segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Cartas de Londres: O estímulo à leitura, por Beatriz Portugal


Uma biblioteca móvel passava todo mês perto de casa quando eu era criança. De início, eu ia para acompanhar minha mãe, mas com o tempo encontrei no ônibus verde e branco um novo mundo quando subia seus degraus. E, ao descê-los, estava sempre abraçada, satisfeita e orgulhosa, a um livro.
Lembrei disso ao ler sobre uma pesquisa recente feita no Reino Unido que descobriu que uma em cada cinco crianças tem vergonha de ser vista com um livro.
O estudo da National Literacy Trust, instituição de caridade que estimula a alfabetização, revelou que não se trata dos jovens mudando seus padrões de leitura do papel para o meio digital pois nos últimos anos a leitura em praticamente todos os formatos caiu.
Apenas 25% das crianças disse ler no seu tempo livre e uma em três disse ler só quando precisa. A pesquisa mostrou também que muitas crianças acreditam que seus pais não se importam se elas leem ou não.


Uma das principais conclusões do estudo, feito com crianças com idades entre oito e dezesseis anos é que os jovens tendem a ler menos quanto mais suas vidas ficam ocupadas. Ou seja, a garotada desiste de ler para dar preferência a outras atividades.
O que leva à crença de que são necessários maiores incentivos que mostrem que a leitura é uma coisa boa.
A Inglaterra estimula a leitura de um modo muito bacana. Todo bebê nascido no país recebe, na primeira semana de vida, uma sacola com cinco livros infantis. A iniciativa é parte do projeto Bookstart, que procura “inspirar o amor pela leitura”.
Depois, aos três anos, a criança recebe outra sacola. Existem versões para crianças cegas e em 29 línguas para quem não tem o inglês como língua materna.
O incentivo à leitura continua com as crianças mais velhas. Escolas públicas organizam eventos em que autores infantis visitam a escola para falar dos seus livros.
Mesmo com incentivos como esses do governo, crianças e jovens estão lendo menos e desenvolvendo atitudes mais negativas em relação à leitura. Se essa é a tendência na Inglaterra, um país que estimula a leitura, me deprime imaginar a relação das crianças com livros em países como o Brasil.
O que me dá esperança são episódios como um que aconteceu com minha mãe em Brasília. Ao se dirigir a uma livraria, um menino de rua falou: “tia, me dá um livro?”. E recebendo um “claro” como resposta, ele acompanhou minha mãe para dentro da livraria.
Na sessão infanto-juvenil, ele ficou acanhado e pediu para minha mãe escolher algo. Naquele dia, o menino ganhou “O Último dos Moicanos” de James Fenimore Cooper e mais um livro que um senhor, ao ver a cena, também comprou para ele.
Ainda bem que ainda existem crianças que, satisfeitas e orgulhosas, saem abraçadas aos seus livros.

Beatriz Portugal é jornalista. Depois de viver em Brasília, São Paulo e Washington, fez um mestrado em literatura na Universidade de Londres e resolveu ficar.

Barbosa quer que Genoino seja examinado por médico da rede pública - ANCELMO GÓIS


O ministro Joaquim Barbosa, que está em Belém, acaba de pedir um parecer do Ministério Público federal, sobre a necessidade de José Genoino ser submetido a avaliação de um médico público. A informação que chegou ao presidente do STF é que Genoino se negou em São Paulo a se submeter ao exame de corpo de delito. Ele teria, ainda segundo Barbosa, apenas enviado laudos de dois médicos particulares. O ministro está preocupado com a saúde de Genoino, mas entende que o exame tem que ser feito por um profissional da rede pública.

