sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Casamento ou união estável? Escolha afeta divisão da herança


 fonte: Exame

União estável nem sempre será melhor do que o casamento civil quando casal quer se desvincular de regras da partilha de herança; entenda por quê


seu contrato artigos  : Casamento ou união estável? Escolha afeta divisão da herança
Alianças: Interpretações sobre a parte que cabe ao companheiro na união estável ainda são muito diversas – Stock.xchng / andreyutzu

O tipo de contrato firmado pelo casal para formalizar sua união pode ter inúmeras implicações legais. Sabendo disso, alguns têm optado por firmar um contrato de união estável, em vez do casamento civil, para evitar obrigações que teriam em relação à herança no caso da morte de um dos companheiros. Ocorre que, além de a união estável também atrelar os companheiros a uma série de regras sobre herança, algumas questões ainda não estão muito bem definidas e a Justiça pode ter diversas interpretações sobre a questão. Por isso, decidir entre casamento e união estável é muito mais complexo do que parece à primeira vista e nem sempre a união estável será o melhor caminho.

A união estável
Na união estável, seja namorando ou casando apenas no religioso, não há mudança no estado civil do casal. Esta união também não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Em função disso, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou. Isso pode ser crucial, por exemplo, quando um companheiro falece e o outro tenta provar na Justiça que tinha uma união estável, para obter sua parte na herança.

Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, explica que a definição de quando começa a união estávelé o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados. “Quando a pessoa deixa de ficar e passa a namorar? Cada um terá uma resposta. O mesmo se dá com a união estável. Alguns falam que deixa de ser namoro para ser união estável quando a pessoa mora junto, mas outros falam que a união estável não ocorre só quando os companheiros coabitam, por isso, a questão vai ser definida caso a caso, é matéria de prova”, diz.
Segundo ele, em alguns casos pode ser fácil comprovar a existência da união estável, como quando o casal faz uma festa de casamento, mas em outros o processo pode ser mais complexo.

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica que a união estável também pode ser oficializada por meio de uma escritura feita em cartório e existe a possibilidade de definição de um regime de bens pelo casal. “Ao fazer o contrato de união estável, se o casal quiser, ele pode definir o regime de comunhão de bens, comunhão parcial de bens ou de separação de bens”, afirma.

Discussões 
Uma das maiores discussões sobre as diferenças da união estável e do casamento civil é a questão dapartilha da herança.

Segundo o artigo 1.790 do Código Civil: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente [que foram comprados] na vigência da união estável [...]”. Ou seja, o companheiro terá parte na herança dos bens comuns comprados durante a união, mas não dos bens particulares, adquiridos pelo companheiro antes do casamento. “O Código Civil tratou o cônjuge de um jeito e o companheiro de outro no que diz respeito à herança”, diz Barcellos.

Existe uma discussão, porém, sobre a constitucionalidade deste artigo, porque a Constituição dá margem a uma interpretação diferente, conforme Rodrigo Barcellos explica.

O artigo 226, parágrafo terceiro da Constituição reconhece a união estável como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento. “A Constituição fala neste artigo que a união estável é o espelho do casamento, por isso existe a discussão sobre a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, já que ele diferencia a companheira da esposa”, diz o sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

Mas, segundo ele, outros interpretam que, ao se dizer que deve ser facilitada a conversão da união estável em casamento, a Constituição está na verdade diferenciando uma coisa da outra, portanto o artigo 1.790 seria de fato constitucional.

A defesa de uma tese ou de outra – da diferenciação ou da equiparação entre a companheiro e esposo – é feita, conforme Barcellos explica, de acordo com o que convém para os envolvidos em cada caso. “Pode haver companheiro brigando para defender que o artigo 1.790 é inconstitucional, e outro para defender que é constitucional”, completa.

Mas que diferença faz ser ou não equiparado a esposo?
Para entender o motivo dessa divergência é preciso compreender o que ocorre no casamento civil em relação à herança. Vamos tomar o exemplo mais comum, o do casal casado em comunhão parcial de bens, que é o regime que vigora automaticamente, quando não há pacto antenupcial.
Neste regime, cada cônjuge é meeiro do outro. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso (comprados) na constância do casamento. Em relação aos bens adquiridos pelo falecido antes de ele se casar, assim como eventuais heranças e doações que ele tenha recebido, o cônjuge sobrevivente concorrerá como herdeiro.

