domingo, 30 de julho de 2017

Lei Aprovada Facilita A Regularização De Imóveis Irregulares Em Todo O Brasil



Registrar imóveis por meio do instituto da usucapião extrajudicial ficou mais fácil em todo o Brasil. Isso porque foi sancionada a Lei Federal nº 13.465, que retirou a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.
Na prática, a iniciativa vai valorizar o imóvel de muitos cidadãos, uma vez que vai resgatar propriedades que atualmente se encontram fora do mercado imobiliário e alimentam uma perigosa prática de transações informais. Para se ter uma ideia, segundo o Ministério das Cidades, o Brasil possui mais de 50% dos seus imóveis urbanos com alguma irregularidade fundiária.
“Isso significa que aproximadamente 100 milhões de pessoas moram em imóveis irregulares e estão privadas de algum tipo de equipamento urbano ou comunitário”, explica Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, entidade que congrega os cartórios de notas paulistas.
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais. O primeiro passo para quem pretende usucapir um imóvel pela via administrativa é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel usucapiendo.
Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Quais São Os Documentos Necessários?

• Documentos pessoais;
• Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e, se possível, pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
• Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
• Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem e origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Sobre o CNB/SP
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Website: http://www.cnbsp.org.br
Fonte: Exame

Número de ações trabalhistas no Brasil reflete incompatibilidade entre lei e vida real


