quarta-feira, 5 de junho de 2013

TRT-10 SUSPENDE PROIBIÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM CONDOMÍNIOS


A proibição da terceirização de mão de obra causa o risco de tumulto nos condomínios, já que eles teriam de rescindir contratos com as empresas de prestação de serviços de imediato, resultando na demissão de dezenas ou centenas de empregados, além de afetar a própria prestação de serviços essenciais. Com esse entendimento o desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar suspendendo cláusulas de duas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) firmadas entre os sindicatos das categorias profissional e patronal dos condomínios, que proíbem a terceirização de mão de obra no âmbito de condomínios residenciais, em relação aos condomínios autores da ação anulatória.

Os condomínios alegam que as cláusulas desvirtuam a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata do contrato de prestação de serviços. “Com efeito, a Súmula 331 não veda a terceirização, antes a admite, não sendo razoável fundar-se a cláusula convencional no verbete sumular como a inibir a contratação de pessoal por empresa interposta e, mais ainda, a compelir multas em caso de descumprimento”, fundamentou o desembargador Alexandre Nery.

O julgador apontou que, segundo o item III da súmula, “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102/83) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
“Com efeito, é fácil perceber que o descritivo denota exatamente o rol de atividades empreendidas no âmbito dos condomínios residenciais e comerciais, assim de vigilância desarmada (vigias, garagistas e porteiros), conservação e limpeza, sobretudo, não se podendo evoluir, no âmbito normativo, na análise de aspectos eventualmente particulares de casos concretos que possam ensejar o desvirtuamento do entendimento sumulado, como se a denotar uma prévia declaração de irregularidades em geral no âmbito da categoria envolvida”, afirmou o desembargador Alexandre Nery.

Segundo Nery, as cláusulas convencionais questionadas indicam vício ao descrever ilegalidade além da Súmula 331/TST, desconsiderando o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. “A atividade de terceirização de mão de obra por empresa interposta não se encontra proibida por lei”, destacou, havendo possibilidade de vício de legalidade das cláusulas convencionais suspensas temporariamente.

A decisão liminar vale até o julgamento pela 1ª Seção Especializada do TRT-10, beneficiando os condomínios autores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Revista Consultor Jurídico, maio de 2013

Nota do Editor:
Em recente decisão, nos autos do processo 00296-2007-004-15-00-7, a Juíza Sandra Carla Simamoto da Cunha, em exercício na 1.ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, adotou o entendimento predominante no Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, e  julgou IMPROCEDENTE a ação movida pelo SECERP (Sindicado dos Empregados em Condomínio e Edifícios de Ribeirão Preto) contra o Condomínio Residencial Estação Primavera.

Ressaltou a Juíza do Trabalho que “Os condomínios de edifícios residenciais são entes desprovidos de personalidade jurídica e não exercem ATIVIDADE FIM, isto é, não possuem atividade econômica ou lucrativa, pois não são e nem se equiparam à empresas. A função precípua de um condomínio residencial é a de administrar o bem de propriedade comum dos condôminos”. (Grifo nosso)

A incoerência na pretensão dos sindicatos que interpuseram ações no sentido da proibição da terceirização está embasada na interpretação errônea da Súmula 331 do TST, que veda a terceirização de mão de obra ligada à atividade fim de uma empresa. Ou seja, "de trabalhadores que estejam diretamente ligados à atividade produtiva da empresa", alijada pelo conceito externado pela Juíza Sandra Carla Simamoto da Cunhaacima, ou seja, as atividades do Condomínio Residencial em nada se aproximamam de atividades empresariais produtivas. 

Veja o enunciado da Súmula 331 na sua íntegra:

TST Enunciado nº 331 - Revisão da Súmula nº 256 - Res. 23/1993, DJ 21, 28.12.1993 e 04.01.1994 - Alterada (Inciso IV)  - Res. 96/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

Além disso, a decisão proferida pelo TST desconsiderou alguns preceitos legais que abordam a regularidade da questão, vez que, a própria Súmula 331, permite em seu inciso III a contratação de profissionais ligados aos serviços de vigilância, limpeza e conservação.

E ao classificar de forma expressa quais são as atividades-fim de determinada ocupação, também se desrespeita o inciso I do artigo 22 da Constituição Brasileira de 1988, que preceitua como sendo de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho. 

