domingo, 30 de julho de 2017

Lei Aprovada Facilita A Regularização De Imóveis Irregulares Em Todo O Brasil



Registrar imóveis por meio do instituto da usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Isso porque foi sancionada a Lei Federal nº 13.465, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.
Na prática, a iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.
“Isso significa que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. O primeiro passo para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais São Os Documentos Necessários?

• Documentos pessoais;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e, se possível, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem e origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Website: http://www.cnbsp.org.br
Fonte: Exame

Número de ações trabalhistas no Brasil reflete incompatibilidade entre lei e vida real


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O chef francês e jurado do programa Masterchef Erick Jacquin afirma que nunca mais na vida vai assinar uma carteira de trabalho e critica a legislação trabalhista brasileira, alegando ser ela a grande vilã para empreendedores com seu perfil – que precisam de mão-de-obra bastante especializada.
Mulher causa polêmica ao oferecer moradia em troca de serviços domésticos, e alega, em sua defesa, que “não tinha condições de pagar uma babá registrada, com o décimo terceiro e férias”.
Juiz de Minas Gerais decide que motorista possui vínculo empregatício com o Uber, e manda a empresa pagar todos os salários e demais benefícios retroativamente ao reclamante.
Pergunta: o que essas três histórias acima elencadas têm em comum?
É evidente: elas demonstram o quanto nossa deveras rígida legislação trabalhista e o mundo real em constante transformação e muito diversificado no qual vivemos estão apartados um do outro.
É notável a disparidade entre os contratos de trabalho possíveis de serem celebrados entre as partes interessadas, dadas as peculiaridades de cada situação específica, e aqueles exigidos pela norma como “patamar mínimo civilizatório” a ser observado.
Tal diferença entre as contraprestações laborais determinadas pelo Estado (dotadas das mais diversas denominações, mas todas indo parar na mesma folha de pagamentos) e os custos com que efetivamente podem arcar os contratantes não deixa de existir somente porque o Congresso Nacional editou leis sob pressão de certos grupos de interesse – entidades de classe em sua maioria. O papel aceita tudo, mas a matemática financeira é implacável.
Se alguém contrata duas empregadas domésticas para cuidar de um pai idoso em sua residência (formalizando seus vínculos empregatícios conforme reza o ordenamento jurídico), mas ante nova regulamentação estatal regendo tal atividade – prevendo equiparação total com os demais trabalhadores celetistas – vem a  perceber que pagar as duas senhoras (bem como perder tempo preenchendo formulários online) sai mais caro e gera mais transtorno do que hospedar o pai na melhor clínica de repouso da cidade, de duas uma:
A) O arranjo entre estas pessoas será reformulado à margem da lei (sob cláusulas distintas das regulamentadas pelo Parlamento, na informalidade);
B) Ou elas serão despedidas e o velhinho irá para a clínica.
E não há passe de mágica que tecnocrata algum possa fazer para mudar este cenário. O interesse mútuo de empregados e empregadores vai sempre buscar atingir um ponto de encontro entre a demanda por aquela mão-de-obra e sua oferta no mercado – seja por meio de negociação individual ou coletiva -, quer gostem os planejadores e engenheiros sociais ou não.
Se preciso for (leia-se: para que o empreendedor não fique sem a força de trabalho de que necessita e os trabalhadores sem dinheiro algum), ambos irão desconsiderar a CLT e acordar condições mais condizentes com as circunstâncias as quais estão submetidos.
Só que tal pacto costuma manter-se de pé apenas durante a vigência do contrato de trabalho.
Tão logo cessa a prestação de serviços, o caminho está livre para que tais trabalhadores busquem, junto ao Judiciário, a compensação pelo tempo em que trabalharam regidos por acordos menos benéficos do que os previstos em lei – sejam aqueles formal ou tacitamente (de maneira não expressa) firmados.
Eis aí desnudado o ciclo que atulha de processos nossas instâncias julgadoras: a iniciativa privada está sempre sufocada pela tributação, pelo excesso de burocracia, pela indevida intervenção governamental na economia e pela logística capenga do Brasil; em decorrência, ela gera menos empregos (e pior remunerados) do que são demandados pela população economicamente ativa; assim, aos indivíduos não resta opção senão aderir a quaisquer condições impostas pelo empregadores; tão logo finda a relação de emprego, todavia, eles recorrem ao Estado para que determine o adimplemento das diferenças salariais eventualmente havidas.
Tal fenômeno acentua-se ainda mais na medida em que apenas a União Nacional possui competência constitucional para editar normas de Direito de Trabalho. Ou seja, as singularidades regionais, uma vez desprezadas no processo legislativo, acabam por criar contrastes ainda maiores entre o que dispõe o Congresso Nacional como baliza a ser seguida e as obrigações efetivamente assumidas nos contratos reais de trabalho celebrados nos rincões Brasil afora.
