatos pela polícia só permanenece em pé graças aos sucessivos “habeas corpus” que têm sido concedidos às formalidades capengas por baixo das quais se esconde a mais rasteira e, graças a eles, reiterada má fé. Não é por acaso que o surrado expediente batizado nesta reedição extemporânea como as "pedaladas fiscais" está exatamente descrito e tipificado como crime em todas as legislações democráticas do mundo, assim como na Lei de Responsabilidade Fiscal brasileira. Levar um país à desestruturação fiscal para comprar poder e privilégios para uma casta é o maior e o mais velho dos crimes. O Brasil sabe por experiência própria que é assim que se arrasa a esmo a economia das famílias, destrói a obra e compromete-se o futuro de gerações inteiras. Manter tais processos ocultos mediante a falsificação de contas, a mentira e o terrorismo verbal é tão imperdoavel quanto detectar um câncer num paciente mas declará-lo são e proibir que seja tratado até que seja tarde demais para curá-lo.
RECALL
O isolamento geográfico e institucional de Brasília é um dado essencial da tragédia brasileira. Fosse a capital da república aqui no país dos 10 milhões de desempregados só pelo aperitivo do desastre que se está armando e os palácios já estariam cercados. Mas lá onde os empregos nunca se extinguem, os salários sobem por decurso de prazo e as aposentadorias valem 33 vezes o que valem as nossas soa razoável que venham de dentro deles, e aos berros, as ameaças de “pegar em armas” contra a ralé que reclama por pagar com miséria por tais “direitos adquiridos”. Os milhões de epopéias e dramas que constituem a carne e os ossos de tudo que se abriga por baixo da expressão “economia brasileira” simplesmente não repercutem naquele mundo onde é no grito, quando não na “mão grande”, que se ganha a vida e todo argumento racional se dissolve no liquidificador do silogismo formalista.
Um tanto tardiamente a parte sadia do Congresso esboça uma reação. Mas para além da responsabilização de quem cometeu crime de responsabilidade sem a qual a economia não voltará a respirar, esta crise põe novamente em tela a urgência da mudança essencial pela qual o Brasil terá de passar se quiser um lugar num mundo que não tolera mais meias medidas. Para garantir que os representantes dentro do nosso sistema de decisões de fato ajam no interesse de seus representados é preciso transferir o direito à última palavra sobre os destinos da coletividade das mãos de grupos delimitados cooptáveis que vivem numa redoma de privilégio para as dos próprios interessados mediante a tecnologia do voto distrital com recall que põe esse poder nas mãos do conjunto dos eleitores e separa as verdadeiras democracias dos regimes obsoletos de servidão, mentira e exploração da miséria.
RECALL

IMPORTANTE - Projeto de Lei nº 774/2015 aniquila direitos do comprador e ameaça mercado imobiliário

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Projeto de Lei em trâmite no Senado fere de morte o direito do comprador em obter a justa restituição dos valores pagos em caso de distrato e coloca em xeque o mercado imobiliário nacional.
Em período de crise econômica sabemos que não é o melhor momento de gastar muito dinheiro.
Infelizmente o Brasil experimenta uma das piores fases no campo político e econômico, mas isso não significa, tampouco justifica, que o Poder Legislativo Federal possa apresentar um Projeto de Lei no mínimo polêmico e que atinge sobremaneira o comprador (consumidor!) de imóvel, parte normalmente muito mais frágil na relação de compra e venda, especialmente se a aquisição imobiliária ocorre perante incorporadora/construtora, cujo poder econômico é infinitamente superior.
Dito isso, está em trâmite no Senado o Projeto de Lei (774/2015) que se aprovado pelo Congresso Nacional, afetará de forma inimaginável o comprador de imóvel e prejudicará o mercado imobiliário nacional.
Esse Projeto de Lei foi apresentado no Senado em 08 de dezembro de 2015, curiosamente no momento de encerramento das atividades no legislativo, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR) e já foi analisado e aprovado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o também Senador Benedito Lira (PP-AL), este último envolvido na conhecida operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal.
Esse Projeto de Lei prevê que se o comprador de imóvel (também conhecido como mutuário) desistir do negócio após assinatura do contrato perderá injustificáveis 25% dos valores efetivamente pagos a título de penalidade convencional, sem qualquer necessidade de prova de prejuízo pelo vendedor (o absurdo já começa aqui!) e mais uma abominável multa de 5%, desta vez sobre o valor global do negócio, a título de comissão de corretagem, igualmente sem prova de prejuízo pelo vendedor (construtora ou incorporadora).
Ora, como se uma retenção de 25% sobre os valores efetivamente pagos não fosse muito, uma multa de 5% sobre o valor total do negócio aniquilará qualquer chance de justo recebimento de parte expressiva dos valores pagos pelo consumidor, deixando-o com um prejuízo considerável, senão total dos valores pagos.
O Projeto de Lei ainda abre margem para retenções maiores se houver previsão contratual nesse sentido, podendo o vendedor exigir indenização suplementar, valendo a pena estabelecida como mínimo da indenização e competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Perceba-se a manobra perpetrada pelos Senadores!
