Creio que o exagero da atitude puramente intelectual, orientando, muitas vezes, a nossa educação, em ordem exclusiva ao real e à prática, contribuiu para pôr em perigo os valores éticos. Não penso propriamente nos perigos que o progresso técnico trouxe diretamente aos homens, mas antes no excesso e confusão de considerações humanas recíprocas, assentes num pensamento essencialmente orientado pelos interesses práticos que vem embotando as relações humanas.
O aperfeiçoamento moral e estético é um objetivo a que a arte, mais do que a ciência, deve dedicar os seus esforços. É certo que a compreensão do próximo é de grande importância. Essa compreensão, porém, só pode ser fecunda quando acompanhada do sentimento de que é preciso saber compartilhar a alegria e a dor. Cultivar estes importantes motores de ação é o que compete à religião, depois de libertada da superstição. Nesse sentido, a religião toma um papel importante na educação, papel este que só em casos raros e pouco sistematicamente se tem tomado em consideração.
O terrível problema magno da situação política mundial é devido em grande parte àquela falta da nossa civilização. Sem «cultura ética» , não há salvação para os homens.
O espectro da fraude eleitoral ronda as moderníssimas eleições brasileiras. A frase de defeito seria perfeita para Carlinhos Petralha e Frederico Banqueiro iniciarem a redação do Manifesto Capimunista - uma obra sobre o sistema político e econômico tupiniquim. O Brasil se autodesmoraliza com a incontestável insegurança de um processo eletrônico de votação sem chances de auditoria externa ou recontagem física dos votos que reelege representantes do crime organizado a cada dois anos.
O incompleto modelo eletrônico de votação, sem possibilidade de auditoria impressa do voto, é a única coisa que pode garantir 101% de chances a favor da reeleição da Presidenta Dilma Rousseff. Além disso ou combinada com isso, a velha compra de votos nos currais eleitorais nos grotões urbanos e nas pequenas cidades do norte-nordeste. A onda de pesquisas com resultados cientificamente inconfiáveis respalda, psicossocialmente, o número final que o sistema proclamar na votação.
Em várias “comunidades” do Rio de Janeiro, principalmente no Complexo da Maré e na Baixada Fluminense, existem vários cidadãos com dois títulos de eleitores. Eles recebem dinheiro em troca do voto. Este mecanismo eleitoral do crime organizado foi denunciado, oficialmente, pela inteligência do Exército à Presidenta Dilma Rousseff – candidata à reeleição. Generais revoltados com tal escândalo já falam em “risco de ruptura institucional”, dependendo do resultado. Eis a verdadeira Zona Eleitoral que o Alerta Total denunciou na edição de 27 de agosto.
Só a identificação biométrica, individualizada, do eleitor, cruzando dados do número do cadastro do eleitor, da carteira de identidade e do CPF, poderia evitar tal duplicidade de títulos ou a chance de alguém votar no lugar de alguém que já morreu – mas continua eleitoralmente ativo. Mas o Tribunal Superior Eleitoral não agiu com a necessária velocidade para fazer o recadastramento geral dos eleitores. Mais grave ainda: a oposição sequer cobrou tal celeridade que deveria ser prioritária e urgente para impedir a fraude eleitoral na hora da votação. A urna só é liberada para o voto se reconhecer as digitais do eleitor.
A meta do TSE era contar, neste ano, com 22 milhões de eleitores identificados pela impressão digital. Em julho, chegou a um total de 23.851.673 aptos a votar com biometria. O eleitorado brasileiro total habilitado a votar este ano é de 142.822.046 eleitores – conforme as estatísticas eleitorais de 2014 do TSE. Este é o número de “apostadores” no verdadeiro Cassino Eleitoral do Al Capone. Você sabe em quem vota. Mas é o sistema quem sabe quem se elege.
