segunda-feira, 23 de março de 2015

CADA SERVIDOR DOS CORREIOS PAGARÁ 25,9% DO SALÁRIO PARA COBRIR DÉFICIT DE R$ 5,6 BI DO FUNDO DE PENSÃO POSTALIS

segunda-feira, 23 de março de 2015


Funcionários dos Correios tentam evitar por meio de uma batalha judicial e de greves que os participantes do Postalis, fundo de pensão da estatal, tenham redução de um quarto nos seus salários a partir de abril de 2015 pelo período de 15 anos e meio. A informação é do Estadão. O jornal diz que a
conta é resultado de um déficit atuarial de R$ 5,6 bilhões no Postalis, controlado pelo PT e PMDB, provocado por investimentos suspeitos, pouco rentáveis ou que não tiveram ainda rendimento repassado ao fundo. Também sob influência dos dois partidos políticos, o Funcef, dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF), e a Petros, da Petrobrás, contabilizam prejuízos bilionários. O Fundo está nas mãos de lideranças do PT. Leia a matéria do Estadão:
"Partiu do conselho deliberativo do Postalis a decisão de impor aos funcionários a contribuição extra que terá forte impacto sobre os salários. No primeiro momento, ficou definido um corte de 25,98% nos contracheques. O déficit será reavaliado a cada ano a partir do retorno dos investimentos e da expectativa de vida dos participantes. Um funcionário que tem salário de R$ 10 mil, por exemplo, receberá R$ 2.598,00 a menos no final do mês apenas para cobrir o déficit, além o valor da contribuição definida. Vão pagar o porcentual extra os funcionários mais antigos, aqueles que entraram nos Correios até 2008. Isso equivale a 75% do pessoal da empresa. Integrantes do fundo argumentam que o déficit bilionário é resultado da má administração dos investimentos dos últimos anos. Também acusam os Correios de não terem pago a dívida que têm com o Postalis. Por isso, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) entrará nesta segunda-feira com duas ações na Justiça Federal. A primeira contra a ECT para que a empresa reconheça que deve R$ 1,150 bilhão ao fundo e abata esse valor do cálculo do déficit que precisa ser equacionado. No outro processo, a federação quer que a estatal assuma o pagamento do déficit integralmente por entender que a responsabilidade pela má gestão dos ativos do fundo é da patrocinadora. "Esse novo reajuste repassa para nós a culpa da má administração do fundo", afirmou José Rodrigues dos Santos Neto, presidente da Fentect. Ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a federação diz reunir 30 sindicatos, que representam 74 mil trabalhadores dos 120 mil dos Correios. Na semana passada, carteiros de ao menos dez Estados brasileiros fizeram paralisação para protestar contra a contribuição extra definida pelo conselho deliberativo do Postalis. A Adcap (Associação Nacional dos Profissionais dos Correios) também irá ingressar com medida judicial. "Entendemos que os Correios deixaram de pagar essa dívida com o Postalis para maquiar o balanço e apresentar resultado positivo no ano passado", afirmou Luiz Alberto Menezes Barreto, presidente da entidade, que representa os profissionais de nível médio, técnico e superior. Os funcionários dos Correios e a empresa já fazem contribuições extras ao plano desde 2013 para cobrir o déficit de R$ 1 bilhão dos dois anos anteriores. Nesse período, foi descontado mensalmente do contracheque 3,94% do valor da aposentadoria, da pensão ou do valor previsto para o benefício - no caso dos servidores da ativa. As contribuições extras, que subiram de 3,94% para 25,98%, são para equacionar o plano de benefício definido do Postalis, sob o risco de o banco e os dirigentes do fundo serem punidos pelo órgão regulador. Na conta foi incluída uma dívida dos Correios com o Postalis de 2008, da época em que o plano de benefício definido foi saldado. Os Correios fizeram o pagamento dessa dívida, em parcelas, de 2001 até março de 2014, mas interrompeu o pagamento por determinação do Ministério do Planejamento e do Tesouro Nacional. Os órgãos de controle concluíram que a estatal saldou integralmente sua parte com o término do plano definido. O R$ 1,150 bilhão restante, segundo o governo, constitui déficit atuarial e deve ser dividido a patrocinadora (Correios) e os funcionários. O Postalis tem um entendimento diferente. O fundo entrou com ação com pedido de tutela antecipada (liminar) contra os Correios para cobrança desse montante relativo às obrigações sobre o tempo de trabalho dos participantes antes da criação do plano. Os Correios informaram, por meio de nota, que contrataram consultoria especializada para avaliar se o Postalis ou o governo tem razão.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS



Sabidamente, em 16/03/2015 foi sancionada a Lei nº. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) que passará a vigorar em um ano. Referida Lei regula os processos judiciais, ou seja, é a Lei que dita os procedimentos da maioria das ações judiciais, em trâmite junto ao Poder Judiciário.

A nova Lei visa dar maior celeridade as ações judiciais, na medida em que diminui o número de recursos, bem com prevê aplicação de multa para punir os advogados que abusarem desses recursos para adiar o fim de uma ação, entre outras medidas.

Precisamente, no campo dos condomínios edilícios a Lei trouxe considerável avanço, na medida em que atribuiu às cotas condominiais status de título executivo extrajudicial, por força do inciso X do art. 784 do Novo CPC.

No sistema atual – CPC/73 – o condomínio para o resgate das cotas condominiais deve propor uma ação de cobrança. Nesta ação, o condômino devedor é citado/intimado para apresentar defesa e, tão somente após a instrução processual é proferida sentença que, sabidamente é passível de recurso.

Só após o trânsito em julgado da sentença – leia-se – quando não cabe mais recursos é que o condômino/devedor é intimado a pagar, sob pena de penhora.

Este tramite que precede o trânsito em julgado da sentença, as vezes, pode demorar longo período, prejudicando sobremaneira o condomínio.

Com a nova lei, a sistemática passou a ser diferente, na medida em que foi suprimido a primeira fase do processo, conhecida como fase de conhecimento, agora, as cotas condominiais equiparam-se às notas promissórias, cheques e de certa forma, a uma sentença.

Assim, o condômino devedor, não será mais citado/intimado para apresentar defesa, mas sim para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, conforme determina o art. 829 do Novo CPC.

Caso não efetue o pagamento, será desde logo iniciado os atos expropriatórios de seu patrimônio, precisamente, penhora de bens, verbi gratia, dinheiro em conta, veículo e, caso não haja bens, o próprio imóvel gerador da dívida.

Portanto inequívoco o avanço da legislação para os condomínios edilícios, na medida em que as cobranças de taxas condominiais torna-se muito mais célere.

ALTAMIRO CASSIANO DA ROCHA NETTO - Advogado, especialista em Processo Civil e do Trabalho
Fonte: Artigos JusBrasil

FONTE - http://ogestorimobiliario.blogspot.com.br/2015/03/novo-codigo-de-processo-civil-e.html

O paraíso perdido de Paul Gauguin


Artista ganha retrospectiva na Fondation Beyeler

09/03/2015 | POR REDAÇÃO / COLABOROU JÚLIA MELLO; FOTOS DIVULGAÇÃO

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)
"A natureza tem poderes infinitos, misteriosos e imaginativos. Ela está sempre variando as produções que nos oferece. O próprio artista é um meio da natureza.” A frase é de Eugène Henri Paul Gauguin, artista pós-impressionista francês que ganha retrospectiva até dia 28 de junho na Fondation Beyeler, em Basel, na Suíça.