Viver em São Paulo como um imperador

TAMANHO DO TEXTO
Apartamentos - 06h00 - Atualizado as 09h45


Jorge Elias preenche lar com raridades europeias

06/11/2013 | POR REDAÇÃO; FOTOS ROMULO FIALDINI
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  (Foto: Romulo Fialdini)
A história é pródiga em revelar (e por vezes glorificar) pessoas que viveram, de certo modo, deslocadas de seu próprio tempo. Muito se fala, por exemplo, de homens à frente de sua época, como Da Vinci, Einstein ou Steve Jobs, todos figuras que pareciam forçar a passagem dos anos. Há também outro tipo de descompasso, um que existe mais obscurecido do olhar público. Personagens cujas mentes e gostos não se identificam com o hoje, tampouco com o amanhã. Miram o passado. É este o caso do casal que vive no apartamento de decoração estilo império, no bairro dos Jardins, em São Paulo. Para realizá-lo, o arquiteto Jorge Elias e sua equipe imergiram no universo dos antiquários europeus por três anos. Foi o tempo necessário para encontrar as peças ideais.
Em qualquer um dos 900 m², a atmosfera palaciana europeia é evidente. Por toda a morada há uma profusão de obras de arte, em especial as brasileiras, e móveis de origem francesa e russa. As cores são variações de cinza, com pinceladas de outros tons, como o ocre e o vinho. Peças-chave no décor desta residência são as boiseries, as peças de marfim, ébano e laqueadas, além da coleção de porcelanas da Companhia das Índias e da chinoiserie.
Logo no hall de entrada o tom da decoração se afirma. O espaço, de tamanho razoavelmente grande, impõe-se. A composição simétrica é a principal característica. Cômodas império francesas, do século 19, e cadeiras Regency inglesas, do mesmo século, descansam à direita e à esquerda do pórtico que leva à sala de estar. Nas paredes com acabamento de stucco veneziano cinza, quadros com gravuras de personagens históricos do século 18 estão organizados em fileiras alinhadas. Em outra superfície, veem-se consoles e espelhos franceses do século 19. Pendem do teto lanternas inglesas, estas do século 20.
  (Foto: Romulo Fialdini)
No living com lareira, o móvel mais impressionante é uma poltrona francesa Luís XIV, do século 17. Por ali, encontram-se também a coleção de peças Famille Rose, da Companhia das Índias, do século 18, e quadros de artistas brasileiros – entre eles, Di Cavalcanti, Portinari, Cícero Dias e Guignard. As cortinas, cheias de detalhes, com passamanarias e franjas, chamam atenção. O outro canto do cômodo tem um sofá estilo Napoleão III, desenhado e executado pelo próprio Jorge Elias, acompanhado por mesas Bague, dos anos 1940, poltronas império francês, século 19, com revestimento de onça e acabamento de laca cinza, e poltrona de marajá do Rajastão, século 19, de marfim e ébano

Ainda nesse ambiente, vê-se uma belíssima secretária Trumeau estilo império italiano, do século 19. Acima dela, quadros expõem a coleção de selos da mesma época – uma raridade, pela grandeza e pelo caráter inusitado do conjunto. Próximo dali, a galeria de acesso à área do lavabo social possui console estilo diretório, de Jansen, que data dos anos 1940, cadeiras russas do século 19 e mais gravuras de personagens históricos.
Na sala de jantar, a boiserie tem painéis chineses laqueados, do século 18, que pertenceram à coleção de Coco Chanel. A mesa inglesa Regency, do século 19, é de mogno. Ao seu redor, encontram-se cadeiras italianas neoclássicas, do século 19, e, sobre ela, foi colocada a prataria inglesa de Paul Storr, da mesma época. Sobre o conjunto, paira lustre genovês de madeira e bronze com detalhes de quartzo fumê e cristal de rocha. A peça é do século 18.
  (Foto: Romulo Fialdini)
Por sua vez, a sala de almoço exibe chinoiserie e espelho inglês inspirado no Brighton Pavilion, do século 19.Já a biblioteca tem em sua decoração uma boiserie de carvalho natural e carvalho cinza, tendo como destaque o bureau francês Luís XV, do século 18, com acabamento de laca preta. Acima dele, uma tela de Vlaminck, do século 20. Por ali, destaca-se ainda a poltrona Napoleão III, revestida com veludo cinza e vinho.
No quarto do casal, o antigo espelho de chinoiserie dá continuidade à cabeceira da cama. As paredes foram cobertas com papier peint e tecidos Miranda Green. A sala íntima e de TV, tem mesa de centro de laca chinesa e sofás de camurça modelo Chanel, ambos desenhados por Jorge Elias. Ali, as cortinas de tafetá são de Christopher Hylland. Até mesmo o terraço esbanja sofisticação. Revestido com treliças de várias manufaturas e painéis chineses do século 19, o espaço conta com aparadores desenhados por Jorge Elias.
  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

  (Foto: Romulo Fialdini)

USO EXCLUSIVO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO É EXCEÇÃO



A utilização exclusiva de área comum por condômino é assunto polêmico, que provoca acalorados debates.

