sábado, 28 de fevereiro de 2015

Procurador do Ministério Público contesta as ações do petista Luiz Ignacio Adams, da Advocacia Geral da União

sábado, 28 de fevereiro de 2015



O procurador Deltan Dallagnol, que coordena no Ministério Público Federal as investigações do esquema de corrupção na Petrobrás, defendeu em seu perfil em uma rede social que o acordo de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato seja fechado com o Ministério Público Federal e não com a Controladoria-Geral da União. É a primeira manifestação do procurador após reunião na última semana com ministros do Tribunal de Contas da União, na qual ele defendeu a portas fechadas essa posição, o que provocou fortes críticas do governo. Conforme o procurador, "a depender do modo de celebração desse tipo de acordo (com a Controladoria Geral da União), ele pode ser prejudicial ao interesse público". Ele explicou que, para o Ministério Público, acordos de leniência só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos. "Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação". Nesse sentido, o procurador afirmou que "o Ministério Público Federal não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos". O procurador rebateu o argumento do governo de que os acordos de leniência devem levar em consideração o não fechamento das empresas: "Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém-descobertas que ocorreram até dezembro de 2014". E complementou: "Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social". O procurador também respondeu na nota acusação do ministro da Advocacia Geral da União, o petista Luís Inácio Adams, de que o Ministério Público quer ter a prerrogativa de fazer os acordos de leniência para coagir os investigados a delatarem esquemas de corrupção em outras áreas do governo: "Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos". O acordo de leniência pode ser feito ao mesmo tempo pela Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal e o Cade. O governo tenta, contudo, fazer uma ação conjunta dos três órgãos para evitar que as empresas tenham que negociar separadamente. Os acordos serão analisados pelo Tribunal de Contas da União, que pode concordar ou não com os termos. O acordo de leniência feito pela Controladoria Geral da União impede que as empresas sejam impedidas pela Justiça a contratar empréstimo com o poder público. A nota publicada pelo procurador Deltan Dallagnol, em seu perfil no Facebook, é a seguinte: "Nota à imprensa - O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência, e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado na reunião com o Tribunal de Contas esta semana. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público. O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos. Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação. A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo. O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos. Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos. Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento - lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social".

Sobre a decisão de Zavascki de soltar o petista Renato Duque e manter presos os empreiteiros. Ou: O que dizem as leis e o gosto de cada um. Ou ainda: Quando o aparente rigor pavimenta o caminho da impunidade


Em matéria de Teori Zavascki e Renato Duque, o arquivo informa que este blog expressou o seu estranhamento já no dia 4 de dezembro do ano passado, conforme revelam os posts (link aqui), cujos títulos vão abaixo. Reparem nas datas em que foram escritos. Retomo em seguida.