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O chef francês e jurado do programa Masterchef Erick Jacquin afirma que nunca mais na vida vai assinar uma carteira de trabalho e critica a legislação trabalhista brasileira, alegando ser ela a grande vilã para empreendedores com seu perfil – que precisam de mão-de-obra bastante especializada.
Mulher causa polêmica ao oferecer moradia em troca de serviços domésticos, e alega, em sua defesa, que “não tinha condições de pagar uma babá registrada, com o décimo terceiro e férias”.
Juiz de Minas Gerais decide que motorista possui vínculo empregatício com o Uber, e manda a empresa pagar todos os salários e demais benefícios retroativamente ao reclamante.
Pergunta: o que essas três histórias acima elencadas têm em comum?
É evidente: elas demonstram o quanto nossa deveras rígida legislação trabalhista e o mundo real em constante transformação e muito diversificado no qual vivemos estão apartados um do outro.
É notável a disparidade entre os contratos de trabalho possíveis de serem celebrados entre as partes interessadas, dadas as peculiaridades de cada situação específica, e aqueles exigidos pela norma como “patamar mínimo civilizatório” a ser observado.
Tal diferença entre as contraprestações laborais determinadas pelo Estado (dotadas das mais diversas denominações, mas todas indo parar na mesma folha de pagamentos) e os custos com que efetivamente podem arcar os contratantes não deixa de existir somente porque o Congresso Nacional editou leis sob pressão de certos grupos de interesse – entidades de classe em sua maioria. O papel aceita tudo, mas a matemática financeira é implacável.
Se alguém contrata duas empregadas domésticas para cuidar de um pai idoso em sua residência (formalizando seus vínculos empregatícios conforme reza o ordenamento jurídico), mas ante nova regulamentação estatal regendo tal atividade – prevendo equiparação total com os demais trabalhadores celetistas – vem a  perceber que pagar as duas senhoras (bem como perder tempo preenchendo formulários online) sai mais caro e gera mais transtorno do que hospedar o pai na melhor clínica de repouso da cidade, de duas uma:
A) O arranjo entre estas pessoas será reformulado à margem da lei (sob cláusulas distintas das regulamentadas pelo Parlamento, na informalidade);
B) Ou elas serão despedidas e o velhinho irá para a clínica.
E não há passe de mágica que tecnocrata algum possa fazer para mudar este cenário. O interesse mútuo de empregados e empregadores vai sempre buscar atingir um ponto de encontro entre a demanda por aquela mão-de-obra e sua oferta no mercado – seja por meio de negociação individual ou coletiva -, quer gostem os planejadores e engenheiros sociais ou não.
Se preciso for (leia-se: para que o empreendedor não fique sem a força de trabalho de que necessita e os trabalhadores sem dinheiro algum), ambos irão desconsiderar a CLT e acordar condições mais condizentes com as circunstâncias as quais estão submetidos.
Só que tal pacto costuma manter-se de pé apenas durante a vigência do contrato de trabalho.
Tão logo cessa a prestação de serviços, o caminho está livre para que tais trabalhadores busquem, junto ao Judiciário, a compensação pelo tempo em que trabalharam regidos por acordos menos benéficos do que os previstos em lei – sejam aqueles formal ou tacitamente (de maneira não expressa) firmados.
Eis aí desnudado o ciclo que atulha de processos nossas instâncias julgadoras: a iniciativa privada está sempre sufocada pela tributação, pelo excesso de burocracia, pela indevida intervenção governamental na economia e pela logística capenga do Brasil; em decorrência, ela gera menos empregos (e pior remunerados) do que são demandados pela população economicamente ativa; assim, aos indivíduos não resta opção senão aderir a quaisquer condições impostas pelo empregadores; tão logo finda a relação de emprego, todavia, eles recorrem ao Estado para que determine o adimplemento das diferenças salariais eventualmente havidas.
Tal fenômeno acentua-se ainda mais na medida em que apenas a União Nacional possui competência constitucional para editar normas de Direito de Trabalho. Ou seja, as singularidades regionais, uma vez desprezadas no processo legislativo, acabam por criar contrastes ainda maiores entre o que dispõe o Congresso Nacional como baliza a ser seguida e as obrigações efetivamente assumidas nos contratos reais de trabalho celebrados nos rincões Brasil afora.
Como se São Paulo e Tangará da Serra pudessem compartilhar o mesmo regramento jurídico (elaborado em Brasília de forma a ser cumprido uniformemente no país inteiro) sem gerar fortes contradições com os costumes locais – a matéria-prima para que mais conflitos irrompam e precisem ser resolvidos no Judiciário.
E os efeitos maléficos advindos desta ciranda maldita impulsionada desde o início pela hipertrofia estatal são diversos e prejudicam, em especial, os próprios postulantes a vagas no mercado de trabalho.
1) No processo de recuperação de períodos de recessão, os níveis de emprego costumam ser os últimos a apresentarem melhorias, por conta do fundado receio dos empregadores em verem-se envolvidos em lides judiciais após rescisões contratuais, tal a insegurança jurídica em voga.
2) Empreendedores buscam incessantemente implantar mecanismos de automação em toda etapa da cadeia produtiva onde seja possível, já que máquinas não processam ninguém.
3) Cria-se um ambiente de desconfiança entre empregados e empregadores, o que constitui fator extremamente negativo para o desenvolvimento e o enriquecimento de uma sociedade, como bem explica Gary North neste artigo: a percepção de honestidade nas interações entre indivíduos guarda estreita relação com os índices de desenvolvimento sociais e econômicos.
4) Acionamentos judiciais descabidos viram tendência – uma verdadeira indústria de ações trabalhistas -, como a recente questão dos três jogadores filmados em masturbação coletiva em vestiário de clube de futebol, que foram sumariamente demitidos e viraram, aos olhos da imprensa “progressista”, vítimas de homofobia. O advogado dos atletas já prometeu ingressar na Justiça do Trabalho cobrando indenização por danos morais. Em caso de sucesso, mais acentuada restará a sensação de que nem mesmo a mais comezinha disciplina profissional pode ser exigida no ambiente laboral – péssimo para a a nossa já combalida produtividade nacional.
5) Mais gasto estatal acaba sendo justificado na implantação de novas varas judiciais, tendo em vista a crescente procura pela mediação de contendas.
E por aí vai.
Como diz o provérbio, o combinado não é caro. Após um mês de trabalho, o empregado confia que seu patrão irá lhe pagar o salário ajustado entre eles, tal qual um fornecedor entrega uma mercadoria para seu cliente e confia que este irá lhe pagar dali a trinta dias, como tratado entre ambos.
Nada mais natural, portanto, que existam entidades, tanto públicas quanto privadas, voltadas a fazer valer a palavra dos pactuantes – desde que eles próprios tenham voluntariamente estabelecido os termos (não apenas os padrões remuneratórios, mas também jornada de trabalho, férias e demais aspectos).
É claro que, com frequência, será mais vantajoso negociar de forma coletiva, especialmente ante empresas de grande porte. Ganha mais importância ainda, neste contexto, o pleito pelo fim da unicidade sindical – ou seja, pela possibilidade de que os trabalhadores possam optar entre diferentes organizações representativas (ou simplesmente decidir não filiar-se a nenhuma delas).
O fim do imposto sindical, aprovado no bojo da recente reforma trabalhista, é um importante passo neste sentido, pois quanto mais liberdade houver na deliberação das condições de trabalho, mais relevante torna-se a necessidade de livremente eleger quem sentará na mesa de negociação para falar pelos trabalhadores.
Por falar na aprovação da reforma trabalhista, que fique claro que a modernização por ela prometida ainda é bastante acanhada, no sentido de que tão somente os itens nela aventados poderão ser objeto de negociação entre as partes, e apenas dentro dos parâmetros estipulados pelo diploma legal.
Ou seja, a regra geral ainda é a prevalência do legislado sobre o negociado, abrindo-se algumas poucas (mas salutares) exceções, como a legalização do trabalho intermitente e do já praticado há tempos “acerto” na resilição de contratos.
Mas o ideal, dentro deste contexto, seria o oposto: que o normal fosse a primazia do negociado sobre o legislado, estabelecendo-se exceções em casos específicos – como limites para excesso de carga horária em trabalhos perigosos e insalubres, dentre outras situações.
Conclusão: a rigidez normativa desconectada de nossa móvel e díspar realidade não apenas é a principal causa do elevado números de ações trabalhistas, mas também contribui em muito para o desemprego. É esse desencontro entre o mundo idealizado em gabinetes parlamentares e a vida real quem também insufla um sem número de fraudes nas contratações de empregados, como, por exemplo, aqueles contratados como pseudo pessoas jurídicas – a famigerada “pejotização”.
Encerro com as palavras de Denis Rosenfield :
A autonomia dos indivíduos e de suas organizações, dentre as quais os sindicatos, é central em todo Estado pautado pelos princípios da liberdade. Deve a sociedade apropriar-se de sua liberdade de escolha, reduzindo a margem de arbítrio das intervenções legislativas impostas de cima.