Fantasma da Fraude
Dois motivos colocam nosso modelo eleitoral brasileiro na vanguarda do atraso democrático. Primeiro, o absurdo voto obrigatório – negação da liberdade individual. Uma massa de ignorantes, manipulável por pressão política, econômica ou pelo desconhecimento sobre o mundo real, é compulsoriamente obrigada a dar uma dedada mágica na urna eletrônica. O ato de pseudocidadania garante emprego bem remunerado aos políticos, por quatro anos (no caso de vereadores, deputados, prefeitos, governadores e o presidente da república) ou oito anos (no caso dos senadores).
O segundo motivo é o sistema eletrônico de votação com resultado final incontestável. Pior que isto é o rótulo dogmático de “100% seguro” imposto pela Justiça Eleitoral. É muito inocência acreditar, piamente, nesta infalibilidade ou confiabilidade total do sistema. Principalmente no País do Mensalão, onde as instituições republicanas funcionam conforme os piores vícios corruptos de uma monarquia absolutista. O governo do crime organizado transforma nossas eleições em um passeio cívico pelo cassino do Al Capone.
Só um político de expressão – justiça histórica lhe seja feita – criticava tal processo. O falecido Leonel de Moura Brizola denunciava uma armação perfeita. Pesquisas de opinião, com resultados duvidosos, indicando a vitória de quem lhe financiasse, ajudavam a abrir caminho para a fraude. Tanto induzindo o eleitor mais ignorante a “votar com o vencedor”. Quanto preparando o terreno psicossocial para a manipulação final do resultado eleitoral. O resultado da pesquisa casaria direitinho com o da votação – o que impediria a contestação do número final.
Esforços hercúleos de defensores da transparência e segurança total do processo eleitoral conseguiram emplacar a chance legal de o voto ser recontado parcialmente. O artigo 5º da Lei 12.034, de setembro de 2009, previa a exigência de impressão dos votos, para posterior conferência, por amostragem, de 2% das urnas de todas as zonas eleitorais. Uma auditoria independente contaria os votos em papel, Assim seria feita uma comparação entre os resultados e os boletins das urnas.
Esse modelo já não seria o ideal. Melhor seria uma auditoria total. O resultado eletrônico pode e deve ser ágil, como é. Mas a posterior conferência poderia acontecer sem tanta pressa. O resultado final só seria homologado, com proclamação definitiva do vencedor, após a conferência pública e independente. O resultado da urna eletrônica teria de coincidir com o do papel. A recontagem valeria para esta eleição de 2014...
O sistema previsto era simples. Após a confirmação do voto, a urna imprimiria o voto. O papel seria depositado automaticamente em um recipiente lacrado. Por que o eleitor não poderia fazer isto, confirmando se o voto foi corretamente atribuído pela maquininha de votação? Tudo bem, não quiseram assim... Afinal, o eleitor é inconfiável... A informática, não?
Agora, o mais grave e triste. Integrantes do movimento do Voto Seguro – liderado pelo engenheiro Amilcar Brunazo Filho - sempre denunciaram a insegurança do nosso sistema de votação, apuração e fiscalização. No entanto, foi a própria Justiça Eleitoral quem sempre criou obstáculos para que o sistema tenha transparência. No dia 6 de novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal – presidido pelo super Joaquim Barbosa - ajudou a sepultar de vez a possibilidade de conferência do voto, por impressão e posterior recontagem por amostragem de urnas.
Em 2011, a Procuradoria Geral da República questionou o modelo. Alegou-se que a impressão do voto geraria um número de identificação associado á assinatura do eleitor. Tal processo comprometeria o princípio constitucional do segredo do voto. O STF, imediatamente, concedeu uma decisão liminar, suspendendo o pedido.
Dois anos depois, neste final de 2013, em plenos festejos pós condenação dos mensaleiros, os ministros do STF decidiram que o voto impresso seria desnecessário, porque a justiça eleitoral já faz auditorias a cada eleição e fica à disposição para fazer recontagens, se isto for requisitado. Curiosamente, nenhum partido político brasileiro, até hoje, pediu a tal recontagem...
