quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Diferenças entre pisos laminados


Uma dúvida muito comum entre quem está pensando em reformar a casa é a diferença entre pisos laminados, bastante utilizados atualmente, e os clássicos pisos de madeira. O carpete de madeira também entra nessa confusão, pois há alguns anos subitamente inundou o mercado nacional.
Vamos entender então um pouco das características de cada um desses revestimentos, para que você possa escolher o tipo de piso mais adequado para sua casa com segurança.

Pisos de madeira
Os pisos de madeira são divididos em uma série de produtos diferentes. Em comum, eles possuem o fato de serem de madeira natural, em toda sua composição, ainda que de diversas espécies diferentes. Existem pisos de cumaru, peroba, ipê, amêndola, tauari, carvalho, entre muitos outros. Há diferenças sobre a resistência e dureza dessas espécies, que podem ser averiguadas em lojas especializadas. Geralmente os estabelecimentos possuem uma escala com a resistência de cada uma das espécies com que trabalham.
Tacos, assoalhos e parquets são alguns dos nomes de diferentes pisos de madeira, e a diferença entre eles tem a ver com a espessura e largura das ripas (tábuas) de madeira que compõem o piso e também por sua forma de aplicação. Suas espessuras variam, geralmente, entre um e dois centímetros e meio, dependendo do tipo de acabamento. É possível ainda realizar diversos desenhos ou paginações com os diferentes formatos de piso. No inicio do século 20, esse tipo de trabalho era muito apreciado em construções brasileiras. Muitos exemplos dessa tendência em piso resistiram até os dias de hoje.
Algumas vantagens dos pisos de madeira são: alta resistência ao tempo, possibilidade de raspagens que deixam o piso quase novo após anos de uso, conforto térmico, agradável sensação ao usuário, entre outras. As desvantagens que podem ser mencionadas são o custo alto desse tipo de material e o tempo de aplicação, que pode ser bastante inconveniente caso o proprietário esteja morando no imóvel durante a reforma, por exemplo.

Carpete de madeira
Este piso trata-se de uma folha de madeira natural, bastante fina, colada e prensada a uma base de madeira processada, como compensado, aglomerado, mdf ou similares. Geralmente o carpete de madeira é bem mais fino do que os pisos de madeira maciça, com algo em torno de cinco a sete milímetros.
O carpete de madeira é usualmente instalado com bastante facilidade ao contrapiso e funciona como um piso flutuante: Ao contrário dos pisos de madeira, ele não é colado ou parafusado ao piso, mas sim apenas colocado sobre uma manta de separação, e preso um ao outro por meio de encaixes do tipo macho e fêmea. Nas bordas é aplicado um rodapé que arremata o revestimento, evitando que ele saia do lugar.
Enquanto a rapidez de aplicação do sistema e preço são suas grandes vantagens, as desvantagens estão relacionadas à baixa durabilidade em relação a outros pisos, ruído característico (uma espécie de som “oco” ao se caminhar sobre ele – existem marcas que possuem soluções especiais para minimizar essa questão) e péssima resistência a água.

Pisos laminados
Ainda que existam pisos laminados aplicados diretamente ao contrapiso por meio de colas, iremos tratar daqui dos pisos laminados de alta resistência com base, ou seja, os pisos comuns de mercado que geram dúvidas entre os outros revestimentos aqui abordados.
O piso laminado é muito similar ao carpete de madeira – o sistema de aplicação e a base são bastante similares. A grande diferença, no entanto, diz respeito ao revestimento final, a superfície em que o usuário pisa. Enquanto no carpete de madeira o acabamento é em folha de madeira, aqui o piso é revestido de algo chamado laminado melamínico (ou fenólico). Esse revestimento é mais conhecido no Brasil pelo nome de um de seus principais fabricantes, a Fórmica.
A grande confusão que ocorre é porque os fabricantes usam laminados que possuem estampas de madeira – São laminados melamínicos que imitam madeira, de forma surpreendentemente real. Mas é um material que poderia ser colorido, ou ter uma estampa, por exemplo.
A vantagem desse tipo de piso, além do mencionado nos carpetes de madeira, é que se desenvolveu uma alta tecnologia para a fabricação desses produtos e o resultado é realmente bastante bom em termos de encaixe e aparência final. A durabilidade é maior do que a dos carpetes de madeira, por causa do laminado e do acabamento do laminado (um processo chamado overlay, mais durável que o verniz do carpete de madeira), porém menor do que a do piso de madeira. As questões de ruído persistem, com algumas melhoras.
Como podemos ver, o importante é saber o que se deseja de um piso: é apenas resolver um problema rapidamente? Colocar algo barato com a aparência de madeira? Um piso nobre, que dura a vida toda, altamente resistente? Pense nessas questões e escolha seu piso!