Como se São Paulo e Tangará da Serra pudessem compartilhar o mesmo regramento jurídico (elaborado em Brasília de forma a ser cumprido uniformemente no país inteiro) sem gerar fortes contradições com os costumes locais – a matéria-prima para que mais conflitos irrompam e precisem ser resolvidos no Judiciário.
E os efeitos maléficos advindos desta ciranda maldita impulsionada desde o início pela hipertrofia estatal são diversos e prejudicam, em especial, os próprios postulantes a vagas no mercado de trabalho.
1) No processo de recuperação de períodos de recessão, os níveis de emprego costumam ser os últimos a apresentarem melhorias, por conta do fundado receio dos empregadores em verem-se envolvidos em lides judiciais após rescisões contratuais, tal a insegurança jurídica em voga.
2) Empreendedores buscam incessantemente implantar mecanismos de automação em toda etapa da cadeia produtiva onde seja possível, já que máquinas não processam ninguém.
3) Cria-se um ambiente de desconfiança entre empregados e empregadores, o que constitui fator extremamente negativo para o desenvolvimento e o enriquecimento de uma sociedade, como bem explica Gary North neste artigo: a percepção de honestidade nas interações entre indivíduos guarda estreita relação com os índices de desenvolvimento sociais e econômicos.
4) Acionamentos judiciais descabidos viram tendência – uma verdadeira indústria de ações trabalhistas -, como a recente questão dos três jogadores filmados em masturbação coletiva em vestiário de clube de futebol, que foram sumariamente demitidos e viraram, aos olhos da imprensa “progressista”, vítimas de homofobia. O advogado dos atletas já prometeu ingressar na Justiça do Trabalho cobrando indenização por danos morais. Em caso de sucesso, mais acentuada restará a sensação de que nem mesmo a mais comezinha disciplina profissional pode ser exigida no ambiente laboral – péssimo para a a nossa já combalida produtividade nacional.
5) Mais gasto estatal acaba sendo justificado na implantação de novas varas judiciais, tendo em vista a crescente procura pela mediação de contendas.
E por aí vai.
Como diz o provérbio, o combinado não é caro. Após um mês de trabalho, o empregado confia que seu patrão irá lhe pagar o salário ajustado entre eles, tal qual um fornecedor entrega uma mercadoria para seu cliente e confia que este irá lhe pagar dali a trinta dias, como tratado entre ambos.
Nada mais natural, portanto, que existam entidades, tanto públicas quanto privadas, voltadas a fazer valer a palavra dos pactuantes – desde que eles próprios tenham voluntariamente estabelecido os termos (não apenas os padrões remuneratórios, mas também jornada de trabalho, férias e demais aspectos).
É claro que, com frequência, será mais vantajoso negociar de forma coletiva, especialmente ante empresas de grande porte. Ganha mais importância ainda, neste contexto, o pleito pelo fim da unicidade sindical – ou seja, pela possibilidade de que os trabalhadores possam optar entre diferentes organizações representativas (ou simplesmente decidir não filiar-se a nenhuma delas).
O fim do imposto sindical, aprovado no bojo da recente reforma trabalhista, é um importante passo neste sentido, pois quanto mais liberdade houver na deliberação das condições de trabalho, mais relevante torna-se a necessidade de livremente eleger quem sentará na mesa de negociação para falar pelos trabalhadores.
Por falar na aprovação da reforma trabalhista, que fique claro que a modernização por ela prometida ainda é bastante acanhada, no sentido de que tão somente os itens nela aventados poderão ser objeto de negociação entre as partes, e apenas dentro dos parâmetros estipulados pelo diploma legal.
Ou seja, a regra geral ainda é a prevalência do legislado sobre o negociado, abrindo-se algumas poucas (mas salutares) exceções, como a legalização do trabalho intermitente e do já praticado há tempos “acerto” na resilição de contratos.
Mas o ideal, dentro deste contexto, seria o oposto: que o normal fosse a primazia do negociado sobre o legislado, estabelecendo-se exceções em casos específicos – como limites para excesso de carga horária em trabalhos perigosos e insalubres, dentre outras situações.
Conclusão: a rigidez normativa desconectada de nossa móvel e díspar realidade não apenas é a principal causa do elevado números de ações trabalhistas, mas também contribui em muito para o desemprego. É esse desencontro entre o mundo idealizado em gabinetes parlamentares e a vida real quem também insufla um sem número de fraudes nas contratações de empregados, como, por exemplo, aqueles contratados como pseudo pessoas jurídicas – a famigerada “pejotização”.
Encerro com as palavras de Denis Rosenfield :
A autonomia dos indivíduos e de suas organizações, dentre as quais os sindicatos, é central em todo Estado pautado pelos princípios da liberdade. Deve a sociedade apropriar-se de sua liberdade de escolha, reduzindo a margem de arbítrio das intervenções legislativas impostas de cima.

FONTE -  https://bordinburke.wordpress.com/2017/07/13/numero-de-acoes-trabalhistas-no-brasil-reflete-incompatibilidade-entre-lei-e-vida-real/

NA CORTE DO CRIME ORGANIZADO - por Ruy Fabiano



Ruy Fabiano
Ruy Fabiano

O diagnóstico do Ministro Raul Jungmann, da Defesa, sobre o Rio de Janeiro – “um estado capturado pelo crime organizado” -, desde ontem sob intervenção militar, aplica-se, a rigor, a todo o país.

