quarta-feira, 28 de maio de 2014

CHARGE DO DIA


Vai acontecer


Posted: 28 May 2014 05:30 AM PDT

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Milton Pires

Três fatos recentes me obrigam a voltar, nesse artigo, ao tema “Mais Médicos” no Brasil. O primeiro foi a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria 734 de 2 de maio de 2014, o segundo; a reportagem do programa “Fantástico” sobre a falta de médicos dentro dos hospitais brasileiros que foi ao ar no dia 25 do presente mês e o terceiro; a criação do “Programa Mais Médicos Brasileiros” por parte da SOBRATI – Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva – em conluio (esse é o termo jurídico correto) com a a UDABOL – Universidade de Aquino Bolívia.

O “resumo da ópera” é o seguinte: médicos, farmacêuticos, bioquímicos, dentistas, enfermeiros, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos formados no Brasil, Argentina, Paraguai ou Uruguai podem agora, livremente, exercer sua profissão sem qualquer outra “exigência” de forma “intercambiável” nesses quatro países citados. Você pode se formar num desses países em qualquer uma dessas profissões e exercer sua atividade em outro: “tá tudo liberado”.

A reportagem do Fantástico, segundo tema da nossa discussão aqui, veio para mostrar (vejam só) que existem Unidades de Terapia Intensiva no Brasil funcionando sem médicos! Que “coisa”, né gente? Sobre isso digo o seguinte: Em janeiro de 2005 (não 20004 como publiquei no Facebook), eu fui acusado de quebrar a porta da Direção de um Hospital da Grande Porto Alegre e de ameaçar o diretor daquela instituição.

Minha advogada disse que, hoje, o valor da precatória que o Município (depois de ter perdido a ação) me deve passa de 50.000 reais. Querem saber por que eu fui na sala do vagabundo que dirigia o hospital? Porque eu não queria abandonar a UTI do Hospital sem médico! Hoje, quase 10 anos depois, a escória da Rede Globo está começando o Fantástico com a pergunta: "Você imagina que podem haver UTI's no Brasil sem médico??"

Nada como um dia depois do outro, não é? Seria irônico não fosse o fato de tratar-se, evidentemente, de uma preparação para que a sociedade brasileira passe a aceitar médicos estrangeiros dentro dos hospitais públicos da mesma maneira que aceitou os cubanos na Rede de Atendimento Básico. Atendendo esse objetivo, uma instituição, que não representa oficialmente os médicos intensivistas do Brasil, une-se a uma Universidade da Bolívia e cria o Programa “Mais Médicos Brasileiros”, onde (transcrevo aqui informação do site) “profissionais de saúde com comprovação de dois ou mais anos de atuação no Sistema de Saúde, poderão ingressar em Programa Especial de Graduação em MEDICINA através da Universidade UDABOL com Supervisão da SOBRATI, seja no aspecto da admissão, acompanhamento, formação e estágio.

Para tal os créditos educacionais básicos serão automaticamente incorporados após avaliação escrita, permitindo o ingresso em até o 7 semestre (de acordo com a formação curricular do profissional e adaptações de disciplinas), permanecendo o estudante por mínimo de dois anos em Santa Cruz - BO ( conforme classificação ) , em um ano de internato no Brasil para as disciplinas básicas de Clínica, pediatria, GO e cirurgia. A ênfase será em Urgência/Emergência.”

Temos pois, o seguinte: profissionais da área da saúde “circulando sem problema” algum entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Temos a maior rede de televisão do país preparando o clima junto a sociedade e mostrando pacientes morrendo dentro dos hospitais sem atendimento e temos uma sociedade de especialidade envolvida com assistência tipicamente hospitalar se preparando para trazer médicos para o país. Precisa mais ? Ninguém entende que um hospital cheio de cubanos, bolivianos, ou seja lá quem for, sem formação NENHUMA custa muito menos ao gestor público porque esses médicos não vão pedir exames nem solicitar procedimento de alto custo algum ??

