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sábado, 9 de novembro de 2013
Cerca de 54% de famílias em SP estão endividadas, diz estudo
fonte: Exame
O percentual significa que na cidade há 1,95 milhão de famílias com débitos a pagar, número 5,5% maior do que o registrado em outubro de 2012
Em outubro, 54,4% das famílias paulistanas estavam endividadas, número 1,8% maior do que foi registrado em setembro, segundo pesquisa divulgada pela Federação do Comércio de São Paulo (Fecomercio-SP).
O percentual significa que na cidade há 1,95 milhão de famílias com débitos a pagar, número 5,5% maior do que o registrado em outubro de 2012, quando 48,9% estavam endividadas.
De acordo com a Fecomercio, o aumento indica que os paulistanos enfrentam dificuldades para manter os padrões de consumo.
“Apesar da redução da inflação, o consumidor ainda tem dificuldades em equilibrar seu orçamento familiar. Assim, as famílias buscam novas formas de financiamento para manter os padrões de consumo, comprometendo a renda com dívidas”, relata a pesquisa.
O endividamento é maior entre as famílias que ganham até dez salários mínimos, atingindo 58,5% delas, um aumento de 0,9 ponto percentual em relação a setembro.
Entre as famílias com rendimento superior a essa faixa, 42,3% têm dívidas, uma alta de 4,4% em outubro quando comparado com o mês anterior.
Segundo a Fecomercio, os números indicam que as camadas da população com renda mais baixa são afetadas mais rapidamente pela inflação e usam o crédito para manter o consumo.
Ainda de acordo com o levantamento, 18,7% das famílias paulistanas estavam com contas em atraso em outubro, elevação de 4,8 ponto percentual em relação ao mês anterior.
O cartão de crédito continua sendo o principal meio de endividamento, usado por 69,7% das famílias, seguido pelos carnês (16,3%) e o financiamento de carro (16%).
Por que nunca ganhamos o Prêmio Nobel?
Rubens Menin, Presidente da MRV
Todo ano, a cada mês de outubro, aguardo o resultado dos laureados com o Prêmio Nobel nas áreas de Física, Química e Economia (concedidos pela Academia de Ciências da Suécia), de Medicina (concedido pelo Instituto Karolinska, a maior universidade médica da Suécia), de Literatura (concedido pela Academia de Letras da Suécia) e da Paz (concedido por um comitê do Parlamento da Noruega). Sempre torço para surgir um brasileiro entre os laureados, lavando a alma nacional, já que nunca tivemos essa honraria desde que o Prêmio foi distribuído pela primeira vez em 1901. Desde então, foram 840 pessoas ou organizações laureadas e nenhum brasileiro.
Essa absoluta ausência nacional entre os agraciados com o Nobel sempre me intrigou. Somos o único país entre os BRICS que jamais levou a premiação. Até mesmo os nossos vizinhos no continente já tiveram o seu momento de glória. Nós não. Mas, por quê? Se somos a sexta economia do mundo, se produzimos itens de razoável complexidade, se já alcançamos um nível cultural relativamente sofisticado e se somos 200 milhões de brasileiros (quase 3% da população mundial) por que nunca levantamos essa taça? Pelas leis da estatística, brasileiros já deveriam ter sido premiados com o Nobel, pelo menos 25 vezes. Esse é o tamanho do nosso atraso nessa corrida.
É verdade que existem injustiças mundialmente reconhecidas. Como a do paranaense César Lattes (o verdadeiro descobridor da partícula subatômica méson Pi, e de outros sucessos no campo da física) ou como a do mineiro Carlos Chagas (que além de descrever, detalhadamente, a etiologia da doença que levou o seu nome, é reconhecido, até hoje, como o mais importante pesquisador de enfermidades tropicais).
Podem ter ocorrido essas e outras injustiças. Mas, o fato é que estamos em débito nessa competição. As premiações cientificas, incluindo a de Medicina, retratam com fidelidade a organização e a excelência do ensino acadêmico nas diversas regiões ou países. Daí a grande concentração de premiados na Europa e nos EUA. Aliás, 257 laureados (30,6% do total) são pessoas nascidas nos EUA. É bem verdade que os norte-americanos investem muito mais que nós em educação superior. Mas, isso não explica, por si só, a nossa defasagem comparativa. Mais do que a diferença nos investimentos, prevalece a falta de qualidade do nosso ensino, penosamente custeado pelo esforço e pelos impostos dos brasileiros.