Jornalista é alvo de 33 processos por denunciar grileiros - Uma estória extraordinária


Pará

16.02.2012 12:11



O jornalista paraense Lúcio Flávio Pinto é alvo de processos judiciais há mais de 20 anos. Solitário em sua busca por divulgar ações criminosas de grandes empresários no Pará, Lúcio acaba de perder uma de suas batalhas e terá de pagar oito mil reais à família de um empreiteiro, acusado de grilar cinco milhões de hectares no estado. Seu crime: afirmar que um grileiro é, de fato, um grileiro.
Na década de 1990, Lucio Flavio participou de ação contra o empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida e que o impediu de se apropriar ilegamente de mais sete milhões de hectares (o equivalente a 8% de todo o território do Pará).
Em seu jornal, ele se referiu ao empreiteiro como “pirata fundiário”. A expressão lhe rendeu o processo, que se arrasta há mais de uma década e que teve seu final decretado, quando, no início do ano, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo do jornalista.
Leia mais:

 Sem recursos para continuar no processo ou arcar com a indenização, restou a Lucio Flavio Pinto divulgar sua história. A partir dessa semana, foi criada na internet um movimento de solidariedade ao jornalista paraense, o que inclui um fundo para arrecadar recursos – que podem ser enviados ao Banco do Brasil, na agência 3024-4, conta-poupança 22.108-2 em nome de Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista.
Além de pagar a indenização, Lucio Flávio perde a condição de réu primário e fica exposto aos outros 33 processos que acumulou em seu trajeto profissional. Entre eles, ação empreendida pelo madereiro Wandeir dos Reis Costa, depositário de árvores extraídas ilegalmente e apreendidas pelo Ibama em Altamira. Também foi processado pelos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Duarte.
Segundo o STJ, o agravo de Lucio não continha a documentação necessária. O jornalista deve recorrer. “Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniquidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos. Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime passível de punição”, afirmou o jornalista, em nota.
“Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e chocou, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo”.
Confira a íntegra da nota publicada por Lúcio Flávio Pinto:
O grileiro vencerá?
Como já é do conhecimento público, em 1999 escrevi uma matéria no meu Jornal Pessoal denunciando a grilagem de terras praticada pelo empresário Cecílio do Rego Almeida, dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, com sede em Curitiba, no Paraná. Embora nascido em Óbidos, no Pará, Cecílio se estabeleceu 40 anos antes no Paraná. Fez fortuna com o uso de métodos truculentos. Nada era obstáculo para a sua vontade.
Sem qualquer inibição, ele recorreu a vários ardis para se apropriar de quase cinco milhões de hectares de terras no rico vale do rio Xingu, no Pará, onde ainda subsiste a maior floresta nativa do Estado, na margem direita do rio Amazonas, além de minérios e outros recursos naturais. Onde também está sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte, para ser a maior do país e a terceira do mundo.
Os 5 milhões de hectares já constituem território bastante para abrigar um país, mas a ambição podia levar o empresário a se apossar de área ainda maior, de 7 milhões de hectares, o equivalente a 8% de todo o Pará, o segundo maior Estado da federação brasileira. Se fosse um Estado, a “Ceciliolândia” seria o 21º maior do Brasil.
Mala suerte
Em 1996, na condição de cidadão, atendi a um chamado do advogado Carlos Lamarão Corrêa, diretor do Departamento Jurídico do Iterpa (Instituto de Terras do Pará), e o ajudei a preparar uma ação de anulação e cancelamento dos registros das terras usurpadas por C. R. Almeida, com a cumplicidade da titular do cartório de registro de imóveis de Altamira e a ajuda de advogados inescrupulosos. A ação foi recebida pelo juiz da comarca, Torquato de Alencar, e feita a averbação da advertência de que aquelas terras não podiam ser comercializadas, por estarem sub-judice, passíveis de nulidade.
Os herdeiros do grileiro podem continuar na posse e no usufruto da pilhagem, apesar da decisão, porque a grilagem recebeu decisão favorável dos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Cabral Duarte, do Tribunal de Justiça do Estado. Deve-se salientar que essas foram as únicas decisões favoráveis ao grileiro nas instâncias oficiais, que reformaram a deliberação do juiz de Altamira.