Zavascki - Duque 2Zavascki - Duque
É evidente que não existe nenhuma razão técnica para Renato Duque, o petistão, estar solto, e os empresários, presos. Aqui, caros leitores, cada um pode expressar um dos seguintes gostos:
a: todo mundo deveria estar preso porque são todos bandidos;
b: todo mundo deveria estar solto porque são todos inocentes;
c: SÓ SE PODE MANDAR PRENDER OU SOLTAR, NO ESTADO DE DIREITO, SEGUNDO A LEI;
d: empreiteiro tem de estar preso porque é culpado, e Duque, solto porque é inocente.
Dado que ainda não houve julgamento, e considerado o estágio da apuração, só há uma alternativa correta. É a “C”, aquela que vai em caixa alta. E já expus os meandros técnicos da coisa no dia 10 de fevereiro. Não me importa se você torce por isso ou por aquilo. Mas me importa que você entenda o que está em curso.
A lei atende a fundamentos, não a vontades individuais e a inclinações pessoais. Um tribunal superior não pode conceder habeas corpus contra decisão de outro tribunal superior. É O QUE ESTÁ NA SÚMULA 691 DO SUPREMO (aqui).Portanto, em princípio, Teori Zavascki não poderia ter concedido habeas corpus a Duque, já que este havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que ministro do Supremo pode, em caso excepcional, afastar uma súmula caso evidencie que há razão para fazê-lo. ATENÇÃO! DE FATO, A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO CONCEDE HABEAS CORPUS SE A ALEGAÇÃO PARA MANTER UMA PRISÃO PREVENTIVA FOR O RISCO DE FUGA. Nem vou entrar no mérito agora para não me alongar demais. O  fato é que, ao soltar Duque, Zavascki estava, sim, atuando de acordo com a jurisprudência do tribunal — da qual se pode gostar ou não. Já havia uma penca de decisões anteriores idênticas. Por essa razão, na turma, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes seguiram o voto de Zavascki quando foi negado o segundo pedido para a sua prisão preventiva.
Reitero: todos temos o direito — e, às vezes, o dever — de achar as leis uma porcaria e de não gostar da jurisprudência. Mas ministros do Supremo estão obrigados a segui-la. A minha explicação não é nova, não é de ocasião. Foi dada, reitero, no dia 10 de fevereiro.
Os empreiteiros
De fato, o único motivo alegado pelo Ministério Público para pedir a prisão preventiva de Duque era o risco de fuga. Que sorte a dele, não é mesmo? Os doutores que acompanham o caso não avaliaram que ele pudesse representar algum risco. Já quanto aos empreiteiros…
E agora chegamos ao busílis. A gente pode defender que merecem ser presas as pessoas que achamos culpadas, feias, bobas ou que misturam camarão com Catupiry. Ter o desejo de prender aqueles de quem não gostamos é um direito democrático — desde que você alimente secretamente suas vontades. O fato é que as pessoas devem estar presas ou soltas segundo a lei.  E há uma lei  que define as circunstâncias da prisão preventiva: o Artigo 312 do Código de Processo Penal, que diz (em azul):
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
De novo: a gente tem todo o direito de não gostar da lei e de achar que ela existe só para proteger os poderosos; que é a mais perfeita expressão da luta de classes; que está aí para garantir que os tubarões comam os peixes pequenos etc. E a democracia nos faculta ainda lutar para mudá-la. Agora, o que não se pode fazer é ignorar a sua existência para praticar justiça com as próprias mãos — ou com o próprio teclado. Ou, ainda, com a própria toga. Tanto pior se a interpretação exótica acaba beneficiando alguns larápios. Vamos lá.
Advogados minimamente informados — de esquerda, centro, direta ou de nada; petista, tucano, peemedebista ou vegetariano; católico, evangélico, ateu ou corintiano; mangeirense, portelense ou doente do pé — sabem que não existem mais motivos para manter a prisão preventiva dos empreiteiros. Basta ler a lei. Mas é preciso saber ler o que está escrito. Atenção! Estamos cuidando aqui também da gramática, não só do direito. Aquele “quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” É A CIRCUNSTÂNCIA ADVERBIAL, É A CONDIÇÃO, PARA SE MANTER A PRISÃO PREVENTIVA SE OS ACUSADOS (AGORA RÉUS) ESTIVEREM AMEAÇANDO
a: a ordem pública; pergunta-se: eles estão?;
b: a ordem econômica; pergunta-se: eles estão?;
OU, AINDA, SE, UMA VEZ SOLTOS, ELES:
c: criarem inconveniências para a instrução penal;
d: ameaçarem a aplicação da lei.
Reitero: a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria são condicionantes da manutenção da prisão preventiva naquelas quatro hipóteses. Ocorre que os empreiteiros, hoje, já não podem fazer mais nada contra o processo em curso, dentro ou fora da cadeia.  “Ah, mas eu quero que fiquem presos…” Ok. Quereres são quereres. Eu, aqui, sempre quis que se cumpra a lei.
A prisão ajuda a elucidar o caso?A prisão preventiva dos empreiteiros ajuda a elucidar o caso? Não! Contribui para confundir para criar uma distorção maligna do que está em curso. Vejam o caso de Ricardo Pessoa, da UTC. Ele quer fazer delação premiada e contar o que sabe. Mas a ele foi imposta uma condição: ou admite a formação de cartel — uma tese, lamento!, furada —, ou nada feito. Nesse caso, a prisão preventiva está a serviço de uma tese, não a serviço da verdade. E que fique claro: quando contesto o cartel, não estou livrando a cara de ninguém, não. Acho que as empreiteiras cometeram crimes mais graves.
No dia 2 deste fevereiro, escrevi aqui um post cujo título era este: “Afinal, os empreiteiros corromperam os políticos, ou os políticos corromperam os empreiteiros? Ou ainda: Juiz Sérgio Moro tem de tomar cuidado para não aliviar a carga do ombro dos companheiros”.
Moro - nomes dos políticos
A pergunta é uma ironia para minimamente esclarecidos. É claro que se trata de uma “relação”, não é mesmo? Já a advertência a/sobre Moro se explicava assim:
Moro nomes dos políticos 2
Inexistem “crimes de empreiteiros” descolados dos crimes políticos. É uma piada macabra eles todos já serem réus, e os políticos arcarem, dentro de alguns dias, com simples pedidos de abertura de inquérito. A separação de foros entre quem exerce e não exerce mandato concorre para que se descaracterize a verdadeira natureza do jogo, de sorte que aquilo que está sendo vendido como rigor extremo pavimenta — e pouco importa se isso é voluntário ou não — o caminho da impunidade dos que realmente tinham o controle da bandalheira. E ERAM OS POLÍTICOS, o que não quer dizer — e só um imbecil de má-fé sugeriria que eu disse o contrário — que os empreiteiros não tenham cometido crimes.
Você que está aí do outro lado pode tirar cópia do texto, guardá-lo aí no seu celular. Converse com os advogados e juristas da sua preferência, pouco importa a tendência. E verá que aqui se fala de política, sim, mas também de lei e de estado de direito. Fora deles, só temos danação, nunca salvação.
Os ministros do Supremo tinham, sim, razões, assentadas na jurisprudência, para soltar Renato Duque — ainda que eu gostasse, e eu gostaria, que ele estivesse na cadeia. O que não existe mais é razão para manter os empreiteiros na cadeia, ainda que eu goste, e eu gosto, que eles estejam presos. É chato, mas é assim: as leis e o Estado de direito não existem para atender ao meu gosto ou mesmo ao gosto de muitos milhões. Fiquem atentos. O jogo é bem mais complexo do que parece. 
Por Reinaldo Azevedo

