sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Quem é a favor da corrupção?



Percival Puggina
Estive a pensar nas tais passeatas contra a corrupção, que são pouco concorridas. Primeiro, imaginei a coisa pelo lado oposto: uma passeata a favor da corrupção. É claro que só apareceriam jornalistas na tentativa de capturar imagens e impressões de algo grotesco. Só a imprensa. Os corruptos estariam exercendo sua atividade alhures, longe dos flashes e dos olhares da mídia. Ou seja, leitor, ninguém é a favor da corrupção, exceto os corruptos, mas estes agem como moluscos, lenta e discretamente, dentro de suas conchas e tocas, imersos em águas turvas.
Façamos, então, uma grande marcha “contra a corrupção”! Como todos são contra, vai faltar espaço na Avenida Paulista, na Cinelândia e, em Porto Alegre, haverá gente pendurada na chaminé do Gasômetro. Sucesso garantido. O quê? Não foi nem parecido com isso? Pouca gente em relação ao esperado? Faltou divulgação? Bobagem. Todo mundo estava sabendo. Não compareceram porque não quiseram.
Tenho certeza de que matei a charada. As manifestações contra a corrupção contam com público reduzido porque berrar contra a corrupção “sic et simpliciter” (até o latim me veio de volta) é mais ou menos como mobilizar-se em protesto contra o câncer ou contra a dengue hemorrágica. Todo mundo concorda, mas é completamente inútil.
Perdoem-me os promotores desses protestos, muitos dos quais fraternos amigos. Eventos anteriores, assemelhados, alcançaram sucesso muito maior por dois motivos: contavam com apoio de segmentos da sociedade civil aparelhada pelo PT (aquela turma que, ao simples estalo de um dedo petista, embarca num ônibus e vai para onde mandam); e eram eventos com foco, estavam direcionados contra alguém com nome e sobrenome, partidos com letrinhas conhecidas, governos inteiros e responsáveis por escândalos que não caíam das manchetes. Era sempre “Fora alguém!”.
Marcha contra corrupção sem foco? Corrupção de governo nenhum? Sem culpados com nome próprio? Sem siglas políticas a acusar? Sem lançar ao rosto do Congresso as responsabilidades por termos uma densa legislação de proteção aos corruptos? Sem atribuir a quem quer que seja culpas pela lentidão dos processos? Sem combater os votos secretos dos parlamentos? Sem denunciar até o último fio de voz a danação ética de um sistema político canalha, ficha-suja, que protege, estimula e vive da corrupção?
CNBB e OAB, para ficarmos com as instituições mais luzidias, que me relevem o menosprezo. Mas não consigo imaginar furo n’água mais raso e inútil do que os tais gestos de protesto contra uma corrupção que não têm coragem de apontar alguém, nem de pronunciar um nome sequer. Que não revela discernimento necessário para indicar as falhas institucionais e comprometer-se com uma correta reforma do modelo político nacional e dos nossos códigos. Estes códigos são um “pálio de luz desdobrado” a iluminar o caminho dos corruptos na sinuosa marcha republicana rumo à prescrição.
Sinceramente, até os corruptos agradecem a fidalguia com que são tratados! Governos podres de raiz, assumidamente podres, ardorosos defensores de seus próprios corruptos, que os homenageiam e desagravam, igualmente se sentem reverenciados nestas festinhas setembrinas de titubeantes virtudes cívicas.
(Do Blog do Puggina)

Charge do Duke (O Tempo)



OBRA-PRIMA DO DIA - ENGENHARIA Portugal cumpriu a promessa: Real Forte do Príncipe da Beira (RO)


"A soberania e o respeito de Portugal impõem que neste lugar se erga um Forte, e isso é obra e serviço dos homens de El-Rei nosso senhor e, como tal, por mais duro, por mais difícil e por mais trabalhoso que isso dê, (...) é serviço de Portugal. E tem que se cumprir."
E assim foi feito: na margem direita do rio Guaporé (hoje Guajará-Mirim), fronteira com a Bolívia, em plena floresta amazônica, ergueram o Real Forte Príncipe da Beira, um feito que não poderia ter sido desmerecido com o abandono...


Após a assinatura do Tratado de Madri (1750), Portugal preocupou-se em assegurar a posse do território que lhe cabia segundo o Tratado de Tordesilhas e dessa forma garantir a fronteira do Brasil. Houve tratados posteriores e algumas reformas da linha demarcada em Tordesilhas, mas o Príncipe da Beira colaborou pela manutenção de nosso território.
Em sua pedra fundamental está gravado: “Sendo José I, Rei Fidelíssimo de Portugal e do Brasil, Luiz Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres, por escolha da Majestade Real, Governador e Capitão-General desta vastíssima Província do Mato Grosso, planejou para ser construída a sólida fundação desta Fortaleza sob o Augustissimo nome do Príncipe da Beira com o consentimento daquele Rei Fidelíssimo e colocou a primeira pedra no dia 20 do mês de junho do ano de Cristo de 1776”.
No século XIX foi usado como presídio político. Abandonado à época da Proclamação da República, já em ruínas foi visitado pelo marechal Rondon que, muito surpreso com obra tão surpreendente naquele local,  mandou que limpassem a mata que o sufocava e se empenhou para que dele cuidassem. Desde 1930, é novamente guarnecido pelo Exército Brasileiro.


Em 1950, tombado pelo IPHAN após quase 200 anos de abandono, foi iniciado um amplo programa de restauração. As pesquisas arqueológicas mostram grande quantidade de artefatos de funções militares e elementos da vida cotidiana na fortaleza, peças cujas informações serão fundamentais nas etapas subseqüentes de revitalização e transformação do forte em museu. Sua plena restauração foi iniciada em 2009.


É quase inacreditável a existência desse gigantesco forte no local onde está. Em nossos dias seria muito trabalhosa a sua construção. Imaginemos então o que deve ter sido no século XVIII. Tirando o barro com que se podia fazer os tijolos, e a água em abundância, tudo o mais foi levado para lá debaixo dos maiores sacrifícios e esforços.
Aos portugueses devemos a criação do Forte. Ao nosso marechal Rondon devemos o fato do governo federal, no século passado, voltar seus olhos para essa relíquia. E ao Exército Brasileiro o cuidado com que cuida do que é nosso.
Mas nada como a associação de imagens e palavras para que nós tenhamos pelo menos uma ideia do que é o Forte que, espero, ainda será uma das maiores atrações turísticas de nossa Amazonia. Assistam:


Município de Costa Marques, Rondônia.