Com o acúmulo de informações sobre o estelionato fundiário, os órgãos públicos ligados à questão foram se manifestando e tomando iniciativas para evitar que o golpe se consumasse. A Polícia Federal comprovou a fraude e só não prendeu o empresário porque ele já tinha mais de 70 anos. O próprio poder judiciário estadual, que perdeu a jurisdição sobre o caso, deslocado para a competência da justiça federal, a partir daí, impulsionado pelo Ministério Público Federal, tomando rumo contrário ao pretendido pelo grileiro, interveio no cartório Moreira, de Altamira, e demitiu todos os serventuários que ali trabalhavam, inclusive a escrivã titular, Eugênia de Freitas, por justa causa.
Carlos Lamarão, um repórter da revista Veja (que chegou a ser mantido em cárcere privado pelo empresário e ameaçado fisicamente) e o vereador Eduardo Modesto, de Altamira, processados na comarca de São Paulo por Cecílio Almeida, foram absolvidos pela justiça paulistana. O juiz observou que essas pessoas, ao invés de serem punidas, mereciam era homenagens por estarem defendendo o patrimônio público, ameaçado de passar ilicitamente para as mãos de um particular.
De toda história, eu acabei sendo o único punido. A ação do empreiteiro contra mim, como as demais, foi proposta no foro de São Paulo. Seus advogados sabiam muito bem que a sede da ação era Belém, onde oJornal Pessoal circula. Eles queriam deslocar a causa por saberem das minhas dificuldades para manter um representante na capital paulista. A juíza que recebeu o processo, a meu pedido, desaforou a ação para Belém, como tinha que ser. Hoje, revendo o que passei nestes 11 anos de jurisdição da justiça do Pará, tenho que lamentar a mala suerte de não ter ficado mesmo em São Paulo, com todas as dificuldades que tivesse para acompanhar a tramitação do feito.
Denúncias ignoradas
A justiça de São Paulo foi muito mais atenta à defesa da verdade e da integridade de um bem público ameaçada por um autêntico “pirata fundiário”, do que a justiça do Pará, formada por homens públicos que deviam zelar pela integridade do patrimônio do Estado contra os aventureiros inescrupulosos e vorazes. Esta expressão, “pirata fundiário”, C. R. Almeida considerou ofensiva à sua dignidade moral e as duas instâncias da justiça paraense sacramentaram como crime, passível de indenização, conforme pediu o controverso empreiteiro.
Mesmo tendo provado tudo que afirmei na primeira matéria e nas que a seguiram, diante da gravidade do tema, fui condenado, graças a outro ardil, montado para que um juiz substituto, em interinidade de fim de semana, pela ausência circunstancial da titular da 1ª Vara Cível de Belém, sem as condições processuais para sentenciar uma ação de 400 páginas, me condenasse a pagar ao grileiro indenização de 8 mil reais (em valores de então, a serem dramaticamente majorados até a execução da sentença), por ofensa moral.
A sentença foi confirmada pelo tribunal, embora a ação tenha sido abandonada desde que Cecílio do Rego Almeida morreu, em agosto de 2008; mesmo que seus sucessores ou herdeiros não se tenham habilitado; mesmo que o advogado, que continuou a atuar nos autos, não dispusesse de um novo contrato para legalizar sua função; mesmo que o tribunal, várias vezes alertado por mim sobre a deserção, tenha ignorado minhas petições; mesmo que, obrigado a extinguir a minha punibilidade, arquivando o processo, haja finalmente aberto prazo para a habilitação da parte ativa, que ganhou novo prazo depois de perder o primeiro; mesmo que a relatora, confrontada com a arguição da sua suspeição, que suscitei, diante de sua gravosa parcialidade, tenha simplesmente dado um “embargo de gaveta” ao pedido, que lhe incumbia responder de imediato, aceitando-o ou o rejeitando, suspendendo o processo e afastando-se da causa; mesmo que tudo que aleguei ou requeri tenha sido negado, para, ao final, a condenação ser confirmada, num escabroso crime político perpetrado pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos, nenhuma delas desmentida, a maioria delas também completamente ignorada pelos magistrados citados nos artigos. Ao invés de cumprir as obrigações de sua função pública, eles preferem apostar na omissão e na desmemoria da população. E no acerto de contas com o jornalista incômodo.
Debate público
Depois de enfrentar todas as dificuldades possíveis, meus recursos finalmente subiram a Brasília em dezembro do ano passado. O recurso especial seguiu para o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, graças ao agravo de instrumento que impetrei (o Tribunal do Pará rejeitou o primeiro agravo; sobre o segundo já nada mais podia fazer).
Mas o presidente do STJ, em despacho deste 7/2, disponibilizado no dia 10/2 e a ser publicado no Diário da Justiça do dia 13/2, negou seguimento ao recurso especial. Alegou erros formais na formação do agravo: “falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante do pagamento das custas do recurso especial e do porte de retorno e remessa dos autos”.