Agência de turismo e companhia aérea responsabilizadas por transtornos em viagem


A agência de viagens CVC Brasil S/A e VRG Linhas Aéreas S/A foram deverão indenizar casal por danos morais e materiais devido à falha na prestação de seus serviços durante viagem de lua de mel. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJRS, confirmando condenação de 1º Grau.

Caso
 Os autores do processo, relataram que contrataram pacote turístico internacional com destino a Punta Cana, tendo sua viagem de ida antecipada em um dia. Na nova data, embarcaram no avião, onde aguardaram por uma hora, e foram comunicados do cancelamento do voo. Depois de horas sem informações, foram conduzidos para um hotel. No dia seguinte, durante uma escala, a aeronave sofreu pane. Após mais algumas horas, conseguiram finalmente seguir viagem, chegando ao destino um dia após o previsto. Diante dos transtornos, a CVC abateu 2/8 do preço do pacote.

 Porém, os autores ajuizaram ação postulando o reconhecimento de danos morais.
 Na 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, o Juiz Sandro Silva Sanchotene condenou as empresas a indenizarem em R$ 7 mil para cada um dos autores.

 Recurso
 As rés recorreram. A Varig alegou que o atraso decorreu de manutenção não programada da aeronave, o que impossibilitou a viagem conforme havia sido contratada. Já a agência de turismo CVC, afirmou não ter qualquer relação com o problema, enfatizando ser apenas a intermediadora da viagem.

 O relator do processo, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, negou o recurso. Segundo o magistrado, embora a agência de turismo não possa responder pelos problemas operacionais da companhia aérea, tem obrigação de prestar informações e dar assistência necessária. Nesse passo, registro que a falha na prestação dos serviços pela agência de turismo decorre, pontualmente, das informações desencontradas repassadas aos autores, do decurso de tempo para solucionar os equívocos gerados pela companhia aérea, permitindo que os passageiros aguardassem por longo período sem informações, gerando, diante dos problemas apresentados, insegurança e revolta entre eles ¿ até mesmo pela necessidade de manutenção da aeronave em que viajariam, considerou o julgador.