Por exemplo, se um homem tem duas casas de 100 mil reais cada, sendo que uma foi comprada antes e a outra depois do casamento, sua esposa ficará com metade de uma das casas (50 mil reais) se ele morrer antes dela. Essa parcela é a chamada meação, aplicável apenas aos bens comuns. Os 50 mil reais restantes, bem como a outra casa, formarão sua herança, que será repartida por seus herdeiros.

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, o cônjuge é herdeiro necessário e concorre com os descendentes na herança, desde que não seja titular de meação. Ou seja, no caso do casamento em comunhão parcial de bens, a esposa concorrerá com os descendentes como herdeira apenas com os bens sobre os quais ela não tem direito à meação.
No exemplo acima, ela terá de dividir com os demais herdeiros necessários apenas os 100 mil reais da casa adquirida antes do casamento. Os 50 mil restantes da meação da outra casa, que era bem comum, serão repartidos apenas entre os demais herdeiros.

Assim, além dos 50 mil reais que a esposa receberá a título de meação, ela também receberá uma parte da outra casa de 100 mil reais, que era patrimônio individual do marido.
Pela Lei, pelo menos metade da herança deve ser destinada aos herdeiros necessários – cônjuges, descendentes e ascendentes. A outra metade pode ser destinada a quem o autor da herança assim desejar, por meio de doação em vida ou testamento. Assim, no exemplo acima, se o casal tivesse dois filhos, a esposa ficaria com 50 mil reais da meação e repartiria, pelo menos, metade da outra casa com os dois filhos.

Ou seja, ela levaria, no mínimo, cerca de 66 mil reais do patrimônio de 200 mil reais do marido (50 mil reais da casa comum, mais 16 mil reais, da casa particular). Mas se os 100 mil reais da casa particular forem inteiramente repartidos entre os herdeiros necessários, ela pode chegar a levar 83 mil reais.

Agora imagine que esse mesmo casal não tivesse se casado no civil, mas tivesse apenas uma união estável com comunhão parcial de bens. Neste caso, a companheira sobrevivente ficaria com a meação (50 mil reais referente à casa que era bem comum), mas não concorreria com os herdeiros necessários na herança dos bens particulares do companheiro, apenas na dos bens comuns.

É justamente o contrário do que o ocorre no casamento. Assim, ela só terá direito a repartir com os demais herdeiros os 50 mil reais que sobram da casa adquirida na constância da união estável. Os 100 mil reais da casa comprada antes da união estável serão repartidos apenas entre os demais herdeiros necessários.

Se apenas metade da herança for distribuída entre os herdeiros necessários, ela dividirá com os dois filhos apenas 25 mil reais (metade do valor da meação do companheiro falecido). Ou seja, nesse caso, a união estável é desvantajosa para a companheira sobrevivente. Ela só vai levar 58 mil reais – os 50 mil reais da meação, mais 8 mil reais (um terço) de herança dos bens comuns. Apenas se toda a herança (os 50 mil reais da casa que era bem comum) for distribuída entre os herdeiros necessários é que ela vai conseguir, no máximo, 66 mil reais.

Esta situação, no entanto, só ocorre quando se interpreta que o artigo 1.790 é constitucional e, portanto, que a companheira tem direitos diferentes dos da esposa. Caso este artigo seja julgado inconstitucional, a companheira terá os mesmos direitos da esposa.

Mas se no exemplo acima não ser equiparada à esposa foi desvantajoso para a companheira, caso o falecido tivesse bens comuns mais valiosos do que seus bens particulares, ter os mesmos direitos da esposa seria mais vantajoso para ela. Ou seja, a união estável seria mais benéfica do que uma eventual união civil.

Tudo pode acontecer
Portanto, dependendo do patrimônio deixado pelo falecido, uma ou outra interpretação sobre o artigo 1.790 pode ser melhor. “O companheiro é sempre herdeiro. O que muda é a participação dele: se for entendido que o artigo 1.790 se aplica, o companheiro será herdeiro dos bens comuns; mas se for entendido que não se aplica, então o companheiro será equiparado ao cônjuge, tornando-se herdeiro dos bens particulares”, explica Barcellos.

Ele acrescenta que o companheiro nunca vai deixar de ser herdeiro. Mesmo no regime de separação total de bens, o companheiro – assim como o cônjuge casado nesse regime – pode ser herdeiro, se o juiz assim entender (existem também discussões se isso é válido ou não). “Se a pessoa está com os filhos e não quer que o outro receba absolutamente nada, não há outro jeito: ele precisa viver sozinho, ser um ermitão, não se relacionar”, conclui o sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.