37% da classe C planejam se mudar ou comprar casa dentro de 1 ano

Dado é da pesquisa 'Estilo de vida da classe média brasileira', da Mintel.
Investir em educação é a prioridade para mais de um terço dos jovens.


Mais de um terço dos brasileiros da classe C planeja se mudar ou comprar uma casa dentro de um ano, segundo dados de pesquisa da consultoria Mintel.
Segundo relatório do estudo 'Estilo de vida da classe média brasileira', 37% da classe C pretendem mudar ou comprar uma casa nos próximos 12 meses. Entre a faixa etária de 35 a 44 anos, o percentual sobe para 42%.
Ainda segundo a pesquisa, 43% dos entrevistados disseram que estão planejando gastar dinheiro com suas casas no prazo de um ano.
"A classe C brasileira, que prioriza morar bem, quer uma casa maior, mais bem estruturada e decorada, com mobília na cozinha, quarto e sala com espaço para lazer. Por isso, as empresas e marcas de produtos para o lar poderiam incentivar as pessoas desse grupo a fazerem suas residências mais confortáveis e convidativas já que elas passam muito tempo dentro delas", afirma Sheila Salina, analista sênior de Estilos de Vida, da Mintel.
De acordo com o relatório, 80% dos adultos disseram que assistem TV regularmente e 31% declararam que fazem atividades de estilo 'faça você mesmo' em suas casas.
Onde gastar
Quando perguntados em quais tipos de produtos gostariam de investir seu dinheiro em um curto período de tempo, 26% dos consumidores da classe C declaram que gostariam de fazer um investimento financeiro. Outros 21% afirmam que estão interessados em investir suas finanças em um curso educacional. O mesmo número, 21%, quer gastar dinheiro com suas casas, 19% comprar ou trocar equipamentos elétricos e 19% disseram que pretendem comprar aparelhos domésticos.
Segundo a pesquisa, investir em educação é a prioridade para os jovens adultos da classe C, mesmo à custa de itens que lhes tragam mais prazer. No total, 36% das pessoas com idade entre 16 e 24 anos afirmam que querem investir seu dinheiro em um curso de formação em curto prazo, em contraste com apenas 25% dos que estão no mesmo grupo que dizem que a intenção é comprar ou substituir seu smartphone.
“Os jovens da classe C também querem smartphones, roupas e festas, como os consumidores do mesmo grupo de idade que pertencem às classes AB. No entanto, as suas condições financeiras são mais complicadas, pois, geralmente, não são sustentados pelos pais. Pelo contrário, muitas vezes ajudam a pagar as contas do lar. Eles têm consciência de que, com o trabalho que atualmente possuem não é possível ‘bancar tudo’. Aparentemente, para eles, se aperfeiçoando profissionalmente é possível ganhar mais e pagar esses ‘luxos’. É por isso também que cursos  profissionalizantes foram os que mais cresceram no país”, avalia Sheila Salina.
A pesquisa ouviu 1.500 consumidores em 10 capitais do país durante o mês de novembro de 2012.