Meus amigos, no início de 2013 eu avisei que médicos cubanos estavam chegando ao Brasil..e isso aconteceu..Eu avisei aos outros profissionais da saúde que eles seriam os próximos; isso aconteceu...Em 2005 eu paguei pessoalmente o preço de enfrentar uma administração hospitalar corrupta para não deixar pacientes abandonados numa UTI e agora estou avisando que estrangeiros vão ser trazidos ao Brasil e colocados dentro dos hospitais por um governo que mata prefeitos e negocia com traficantes – 

Vai Acontecer.


Milton Simon Pires é Médico.

CHARGE DO SPONHOLZ


“Copa do Jegue” deixa legado de corrupção, incompetência dos governos e aumento do custo de vida

Posted: 28 May 2014 05:39 AM PDT

Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net

A Presidenta Dilma Rousseff garantiu ontem a empresários que não haverá baderna na Copa do Mundo da Fifa. Para sua profecia dar certo, sol falta Dilma combinar, direitinho, com os manifestantes organizados. Na maioria das cidades, o clima é de desencanto com a competição. A tradicional organização espontânea da torcida, para torcer pela Seleção Brasileira, não acontece – apesar do esforço de marketing do governo e da Rede Globo. Por enquanto, por tudo de empacado até agora, o evento já recebe o singelo apelido de “Copa do Jegue”.

Não existe esquema de segurança tão perfeito que seja capaz de conter ataques assimétricos. Protestos imprevisíveis ou organizados em grande volume marcarão a “Copa das Copas” (como a ufanista marketagem tenta vender o torneio futebolístico no tal “País do Futebol”). No imaginário coletivo, na visão de todas as classes sociais, mais esclarecidas ou não, a Copa deixa um legado de promessas não cumpridas, obras incompletas, infraestrutura ineficiente e, talvez o pior de tudo para a imagem do desgoverno petralha, evidências de corrupção, desperdício de dinheiro público e aumentos especulativos de preços de produtos e serviços.

Mais que torcer pelo sucesso do time de Felipão (para dar uma ajudinha na campanha reeleitoral), Dilma precisa rezar – e muito – para que não ocorra qualquer tipo de catástrofe que gere demandas no setor público de saúde. Em nenhuma das grandes capitais, existe um esquema confiável de atendimentos de emergência, em casos de catástrofe – que podem ser geradas até por atos de terror, sempre previsíveis nestes grandes eventos transnacionais. Os Institutos Médicos Legais de nenhum dos estados da federação conseguirão dar conta se algo de ruim acontecer.

Pior: por falta de acordos internacionais, o turista que morrer por aqui – e não puder ser oficial e legalmente identificado - tem grande chance de acabar enterrado como indigente. Se houver problemas de segurança, a Copa das Copas se transformará, facilmente, na Copa do Caos. Dá para entender, perfeitamente, porque o Presidentro Lula da Silva, em seu subconsciente, recomendou que, não tiver transporte, metrô até a porta dos estádios, o torcedor deve deixar a babaquice de lado e ir ao jogo até de jegue.

O triste é que o teimoso bichinho foi quem acabou com a imagem arranhada – e não o espertalhão sindicalista de resultados que reina como oculto chefão dos maiores negócios no Brasil Capimunista. A Copa da Fifa foi apenas uma das muitas brincadeiras mi ou bilionárias...

Padrão Dilma


Nota da Havelange detonou

Joana Havelange, filha do ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira e neta de João Havelange, ex-presidente da Fifa, deixou ontem a petralhada mais PT da vida que nunca.