O artigo 1.331 do Código Civil contempla a possibilidade de coexistência de partes que são propriedade de uso exclusivo de cada condômino e partes que são de uso comum dos comunheiros em edificações.
O artigo 1.340 também do Código Civil disciplina a matéria, estabelecendo que "as despesas relativas às partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve".
O uso exclusivo das referidas áreas decorre de:
I - autorização formal — convenção de condomínio, memorial ou ata de assembleia geral;
II - autorização verbal — sem resistência dos demais condomínios;
III - ocupação sem autorização, por longo tempo, sem prejuízo aos demais condôminos.
O empreendedor, ao conceber a incorporação, geralmente atribui à unidade de cobertura o direito de uso e gozo da laje superior, recebendo em contrapartida valor superior pela comercialização da unidade. O direito de uso e gozo da área estará sujeito não só à aprovação da municipalidade como também da execução de cálculo estrutural, que demonstre a ausência de risco do acréscimo para as demais unidades e partes comuns do prédio. Tais condições constam expressamente da certidão de ônus reais da unidade de cobertura.
A ocupação deve ser também analisada a partir do tempo decorrido, sob a perspectiva da boa fé, explicitada no artigo 422, do Código Civil, e também dos institutos do suppressio e surrectio.
É frequente o uso exclusivo da área comum sem edificação — também denominado quintal — pelo proprietário do apartamento térreo, que passa a ter a obrigação dos gastos de sua manutenção. Este é exemplo clássico da incidência do artigo 1.340, do Código Civil brasileiro.
Em razão das novas tecnologias — que diminuíram em muito o custo dos aparelhos de ar condicionado tipo "split" —, muitos prédios abandonaram o uso de ar condicionado central, e, por via de consequência, a área comum destinada à casa de máquinas ficou ociosa. Em muitos prédios ocorre transação entre o condomínio e o morador da cobertura para que o último use exclusivamente a área vacante, mediante prévia remuneração paga ao condomínio.
Vale registrar a existência de áreas comuns, utilizados por grupos de condôminos, como é a hipótese do bicicletário.
Assim, o uso exclusivo de área comum é exceção, que sempre deverá ser analisada a partir de parâmetros restritivos de interpretação, vez que a regra geral aponta o compartilhamento do uso das áreas comuns por todos.
Arnon Velmovitsky é advogado especializado em Direito Imobiliário, Ouvidor da OAB-RJ e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Decisões do TJDFT garantem medicação de alto custo a pacientes com doenças graves


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem, reiteradamente, emanando decisões, tanto em 1º quanto em 2º grau de jurisdição, que garantem a pacientes portadores de moléstias graves o direito a receber, do Distrito Federal, a medicação indicada para o tratamento de suas doenças. Cada pedido precisa ser analisado individualmente, uma vez que há que se considerar as particularidades de cada caso concreto. ...

Decisão recente da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (processo 2013.01.1.033909-6) condenou o Distrito Federal ao pagamento de danos morais à filha de um paciente que veio a óbito, sem ter recebido do Estado a medicação prescrita para o tratamento de câncer de próstata.

Na decisão, a juíza afirma que "não há que se falar em dificuldades por parte do ente público em atender a demanda da população em razão de políticas de saúde padronizadas, ou em razão de restrições orçamentárias e procedimentos administrativos a serem seguidos, já que tais alegações são insuficientes para ilidir a responsabilidade do Estado, muito mais quando se trata de direito fundamental. Desse modo, não restam dúvidas sobre a responsabilidade do Estado em patrocinar o acesso universal e igualitário aos recursos necessários para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de seus cidadãos, o que não ocorreu no caso do pai da autora, em que não foi providenciado o medicamento necessário para continuar o tratamento do câncer a lhe fornecer sobrevida".