PSICANÁLISE DA VIDA COTIDIANA O homem que queria ser Deus


CARLOS VIEIRA
Ele nasceu como todo ser humano. Nasceu como “anjo caído”, ou seja, foi expulso do paraíso após a desobediência ao Divino, e se fez humano, falível, vulnerável, limitado e mortal a contragosto. Às vezes encontramos na vida pessoas que vivem mergulhadas em verdadeiro inferno, movidas de ódio e ressentimento por não pertencerem ao grupo dos divinos, dos mitos, dos santos, dos não humanos. A humanidade para essas pessoas é a marca do menor, do fraco, do babaca para não dizer, do malfeito, no sentido da sua origem. Diga-se de passagem, esses seres humanos, inconscientemente, têm um profundo ódio a seus pais: foram eles (os pais) que não o geraram perfeito. 
Mas na fantasia se dá jeito para tudo, ainda que na fantasia. O bebê vive desde sua chegada ao mundo uma relação de fusão com sua mãe, e por um bom tempo essa fusão cria uma ilusão de plenitude, de completude e de um sentimento oceânico de ser perfeito. Para não me delongar muito, prossigo enfatizando que essas fantasias grandiosas, fantasias de onipotência, vão acompanhar as crianças em suas brincadeiras infantis e na dramatização em serem heróis, em outras palavras, nascem aí os Batman da vida! Entretanto, é bom que se tenha em mente que são brincadeiras adequadas (não gosto da palavra normal), pois em sua essência são um arranjo para dar conta da angústia de precariedade da condição humana. 
Digo que é bom que se tenha em mente, pois, são fantasias que fazem parte do crescimento e do desenvolvimento da personalidade. À medida que vão crescendo e o “princípio de realidade”, entra em cena, as brincadeiras infantis vão sendo substituídas pelas brincadeiras dos adultos: jogos, criatividade, interesses lúdicos, música, arte, ciência ou qualquer atividade que sublime e civilize esse desejo atroz de desejar serem Deus. 
Acontece que o nosso personagem de hoje não tolerou muito bem toda essa história que estou narrando. Tal como Ricardo III, personagem-rei de Shakespeare que nutriu em toda a sua vida o ódio à sua origem e contraiu uma depressão melancólica pelo resto de sua vida, carrega em seus ombros psíquicos um ressentimento eterno. Diga-se aqui pra nós, que o homem era Rei, mas era pouco, como sempre foi pouco para meu personagem ter nascido humano. 
A vida foi passando como um rio de Heráclito, sem retorno ao passado; os acontecimentos foram chegando com mortes de pessoas queridas, de parentes; os filhos foram tendo doenças corriqueiras da infância; ele foi acometido de uma pneumonia grave, mas não chegou a óbito. Sua mãe morre quando ele tinha vinte e cinco anos: tragédia, pavor, dor psíquica profunda, um luto que demorou a ser feito, se é que ainda foi feito. Petrônio caiu na real. Mas caiu aparentemente, pois a partir desses acontecimentos foi elaborando uma série de raciocínios mágicos obsessivos. Intensificou sua crença na religião, agora com um fundamentalismo indiscutível, pois a tudo devia se agarrar para que não lhe acontecesse nada que o colocasse diante da experiência de ser mortal. Mas, a despeito de ficar livre de um pensamento ameaçador, meu personagem começou a diminuir a vontade de viver; sair menos para não sofrer riscos; restringir sua vida ao trabalho. Certos arranjos psíquicos antecipam a morte dentro da vida. Dito de outra maneira: a pessoa não vitaliza mais sua existência, pois vitalidade, criatividade, expansão, desenvolvimento, mudanças e progresso passam a ser ameaças, riscos e exposição demais! 
Uma vez li uma notícia que uma criança pulou do décimo andar, vestido de Homem-aranha, achando que não lhe aconteceria nada. Não precisa dizer o que aconteceu! Quantos homens na vida se vestem de “homens aranhas” e não se dão conta que, a despeito de quererem ser Deus, têm uma vida poderosa, de bens materiais, de poder político, religioso, mafioso, ladrão, mas dia a dia sentem um vazio existencial e não atinam que sua depressão mostra a pretensiosidade narcísica da arrogância, onipotência e grandiosidade. Resido numa cidade, Brasília, uma amostra “quase coletiva” desse desejo de grandeza aliada ao Poder. São muitos poderes por esses lados do cerrado goiano! 
Sabemos que a arrogância, os desejos de onipotência, onisciência e onipresença são veredas que todos os homens tomam para negar a singeleza de sua natureza. Do outro lado do espelho de Narciso, o que ele nunca pode enxergar, encontra-se a forma humana da limitação, da incompletude e não da perfeição. Guimarães Rosa em seu “Sertão” escreveu: “... O senhor... Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não são sempre iguais, ainda não foram terminadas – mas elas vão sempre mudando. Afinam e desafinam. Verdade maior. É o que a vida me ensinou... Sertão. Sabe o senhor: sertão é onde o pensamento da gente se forma mais forte do que o poder do lugar. Viver é muito perigoso...” 
Petrônio ainda se debate entre as veredas da vida e da sua vida interna. Ainda fica entretido em seu pensar, um pensar racional, que não enxerga a emocionalidade, e por isso é um pensar vazio. Segundo um provérbio chinês: “quem não reflete, repete”, sua vida é um eterno labirinto sem encontrar saídas. 
Deixo agora, leitor, fragmentos de um poema de Jorge Luis Borges: “Baltasar Gracián” 
“Que sentiria ao contemplar de frente/ os Arquétipos e os Esplendores?/Talvez chorando dissesse: Inutilmente/ busquei sustentos em sombras e enganos. 
Que aconteceu ao ver o inexorável/ sol de Deus, a Verdade, com seu fogo?/ Talvez com a luz de Deus ficasse cego/ na metade da glória interminável. 
Sei de outra conclusão./ Dado a seus temas minúsculos,/ Gracián não viu a glória/ e até hoje resolve na memória/ labirintos, trocadilhos e emblemas.”