 No que diz respeito à companhia aérea, o magistrado esclareceu que a situação inesperada não afasta a responsabilidade pelos prejuízos experimentados. Ainda que o atraso no voo tenha ocorrido por problemas técnicos, isso não teria o condão de afastar o dever de indenizar, já que problemas de manutenção das aeronaves configuram fortuito interno, inerentes ao serviço prestado, que não podem ser repassados aos passageiros.

Dano moral
 Para o Desembargador, houve abalo moral pela longa espera em aeroporto, pela necessidade de pernoitar em hotel improvisado e além disso voaram com sensação de insegurança, diante dos problemas apresentados pela aeronave.

 Votaram de acordo com relator os Desembargadores Kátia Elenise Oliveira da Silva e Bayard Ney de Freitas Barcellos, pela manutenção do valor de R$ 7 mil a ser pago para cada um dos autores.

 Proc. 70061702262
 Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

fonte - http://claudiaadv.blogspot.com.br/2015/02/agencia-de-turismo-e-companhia-aerea.html

DECLARAÇÃO DE LULA AMEAÇANDO CONVOCAR O “EXÉRCITO DO MST” INDIGNA OFICIAIS DA RESERVA


As declarações do ex-presidente Lula durante ato em favor da Petrobras, na terça-feira, causaram revolta à direção do Clube Militar. A entidade, que é formada por oficiais da reserva do Exército, publicou nota em seu site criticando Lula.

Leia a nota na íntegra:

Nas ruas centrais do Rio de Janeiro, pudemos assistir o despreparo dos petistas com as lides democráticas. Reagiram inconformados como se só a eles coubesse o “direito” da crítica aos atos de governo. Doeu aos militantes petistas, e os levou à reação física, ouvir os brados alheios de “Fora Dilma”.

Entretanto, o pior estava por vir! Ao discursar para suas hostes o ex-presidente Lula, referindo-se a essas manifestações, bradou irresponsáveis ameaças: “...também sabemos brigar. Sobretudo quando o Stédile colocar o exército dele nas ruas”. Esta postura incitadora de discórdia não pode ser de quem se considera estadista, mas sim de um agitador de rua qualquer. É inadmissível um ex-presidente da República pregar, abertamente, a cizânia na Nação. Não cabem arrebatamentos típicos de líder sindical que ataca patrões na busca de objetivos classistas.

O que há mais por trás disso?

Atitude prévia e defensiva de quem teme as investigações sobre corrupção em curso?

Algum recado?

O Clube Militar repudia, veementemente, a infeliz colocação desse senhor, pois neste País sempre houve e sempre haverá somente um exército, o Exército Brasileiro, o Exército de Caxias, que sempre nos defendeu em todas as situações de perigo, externas ou internas.

Belo Monte, bela propina

Brasil 

Os dois executivos da Camargo Corrêa que assinaram acordos com a Lava Jato se comprometeram a denunciar todos os políticos que embolsaram propinas da empreiteira.
Aqueles sem foro privilegiado serão investigados em Curitiba, os outros poderão contar com a cumplicidade do STF.
Mas não é só isso.
O presidente da construtora, Dalton Avancini, e o diretor do setor de óleo e gás, Eduardo Leite, concordaram também em falar sobre pagamento de propina para as obras da usina de Belo Monte.
Abre-se uma nova frente na Lava Jato, tão suculenta quanto a da Petrobras: o setor elétrico.
E quer saber? Não vai parar aí.

Belo Monte e seus suculentos R$ 30 bilhões
fonte - http://www.oantagonista.com/posts/belo-monte-bela-propina

INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA E GÁS NOS CONDOMÍNIOS. QUAL O QUÓRUM PARA SUA APROVAÇÃO?



A sustentabilidade tema de primeira necessidade e, palavra de ordem na vida moderna, vem se tornando um dos maiores anseios da humanidade.

Neste sentido, os condomínios como grande fonte consumidora de recursos naturais, necessitam se engajar nesta causa.

Na edificação dos edifícios modernos, geralmente, as construtoras preveem a possibilidade de se individualizar o consumo de água e gás por unidade autônoma.