Nosso sistema de votação tem falhas. Amilcar Brunazo Filho já denunciou: “Conhecendo todos os procedimentos usados, por força de minha função como representante técnico de partidos junto ao TSE, sei como agentes dos cartórios eleitorais desonestos podem proceder para conseguir a troca de BUs (Boletins de Urnas) usando as próprias urnas para emitirem, com antecedência, BUs falsos, porém aceitos pelo sistema, burlando todos os recursos de criptografia, assinaturas, tabelas, etc. Descrevo os passos desta fraude nos cursos de fiscalização que dou para poder ensinar como se defender. E a única defesa eficaz contra esta fraude de troca de BUs é justamente a coleta de cópias impressas dos Bus, assim que são emitidos nas seções eleitorais”.
País com o antidemocrático voto obrigatório, pesquisas de opinião eleitoral manipuladas e insegurança no processo de votação é capaz de produzir qualquer escatologia política. A dogmática confiança na veracidade absoluta do resultado da votação é o mais doloroso calcanhar de Aquiles do subdesenvolvido regime político tupiniquim.
Já passou da hora de os segmentos esclarecidos da sociedade engrossarem a campanha pelo voto seguro. Repito: só o fantasma da fraude eleitoral pode garantir a vitória petralha em 2014. Corremos tal risco concreto no domingo que vem.
Urna fraudável
Interessante material reunido sobre o inseguro sistema eleitoral brasileiro
Picaretagem eleitoreira impune
Olha a tornozeleira do Paulinho...
Paulo Roberto Costa, ilustre delator premiado, já curte a benesse da “prisão domiciliar”, no Rio de Janeiro, vestindo a nada elegante tornozeleira eletrônica.
Quando será, agora, que o Judiciário vai agir com a devida rapidez para também incriminar os 12 senadores, 49 deputados e, no mínimo, três governadores, delatados pelo “Paulinho” (como Luiz Inácio da Silva costumava chamar, carinhosamente, o ex-diretor de abastecimento da Petrobras)?
A velocidade concreta da resposta revelará se a Lava Jato vai punir para valer ou se, como de costume, só vai “punir” alguns bodes expiatórios...
Rejeitado
Militares comemoraram ontem o fato de a Justiça Federal em São Paulo ter rejeitado a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, na qual ele foi apontado como responsável pela morte do jornalista e militante político Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971.
O juiz substituto Rubem David Müzel ressaltou que qualquer possibilidade de punição do militar foi extinta em decorrência da Lei da Anistia de 1979.
Agora, os militares querem que o governo federal explique por que investiu US$ 700 mil na tradução de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na insistente tentativa de revogar a Lei de Anistia...
Mercado nervoso
Efeito bumerangue?
Sempre com a ajuda da Águia norte-americana, a Polícia do México prendeu ontem um dos seus maiores barões do narcotráfico.
O famoso “El H” – procurado por recompensas de até US$ 5 milhões...
Será que mega-prisões como a de Hector Beltran Leyva, de 49 anos, também podem acontecer no Brasil, em breve?
Os grandes bandidos e quem lava dinheiro a jato para eles que se cuidem...
Hoje é quase impossível convencer os filhos a compartilharem o mesmo quarto. Mas às vezes alguns pais preferem nesse formato, ou às vezes a questão é ainda mais simples: falta de espaço.
Pensando nisso, preparamos esse post justamente para ajudar nessa questão, pois é super viável decorar esse espaço com características que agradem aos futuros donos.
No alto dos 170 metros da Tour Odéon, o apartamento mais caro do mundo possui três andares só para ele e uma área de 3.300 metros quadrados
Redação, Administradores.com,
Divulgação
Quando você tem quase 500 milhões de dólares livres, talvez queira investir em alguma coisa mais exclusiva do que uma "simples" cobertura no bairro de classe alta da sua cidade, certo? Um apartamento em um arranha-céu de luxo em Mônaco pode ser o empreendimento que você estava esperando.