Recentemente, a justiça brasileira impôs novas regras para o recebimento de agravos, exigindo dos recorrentes muita atenção na formação do instrumento, tantos são os documentos cobrados e as suas características. Podem funcionar como uma armadilha fatal, quando não são atendidas as normas formais do preparo.
A falta de todos os documentos apontada pelo presidente do STJ me causou enorme surpresa. Participei pessoalmente da reunião dos documentos e do pagamento das despesas necessárias, junto com minha advogada, que é também minha prima e atua na questão gratuitamente (ou pró-bono, como preferem os profissionais). Não tenho dinheiro para sustentar uma representação desse porte. Muito menos para arcar com a indenização que me foi imputada, mais uma, na sucessão de processos abertos contra mim pelos que, sendo poderosos, pretendem me calar, por incomodá-los ou prejudicar seus interesses, frequentemente alimentados pelo saque ao patrimônio público.
Desde 1992 já fui processado 33 vezes. Nenhum dos autores dessas ações teve interesse em me mandar uma carta, no exercício de seu legítimo direito de defesa. O Jornal Pessoal publica todas as cartas que lhe são enviadas, mesmo as ofensivas, na íntegra. Também não publicaram matérias contestando as minhas ou, por qualquer via, estabelecendo um debate público, por serem públicos todos os temas por mim abordados. Foram diretamente à justiça, certos de contarem com a cumplicidade daquele tipo de toga que a valente ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, disse esconderem bandidos, para me atar a essa rocha de suplícios, que, às vezes, me faz sentir no papel de um Prometeu amazônico.
Momento difícil
Não por coincidência, fui processado pelos desembargadores João Alberto Paiva e Maria do Céu Duarte, o primeiro tendo como seu advogado um ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, à frente de uma das mais conceituadas bancas jurídicas do Distrito Federal. O ex-ministro José Eduardo Alckmin, que também advogava para a C. R. Almeida, veio a Belém para participar de uma audiência que durou cinco minutos. Mas impressionou pela sua presença.
O madeireiro Wandeir dos Reis Costa também me processou. Ele funcionou como fiel depositário de milhares de árvores extraídas ilegalmente da Terra do Meio, que o Ibama apreendeu em Altamira. Embora se declarasse pobre, ele se ofereceu para serrar, embalar e estocar a madeira enquanto não fosse decidido o seu destino. Destino, aliás, antecipado pelo extravio de toras mantidas em confinamento no próprio rio Xingu. Uma sórdida história de mais um ato de pirataria aos recursos naturais da Amazônia, bem disfarçado.
Apesar de todas essas ações e do martírio que elas criaram na minha vida nestes últimos 20 anos, mantenho meu compromisso com a verdade, com o interesse público e com uma melhor sorte para a querida Amazônia, onde nasci. Não gostaria que meus filhos e netos (e todos os filhos e netos do Brasil) se deparassem com espetáculos tão degradantes, como ver milhares de toras de madeira de lei, incluindo o mogno, ameaçado de ser extinto nas florestas nativas amazônicas, nas quais era abundante, sendo arrastadas em jangadas pelos rios por piratas fundiários, como o extinto Cecílio do Rego Almeida.
Depois de ter sofrido todo tipo de violência, inclusive a agressão física, sei o que me espera. Mas não desistirei de fazer aquilo que me compete: jornalismo. Algo que os poderes, sobretudo o judiciário do Pará, querem ver extinto, se não puder ser domesticado conforme os interesses dos donos da voz pública.
Vamos tentar examinar o processo e recorrer, sabendo das nossas dificuldades para funcionar na justiça superior de Brasília, onde, como regra, minhas causas sempre foram vencedoras até aqui, mesmo sem representação legal junto aos tribunais do Distrito Federal.
Decidi escrever esta nota não para pressionar alguém nem para extrapolar dos meus direitos. Decisão judicial cumpre-se ou dela se recorre. Se tantos erros formais foram realmente cometidos no preparo do agravo, o que me surpreendeu e chocou, paciência: vou pagar por um erro que impedirá o julgador de apreciar todo meu extenso e profundo direito, demonstrado à exaustão nas centenas de páginas dos autos do processo. Terei que ir atrás da solidariedade dos meus leitores e dos que me apoiam para enfrentar mais um momento difícil na minha carreira de jornalista, com quase meio século de duração. Espero contar com a atenção das pessoas que ainda não desistiram de se empenhar por um país decente. [Belém (PA), 11 de fevereiro de 2012]
(Publicada originalmente em Observatório da Imprensa)