Esta individualização objetiva a busca por um consumo mais racional destes insumos.

Contudo, para que esta individualização seja implementada, necessário se faz a aprovação pelos condôminos através de uma assembleia específica e regularmente convocada.

Surge então, questão fundamental.

“Qual o quórum necessário para aprovação desta individualização”?

A individualização do consumo de gás e água, nos condomínios pode ser vista como uma alteração na propriedade do condômino visto que, em tese, haverá uma modificação da unidade imobiliária em sua forma original que antes, previa o consumo rateado entre todos os condôminos.

Neste caso, o quorum para a aprovação da individualização, pode pautar-se na alteração definida pelo artigo 1.351 do Código Civil, ou seja, demanda a concordância unânime dos condôminos sejam adimplentes ou não.

Há ainda, uma corrente doutrinária que defende a tese de que, para a concretização da implementação dos registros de consumo individuais, haverá uma alteração na área comum do edifício, valendo então, a regra do artigo 1.342 do Código Civil, que impõe a anuência de 2/3 dos condôminos, novamente, desconsiderando-se a adimplência ou não destes.

A se considerar quaisquer um dos quóruns especificados anteriormente, teríamos uma grande dificuldade na aprovação da individualização do consumo.

Contudo, a situação atual do planeta, clama por um consumo responsável, ou seja, sustentável, dessa forma, resta evidente que a individualização, trará uma maior economia destes recursos visto que, o condômino, buscará equilibrar a utilização a partir do momento que for, diretamente, responsável pelo seu pagamento.

Levando-se em consideração esta imperativa necessidade de reserva dos recursos elencados, não podemos, simplesmente, nos valer dos caprichos de alguns condôminos que, por mera conveniência, não comparecem nas assembleias.

Neste sentido, entendemos que a assembleia regularmente convocada e com a inclusão na pauta do assunto a ser deliberado pode, pela maioria simples de seus participantes, aprovar a individualização com a instalação dos medidores próprios.

Certamente, caberá a administração do condomínio, demonstrar as vantagens auferidas com a aprovação da individualização que, além de estimular o consumo consciente, irá conferir uma distribuição de despesas mais justa aos condôminos, notadamente, quando uma unidade for ocupada por um ou dois moradores, enquanto o apartamento vizinho acomoda um casal com 3 filhos.

Paulo Paes - Advogado, sócio da Paes & Moreira Advogados.
Fonte: Artigos JusBrasil

Dilma, pelo visto, terceirizou o governo; o arrendatário da hora é Joaquim Levy


Eu nunca fui fã, por motivos óbvios, de desonerações. Eu defendo é um regime tributário não confiscatório, que deixe mais dinheiro para a sociedade, que sabe geri-lo melhor do que o Estado. O mal essencial da política de desonerações é sua seletividade. Mas sigamos. Num cenário de crescimento do desemprego e de baixa geração de postos de trabalho, o governo resolveu pôr fim a desonerações da folha de pagamento. A Fiesp, por exemplo, alerta que a medida pode gerar mais desemprego, o que parece lógico. Quando menos, desestimula novas contratações, não é mesmo? O ministro Joaquim Levy afirma: “Você aplicou um negócio que era muito grosseiro. Essa brincadeira nos custa R$ 25 bilhões por ano, e estudos mostram que ela não tem criado nem protegido empregos”. O ministro diz que o governo gasta R$ 100 mil para manter cada emprego e que isso “não vale a pena”. E emenda: “É por isso que a gente está reduzindo, pela relativa ineficiência dessa política. Ela não tem alcançado os objetivos para que foi desenhada. É saber ajustar quando uma coisa não está dando resultado. A intenção era boa, a execução foi a melhor possível, mas temos de pegar as coisas que são menos eficientes e reduzir”. 
Ah, bom! Então tá. Nem vou polemizar com o ministro. Até dou de barato que esteja falando a verdade, que o tal estudo exista, que tudo se passe como ele diz. Mas esperem: ele é hoje a principal figura do governo Dilma e está desfazendo uma política adotada pelo governo… Dilma! Um juízo convencional afirmaria que Dilma admite o erro e está voltando atrás. Mas cadê a admissão do erro? Não há. Parece que Dilma terceirizou o governo. Cabe a Levy desfazer as bobagens perpetradas no… governo Dilma. Às vezes, a gente tem a impressão de que o ministro é uma espécie de interventor. Não que isso seja necessariamente mau. É que a presidente é a petista, e isso é mau. Por Reinaldo Azevedo