Carlos.A.Vieira, médico, psicanalista, Membro Efetivo da Sociedade de Psicanálise de Brasília e de Recife. Membro da FEBRAPSI e da I.P.A - London.

Suspensão de cobrança de prestações de leasing deve ser apreciada pelo STF

CHARGE DO CAZO


Esta charge do Cazo foi feita originalmente para o

Fantasma ligado a Garotinho é dono de apartamento de luxo



Polícia investiga caso do empresário que não existe e que tinha negócios milionários com o deputado federal e seu partido

A Delegacia Fazendária (Delfaz) da Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu inquérito para apurar quem está por trás de um empresário fantasma usado para desviar dinheiro público. Na manhã de segunda-feira (3), durante operação de busca e apreensão realizada como parte das investigações, a Delfaz fez uma descoberta inusitada. O fantasma aparece em certidões de cartório como dono do apartamento 402 em um dos prédios do Barra Golden Green, um dos condomínios mais caros do Rio de Janeiro, na praia da Barra da Tijuca, com direito a vista para o mar e campo de golfe. Um imóvel no local não sai por menos de R$ 3 milhões. ÉPOCA revelou o desvio contra o erário no fim do mês passado. George Augusto Pereira não existe, mas aparece como dono da GAP Comércio e Serviços Especiais, que embolsou milhões em verbas públicas. A empresa tem ligações com o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua família.  ...

George surge como proprietário do imóvel em uma escritura de promessa de compra e venda datada de fevereiro de 2007. Até as contas de energia elétrica vinham em nome da assombração. Mas, no apartamento, em vez de George, os policiais civis encontraram o empresário Fernando Trabach Gomes, que comanda uma rede de postos de gasolina. ÉPOCA revelou que Trabach se fazia passar por George, inclusive em telefonemas com a reportagem (ouça áudios das conversas abaixo). Ele também possui ligações, mesmo que indiretas, com Garotinho. O empresário prestou serviços para a campanha do PR no Rio em 2010, fornecendo combustível. O deputado é presidente estadual do partido e comanda a legenda com mãos de ferro, inclusive nas campanhas eleitorais.

O fantasma George tinha uma carteira de identidade falsa, usada para abrir a GAP e movimentar contas bancárias, por onde passaram milhões em dinheiro público. A empresa foi contratada, em 2009, pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes, cidade do norte fluminense administrada pela prefeita Rosinha Garotinho (PR), mulher do deputado. O contrato para aluguel de ambulâncias é totalmente fraudulento e deu prejuízo de R$ 32 milhões à prefeitura, segundo acusa o Ministério Público do Rio.

No apartamento do Golden Green, a Delfaz apreendeu quatro pen-drive e um laptop que estavam com Trabach, além de documentos. Também foram recolhidos computadores e uma grande quantidade de papéis na sede da GAP, que fica em Duque de Caxias, Baixada Fluminense. Atualmente, a empresa está em nome da mãe do empresário, Jacira Trabach Pimenta. A próxima etapa da investigação será a análise do material apreendido.

Garotinho se defende, afirmando que nunca conheceu George. O deputado diz que Trabach sempre se apresentou como o representante da GAP. “Os motivos para o senhor Fernando Trabach se passar por outra pessoa só ele poderá explicar à polícia”, escreveu em sua página na internet. Garotinho, porém, ainda não respondeu a uma série de perguntas sobre o caso (leia abaixo). Trabach alega que também não sabia da fraude.