Registre-se, ainda, que a Constituição Federal e a Lei Orgânica asseguram a todos a proteção à saúde de modo universal, igualitário e integral, cabendo ao Estado garanti-lo por meio de políticas sociais e econômicas que atendam às necessidades da população e visem à redução do risco de doenças.

"Lei dos Medicamentos" padece de vício de iniciativa e de ordem material

Em julho de 2011, o Conselho Especial do TJDFT, à unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital N. 4.472/2010 (processo 2010002011645-0ADI), visto que esta padecia de vício de iniciativa e de ordem material, ou seja, os autores da lei - os deputados Chico Leite e Raimundo Ribeiro - não tinham legitimidade para propor normas sobre esse tema, bem como desprezaram o princípio da aquisição por meio de licitação, ferindo o principio constitucional de moralidade. 

A lei, de autoria dos referidos deputados, previa o fornecimento obrigatório de medicamentos pelo Sistema único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF, no prazo de 72 horas, na hipótese de sua indisponibilidade nas farmácias do SUS-DF. A aquisição seria feita pelo Poder Público em estabelecimentos comerciais - e portanto, sem licitação -, havendo ainda a possibilidade de o paciente adquirir os medicamentos diretamente dos estabelecimentos comerciais, sendo-lhe assegurado o ressarcimento, mediante a apresentação da nota fiscal de compra.

A lei foi julgada inconstitucional, pois, para os desembargadores, a lei alterava de forma substancial a sistemática de atuação dos órgãos públicos envolvidos na prestação de serviços de saúde local, sobretudo na maneira pela qual adquirem e entregam os remédios gratuitamente à comunidade, contrariando, assim, a Lei Orgânica do DF, em seu artigo 100, inciso X, que estabelece ser competência privativa do Governador do Distrito Federal "dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal”.

Paralelamente ao vício de iniciativa, os magistrados constataram também vício de ordem material, à medida que a lei questionada "desprezou os postulados básicos da Administração Pública, dentre os quais o princípio da obrigatoriedade de licitação para a aquisição de bens e serviços. Ademais, ao prever a aquisição pelo paciente de medicamento em qualquer farmácia, com direito de solicitar reembolso, malferido estaria, também, o princípio constitucional da moralidade, eis que possibilitaria eventual superfaturamento e escolha da mesma farmácia", concluiu o Colegiado.
 
Fonte: TJDFT - 18/11/2013

Um jeito antigo de fazer política

Opinião



Palavras do governador Agnelo Queiroz em entrevista ao Correio Braziliense, ao ser perguntado se poderia repensar o modelo de escolha dos administradores regionais.

– Não acho isso. Foi um fato isolado (a prisão de dois administradores indicados por deputados distritais). ...

Todo governo precisa composições políticas com os partidos da sua base. Precisa governar com os aliados na Câmara. Se pensarmos que o modelo de escolha de administradores está errado, significa que o das secretarias também está. E não há outra forma de fazer.

O governador só acerta ao dizer que todo governo precisa de se compor politicamente com os partidos que o apoiam. Todo o resto está errado e mostra que Agnelo, em vez de buscar um novo caminho, como prometeu, mantém os velhíssimos e ultrapassados métodos de governar e fazer política.

Por partes:

1 – Não foi fato isolado não. As prisões, sim, são. Mas o aparelhamento político e a corrupção nas administrações regionais é geral, e a bem da verdade desde governos anteriores. O atual nada mudou.

2 – Governar com aliados não significa, necessariamente, aparelhar a administração pública e distribuir cargos comissionados para cabos eleitorais e pessoas desqualificadas. Os partidos podem participar das decisões de governo e fornecer quadros competentes para a administração, o que é muito diferente do que acontece hoje.

3 – O modelo de escolha dos administradores está errado e o de secretários também. Basta ver a baixa qualidade do secretariado de Agnelo e a ineficiência generalizada, naturalmente com algumas exceções. Além do número absurdo de secretarias, apenas para abrigar aliados e garantir votações na Câmara Legislativa.