Fora das áreas científicas, ou seja, no campo da Literatura e na premiação pela Paz, o nosso desempenho é igualmente nulo. Há quem argumente que o uso da língua portuguesa nos isola da comunidade internacional. Premiações recentes no campo da Literatura, concedidas a escritores de línguas relativamente exóticas (pelo menos para o padrão ocidental) desqualificam esse tipo de argumentação. As causas são outras. Assim como as premiações científicas procuram destacar os avanços que efetivamente representem fatores de melhoria na vida das populações, os laureados na Literatura e na Paz também devem simbolizar ações ou processos que levem à harmonia, a compreensão e a boa convivência dos povos. E, nessas áreas, temos insistido com as candidaturas erradas, submetendo indicações fortemente ideologizadas à Fundação Nobel. Quase sempre são personalidades que desfrutam de grande admiração e simpatia dentro do nosso país, mas que, aparentemente, não têm o perfil ajustado às exigências dos que processam as indicações e das instituições que elegem os premiados.
Os norte-americanos, que se orgulham da contribuição dada por seus premiados com o Nobel, para a constituição de uma sociedade melhor, frequentemente mencionam a opinião de que os latino-americanos, e em especial os brasileiros, quase não contribuem para a evolução da humanidade. Se o Prêmio Nobel vier a ser utilizado como escala de medida para essa assertiva, fica difícil encontrar alguma coisa feita ou produzida por brasileiros que tenha servido para melhorar, efetivamente, a qualidade de vida na sociedade global. De todo modo, precisamos modificar esse cenário e “desencantar” na obtenção desse Prêmio e no importante reconhecimento internacional para com a nossa contribuição. Fora os benefícios sócio-econômicos que a inserção de laureados com o Nobel poderá trazer para a nossa população, moldando processos de maior produtividade, de mais inovação e de melhor sustentabilidade.
Por que tudo é absurdamente caro no Brasil?
Rubens Menin, Presidente da MRV
Essa é uma pergunta fácil de ser respondida. O difícil é corrigir essa distorção. As coisas são caras aqui, em decorrência de dois fatores principais: a nossa produtividade é muito baixa em quase todos os setores e somos afetados pelo chamado “Custo Brasil”, que onera a produção nacional e, até mesmo, a importação de itens com origens externas. A nossa produtividade é baixa por muitas causas, mas as principais são a burocracia, a regulamentação antiga e imprópria e a falta de infraestrutura e das demais facilidades que garantiriam maior eficiência. O “Custo Brasil” é um valor adicional que é gasto por todos os que se dispõem a produzir em nosso país e que resulta, entre outros fatores, da nossa opção política em favor de sustentar um Estado enorme e acima de tudo, muito caro. A elevadíssima carga tributária necessária para sustentar esse modelo é apenas a consequência inevitável das nossas escolhas.
Havia e ainda há uma enorme expectativa para o lançamento, entre nós, de dois produtos eletrônicos que, no mundo todo, converteram-se em objeto de desejo: o Playstation 4 e o novo iPad 5. No entanto, o preço destes produtos no Brasil é quatro vezes maior do que nos respectivos países de origem. Essa distorção não acontece apenas com esses dois campeões de popularidade. A mesma diferença ocorre também com quase todos os produtos importados, desde automóveis até peças de vestuário, passando por itens de maquiagem e cosméticos, por aparelhos eletroeletrônicos e por toda uma variada linha de bens produzidos em outros países. Essa situação estende-se, também ao setor de serviços e à indústria do turismo. Convertemo-nos em um país onde fica mais barato viajar para o exterior do que curtir as nossas belezas nacionais. Ou, ainda, em um país cujos habitantes preferem usar as suas férias anuais em viagens de compras no exterior, livres de impostos, mas com volumes de gastos e sangria financeira batendo sucessivos recordes.