Após 27 anos preso, Cabo Bruno é solto em São Paulo Acusado de mais de 50 assassinatos, ex-policial havia sido condenado a 120 anos de prisão




SÃO PAULO - Florisvaldo de Oliveira, o Cabo Bruno, acusado de chefiar um grupo de extermínio e matar mais de 50 pessoas na periferia de São Paulo nos anos 80, está solto. Condenado a 117 anos e quatro meses de prisão, Florisvaldo de Oliveira, atualmente conhecido como Pastor Bruno, cumpriu 28 anos e deixou nesta quinta-feira o presídio de Tremembé, no interior paulista, para seguir a vida de pastor evangélico ao lado da mulher, a pastora e cantora gospel Dayse França.
— Eu não conheci o Cabo Bruno, aquele é outro homem— diz a pastora Dayse, por telefone, ao GLOBO.
Dayse conta que conheceu o marido na prisão, há sete anos, quando ele já havia se transformado em pastor evangélico. Eles casaram-se no presídio, em 2008, com a bênção de outro pastor. Agora, trabalharão juntos na igreja pentecostal "Refúgio em Cristo", de Taubaté. Bruno tem ainda outro rendimento: pinta quadros.
O casal mora a 30 quilômetros do presídio de Tremembé, em Pindamonhangaba, um trajeto que, segundo o advogado de Cabo Bruno, Fábio Ferreira Jorge, foi percorrido a pé pelo detento durante o indulto do Dia dos Pais, no início deste mês:
— Ele queria muito andar, aproveitar a liberdade.
Aquele foi o primeiro passeio de Bruno depois de 20 anos ininterruptos de detenção.
— O dia dos Pais foi ainda mais emocionante do que a chegada dele hoje (ontem) porque foi uma surpresa para todos nós— disse Dayse, que informou que o marido saiu de casa ontem para evitar o assédio da imprensa.
O advogado diz que o ex-chefe do grupo de extermínio deixou o passado para trás e quer uma vida nova:
— Ele mesmo fala que o Cabo Bruno morreu e que agora só existe o Florisvaldo.
O nome Bruno, no entanto, persiste até mesmo entre os fiéis da igreja, que o chamam de "pastor Bruno".
Florisvaldo, hoje com 53 anos, não é o único chefe de grupo de extermínio que acabou se convertendo na prisão. O ex-delegado do Dops Cláudio Guerra, que liderou o esquadrão da morte no Espírito Santo, também tornou-se líder evangélico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu ao Cabo Bruno o indulto pleno, cancelando o restante da pena. Com a decisão, assinada pela juíza Marise Pinto Bourgogne de Almeida, ficam extintos os débitos pendentes com a Justiça. Em 2009, ele havia sido submetido a um exame de personalidade, feito por psiquiatra, psicólogo e assistente social. Por ter um parecer favorável, conseguiu o benefício para deixar o regime fechado e cumprir a pena em regime semiaberto. Foi o primeiro passo para a liberdade obtida ontem.
O ex-policial dizia que matava porque "odiava bandidos". Muitas execuções teriam sido feitas com base apenas na aparência das vítimas. Para ele, qualquer tatuagem indicava que a pessoa era criminosa, especialmente se fosse de algum motivo religioso.
Durante o período em que esteve preso, fugiu três vezes - a última fuga foi em 1991.
— Ele não gosta de falar do passado e afirma que está recuperado. Vários diretores do presídio elogiaram a sua conduta, o seu comportamento durante esses anos. Antes de dar o parecer, pedi declaração do diretor da unidade. E como já tinha sido feita uma avaliação em 2009, não havia necessidade de repetir o exame. Por isso, concordei com a saída dele — afirma o promotor Paulo José de Palma, responsável pelo processo do Cabo Bruno, que encaminhou um parecer favorável ao indulto para a decisão final da Vara Criminal.

Militantes do PT ocuparam cargos importantes no Banco do Brasil ‘Na diretoria de Marketing reinava a balbúrdia’, chegou a dizer revisor em voto



BRASÍLIA - Desde o início do governo Lula, em 2003, militantes do PT formados nas fileiras do sindicalismo bancário chegaram a cargos importantes no Banco do Brasil e deixaram ao longo dos últimos nove anos rastro de suspeitas e denúncias. Quando chegou ao poder, o PT de Lula, José Dirceu, Antonio Palocci, Luiz Gushiken e Ricardo Berzoini, entre outros, pôs em postos-chave do banco funcionários de carreira/sindicalistas ligados ao partido. De lá para cá, grupos de petistas já travaram inúmeras disputas internas, sempre barulhentas, pela divisão do poder na instituição.

