quarta-feira, 12 de março de 2014

Estabelecido o regime de bens (separação), cada cônjuge poderá dispor livremente de seu patrimônio


casal desenho 1024x330 : Regime de bens (separação)   direito real habitação
Regime de bens consiste num conjunto de normas que irá regulamentar os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento. Em regra a escolha de regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.
Estabelecido o regime da separação de bens, cada cônjuge poderá dispor livremente de seu patrimônio, sem qualquer restrição à sua administração ou alienação (doação, troca, venda), em a autorização pelo outro cônjuge em relação aos imóveis nos demais regimes.
O regime da separação de bens prevê a obrigação, a incumbência, ou seja, a responsabilidade individual pelas dívidas contraídas anteriores e posteriores ao casamento.
Vale salientar, que neste regime ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
Em determinadas situações, a lei obriga os nubentes a submeterem-se ao regime de separação de bens, quais sejam:
  • quando um dos nubentes contar com mais de 70 (setenta) anos de idade;
  • quando um ou ambos os nubentes contraírem casamento existindo causas suspensivas da celebração;
  • quando um ou ambos os nubentes dependerem de consentimento judicial para se casarem, conforme relacionado nos itens acima descritos.
O Código Civil de 1916 conferia ao cônjuge sobrevivente direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família, desde que casado sob o regime da comunhão universal de bens.
Em relação ao direito real de habitação dispõe o artigo 1.831 do Código Civil Brasileiro:
Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
O Código Civil de 2002 abandonou a postura do anterior e a Lei nº 9.278/96 concedeu direito correspondente aos companheiros e, estendendo o proveito, benefício a todos os cônjuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento.
No Direito Brasileiro hoje em dia o regime de bens escolhido pelos cônjuges poderá ser modificado durante a vigência da sociedade conjugal, sempre mediante autorização judicial, por meio de pedido fundamentado, respeitando os direitos de terceiros.
Fonte: Direito Net - Debora May Pelegrim

COMENTÁRIO GARCIA, por Hélio Garcia


Alexandre_Garcia_2009A Globo deixou Alexandre Garcia falar isso?
Ouçam o que diz o Alexandre Garcia, no link abaixo, um jornalista altamente informado e independente. Não sei como deixaram ele falar com tanta franqueza e liberdade. Repassem em grande escala. Esse é o caminho para  vencer nas próximas eleições, tirando do poder o PT, partido que corresponde a toda o esvaziamento e degradação do país, graças à corrupção desenfreada que sucateou a Saúde, a Educação, a Segurança e a Economia do país. Informem seus amigos. Cada um de nós deve informar pelo menos 10. A corrente pode vencer a força que o PT tem com a massa da população ignorante.

