sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

É CRIME PEDIR O IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO OU DE FAMILIARES E NÃO USAR



Não raras vezes, o proprietário (retomante) após o término de um contrato de locação (de tempo inferior a 36 meses) ou até mesmo na vigência do contrato, solicita o imóvel de volta, alegando que fara uso próprio deste, ou então que o destinará a seus familiares, solicitação esta legal, conforme art. 47, inc. III da Lei do Inquilinato.

Contudo, esta solicitação com a desculpa permissiva em lei pode guardar um interesse econômico sombrio, visto que o proprietário não poderia reajustar o valor do aluguel do atual inquilino como assim desejasse, fazendo então este desocupar o imóvel para locar para outra pessoa com o valor que realmente almeja.

Porém, caso o proprietário requeira o imóvel do modo acima descrito e não faça uso deste dentro do prazo de 180 dias, contados da entrega do imóvel, estará cometendo o crime tipificado no art. 44, inc. II da Lei do Inquilinato, crime este com pena de detenção de três meses a um ano.

Da mesma, forma comete o crime acima descrito o proprietário que retomar o imóvel, na forma do art. 47, III da Lei do Inquilinato, e não o usa pelo prazo mínimo de um ano, ou seja, se o proprietário retoma o imóvel e utiliza-se deste apenas por um mês colocando logo após o imóvel de volta no mercado também comete o crime em questão.

Vale lembrar que o referido crime é de ação penal pública incondicionada, assim noticiado o fato a Autoridade Policial ou ao Ministério Público, deverá ser aberta a persecução penal a fim de que se possa apurar a responsabilidade criminal do proprietário (retomante).

Por fim, mas não menos importante, além do cometimento da infração penal, o proprietário (retomante) que praticar a conduta descrita no art. 44, inc. II da Lei do Inquilinato, além de responder criminalmente, poderá ter que indenizar o locatário (ou sublocatário) que se sentir prejudicado no valor de até vinte e quatro vezes do valor do último aluguel, conforme dispõe o parágrafo único do art. 44 da Lei 8.245/91.

REFERÊNCIAS

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antônio, Direito imobiliário – Teoria e prática – 9.ª ed. – rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SOUZA. Sylvio Capanema de, A lei do inquilinato comentada. – 8.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2012.

VENOSA. Silvio de Salvo, Lei do Inquilinato comentada: doutrina e prática: Lei 8.245 de 18.10.1991 -12. Ed. – São Paulo: Atlas, 2013.

Jader Gustavo Kozan Nogueira - Graduando em Direito pela UNIVALE.
Fonte: Artigos JusBrasil

O Idoso - by Carlos I. S. Azambuja



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Carlos I. S. Azambuja

Desconheço o autor deste texto:

Eu nunca trocaria os meus amigos surpreendentes, a minha vida maravilhosa, por menos cabelo branco ou uma barria mais lisa.
    
Enquanto fui envelhecendo tornei-me mais amável para mim e menos crítico de mim mesmo. Tornei-me o meu próprio amigo. Eu não me censuro por comer um cozido à portuguesa ou alguns biscoitos extras, ou por não fazer a minha cama, ou para a compra de algo supérfluo que não precisava.
    
Eu tenho direito de ser desarrumado, extravagante e livre.
    
Vi muitos amigos queridos deixarem este mundo cedo demais, antes de compreenderem a grande liberdade que vem com o envelhecimento.
    
Quem vai me censurar se eu resolver ficar lendo ou jogando no computador até as 4 horas da manhã e depois dormir até o meio-dia?
    
Eu dançarei ao som daqueles sucessos maravilhosos dos anos 60 e 70, e se eu, ao mesmo tempo, desejar chorar por um amor perdido. Eu vou.
    
Vou andar na praia com um calção excessivamente esticado sobre um corpo decadente, e mergulhar nas ondas com abandono, se eu quiser, apesar dos olhares penalizados dos outros, no Jet-sky. Eles também vão envelhecer...
    
Eu sei que às vezes esqueço algumas coisas. Mas há mais algumas coisas na vida que devem ser esquecidas. Eu me recordo das coisas importantes. Claro, ao longo dos anos meu coração foi quebrado. Um coração que nunca sofreu é imaculado e estéril, e nunca conhecerá a alegria de ser imperfeito.
    
Eu sou abençoado por ter vivido o suficiente para ter meus cabelos grisalhos, e ter os risos da juventude gravados para sempre, em sulcos profundos, no meu rosto.  Muitos nunca riram e muitos morreram antes de seus cabelos virarem prata.
    
Conforme Você envelhece, é mais fácil ser positivo. Você se preocupa menos com o que os outros pensam. Eu não me questiono mais. Eu ganhei o direito de estar errado. Eu gosto de ser idoso.
    
A idade me libertou. Eu gosto da pessoa que me tornei. Eu não vou viver para sempre, mas enquanto eu ainda estiver aqui, não vou perder tempo lamentando o que poderia ter sido e não foi, ou me preocupar com o que será. E vou comer sobremesa todos os dias. 

Carlos I. S. Azambuja é Historiador.

FONTE - http://www.alertatotal.net/2017/01/o-idoso.html

Poema da Madrugada - Augusto dos Anjos – Soneto


A praça estava cheia. O condenado

Transpunha nobremente o cadafalso,
Puro de crime, isento de pecado,
Vítima augusta de indelével falso.

E na atitude do Crucificado,
O olhar azul pregado n’amplidão,
Pude rever naquele desgraçado
O drama lutuoso da Paixão.

Quando do algoz cruento o braço alçado
Se dispunha a vibrar sem compaixão
O golpe na cabeça do culpado

Ele, o algoz - o criminoso - então,
Caiu na praça como fulminado
A soluçar: perdão, perdão, perdão!