Mas até mesmo um nome que saiu da iniciativa privada para assumir a presidência do banco, no início de 2003, teve problemas. Cassio Casseb foi anunciado pelo então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, com apoio do chamado PT paulista, José Dirceu à frente, como presidente do banco. Saiu em 2004 após desgastes de suspeitas que já rondavam o banco. Um dos escândalos mais barulhentos da época, divulgado pelo GLOBO, mostrava a compra de R$ 70 mil em ingressos de um show da dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, na churrascaria Porcão em Brasília, para uma festa do PT.
Pago com dinheiro da Visanet pelo então diretor de Marketing Henrique Pizzolato, o caso mais notório de petistas que fizeram carreira e barulho no BB. Réu do processo do mensalão, ele já foi considerado culpado pelo relator Joaquim Barbosa e pelo revisor Ricardo Lewandowski por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
“Na diretoria de Marketing reinava a balbúrdia”, disse Lewandowski na leitura de seu voto quarta-feira, ao expor fatos que comprovariam o desvio de recursos públicos do BB para o esquema do mensalão. Pizzolato, funcionário do banco, deixou em 2002 importante diretoria da Previ (o bilionário fundo de pensão dos funcionários do banco), que ocupava desde 1998, para trabalhar na eleição de Lula. Ganhou a diretoria de Marketing e, com o escândalo do mensalão, em 2005, antecipou a aposentadoria.
Em anos recentes, outros petistas ganharam notoriedade em cargos no BB. Sérgio Ricardo Rosa, petista de carteirinha, também saiu da diretoria do fundo de pensão para a equipe de transição do governo Lula. Em 2003, assumiu como presidente da Previ, onde acumulou inúmeras polêmicas, até sair em junho de 2010.
O governo mudou de Lula para Dilma Rousseff, mas continuam prevalecendo no comando do banco nomes alinhados com o partido. O PT tem preferido pôr nesses cargos aliados do próprio corpo de funcionários do banco. É o caso do atual presidente, Aldemir Bendini, e outros diretores, como Robson Rocha, diretor de Gestão de Pessoas, filiado ao PT.
Das sete vice-presidências, hoje só duas estão ocupadas por políticos: os ex-senadores Osmar Dias (PDT-PR), na vice-presidência de Agronegócio, e César Borges (PR-BA), na de Governo.
Em maio, teve desfecho uma briga no alto escalão do banco entre Bendini, o então vice-presidente de Governo, Ricardo Oliveira, e o então presidente da Previ, Ricardo Flores. Oliveira e Bendini, protegidos do ministro Guido Mantega. E Flores, protegido por PT e alas do PMDB.
Dilma manteve Bendini e demitiu Ricardo Oliveira e Ricardo Flores. O que significa que estão em alta na briga pelo comando do BB Mantega e Dilma. Os paulistas ainda mantêm aliados, mas não estão no topo. Pelo menos até a próxima briga.


 

Normatização da delação premiada é imprecisa



11:46:01

Conceitualmente, a delação premiada, que também é conhecida como colaboração premiada, é um instituto de Direito Penal que garante ao colaborador voluntário uma redução ou até a liberação da pena, pela sua confissão e ajuda nos procedimentos persecutórios conduzidos pelo Estado. Para Adalberto Aranha[1], a delação consiste na afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na Polícia, e pela qual, além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como seu comparsa. Obviamente que visando obter algum benefício na sua pena. ...

A comunidade jurídica diverge acerca dos seus benefícios, a ponto de alguns a chamarem de extorsão premiada. Entretanto, sob o argumento de que a delação é uma contribuição nas investigações policiais e, por consequência, no serviço da Justiça, a sua adoção vem ganhando espaço, especialmente pela proposta de uma solução mais rápida para os processos-crime.

Por outro lado, desperta inúmeras críticas, principalmente por ser um procedimento que expõe vícios de caráter e que não aperfeiçoa a capacidade do Estado em apurar as mais variadas formas de ações criminosas, a ponto de ser admitida como um mal necessário.

Divergências à parte, o que se observa é que a delação premiada está prevista no ordenamento jurídico brasileiro de forma imprecisa, necessitando, portanto, de maiores estudos e reflexões que permitam pensar o processo legislativo em torno do tema, assim como a utilidade desse procedimento para a justiça penal.

A delação premiada no contexto histórico: uma proposta inquisitorial sedutora
A inquisição restou marcada pela perseguição aos hereges[2], pessoas que em “crise de fé”, ameaçavam o poder do catolicismo. Para os teóricos e historiadores da igreja católica Michael Baigent e Richard Leigh[3], a delação premiada, na sua origem, guarda uma conotação religiosa. Ao tratarem da origem da inquisição, mais especificamente das técnicas da inquisição, eles asseveram que os suspeitos de heresia recebiam por parte do inquisidor um “tempo de graça” para poderem denunciar-se, o qual em geral durava de quinze a trinta dias.

Se o fizessem dentro desse período, eram geralmente aceitos de volta no seio da igreja sem pena mais severa que a penitência, mas eram obrigados a nomear e fornecer informações detalhadas sobre todos os outros hereges que conheciam, o que não deixava de ser uma proposta sedutora e conveniente segundo os interesses de cada um. O interesse último da inquisição era pela quantidade, pois estava disposta a ser branda com um herege, desde que pudesse colher uma dúzia ou mais de outros.

Como resultado dessa mentalidade, os indivíduos de um modo geral, culpados ou inocentes, eram mantidos num estado de constante pavor que conduzia a manipulação e ao controle. E, todos com oposição ou não, se transformavam em verdadeiros espiões uns dos outros. Os castigos mais brandos eram impostos por misericórdia àqueles que confessavam voluntariamente seus pecados e delatavam outros.

Ainda, segundo esclarecimentos de Baigent e Leigh, as informações obtidas dos delatores eram anotadas em abrangentes detalhes, sendo que se estabelecia um imenso banco de dados, ao qual interrogatórios posteriores acrescentavam mais documentação, sendo que, ao final, todo esse material era eficientemente arquivado e catalogado para fácil recuperação das partes interessadas. Deste modo, os suspeitos podiam assim ser confrontados com transgressões ou crimes cometidos, ou supostamente cometidos, trinta ou quarenta anos antes.

Atualmente, não é difícil associar a delação a práticas inquisitoriais, especialmente no Brasil, onde o instituto não possui um regramento específico e claro. Segundo entendimento de Mauricio Zanoide de Moraes[4], sem regulamentação, a delação premiada sofre dos mesmos males que o interrogatório na época da inquisição (reedição dos autos de fé da inquisição), com coação, ameaça e tortura, mesmo que psicológica, além de contrariar, por exemplo, o direito de todo cidadão de não produzir provas contra si mesmo. A prerrogativa — ficar em silêncio — deixa de ser um direito garantido pela Constituição e a confissão passa a ser o objetivo a ser alcançado a qualquer custo.

A normatização no direito estrangeiro (Espanha e Itália)
Segundo observa Walter Barbosa Bittar[5], a figura do réu colaborador com a Justiça passou a chamar maior atenção da doutrina, não só no Brasil como em todo o mundo, a partir de julgamentos envolvendo a chamada criminalidade mafiosa, ocorridos principalmente na Itália nas décadas de 70 e 80. Ao final da década de 80, o mesmo fenômeno pode ser observado na Espanha, agora em procedimentos penais oriundos da prática de atividades terroristas, versando sobre a possibilidade de concessão de benefícios para aqueles acusados que fornecessem informações às autoridades legais, confessando a autoria do fato criminoso, indicando coautores e fornecendo provas desconhecidas pela investigação ou processo.