A herança realmente maldita do PT no Distrito Federal

sábado, 28 de fevereiro de 2015


O Distrito Federal está na pindaíba. Se vocês querem um retrato do que é o modo petista de governar, atentem para a herança que Agnelo Queiroz deixou para Rodrigo Rollemberg. E olhem que algumas das despesas do Distrito Federal ficam na conta da União, como é o caso do salário dos policiais, por exemplo. Agnelo conduziu um governo ruinoso, o pior da história, desde que existem eleições diretas ali. Era tão óbvio. Era tão evidente. Era tão certo que isso iria acontecer. Abaixo, vocês leem o post que escrevi aqui no dia 31 de outubro de 2010, quando ele venceu a disputa. É profético.


Como se nota, eu fazia alusão ali a um post intitulado “Pobre Distrito Federal! Tão perto do PT, tão longe de uma solução”.


Tratava-se de um texto do dia 28 de outubro de 2010, que vinha acompanhado de dois vídeos. Duas pessoas denunciavam um esquema escabroso de desvio de recursos envolvendo uma ONG chamada Instituto Novo Horizonte. A maioria do eleitorado do Distrito Federal, no entanto, entendeu que Agnelo tinha condições de ser governador. E assim se fez. Agora, a Justiça decreta pela segunda vez a indisponibilidade de seus bens. O caso deveria virar tese acadêmica. A gestão petista no Distrito Federal soma tudo o que é de mais perverso na política e na administração. Trata-se de um exemplo do que não se deve fazer e do que não se deve eleger. Por Reinaldo Azevedo

Filme que conta a história de Lula foi patrocinado por empreiteiras investigadas na Lava Jato



Cena do filme "Lula, o Filho do Brasil" 
(Foto: Reprodução)


LEONEL ROCHA 
 Felipe Patury
Época

No início do filme Lula, o Filho do Brasil, dirigido por Luiz Carlos Barreto e lançado em 2010, anuncia-se que a obra “foi produzida sem o uso de qualquer lei de incentivo fiscal federal, estadual ou municipal, graças aos patrocinadores”.

Na lista de patrocinadores, no entanto, constam as empreiteiras Odebrecht, Camargo Corrêa e OAS, as três maiores do país e que são investigadas na Operação Lava Jato, da Polícia Federal e do Ministério Público. 
Policiais e promotores apuram desvios de até R$ 10 bilhões no esquema do petrolão.

A cinebiografia também foi patrocinada pela EBX, do empresário Eike Batista. 

fonte -  http://resistenciademocraticabr.blogspot.com.br/2015/02/filme-que-conta-historia-de-lula-foi.html