FONTE -  https://bordinburke.wordpress.com/2017/07/13/numero-de-acoes-trabalhistas-no-brasil-reflete-incompatibilidade-entre-lei-e-vida-real/

NA CORTE DO CRIME ORGANIZADO - por Ruy Fabiano



Ruy Fabiano
Ruy Fabiano

O diagnóstico do Ministro Raul Jungmann, da Defesa, sobre o Rio de Janeiro – “um estado capturado pelo crime organizado” -, desde ontem sob intervenção militar, aplica-se, a rigor, a todo o país.

A começar por Brasília.

O que a Lava Jato tem exibido, há três anos, com minúcias de detalhes, não é outra coisa senão a degradação institucional decorrente da presença de criminosos, autônomos ou em quadrilhas, em alguns dos mais altos cargos da República, nos três Poderes.

Não começou com Temer, que nada mais é que a continuidade do governo anterior, do PT, em que figurou como vice.

Tal como Dilma, Temer foi imposto ao PT por Lula como o vice ideal para o avanço da obra petista. Os dois primeiros mandatos de Lula prepararam a máquina estatal, via aparelhamento, para o estágio seguinte, que seria o início do processo revolucionário.

Tudo isso está nas atas do 5º Congresso do PT, realizado em Salvador, em 2015. Lula construiu as bases da aliança com os países bolivarianos, integrantes do Floro de São Paulo, aos quais brindou com financiamentos do BNDES, para obras de infraestrutura e reaparelhamento da força militar. Preparou o ambiente.

A Força Aérea venezuelana, reequipada com verba brasileira, possui jatos russos de última geração capazes de fazer o trajeto Caracas-Brasília em 30 minutos. Os nossos fazem em 3,30 horas.

Internamente, Lula rejeitou, de início, a proposta de José Dirceu de aliança formal com o PMDB. Optou por comprar apoio no varejo, estratégia que vigeu até o advento do Mensalão, denunciado, em 2005, por um dos parceiros, o deputado Roberto Jefferson, do PTB, que se sentiu logrado na repartição do butim estatal.

Lula, apesar do escândalo, reelegeu-se. Mas aproximou-se mais do PMDB, tornando-o parceiro preferencial, passando a dispor de maior espaço na máquina estatal, da qual não mais se afastaria.

No governo Dilma, a parceria formalizou-se. E Temer, que presidia o PMDB e já havia presidido a Câmara diversas vezes, foi o ungido. Como virtuose do fisiologismo, cumpriria, como de fato cumpriu, o papel de garantir a coesão do partido.