Incompreensivelmente, muitas pessoas parecem não se dar conta dessa situação. Por isso, utilizei esses exemplos mais visíveis. Poderia acrescentar outros para mostrar como essa distorção afeta as possibilidades de escolha do cidadão brasileiro e a competitividade da nossa indústria. Atualmente, não temos mais condições de competição até mesmo com outras nações emergentes ou que apresentem economias menos avançadas do que a nossa. Muitas vezes, produtos nacionais exportados para outras nações têm preço de venda muito menor no país importador do que no Brasil. Um exemplo dessa situação é o carro Siena 1.4 – fabricado em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte – que é vendido internamente por um preço da ordem de R$ 45 mil e que pode ser encontrado nas concessionárias do Chile por cerca de R$ 25 mil. Quantos brasileiros deixaram de comprar esse carro por causa desse absurdo acréscimo de 80% nos preços internos?
Só conseguiremos sair desse impasse e fugir da espada que pende sobre as nossas cabeças com uma corajosa e ampla mudança de modelo. Temos que buscar a eficiência e a competitividade. Temos que eliminar, ou pelo menos diminuir significativamente, a burocracia infernal que se instalou entre nós. Temos que reformar, aperfeiçoar e reduzir a ciclópica máquina pública, cada vez mais voraz na arrecadação dos impostos e taxas necessários para sustentá-la. Mais do que nunca, o nosso foco deverá se concentrar na sábia recomendação: temos que fazer mais com menos e, se possível, fazer melhor. Se melhorarmos a nossa produtividade geral e se simplificarmos o burocrático ambiente econômico nacional, os preços dos produtos fabricados aqui se aproximarão, inevitavelmente, daqueles praticados no exterior. Além de sobrevivermos como país viável, certamente observaremos um nível maior de prosperidade, conforto e segurança para os brasileiros.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS
No que tange os rendimentos oriundos da venda de imóveis, haverá a incidência de uma tributação especial: o imposto de renda sobre o ganho de capital.
Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.
Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.
Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:
1. Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
2. É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
3. É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.
Isenção de imposto de renda sobre a venda de imóveis
1. Está isento do pagamento de imposto de renda aqueles contribuintes cujo ganho de capital com a venda de imóveis tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterada pela lei 11.196 de 2005.
2. Está isento do pagamento de imposto de renda aqueles contribuintes que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440.000,00, desde que o mesmo contribuinte não tenha vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos, conforme determina o artigo 23 inciso II da lei 9.250 de 1995.
3. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte que adquirir um novo imóvel residencial em um prazo máximo de até 180 dias após a venda de outro imóvel residencial, conforme o artigo 39 da lei 11.196 de 2005. Apenas enquadram-se nesta opção de isenção tributária contribuintes pessoas física residentes no país que utilizam o valor integral do ganho de capital para a aquisição do novo imóvel.
4. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.
5. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte cujo imóvel foi adquirido até 1969, conforme o artigo 139 do decreto 3.000 de 1999. Para os imóveis adquiridos posteriormente a 1969, existe a possibilidade de aplicação da tabela regressiva abaixo de incidência de imposto de renda.
Este tributo incide sobre a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu valor histórico – o valor que consta na declaração do contribuinte como sendo o valor e compra do imóvel. O imposto de renda é apurado aplicando-se uma alíquota de 15% sobre o lucro resultante das operações de compra e venda.
Importante: O imposto de renda sobre o ganho de capital deve ser apurado e pago de forma separada do imposto de renda incidente sobre os outros rendimentos tributáveis.
Existem algumas maneiras para tentar reduzir o valor total de imposto de renda a ser pago pelo contribuinte sobre o lucro obtido com a venda do imóvel:
1. Quando o imóvel foi adquirido há muitos anos, é possível corrigir o valor de compra desse imóvel utilizando os índices de correção previstos em lei.
2. É possível adicionar ao custo de aquisição todas as melhorias realizadas no imóvel.
3. É possível deduzir da base de cálculo o valor da taxa de corretagem paga pela intermediação do negócio.
Isenção de imposto de renda sobre a venda de imóveis
1. Está isento do pagamento de imposto de renda aqueles contribuintes cujo ganho de capital com a venda de imóveis tenha sido igual ou inferior ao valor limite de R$ 35.000,00, conforme determina o artigo 22 inciso II da lei 9.250 de 1995, alterada pela lei 11.196 de 2005.