4 – Há outras formas de fazer isso, sim. Basta ter vontade e coragem política.
Fonte: Blog do Hélio Doyle - 18/11/2013

Reformar o FGTS - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 18/11

Acordo que libera até 30% do saldo para trabalhador investir em infraestrutura é um avanço, mas reformas precisam ser mais amplas


A Caixa Econômica Federal e a Comissão de Valores Mobiliários chegaram a um acordo que permitirá ao trabalhador investir até 30% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em um fundo de infraestrutura.

A aplicação, de inspiração semelhante à já permitida em ações da Petrobras e da Vale em 2000 e 2002, propiciará dois avanços: maior liberdade de escolha e chance de rendimento melhor.

É preciso, no entanto, pensar em reformas mais amplas.

Criado em 1966 como alternativa à estabilidade decenal --instituto que tornava o trabalhador estável após dez anos de empresa-- e reformulado em 1990, o fundo hoje acumula depósitos obrigatórios feitos pelos empregadores. O saldo é mantido em contas individuais de cada empregado, com regras restritivas de resgate.

Trata-se de um dos mecanismos de poupança forçada criados ao longo de décadas, a fim de suprir a falta de recursos privados para investimentos de longo prazo.

Seus ativos, cerca de R$ 300 bilhões, são destinados por lei ao financiamento de habitação popular, saneamento e infraestrutura. As necessárias mudanças no FGTS não podem desconsiderar as enormes carências desses setores.

Dito isso, é preciso melhorar o funcionamento do fundo em várias frentes. Modificações deveriam abranger sobretudo correção dos saldos e direito de escolha do trabalhador --para nada falar da gestão feita por um conselho curador de inspiração classista, dificilmente o desenho mais adequado para assegurar o melhor interesse público e o dos cotistas.

A correção é vergonhosa. Com taxa referencial (hoje próxima de zero) mais juros de 3% ao ano, o dinheiro do trabalhador perde da inflação e rende bem menos que uma aplicação comum. Ao menos para os novos aportes no fundo, esse percentual deveria se aproximar dos parâmetros de mercado.

Verdade que, com isso, o financiamento para os setores atendidos pelo FGTS precisaria ser mais custoso. Por outro lado, o próprio saldo do fundo cresceria depressa, permitindo destinar mais recursos a projetos de interesse nacional.

Por fim, deveria haver mais liberdade de escolha para os investimentos. Hoje o dinheiro é administrado pela Caixa Econômica Federal e aplicado segundo diretrizes formuladas pelo conselho curador. As exceções, até o momento, foram os aportes em ações da Petrobras e da Vale.

O ideal seria abrir concorrência para que um grande número de instituições, e não apenas a Caixa, oferecesse produtos, que seriam padronizados e monitorados --de forma a preservar o importante papel que os recursos do FGTS desempenham na economia.

No fim, haveria um sistema mais justo e democrático, com maior respeito pelo dinheiro que, vale lembrar, é do trabalhador.

Masmorras esquecidas - EDITORIAL CORREIO BRAZILIENSE


CORREIO BRAZILIENSE - 18/11
A Suécia vai fechar quatro prisões nos próximos meses por absoluta falta de condenados, divulgou na semana passada o governo do país, exatamente um ano depois que, no Brasil, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que preferia morrer do que cumprir pena em presídios brasileiros. E, segundo o Centro Internacional de Estudos Penitenciários (ICPS, na sigla em inglês), mantido pela Faculdade de Direito da Universidade de Londres, a Suécia não está sozinha. A Holanda deve concluir este ano a desativação de nada menos do que 30 presídios. Um deles já virou hotel de luxo.
São países que, de acordo com o ICPS, conseguiram combinar a redução dos índices de criminalidade com o aumento de penas alternativas à prisão. Na Suécia, segundo as autoridades do sistema prisional, o índice de encarceramento vinha caindo 1% ao ano desde 2004, mas, entre 2011 e 2012, despencou inéditos 6%, taxa que deve se repetir este ano.