Só porque a ilustre Diretora do Comitê Organizador Local da Copa do Mundo (COL) compartilhou um texto viral no Instagram, que não foi originalmente escrito por ela, aparentemente para condenar a onda de protestos ao sabor da Copa:

“Não apoio, não compartilho e não vestirei preto em dia nenhum de jogo do Mundial. Quero que a Copa aconteça da melhor forma. Não vou torcer contra, até porque o que tinha que ser gasto, roubado, já foi. Se fosse para protestar, que tivesse sido feito antes. Eu quero mais é que quem chegue de fora, veja um Brasil que sabe receber, que sabe ser gentil. Quero que quem chegue, queira voltar. Quero ver um Brasil lindo. Meu protesto contra a Copa será nas eleições. Outra coisa, destruir o que temos hoje, não mudará o que será feito amanhã”.

Chute nos mensaleiros


Help, Buffalo Bill...

Entre torcer e distorcer...


Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus.

O Alerta Total tem a missão de praticar um Jornalismo Independente, analítico e provocador de novos valores humanos, pela análise política e estratégica, com conhecimento criativo, informação fidedigna e verdade objetiva. Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor. Editor-chefe do blog Alerta Total: www.alertatotal.net. Especialista em Política, Economia, Administração Pública e Assuntos Estratégicos.

A transcrição ou copia dos textos publicados neste blog é livre. Em nome da ética democrática, solicitamos que a origem e a data original da publicação sejam identificadas. Nada custa um aviso sobre a livre publicação, para nosso simples conhecimento.

© Jorge Serrão. Edição do Blog Alerta Total de 28 de Maio de 2014.

SERÁ A BURRICE UMA CIÊNCIA?


Malafa (e Old Man) enviou


SERÁ A BURRICE UMA CIÊNCIA ? burro rindo

- Se você atravessar a fronteira da Coreia do Norte ilegalmente, será  condenado a 12 anos de trabalhos forçados.
- Se vc atravessar a 
fronteira  do Irã ilegalmente, será detido sem limite de prazo.
- Se vc atravessar a  
fronteira do Afeganistãoilegalmente, será alvejado.
- Se vc atravessar a  
fronteira da Arábia Sauditailegalmente, será preso.
- Se vc atravessar a  
fronteira chinesailegalmente, nunca mais alguém ouvirá falar de  você.
- Se vc atravessar a
 fronteira venezuelana, será considerado um espião a serviço dos EUA e o seu destino está traçado…
- Se vc atravessar a 
fronteira cubana ilegalmente, será colocado no paredão e fuzilado.
- Se  vc atravessar a 
fronteira americana ilegalmente, será preso e deportado para o  seu país.

Mas se você entrar por alguma fronteira do BRASIL  ilegalmentereceberá espontaneamente:

Um abrigo
- Um  trabalho
- Carta de motorista
- Cartão Cidadão (INSS) de Saúde
- Segurança Social
- Crédito Familiar
- Cartões de Crédito
- Renda de  casa subsidiada pela CDHU ou empréstimo bancário para a sua compra
- Escolaridade gratuita
- Serviço Nacional de Saúde gratuito
- Se for de  esquerda, chance de um emprego no governo federal
- Será enquadrado no  sistema de cotas e excluirá um brasileiro
- Poderá ser um representante no  Parlamento
- Poderá votar, e mesmo concorrer a um cargo público
- Ou até  mesmo fundar o seu próprio partido político!
- Receberá mensalmente Bolsas-ESMOLAS

E, por último, mas não menos importante:
– Poderá se   manifestar nas ruas e até queimar a nossa bandeira!
Mas, se eu quiser  impedi-lo, serei considerado politicamente incorreto!!!
Sem dúvida  que parece irreal, mas é a mais pura das verdades!

O pior de tudo: o povo  paga essas contas!!!
****

Ruy  Barbosa tinha razão quando dizia: “Há tantos burros mandando em homens de  inteligência, que às vezes fico pensando, se a BURRICE não será uma CIÊNCIA“.