2. Está isento do pagamento de imposto de renda aqueles contribuintes que venderam o seu único imóvel por um valor máximo de R$ 440.000,00, desde que o mesmo contribuinte não tenha vendido qualquer outro imóvel nos últimos cinco anos, conforme determina o artigo 23 inciso II da lei 9.250 de 1995.
3. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte que adquirir um novo imóvel residencial em um prazo máximo de até 180 dias após a venda de outro imóvel residencial, conforme o artigo 39 da lei 11.196 de 2005. Apenas enquadram-se nesta opção de isenção tributária contribuintes pessoas física residentes no país que utilizam o valor integral do ganho de capital para a aquisição do novo imóvel.
4. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte cujo imóvel tenha sido desapropriado pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo que haja ganho de capital, considera-se que tal lucro meramente recompôs o patrimônio do desapropriado, assim como lhe proporciona justa indenização não sujeita a tributação pelo imposto de renda.
5. Está isento do pagamento de imposto de renda aquele contribuinte cujo imóvel foi adquirido até 1969, conforme o artigo 139 do decreto 3.000 de 1999. Para os imóveis adquiridos posteriormente a 1969, existe a possibilidade de aplicação da tabela regressiva abaixo de incidência de imposto de renda.
Ano | Redução | Ano | Redução | Ano | Redução | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1970 | 95% | 1976 | 65% | 1982 | 35% | |||
1971 | 90% | 1977 | 60% | 1983 | 30% | |||
1972 | 85% | 1978 | 55% | 1984 | 25% | |||
1973 | 80% | 1979 | 50% | 1985 | 20% | |||
1974 | 75% | 1980 | 45% | 1986 | 15% | |||
1975 | 70% | 1981 | 40% | 1987 | 10% |
Fonte: ADVFN
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: VALIDADE DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DEVE SER REGULAMENTADA
O mercado imobiliário brasileiro tem passado por um processo de crescimento vertiginoso, principalmente na última década, depois de um grande período de estagnação (na década dos anos noventa). Isso ocorre por vários fatores, dos quais podemos citar a estabilidade econômica verificada nos últimos anos, a elaboração por parte do governo federal de políticas de incentivo ao setor, como o programa Minha Casa, Minha Vida e as políticas de concessão de crédito para aquisição da casa própria, além das, não tão recentes, alterações legislativas que acarretaram maior segurança jurídica para a realização de investimentos neste segmento econômico (como alienação fiduciária em garantia de bens imóveis e as demais normas regulamentadoras do mercado de capitais).
Tal aquecimento do setor é, sem dúvida, benéfico, pois combate diretamente o déficit habitacional brasileiro, calculado em mais de 5,4 milhões de habitações, gera empregos e movimenta o mercado de financiamento. Mas esse movimento também teve seu lado negativo.
O Brasil não estava totalmente preparado. Enquanto as empresas do setor comemoravam o aumento gradual e constante do número de unidades comercializadas, verificou-se a escassez de mão de obra qualificada e a falta da matéria-prima para a conclusão de parte das obras.
Isso acarretou atraso na entrega de unidades em todo o país. Como consequência, algumas práticas comerciais adotadas pelas empresas do setor há muitos anos passaram a ser questionadas, inclusive pelo Ministério Público, dando origem a um número expressivo de ações judiciais e à instauração de procedimentos de investigação.
Uma das práticas contestadas, extremamente relevante, refere-se à validade jurídica da cláusula contratual que prevê, em favor das incorporadoras, uma tolerância de até 180 dias para a conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários, além do prazo contratual previsto inicialmente: o chamado prazo de tolerância.
Sobre esta questão, deve-se ter em mente que o processo de desenvolvimento de empreendimentos imobiliários é algo extremamente complexo. Agrega a coordenação de um número expressivo de fornecedores, execução de serviços distintos e é um processo sujeito a intervenções e influências externas, das mais diversas naturezas. São estes motivos que tornam a previsão dessa “tolerância” tão essencial para as empresas do setor.
