Páginas
- Contatos e Perfil
- Tabelionatos em Porto Alegre
- Registros de Imóveis em Porto Alegre
- Cartórios de Registro Civil em Porto Alegre
- Salário Mínimo Nacional 2016
- Salário Mínimo Regional do RS 2015 (válido até 31.01.2016)
- RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2016
- TAXA REFERENCIAL (TR)
- INDICADORES ECONÔMICOS (IGP-M, INCC, IGP, ETC)
terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
IRPF: chegou a hora de fazer sua declaração
Posted: 25 Feb 2013 06:15 AM PST
Vai começar a maratona para declaração do Imposto de Renda (IR). Os formulários disponíveis no site da Receita Federal devem ser devidamente preenchidos e entregues entre os dias 1º de março e 30 de abril. Com um pouco de paciência e boa dose de organização, a tarefa anual pode ser concluída sem desespero. E com a orientação certa e muita atenção, é possível tranquilizar o “leão”. Ter a informação correta é essencial para não cometer erros e ainda reduzir o impacto do imposto. Importante, pode ser que você seja isento de pagar IR, mas não de fazer a sua declaração. Ao declarar imóveis, o cuidado é ainda mais relevante, por conta dos valores investidos. Acompanhe essas dicas do VivaReal e acerte na sua declaração.
1. Quem deve declarar
Toda pessoa física que reside no Brasil e, durante 2012, recebeu rendimentos tributáveis (salário, por exemplo) superiores a R$ 24.556,65 tem de fazer a declaração do IR. É preciso ficar atento, pois no ano anterior esse limite era menor: R$ 23.499,15. Outros contribuintes que devem declarar: quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40.000 (indenizações, por exemplo); donos de bens e direitos em valor acima de R$ 300.000 e quem preferiu a isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, porque aplicou o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Toda pessoa física que reside no Brasil e, durante 2012, recebeu rendimentos tributáveis (salário, por exemplo) superiores a R$ 24.556,65 tem de fazer a declaração do IR. É preciso ficar atento, pois no ano anterior esse limite era menor: R$ 23.499,15. Outros contribuintes que devem declarar: quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com valor superior a R$ 40.000 (indenizações, por exemplo); donos de bens e direitos em valor acima de R$ 300.000 e quem preferiu a isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, porque aplicou o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
2. Declaração de imóveis
Se você está no grupo dos que devem fazer a declaração do IR e é proprietário de um ou mais imóveis, precisa incluir esta informação no formulário. É importante inserir corretamente o tipo de imóvel, seja casa, apartamento, terreno, galpão, loja ou qualquer outra edificação, pois a Receita Federal os identifica por códigos diferentes. Outra informação imprescindível: a forma de aquisição do imóvel – se foi comprado na planta, à vista com prestações pagas à construtora; ou financiado por meio de linha de crédito ou Sistema Financeiro de Habitação. A reforma feita no imóvel deve ser descrita na declaração juntamente com as notas e recibos para comprovação da benfeitoria.
Se você está no grupo dos que devem fazer a declaração do IR e é proprietário de um ou mais imóveis, precisa incluir esta informação no formulário. É importante inserir corretamente o tipo de imóvel, seja casa, apartamento, terreno, galpão, loja ou qualquer outra edificação, pois a Receita Federal os identifica por códigos diferentes. Outra informação imprescindível: a forma de aquisição do imóvel – se foi comprado na planta, à vista com prestações pagas à construtora; ou financiado por meio de linha de crédito ou Sistema Financeiro de Habitação. A reforma feita no imóvel deve ser descrita na declaração juntamente com as notas e recibos para comprovação da benfeitoria.
3. Venda de imóveis
Quando você vende um imóvel, independentemente do motivo, deve incluir na declaração. E aí há incidência do imposto sobre o “ganho de capital”, que nada mais é do que a diferença entre o valor de venda e o de compra. Quanto menor for essa diferença, menor também será a incidência de imposto. E como fazer tal redução se a valorização do imóvel de um ano para outro não entra na declaração? É possível acrescentar alguns itens ao valor de compra: custos com reformas e melhorias, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Laudêmio com a lavratura e registro da escritura e com corretagem. Vale ressaltar que tal inserção só será possível com todos os comprovantes desses gastos em mãos.
Quando você vende um imóvel, independentemente do motivo, deve incluir na declaração. E aí há incidência do imposto sobre o “ganho de capital”, que nada mais é do que a diferença entre o valor de venda e o de compra. Quanto menor for essa diferença, menor também será a incidência de imposto. E como fazer tal redução se a valorização do imóvel de um ano para outro não entra na declaração? É possível acrescentar alguns itens ao valor de compra: custos com reformas e melhorias, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Laudêmio com a lavratura e registro da escritura e com corretagem. Vale ressaltar que tal inserção só será possível com todos os comprovantes desses gastos em mãos.