Postado por Anhangüera


http://prosaepolitica.wordpress.com/2014/05/29/sera-a-burrice-uma-ciencia/

Imóveis com defeitos: o que fazer?


 fonte: InfoMoney

Uma das consequências do boom imobiliário, que as pessoas estão enfrentando com certa frequência, é a entrega de imóveis com defeitos

vicio construtivo : Imóveis com defeitos: o que fazer?
Isso porque as construtoras aceleram o prazo de construção temendo atrasar ainda mais a entrega e, com essa atitude, acabam pecando seja no acabamento ou em questões estruturais, o que é ainda mais grave.No post abaixo oriento o consumidor sobre o que fazer ao receber um imóvel com problemas.
O programa Fantástico, da Rede Globo, abordou o drama das famílias que realizaram o sonho da casa própria mas que agora vivem um outro tormento: os problemas nos imóveis recém- adquiridos.
Os problemas de quem compra imóveis na planta parecem não ter fim. Aumento de preços, atrasos, cobranças indevidas, imóveis diferente daqueles prometidos no momento da venda e péssima qualidade construtiva. Mas por que isso ocorre e como o consumidor pode se proteger de mais essa armadilha?
A primeira pergunta encontra resposta na relação direta custo / qualidade buscada pelas empresas. Apesar de alardearem que falta mão de obra qualificada, o que se vê na prática é um total desinteresse em investir na formação de profissionais ou contratar os mais qualificados por questões puramente financeiras.
Além disso, muitas empresas que vendem os imóveis não os constroem e terceirizam se não totalmente, boa parte de sua produção a outras empreiteiras que também “quarteirizam” essa construção. Com tantas delegações na cadeia construtiva, a qualidade fica de lado e a pressa pela conclusão dos empreendimentos faz com que se exija somente a conclusão dos trabalhos, que muitas vezes é de péssima qualidade.
O resultado final é muita dor de cabeça para aqueles que acreditaram nas propostas das empresas, e pautados no modelo decorado exposto no momento da venda optaram por comprar uma unidade, que muitas vezes é entregue bem diferente daquilo que foi prometido.
Paredes tortas e fora de esquadro, pisos com caída para o lado contrário, portas e janelas que não fecham adequadamente, problemas elétricos e hidráulicos, vazamentos e infiltrações são as queixas mais comuns dos compradores, que muitas vezes só percebem o problema depois que pegaram as chaves e começam a mexer nos imóveis.
É evidente que o comprador precisa receber o que comprou em prefeitas condições e deve exigir da empresa que tudo aquilo que consta no memorial descritivo seja aplicado no imóvel e o serviço esteja bem executado, dentro de padrões de qualidade e normas técnicas.
É importante frisar que imóveis populares se distinguem dos luxuosos pelo material de acabamento empregado, mas a técnica construtiva precisa ser bem empregada em ambos. Não é porque um imóvel é mais simples, que a água não precisa escorrer para o ralo ou que instalações elétricas podem apresentar falhas. Assim como nos imóveis de alto padrão, a solidez da edificação precisa estar presente.
O comprador precisa ficar atento desde o momento da compra, verificando no stand de vendas quais itens serão entregues com o imóvel e tudo que for prometido precisa estar escrito no contrato. O acabamento, forma de construção e material empregado deve estar detalhado no memorial descritivo que o interessado precisa ler antes de efetuar a compra.
Fotografar o modelo decorado, stand de vendas e material publicitário, guardar panfletos e folhetos e exigir tudo por escrito do vendedor é essencial para que possa exigir aquilo que lhe foi prometido quando receber o imóvel.

Outro ponto importante é o momento da vistoria de entrega, quando o comprador deve observar atentamente o imóvel, preferencialmente acompanhado por um engenheiro ou empreiteiro de sua confiança. É nesse momento que itens como elétrica e hidráulica devem ser testados, rejuntes e pintura verificados, nível de piso e alinhamento de paredes, fechamento de portas e janelas, integridade de esquadrias, riscos em vidros, etc.