É certo que Suécia e Holanda estão fora da média mundial de números de presos, como reconhece o próprio ICPS. Mas não deixam de servir de lição para países como o Brasil, que vê a cada dia aumentar a demanda por presídios, em que pese a falta de recursos com que trabalham as forças policiais para apurar crimes e colocar seus autores à disposição da Justiça.

O problema é que, além de fazer muito pouco para reduzir a condição desumana dos presídios, o país está longe de obter sucesso no nascedouro dessa demanda, ou seja, de reduzir os índices de criminalidade. Uma amostra desse insucesso está no Mapa da Violência 2013, elaborado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (CBELA) com dados de 2010.

Segundo o estudo, é dramático o aumento da violência no país, medido pelo número de mortos por armas de fogo. Foram 36.792 casos em 2010, o que coloca o Brasil na oitava pior posição entre 100 nações pesquisadas, com índice de 20,4 assassinatos por 100 mil habitantes. Em 1980, esse índice era de 15 por 100 mil. Especialistas não esperam número de homicídios inferior a 40 mil este ano.

O resultado é que, ao contrário da Suécia e da Holanda, o país tem que conviver e encontrar solução para um número crescente de presos. Os estudos mais recentes de especialistas brasileiros indicam que em apenas 16 anos, entre 1965 e 2011, a taxa de encarceramento quase triplicou no Brasil, passando de um preso em cada 627 habitantes para um em cada 262.

Não há, portanto, como não ampliar a capacidade do sistema prisional brasileiro, condição preliminar para que o país se livre do constrangimento de confinar em verdadeiras masmorras seus condenados. Celas para cinco presos costumam receber mais de 20, às vezes 30 condenados. Isso contribui para que, em vez de centros especializados em recuperação de infratores, para devolvê-los ao convívio social produtivo, boa parte de nossas prisões se transformem em escolas de pós-graduação no crime e em centros de cultivo do ódio e do espírito de vingança. Sem atacar essas chagas que nos envergonham, continuará soando falso o discurso brasileiro nos foros internacionais em defesa dos direitos humanos.

Ameaça à receita futura - EDITORIAL O ESTADÃO


O Estado de S.Paulo - 18/11

Para tentar melhorar os resultados fiscais sem cortar o que precisa ser cortado do lado das grandes despesas de custeio, que continuam a crescer, o governo vem antecipando receitas, até mesmo por meio da concessão de generosos descontos de multas e juros sobre tributos vencidos, desde que parte do valor devido seja recolhida imediatamente. Quando decide cortar gastos, o faz de maneira que ameaça a eficácia da atuação de órgãos vitais da administração pública, como a Receita Federal. É uma política que, no curtíssimo prazo, pode até ajudar a melhorar o superávit primário, necessário para cobrir os custos da dívida pública, mas compromete a arrecadação futura.

Há pouco, contrariando seguidos pareceres técnicos da Receita, o governo aceitou a ampliação do prazo para que contribuintes em atraso pudessem aderir ao chamado Refis da Crise - um programa de renegociação de débitos tributários criado em 2009 - e a extensão dos benefícios para bancos, seguradoras e multinacionais. Com isso, esperava uma arrecadação adicional de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões ainda este ano, dinheiro que o ajudaria a alcançar a meta de superávit primário.

A baixa adesão ao programa, porém, levou o governo a melhorar as condições para bancos e multinacionais brasileiras aderirem ao programa. Para os bancos, o desconto das multas, dos juros e dos encargos será total, e não mais escalonado, e o número máximo de prestações para as multinacionais passou de 120 para 180.

Ao mesmo tempo que facilita as condições para a quitação de débitos vencidos ou questionados na Justiça, o governo vem impondo à Receita restrições orçamentárias que a obrigam a suspender operações de fiscalização, o que acabará prejudicando a arrecadação. Como mostrou reportagem do Estado (10/11), operações de repressão ao contrabando e à pirataria foram canceladas e programas de modernização da arrecadação estão sendo contidos ou suspensos por falta de dinheiro.

Programas na área de informática, como a transferência de dados da Previdência para a Receita - que desde 2004 responde também pela cobrança das contribuições previdenciárias -, estão atrasados. Isso pode resultar na prescrição de dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em 2014, podem chegar a R$ 12 bilhões, se nada mudar.