A DESMEMORIADA ESQUERDA LATINOAMERICANA, por Elgien


Artigo escrito digno de se tirar o chapéu, que mandei para o Magu traduzir e postar. E observar que, pela redação, provavelmente o autor é de esquerda. Héctor Schamis é professor na Georgetown University, Washington, DC (Distrito Federal).
A crise da Venezuela surpreende uma esquerda desmemoriada, conceitualmente perdida, desconectada de sua própria história e normativamente à deriva.images-3
Em meados dos anos 1970, boa parte da América Latina estava sob regimes militares. Segundo diziam, era para combater a subversão armada que buscava tomar o poder. Para os hierarcas militares não era uma guerra fria nem convencional, onde se vê as cores dos inimigos à sua frente; essa era uma guerra “suja”. A estratégia marxista era confundir-se com a população civil e se tinha de operar na clandestinidade como eles. Assim justificaram a repressão ilegal e indiscriminada. Ocorria geralmente nas noites, para atemorizar a população. Estava a cargo de pessoas sem uniforme em veículos sem identificação, com os quais levavam os detidos até centros de detenção clandestinos. Ali alguns deles eram legalizados como detidos e transferidos a prisões oficiais. Outros, a maioria, eram executados. Desapareciam, já que não se expedia documentação alguma de sua morte; o terrorismo de Estado em ação.
Com Carter na presidência dos EUA, entretanto, começou uma nova política exterior: a promoção dos direitos humanos. Videla e Pinochet o viram como uma capitulação de Washington ante o comunismo, mas a esquerda o via como uma proteção. Começaram a se dar conta que essa noção era muito mais que uma formalidade da democracia burguesa.  O governo de Carter deu respaldo à OEA, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos enfrentou com convicção as ações ilegais desses Estados repressivos. Foi assim que se instalaram os direitos humanos na agenda progressista da região. Assim se fez a democratização dos anos 1980.
Os líderes da América Latina de hoje, nos governos e nos organismos multilaterais, foram parte dessa história. Alguns presos, muitos exilados, a maioria com familiares e amigos desaparecidos, e quase todos tendo sido vítimas de violação de direitos. Que pensaram, em seu íntimo, sobre a crise da Venezuela, especialmente vendo os paramilitares em motocicletas, os chamados Tupamaros, atirando a queima-roupa pelas ruas escuras de São Cristovão ou Caracas?  Tudo isso enquanto as forças regulares apenas olhavam e as mulheres, chorando aos gritos a partir de suas janelas, gravavam os vídeos com seus celulares. O que vão dizer sobre os mortos em sua volta, com tiros na cabeça, as torturas e vexames denunciados, as detenções ilegais, a censura e a expulsão de jornalistas?
A crise na Venezuela será um divisor de águas para toda a região, porque surpreende uma esquerda desmemoriada, conceitualmente perdida, desconectada de sua própria história e normativamente à deriva. Daí as respostas – ou as não-respostas – a esta crise: O silêncio, a confusão, o balbucio sem sentido, até a negação, mecanismo de defesa inconsciente, que neste caso, parece ser bem consciente.
Dilma e Bachelet, igualmente Mujica (que pensará nos Tupamaros) e também a OEA, se fecharam em mutismo, no Foro. Mercosul também nada disse, e isso porque, por muitíssimo menos que isso – a destituição pacífica de Lugo – expulsaram o Paraguai do bloco.
Os que não falam são mais lúcidos, na verdade, porque os que falam soam como se fosse parte de uma confissão: desconhecem como funciona uma democracia e não lhes importa mostrar isso; ignoram os que são os direitos humanos e não se importam. Em Cuba, o jornal Granma se referiu à importancia de Maduro para assegurar o fornecimento normal de petróleo – há muito que Cuba trocou o vermelho romântico pelo negro realista. Correa – em véspera de ser derrotado na eleição do governo da cidade de Quito – e Morales apoiaram Maduro sem muitos argumentos, como era de se esperar.
Cristina Kirchner se lançou à sua verborragia de costume e aproveitou a cadeia nacional para apoiar fortemente Maduro por ter sido o ganhador legítimo das últimas eleições. Ela não compreende que uma vitória eleitoral não outorga um cheque em branco; que a sociedade tem direito a reclamar contra a insegurança, a inflação, o desabastecimento e a censura – que também acontece na Argentina – e que é obrigação de um governo resolver esses problemas. Muito menos ela entende que uma eleição, por si, não define um governo como democrático. A isto se deve somar a maneira de como exercer o poder, é dizer de acordo com preceitos constitucionais que garantem e reforçam direitos de cidadania. Será que alguém lhe disse que Salazar, Stroessner e Suharto, entre muitos outros, também chegaram ao poder pelo voto? Há algum livro de História que os considere democráticos?
O próprio Maduro falou em cadeia na noite de sexta-feira. Referiu-se aos governos “progressistas, de esquerda e socialistas, que estão transformando a América Latina, conseguindo a união do continente, defendendo os pobres e o cidadão comum”. Também falou de “maioria permanente”, uma noção alienígena de democracia, pois,na verdade, a democracia se baseia exatamente na alternância. E também se queixou de quem expressou preocupação pela violação de direitos – Martinelli, Piñera, Santos, Alan Garcia – por intrometer-se em assuntos internos da Venezuela. Maduro obviamente ignora que essa é, precisamente, a caracteristica dos direitos humanos e os tratados internacionais que os consagram – a jurisdição é universal.  Isto se passou exatamente com Pinochet, em Londres, em 1998, por exemplo. Um juiz espanhol (a propósito, também em silêncio, hoje), o acusou diante de um tribunal britânico por crimes de lesa-humanidade, invocando o direito internacional.
Hoje a crise venezuelana é profunda e incerta, mas vem por a descoberto uma outra crise, quem sabe mais profunda e ainda mais incerta frente ao futuro: a da esquerda da América Latina, perdida intelectualmente e sobrecarregada de uma hipocrisia quase inimaginável, uma verdadeira crise de identidade. A violência na Venezuela, hoje, será um divisor de águas porque o seu legado mais perverso a própria esquerda democráticao sofrerá. O verdadeiro progressismo tem diante de si uma titânica tarefa: descontaminar-se e recuperar uma linguagem que lhe foi roubada pelo autoritarismo bolivariano e que, no caminho, acabou por esvaziar seu significado. Tamanha ironia, considerando que o camarada Maduro se enfrenta o tempo todo com os fascistas (segundo ele).