ROUBAR DINHEIRO PÚBLICO DEVERIA SER CRIME HEDIONDO


Adauto Medeiros

CORAGEM PARA OPINAR livro de Adauto Medeiros Fº
CORAGEM PARA OPINAR livro de Adauto Medeiros Fº

Roubar dinheiro público devia ser crime hediondo

Sim, o que o titulo deste artigo afirma deveria ser norma nesse país. Deveria, mas para que isso pudesse acontecer, primeiro teria que passar pelo Congresso Nacional e neste recinto, o “império” da sacanagem, claro que não seria aprovado, porque “eles” estariam legislando contra eles mesmos. Deu para entender, porque roubar dinheiro público não se transforma em crime hediondo nesse país?

No Congresso o que eles fazem com o dinheiro do contribuinte, esta figura sem força nesse país, sem direito, a não ser claro, o de ser trabalhador para pagar impostos extorsivos todos os dias, é simplesmente crime hediondo, mas com isso apenas deixa o contribuinte mais dependente desse estado do mal estar social em que vivemos nesse país.

Aqui o pagador de imposto não tem direito algum, mas tal coisa ocorre porque o contribuinte desconhece os seus direitos, e acho que no dia que o contribuinte acordar esse país muda. Como já disse, o nosso Congresso representa para mim, o ingresso da molecagem, pois é isso que eles fazem com os bestas que somos nós que pagamos toda a mordomia dessa gente, as 20 mil funções gratificadas de Brasília, além de apartamentos funcionais, grandes jantares em restaurantes luxuosos e caríssimos, puxados a vinhos franceses e altas gorjetas cercados de auxiliares (aspones), também conhecido como “puxa sacos” e que só lembram do maldito pagador de imposto durante as eleições como agora.

Temos 513 deputados federais e 82 senadores sustentados por todos nós, e principalmente por quem ganha o salario mínimo. E para que essa gente serve a sociedade? Para dizer que temos democracia? Essa gente não está nem ai para nós, os contribuintes. Isso é justo? Claro que não. Isso é crime e crime hediondo. Afirmo, eles não servem em nada a sociedade a não ser para discussões bizantinas que não levam a nada.

O que eu aconselho a você meu amigo, é que quando você for descer em Brasília, tape o nariz, porque você pode ficar envenenado com os gases malditos que saem da cabeça dessa gente que vive de mordomias no Congresso do crime.