No alto dos 170 metros da Tour Odéon, o apartamento mais caro do mundo possui três andares só para ele e uma área de 3.300 metros quadrados. A torre foi projetada pelo Groupe Marzocco visando oferecer uma "experiência cinco estrelas" aos futuros moradores, que terão as chaves dos apartamentos a partir de dezembro de 2015.
Por 475 milhões de dólares, os futuros moradores vão poder desfrutar de um concierge à disposição durante 24h por dia, uma área de entretenimento com cinema privativo, sauna, ginásio, spas privados e piscinas. Além dos serviços exclusivos destinados ao Sky Penthouse, como foi nomeado o apartamento luxuoso: uma cozinha por andar (interligadas por um elevador), piscina infinita com escorregador, cinco quartos e home-cinema.
Confira o vídeo e fotos de apresentação do apartamento:
A palavra da TAM é gentileza, da Localiza, fácil, e da GOL, inteligência. Ser inteligente é, através da gentileza, facilitar e alegrar a vida de seus clientes. A suavidade no trato é crucial na conquista e fidelização de sua clientela, daí o foco atual na amabilidade, no carinho e no respeito pela experiência do consumidor.
Luiza Helena (Magazine Luiza) diz que já passou a era das pessoas metidas e arrogantes e Érica Drumond (Hotel Ouro Minas) faz questão de que todos os seus colaboradores abram um sorriso ao encontrar com cada um de seus hóspedes. No livro As 7 chaves da fidelização de clientes, baseado em observações e pesquisas, afirmo que os clientes não compram produtos nem serviços, mas experiências. Se a experiência com o vendedor for agradável a pessoa compra e até mesmo pode retornar. Mas se tiver algum tipo de dificuldade ou irritação, adeus fidelização. Portanto, é a experiência que você proporciona ao seu cliente que determina seu sucesso.
Depois de extensa pesquisa, Piero Ferruci, autor da obra A arte da gentileza (Editora Campus), garante que as pessoas gentis são mais felizes e bem-sucedidas. Eu concordo e vou além, o sucesso em vendas depende, principalmente de uma atitude gentil por parte do vendedor. Quais são os pilares da gentileza?
Predisposição ao serviço. O fundamento da gentileza se encontra nos princípios do Rotary Club: “Dar de si, antes de pensar em si” e “Mais se beneficia quem melhor serve”. Isso quer dizer, pensar na satisfação e no bem estar do cliente em primeiro lugar.
Ser confiável. Ter uma vontade sincera de ser útil e honesto pelo simples desejo de ajudar a um semelhante, sem pensar em primeiro lugar nos benefícios financeiros. Com a sinceridade e a honestidade nas transações construímos reputações inabaláveis. Uma boa reputação produz resultados, além de excelentes, duradouros.
Ter empatia com o cliente. Busque ler as emoções e as intenções de seus clientes. Como? Fazendo perguntas inteligentes e modelando as atitudes da pessoa. Em geral, o bom humor e a leveza são importantes, mas se a pessoa é um pouco reservada, seja mais cauteloso no trato.
Atenção plena. Joe Girard, o maior vendedor de carros do mundo, somente atendia com hora marcada. Durante aquela hora não admitia interrupções, isto é, focava toda a sua energia e atenção nas necessidades, nas expectativas e nos desejos de seus clientes.
