Conheça Os Custos Envolvidos Em Cada Caso E Compare Os Dois Procedimentos

Quando se fala em herança, muita gente pode estremecer. Mas a verdade é que esse assunto delicado deve ser tratado com muita atenção e cuidado por quem chega à aposentadoria com um bom patrimônio acumulado. Isso porque uma falta de planejamento pode pesar muito no bolso da família. Veja como planejar a melhor maneira de deixar bens aos herdeiros.
Doação X Inventário
A partilha pode ser feita ainda em vida, por meio de doação ou de um plano de previdência privado, ou após a morte, com ou sem testamento, por meio de um inventário.
Em geral, a primeira forma sai a mais em conta. Planos de previdência privada são transferidos automaticamente para os beneficiários, sem custo algum além do IR que incide sobre o resgate.
Doações, por sua vez, são isentas de IR quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação da Declaração de Bens e Direitos do beneficiário em relação à Declaração de Bens e Direitos do doador no ano anterior. Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar IR de 15% sobre a diferença.
Cada doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de um tributo estadual chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota é geralmente de 4% sobre o valor do bem. Também pode haver gastos com escritura e registro em cartório para bens que necessitem desse tipo de documento, como imóveis.

Entenda as regras para doar bens a pessoas físicas e instituições de caridade.

Em São Paulo, por exemplo, a doação de um imóvel urbano de 500.000 reais sofreria a cobrança de 20.000 reais só de ITCMD (segundo a alíquota de 4%). A escritura, por sua vez, não sai por menos de 2.738,09 reais. Se o imóvel estiver avaliado em um milhão de reais, o beneficiário terá que pagar 40.000 de ITCMD e uma escritura de 3.025,50 reais.
Parece caro? Pode até ser, mas abrir um inventário para transmitir os bens pode sair ainda mais salgado. Fora que a mordida no bolso acontece de uma só vez, enquanto que doações feitas aos poucos aos herdeiros podem diluir esses gastos.
O que pesa mais no valor dos inventários são os honorários advocatícios, pois é obrigatório o acompanhamento de um advogado tanto nos processos judiciais quanto nos extrajudiciais. Os honorários correspondem a um percentual do patrimônio e são de livre acordo entre as partes, mas podem seguir a tabela da OAB de cada estado. “O valor dos honorários dificilmente ultrapassa 20% do valor total dos bens”, diz o advogado Euclides de Oliveira, especializado em família e sucessões.
Os inventários extrajudiciais são concluídos em pouco tempo, mas reunir todos os documentos requeridos pode ser bem demorado. As condições para fazer o processo em cartório são a inexistência de herdeiros menores ou incapazes, de testamento e de discordâncias sobre a partilha. Nesse caso, os custos, calculados sobre o valor total do patrimônio, incluirão a escritura de inventário, o ITCMD, os emolumentos cartoriais para registro de imóveis e os honorários do advogado.
Já os processos judiciais podem ser bem mais demorados. Os mais rápidos demoram de um a dois meses para serem concluídos. Mas de acordo com Euclides de Oliveira, a média de duração é de um ano. “Há histórias de inventários que levaram até dez anos para serem concluídos”, conta o advogado Daniel Martins dos Santos, do escritório Roberto Chiminazzo Advogados Associados.
Esse tipo de inventário é obrigatório se houver herdeiros menores de idade, litígio sobre a partilha ou testamento. As despesas aí incluem, em vez da escritura, as custas judiciais, proporcionais ao valor da herança, além do ITCMD, dos honorários e dos emolumentos cartoriais para registro de imóveis.
Entre doar os bens separadamente e abrir um inventário extrajudicial pode haver boas diferenças no total gasto com escrituras e registros. No primeiro caso, quanto mais imóveis forem doados, mais escrituras e registros serão feitos, mas os valores dos documentos dependerão exclusivamente do valor dos imóveis. A escritura de inventário, por outro lado, é uma só, mas seu valor é calculado sobre o valor total da herança, incluindo possíveis quantias em dinheiro.
Para saber se vale a pena doar, a soma dos honorários e das despesas cartoriais num eventual processo de inventário deve ser superior à soma dos valores das escrituras e registros dos bens doados ao longo dos anos. Quem quiser simular seus gastos pode requerer a tabela de despesas em um tabelionato.
Vamos fazer uma comparação, considerando uma pessoa com um patrimônio de 2.800.000 reais, assim divididos: três imóveis, sendo um de um milhão de reais, um de 500.000 reais e um de 300.000 reais, além de uma quantia em dinheiro e aplicações no valor de um milhão de reais. Vamos considerar valores de 2010 no estado de São Paulo: alíquota de 4% de ITCMD e honorários de 6% sobre o patrimônio, segundo tabela da OAB-SP.
Se houver meação – a parte que cabe ao cônjuge quando o casamento se dá em comunhão total ou parcial de bens – é preciso deduzir o valor dessa porção do total do patrimônio, pois essa quantia não deverá ser tributada ou incluída no cálculo dos valores das escrituras. Se não houver meação, no entanto, os custos serão os seguintes:
Testamento
Essa é a maneira mais cara de se transmitir a herança. Os testamentos disciplinam a partilha, evitando conflitos entre os herdeiros e estabelecendo restrições, como a proibição de que certos bens sejam vendidos ou usados para garantir dívidas. O patrimônio, no entanto, continua sob propriedade do testador até sua morte e o documento pode ser modificado sempre que seu autor desejar.
Esses documentos podem ser públicos ou cerrados e, em ambos os casos, devem ser registrados em cartório. Em São Paulo, por exemplo, um testamento não sai por menos de 1.008,51 reais.
O conteúdo de um testamento público é de conhecimento dos herdeiros e das testemunhas. O testamento cerrado, por sua vez, permite que o testador faça a partilha de seus bens de forma sigilosa.
Ele pode, por exemplo, reconhecer a paternidade de um filho ilegítimo ou deixar parte de seus bens para uma pessoa que não seja querida pelo restante dos herdeiros, desde que respeitados os limites legais de partilha. Conheça esses limites e a ordem de sucessão.
Existe ainda um terceiro tipo de testamento, que não requer registro em cartório e, por isso mesmo, não custa nada. É o testamento particular, feito em casa e lido pelo testador para três testemunhas.
A existência de um testamento, no entanto, não dispensa a abertura de inventário. Pelo contrário, exige inventário judicial que correrá em paralelo ao processo de abertura do testamento, o que significa que a família terá que arcar com as despesas de dois processos.
Fonte: Exame