Operações anunciadas como essenciais para a modernização do sistema portuário, como o Porto 24 Horas - criado no início do ano para permitir que as equipes de fiscalização de diferentes órgãos federais atuem ininterruptamente para liberar cargas, embarcações e veículos -, estão ameaçadas.

O corte de verbas põe em risco até o processo de manutenção e aperfeiçoamento do programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que nos últimos anos vem facilitando a vida dos contribuintes. São programas que necessitam de constante atualização, não apenas para beneficiar os contribuintes, mas também para permitir que a Receita faça com rapidez os cruzamentos de dados que permitem detectar irregularidades.

Programas como o de unificação de dados de contribuições para o INSS, para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros, que permitiriam a substituição da atual carteira de trabalho por um cartão magnético, e de melhoria dos sistemas de fiscalização e controle aduaneiro igualmente podem atrasar.

Se, no curto prazo, consegue alguma redução de gastos com medidas desse tipo, o Tesouro será o grande prejudicado caso, por deficiência tecnológica ou por obsolescência dos programas de cobrança e fiscalização da Receita, a arrecadação caia ou não cresça na velocidade compatível com o crescimento da economia. É uma política de cortes nociva para o próprio setor público.

Essa política já afeta outras áreas sensíveis da administração federal, como o grupo móvel de combate ao trabalho escravo, a atuação das agências reguladoras - como a Comissão de Valores Mobiliários, que fiscaliza o mercado acionário - e as ações de combate ao desmatamento. Ainda assim, o governo Dilma apresenta resultados fiscais cada vez piores.

Ataque suicida - EDITORIAL O GLOBO


O GLOBO - 18/11

O Brasil vai na contramão da maioria dos países ao permitir a aposentadoria precoce



São raros os sistemas previdenciários oficiais no mundo, baseados no regime de repartição (pelo qual as receitas são repartidas entre aposentados e pensionistas, sem que haja capitalização individual das contribuições dos segurados) que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. O Brasil está entre essas exceções, embora não seja um país rico e em condições de custear aposentadorias precoces. Os gastos totais da previdência no país correspondem a 13% do Produto Interno Bruto, percentual equivalente ao de nações europeias que têm hoje o dobro de proporção de idosos. O Brasil também deverá atingir essa proporção dentro de duas a três décadas, o que significa que as regras previdenciárias deveriam já estar ajustadas prevendo-se essa realidade.

Mas, ao contrário, centrais sindicais se mobilizam, com apoio dentro do Congresso, para eliminar mecanismos que tentam inibir ou atenuar os efeitos negativos da aposentadoria precoce sobre as contas da previdência. É um movimento que causa perplexidade, pois empurra o sistema para uma situação de total inviabilidade financeira, o que acabará exigindo aumento das contribuições ou corte de outras despesas governamentais essenciais num futuro não tão distante.

Como o regime geral de previdência (INSS) atualmente permite que homens se aposentem com 35 anos de contribuições, e mulheres com 30 anos, sem limite mínimo de idade, o cálculo dos valores mensais é feito considerando-se a expectativa média de vida da população brasileira. O valor mensal é então calculado considerando-se o número provável de anos que o segurado que se aposenta irá receber tal benefício. Assim, o valor aumenta para os que se aposentam mais tarde, e diminui para os que antecipam a aposentadoria. Na soma, os valores se equivalem.

Na fórmula de cálculo, chama-se “fator previdenciário” o componente que compensa o número provável de anos de recebimento do benefício, de acordo com a estimativa da expectativa média de vida dos brasileiros, feita pelo IBGE. Trata-se de uma questão de justiça social, pois é a única maneira de evitar que as aposentadorias precoces onerem ainda mais o sistema previdenciário. É sempre bom relembrar a filosofia que norteia a previdência em um regime de repartição: ninguém contribui para si mesmo; quem trabalha se solidariza com aqueles que perdem a capacidade laboral, por motivo de idade ou saúde. A contribuição individual do segurado é apenas um parâmetro para o cálculo do benefício, mas não uma garantia de retorno dos recursos, pois não se compara a uma aplicação financeira, como acontece, por exemplo, nos sistemas previdenciários que adotam o regime de capitalização.