Na Espanha, a delação foi instituída em 1988, para os participantes de crime de terrorismo que colaborassem com a Justiça, sendo que no novo Código Penal de 1995 a delação foi estendida para os delitos relacionados ao tráfico de drogas. Para a concessão do benefício, são exigidos os seguintes requisitos: abandono voluntário das práticas delitivas e colaboração ativa para: impedir a produção do delito, ou obter provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis, ou ainda, para impedir a atuação ou desenvolvimento de organizações que tenha pertencido[6].

No direito espanhol, a delação, desde que observadas todas as garantias processuais, serve como prova, sendo que para obter a progressão de regime é necessário que o requerente obtenha um parecer favorável de reinserção social e que suas condutas estejam desvinculadas com a organização e a colaboração ativa com a administração da Justiça.

Já na Itália, o que se percebe é que a delação premiada foi criada visando o desmantelamento da máfia, um tipo de organização criminosa surgida naquele país[7]. Houve uma expansão dessas organizações criminosas, especialmente a partir do fim dos anos 60, com a difusão do terrorismo e da extorsão mediante sequestro, o que fez surgir a necessidade de uma normatividade especial[8].

Sob o viés normativo, a delação premiada surgiu na Itália em 1974 através da Lei 497, a qual elevava a pena para o crime de extorsão mediante sequestro e atenuava para o participante do crime que ajudasse a vítima a readquirir a liberdade, sem o pagamento do resgate. O Decreto-Lei 625/1979, transformado na Lei 15/1980, aumentou as penas para o terrorismo e criou novas figuras delitivas, sendo que estabeleceu os benefícios da delação premiada para o concorrente que, separando-se dos outros, esforça-se para evitar que a atividade delituosa seja levada a consequências posteriores ou ajude na captura dos outros concorrentes. Verificada a contribuição dos colaboradores que pôde determinar o rompimento de setores mais ou menos relevantes da organização, o legislador introduziu a Lei 304/1982, para aumentar o quantum de atenuação da lei anterior e também para beneficiar a conduta não só de colaboração ativa, mas de simples dissociação do grupo criminoso[9].

Ainda, é de se destacar que na Itália a delação foi estendida para o delito de tráfico de drogas em 1990, sendo que em 1991 foi promulgado o Dectreto-Lei 8, concernente à disciplina de proteção dos colaboradores e testemunhas nos processos, muito devido à pressão dos magistrados que exigiam uma estratégia mais eficiente no combate aos grupos criminosos. Para que a delação tenha valor, é necessário observar três fases: a) deve-se levar em conta a credibilidade do declarante (sua personalidade, antecedentes, motivação); b) sua confiabilidade intrínseca (coerência); c) a consistência das declarações no contexto das demais provas[10].

O delator possui um sistema gradativo de proteção, estendido a sua família e até amigos próximos. Quando optar por colaborar com a Justiça, fica 180 dias preso, participando do verbale illustrativo, que, introduzido em 2001, garante a transparência na gestão dos colaboradores. Durante esse período, o delator tem oportunidade de contar os crimes que praticou, como funciona a organização criminosa e quais são as pessoas envolvidas. Se restar comprovado que o delator colaborou de forma efetiva, o mesmo receberá uma redução na sua pena, além de proteção policial.

O critério output-input adotado no Brasil
O legislador brasileiro esteve “atento” aos resultados favoráveis da Justiça italiana no combate às organizações mafiosas, em que a delação se mostrou um instrumento de grande utilidade naqueles processos que levaram a condenação, inclusive alguns chefes mafiosos. E, seguindo a fórmula “o que é bom se copia”, podemos perceber que no Brasil o que tivemos foi, a partir de um clima de euforia, a adoção output-input (de fora para dentro) da delação premiada, como mais uma ferramenta no combate à criminalidade. Entretanto, tal adoção restou fragmentária e imprecisa, sendo que até hoje a delação não possui um regramento específico, de modo a se poder conhecer com segurança jurídica e respeito constitucional os seus limites e alcances[11].

Para o defensor público paulista Luiz Rascovski[12], essa importação descompassada foi sendo introduzida paulatinamente em diversos diplomas pátrios, de forma desorganizada e assistemática, causando divergência de interpretação e dificuldades em sua aplicação. E, se por um lado, diversos diplomas legais passaram a dispor sobre a delação, por outro, nenhum deles foi capaz de trazer o regramento melhor detalhado para a segura utilização do instituto. Assim, dentre as inúmeras dificuldades na aplicação da delação, grande parte advém da sua insuficiência legislativa.

Já Luiz Flávio Gomes[13] anota que o modelo eficientista de Justiça que temos hoje está mais preocupado com sua eficácia prática que com pruridos éticos. Por isso é que o instituto da delação premiada tem futuro. Esse futuro torna-se ainda mais promissor na medida em que se agrava a falência da máquina investigativa do Estado, e não sendo possível eliminar radicalmente a delação, há uma série de cuidados e providências que devem cercá-la.

No seu entendimento, em primeiro lugar, não há dúvida que a delação pode dar ensejo a abusos ou incriminações gratuitas ou infundadas, especialmente quando, entre os envolvidos, existe algum interesse político. O preocupante é que tudo isso vem a público imediatamente, porque o tempo da mídia não é o mesmo da Justiça. A presunção de inocência, lamentavelmente, não vale para a mídia que também não é o melhor terreno para se apurar a responsabilidade penal dos acusados.

Legalmente a delação está prevista nos seguintes dispositivos: artigo 8º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); artigo 6º da Lei 9.034/1995 (Lei de Combate a Organizações Criminosas); artigo 25, parágrafo 2º da Lei 7.492/1986 e artigo 16 da Lei 8.137/1990 (ambos criados pela Lei 9.080/1995); parágrafo 4º, do artigo 159 do Código Penal; parágrafo 5º, do artigo 1º da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais); Lei 9.807/1999 (Lei de Proteção às Vítimas e Testemunhas); Lei 10.149/2000 (alterou a Lei 8.884/1994 que trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica); e artigo 75 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Também não há uma lei que regule como deve ser o processo de celebração da delação premiada perante o Poder Judiciário, o que dá margem para várias decisões jurisprudenciais sobre a matéria. Na prática forense, observa-se que a delação premiada deve ser endereçada à autoridade pública, entendendo-se por esta todo agente público ou político, com legitimidade para tomar alguma medida que promova o início da persecução penal (juiz de direito, o promotor público, o delegado de polícia, etc.).