Adauto Medeiros, engenheiro civil e empresário

adautomedeiros@bol.com.br

As manobras de Paulo Roberto Costa para enganar a Receita Federal


Por Daniel Haidar, na VEJA.com:
A Polícia Federal encontrou, em documentos armazenados pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, indícios de sonegação fiscal. Costa é, de acordo com a PF, um dos pivôs do esquema de lavagem de 10 bilhões de reais investigado pela operação Lava-Jato, paralisada desde o último dia 18, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor envolveu a família – suas duas filhas e dois genros – no mecanismo de ocultação de ganhos ilícitos, de acordo com investigadores do caso. A julgar pelos documentos apreendidos e pelas declarações de bens apresentadas à Receita Federal, o ex-diretor; sua mulher, Marici Costa; as filhas, Arianna e Shanni Bachmann, e os genros, Márcio Lewkowicz e Humberto Mesquita, gastaram, nos últimos cinco anos, mais de R$ 10 milhões em imóveis e em uma lancha de alto padrão.
No notebook de Arianna os policiais federais encontraram documentos que detalham orientações sobre como escapar da mira do Fisco com justificativas para gastos elevados, como a compra de um apartamento. Em arquivo de nome IR2013, Arianna anota que, na aquisição de um imóvel, pagou R$ 580 mil “por fora” e outros R$ 100 mil procedentes de contas bancárias. Pelo valor total de R$ 680 mil, registrado em cartório, ela adquiriu um apartamento de 107 metros quadrados no edifício Saint Martin, na Península, região da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O valor causou estranheza a corretores de imóveis, porque foi exatamente o mesmo pago pela antiga proprietária um ano antes — o imóvel vale, atualmente, R$ 1,3 milhão, como revelou reportagem do site de VEJA. “Preciso fazer caixa desse valor restante”, diz o texto.
Investigadores do caso entrevistados pelo site de VEJA explicaram que o termo “fazer caixa” é usado por sonegadores para se referir à prática de originar rendimentos com aparência lícita. O objetivo é justificar despesas para as quais o contribuinte não conseguiria apresentar fonte de custeio apenas com o patrimônio que tinha declarado à Receita Federal. No caso de Arianna, ela mencionava que uma das estratégias seria aumentar seu salário na Costa Global, a consultoria do pai, para R$ 20 mil – ou seja, para “fazer caixa”. A preocupação tinha motivo. Quando um contribuinte demonstra despesas maiores do que o patrimônio financeiro disponível em determinado ano, a Receita Federal costuma lavrar multa por “acréscimo patrimonial a descoberto”. Esse tipo de autuação ocorre quando o auditor do Fisco constata que o contribuinte omitiu rendimentos tributáveis e, por isso, conseguiu arcar com tais despesas. A punição também pode ocorrer na esfera criminal, em processo por sonegação fiscal.
Mesmo com as investigações paralisadas, Costa e a esposa, Marici, continuam com ativos financeiros bloqueados pela Justiça. Ele foi proibido de movimentar R$ 1,3 milhão nas contas bancárias que possui no Brasil. Ela teve direito a utilizar apenas a conta onde recebe uma pensão de aposentadoria da Petrobras, mas ficou com R$ 1,3 milhão de reais bloqueado por ordem judicial.
Arianna não era a única preocupada com a declaração de bens à Receita Federal. Nos documentos enviados ao Fisco nos últimos anos, diversos familiares declararam ter recebido empréstimos de terceiros, de forma a turbinar os rendimentos, de acordo com fontes que atuaram na investigação. É um expediente que também costuma ser adotado para “fazer caixa” e cometer sonegação fiscal, segundo os investigadores. Os sinais de riqueza da família de Costa ficaram mais evidentes nos últimos cinco anos. Levantamento do site de VEJA mostra que, nesse período, a família declarou gastos de R$ 6,4 milhões em imóveis somente na capital do Rio de Janeiro.
O ex-diretor também fez compras de alto padrão em áreas de elevado interesse turístico no entorno do Rio. Ele gastou parte do patrimônio na expansão de uma mansão em Petrópolis, no condomínio Quinta do Lago, avaliada, na declaração de bens de 2012, em R$ 1,4 milhão, e na compra de um terreno de 11,49 hectares em Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense, com valor estipulado em R$ 300 mil. A última grande aquisição custou R$ 3,2 milhões, no ano passado: um lote no condomínio Porto Belíssimo, de frente para a Praia do Cação, em Mangaratiba, Sul Fluminense. A compra aparece registrada no notebook de Arianna e foi feita pela Sunset Global Investimento e Participações, uma das empresas da família.
Lancha
A família também comprou uma lancha Intermarine 42 pés por R$ 999.618,25, de acordo com laudo da Polícia Federal. A embarcação está registrada em nome da Sunset Global Investimento e Participações. No site da fabricante, é ressaltado que o produto é vendido como uma embarcação luxuosa com “ambientes requintados”.
A operação Lava-Jato foi paralisada depois que o ministro do STF Teori Zavascki concedeu habeas corpus requisitado pelo advogado Fernando Fernandes, que defende o ex-diretor. Pelo argumento do defensor, apenas o STF poderia julgar os crimes descobertos na Lava-Jato porque parlamentares apareceram ligados à quadrilha – os deputados Luiz Argôlo (SDD-BA), André Vargas (sem partido-PR) e Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Por Reinaldo Azevedo

OS TERRENOS DE MARINHA E O DIREITO DE SUPERFÍCIE



Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.627/2013, do Poder Executivo, que visa corrigir imperfeições na legislação relativa aos terrenos de marinha e acrescidos, entre as quais avulta a inconstitucionalidade do art. 11 do Decreto-lei nº 9.760/1946, que viola o princípio do devido processo legal ao prever que, nos procedimentos de demarcação das linhas do preamar médio do ano de 1831, os interessados serão notificados por edital, e não pessoalmente, (ADI nº 4.267-PE).