Revogar o fator previdenciário sem que haja uma regra bem definida de limite de idade para a aposentadoria (ajustável de acordo com a tendência demográfica do país) é um atentado suicida contra a própria previdência e as finanças públicas, pois os mais atingidos serão os que mais precisam desse sistema.

Cotas nos concursos públicos - EDITORIAL GAZETA DO POVO - PR


GAZETA DO POVO - PR - 18/11

Há uma espécie de crença no poder da cota como solução principal para as desigualdades de ordem racial observadas atualmente no país



No último dia 5, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei, em regime de urgência, para instituir cotas para negros nos concursos públicos federais. Pelo projeto, 20% das vagas estariam reservadas a afrodescendentes. O anteprojeto foi anunciado pela presidente durante a abertura da 3.ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, em Brasília. Disse Dilma, na ocasião, sob aplausos: “Essa é uma iniciativa que tem imenso potencial transformador. É exemplo para os demais entes da Federação, estados e municípios, e também poderá influenciar outros poderes, o Legislativo e o Judiciário”.

Para avaliar com profundidade a questão das cotas em concursos, primeiro é preciso questionar se as ações afirmativas, em tese, são legítimas – e parece-nos que sim. O Estado pode agir para reduzir desigualdades e corrigir injustiças; diversas modalidades de políticas públicas podem atingir esse objetivo, e entre elas estão as ações afirmativas. Elas podem ser empregadas desde que se cumpram algumas condições: é preciso que respeitem as liberdades democráticas, como a liberdade de iniciativa; que tais políticas tenham um caráter provisório; e que não sejam a única medida adotada para remediar o mal social que ela pretende combater.

Dadas essas condições, é preciso avaliar o uso bem dosado das ações afirmativas e evitar a tentação de tratar as políticas de reserva de vagas (nas quais se inserem as cotas raciais) como política universalizante. Infelizmente, no Brasil o que se verifica é o segundo caso: uma espécie de crença no poder da cota como solução principal para as desigualdades de ordem racial observadas atualmente no país. No entanto, a definição de políticas públicas baseada na visão da cota como panaceia tem efeitos deletérios. O Brasil é um país miscigenado por excelência, em um grau que não se verifica em nenhuma outra nação marcada por um passado escravista. A ideia de universalizar as cotas raciais, aplicando-as em cada vez mais segmentos da sociedade, corresponde a dividir a sociedade pela cor da pele, aprofundando uma clivagem racial que é alheia ao espírito do brasileiro. É por esse ângulo que se deve analisar a questão das cotas nos concursos públicos.

É preciso reconhecer que o Brasil convive com um histórico (e inegável) problema de diferença de condições entre grupos raciais – basta constatar os dados sobre diferenças salariais, ou sobre a sub-representação dos negros em diversos segmentos da sociedade, na comparação com sua participação na população brasileira. Entre as alavancas de ascensão social no país estão o ensino superior, principalmente em faculdades de qualidade, e o serviço público, cujas características (como salários altos e estabilidade no emprego) levam muitos brasileiros a almejar um posto na administração pública. Ampliar o acesso dos negros às universidades e ao serviço público serviria, assim, para colaborar na redução das desigualdades.

O estabelecimento de cotas raciais no serviço público não é a única proposta de ação afirmativa que surgiu nos últimos dias. Houve também a ideia completamente leviana de estabelecer uma porcentagem de cadeiras no Poder Legislativo apenas para parlamentares negros, o que deturparia completamente o conceito de representatividade, como explicou a Gazeta do Povo dias atrás. Querer reservar vagas para deputados e vereadores negros é um exemplo acabado da mentalidade universalizante que descrevemos e que vê as cotas como a grande solução para desigualdade racial no Brasil. É preciso verificar se não é este o mesmo ânimo que impulsiona o projeto de lei enviado por Dilma no dia 5, relativo aos concursos. Em caso positivo, é melhor refletir sobre os efeitos de longo prazo que tais medidas podem causar no tecido de nossa sociedade miscigenada.