Cláusula que obriga inquilino a pagar aluguel após a entrega das chaves, até que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi recebido, é abusiva. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível que, confirmando sentença do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza de Porto Alegre, determinou que a imobiliária Stefani Imóveis Ltda. devolva valores pagos a mais. No recurso, a administradora alegou ilegitimidade passiva e ativa. Defendeu ainda que a exigência está prevista no contrato e afirmou que apesar de o locatário ter deixado o imóvel em dezembro, o local estava em condições precárias, de forma que o aluguel continuou a correr até o dia 12 de fevereiro. O relator do recurso, Juiz Eugênio Facchini Neto, observou que apesar de o inquilino ter descumprido uma das obrigações contratuais, o que foi comprovado pelo laudo de vistoria, é incabível a aplicação da penalidade prevista. Salientou que a exigência de devolução do bem nas “mesmas condições em que foi recebido” é um critério muito vago. Salientou que é comum o inquilino não concordar com a vistoria final e as partes discordarem sobre a extensão dos danos dos quais o inquilino é responsável e, nessa situação, estaria obrigado ao pagamento dos alugueis até que houvesse uma posição final do proprietário. Enfatizou ainda que, em especial no caso em questão, o resultado da vistoria foi comprovadamente comunicado apenas dois meses após a desocupação. Portanto, se permitida a aplicação da cláusula, o autor estaria sendo penalizado por uma negligência da imobiliária. Dessa forma, concluiu que o último aluguel devido pelo locatário era referente a dezembro, quando as chaves foram entregues, cabendo a administradora devolver o valor de R$ 615,64, pago pelo mês de janeiro. Ilegitimidade A respeito da alegação de ilegitimidade passiva, o relator ponderou que, ainda que exista jurisprudência entendendo que a imobiliária é somente mandatária do proprietário e, portanto, o dono do imóvel é quem deveria ser acionado, no caso, a Stefani é parte legítima. O Juiz Facchini ressaltou que esse é um caso em que o locatário sequer sabe quem é o dono do imóvel, pois todas as tratativas são feitas com a administradora. Apontou que a imobiliária pode, posteriormente, repassar ao proprietário eventuais consequências econômicas. Na análise da ilegitimidade ativa, de que o autor deveria ser a pessoa que firmou o contrato de locação, afirmou estar evidente que o autor da ação era quem efetivamente ocupava o imóvel, fato que era de conhecimento da imobiliária, que emitiu recibo de quitação em nome do autor. Portanto, mesmo que o contrato não esteja em seu nome, ele tem o direito de ajuizar a ação. Votaram de acordo com o relator os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior. A decisão é do dia 18/12. Proc. 7100220588 Fonte: TJ/RS - LexUniversal
A aplicação de multa nos condomínios, normalmente, é a última instância de um foco de discórdia e confusões em um condomínio. Muitas vezes é a única forma de coibir abusos e manter a ordem e a paz entre os moradores. Entre os problemas mais comuns estão: estacionamento de veículos em local não permitido, barulhos, reformas, festas, vazamentos, entre outros atritos do cotidiano.
Em casos polêmicos no condomínio deve prevalecer o bom senso. A vida em comunidade nos condomínios é regulamentada pela Convenção de Condomínio e Regimento Interno, que estabelece regras claras e objetivas sobre a boa convivência da vida em coletividade.
Alguns preceitos precisam ficar claros. A multa dever ser aplicada com base nos ditames estabelecidos pela convenção e regimento interno do condomínio. O artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, menciona a aplicabilidade da multa “ao condômino ou possuidor” pode ser locatário, ocupante, usufrutuário, entre outros. Assim, a responsabilidade da multa, que pareceria exclusivamente vinculada a unidade, passa a esfera do infrator de forma solidária.
No caso de dívida proveniente de ato ilícito —e nesse rótulo se insere a infração à lei ou ao regulamento— responde o autor da ofensa e, solidariamente, o responsável civil, conforme disposto no artigo 942 do Código Civil.
O TJ-SP vem decidindo nesse sentido. Observamos em acórdão recente que a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o débito que se atribui à unidade responde o condômino. Como fundamento, o artigo 942 da lei civil que autoriza, ademais, reconhecimento de solidariedade entre o condômino e o infrator a quem ele deu posse do imóvel.
De qualquer forma, o que causa muita dúvida ainda é como provar a ocorrência da multa. O ideal é que sempre exista na portaria um livro de ocorrências a fim de documentar o ocorrido. Sendo iminente o problema, sugere-se que a presença de duas testemunhas. Podem ser moradores, funcionários ou membros do corpo diretivo. Uma segunda opção é documentar a reclamação por e-mail ao síndico ou à administradora. No caso da ocorrência ter sido constatada pelo síndico ou funcionários do condomínio, o ideal é que também seja relatada no livro.