A esse projeto se associou, com entusiasmo, o então governador do Rio, Sérgio Cabral, mais próximo de Lula e Dilma que qualquer outro governador petista. O resultado é conhecido.

O ponto fora da curva, nessa parceria que parecia indestrutível, foi o choque entre Dilma e Eduardo Cunha no segundo mandato da presidente. Nem Temer conseguiu (ou quis) contorná-lo.

Dele, resultou o impeachment e o olho gordo do PMDB em abocanhar sozinho o poder. Mas o staff do partido que serviu a Lula e Dilma é o mesmo que serve a Temer – inclusive os ministros demitidos por denúncias de corrupção: Geddel Vieira Lima, Romero Jucá, Henrique Alves, que integravam o núcleo duro palaciano.

Os que estão na marca do pênalti, citados em delações – Eliseu Padilha, Moreira Franco, Helder Barbalho -, também serviram ao PT. Sarney Filho (PV) e Gilberto Kassab (PSD), embora de outras legendas, sentem-se (e são) parte da mesma família, desde Lula.

Temer é, pois, coautor da herança maldita que administra. E até o ministro que escolheu para geri-la, Henrique Meirelles, é parte do legado. O que os distingue é que o PMDB não está comprometido com a causa revolucionária do Foro de São Paulo, o que explica a fúria de seus antigos aliados. Frustrou o projeto bolivariano.

O roubo petista ia além do simples propósito de tornar os seus agentes ricos (sem, claro, deixar de atende-los). Visava, sobretudo, à sustentação de um projeto criminoso – e permanente – de poder. O roubo do PMDB é o convencional. Atende às demandas pessoais do infrator. O do PT, por ter em vista a causa revolucionária, de unir o continente pela esquerda, banalizou o milhão e o bilhão.

Chegou ao trilhão – e quebrou o país. Mas não apenas. Os vínculos com o narcotráfico, em especial as Farc, explícito nas atas do Foro de São Paulo, inaugurou um período de leniência na legislação penal e de forte estímulo ao crime organizado.

O Rio é o epicentro dessa ação. No período petista, o Brasil deixou de ser apenas corredor de exportação da droga; tornou-se o segundo consumidor de cocaína do mundo e o primeiro de crack. A inteligência do Exército já detectou que o país já é também produtor, abrigando aqui gente dos cartéis vizinhos.

O ministro Jungmann informou que o Estado Maior das Forças Armadas que se instalou no Rio – e deve permanecer até o final de 2018 – constatou que ao menos dois países vizinhos, cujo nome, por motivos óbvios, não pode ainda citar (mas que todos sabemos ser Bolívia e Colômbia), incorporaram o lucro do tráfico ao seu PIB.

Tornaram-se narcocracias e, como tal, tornam mais complexo o desbaratamento do crime organizado. O Brasil hoje é um imenso Rio de Janeiro, cuja capital está na Esplanada dos Ministérios.

Consumir sem Produzir (Excelente Texto)


Frase de Sergio Moro sobre os políticos brasileiros



“Lamentavelmente, eu vejo uma ausência de um discurso mais vigoroso por parte das autoridades políticas brasileiras em relação ao problema da corrupção.
Fica a impressão de que essa é uma tarefa única e exclusivamente de policiais, procuradores e juízes. No Brasil, estamos mais preocupados em não retroceder, em evitar medidas legislativas que obstruam as apurações das responsabilidades, do que propriamente em proposições legislativas que diminuam a oportunidade de corrupção”.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Os Abrigos Para O Fim Do Mundo Construídos Para Os Super-Ricos