Embora se proponha a corrigir o vício da inconstitucionalidade, o Projeto está desalinhado em relação aos princípios e preceitos da Constituição de 1988 relacionados à propriedade e à posse, já consagradas no Estatuto da Cidade e no Código Civil.

Uma das situações que reclama urgente atualização da legislação é o regime de ocupação dos terrenos de marinha, pelo qual a União confere ao ocupante apenas posse precária, passível de ser resolvida a qualquer tempo por ato administrativo discricionário, situação distinta do regime de aforamento (ou enfiteuse), que confere ao ocupante o domínio útil, direito real perpétuo do terreno.

As normas sobre ocupação ainda se sustentam na concepção original formulada na primeira metade do século passado, e precisam ser adaptadas aos princípios constitucionais que priorizam a posse produtiva em face da inércia do titular do domínio.

É necessário que, enquanto não concedido pela União o aforamento, seja conferido aos ocupantes direito compatível com a dignidade da pessoa humana, como exigido pelo art. 49 do ADCT, que lhes assegura a outorga de direitos (e não posses precária) mediante celebração de contrato, até que este lhes seja outorgado o aforamento.1

Esse procedimento, ademais, deve atender à exigência constitucional de razoável duração do procedimento e de celeridade de sua tramitação, inclusive no âmbito administrativo (Constituição da República, inciso LXXVIII do art. 5º).

A figura jurídica que melhor se ajusta a esse comando constitucional é a concessão de direito de superfície, pela qual a União concederia aos ocupantes direito real sobre a construção, ou plantação, por determinado prazo, sem lhes conceder direito sobre o solo.

A aplicação prática dessa figura jurídica atende ao interesse do proprietário de terreno que, pretendendo tirar proveito econômico da sua propriedade sem perdê-la, obtém renda correspondente ao preço estipulado para a concessão. Atende, igualmente, ao interesse do concessionário, que se torna proprietário da construção, ou plantação, sem ter que desembolsar o preço do terreno, pois paga ao proprietário do solo apenas a retribuição pelo uso temporário do solo.

A lei permite a concessão de superfície sobre os terrenos de marinha (Código Civil, art. 1.377); quando empregado como instrumento de política urbana, aplicam-se a essa concessão os arts. 21 e seguintes da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).2

Está a União, portanto, autorizada por lei a conceder direito de superfície aos ocupantes dos terrenos de marinha. Ao fazê-lo, a União nada perde; apenas qualifica como direito real temporário a titularidade do ocupante sobre a construção, mantendo-se o terreno no domínio pleno da União. Por essa forma, a União cumpriria a um só tempo o princípio da função social da propriedade e o disposto no § 2º do art. 49 do ADCT.

A adequação da concessão da superfície em relação aos terrenos sob regime de ocupação é evidente, pois importa apenas na ratificação do reconhecimento do direito do ocupante sobre o valor da construção (Decreto-lei nº 2.398/1987, art. 3º, e Lei nº 9.636/1997, arts. 7º, § 7º, 13, 15 e seus parágrafos e 17), a ele agregando a qualificação de direito real. Atende, igualmente, à finalidade social e econômica da legislação, isto é, a finalidade de “tornar o imóvel produtivo” e “radicar-se o indivíduo ao solo e a de manter-se o vínculo da propriedade pública” (Decreto-lei nº 9.760/1946, art. 64).