Se existir possibilidade de verificação imediata, como no caso de barulho entre unidades e uso inadequado de salão de festas, sugere-se que a convocação de duas testemunhas do fato, podendo entre elas ser um funcionário do condomínio ou o síndico. De preferência, esta constatação deve ser registrada em livro. Para danos em salões de festas, ingresso de carros em número maior que o permitido, a fotografia com data ou cópia da gravação do circuito interno são essenciais.
Porém, algumas convenções exigem a notificação antes da aplicação da multa, daí a importância da leitura prévia dos dispositivos. O tema se torna mais polêmico e preocupante quando o regimento interno e a convenção não preveem as formas de punição ou não estipulam multas em moeda corrente. Inexistindo procedimento pré-estipulado na convenção ou regimento interno, sugestão é que o condomínio leve a questão a assembleia para aprovar o regramento ou apenas atualizá-lo. Mesmo que o quorum seja insuficiente para alterar a convenção, o procedimento pode ser aprovado, uma vez que servirá de base para punir infrações cometidas e para futura alteração da convenção.
Em qualquer caso, deve ser concedido ao condômino o direito de defesa com prazo razoável. O procedimento de conceder o direito de defesa ao condômino infrator e a ratificação das multas em assembleia, mesmo em convenções que não estipulam este procedimento, têm sido fatores determinantes para que, no caso de o condômino não pagar a multa, a mesma possa ser cobrada judicialmente.
Rodrigo Karpat - Advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados.
A expressão built to suit refere-se a uma espécie de contrato de locação para fins não residenciais cada vez mais utilizado no Brasil, em especial nos setores de comércio e indústria nacional.
Os contratos Buil to Suit possuem uma natureza peculiar, que em muito os diferencia dos contratos de locação tradicionais e, desta forma, torna-os muito interessantes em determinados casos.
Como o próprio nome já diz, nessa espécie de contratos o locador providencia ao locatário um imóvel "construído para servir".
No caso, o locador, detentor de valores que lhe permitam investir em um empreendimento de grande porte, é contratado por um locatário geralmente já consolidado no mercado, que pretende obter um imóvel já em condições predeterminadas, específicas para as suas atividades.
Uma vez celebrado o contrato e obtidas todas as especificações e peculiaridades do empreendimento junto ao locatário, o locador passa à aquisição de um terreno que atenda aos fins propostos e à posterior construção ou reforma substancial de um imóvel nos moldes previstos em contrato. Apenas após a devida construção do imóvel, inicia-se a sua utilização pelo locatário.
Trata-se, portanto, de um negócio complexo, o qual envolve a compra e venda de terreno, a empreitada, a prestação de serviços caracterizada pelo fornecimento de desenhos e projetos, a administração da obra e, por fim, a própria locação do imóvel.
Dada a sua complexidade, os contratos built to suit tem prazo determinado, que pode variar entre 10 e 20 anos.
No Brasil, os contratos built to suit apenas vieram a ser regulamentados de forma específica em Dezembro de 2012, por meio da lei 12.744/12.
Com a referida normativa, foi incluído o artigo 54-A na lei de locações, o qual trouxe regras que privilegiam a autonomia da vontade das partes nos contratos built to suit e afastam o protecionismo ao locatário tradicionalmente adotado pela legislação.
De acordo com as regras criadas pela lei, no built to suit devem prevalecer todas as condições livremente pactuadas no contrato celebrado entre as partes.
Com essa norma, afasta-se qualquer tentativa de uma das partes de arguir eventual nulidade de cláusulas em juízo e tentar modificar o contrato em seu favor, prejudicando a parte contrária. Há na no novo dispositivo também a previsão de possibilidade de renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis durante o prazo de vigência do contrato de locação.
A fim de evitar a rescisão infundada do contrato pelo locatário, a qual certamente geraria prejuízos vultuosos para o locador, a lei estabeleceu, por fim, uma última regra no sentido de que, em caso de denúncia antecipada do contrato pelo locatário, deverá ele cumprir a multa convencionada, que não excederá a soma dos valores dos aluguéis a receber até término da locação.