Todas as unidades do Survival Condo, feito em um silo abandonado no Kansas, Estados Unidos, foram vendidas.
Empresas investem em acomodações que protegem “preparados” que querem escapar com requinte de um potencial apocalipse.
O empresário americano Larry Hall sai do elevador e entra em um dos muitos apartamentos de seu recém-construído empreendimento imobiliário.
A entrada do bunker de Larry Hall no Kansas é guardada como uma instalação militar
O espaço é mobiliado de maneira elegante. Hall diz que a qualidade do acabamento e a atenção aos detalhes têm de ser proporcionais à resposta entusiasmada de seus clientes.
“Tive clientes chorando de emoção quando visitaram”, conta ele.
Mas há algo incomum nesses apartamentos. Eles estão muitos metros debaixo da terra, em um silo nuclear obsoleto, no meio do Estado americano do Kansas. Trata-se do Survival Condos. São bunkers de luxo para que, nas palavras de Hall, ricos e super-ricos possam não apenas se proteger em caso de uma hecatombe, mas dar prosseguimento a uma rotina bonne vivant.
“Queremos cuidar da proteção física, mas também do bem-estar mental das pessoas”.
Quando alguém se refere a “preparados”, pessoas (americanas, sobretudo) que investem tempo e dinheiro tentando não serem pegas de surpresa por alguma catástrofe de proporções globais, a imagem clássica é a de indivíduos solitários, vivendo em condições austeras – pense em um indivíduo usando roupas camufladas e enchendo um porão com enlatados.
O medo do apocalipse, porém, parece estar chegado às classes mais altas. Pelo menos a julgar por uma série de empreendimentos nos EUA e na Europa voltados a oferecer para super-ricos uma “chance de escapar do fim do mundo”. A companhia americana Vivos, por exemplo, especializou-se em adaptar abrigos nucleares subterrâneos da época da Guerra Fria para as necessidades de consumidores em busca de sobrevivência com requinte.
Na Alemanha, a Vivos conta com o Europa One, aproveitando um bunker escavado no interior de uma montanha, que durante a Guerra Fria serviu de depósito de armas e munições do exército soviético. Em vez da aparência austera de instalação militar, o lugar agora conta com 34 aposentos que, segundo a empresa, oferecem proteção contra uma variedade de catástrofes (de desastres nucleares a terremotos). E sem perder o estilo.
Cada aposento tem 2.500m2 de área e poderá ser customizado pelos ocupantes. Nas áres comuns, haverá desde um festival de mimos como bares, restaurantes e canis a serviços como hospital, transporte e segurança. O preço é guardado a sete chaves, até porque os futuros ocupantes serão selecionados através de convites.
A Survival Condo, também aproveitou um resquício dos tempos em que americanos e russos temiam um holocausto nuclear, e a demanda por “preparados” mais endinheirados.
Embora promova o luxo das instalações de seu prédio de 15 andares, o grande chamariz da Survival Condo para seu condomínio de luxo é a robusteza do prédio, incluindo a redoma da cobertura, resistente a ventos de mais 800km/h, de acordo com a brochura eletrônica no site da empresa.
Quando Hall anunciou o empreendimento, o preço dos apartamentos começava em cerca de R$ 4,5 milhões. Ele diz ter vendido 11 dos 12 apartamentos postos à venda – isso porque uma das unidades é para ele e sua família.
“Muitos clientes não querem que os outros saibam que eles têm um bunker, pois pode provocar a mesma reação do que alguém dizer que viu um disco voador”, explica o investidor.
Os abrigos para o fim do mundo construídos para os super-ricos
Um dos compradores, porém, falou à New Yorker. O empreendedor imobiliário Tyler Allen pagou US$ 3 milhões por um dos apartamentos. Teme conflitos sociais nos EUA e mesmo um surto do vírus Ebola. “Podem me chamar de maluco, mas estou tomando providências para proteger minha família”.
Os ataques de 11 de setembro foram uma tragédia em que Hall enxergou uma oportunidade de negócios. Na época da tragédia, ele era um empreendedor digital e diversas empresas buscaram soluções para salvar seus dados em caso de ataque. Hall teve a ideia de criar um centro de processamento de dados que resistisse a ataques nucleares.
Clientes em potencial mostraram interesse pela ideia, que Hall logo ampliou para abrigos para seres humanos. A instalação no Kansas, desativada nos anos 60, era uma escolha óbvia diante do fato de já vir com proteção contra ataques nucleares, algo bastante cômodo diante dos custos assustadores de criação de um projeto do zero.
Hall, segundo estimativas da mídia americana, gastou dezenas de milhões de dólares para equipar o complexo com tudo o que há de mais moderno em termos de conforto e segurança. O prédio, por exemplo, tem capacidade para sobreviver cinco anos sem contato com o mundo exterior.
E um exército particular é a garantia contra potenciais invasões – comunidades de “preparados” acusaram Hall de discriminação e prometeram insurgir contra o condomínio – a Vivos, por sinal, não se esqueceu deste mercado e conta com uma linha de bunkeres “populares”, que podem ser instalados até em quintais (parecem mais contêineres que apartamentos de luxo, diga-se de passagem).
Hall conta que clientes deixaram de ver os apartamentos apenas como uma espécie de “seguro de vida” e passaram a usar o complexo como residência de veraneio.
Para os mais claustrofóbicos, uma opção parece ser manter distância dos principais centros de poder. Segundo a New Yorker, super-ricos americanos estão investindo na aquisição de terras na Nova Zelândia e mais de 13 mil cidadãos do país declararam interesse de emigrar junto às autoridade neozelandesas desde a eleição de Donald Trump, como parte de um programa de vistos de residência para investimentos mínimos de US$ 1 milhão. O país é geograficamente isolado o suficiente para acalmar os nervos de quem teme tempos turbulentos.
E outra medida de que super-ricos também contemplam o fim do mundo é que, na mesma reportagem da revista americana, o milionário Steve Huffman, fundador da rede social Reddit, conta ter feito uma cirurgia ocular corretora para sua miopia, em 2015, não por uma questão de estética our praticidade. Huffman crê que uma visão melhor calibrada lhe dará mais chance de sobreviver ao terror.
“Se o mundo acabar ou tivermos problemas sérios, conseguir óculos ou lentes de contato será um senhor problema”.
Fonte: G1