A previsão do prazo de tolerância não é recente. Justamente o contrário. É uma condição consolidada e amplamente utilizada (inclusiva sobre a vigência do Código de Defesa do Consumidor) e, em momento algum, pode ser interpretada como uma afronta a qualquer disposição das normas aplicáveis à matéria — uma vez que não faculta ao incorporador prorrogar o prazo para a entrega da obra conforme sua conveniência e por período indefinido. Trata-se de um prazo de pleno e prévio conhecimento do adquirente.
Em uma tentativa de disciplinar a questão, o Secovi/SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo) celebrou com o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, em 26 de setembro de 2011, um Termo de Ajustamento de Conduta, pelo qual o MP reconhecia a validade do prazo de tolerância, prevendo-se penalidades pelo atraso na conclusão das obras. Contudo, esse TAC não foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, permanecendo a matéria sem qualquer orientação.
No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei 178/2011, de autoria do deputado Eli Correia Jr., que visa alterar a Lei 4.591/64, ao inserir o artigo 48-A, para tornar nula de pleno direito, qualquer disposição referente ao prazo de tolerância para a entrega de obras, bem como para instituir multas contra as incorporadoras nas hipóteses de atraso no cumprimento dessa obrigação. A alteração legislativa proposta, mais radical, foi elaborada com base exclusivamente na preocupação com o adquirente da unidade autônoma, sem qualquer consideração com as reais necessidades das empresas do setor e sobre seus impactos, uma vez sancionada.
Em apenso, existem outros dois projetos de lei, o de 1.390/2011, de autoria do deputado Manoel Júnior, que visa instituir tolerância para o atraso na entrega de imóvel de no máximo 90 dias, e o projeto 2.606/2011, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, que visa disciplinar o a aplicação das multas às construtoras e às incorporadores no caso de atraso na entrega das obras e que limita o prazo máximo de tolerância em seis meses.
Este último projeto, com algumas ressalvas, é o mais condizente com a realidade do mercado. Todavia, a questão das penalidades previstas — a saber, indenização de 2% do valor do contrato atualizado a partir do término do prazo de carência e multa moratória de 1%, calculado sobre o mesmo valor, a partir do decurso do prazo para a conclusão das obras (independentemente do prazo de carência) — talvez precise ser repensada e reajustada em busca da proporcionalidade.
O Tribunal de Justiça, em decisões recentes, tem se posicionado, na maioria das vezes, pela validade do prazo de carência em contratos desta natureza. Contudo, em razão da existência de uma corrente contrária à validade dessa condição comercial, é provável que a questão ainda gere grandes debates até que, finalmente, seja editada norma regulamentadora.
Daniel Cardoso Gomes é advogado especializado em Direito Imobiliário e sócio do Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de novembro de 2013
Depoimento Bomba - As entranhas do crime
12:10:09
...
Fonte: Revista VEJA - edição Nº 2347 - 09/11/2013
Jucá está prestes a ser julgado em caso que tem até dinheiro jogado no mato
Josias de Souza
Está pronto para ser julgado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima um processo em que o Ministério Público Eleitoral pede a cassação do mandato do senador Romero Jucá, do PMDB. Ele é acusado de movimentar verbas de má origem na campanha eleitoral de 2010. O processo tem passagens inusitadas. Numa delas, um colaborador de Jucá arremessou pela janela do carro um envelope contendo R$ 100 mil. Fez isso ao notar que uma viatura da Polícia Federal o seguia.
A denúncia contra Jucá foi protocolada em 27 de dezembro de 2010. Só agora, perto de fazer aniversário de três anos, o caso entrou em sua fase final. Há dez dias, os autos foram à mesa do relator, o juiz Marcos Rosa, com o carimbo de “conclusos”. Aguarda-se para breve o voto do magistrado e o veredicto do tribunal. Em suas alegações finais, a Procuradoria Eleitoral reforçou o pedido de cassação de Jucá e de seus dois suplentes: Wirlande Santos da Luz e Sander Fraxe Salomão.
A Procuradoria lamentou que o juiz houvesse indeferido pedido de inquirição de uma testemunha. Chama-se Amarildo da Rocha Freitas. Ele já falou na fase do inquérito policial. Mas os procuradores que cuidam do caso devem recorrer ao plenário do TRE-RR para ouvi-lo novamente. Jucá tenta impedir.