A mostra demorou seis anos para ser concretizada - não existe um museu específico e exclusivo para o trabalho do artista, por isso, as obras vêm de 13 diferentes países. Serão cerca de 50 peças reunidas de museus e coleções particulares, além de ser um dos mais elaborados projetos da história da fundação. Com isso, o museu espera número recorde de visitantes.
Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)
Diversos momentos de sua trajetória estarão representados, como os multifacetados autorretratos até as “pinturas espirituais”, criadas quando o francês viveu na Grã-Bretanha. Mas o foco é sua produção enquanto morou no Taiti, conhecida pelo exotismo e harmonia entre natureza e cultura, sonho e realidade. Antes de partir da Europa em busca de simplicidade, escreveu uma carta a Jules Huret em 1891, que dizia: "Estou partindo para buscar paz e silêncio, para ficar longe da influência da civilização. Eu só quero fazer arte simples, muito simples. E para fazer isso, preciso estar imerso em natureza virgem.”
Uma seleção de esculturas também estará à mostra. “Paul Gauguin é uma personalidade incrivelmente fascinante, tanto como artista e como ser humano. Nós estamos encantados por conseguir reunir suas obras de arte de diversas partes do mundo e exibi-las em Basel”, afirma Sam Keller, diretor do museu. A exposição também inaugura uma iniciativa educacional do instituto: haverá um espaço multimídia para que os visitantes possam explorar a biografia do artista e os principais aspectos do seu trabalho.
Paul Gauguin
Data: até 28 de junho
Local: Fondation Beyeler
Endereço: Baselstrasse 101, 4125 Basel, Suíça
Horário: diariamente, das 10h às 18h
Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)

Exposição Paul Gauguin (Foto: Divulgação)
FONTE -  http://casavogue.globo.com/MostrasExpos/Arte/noticia/2015/03/o-paraiso-perdido-de-paul-gauguin.html

Militar aciona CNJ contra STF por causa de Toffoli



Documento no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Pedro Ivo Moézia

Representação contra Ato Administrativo do Supremo Tribunal Federal que determinou a transferência do Ministro  JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, da 1ª para a 2ª Turma de julgamento daquele Tribunal pelas razões de fato  e direito a seguir expostas.

DOS FATOS

Já faz alguns anos que o Brasil está mergulhado numa crise moral sem precedentes em sua história.

São escândalos envolvendo partidos políticos, políticos, empreiteiras, prestadores de serviços, pessoas inescrupulosas, que através da fraude, do roubo e da corrupção, sagram o erário público, das empresas estatais, das autarquias e de outras instituições governamentais em aquantias vultosas, bilionárias que segundo comentários de especialistas nacionais e internacionais são as jamais vistas em qualquer parte do mundo.

Investigações que estão sendo levadas a efeito pelo MPF e Polícia Federal mostram que elas já vêm de longa data, com maior incidência no período em que o país vem sendo governado pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES (Lula e Dilma).

Questões de ordem interna do STF e por sugestão de alguns dos atuais Ministros, foi proposto que um membro da 1ª Turma fosse transferido para a 2ª Turma, para não “sacrificar” o Ministro indicado para ocupar a vaga aberta com a saída do Ministro JOAQUIM BARBOSA, que teria que ocupar a Presidência da 2ª Turma, justamente a  que  vai julgar os acusados da Operação Lava Jato.
O Ministro DIAS TOFFOLI, prontamente através de ofício endereçado ao Presidente do STF, Ministro LEWANDOWSKI se apresentou como voluntário para mudar de turma e assumir aquela presidência.

O oficio foi prontamente despachado com parecer favorável, baseado no Art. 19 do Regimento Interno do Conselho Nacional de justiça:

Art. 19- O Ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se pra outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo.

Tudo seria perfeitamente normal, mera rotina interna, não houvesse um antecedente perigoso.

Ora! Todo mundo sabe que o Min. DIAS TOFOLLI foi advogado do ex Presidente Lula, do PT, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e tem intimas ligações com o PT.

Todo mundo sabe que entre os acusados na Operação Lava Jato estão políticos e militantes do PT e dos partidos da base aliada.

O Min. com inexplicável rapidez se apresentou para mudar para a Turma que julgará os acusados da Operação Lava Jato.

Com inexplicável presteza encontrou-se com a presidente Dilma, não importando se naquele momento já havia ou não agendado audiência com a Presidente.

Mas, dentro das circunstancias que envolveram a situação é lícito supor que na ocasião foram tratados assuntos ligados aos acusados na Operação Lava Jato, quais?