PALAVRAS AO VENTO - General Torres de Melo



General Torres de Melo

No mês de julho, nas duas semanas primeiras, foram gastos trilhões de palavras. Usaram termos chulos não dignos, grosseiros, rudes, e de baixo calão não próprios à majestade do CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO. Em certos momentos pareciam cabarés de ponta de rua, onde a baixeza moral aflorava como  demonstração da total falta de ética. Ataques pessoais gravíssimos foram ditos e nenhuma providência foi tomada pelo Presidente da Sessão, pedindo abertura de processo contra o acusador e o acusado. Bandidos ambos? Canalhas os dois? Indigna dupla?


   Pensam os nobres (falsos?) parlamentares que os gritos de LIBERDADE, LEALDADE,  JUSTIÇA ABAFAM OS DE LADRÕES, BILTRES, CANALHAS ETC? Não. Eles se embaralham na chafurdice da canalhice política.


Alguns varões de Plutarco misturam-se aos homem sem consciência,  tratante e até são recebidos nas caladas da noite para tratarem de negócios escusos. Como muitos nunca ouviram falar NESTA EXPRESSÃO VARÕES DE PLUTARCO é bom que a definamos: “varão de Plutarco significa homem probo e com relevantes serviços prestados à pátria. Exemplos : RUI BARBOSA – PEDRO II – CAXIAS – EDUARDO GOMES – TAMANDARÉ – BARÃO DE CABO FRIO – BARÃO DE ABAETÉ -GETÚLIO – CASTELLO  E MILHARES DE OUTROS QUE PENSAVAM e PENSAM NA SANTA PÁTRIA.


NOMEAR os canalhas, os ladrões, os sem caráter fica a cargo dos amigos que receberem este  documento. Não vou citá-los para não denegrir os que foram nomeados. Estão presos, foram presos, serão presos e não poderão andar nas  ruas desse Brasil querido, pois andam de cabeça baixa envergonhados por não terem caráter nem postura de HOMEM. São abjetos e desprezíveis.


SÃO APENAS VERMES E NADA MAIS.

PODEM GANHAR NA JUSTIÇA, COM TRAPAÇAS, MAS SÃO VERMES.