A atitude do delator deve ser voluntária e espontânea, não podendo ser obtida mediante coação moral ou física, nem a pretexto de nenhum outro tipo de constrangimento. Dito de outra forma, espontânea é quando a ideia inicial em delatar parte do próprio agente. Voluntária é sem coação moral, física ou qualquer outro tipo de constrangimento.

Conforme explica Bittar[14], não existe uma rigidez quanto à formulação da delação, sendo que tanto o Ministério Público, quanto o próprio investigado/acusado, com a anuência do seu defensor, podem, a qualquer momento (no curso da investigação ou processo), propor ao juízo o reconhecimento de uma delação premiada. Caberá ao juiz ao final do processo, em sentença, analisar fundamentadamente o cabimento ou não dos benefícios da delação premiada.

Sob o ponto de vista legislativo, a delação premiada, como instrumento que beneficia o réu ou suspeito com a redução da pena em troca de colaboração nas investigações, é tema de vários projetos em discussão na Câmara. Os que estão em estágio mais avançado de tramitação já foram aprovados no Senado e aguardam votação em Plenário. É o caso do PL (projeto de lei) 6.917/2002 e também do PL 7.228/2006, sendo que este último estende a delação para pessoas já condenadas. Também merece referência o PL 3.316/2012 que estende o benefício da delação premiada aos investigados por crimes comuns, e não apenas para integrantes de grupos organizados. Referido projeto de lei tramita apenso PL 4.449/1998, que trata da proteção, pelo Estado, de vítima ou testemunha de crime.

Considerações finais
Em se tratando do instituto da delação premiada, tudo o que se disse até agora, serve como inspiração para reflexões mais aprofundadas, já que o instituto é cercado de dilemas, especialmente o ético, sendo que o arrependido num passe de mágica, diante do seu “auxílio” passa a ter uma condição privilegiada[15].

De qualquer maneira, é importante que sua aplicação jamais afronte as garantias e os princípios constitucionais, sob pena de se transformar em um grave problema para o sistema penal. Além disso, não se pode acreditar que com a delação premiada o Estado resolveria de forma fácil o combate às práticas criminosas, sendo imprescindível todo um aperfeiçoamento em todos os níveis de persecução penal, seja na fase policial ou perante o Poder Judiciário.

Atualmente, o cenário normativo em que a delação premiada encontra-se inserida é amplo, impreciso e problemático, sendo necessário que se tenha uma legislação adequada e boas práticas na utilização do instituto. Por outro lado, não se pode esquecer, que, por detrás das medidas de persecução penal, existe todo um sistema penal que segue determinadas tendências de política criminal, um sistema complexo que indica que a solução para os graves problemas criminais não deve ser buscada apenas em uma única fonte.

[1] ARANHA, Adalberto José Q. T. de Camargo. Da Prova no Processo Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 110.

[2] O herege pode ser considerado como sendo aquele que se recusa a repetir o discurso da consciência coletiva, criando novos discursos a partir de novas visões da realidade religiosa.

[3] BAIGENT, Michael; LEIGH, Richard. A Inquisição. Trad: Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Imago, 2001, p. 48.

[4] MORAES, Mauricio Zanoide de. Delação Premiada. Palestra proferida no XI Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. 2005.

[5] BITTAR, Walter Barbosa. Delação Premiada. 2. ed. Rio de Janeiro: 2011, p. 7.

[6] BITTAR, 2011, p. 9.

[7] Inicialmente a máfia surgiu no sul da Itália, ainda na época medieval. Seus membros eram lavradores arrendatários de terras pertencentes a senhores feudais, que pretendiam dividir essas terras e, para isso, começaram a depredar o gado e as plantações. Aquele que quisesse evitar esse vandalismo deveria fazer um acordo com a máfia para ter garantido uma proteção, sistema que se espalhou para o mundo, em especial para os Estados Unidos.

[8] Esclarece BITTAR (2011, p. 14) que “ficou claro para os operadores do setor que o ataque às organizações criminosas só seria eficaz com o rompimento do vínculo associativo através de normas especiais, que, por um lado, agravassem as sanções dos autores dos crimes e, por outro, possibilitassem a concessão de atenuante a quem, dissociando-se dos cúmplices, ajudasse as autoridades a evitarem consequências do crime, ou colaborasse na elucidação dos fatos, ou na identificação dos demais agentes”.

[9] BITTAR, 2011, p. 15-16.

[12] BITTAR, 2011, p. 18.

[13] A delação que premiou Judas, também deixou marcas na história brasileira, como no episódio da Conjuração Mineira de 1789, em que “um dos conjurados, que andava enforcado, teve a brilhante idéia de se livrar dos apuros financeiros enforcando seus colegas. Foi assim que o Coronel Joaquim Silvério dos Reis obteve da Fazenda Real o perdão de uma dívida de 172:763$919, oriunda de um contrato de entradas mal-sucedido. Quase ao mesmo tempo da denúncia de Joaquim, dois outros sujeitos também denunciaram o movimento ao Governador Luís Antônio Furtado de Mendonça: O portuga Basílio de Brito Malheiro do Lago e o açoriano Inácio Correia Pamplona” (REIS, Eduardo Almeida. De Colombo a Kubitschek: Histórias do Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1979, p. 52).

[14] RASCOVSKI, Luiz. A (In) Eficiência da Delação Premiada. Disponível em: <www.institutoasf.com.br>. Acesso em: 03 mai., 2012.

[15] GOMES, Luiz Flávio. Justiça Colaborativa e Delação Premiada. Disponível em: <www.lfg.com.br>. Acesso em: 08 mai., 2012.

[16] BITTAR, 2011, p. 200.