O fim da tolerância nos contratos de compra e venda de imóveis


Quando se vai adquirir um imóvel, principalmente na planta, o comprador se submete ao estabelecido no contrato de compra e venda de imóvel (contrato de adesão) imposto pela construtora/incorporadora, que, em boa parte dos casos, acaba no judiciário por descumprimento contratual. 

Em sua grande maioria, os contratos estipulam um prazo para a entrega do imóvel em data determinada com uma tolerância, acaso algum evento extraordinário possa acarretar atraso na entrega contratualmente prevista.

Essa tolerância, que varia dentre 90 e 120 dias, a bem da verdade, incorporou-se ao prazo estabelecido no contrato, sendo que asconstrutoras/incorporadoras utilizam-se dessa dilação de prazo como fazendo parte integrante do objeto principal do contrato, não mais como evento excepcional e extraordinário, fato acobertado pelos Tribunais de Justiça dos Estados que, como regra, legitimam essa tolerância sem necessidade de justificativa, como se colhe de alguns jugados do TJDFT:
DIREITO CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA PRAZO DE TOLERÂNCIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE CLÁUSULA PENAL E LUCROS CESSANTES. DANO MORAL INEXISTENTE.
(...)
II. Em que pese sua unilateralidade, a cláusula contratual que estipula prazo de tolerância de 120 dias para a entrega do imóvel não é desautorizada por nenhuma disposição legal e por isso não pode ser considerada inválida.
(...) (Acórdão n.715240, 20120111929474APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, Publicado no DJE: 30/09/2013. Pág.: 116)
_____
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CLÁUSULA QUE ESTIPULA A TOLERÂNCIA DE CENTO E VINTE (120) DIAS. VALIDADE. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. MULTA MORATÓRIA. NATUREZA DIVERSA DO LUCRO CESSANTE.
1.Inexiste abusividade na cláusula contratual que permite o atraso na entrega da unidade imobiliária pelo período de cento e vinte (120) dias.
(...) (Acórdão n.653460, 20110112346753APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/02/2013, Publicado no DJE: 18/02/2013. Pág.: 137)

Ocorre que essa tolerância pode estar com os dias contados. 

O Projeto de Lei (PL) sob o nº. 178/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 4.591/1964, que trata sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, acrescentando o art. 48 – A. 

Dentre as modificações está a nulidade de cláusula contratual que estipule qualquer forma de tolerância para o atraso na entrega do imóvel e ao pagamento de multa ao consumidor acaso ocorra o atraso.

O fundamento do dispositivo atrela-se perfeitamente ao que prescreve a Lei8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) em seu art. 51, onde se estabelece sobre a ilegalidade das clausulas contratuais abusivas e desvantajosas ao consumidor.

Esse dispositivo, na prática, apenas reconhece o que já foi dito acima, que nos contratos de compra e venda as construtoras/incorporadoras irão extirpar a clausula contratual de tolerância acrescentando essa dilação no prazo principal, ou seja, nada se altera.