Sete perguntas para Garotinho responder sobre o empresário fictício George Augusto Pereira



O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) ainda deve muitas explicações sobre sua relação com o empresário fantasma George Augusto Pereira dos Santos. ÉPOCA elaborou sete perguntas que o deputado não respondeu sobre o caso.

George Augusto Pereira nunca existiu, foi criado a partir de uma carteira de identidade falsa. Suas iniciais deram origem à GAP Comércio e Serviços Especiais, uma empresa com relações muito próximas a Garotinho e sua família. Graças a essas ligações, a GAP embolsou mais de R$ 32 milhões em contratos públicos. No raro momento em que veio a público se explicar, Garotinho disse que não sabia quem era George. Permanecem as seguintes dúvidas:


1. Em junho de 2011, Wladimir Matheus, um dos filhos de Garotinho, emprestou um carro de luxo da GAP. O rapaz sofreu um acidente e destruiu o automóvel, um Ford Fusion modelo 2011, contra um muro. Logo depois, o fantasma George, ou melhor, alguém se fazendo passar por ele, deu uma entrevista a ÉPOCA. O falso George chamou Matheus de “um amor de pessoa”, demonstrou intimidade com o rapaz e disse que não cobraria o prejuízo com a perda total do carro, avaliado em R$ 80 mil. Por que Garotinho não procurou George, ao menos para saber quem era o empresário que elogiava tanto seu filho e poupava o rapaz de pagar o prejuízo com o carro?

2. Desde 2009, a GAP tem contrato milionário com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, cidade do norte fluminense. A prefeita é Rosinha Garotinho (PR), mulher do deputado e mãe de Matheus. Na semana passada, Garotinho disse à rádio CBN que seu filho fez mal ao emprestar o carro de uma empresa contratada pela prefeitura, por haver conflito de interesses. Por que, então, Garotinho não procurou George para cobrir o prejuízo com o carro destruído? Se há conflito de interesses só em emprestar um veículo, não existe conflito ainda maior em não ressarcir a empresa?

3. Na mesma época do acidente de Matheus, Garotinho alugava da GAP um Ford Fusion 2011 com verba da Câmara para transitar em Brasília. Ele diz que o carro destruído pelo filho não é o mesmo alugado pela Câmara. Mas se George não existe, quem assinou os recibos para comprovar a locação do veículo?

4. Entre 2009 e 2011, a GAP embolsou R$ 32 milhões da Prefeitura de Campos dos Goytacazes para alugar ambulâncias ao município. Ainda tem um contrato de R$ 15 milhões em vigor, totalizando R$ 47 milhões. Desde agosto de 2011, o Ministério Público do Rio afirma que a contratação foi totalmente fraudulenta. Por que, diante de uma acusação tão grave, a prefeitura não fez uma rigorosa auditoria na GAP? Por que a prefeitura não intimou George a se explicar sobre as acusações do Ministério Público?

5. No mês passado, ÉPOCA publicou que George já estava sendo investigado e que, pelo menos no papel, vendera a milionária GAP por apenas R$ 100 mil. Dois dias depois, Garotinho discursou no plenário da Câmara e disse que não havia irregularidades na contratação da empresa pela prefeitura de Campos, pois a GAP “ganhou licitamente a concorrência”. O deputado mandou investigar o contrato e concluiu que tudo era legal? Como ele chegou a tal conclusão, se George é um fantasma?

6. O empresário Fernando Trabach Gomes se fazia passar por George. Ele falou em nome do fantasma em uma entrevista concedida à ÉPOCA em 2011. Garotinho admitiu que conheceu o empresário na campanha para deputado federal em 2010. Também afirmou que Trabach sempre se apresentou como representante da GAP. O deputado nunca interrogou Trabach sobre quem era, afinal, George, o dono da empresa com contrato milionário com a prefeitura, com negócios com seu gabinete e que ainda emprestara um carro a seu filho?

7. Trabach opera uma rede de postos de gasolina que forneceu combustível à campanha do PR ao governo do Rio. Garotinho comanda o PR no Estado. O empresário recebeu R$ 1,2 milhão da campanha, mas apresentou à Justiça Eleitoral notas fiscais com indícios de falsificação. Trabach também enganou o PR, ou integrantes do partido sabiam do esquema? Além de Garotinho, de seu filho, da sua mulher Rosinha, o empresário também passou a perna na legenda que o deputado preside no Rio?