[17] MORAIS DA ROSA. Alexandre. Delação Premiada: Terror e Surpresa. In: Boletim Informativo do IBRAPP, n. 1, 2011/02, p. 10-11.

Róbson de Vargas é advogado, professor de Direito Penal na Faculdade Estácio-SC, mestrando em Ciências Criminais na PUC-RS.


Por Róbson de Vargas
Fonte: Conjur - 24/08/2012

O culpado foi o mordomo



Carlos Chagas
O namoro e o noivado foram explosivos mas o casamento ia bem. O diabo é que ainda na lua de mel o casal entrou em crise. Separou-se. As previsões são de um divórcio litigioso.
Falamos de Joaquim Barbosa e Ricardo Lawantowski, que ontem voltaram a divergir, no julgamento do mensalão. Depois de baterem de frente, como relator e revisor, coube a Lewandowski surpreender o Supremo Tribunal Federal e votar com Barbosa na condenação de um ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizollato, de Marcos Valério e de mais dois penduricalhos. Nessa primeira etapa, faltava completar as acusações contra o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, que o relator condenara por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
  Eles estão se posicionando…
Pois não é que nos três casos o revisor saiu em defesa do deputado? Sustentou que receber 50 mil reais de uma agencia do Banco Rural foi operação normal, porque havia pedido ao PT esse dinheiro para pagar pesquisa feita em Osasco. Esqueceu-se de explicar porque o dinheiro, em vez de vir do PT, veio de Marcos Valério, e numa agência do banco implicado com a lambança. Afinal, Valério não era tesoureiro do partido. Mas tem mais. A acusação de favorecimento a uma agencia de publicidade pertencente a Marcos Valério, que recebeu antecipadamente milhões da Câmara, mas não cumpriu o contrato, foi transferida por Lewandowski do então presidente da casa para o diretor-geral, como se este não fosse nomeado e nem cumprisse ordens daquele. Só faltou argumentar que o culpado era o mordomo…
Novo refrigério do ministro-revisor referiu-se à ausência de atos de ofício, quer dizer, faltaram papéis assinados por João Paulo autorizando falcatruas. Guardadas as proporções, é como se Al Capone tivesse assinado ordem autorizando seus capangas a promoverem o massacre do Dia de São Valentim…
O resultado do divórcio entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski pode redundar numa inversão de tendências na mais alta corte nacional de justiça, caso outros nomes emblemáticos do PT venham a ser defendidos com tanta ênfase pelo relator, ainda que tudo vá depender do voto dos outros ministros. Se João Paulo acabar absolvido, por que não José Genoíno, Delúbio Soares e José Dirceu, para não falar em deputados de outros partidos que se lambuzaram no mensalão?
Vai ficando claro que as primeiras impressões são supérfluas, que Lewandowski não é aliado, mas mesmo o contra-ponto de Barbosa, quer dizer, assume a defesa dos réus. Tudo pode mudar amanhã, mas se o Supremo decidir que não houve mensalão, só desvio de dinheiro público e privado para pagar contas de antigas campanhas eleitorais, o remédio será chamar Pedro Álvares Cabral para começar tudo de novo. E nem se lembre que mesmo no caso de punição para alguns mensaleiros, nenhum deles acabará na cadeia, como prenunciou o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
###
FÉRIAS DISFARÇADAS
Em meio ao julgamento do mensalão, a CPI do Cachoeira e o início da propaganda eleitoral obrigatória, pouca gente se deu conta de que o Congresso continua o mesmo. Na semana em curso, está difícil encontrar senadores e deputados em Brasília. Estão quase todos valendo-se do privilégio do esforço concentrado, melhor dizendo, do recesso remunerado.
Não há votações, na Câmara e no Senado, e até as comissões técnicas pouco se reúnem. O pretexto é de que Suas Excelências necessitam permanecer em suas bases para ajudar a eleger candidatos a vereador e a prefeito. O problema é saber quantos se encontram no exterior, ou quantos freqüentam vídeos e microfones em favor de seus preferidos.
Assim transcorrerão as próximas semanas, saltando aos olhos a existência de dois pesos e duas medidas.A presidente Dilma determinou a suspensão dos vencimentos de mais de 11 mil funcionários públicos em greve. Terão os presidentes José Sarney e Marco Maia a mesma determinação, de cortar o ponto de seus colegas em férias?
###
AUDIÊNCIA EM DÚVIDA
Não se trata de saber quantos aparelhos de televisão estão ligados nos programas de propaganda eleitoral obrigatória, que diminuíram sensivelmente desde terça-feira. O principal instituto de pesquisa das preferências dos telespectadores deveria apurar um pouco mais suas indagações. Que tal perguntar quantos prestam atenção ao que dizem os candidatos?

HUMOR - A Charge do Chico Caruso



Agenda dos petistas e de seus esbirros previa tirar o processo das mãos de Barbosa e passá-lo a um outro relator



09:43:29

Ricardo Lewandowski tentou, por duas vezes, adiar o julgamento do mensalão para o ano que vem. Foi pessoalmente ao presidente do Supremo, Ayres Britto, para tratar do assunto. Era uma reivindicação do PT — na verdade, uma decisão tomada por Luiz Inácio Lula da Silva e pela cúpula partidária. Se o ministro “adiador” cumpria uma tarefa ou agia de moto próprio, não sei. ...

O que sei, na ordem dos fatos, é o que queria o partido e o que ele próprio queria. Na verdade, a primeira opção do Apedeuta e sua turma era jogar o julgamento para as calendas, para o dia de São Nunca, uma daquelas causas que vão se arrastando. No percurso, os crime iriam prescrevendo, até que o processo se tornasse nulo por decurso de prazo. Transferir para o ano que vem era apenas a segunda opção. Ela traria muito mais vantagens do que se noticiou. Até agora, não de tocou no verdadeiro pulo do gato — ou dos gatunos.

Sim, os mensaleiros queriam Cezar Peluso e Ayres Britto fora do tribunal. Isso já se sabe. O primeiro participa de apenas mais três sessões. O outro deixa a Casa em novembro. Certo ou errado, são considerados votos contrários aos mensaleiros. Assim, cumpria garantir essas ausências — e noto que já estão tentando chutar Britto; ainda volto ao tema. Com duas outras indicações feitas por Dilma, os réus — especialmente “o” réu dos réus — acharam que poderiam respirar aliviados. Lograram parte do intento ao menos.