Os tribunais Brasileiros tem se mostrado fieis à lei no caso dos contratos built to suit, acolhendo a vontade das partes.
Os julgadores apenas tem inovado com relação à matéria ao acolher a responsabilidade do locador pela má-execução de obra, estabelecendo pagamento de indenização por lucros cessantes e demais danos gerados ao locatário.
Considerando-se, contudo, o avanço dos contratos built to suit, é provável que demais regras e inovações relativas a eles surjam em breve.
Andréa Seco e Tarcisio José Moreira Júnior - Advogados do Escritório Almeida Advogados
Tornou-se comum entre os brasileiros utilizar muitos dos recursos atualmente disponibilizados pela medicina para retardar seu envelhecimento. Vitaminas orais ou injetáveis, suplementos minerais e os mais diversos tipos de cirurgias são utilizadas com essa finalidade.
Em busca da beleza física, os salões de beleza estão repletos de homens fazendo as unhas, limpeza de pele, depilação, tratamentos capilares e outros soluções antes só utilizadas pelas mulheres.
Caminhadas, corridas e academias de musculação acompanhada por um Personal trainer já fazem parte do quotidiano da população que tem tempo e pode pagar por isso.
Nas clínicas de cirurgia plásticas são encontradas pessoas em busca da correção de detalhes mínimos em seus físicos, como rugas nos cantos dos olhos e testa, as "papadas" abaixo do queixo, narizes ou orelhas que não as agradam, preenchimentos labiais e de outras partes do rosto, "esticadas" na pele facial já flácida, implantes capilares e de silicones nas mamas, nádegas e muitas outras possibilidades oferecidas para a "escultura" dos corpos.
Normalmente elas sofrem por não aceitar as leis da natureza e terminam por espalhar esse sofrimento para todos que os circundam. Entretanto, mesmo com todas essas possibilidades, querer reconquistar a memória ágil, a forma e a agilidade física ou a barriguinha que possuía na plenitude da juventude, seria algo de preço extremamente elevado e muitas vezes, além dos riscos, expõe a pessoa a resultados inversos ao desejado, transformando-a em uma caricatura de si mesma.
A natureza jamais permitirá que verdadeiramente retrocedamos vinte ou trinta anos em uma mesa cirúrgica e essa é a graça da vida. Passamos por diversas fases e em cada uma crescemos, aprendemos, acertamos, erramos, amadurecemos e, maduros, sabemos o que nunca conseguiríamos saber décadas antes.
Ocorre uma troca, a juventude passa, mas o conhecimento se avoluma, permitindo uma vida com mais sabedoria, harmonia com o próximo, menos desgastes desnecessários, aprendemos a admirar e aproveitar mais cada detalhe de um novo raiar ou pôr do sol, que a natureza nos disponibiliza diariamente e que décadas atrás não eram sequer notados.
Muitas coisas do passado são hoje impraticáveis e é bom que assim seja, pois com a maturidade percebemos que no passado falamos ou fizemos coisas que hoje não repetiríamos, corremos riscos desnecessários, andamos depressa demais e que, muitas vezes, poderíamos ter nos machucado e até mesmo morrido.
A lei da gravidade, a menor agilidade, as diferenças nos prazeres físicos são, psicologicamente, transformadas em sofrimentos, mágoas, tristezas, quando poderiam ser encaradas de forma mais sutil, se entendidas simplesmente como alterações e não como fim, pois nada terminou, só mudaram os padrões de beleza, o modo e o tempo que se leva em busca do prazer, o que inclusive pode ser encarado como uma grande vantagem.
Todos possuem um arquivo mental, onde guardam suas histórias, os erros e acertos, as perdas e ganhos, os fracassos e sucessos que agora os ensinam a buscar uma vida melhor, com mais qualidade, sem angústias desnecessárias, que nada resolverão.
As rugas são os sinais de como aprendemos a esquecer o inatingível e a só buscar o possível.