DESABAFO - RONALD TITO VIEIRA DO CANTO - COLUNA DO CORONEL




Ando com raiva de gente, mas isso não seria o maior problema se eu não tivesse que me olhar no espelho. Meu medo é que eu passe a ter enjoo. Já pensou? Vomitar quando vir a minha imagem? E a minha mulher, meus filhos, meus amigos? Com raiva ou enjoo, temos que conviver conosco e com eles. Melhor que a raiva nunca vire enjoo.
Mas qual é o motivo de tanta raiva? Só um, … gente é burra.
Desde que surgiu a humanidade, surgiram também os espertos e os idiotas, mas infelizmente os segundos superaram os primeiros em números, e superaram em uma escala imensurável.
No primeiro mundo, essa escala era menor – apesar da idade média -. Não é mais, os idiotas estão se proliferando em progressão geométrica, vide a atual visão dos europeus a respeito da imigração, a respeito da liberação da maconha e outras pragas que os idiotas não enxergam.
Sem falar que hoje, o crescimento populacional da Europa está baseado apenas na imigração, ou seja, a cultura europeia (ocidental) vai acabar, dizem os estudiosos, em menos de 50 anos. Os europeus não fornicam mais. E quem assume? Os muçulmanos. Aqueles que vão de encontro a tudo que o mundo ocidental construiu pela liberdade, pela igualdade e pela fraternidade. E olha que o povo de lá é culto! Sim, existe idiota culto, mas burrice não tem cultura.
E só falei da Europa, mas a … – não vou usar palavrão – está acontecendo até no país que mais tem liberdade e que foi formado na liberdade. A imbecilidade é tão grande, que uma até significativa parcela de americanos passou a acreditar que o Obama era o Papai Noel e que o Trump é o demônio. (Né, Berto?)
Não vou aqui falar de filosofia, de Marx, ou principalmente de Gramsc, deixa pra lá. A pinimba é pessoal minha, … ou não.
No Brasil, então, a vaca torce o rabo. Além de todas as besteiras que estão acontecendo no primeiro mundo, ainda temos as nossas de terceiro mundo (?).
Nem vou falar dos petistas, psolistas et caterva, esses são tão idiotas quanto os suicidas do Jim Jones, ou seja, BURROS.
Nós, brasileiros, além de idiotas somos incultos, não conhecemos a nossa própria história, achamos que o mundo está ao nosso redor e seguimos a “filosofia” da “Lei de Gerson”.
Nos comportamos mal, não sabemos nada, e votamos mal.
Burrice? Para onde vamos?

LIVRE CONVICÇÃO E INDÍCIOS - por Fernando Motola - Desemb aposentado do TJRS



Fernando Mottola

Indícios constituem um tipo de prova, assim como tipos de prova são os depoimentos

 

Quando digo que para um velho não há medo maior do que o do “alemão aquele”, estou exprimindo uma opinião pessoal da qual, sei, muitos dos que, como eu, passaram dos 70, compartilham.

Fui juiz criminal por mais de 20 anos. Num tempo em que “jurista” era quem havia branqueado a cobertura debruçado sobre os livros e tinha seu nome reconhecido por qualquer estudante de Direito, pois suas obras enchiam prateleiras nas bibliotecas especializadas. Ultimamente, tenho visto a imprensa homenagear com esse título pessoas mal saídas dos bancos acadêmicos, e imagino que o erro não esteja nelas, nem na imprensa, mas em mim, que sou antiquado! Também sou de um tempo em que se aconselhava o sapateiro a não ir além das chinelas. Pelo número de amadores que hoje vejo se lançarem à análise de atos judiciais complexos sem o menor constrangimento, percebo que essa é uma máxima de sabedoria que deve ter perdido o prazo de validade.

Por que estou escrevendo isso? Porque nos últimos dias esses “analistas” me deram um susto! Tenho lido e ouvido que uma condenação penal exige “provas concretas”, e que um juiz criminal não pode julgar “por convicção pessoal retirada apenas de indícios”. O refrão tem sido repetido por tantos, que receei estar emburrecendo por força de algum tipo de esclerose… A lei mudou, pensei, e eu nem me dei conta!

Bem, fui às edições recentes e, voilà!: os artigos 155 e 239 do Código de Processo Penal continuam dizendo o que aprendi na Faculdade de Direito e apliquei ao longo de quase 30 anos de magistratura:

“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias”.

Vou repetir, até porque os velhos são repetitivos: indícios constituem um tipo de prova, assim como tipos de prova são os depoimentos de testemunhas, as perícias e os documentos, todos incluídos no Título VII do Código de Processo Penal. Não sou eu quem diz, é a lei! A mesma lei que assegura ao juiz o direito de formar convencimento pelo livre exame do todo, inclusive através do processo indutivo descrito no artigo 239.