Golpe de jiu-jitsu

Artigo para O Estado de S. Paulo de 28/2/2015
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Não ha explosões nem rupturas. Não ha socos nem chutes fulminantes, à Anderson Silva. Golpe, hoje, é de jiu-jitsu. A luta é no chão, lenta e sufocante como aperto de cobra. Nada de muito espetacular acontece. Persistente, insidiosa e inexoravemente, os braços e pernas da cidadania no Legislativo e no Judiciário, vão sendo agarrados, torcidos, imobilizados; o país vai parando, exausto, e o estrangulamento econômico é que leva aos tres tapinhas no final.
É esse o script bolivariano. Depois vem o caos...
Mas em países da pujança e da complexidade do Brasil o buraco é mais embaixo. Tiroteio no morro é sempre impressionante mas diz pouco sobre o que rola no alto comando do crime organizado. Com o “petrolão” acontece coisa parecida. Se quiser saber onde é que essas guerras realmente são decididas, siga o dinheiro.
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A “caixa preta” do BNDES e dos fundos de pensão estatais está para o “petrolão” como o armamento nuclear está para as armas convencionais na guerra pela construção do “Reich de Mil Anos” do PT. Luciano Coutinho é a Dilma competente. O “true believer” que sabe o que faz. Mas por tras de tudo e por cima de todos paira Luis Ignácio Lula da Silva, o que não acredita em nada. A este, com seu faro e instinto fulminantes para o poder, não custou um átimo entender o potencial que tinha o fascínio do doutor Coutinho pelo sistema coreano dos Chaebol. “Aparelhar” esse fascínio foi brincadeira para o nosso insuperável virtuose na arte de servir doses cavalares de dinheiro para os ricos e de mentiras para os pobres enquanto atiça uns contra os outros e é amado por ambos, arte em que se iniciou, já lá vão 40 anos, frequentando a ponta da ponta do capitalismo cínico de seu tempo, aquele sem pátria das multinacionais automobilísticas do ABC paulista. Foi ali que ele aprendeu a comprar pequenos privilégios para a clientela dos metalúrgicos que o mantinha na linha de frente do jogo do poder a custa de garantir lucro fácil às multinacionais pondo o resto do Brasil andando de carroça paga a preço de Rolls Royce. Foi ali que ele entendeu a força que o dinheiro tem, a resiliência dos laços que ele cria e a conveniente característica de moto contínuo que os esquemas amarrados com ele engendram, realimentados pela corrupção e pela miséria que eles próprios fabricam.
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Do esquema coreano de “empresas-mãe” recheadas de dinheiro do estado entregues a um indivíduo ou a uma família, cercadas de pequenas “empresas-satélites” amarradas a elas pelo elo pétreo da sobrevivência econômica nasceu a versão macunaímica dos “campeões nacionais” do BNDES e dos fundos de pensão estatais dos quais hoje dependem cada vez mais o fornecimento de todos os insumos e a absorção de toda a produção – e portanto todos os empregos – da vasta periferia da economia que orbita esses ungidos do estado petista.
A diferença está em que se na Coréia a explosão da corrupção e a instrumentalização política da relação de dependência inerente aos monopólios de que até hoje, apesar do nível de educação conquistado por seu povo, aquele país não consegue se livrar, foi o corolário indesejável de uma vasta operação para criar a partir do zero um país e uma economia devastados pela guerra, aqui a trajetória foi exatamente a inversa. O PT não pensa no Brasil, o PT pensa no PT. Aqui, tudo começou para dotar um partido político de condições de impor sua hegemonia com o recurso à corrupção elevada à categoria de moeda institucionalizada de compra de poder e à criação de elos de completa dependência a monopólios politicamente manipuláveis de vastas áreas de uma economia pujante mas diversificada demais para o gosto de quem sonha com sociedades inteiras dizendo amém a um chefe incontestável que não desce nunca do trono.
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É essa segunda parte que decide o jogo e o resultado parcial está aí. Com pouquíssimas exceções, não ha mais força econômica de qualquer relevância fora do “esquema”. Só um rei e seus barões; tanto mais “relativos” estes quanto mais aquele se tornar “absoluto”. E se o agronegócio, calcanhar de Aquiles dos totalitários do passado, foi exceção por algum tempo, esse tempo passou. O universo da proteína animal, “chaebolizado” tornou-se galático; o da bioenergia, garroteado pelo golpe da “gasolina barata”, ou se multinacionalizou, ou não vive mais sem as veias pinçadas na UTI do governo. Eficiência empresarial? Esta “commodity” hoje compra-se. Os grandes “tycoons” do “setor privado” brasileiro que continuam voando em seus jatões cada vez mais obscenos são só os CEO’s a soldo de uma economia estatizada, ainda que vestindo roupas civis e não mais a farda militar de outrora.
Dilma Rousseff é um acidente de percurso. O “poste” plantado para ocupar o buraco que começou a acreditar que era ela que tinha sido eleita e quase pôs tudo a perder. Talvez ainda consiga, a prosseguir o patológico desemparelhamento entre seu discurso e a realidade. Mas já não é só nisso que se constitui o “pântano brasileiro” descrito pela Economist. O que está paralisando o Brasil é o PT real sem a anestesia chinesa, apenas acrescentado de extensas áreas de grave irritação cutânea provocada pela irrefreável pesporrência de madame.
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Para que os brasileiros encherguem com clareza de onde é que isso tudo vem vindo e disponham do mínimo necessário para opinar sobre o destino que lhe querem impor antes que seja tarde a imprensa terá de tirar o bisturi da gaveta, lancetar com suas próprias mãos o abcesso que corrói o país por baixo dos “campeões nacionais” e fazer muito barulho para chamar a atenção de todos para ele. Os membros do exclusivíssimo clube dos “campeões” do BNDES, balofos e engurgitados de dinheiro público, almoçam e jantam diariamente em Palácio onde todos se dão tapinhas amistosos nas costas. Ali ninguém vai atirar em ninguém, não haverá prisões nem delações premiadas e jamais nos será “dado acesso” ao câncer que ha por baixo da ferida que, com todo mundo hipnotizado pelo tiroteio do “petrolão”, o país ainda mal vê.
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Aprenda analisar o futuro dos seus concorrentes