A demora de Lewandowski para entregar a revisão que não fez — ele revisou o quê mesmo? — já expulsou Peluso do julgamento. Como ele não tem limites, aludiu de maneira indireta à suposta impossibilidade de o outro adiantar seu voto ontem e anteontem. ATENÇÃO! SE PELUSO PEDIR E SE AYRES BRITTO ACEITAR —  E OS DOIS TÊM SUPORTE REGIMENTAL PARA ISSO —, O VOTO DO MINISTRO QUE ESTÁ DEIXANDO A CORTE PODE SER ANTECIPADO NA TOTALIDADE. Lewandowski e Marco Aurélio podem estrebuchar o quanto quiserem — a menos que se orientem por algum outro documento.

Mas havia mais nos cálculos petistas do que essas duas substituições. Em novembro, Joaquim Barbosa assume a presidência do STF. Não teria como acumular a relatoria e a Presidência do tribunal. Seria forçado a passá-la para outro. E esse seria, então, o melhor dos mundos. Ainda que um substituto pudesse pegar o processo de onde ele deixou, relator pleno seria, com licença, portanto, para mudar o rumo daquela prosa.

Não por acaso, Márcio Thomaz Bastos anuncia uma tempestade de recursos e prevê que o julgamento só termine, de fato, lá pelo ano que vem, quando, então, em tese, já haverá dois novos ministros na corte. Os mais cotados hoje são José Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça (Dilma está descontente com o seu trabalho, e talvez nos paguemos o pato duas vezes…), e Luis Inácio Adams, atual advogado geral da União. Este é certo! Uma das duas vagar será sua. Celso de Mello ameaça antecipar a sua aposentadoria e abrir uma terceira. Que tal nomear Rui Falcão, presidente do PT? É formado em direito…

Espero que as senhoras e os senhores ministros do Supremo tenham clareza de que o destino dos mensaleiros, por um caminho torto, é hoje emblema do destino dos brasileiros. Qualquer que seja o resultado, estará dada uma pauta ao país. Ou se deixa claro que ao homem público nem tudo é permitido — aliás, só é permitido o que está na lei —, ou se faz a aposta no vale-tudo.

Uma instituição chamada “Supremo Tribunal Federal” não esteve sob tal risco de desmoralização nem durante a ditadura. Naquele caso, havia magistrados que queriam ser livres, mas que não podiam. Hoje em dia, já se veem no tribunal aqueles que podem ser livres, mas que não querem.

Os advogados de defesa fizeram festa ontem no Supremo. Deixaram-se enlear pelos olores da pizza que Lewandowski mandou ao forno. Vamos ver com quantos ela será compartilhada. Eu também saúdo o voto do revisor. Sem dúvida, há agora dois caminhos, não é mesmo senhoras e senhores ministros? Mas só um os conduz o tribunal à completa desmoralização e os cobre de opróbrio. E NÃO POR AQUILO QUE NÃO ESTÁ NOS AUTOS, MAS JUSTAMENTE POR TUDO AQUILO QUE ESTÁ.
Fonte: Veja.com - Blog Reinaldo Azevedo - 24/08/2012

CHARGE - Dilma é capa da revista Forbes como a 3ª mulher mais importante do mundo



Meu Deus! (ou quanta inocência), por Sandro Vaia


POLÍTICA


“Meu Deus”, murmurou num canto da sala o homem da capa preta. Algum microfone registrou a exclamação, que ficou para sempre pairando no ar.
O que quer dizer esse “Meu Deus”? Que espécie de autoridade tem essa pessoa para julgar os atos de outras pessoas?
Esse “Meu Deus” foi claramente uma exclamação de desaprovação.O homem da capa preta estava claramente desaprovando a atitude de outro homem que também usa capa preta.
Como se sabe, em Justiça ninguém está obrigado a condenar ou a absolver alguém a não ser em obediência aos ditames de sua própria consciência e de suas convicções jurídicas.
O homem da capa preta, que é o revisor e o relator oficial do caso que recebeu o nome de guerra de “mensalão”, deu à sua exclamação de “Meu Deus”, a conotação de sua inconformidade jurídica com o critério de dois pesos e duas medidas que o sub-relator usou para um caso que tinha as mesmas características e para o qual ele deu duas decisões conflitantes.
Na véspera, o sub-relator condenou o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por ter privilegiado a empresa de publicidade SMP&B, de Marcos Valério, na assinatura de contrato usando dinheiro público.
No dia seguinte, o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha, condenado pelo relator pelo mesmo motivo - ter privilegiado a agência de Marcos Valério em contrato envolvendo dinheiro público- foi absolvido pelo sub-relator.
O homem da capa preta não gostou do uso de dois pesos e duas medidas para casos semelhantes, e promete sair numa réplica em defesa do critério que aplicou em sua decisão.
O sub-relator não gostou da intervenção do homem da capa preta e quis fazer a sua tréplica. Foi preciso que o presidente do Supremo Tribunal Federal impusesse a sua autoridade e afirmasse a prevalência, no caso específico, da autoridade funcional do relator sobre a do revisor.
O suspense ficou pairando no ar e segunda-feira deveremos ter novos capítulos da batalha de togas. O presidente Carlos Ayres Brito vai ter que desdobrar-se para evitar mais arranhões na compostura da Suprema Corte.
O rigor que o revisor Lewandovski exibiu na quarta-feira ao condenar Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios não era propriamente uma demonstração de zelo incondicional pelo dinheiro público.
Era apenas o prenúncio da demonstração daquilo que todos esperavam e que na verdade se confirmaria no dia seguinte.
Nessa batalha, mais do que crimes diferentes, há acusados de hierarquias diferentes: aos soldados rasos, a lei. Aos oficiais graduados, o espanto do homem da capa preta:Meu Deus! 