Empresário, Amarildo é irmão do deputado federal Urzeni Rocha (PSD-RR), do grupo político de Jucá. Ele atuou como colaborador da campanha do senador. Às vésperas do primeiro turno da eleição de 2010, Amarildo foi ao escritório de Jucá, que funcionava defronte do comitê eleitoral do PMDB, em Boa Vista. Na saída, carregava um envelope. Entrou no carro, virou a chave e partiu.
Súbito, Amarildo notou que uma equipe da Polícia Federal o seguia. Lançou o envelope pela janela do carro. Os agentes da PF recolheram o refugo num matagal. Dentro, havia R$ 100 mil. Repetindo: o colaborador de Jucá jogou R$ 100 mil pela janela.
Ouvido na época, Amarildo declarou que recebera o dinheiro das mãos do próprio Jucá. Jogou o envelope no mato, segundo disse, porque ficou “assustado” com o cerco policial. Na ocasião, Jucá reagiu assim: “Não entreguei dinheiro a ninguém, não é dinheiro meu, não é dinheiro de campanha, todo o nosso dinheiro está declarado.” A verba foi retida.
Passada a eleição, apagaram-se os refletores. E Jucá animou-se a reinvindicar o numerário. Justificou-se: “O dinheiro não era meu. O dinheiro, fui saber depois, era do comitê financeiro da minha campanha. Eu não cuidava de pagamento.'' Para alívio geral, estava restabelecida a lógica da existência humana que, como se sabe, gira ao redor do dinheiro.
O cidadão pobre sua a camisa para ganhá-lo. O rico multiplica-o. O falsário fabrica-o. O ladrão rouba-o. No fundo, todo mundo ambiciona o dinheiro. Maluco que arremessa pela janela pacote de dinheiro sem dono era coisa que não fazia nexo.
Além dos R$ 100 mil, a PF apreendera com outro colaborador de Jucá, Luís Antônio Teixeira da Silva, um pacote com R$ 80 mil. Deu-se também às vésperas do primeiro turno, na cidade de Mucajaí, a 50 quilômetros da capital Boa Vista. Em suas alegações finais, a Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima sustentou que o senador não conseguiu comprovar que os R$ 180 mil tinham origem lícita.
O comitê de Jucá alegou que o dinheiro apreendido era parte de um cheque maior, sacado da conta do comitê. O mesmo cheque serviu de justificativa para um terceiro bolo de dinheiro apreendido pela PF: R$ 993,2 mil. As notas estavam nas dependências de uma empresa de transporte de valores chamada Transvig. Alegou-se que o dinheiro pagaria prestadores de serviço e material de campanha.
A Procuradoria Eleitoral não engoliu. A lei exige que recursos de campanhas eleitorais transitem exclusivamente por uma conta bancária aberta com finalidade específica. Os pagamentos devem ser feitos em cheque ou transferência bancária, não em moeda sonante.
Para os procuradores, as justificativas do comitê de Jucá soaram desconexas. Não conseguiram enxergar lógica na retirada de dinheiro do banco para guardá-lo numa transportadora de valores e só depois realizar os alegados pagamentos. A Procuradoria anotou no processo:
“Não há que se falar em licitude da conduta, uma vez que trafegar com dinheiro em espécie para pagamento de prestadores de serviços afronta a legislação eleitoral e inviabiliza qualquer forma de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, sem esquecer que os saques foram efetuados sete e cinco dias antes da apreensão, tempo incompatível com o gasto que se afirma destinar.”
De resto, a Procuradoria acusa o comitê financeiro de Jucá de realizar uma mandracaria contábil. Lançou como despesa de alimentação de “colaboradores de campanha” a cifra de R$ 2 milhões. E anotou como despesa com pessoal apenas R$ 220 mil. Na peça de acusação, a Procuradoria sustenta que o dinheiro que o comitê diz ter usado para comprar comida serviu, em verdade, para remunerar cabos eleitorais.
Nessa versão, a campanha de Jucá fez salário passar por comida para não ter que pagar aos cabos eleitorais os 20% de contribuição social ao INSS, “barateando sensivelmente a campanha e evitando a formalização dos gastos por meio de cadastramento de todos os prestadores de serviço da campanha eleitoral.” Supremo paradoxo: Jucá foi ministro da Previdência de Lula.