Publicado a 27 Fevereiro, 2015 por 


Soccer - FIFA World Cup - Group 4 - Brazil v USSR - Ullevi Stadium
Conta a lenda que na Copa de 1958, durante a preleção antes do jogo contra a antiga União Soviética, o técnico brasileiro Vicente Feola reuniu os jogadores e combinou a estratégia da partida. Segundo Nelson Correa, foi algo assim:
No meio de campo, Nilson Santos, Zito e Didi trocariam passes curtos para atrair a atenção dos russos… Vavá puxaria a marcação da defesa deles caindo para o lado esquerdo do campo… Depois da troca de passes no meio do campo, repentinamente a bola seria lançada por Nilton Santos nas costas do marcador de Garrincha. Garrincha venceria facilmente seu marcador na corrida e com a bola dominada iria até à área do adversário, sempre pela direita, e ao chegar à linha de fundo cruzaria a bola na direção da marca de pênalti; Mazzola viria de frente em grande velocidade já sabendo onde a bola seria lançada… e faria o gol!
Garrincha com a camisa jogada no ombro, ouvia sem muito interesse a preleção, e em sua natural simplicidade perguntou ao técnico:
Tá legal, seu Feola… mas o senhor já combinou tudo isso com os russos?
Fazendo uma analogia dessa cômica história com o mundo empresarial, não é preciso dizer que uma parte fundamental de todo e qualquer plano estratégico envolve fazer uma análise criteriosa da concorrência. No entanto, o que mais costumo presenciar é que tais análises focam somente no passado dos concorrentes, como por exemplo: que tipo de publicidade eles já fizeram? Vídeo, infográficos, entrevistas? Em quais mídias? Quais promoções já foram feitas? Em quais datas comemorativas? Eles possuem algum tipo de programa de fidelidade? Trabalham com Email Marketing?
Porém, o que poucos ainda conseguem entender é que o que realmente conta não são apenas as páginas de dados sobre o que a concorrência fez no passado, mas o relato em tempo real do que ela está fazendo e provavelmente fará no futuro.
Como irão reagir às nossas promoções de produtos?
O que eles estão fazendo para ganhar participação de mercado?
A força de vendas deles é boa? Possuem representantes comerciais? E o site na internet, é bom?
O que sabemos sobre o histórico dos seus principais líderes e gerentes? (se forem de marketing, pode ser que reajam com novos programas de marketing; se forem da produção, podem tentar aumentar a qualidade; se não tiverem formação, pode ser que contratem algum especialista).
Quais alianças eles podem formar para atacar nossas vendas?
Ao analisar apenas o passado, sem pensar nas prováveis futuras ações dos seus concorrentes, o gestor poderá ficar míope, deixando de propor metas condizentes para alcançar os resultados estipulados pela empresa, alem de comprometer significativamente a inovação, visto que sua visão ficará totalmente comprometida com o que os outros estão fazendo.
Infelizmente, como Garrincha bem disse em 1.958, ainda não é possível adivinhar precisamente quais serão os principais passos dos nossos correntes, entretanto, simular cenários não é só possível, como também é uma inteligente forma de se precaver de futuras surpresas.
fonte - http://jovemadministrador.com.br/aprenda-analisar-o-futuro-dos-seus-concorrentes/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+JovemAdministrador+%28Jovem+Administrador%29