A qualificação da superfície como direito real habilita o ocupante-concessionário à constituição de garantia real sobre esse direito para obtenção de financiamento para construção, que, como se sabe, é elemento catalisador do adequado aproveitamento social ou econômico do solo.

Importa salientar que a concessão do direito de superfície importa na criação patrimônios distintos, formados separadamente pelos direitos e obrigações vinculados à propriedade do solo e pelo conjunto de direitos vinculados à propriedade da construção ou da plantação. Esses patrimônios são necessariamente incomunicáveis, de modo que, de uma parte, o titular do solo só é responsável pelas obrigações e dívidas a ele relacionadas e, de outra parte, o concessionário responde somente pelas obrigações e dívidas vinculadas à construção ou à plantação, conforme seja o caso.3

É nesse sentido o Enunciado nº 321, aprovado por unanimidade pela IV Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal (CEJ do CJF).4

Assim, o passivo de cada um desses patrimônios é suportado apenas pelo seu correspondente ativo, tal como preconiza o art. 807 do Projeto de Lei do Código de Processo Civil (PL 6025/2005), aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de março de 2014.5.

Disso resulta que qualquer dos titulares (do solo ou da construção, ou plantação) pode alienar ou onerar seu direito sem comprometer a propriedade do outro titular, como reconhecido no Enunciado nº 249, aprovado por unanimidade na III Jornada de Direito Civil.6

Dada essa caracterização, fica claro que a concessão de direito de superfície é modalidade de negócio jurídico adequada ao disposto no § 2º do art. 49 do ADCT, seja porque, ao outorgá-la, a União conserva o domínio pleno do terreno no seu patrimônio, seja porque atribui aos ocupantes direito real temporário sobre a construção, com a segurança jurídica necessária a que deem aos terrenos de marinha utilidade compatível com sua função social e econômica, potencializando sua utilização com recursos de financiamento.

É, portanto, oportuna e conveniente a regulamentação da concessão de direito de superfície em relação aos terrenos de marinha, no contexto do Projeto de Lei nº 5.627/2013, visando dar consequência prática à garantia instituída pelo § 2º do art. 49 do ADCT e aos princípios constitucionais e ela relacionados, notadamente o da dignidade da pessoa humana e o da função social da propriedade.

Notas:

1 Constituição da República – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Art. 49. A lei disporá sobre o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, sendo facultada aos foreiros, no caso de sua extinção, a remição dos aforamentos mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. 
§ 1º Quando não existir cláusula contratual, serão adotados os critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. 
§ 2º Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato.
§ 3º A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima.”

2 Código Civil: “Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que for diversamente disciplinado em lei especial.”

3 Tratamos da matéria em nosso Direitos Reais, cit., p. 168.

4 Enunciado nº 321: “Os direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um dos seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações, ressalvadas as fiscais decorrentes do imóvel.” 

5 Projeto de Lei do Código de Processo Civil (PLC 6025/2005): “Art. 807. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou plantação, no segundo caso. Parágrafo único. Os atos de constrição a que se refere o caput serão averbados separadamente na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis, com a identificação do executado, do valor do crédito e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o Oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno ou a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e obrigações que a eles estão vinculadas.”

6 Enunciado nº 249: “Art. 1.369. A propriedade superficiária pode ser autonomamente objeto de direitos reais de gozo e garantia, cujo prazo não exceda a duração da concessão da superfície, não se lhe aplicando o art. 1.474.”

Melhim Namem Chalhub - Advogado no Rio de Janeiro. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos livros Direitos reais (2. ed, RT, 2014), Alienação Fiduciária, Incorporação Imobiliária e Mercado de Capitais: Estudos e Pareceres (2013, Editora Renovar), Negócio Fiduciário (4. ed., 2009, Editora Renovar) e Da Incorporação Imobiliária (3. ed., 2010, Editora Renovar), entre outros.