4. Imóvel do casal
Os noivos se preparam para compartilhar a vida a dois e já compraram um apartamento. Quem é que declara? Os dois! No caso de terem adquirido o imóvel de forma igual, metade e metade, a declaração deve ser divida da mesma forma. Cada um inclui em seu formulário 50% das parcelas pagas durante o ano referência (2012). Se o “doce lar” é uma aquisição anterior a 2012, faz-se a atualização com as parcelas pagas no ano passado.
Os noivos se preparam para compartilhar a vida a dois e já compraram um apartamento. Quem é que declara? Os dois! No caso de terem adquirido o imóvel de forma igual, metade e metade, a declaração deve ser divida da mesma forma. Cada um inclui em seu formulário 50% das parcelas pagas durante o ano referência (2012). Se o “doce lar” é uma aquisição anterior a 2012, faz-se a atualização com as parcelas pagas no ano passado.
5. Isenção de pagamento do IR sobre a venda de imóveis
Há isenção de pagamento do imposto quando o ganho capital com a venda de imóveis for igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000; o único imóvel do contribuinte foi vendido por um valor máximo de R$ 440.000 e esse mesmo contribuinte não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos; ao adquirir um novo imóvel residencial num prazo máximo de até 180 dias, após vender outro imóvel residencial – enquadram-se nessa opção apenas contribuintes pessoas físicas residentes no país que utilizam o valor integral do ganho de capital para adquirir o novo imóvel; o imóvel que foi desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Imóveis adquiridos após 1969, é possível aplicar uma tabela regressiva de incidência de IR.
Há isenção de pagamento do imposto quando o ganho capital com a venda de imóveis for igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000; o único imóvel do contribuinte foi vendido por um valor máximo de R$ 440.000 e esse mesmo contribuinte não ter vendido outro imóvel nos últimos cinco anos; ao adquirir um novo imóvel residencial num prazo máximo de até 180 dias, após vender outro imóvel residencial – enquadram-se nessa opção apenas contribuintes pessoas físicas residentes no país que utilizam o valor integral do ganho de capital para adquirir o novo imóvel; o imóvel que foi desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Imóveis adquiridos após 1969, é possível aplicar uma tabela regressiva de incidência de IR.
6. Outros gastos
O aluguel recebido, pago e os gastos com corretor ou administrador devem ser declarados. Pagamentos com condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não precisam ser computados.
O aluguel recebido, pago e os gastos com corretor ou administrador devem ser declarados. Pagamentos com condomínio e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) não precisam ser computados.
A ignorância, violência e incompetência promoveram a blogueira cubana. Poderia ter passado sem tanta repercussão. A “lógica da reeleição” de Aécio e a estratégia de Lula.
Helio Fernandes
Yoani Sánchez deveria ter sido seguida apenas pelos que admiram a sua luta pela liberdade, a bravura de combater um regime inteiro. Mas não precisava ser perseguida e promovida idiotamente e oficialmente por representantes do próprio regime agonizante. Nem podem negar ou se arrepender da burrice que praticaram.
A participação do próprio embaixador de Cuba no Brasil é irrefutável. Seu país ficou em situação tão difícil que já anunciam que será substituído. E o caso não assumiu aspectos muito mais graves por causa da silenciosa cumplicidade do governo brasileiro.
Nem falo da ausência do chanceler Patriota, é público e notório que ele não tem nenhuma autonomia de voo. Se o jornalista Carlos Monforte (da GloboNews) não servisse diariamente de porta-voz, o Itamarati deixaria de existir. Monforte cumpre sua obrigação jornalística, ocupa o espaço que a diplomacia deixou inteiramente vazio.
Quanto à blogueira, aproveitou muito bem os palanques que montaram para ela. Não pelos admiradores e sim pelos perseguidores-ditadores. Ela mostrou que não é simplesmente uma redesenhadora de notas sem maior alcance. Quando pode debater e não apenas se defender, mostrou cultura, conhecimento, profundidade.
Entrevistada de forma não estática pelo sociólogo-historiador Demetrio Magnoli, foi uma surpresa completa para os que não a conheciam. O próprio entrevistador, que não é um convocado às pressas para mostrá-la, exibiu toda a sua satisfação em conhecê-la.
Sánchez colocou conhecimentos e posições com notável facilidade, e um desembaraço formidável. Ela fica devendo essa oportunidade aos idiotas que a perseguiam. Sem falar que, se não houvesse a perseguição oficial, não teria recebido a ampla cobertura que recebeu. De jornais, televisões, redes sociais. Raúl Castro disse, “está na hora de eu me aposentar”. Está mesmo, não estou aqui para desmentir ninguém.
A CRUELDADE ELEITORAL
DE LULA COM TEMER
DE LULA COM TEMER
Há quase um mês, o ex-presidente fez a proposta pública: Temer deixaria a vice-presidência e a possibilidade de tentar a reeleição, e disputaria o governo de São Paulo. Temer ficou revoltado, ou melhor, desesperado, e se queixou com Dona Dilma. O que não adiantou nada. Como Lula voltou ao assunto, parece estratégia e não obsessão.