Ninguém está querendo colocar dúvidas sobre a honestidade do Ministro, insinuando que quis mudar de Turma para beneficiar quem quer que seja. Mas o Ministro já teve no passado ligações muito estreitas com muitos dos acusados e tudo isso aos olhos do povo pode parecer muito estranho, muito suspeito.

Parece-nos, salvo melhor juízo, que a atitude do Ministro no mínimo não foi ética. Acreditamos que ele não deveria ter requerido a transferência porque juridicamente ele nos parece suspeito para participar do processo e se fosse indicado teria que de ofício declarar o seu impedimento. 

Brasileiros do nível do Min DIAS TOFFOLI que pertencem à elite intelectual do país, que são lideranças expressivas em suas áreas de atuação, que são formadores de opinião, têm o dever e a obrigação de em cada gesto em cada atitude sua oferecer um exemplo de honra, honestidade, dignidade, decência a ser seguido pelos demais brasileiros. Nossas ações, nossas atitudes, nosso posicionamento diante dos fatos da vida também têm uma finalidade educativa, afinal todos temos responsabilidades na formação do nosso povo, na construção da nossa nação.

Ainda que todos os atos e circunstâncias que envolveram a transferência de Turma do Ministro se revistam de toda legalidade, a sua motivação, salvo melhor juízo, pode ser posta sob suspeita e pode macular a imagem da Instituição que representa e arranhar um dos pilares da Administração Pública que é a MORALIDADE ADMINISTRATIVA.

A moralidade administrativa como princípio segundo escreve Hely Lopes Meirelles, “constitui hoje pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública”. Conforme assentado na doutrina, não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

Assim o administrador ao agir, deverá decidir não só entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.

A doutrina enfatiza que a noção de moral administrativa não está vinculada as convicções íntimas do agente público, massim a noção de atuação adequada e ética existente no grupo social.

A lei pode ser cumprida moralmente ou imoralmente. Quando sua execução é feita, com o intuito de prejudicar alguém deliberadamente, ou com o intuito de favorecer alguém, por certo que se está produzindo um ato formalmente legal, mas materialmente comprometido com a moralidade administrativa.

No caso do Ministro DIAS TOFFOLI não se pode excluir a possibilidade de que agiu com o intuito de favorecer alguém, no caso os acusados na Operação Lava Jato, muito dos quais, outrora, poderiam ter sido seus amigos. Portanto, ainda que involuntariamente, feriu o Princípio da Moralidade, violando um princípio constitucional.

MM! Poderemos estar diante de uma caso de SUSPEIÇÃO perfeitamente enquadrado no Art. 135 do Código de Processo Civil  que decreta:

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade o juiz, quando:
amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
...........
...........
receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo............
interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 

DO PEDIDO

Vem de tempos imemoriais, antes mesmo do nascimento de Cristo um ensinamento que é sempre atual e se aplica a esse caso que diz que não basta ser honesto, é preciso parecer honesto. Como dito anteriormente, ninguém está colocando dúvidas sobre a honestidade do Ministro DIAS TOFFOLI, nem na legalidade do ato administrativo praticado pelo STF quando transferiu o Ministro em questão de uma Turma para outra, o que em outras circunstâncias pareceria normal, mas, para que não pairem dúvidas sobre a lisura do julgamento a que serão submetidos os acusados da Operação Lava Jato, para que não fiquem máculas, nuvens negras sobre a imagem da Suprema Corte e para que seja honrado o princípio Constitucional da Moralidade Administrativa, requeiro a Vossa Excelência:
Sejam apurados os fatos acima narrados, para que ao final, seja tornado sem efeito o ato administrativo do STF que transferiu o Ministro DIAS TOFFOLI DA 1a Turma para a Presidência da 2a Turma e que o mesmo seja declarado SUSPEITO para participar de do julgamento daqueles acusados em qualquer fase do processo.


Pedro Ivo Moézia de Lima é Advogado e Coronel reformado do EB.

CHARGE DO KACIO


CHARGE DO MARIANO