Sandro Vaia é jornalista. Foi repórter, redator e editor do Jornal da Tarde, diretor de Redação da revista Afinal, diretor de Informação da Agência Estado e diretor de Redação de “O Estado de S.Paulo”. É autor do livro “A Ilha Roubada”, (editora Barcarolla) sobre a blogueira cubana Yoani Sanchez. E.mail: svaia@uol.com.br

Presidência do Supremo não apreciou denúncia contra Sarney protocolada há mais de 30 dias


Carlos Newton

Há algo de errado com os computadores da Suprema Corte? Informamos que foi protocolada no STF, em 16 de julho passado, uma petição na qual se pede providências contra o Senador José Sarney, presidente do Senado Federal e que até aquela data não tinha dado andamento à denúncia apresentada contra o ministro Joaquim Barbosa, por ter  afirmado, sem provas, que nos julgamentos do STF ocorrem manipulações de resultados.
A gravíssima acusação, acompanhada de ofensas e injúrias contra o ministro Cezar Peluso, ex-presidente do STF,  não foi nem lida no plenário do Senado, como disposto na lei 1079/50, muito embora protocolada em 3 de maio passado, ou seja, mais de 110 dias.
Por meio de representação, foi requerido ao ministro Ayres Brito, presidente do STF, que abrisse investigação contra Sarney para apuração de omissão, o que não foi feito até hoje.
###
PETIÇÃO SUMIU?
Estranhamente, a petição que tem o número 36528 e que está no gabinete do presidente desde o dia 22 de julho, não tem registro algum no site do STF. Virou uma petição fantasma. Quem acessar o número 36528 receberá a seguinte resposta: “NENHUM REGISTRO ENCONTRADO”.
Advogados consultados sobre tal fato disseram nunca ter visto tal ocorrência. O processo existe no gabinete da presidência e não no site do STF? Isto não seria sonegação de informação oficial?
O mensalão, que está consumindo todo o tempo da Corte é o culpado disso tudo? Quantas  ações e recursos o STF deixaram de ser apreciados por conta da Ação Penal 470?
Por oportuno, alguns debates registrados pela TV Justiça estão se assemelhando a bate-bocas de reuniões condominiais em que o respeito mútuo é sempre esquecido.
Por outro lado, está mais do que na hora de os ministros deixarem de dar entrevistas criticando colegas e as posturas da presidência do STF, valendo-se do sigilo da fonte. Tal procedimento não engrandece ninguém e fere a Lei da Magistratura.

No caso do Banco Panamericano, esqueceram de processar Silvio Santos e Lula



Carlos Newton
A Agência Estado revela que o Ministério Público Federal informou que protocolou na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal, em São Paulo, denúncia contra 14 ex-diretores e 3 ex-funcionários do Banco Panamericano, por supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. Entre os denunciados estão o ex-presidente do Conselho de Administração do banco, Luiz Sebastião Sandoval, e o ex-diretor superintendente, Rafael Palladino. Todos foram denunciados com base na lei nº 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Entre 2007 e 2010, período em que se concentraram as investigações, eles são acusados pelo MPF de fraudar a contabilidade do Banco Panamericano, melhorando o resultado dos balanços em pelo menos R$ 3,8 bilhões (em valores não atualizados). Segundo o MPF, nesse mesmo período eles receberam mais de R$ 100 milhões da instituição financeira, na forma de “bônus”, e outros pagamentos considerados irregulares pelo Ministério Público.
 Silvio e Lula: livres, leves e soltos
De acordo com o MPF, a ação não trata da possível fraude na venda do Panamericano para a Caixa Econômica Federal, que está sendo investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Mas, segundo afirma em nota o procurador da República Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, autor da denúncia, haveria “indícios fortes no sentido de que os ‘vendedores’ agiram com dolo, ocultando fraudulenta e conscientemente os problemas da instituição financeira durante a negociação da participação acionária”.
Além dos crimes apontados no relatório da Polícia Federal, a análise do MPF identificou outras possíveis irregularidades na gestão do Panamericano, como o pagamento de propina a agentes públicos, pagamento de doações a partidos políticos com ocultação do real doador, pagamento a escritório de advocacia em valores aparentemente incompatíveis com os serviços prestados e fornecimento de informações falsas ao Banco Central.
###
A QUADRILHA
O MPF diz que “o esquema era coordenado por Sandoval, Palladino, Wilson Roberto Aro, diretor financeiro, Eduardo de Ávila Pinto Coelho, diretor de tecnologia, Cláudio Barat Sauda, gerente de controladoria, Marco Antônio Pereira da Silva, chefe de contabilidade e Marcos Augusto Monteiro, responsável pela administração das carteiras de crédito e suas cessões”, informa o MP em nota publicada em seu site.
De acordo com as informações, lançamentos manuais na contabilidade do Panamericano teriam permitido fraudar a contabilização das carteiras cedidas em R$ 1,6 bilhão e a contabilização das liquidações antecipadas em R$ 1,7 bilhão. O valor que deveria ser indevidamente contabilizado era estabelecido em reuniões mensais, com a participação de vários dos denunciados.
Segundo a denúncia, fraudes na contabilização das carteiras cedidas eram realizadas para cobrir “rombos” decorrentes de anteriores fraudes nas liquidações antecipadas e vice-versa. “As fraudes estavam interligadas e o conhecimento de uma implicava o de outra”, afirma Fraga. O procurador diz não ter dúvidas de que Sandoval e Palladino eram os mentores dessas fraudes.
“Sandoval era o principal beneficiário, entre os dirigentes do Banco Panamericano, do aumento artificial do resultado do banco, pois recebia os maiores “bônus” entre os dirigentes e acabava por utilizar o suposto bom resultado do banco para continuar operando todo o grupo econômico”, afirma a denúncia.
###
SILVIO SANTOS E LULA
Como se vê, o Ministério esqueceu de alguns detalhes importantes. Quem ficou com o prejuízo não foi Silvio Santos, o controlador do Banco Panamericano. Como se sabe, ele foi procurar o então presidente Lula, que gentilmente mandou a Caixa Econômica Federal comprar quase metade do banco, que então se tornou estatal e isento de falência ou intervenção do Banco Central.
O prejuízo ficou todo como a Caixa Econômica, cuja diretoria também deveria ser processada, junto com Lula e Silvio Santos. Mas sabemos que isso jamais vai ocorrer. Afinal, que país é esse?