Quando se disse que essa tolerância pode estar com os dias contatos, refere-se ao fato de que um PL sob o nº. 2606/2011 foi apensado ao PL referido não reconhecendo a nulidade de tal clausula, mas a confirmando. Pelo PL nº. 2606/2011, os contratos de compra e venda podem estabelecer um prazo de tolerância de até 6 (seis) meses para a entrega do imóvel, sob pena de multa.

A modificação relevante, tanto em um projeto como no outro, refere-se à imposição de multa acaso o atraso se concretize.

De acordo com os Projetos, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, uma multa pré-estabelecida é imposta à construtora com base no valor do contrato.

O que ocorre atualmente é que os compradores lesados ajuízam ações judiciais pleiteando uma indenização por lucros cessantes, utilizando como base o valor de mercado do aluguel de um imóvel semelhante.

Desta forma, em se estabelecendo uma multa já fixada em lei, pode ocorrer de, acaso ocorra o atraso na entrega do imóvel, a própria construtora reconhecer esse descumprimento contratual de sua parte e, administrativamente, indenizar o consumidor com base na multa estabelecida na lei.

Cabe a nós, consumidores, aguardar a conversão do projeto em lei e suportar as implicações que dela possa advir.

Advogado, sócio da Advocacia Teixeira. Especialista em Direito Imobiliário, Civil e Tributário.
Fonte: JusBrasil

A PETISTA DILMA ROUSSEFF DERRUBA A PETROBRAS DA 10ª PARA A 121ª POSIÇÃO ENTRE AS MAIORES EMPRESAS DO MUNDO

terça-feira, 11 de março de 2014


Nos últimos 12 meses, a Petrobras perdeu 34% do seu valor em Bolsa. A queda que só não é maior que a da banco espanhol Bankia (51%), um símbolo da crise espanhola, salvo da falência pelo governo local em 2012. A companhia estatal brasileira, que cinco anos atrás figurava entre as dez maiores do mundo, hoje está na 121ª posição, avaliada em US$ 74 bilhões, um terço da rival PetroChina. O crescente endividamento, a imposição do governo de segurar os preços dos combustíveis no mercado interno e o risco de seus títulos perderem a nota de "grau de investimento" são motivos que levam os investidores a acreditar que a estatal valha quase US$ 100 bilhões menos do que a americana Amazon, que lucrou US$ 274 milhões no ano passado - enquanto a Petrobras lucrou US$ 11 bilhões.