Por escrito, Jucá desmerece o trabalho da Procuradoria. Afirma que as alegações de seus acusadores não são acompanhadas de provas. E afirma que procedimentos como o transporte de dinheiro vivo para pagamento de despesas de campanha e o custeio de alimentação de cabos eleitorais são práticas que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admitiria como normais. É sob essa atmosfera de normal anormalidade que se processa o julgamento.
Alvará até para desmatar
Um dos empreendimentos imobiliários sob investigação no suposto esquema de pagamentos de propinas para autorização de obras está embargado pelo Ibram por danos ambientais, depois de devastar três mil hectares.
Área onde seria construído o residencial tem 3 mil m² e faz divisa com o Parque Ecológico Saburo Onoyama e já começou a trazer problemas para o local |
Investigado na Operação Átrio, o Residencial Parque Onoyama, localizado na Área Especial 12 de Taguatinga, está embargado pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), devido à falta de licenciamento específico. O Ministério Público do DF (MPDFT) apura suspeita de que o alvará de construção do imóvel foi concedido pela administração regional de forma irregular em desacordo com a legislação.
De propriedade da Paulo Octavio Investimentos Imobiliários, do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (PP), o terreno deve abrigar a construção de uma torre residencial de 19 pavimentos, sendo 16 deles para a incorporação de seis apartamentos por andar. Promotores de Justiça da área criminal de Taguatinga apuram indícios de tráfico de influência e corrupção na liberação da autorização de construção. ...
O terreno foi adquirido pela empresa de Paulo Octávio em setembro de 1989 da Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda. A posse da área remonta a 1977 e pertenceu originariamente ao Centro Espírita Jesus Cristo é a Humildade, entidade filantrópica com sede em Brasília, conforme consta do memorial descritivo do imóvel. Passou pelas mãos de dois proprietários — pessoas físicas — até ser adquirido pela Buriti Empreendimentos Imobiliários, em agosto de 1980. Um mês depois, em setembro do mesmo ano, a área foi adquirida pela Froylan.
De propriedade da Paulo Octavio Investimentos Imobiliários, do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (PP), o terreno deve abrigar a construção de uma torre residencial de 19 pavimentos, sendo 16 deles para a incorporação de seis apartamentos por andar. Promotores de Justiça da área criminal de Taguatinga apuram indícios de tráfico de influência e corrupção na liberação da autorização de construção. ...
O terreno foi adquirido pela empresa de Paulo Octávio em setembro de 1989 da Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda. A posse da área remonta a 1977 e pertenceu originariamente ao Centro Espírita Jesus Cristo é a Humildade, entidade filantrópica com sede em Brasília, conforme consta do memorial descritivo do imóvel. Passou pelas mãos de dois proprietários — pessoas físicas — até ser adquirido pela Buriti Empreendimentos Imobiliários, em agosto de 1980. Um mês depois, em setembro do mesmo ano, a área foi adquirida pela Froylan.
O líder comunitário Charles Guerreiro não conseguiu encontrar o alvará que autoriza a construção |
O terreno possui 3 mil m², sendo 50 metros de frente e fundos e 60 metros nas duas laterais, e faz divisa com o Parque Ecológico Saburo Onoyama, reinaugurado no mês passado pelo GDF. Pelo projeto, seriam construídas 96 unidades habitacionais de dois quartos, sendo uma suíte, com áreas entre 53,31 m² e 61,85 m². Área de lazer, quadras de esporte, campos de futebol, playground, piscinas, 105 vagas de garagem além de outros equipamentos estão previstos no memorial de incorporação registrado no Cartório do 3º Ofício de Registros de Imóveis do DF.
Risco ambiental
Para o Ministério Público, há risco de que o empreendimento traga danos irreversíveis ao meio ambiente. Localizado na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) JK, da Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, o terreno abriga nascentes de água responsáveis pela formação de córregos que desembocam no Parque Saburo Onoyama. Com a derrubada das árvores do terreno, os córregos correm o risco de secarem. A aprovação do alvará precisa vir com diversos relatórios, inclusive o de impacto ambiental, o que fez o Ibram embargar a obra.