Por Hudson Corrêa
Fonte: ÉPOCA.com - 04/06/2013

Aposentados e pensionistas poderão descontar do IR os gastos com remédios


Karine Melo Agência Brasil
Um projeto aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado estabelece que gastos com medicamentos de aposentados e pensionistas, para uso próprio ou por dependentes, sejam deduzidos do Imposto de Renda.
Pela proposta, o benefício será concedido mediante apresentação de receita médica e nota fiscal pelos que têm renda mensal inferior a seis salários mínimos. Hoje o desconto deste tipo de despesa só é permitido quando o medicamento é utilizado em ambiente hospitalar, e não quando o uso ocorre antes ou depois da internação.
Na avaliação do autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), a regra atual é uma incoerência da legislação tributária, em razão da tendência de se privilegiar os tratamentos domiciliares e deixar a internação hospitalar para os casos mais graves.
Como foi votado em caráter terminativo pela CAE, se não houver recurso ao plenário do Senado, o projeto segue direto para apreciação da Câmara dos Deputados.

A tríade do corretor de sucesso



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Pesquise na Internet e encontrará milhares de textos falando sobre características, dicas, e fórmulas para se transformar em um corretor de sucesso. Se juntarmos todas as características exigidas para este perfil de corretor de imóveis, a lista terá muitos itens e certamente encontraremos divergências de opinião.

Tenho observado também que muitos corretores possuem as características do perfil ideal para a área imobiliária, mas mesmo assim não conseguem obter bons resultados. A pergunta é: por que isso acontece? Por que esse pessoal não vence no mercado imobiliário? 

Depois de muito pesquisar, cheguei à conclusão de que o profissional do mercado imobiliário que gera resultados para a empresa, trabalha em cima de três fatores, que resolvi chamar de “tríade do corretor de sucesso”: foco, estratégia e ação.

Foco  – O corretor de resultados possui foco, ou seja, não se dispersa quando está em busca do objetivo. Ele sabe aonde quer chegar. Ele tem objetivos específicos e é por isso que ele está ali.

Estratégia – Não basta ter foco. Você precisa saber como chegará ao objetivo. O corretor de sucesso possui uma estratégia bem definida para conseguir atingir o resultado. Ele sabe em que lugar quer chegar (foco) e como vai chegar (estratégia).

Ação – De nada adiante ter foco e estratégia, se não está disposto a agir. Não adianta o corretor pensar: “Sei onde está o meu cliente” (foco). “Tenho um plano para chegar ao cliente e convencê-lo a comprar” (estratégia), “mas vou deixar para outro dia” (aqui faltou ação).

Quando você investe em Foco, Estratégia e Ação, a venda será uma consequência do trabalho bem feito. Espero que daqui em diante você possa adaptar a tríade para sua área e acertar o caminho para vender mais.

André Vinícius é palestrante de vendas, consultor e escritor.

Curso Online de Marketing Digital Para Corretores de Imóveis foi desenvolvido exclusivamente para o mercado imobiliário. O conteúdo é direcionado para situações cotidianas do corretor (cases, exemplos e dicas) são abordados durante as seis aulas. Nosso objetivo foi pesquisar as necessidades do corretor no dia a dia e transformar isto em um curso rápido, dinâmico e focado para que o profissional do mercado imobiliário possa vender mais através da Internet!

5 mitos em franquia que você não deve aceitar

by Felipe R. Magalhães
Quando se fala em franquia existem algumas crenças que, por tantas vezes atribuídas a esse mercado, acabam se transformando em fatos e, na realidade, são equívocos perigosos, em especial para aqueles que pretendem investir em um negócio no segmento de franchising. Abaixo estão alguns desses mitos e falsos conceitos que ouvi de gente de fora e dentro desse mercado.
Mito 1:
É melhor comprar uma franquia de uma marca bem conhecida.