O JABOR ESTÁ CERTO. É ISSO MESMO!, por Old Man


BBB12_idiota_big-brother-brasilEssa carapuça do Jabor se encaixa como uma luva em milhões de brasileiros babacas que estão dando suporte a maior quadrilha que se instalou neste infeliz brasil, que seria o maior país do planeta se não fosse habitado por esses aborígenes domesticados. Na última página da revista  Veja desta semana, tem um artigo do J. R. Guzzo, que no final diz textualmente: Destruir o STF é destruir a pátria. País sem supremo é país sem lei país sem lei não é mais nada  – apenas um ajuntamento de gente submetida a vontade do mais forte. Mesmo que esse comentário do Jabor já tenha sido divulgado, deveria ser repetido por todos os blogs, todas semanas, endereçado à esses bípedes de ferraduras e canga no pescoço.
“Brasileiro é um povo solidário. Mentira. Brasileiro é babaca.
Eleger para o cargo mais importante do Estado um sujeito que não tem escolaridade e preparo nem para ser gari, só porque tem uma história de vida sofrida;
Pagar 40% de sua renda em tributos e ainda dar esmola para pobre na rua ao invés de cobrar do governo uma solução para pobreza;
Aceitar que ONG’s de direitos humanos fiquem dando pitaco na forma como tratamos nossa criminalidade…
Não protestar cada vez que o governo compra colchões para presidiários que queimaram os deles de propósito, não é coisa de gente solidária.
É coisa de gente otária.
- Brasileiro é um povo alegre. Mentira. Brasileiro é bobalhão.
Fazer piadinha com as imundices que acompanhamos todo dia é o mesmo que tomar bofetada na cara e dar risada.
Depois de um massacre que durou quatro dias em São Paulo, ouvir o José Simão fazer piadinha a respeito e achar graça, é o mesmo que contar piada no enterro do pai.
Brasileiro tem um sério problema.
Quando surge um escândalo, ao invés de protestar e tomar providências como cidadão, ri feito bobo.
- Brasileiro é um povo trabalhador. Mentira.
Brasileiro é vagabundo por excelência. O brasileiro tenta se enganar, fingindo que os políticos que ocupam cargos públicos no país, surgiram de Marte e pousaram em seus cargos, quando na verdade, são oriundos do povo. O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado ao ver um deputado receber 20 mil por mês, para trabalhar 3 dias e coçar o saco o resto da semana, também sente inveja e sabe lá no fundo que se estivesse no lugar dele faria o mesmo. Um povo que se conforma em receber uma esmola do governo de 90 reais mensais para não fazer nada e não aproveita isso para alavancar sua vida (realidade da brutal maioria dos beneficiários do bolsa família) não pode ser adjetivado de outra coisa que não de vagabundo.
- Brasileiro é um povo honesto. Mentira.
Já foi; hoje é uma qualidade em baixa. Se você oferecer 50 Euros a um policial europeu para ele não te autuar, provavelmente irá preso. Não por medo de ser pego, mas porque ele sabe ser errado aceitar propinas.
O brasileiro, ao mesmo tempo em que fica indignado com o mensalão, pensa intimamente o que faria se arrumasse uma boquinha dessas, quando na realidade isso sequer deveria passar por sua cabeça.
- 90% de quem vive na favela é gente honesta e trabalhadora. Mentira.
Já foi. Historicamente, as favelas se iniciaram nos morros cariocas quando os negros e mulatos retornando da Guerra do Paraguai ali se instalaram. Naquela época quem morava lá era gente honesta, que não tinha outra alternativa e não concordava com o crime. Hoje a realidade é diferente. Muito pai de família sonha que o filho seja aceito como ‘aviãozinho’ do tráfico para ganhar uma grana legal. Se a maioria da favela fosse honesta, já teriam existido condições de se tocar os bandidos de lá para fora, porque podem matar 2 ou 3 mas não milhares de pessoas. Além disso, cooperariam com a polícia na identificação de criminosos, inibindo-os de montar suas bases de operação nas favelas.
- O Brasil é um pais democrático. Mentira.
Num país democrático a vontade da maioria é Lei. A maioria do povo acha que bandido bom é bandido morto, mas sucumbe a uma minoria barulhenta que se apressa em dizer que um bandido que foi morto numa troca de tiros, foi executado friamente.
Num país onde todos têm direitos mas ninguém tem obrigações, não existe democracia e sim, anarquia. Num país em que a maioria sucumbe bovinamente ante uma minoria barulhenta, não existe democracia, mas um simulacro hipócrita. Se tirarmos o pano do politicamente correto, veremos que vivemos numa sociedade feudal: um rei que detém o poder central (presidente e suas MPs), seguido de duques, condes, arquiduques e senhores feudais (ministros, senadores, deputados, prefeitos, vereadores). Todos sustentados pelo povo que paga tributos que têm como único fim, o pagamento dos privilégios do poder. E ainda somos obrigados a votar.
Democracia isso? Pense !  O famoso jeitinho brasileiro. Na minha opinião, um dos maiores responsáveis pelo caos que se tornou a política brasileira. Brasileiro se acha malandro, muito esperto. Faz um ‘gato’ puxando a TV a cabo do vizinho e acha que está botando pra quebrar.
No outro dia o caixa da padaria erra no troco e devolve 6 reais a mais, caramba, silenciosamente ele sai de lá com a felicidade de ter ganhado na loto…. malandrões, esquecem que pagam a maior taxa de juros do planeta e o retorno é zero. Zero saúde, zero emprego, zero educação, mas e daí? Afinal somos penta campeões do mundo né?? ? Grande coisa…
O Brasil é o país do futuro. Caramba , meu avô dizia isso em 1950. Muitas vezes cheguei a imaginar em como seria a indignação e revolta dos meus avôs se ainda estivessem vivos. Dessa vergonha eles se safaram…
Brasil, o país do futuro !? Hoje o futuro chegou e tivemos uma das piores taxas de crescimento do mundo.
Deus é brasileiro. Puxa, essa eu não vou nem comentar…
O que me deixa mais triste e inconformado é ver todos os dias nos jornais a manchete da vitória do governo mais sujo já visto em toda a história brasileira.
Para finalizar tiro minha conclusão:
O brasileiro merece! Como diz o ditado popular, é igual mulher de malandro, gosta de apanhar. Se você não é como o exemplo de brasileiro citado nesse e-mail, meus sentimentos amigo, continue fazendo sua parte, e que um dia pessoas de bem assumam o controle do país novamente. Aí sim, teremos todas as chances de ser a maior potência do planeta. Afinal aqui não tem terremoto, tsunami nem furacão. Temos petróleo, álcool, bio-diesel, e sem dúvida nenhuma o mais importante: Água doce!
Só falta boa vontade, será que é tão difícil assim?