A insistência de Lula mostra que ele tem um objetivo, explícito e implícito: quer trocar Temer por Eduardo Campos. Para qualquer um seria sedutor disputar o segundo cargo em importância na República. Menos para Temer, que não tem votos nem para deputado, quanto mais para governador. Prefere ficar no cargo atual, que, como se diz, “está a uma batida do coração da presidência”. E na República, vices que assumiram, quase tantos quanto os eleitos.
Pela inconsistência e incoerência do governador de Pernambuco, talvez Lula tenha montado essa estratégia. Para Campos, a contradição é seu mestrado na política. Disse publicamente: “Estou firme com a Dilma em 2014, mas depende de 2013”. Não é charada nem frase incompreensível, e sim ambição desenfreada. Mas que gostaria de ser vice em 2014, não pode sem esconder.
Lula tenta manobrar todos, partidos e candidatos, com a segurança de quem tem muito a oferecer. E a certeza de que está convivendo e se relacionando com personagens insaciáveis. Insaciáveis e inseguros, mas só em relação à transitória, mas principalmente à linha de chegada.
TIRANDO DILMA E LULA,
QUEM PODERÁ CHEGAR?
QUEM PODERÁ CHEGAR?
Ninguém. Também não podem brigar ou se conciliar, não conseguem jogar Lula contra Dilma. Já disse e é a coisa mais fácil de analisar, avaliar, acertar: o PT terá apenas um candidato, ele ou ela. O partido nunca esteve tão dividido. Mas mesmo que quisesse ou tentasse, não teria 2 candidatos.
A “LÓGICA DA REELEIÇÃO”
A frase é do candidato presidencial do PSDB, Aécio Neves. É atribuída, essa lógica, a Dona Dilma. Pode até estar certo, depois que a presidente mudou de orientação. Antes falou que “campanha só em 2014, agora é administração”. Como surgiram vários candidatos adversários, ela transitou pelo caminho contrário, “estamos em plena campanha”.
Mas Aécio Neves precisa, com urgência, responder a duas perguntas: 1 – Quem implantou a reeleição, pela primeira vez na História da República? E pagando não com o mensalão, e sim com uma parcela única, “recebeu, votou”.
2 – Aécio tem que explicar aos 130 milhões de eleitores: se for eleito (difícil mas possível) não disputará ou tentará a reeleição? A pergunta tem lógica. A reeleição é que não existia, antes que o patrono de sua candidatura resolvesse ficar mais tempo no Poder.
A “FATALIDADE” DO
PRESIDENTE DO CORINTHIANS
PRESIDENTE DO CORINTHIANS
Quando um menino de 14 anos morre de forma lancinante num estádio de futebol, as pessoas deviam se recolher ao silêncio e à tristeza. Não há o que dizer, tudo será inútil. Existe o perigo da contradição superar o lamento, da impropriedade atingir ainda mais a família da vítima.
Mas ninguém foi tão impróprio quanto o presidente do Corinthians, Mario Cobbi. Antes de ser presidente, sua profissão era de delegado de Polícia. Nos inquéritos que presidiu, colocou a FATALIDADE como fator principal nos casos em que analisou? Deve responder e explicar essa “fatalidade criminosa”.
###
PS – Pelé não consegue ficar calado. E sempre que fala, desmente o jogador. Duas frases condenando Neymar. 1 – “Precisa deixar de lado a vaidade”. 2 – “ Tem que praticar o interesse coletivo”.
PS2 – Existe alguém mais vaidoso do que o próprio Pelé? E ele praticava o interesse coletivo quando era amicíssimo de Ricardo Teixeira e submisso à CBF? Ou quando rompeu (e depois voltou a ser amigo) com ele?
Condenado do mensalão se aposenta com R$ 43 mil mensais
Do Portal Brasil 247
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Penal 470, o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas se aposentou com um salário mensal de R$ 43 mil pela Câmara dos Deputados. Trata-se do valor integral do salário que ele recebia na casa no cargo de analista legislativo.
O crime compensa…
Jacinto Lamas foi condenado no ‘mensalão’ por três crimes: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Sua aposentadoria foi assinada pelo ex-presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e publicada no Diário Oficial da União no início de outubro de 2012, na mesma semana em que recebeu a condenação da corte suprema.
(enviado por Mário Assis)
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - É inacreditável que um jovem como Jacinto Lamas possa estar aposentado, sem incapacidade física. Há algo de muito podre nessa história. A única coisa certa é que o risonho Jacinto faz jus ao sobrenome Lamas. Não é uma lama só, são muitas. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - É inacreditável que um jovem como Jacinto Lamas possa estar aposentado, sem incapacidade física. Há algo de muito podre nessa história. A única coisa certa é que o risonho Jacinto faz jus ao sobrenome Lamas. Não é uma lama só, são muitas. (C.N.)
Assinar:
Postagens (Atom)