Embora um nome familiar chame cliente, ele não garante o sucesso sozinho. Tão importante como o poder da marca são fatores como o horário de funcionamento, o tipo de pessoal necessário para operar o negócio, as tarefas diárias envolvidas, o tipo de investimento necessário e o retorno sobre o investimento. Para alguns, sucesso está relacionado com payback (prazo para o retorno do investimento), para outros, com a taxa de retorno (percentual de retorno que investimento terá). Portanto, esqueça marca em primeiro lugar. Ao investir em uma franquia procure investir naquela que pode agregar ao seu dia a dia as expectativas de retorno financeiro, prazer pessoal e uma lista de atividades a qual você possa se ajustar.
Mito 2:
Comprar uma franquia quente que está “bombando” é uma boa oportunidade.

Comprar uma franquia em razão do seu crescimento pode ser um “tiro na água”, escolher um negócio com base no crescimento é como escolher uma cor de roupa que está na moda hoje para se usar pelos próximos ano. A princípio pode parece a melhor opção, mas lembre-se que outras tendências virão e aquele “verde-limão” vai ficar ultrapassado. Ao olhar para uma franquia, tome nota de como será viver com esse tipo de negócio todo dia pelos próximos anos, normalmente contratos de franquia duram 5 (cinco) anos. A franquia que tem um visual fantástico a partir do exterior pode ser uma cama de pregos na hora de dormir.

Mito 3:
Franquias de alimentos são ótimos investimentos porque eles são resistentes à recessão.

Parece óbvio, afinal, todo mundo tem que comer. É verdade, todo mundo tem que comer e por isso existe tanta empresa relacionada com alimentação, assim como existe um monte de farmácia porque as pessoas cedo ou tarde acabam comprando um remédio. Mas lembre-se que maiores demandas pedem maiores ofertas e, por conta disso, existe maior competição. E é mais difícil se destacar em um mercado competitivo. Comprar uma franquia é comprar um negócio e não o seu tipo preferido de comida. Além disso, se analisarmos os últimos anos de recessão nos EUA, vamos perceber que, até mesmo o mercado de alimentação é atingido em época de crise, as pessoas passam a comer mais em casa para economizar dinheiro. Não existe um segmento mágico resistente a tudo e todos.
Mito 4:
Negócios do tipo “chave na mão” significam que tudo que você tem a fazer é “virar a chave”.

Não existe sucesso em negócios sem dedicação e trabalho duro. Se você quer ficar sentado observando o seu dinheiro crescer, invista no mercado financeiro, em aplicações seguras e fique no sofá de sua casa para não correr riscos, como por exemplo, sair na rua. Negócios do tipo “chave na mão” estão prontos para operar, mas para isso precisam do operador. Em franquia existe uma máxima que diz: o que faz o negócio prosperar é a barriga do franqueado no balcão. Ninguém vai defender melhor o seu negócio do que você mesmo.
Mito 5:
Investir em uma franquia é sucesso garantido.

Franquia como qualquer outro tipo de negócio tem seus riscos. Obviamente com o suporte de um bom franqueador e a troca de experiências dentro de uma rede aumentam a chance de sucesso, porque diminuem erros no dia a dia da operação. Além disso, existe o conceito de que abrir um negócio novo, que não existe na sua cidade, é um grande passo para o sucesso. Cuidado. Talvez esse tipo de negócio não exista na sua cidade porque ela não esteja madura para esse tipo de operação, seja pela falta de demanda ou mesmo pela capacidade financeira. Na dúvida, eu prefiro o conceito de que a falta de concorrente é na verdade uma luz amarela (atenção) e não um sinal verde.
De qualquer forma, eu acredito que investir em uma franquia é um bom negócio desde que você tenha em mente três pontos importantes: você vai trabalhar duro, vai ter que respeitar um modelo de negócio e vai estar à frente de algo que exigirá de você o mesmo que qualquer outro negócio. Outra dica importante é buscar conhecer o negócio junto com atuais franqueados da rede antes de ‘bater o martelo’, faça perguntas diretas, mesmo que pareçam idiotas, mas tenha certeza de que suas dúvidas sejam respondidas. Consciente disso, você fará uma boa escolha e aumentará suas chances de sucesso.
Fonte:  Sua Franquia por Guilherme Carnicelli

PÁTRIA DEVE COMPRAR ALPHAVILLE DA GAFISA


 
jornal do imóvel
VALOR DE VENDA DEVE FICAR UM POUCO ACIMA DE R$ 2 BILHÕES
(FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET)
NEGÓCIO JÁ TEM AVAL DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA GAFISA E DEVE SER CONCLUÍDO EM JUNHO

A Gafisa está muito perto de fechar a venda da empresa de loteamentos residenciais Alphaville para a gestora de recursos Pátria Investimentos e sua parceria Blackstone. O negócio já tem o aval do conselho de administração da Gafisa e deve ser concluído em junho, segundo fontes ouvidas pelo 'Broadcast', serviço em tempo real da 'Agência Estado'. A informação de que a o negócio está praticamente fechado, depois de muitas idas e vindas, foi antecipada, nesta quarta-feira, (29/5), pela coluna de Sonia Racy.