As penalidades previstas no PL de 25% dos valores efetivamente pagos + 5% do valor global do negócio são penalidades mínimas!
O Projeto de Lei ainda prevê que a devolução do que sobrar dos valores pagos – e se sobrar alguma coisa – ao comprador será feito pelo vendedor, passados doze meses da assinatura do distrato ou da rescisão pela via judicial. Uma aberração!
Onde fica a sociedade nesse Projeto de Lei? Onde está o respeito aos princípios elementares insculpidos no Código de Defesa do Consumidor, dentre eles o da boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo? Onde está o respeito ao entendimento jurisprudencial sobre a matéria?
Ao que parece, para esses Senadores, nada disso importa, senão o interesse próprio em querer aprovar texto que fere claramente o direito do consumidor e joga a jurisprudência há anos formada sobre a matéria na lata do lixo.
Não esqueçamos que o Legislativo existe para servir aos interesses do povo e não de uma parcela de empreiteiros.
Aqui, o exemplo do desvirtuamento de interesses é claríssimo, notadamente porque hoje não é mais segredo que a maioria dos membros do Poder Legislativo recebe enormes doações de campanha dos rentáveis cofres das empreiteiras.
Ilegalidade é pouco para classificar esse Projeto de Lei. Convém-se registrar, por oportuno, a estranheza do Legislativo em apresentar esse PL no final do ano, como se ninguém fosse perceber o ardil praticado pelos Senadores acima destacados.
Até o presente momento (abril de 2016), muito pouco se comentou sobre o assunto na mídia e nas redes sociais, o que merece melhor atenção pela sociedade civil e entidades, tais como a OAB, o Ministério Público Federal, o PROCON, o IDEC e demais associações de defesa dos interesses do consumidor.
O texto que compõe esse Projeto de Lei coloca o mercado imobiliário na berlinda e representa verdadeiro “tiro no pé” para as incorporadoras e construtoras.
Se passar esse texto no congresso nacional, só alguém muito desavisado assinaria um contrato de promessa de venda e compra de imóvel na planta, pois, na hipótese do comprador vir a desistir do negócio, perderá todos os valores pagos ou parte substancial.
Em termos práticos, imaginemos uma aquisição imobiliária no valor de R$ 300.000,00, onde o comprador pagou R$ 80.000,00 e solicitou o distrato perante a incorporadora. Se aplicado o texto proposto pelo PL, o comprador perde, de imediato, R$ 20.000,00, correspondente à retenção de 25% em favor do vendedor, fora isso, perderá ainda mais R$ 15.000,00, a título de multa de 5% calculada sobre o valor global da aquisição, restando-lhe somente R$ 45.000,00, correspondente isso a uma retenção de pesadíssimo 45% sobre a integralidade as quantias até então pagas.
Esse Projeto de Lei não pode passar!
Seja porque não observa regras básicas de proteção ao consumidor, previstas há mais de 20 anos pelo Código Defesa do Consumidor, seja porque caminha na contramão do entendimento da sociedade civil (sequer consultada para debater a proposta!) e de nossos Tribunais sobre o assunto.
Por exemplo, o STJ emitiu a súmula 543 em agosto de 2015, a qual determina que nesse tipo de situação a devolução dos valores pagos ao consumidor deve ser feita à vista.
Ademais, o entendimento majoritário perante o Poder Judiciário é no sentido de admitir que o vendedor (incorporadora/construtora) retenha o equivalente a 10% dos valores efetivamente pagos e não um percentual sobre o valor total do negócio, sob pena de caracterizar confisco substancial das importâncias pagas.
Há ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limita a retenção em até 10% (dez por cento) do valor pago pelo adquirente. O percentual determinado pela Justiça é razoável e impede práticas abusivas contra o consumidor.
Tribunais de todo o país estabelecem como justa a possibilidade de retenção pelas incorporadoras de até 10% dos valores pagos, sob o fundamento de justa reparação para o ressarcimento dos custos ao vendedor (incorporadora/construtora).
Destaque-se também que quem paga a comissão de corretagem nesse tipo de compra e venda é sempre o comprador e não o vendedor, mas ainda assim, o Projeto de Lei 774/2015 afirma que o adquirente será penalizado com uma multa de 5% sobre o valor total do negócio a título de comissão de corretagem.
Aí fica a pergunta: em que mundo vive esses legisladores?
Assim, a fim de frear o seguimento de tamanho absurdo legislativo, conclama-se a sociedade civil e todo os Jus Brasileiros, participantes ou não do portal jusbrasil, para assinar o abaixo assinado no portal change org, através do link:
Bem como para acessar o link:http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/124367 ou procurar o PL 774/2015 diretamente no portal do Senado, se cadastre e vote CONTRA na aba intitulada “opine sobre esta matéria”.
Temos o dever moral e cívico de não deixar passar mais essa covardia perpetrada pelo Legislativo Federal.
* Este texto é meu. É seu. É nosso! Passe-o adiante para todos os seus contatos, familiares, amigos, colegas. Copie e cole na sua linha do tempo no Facebook e onde mais desejar. Quanto mais pessoas tiveram conhecimento sobre o assunto melhor será para extinguirmos esse Projeto de Lei na origem.
Por: Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
Fonte: Jus Brasil