O cliente é do vendedor ou da empresa?


Empresas eficientes constroem o relacionamento com o cliente. Já as desorganizadas, não sabem nem quem são seus clientes.



Olá! Tudo bem? Estive ausente por alguns dias e volto hoje com um tema que tem causado polêmica no ambiente corporativo e é motivo de desentendimento entre vendedores e empresas. A questão é: O cliente é do vendedor ou da empresa? O vendedor tem o direito de levar o cliente, quando ele sai da empresa?

As empresas alegam que investem recursos e pagam o vendedor pelo trabalho realizado, portanto o cliente é dela. Já o vendedor diz que o relacionamento é realizado por ele, então nada mais justo do que ter o cliente.

Empresas eficientes constroem o relacionamento com o cliente e armazenam as informações sobre esta relação. Sabem quanto este cliente já comprou, suas preferências, a data da última compra, o que foi tratado com o vendedor, a opinião que o cliente possui sobre a empresa e outras informações que podem facilitar no caso da substituição do vendedor.

Empresas desorganizadas não sabem nem quem são seus clientes. Esta informação permanece com o vendedor que, ao mudar de empresa, leva o cliente para o concorrente e mantém o relacionamento. De acordo com a ética, o cliente é da empresa, mas o que dizer do relacionamento que o vendedor tem com ele? Muitas vezes isto pode pesar na hora de escolher entre a empresa que nunca te deu atenção e o vendedor que está sempre ali!

Para simplificar, costumo dizer que o cliente é do mercado e de quem resolve o problema dele e trata-o com respeito. Um forte abraço, muito sucesso e até breve!