segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Deu no Estadão: Dilma supera Lula nas despesas com propaganda; juntos, gastaram R$ 16 bi


Média anual é 23% maior com atual presidente, que vai tentar reeleição em 2014; montante desembolsado daria para pagar quase duas obras de transposição do São Francisco


Os gastos com propaganda do governo federal nos dois primeiros anos da gestão de Dilma Rousseff, incluindo estatais, é 23% maior, na média, do que nos oito anos de mandato de seu antecessor e padrinho político, Luiz Inácio Lula da Silva. A presidente também vem gastando mais - cerca de 15% -, na média, na comparação com o segundo mandato de Lula.

Ao todo, em dez anos de governo petista foram desembolsados, incluindo todos os órgãos da administração, cerca de R$ 16 bilhões, em valores corrigidos pela inflação, segundo levantamento inédito do Estado.
A quantia é quase igual aos R$ 15,8 bilhões que o governo pretende investir no programa Mais Médicos até 2014. Com o valor também seria possível fazer quase duas obras de transposição do Rio São Francisco, atualmente orçada em R$ 8,2 bilhões. (fonte: Estadão)

Procura de brasileiros por imóveis em Miami cresce 36% no 1º trimestre do ano


Brasileiros pagam em torno de US$ 350 mil por um imóvel
A procura de brasileiros por imóveis para comprar em Miami e Orlando cresceu 36% no primeiro trimestre de 2013, na comparação com o último trimestre do ano anterior, segundo revelam dados de empresa especializada em administração imobiliária.
De acordo com o levantamento, considerando todo o ano de 2012, houve aumento de 8% na compra de imóveis por brasileiros em Miami, sendo que, para este ano, a expectativa é que as vendas cresçam em torno de 11%.
“Este mercado está tão aquecido que muitos lançamentos em Miami já estão focados no público e no gosto dos brasileiros, a exemplo das varandas-gourmet”, analisa a diretora comercial da empresa responsável, Roseli Hernandes.
3752_2_LPara este ano, a expectativa é que as vendas cresçam em torno de 11% (Thinkstock)
PerfilSegundo o estudo, os brasileiros pagam em torno de US$ 350 mil por um imóvel, sendo que os bairros mais requisitados são Brickell e Aventura em Miami, além Kissimmee, em Orlando.
No que diz respeito ao perfil dos compradores, estes, em sua maioria, estão na faixa dos 35 aos 45 anos de idade, são casados e têm filhos pequenos.
Fonte: InfoMoney

Entenda o que é meação e suas implicações no imóvel


m um casamento ou união estável, instrumento protege a parte que cabe a cada um dos cônjuges

Meação é a parte que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o patrimônio do casal. Corresponde à metade dos bens idealmente considerados, e somente existe no regime da comunhão de bens, total ou parcial, seja no casamento ou na união estável. No regime da comunhão de bens, a meação abrange os bens integrantes do patrimônio do casal, anteriores ou posteriores ao casamento, exceto daqueles gravados com cláusula de incomunicabilidade.

Com o divórcio, a meação de cada cônjuge será constituída pela metade dos bens do casal, considerados como bens comuns. No caso do regime da comunhão parcial de bens, a meação é formada pela metade dos bens adquiridos após o casamento, em caráter oneroso, pelo casal, com o fruto de seu trabalho e de seus rendimentos. Nesta hipótese, os bens havidos a título de herança ou doação não são computados no cálculo da meação. É importante ressaltar, todavia, que a meação abrange não apenas os bens, o patrimônio ativo, mas também as dívidas do casal.

Assim, durante o casamento, se um dos cônjuges for executado por dívidas, o outro cônjuge, que não contraiu a obrigação, tem o direito de defender a sua meação, conforme expresso pela Súmula 134 do Superior Tribunal de Justiça: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”. O cônjuge tem, portanto, o direito de proteger a sua meação contra a execução da dívida por credores, especialmente na execução fiscal, mas desde que prove que o enriquecimento resultante não aproveitou o casal (STJ, Súmula 251).

Reiteradas decisões do mesmo STJ consideram que “a mulher casada responde com sua meação, pela dívida contraída exclusivamente pelo marido, desde que em benefício da família. Compete ao cônjuge do executado, para excluir da penhora a meação, provar que a dívida não foi contraída em benefício da família” (AG 594.642/MG, Relator Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 08/05/2006).

No falecimento de um dos cônjuges, a meação é deferida naturalmente ao cônjuge sobrevivente, porque jamais deixou de integrar o patrimônio do cônjuge sobrevivente. Por essa razão, de acordo com a jurisprudência do STJ, “em processo de inventário, a meação do cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus. Tampouco pode ser considerada proveitoeconômico, porquanto pertencente, por direito próprio e não sucessório, ao cônjuge viúvo.

Por: Ivanildo Figueiredo

Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital

Fonte: Jornal do Comércio