Alphaville foi avaliada no ano passado em R$ 1,8 bilhão, mas o valor de venda ficará um pouco acima de R$ 2 bilhões. Se a negociação for confirmada, Pátria e Blackstone deixarão para trás a dupla GP Investimentos e Equity International, do investidor americano Sam Zell, que já foi acionista da Gafisa e vendeu sua participação entre 2010 e 2011. Assim como GP e Zell, a Hemisfério Sul Investimentos (HSI, antiga Prospéritas) também fez propostasfirmes pela loteadora. Segundo fontes, a proposta da HSI foi de R$ 1,9 bilhão, enquanto GP e Equity não teriam alcançado a oferta de Pátria e Blackstone.


A abertura de capital de Alphaville não está totalmente descartada e segue como opção caso a venda não seja concretizada. Em março, a Gafisa pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o registro de companhia de capital aberto para a sua subsidiária. "A abertura de capital permanece sempre como alternativa B", disse uma fonte próxima da negociação. "Isso poderia resultar num preço maior para Alphaville, mas não há nenhuma garantia de que essa operação na bolsa sairia, nem a que preço", ponderou.


A Gafisa é dona de 80% da Alphaville e, antes de fechar o contrato de venda de 100% da subsidiária, terá de resolver uma pendência com a Alphapar Empreendimentos e Participações, fundadora da empresa de loteamentos e dona dos outros 20%. Desde 2012, a Gafisa tenta comprar essa fatia remanescente, conforme acordo feito no passado. No entanto, as partes não chegaram a um acordo sobre a quantidade de ações que Gafisa deveria transferir à Alphapar pela compra dos 20%. Sem definição, o caso foi parar na Câmara de Comércio e Arbitragem Brasil-Canadá.


Com a venda, Gafisa poderia usar o dinheiro para pagar os fundadores de Alphaville, em vez de negociar ações. Isso colocaria um ponto final no processo de arbitragem, afirmam as fontes. Procuradas pela reportagem, Gafisa e Pátria não comentaram o assunto.


Decisivo


A venda de Alphaville é um ponto crucial na recuperação da Gafisa, que passa por uma reestruturação desde o fim de 2011, ano em que registrou um prejuízo de R$ 1,1 bilhão. No ano passado, a companhia conseguiu reduzir o prejuízo para R$ 124 milhões, após encolher a operação de Tenda (braço da Gafisa para imóveis de baixa renda).


A empresa de loteamentos é, de longe, o segmento mais rentável do grupo. Embora represente 20% dareceita total de R$ 3,9 bilhões no ano passado, Alphaville lucrou R$ 122,8 milhões, enquanto Tenda e a empresa mãe Gafisa, somaram prejuízo de R$ 316 milhões. Isso explica as divergências que existiam até então entre os conselheiros da empresa. Parte deles não queria se desfazer do negócio mais saudável da empresa e enquanto outros defendiam que uma das saídas para recuperar a companhia seria justamente vender a empresa de loteamentos.


Origem


A sociedade entre Gafisa e Alphaville começou em outubro de 2006, quando a Alphapar, holding que controlava a empresa de loteamentos, vendeu 60% da empresa de desenvolvimento urbano para a Gafisa, por R$ 201,7 milhões. Ficou acordado que o restante seria adquirido num prazode cinco anos, com o pagamento de mais duas parcelas, que seria feito obrigatoriamente por meio de ações ou em dinheiro. Em 2010, outros 20% foram incorporados à construtora por R$ 126,5 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal



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Superior Tribunal de Justiça

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.

ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 

Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição,adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 

Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação.

No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular.

Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial

Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. 

Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.

Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.”

Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.

Fonte: 24Horas News