A começar por Brasília.

O que a Lava Jato tem exibido, há três anos, com minúcias de detalhes, não é outra coisa senão a degradação institucional decorrente da presença de criminosos, autônomos ou em quadrilhas, em alguns dos mais altos cargos da República, nos três Poderes.

Não começou com Temer, que nada mais é que a continuidade do governo anterior, do PT, em que figurou como vice.

Tal como Dilma, Temer foi imposto ao PT por Lula como o vice ideal para o avanço da obra petista. Os dois primeiros mandatos de Lula prepararam a máquina estatal, via aparelhamento, para o estágio seguinte, que seria o início do processo revolucionário.

Tudo isso está nas atas do 5º Congresso do PT, realizado em Salvador, em 2015. Lula construiu as bases da aliança com os países bolivarianos, integrantes do Floro de São Paulo, aos quais brindou com financiamentos do BNDES, para obras de infraestrutura e reaparelhamento da força militar. Preparou o ambiente.

A Força Aérea venezuelana, reequipada com verba brasileira, possui jatos russos de última geração capazes de fazer o trajeto Caracas-Brasília em 30 minutos. Os nossos fazem em 3,30 horas.

Internamente, Lula rejeitou, de início, a proposta de José Dirceu de aliança formal com o PMDB. Optou por comprar apoio no varejo, estratégia que vigeu até o advento do Mensalão, denunciado, em 2005, por um dos parceiros, o deputado Roberto Jefferson, do PTB, que se sentiu logrado na repartição do butim estatal.

Lula, apesar do escândalo, reelegeu-se. Mas aproximou-se mais do PMDB, tornando-o parceiro preferencial, passando a dispor de maior espaço na máquina estatal, da qual não mais se afastaria.

No governo Dilma, a parceria formalizou-se. E Temer, que presidia o PMDB e já havia presidido a Câmara diversas vezes, foi o ungido. Como virtuose do fisiologismo, cumpriria, como de fato cumpriu, o papel de garantir a coesão do partido.

A esse projeto se associou, com entusiasmo, o então governador do Rio, Sérgio Cabral, mais próximo de Lula e Dilma que qualquer outro governador petista. O resultado é conhecido.

O ponto fora da curva, nessa parceria que parecia indestrutível, foi o choque entre Dilma e Eduardo Cunha no segundo mandato da presidente. Nem Temer conseguiu (ou quis) contorná-lo.

Dele, resultou o impeachment e o olho gordo do PMDB em abocanhar sozinho o poder. Mas o staff do partido que serviu a Lula e Dilma é o mesmo que serve a Temer – inclusive os ministros demitidos por denúncias de corrupção: Geddel Vieira Lima, Romero Jucá, Henrique Alves, que integravam o núcleo duro palaciano.

Os que estão na marca do pênalti, citados em delações – Eliseu Padilha, Moreira Franco, Helder Barbalho -, também serviram ao PT. Sarney Filho (PV) e Gilberto Kassab (PSD), embora de outras legendas, sentem-se (e são) parte da mesma família, desde Lula.

Temer é, pois, coautor da herança maldita que administra. E até o ministro que escolheu para geri-la, Henrique Meirelles, é parte do legado. O que os distingue é que o PMDB não está comprometido com a causa revolucionária do Foro de São Paulo, o que explica a fúria de seus antigos aliados. Frustrou o projeto bolivariano.

O roubo petista ia além do simples propósito de tornar os seus agentes ricos (sem, claro, deixar de atende-los). Visava, sobretudo, à sustentação de um projeto criminoso – e permanente – de poder. O roubo do PMDB é o convencional. Atende às demandas pessoais do infrator. O do PT, por ter em vista a causa revolucionária, de unir o continente pela esquerda, banalizou o milhão e o bilhão.

Chegou ao trilhão – e quebrou o país. Mas não apenas. Os vínculos com o narcotráfico, em especial as Farc, explícito nas atas do Foro de São Paulo, inaugurou um período de leniência na legislação penal e de forte estímulo ao crime organizado.

O Rio é o epicentro dessa ação. No período petista, o Brasil deixou de ser apenas corredor de exportação da droga; tornou-se o segundo consumidor de cocaína do mundo e o primeiro de crack. A inteligência do Exército já detectou que o país já é também produtor, abrigando aqui gente dos cartéis vizinhos.

O ministro Jungmann informou que o Estado Maior das Forças Armadas que se instalou no Rio – e deve permanecer até o final de 2018 – constatou que ao menos dois países vizinhos, cujo nome, por motivos óbvios, não pode ainda citar (mas que todos sabemos ser Bolívia e Colômbia), incorporaram o lucro do tráfico ao seu PIB.

Tornaram-se narcocracias e, como tal, tornam mais complexo o desbaratamento do crime organizado. O Brasil hoje é um imenso Rio de Janeiro, cuja capital está na Esplanada dos Ministérios.

Consumir sem Produzir (Excelente Texto)


Frase de Sergio Moro sobre os políticos brasileiros



“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção.
Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusivamente de policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder, em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades, do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de corrupção”.