Com os leitores compartilho o meu alívio: não estou senil, nem desatualizado! No fim e ao cabo, o ignorante não sou eu!…


Do Blog do Políbio Braga

ROUBAR CELULAR PODERÁ SER LEGALIZADO PELO STF - por Flavio Morgenstern

O entendimento do STF é de que um roubo de celular de até R$ 500 cai no princípio da insignificância. Na prática, é a legalização do furto.
O STF tem dado jurisprudência para a versão de que o furto de um celular com valor de até R$ 500 cai no princípio da insignificância, quando se entende que o acionamento da Justiça é desproporcional e não compensatório para o crime cometido.
O princípio da insignificância é usado para o caso do roubo famélico – quando o ladrão rouba comida, ou rouba algo ínfimo para se alimentar – ou em casos de somas minúsculas, como o furto de uma caneta. Agora, o entendimento do STF, a mais alta corte do país, é que o furto de celulares de até R$ 500 deve ser enquadrado no mesmo princípio, para “desafogar a Justiça”.
Em reportagem da Record, populares se indignaram com a visão do STF. Seja um celular ou sejam 10 centavos, “é meu”. A população brasileira tem noção do valor da propriedade privada, fruto do trabalho, perante o roubo, fruto da violência e da subtração do trabalho de outrem. Um cria uma riqueza, outro destrói riqueza e trabalho alheio pela violência.
O entendimento do STF aduz uma diferença fundamental entre esquerda e direita. A esquerda presume que a sociedade pode ser ordenada por princípios gerais, “científicos”. Por exemplo, de que um crime de pouca monta não vale a pena ser punido (custa mais caro punir o crime do que o crime em si). A direita, baseada muito mais em costumes, presume construir uma sociedade por costumes testados pelo tempo. O costume de roubar não fará uma boa sociedade. Se o custo da Justiça é mais alto do que o daquilo que foi subtraído pela violência, mesmo que seja um celular, ainda assim é preferível a Justiça.
É o que Frédéric Bastiat, na obra A Lei – Por que a esquerda não funciona, explica sobre o que se vê e o que não se vê: não vemos o custo da Justiça, mas também não vemos que o dinheiro para substituir aquele celular roubado poderia ser usado para algo melhor. É como substituir uma janela quebrada: os vidraceiros existem devido a janelas quebradas, mas nem por isso é útil para a economia quebrar janelas.
Outros pesquisadores a também usarem janelas quebradas como exemplo, que refletem bem o caso do roubo de celulares e da diferença entre teoremas “racionais” ou costumes para construir a sociedade, são George L. Kelling e Catherine Coles, do famoso livro de criminologia Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities.
Basicamente, a Teoria das Janelas Quebradas diz que se um edifício tem janelas quebradas por vândalos, a tendência é que outros vândalos quebrem mais janelas. A lição óbvia é para consertar os problemas enquanto são pequenos para evitar vandalismo. A lição óbvia, mas nem sempre lembrada, é que um crime que cause algum resultado (nem que seja chocar a sociedade) é imediatamente repetido. Os roubos de celular falam por si.
Ou seja, de que adianta um teorema econômico ou burocrático sobre Justiça, supondo que furtos ou mesmo roubos de celular são de pouca monta, quando isso, por óbvio, vai gerar uma epidemia de roubos de celulares que tornará a vida no Brasil bem mais cara, preocupante, violenta?
Se é para se focar tão somente na economia, vale ainda o que disse nosso colunista Tom Martins:
Você é pobre. Consegue, com muito esforço e sacrifício, comprar um celular baratinho para poder acessar a internet pré-paga de 50MB. Você está na mesa de um bar com seu amigo rico que tem um iPhone 7. Lamentável e coincidentemente, dois bandidos furtam ambos os celulares e são pegos.
O bandido que roubou o iPhone 7 de seu amigo rico será preso por furto; o que roubou o seu Xing Ling será solto na hora, com a ficha limpíssima.
Agradeça aos 8/11 juízes do STF indicados por Lula e Dilma.
Isto tudo para não falar da fundação moral da sociedade, que deveria ser baseada na idéia de trabalho e não-agressão, e não do roubo. É fácil notar a diferença entre uma sociedade de trabalhadores e de gafanhotos. Na prática, o que o STF faz ao tentar julgar casos (não criando leis, mas gerando jurisprudência) de roubo de celulares de até R$ 500 (como se ladrões fossem auferir o valor antes de arrancá-los das mãos de homens, mulheres e crianças por aí), é tão somente uma coisa: legalizar o furto de celulares. É como a Justiça pensa hoje no Brasil.