CHARGES DO DIA, por Roque Sponholz


COM AS MÃOS NA TAÇA…00rs0311a
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É SEMPRE AQUELA MESMA VELHA HISTÓRIA…00rs0311b

A BOMBA ANTI-PETÊ, por Anhangüera



Lourinaldo Teles Bezerra – O Diário do Poder – Claudio Humberto
Por iniciativa do valoroso e único parlamentar de quem se pode esperar atitudes, o STF se posicionará através de seu ministro presidente sobre o pedido do Senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de que sejam revelados todos os meandros dos empréstimos de financiamento de obras no exterior, em especial em Cuba, Venezuela e Angola.
Assim o Senador Álvaro Dias se pronunciou sobre o caso: “Não se pode admitir que o governo faça empréstimos vultosos sem que aqueles que pagam impostos saibam de informações como o valor dos empréstimos, o prazo de carência para o seu resgate, taxas de juros. Não vejo outro assunto que revolte tanto a população como saber que o governo empresta dinheiro dos brasileiros para a construção de um porto em Cuba, para o metrô de Caracas, para a construção de uma hidrelétrica na Venezuela, entre outras tantas obras em países controlados por ditadores”.
Eu, até então, desconhecia a extensão dos empréstimos e para que eles serviam nesses países. Sabe-se agora que não foi apenas para se construir o Porto de Mariel, em Cuba, que o nosso suado dinheirinho foi empregado. Enquanto São Paulo e, principalmente, Salvador sofrem com a falta de transporte via metrô, o BNDES financia completamente o metrô de Caracas.
Se o ministro Joaquim Barbosa topar a parada – ele teve uma reunião fechada com o Senador tucano, ontem, a esse respeito – a coisa vai feder insuportavelmente para o lado do vigarista de Caetés.
Calcula-se que o desvio de dinheiro público por intermédio desses “empréstimos” é tão grande que o Mensalão será completamente esquecido por ter sido apenas um ‘roubozinho’ sem a “menor importância.
Lembrem-se de que os empréstimos foram feitos em moeda estrangeira, dólares, bilhões deles!
Se o Brasil tiver a sorte de ter como relator da matéria um Luiz Fux ou um Gilmar Mendes, o PT estará com seus dias contados, pois o roubo é tão grande que ninguém é capaz de avaliar o quanto.
Vamos torcer para que seja um desses dois ministros o relator, porque se cair nas mãos de Barroso, Toffoli, Lewandowski ou daquele gaúcho…
Bom, melhor esperar pra vermos.
O pedido de Álvaro Dias é uma ação direta contra a Presidenta Dilma Rousseff, o ministro Mauro Borges (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e o presidente do BNDES, Luciano Coutinho. Álvaro Dias fez seu pedido ao STF com base na Lei nº 12.527, de 2011, (Lei de Acesso à Informação) que, conforme preceitua seu art. 1º, tem a finalidade de “garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”.
Dessa ação judicial dependerá o futuro de Rousseff e seu séquito de ladrões, incluído aí o chefão de todos: Lulalarápio da Silva!