Entre as árvores derrubadas, está um buriti da espécie Mauritia flexuosa, protegida por decreto distrital. Além do embargo à obra, a empresa foi multada pelo Ibram em R$ 5,6 mil pela supressão da espécie nativa do cerrado sem autorização do órgão. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, o prédio não poderá ser erguido sem estudos técnicos que possibilitem a segurança das nascentes. “A obra seguirá embargada até a apresentação de uma proposta que garanta a segurança das nascentes”, disse.
O líder comunitário Charles Guerreiro, 44 anos, foi um dos primeiros a denunciar o caso à administração e ao MPDFT. “Há cerca de seis meses, busco acesso ao alvará de construção junto à Administração de Taguatinga, mas nunca me mostraram os documentos. Disseram apenas que estava tudo regular, mas estranhei como a aprovação da obra se deu tão rapidamente, em cerca de três meses”, afirma.
Alvarás
A responsabilidade para a concessão de alvarás de construção para obras acima de 3 mil m² é da Força-Tarefa para Aprovação de Projetos de Edificação (FTAPE), ligada ao gabinete do secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa. Por meio da sua assessoria, a Casa Civil confirmou que a força-tarefa não liberou o documento para a construção para o Residencial Parque Onoyama. Mas não respondeu se a Administração Regional da cidade teria concedido a liberação para as obras porque os papéis foram apreendidos pela Polícia Civil.
Risco ambiental
Para o Ministério Público, há risco de que o empreendimento traga danos irreversíveis ao meio ambiente. Localizado na Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) JK, da Área de Preservação Ambiental (APA) do Planalto Central, o terreno abriga nascentes de água responsáveis pela formação de córregos que desembocam no Parque Saburo Onoyama. Com a derrubada das árvores do terreno, os córregos correm o risco de secarem. A aprovação do alvará precisa vir com diversos relatórios, inclusive o de impacto ambiental, o que fez o Ibram embargar a obra.
Entre as árvores derrubadas, está um buriti da espécie Mauritia flexuosa, protegida por decreto distrital. Além do embargo à obra, a empresa foi multada pelo Ibram em R$ 5,6 mil pela supressão da espécie nativa do cerrado sem autorização do órgão. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Eduardo Brandão, o prédio não poderá ser erguido sem estudos técnicos que possibilitem a segurança das nascentes. “A obra seguirá embargada até a apresentação de uma proposta que garanta a segurança das nascentes”, disse.
O líder comunitário Charles Guerreiro, 44 anos, foi um dos primeiros a denunciar o caso à administração e ao MPDFT. “Há cerca de seis meses, busco acesso ao alvará de construção junto à Administração de Taguatinga, mas nunca me mostraram os documentos. Disseram apenas que estava tudo regular, mas estranhei como a aprovação da obra se deu tão rapidamente, em cerca de três meses”, afirma.
Alvarás
A responsabilidade para a concessão de alvarás de construção para obras acima de 3 mil m² é da Força-Tarefa para Aprovação de Projetos de Edificação (FTAPE), ligada ao gabinete do secretário da Casa Civil, Swedenberger Barbosa. Por meio da sua assessoria, a Casa Civil confirmou que a força-tarefa não liberou o documento para a construção para o Residencial Parque Onoyama. Mas não respondeu se a Administração Regional da cidade teria concedido a liberação para as obras porque os papéis foram apreendidos pela Polícia Civil.
O empresário Paulo Octávio nega qualquer influência politica ou financeira na concessão de alvarás de construção. Segundo ele, todos os projetos são terceirizados e realizados por empresas que devem responder, na hipótese de alguma irregularidade.
Pela proteção da natureza
De acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), Áreas de Preservação Permanente (APPs) são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população. Nesse sentido, são consideradas APPs os arredores ou nascentes de olhos de água, nascentes e faixas marginais de rios (entre 30 e 500 metros), veredas, arredores de lagos e lagoas, restingas, dunas, manguezais, morros, serras e montanhas, entre outras vegetações.
Pela lei, a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo federal, quando for necessária a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social. Já a lei de crimes ambientais (nº 9.605/98) prevê detenção de uma três anos, além de multa, para quem destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente. A mesma pena é aplicada sobre quem cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente sem permissão da autoridade competente.
Fonte: Arthur Paganini - Correio Braziliense - 09/11/2013
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