Dependendo da interpretação do juiz após a morte de um dos membros do casal, o sobrevivente pode ser beneficiado ou prejudicado. Em função disso, na hora de fazer o planejamento de vida e sucessório, convém ao casal pesar quem deve ser mais favorecido quando um dos dois falecer, se os filhos ou o membro sobrevivente do casal.

Definido isso, é recomendável consultar um advogado para saber qual regime de bens e tipo de união é mais vantajosa para aquela configuração familiar, principalmente se houver algum desafeto na família. Há casais que chegam a se divorciar para firmar uma união estável, uma vez que essa situação lhes é mais interessante. Além disso, o regime de bens do casamento pode ser modificado por meio de um pacto pós-nupcial.

Fonte: Exame - Priscila Yazbek

CHARGE DO JOTAPE


ONTEM, HOJE E AMANHÃ, por Mauro Pereira


Aqui pelas bandas onde eu moro, reza o folclore que uma certa moçoila muito dada e de sólida formação religiosa, num desses modorrentos dias de verão singrou a mansidão do bucólico cotidiano interiorano e irrompeu casa adentro determinada em comunicar à família o suplício que lhe devastava a alma e dilacerava o coração. Movida por uma coragem que desconhecia, disparou num fôlego só: “mamãe, o tarado me pegou ontem, hoje e amanhã!”. images-1Compreensiva, a mãe a acolheu nos braços e a confortou: “não se desespere, minha filha; nada melhor do que um dia depois do outro!”. Ao rememorar essa passagem pitoresca, foi praticamente impossível não estabelecer um paralelo entre as desventuras daquela jovem e a trajetória do Partido dos Trabalhadores.
Quanto mais as lideranças petistas tentam justificar o enorme vazio que os distancia de suas origens, mais se aproximam da menina que ilustra a fábula. Longe da inocência pueril da personagem do conto, usam, no entanto, do mesmo ardil e buscam na retórica rota que os caracteriza um lampejo de decência na prostituição política que escolheram como meio de sobrevivência. De diferente, é que a menina quase-virgem vagueia serelepe apenas pela vastidão do imaginário popular, enquanto os próceres petistas brincam com a realidade e zombam da inteligência da sociedade brasileira surfando nas águas fétidas da hipocrisia.
Ontem, sem estupor, mas com a mais refinada malandragem, invadiram os lares dos brasileiros para comunicar que, açodados pela vergonha imposta por consecutivas derrotas nas urnas, foram obrigados a facilitar as investidas do desalmado e imoral tarado do oportunismo eleitoreiro aceitando como companheiro de orgia política um dos mais expressivos representantes do outrora odiado capitalismo para compor a chapa que elegeria o presidente da República por eles apoiado. Inovadores, criaram jurisprudência no campo da pornografia eleitoral introduzindo a figura jurídica do primeiro caso de estupro consentido. Fruto de uma gestação promíscua e temerária, no terceiro ano daquela conjunção interesseira nasceu o mais famoso dos seus rebentos. Embora empregassem todos os esforços para registrá-lo sob o codinome Caixa Dois, o pimpolho resistiu ao assédio e já prestes a ingressar na pré-adolescência faz questão de ser chamado de Mensalão do PT, seu nome de batismo.
Hoje, totalmente afeitos às delícias proporcionadas pelo poder, denunciam que estão prenhos novamente e que desta vez foram forçados a dividir o leito com o tarado da privatização, inimigo útil que num passado ainda recente lhes garantiu vários milhões de votos e vitórias memoráveis. Preocupados em abafar o caso juram que o rebento é adotivo e, dispostos a provar que a mesma coisa nem sempre é a mesma coisa, colocaram-lhe a alcunha de Concessão. Arrogantes, tinham certeza de que a capacidade de percepção do brasileiro também era concessão do PT. Compreenderam que não era ao serem repudiados nas ruas por ocasião dos protestos acontecidos recentemente.
Amanhã, certamente estarão ávidos por novas aventuras, e, determinados a sacrificarem-se pela causa, não se importarão em submeterem-se aos flagelos que a prostituição política condiciona. Do conforto de suas alcovas, exercitarão a experiência acumulada no jogo da sedução cuidando para ter sempre à mão um conveniente estuprador malvado para justificar as obscenidades que o desempenho nas urnas exigir.
Se por ventura sentirem algum sintoma que possa levá-los a deparar-se com algo semelhante a uma crise de consciência capaz de censurá-los por essa ativa vida mundana, de imediato irão se recompor certos de que encontrarão guarida na sabedoria infinita de seu grande líder e guru que, por sua vez, inspirando-se no exemplo da mãe da moça da historinha, os acolherá sob suas asas protetoras e dissipará todos os seus temores garantindo:
“não se apoquentem, crianças; nada melhor do que um contrato depois do outro!”.

JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE PROÍBE PRAZO DE VALIDADE DE CRÉDITOS DE CELULAR PRÉ-PAGO

sexta-feira, 18 de outubro de 2013


A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão que proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o país. Em agosto, o tribunal atendeu pedido de proibição feito pelo Ministério Público. Cabe recurso, mas a decisão deve ser cumprida imediatamente. A decisão foi tomada no dia 16. Os desembargadores analisaram recursos apresentados pelas operadoras Tim e Telefônica e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As recorrentes alegam que a primeira decisão do tribunal não foi clara em relação às operadoras atingidas pela decisão, à reativação dos créditos expirados, a linhas canceladas e a antigos usuários. O relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, negou os recursos por entender que não houve contradições no acórdão, texto final da decisão do colegiado. Segundo o desembargador, cabe à Anatel, agência reguladora do setor, cumprir e estender a decisão a todas as operadoras. Sobre a reativação dos créditos expirados, o desembargador ressaltou que a primeira decisão deixou claro que as operadoras devem "reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de telefonia móvel em prol de todos os usuários que o tiveram interrompido".

Amar o que faz não garante sucesso, diz Roberto Shinyashiki


O palestrante mais disputado do Brasil explica como atingir o sucesso na carreira e diz que a frase “não me traga problemas, me traga solução” é ridícula

Size_80_camila-pati
, de 



Roberto Shinyashiki durante palestra
Roberto Shinyashiki: "sucesso significa ajudar o seu cliente a resolver problema, fracasso é não conseguir ajudar o cliente a resolver o problema"
São Paulo - Ele já vendeu e continua vendendo milhões de livros. Com 35 anos decarreira, Roberto Shinyashiki é um dos palestrantes brasileiros mais requisitados por empresas e órgãos públicos. Ministra cursos de formação de empresários e de palestrantes. E, como executivo, está à frente da Editora Gente.

Médico psiquiatra e terapeuta de formação, ele temMBA e doutorado em gestão de negócios pela Universidade de São Paulo (USP), especialização no Japão e já participou de seminários e convenções mundo afora. 
Mas, diz ele, não é isso que o mantém no mais alto degrau da sua carreira. “Eu não confio no meucurrículo. Confio na minha capacidade em ajudar o meu cliente a resolver o problema dele e, se me perguntar por que eu ainda estou no topo, eu digo que é por isso”, afirma.
Ao abrir as portas do seu escritório em São Paulo para EXAME.com ele falou sobre sua trajetória, as guinadas de carreira que empreendeu, sucesso, problemas e motivação profissional. Confira os principais trechos da conversa:
EXAME.com – De médico psiquiatra a um dos palestrantes mais disputados do Brasil e escritor de sucesso. Como foi essa guinada de carreira?
Roberto Shinyashiki – Estou nesse mercado de palestras há 35 anos. Sou psiquiatra, mas comecei minha carreira atendendo clientes de psicoterapia. No fim dos anos 1970, começo da década de 1980, um amigo meu, o Marco Antonio Oliveira, atendia alguns herdeiros que estavam em conflitos. Naquela época não havia essa série de especialistas na área de sucessão para fazer o trabalho de integração e de resgate da cooperação e fui levado para fazer esse trabalho. Esses herdeiros gostaram do meu trabalho e pediram para eu falar sobre temas de liderança, manejo de conflitos, formação de equipes nas suas empresas. Naquela época não existiam as palestras, essa é a história do nascimento das palestras.
EXAME.com- Você foi um dos criadores desse mercado de palestras?
Roberto Shinyashiki – Como esses herdeiros eram os donos das empresas, eles fizeram isso acontecer, porque quando o dono fala que quer... Isso virou uma coqueluche, eu ia para várias empresas, de todos os tipos, de Philip Morris a Alpargatas. E, em 1984, eu resolvi escrever meu primeiro livro, “A Carícia Essencial”, que fala da importância de a gente falar para as pessoas o que é importante, falava para o pai falar “eu te amo” para o filho, para o “chefe falar você é importante para o colaborador” e esse livro estourou. Virou texto de pós-graduação de recursos humanos, de gestão de negócios e comecei a ser convidado para fazer seminários sobre ele. Então, no fim dos anos 80 quando começou essa moda de palestra organizacional, de convenções, eu já estava no mundo das empresas.
EXAME.com – Você fala que recebeu muitas críticas durante a sua vida. Por quê?
Roberto Shinyashiki - A minha vida inteira eu fui criticado. Quando estava na faculdade de medicina, era um dos melhores alunos de cirurgia e meu professor falou que queria que eu fosse assistente dele. Se eu ficasse na cirurgia já estava com minha vida organizada, e quando você está na faculdade ter um porto seguro é algo que atrai. Deu muito trabalho falar para ele que iria para a psiquiatria, ele perguntou: por que você vai fazer isso, você é tão inteligente. Em 1975, só de eu ir para psiquiatria eu era um rebelde porque quem ia ser psiquiatra diziam que era porque não queria estudar muito. E quando fui para psiquiatria, comecei a estudar psicoterapia. Naquela época era muito forte a coisa de dar eletrochoque, dar remédio, tinha que internar, e eu fui para psicoterapia, que é conversar. Meus colegas psiquiatras diziam: “Agora você realmente resolveu “avacalhar” com tudo”.
EXAME.com- Você continuou sendo criticado?
Roberto Shinyashiki – Continuei, porque fui estudar psicoterapia de grupo. Aí meus colegas da psicoterapia individual me chamavam de charlatão. Aí lancei o livro “A Carícia Essencial”. Meus colegas psiquiatras, que esperavam um tratado de 500 páginas porque eu era muito estudioso, disseram: “pô Roberto, você escreve esse livrinho aí”. E por aí foi. Veja o que ele diz no vídeo:

Segredos bilionários

O GLOBO

  • Negócios de US$ 6 bilhões mostram como o governo avança, entre o sigilo e o embaraço, nas relações com ditaduras

Os brasileiros estão obrigados a esperar mais 14 anos, ou seja, até 2027 para ter o direito de saber como seu dinheiro foi usado em negócios bilionários e sigilosos com Angola e Cuba.
Pelas estimativas mais conservadoras, o Brasil já deu US$ 6 bilhões em créditos públicos aos governos de Luanda e Havana. Deveriam ser operações comerciais normais, como as realizadas com outros 90 países da África e da América Latina por um agente do Tesouro, o BNDES, que é o principal financiador das exportações brasileiras. No entanto, esses contratos acabaram virando segredo de Estado.
Todos os documentos sobre essas transações (atas, protocolos, pareceres, notas técnicas, memorandos e correspondências) permanecem classificados como “secretos” há 15 meses, por decisão do ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, virtual candidato do PT ao governo de Minas Gerais.
É insólito, inédito desde o regime militar, e por isso proliferam dúvidas tanto em instituições empresariais quanto no Congresso — a quem a Constituição atribui o poder de fiscalizar os atos do governo em operações financeiras, e manda “sustar” resoluções que “exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Questionado em recente audiência no Senado, o presidente do banco, Luciano Coutinho, esboçou uma defesa hierárquica: “O BNDES não trata essas operações (de exportação) sigilosamente, salvo em casos como esses dois. Por que? Por observância à legislação do país de destino do financiamento.” O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) interveio: “Então, deve o Brasil emprestar dinheiro nessas condições, atendendo às legislações dos países que tomam emprestado, à margem de nossa legislação de transparência absoluta na atividade pública?” O silêncio ecoou no plenário.
Dos US$ 6 bilhões em créditos classificados como “secretos”, supõe-se que a maior fatia (US$ 5 bilhões) esteja destinada ao financiamento de vendas de bens e serviços para Angola, onde três dezenas de empresas brasileiras mantêm operações. Isso deixaria o governo angolano na posição de maior beneficiário do fundo para exportações do BNDES. O restante (US$ 1 bilhão) iria para Cuba, dividido entre exportações (US$ 600 milhões) e ajuda alimentar emergencial (US$ 400 milhões).
O governo Dilma Rousseff avança entre segredos e embaraços nas relações com tiranos como José Eduardo Santos (Angola), os irmãos Castro (Cuba), Robert Mugabe (Zimbabwe), Teodoro Obiang (Guiné Equatorial), Denis Sassou Nguesso (Congo-Brazzaville), Ali Bongo Odimba (Gabão) e Omar al Bashir (Sudão) — este, condenado por genocídio e com prisão pedida à Interpol pelo Tribunal Penal Internacional.
A diferença entre assuntos secretos e embaraçosos, ensinou Winston Churchill, é que uns são perigosos para o país e outros significam desconforto para o governo. Principalmente, durante as temporadas eleitorais.
José Casado é jornalista