quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

A nomeação de Alexandre de Moraes para o STF é um bicho de sete carecas? - por bordinburke


por bordinburke
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São em número de três, basicamente, as razões pelas quais choveram críticas sobre Michael Temer tão logo ele tornou pública a decisão de indicar Alexandre de Moraes para o cargo de Ministro da Suprema Corte, na vaga deixada por Teori Zavascki após seu trágico falecimento. Perpassá-las-eis uma a uma - como diria o Presidente - mas já posso adiantar o desfecho: é muita gritaria por nada. E pior: muitos distraídos estão fazendo coro à lorota esquerdista sem sequer darem-se conta do equívoco.
1) Temer nomeou um "comparsa" para enterrar a Lavajato, contrariando seu discurso  prévio de que adotaria critérios técnicos na escolha:
Ora, se o Presidente estivesse mesmo imbuído deste indecoroso intuito (ao menos nesta ocasião), teria nomeado Alexandre de Moraes logo após a morte de Teori, alocando-o na relatoria dos processos e recursos oriundos da Lavajato, em vez de esperar que Cármen Lúcia designasse o Ministro Fachin na função, como sucedeu-se no caso.
Se assim procedeu, Temer, seja por bom senso ou por receio de desnudar publicamente eventuais temores seus em relação às delações da Odebrecht (indiferente neste caso), deixou passar até mesmo a chance de impedir ou protelar a homologação dos depoimentos prestados pela empresa.
Tal procedimento, convenhamos, não é condizente com um sabotador de ações penais. A "Operação Mãos Limpas" brazuca segue firme e forte, apesar dos percalços no caminho, e já restou bem claro que seu quase absoluto apoio popular é capaz de blindá-la contra forças obscuras quaisquer. Não vai ser um Juiz, em meio a outros dez, que vai conseguir debelá-la.
Seria este um bom momento, inclusive, para encerrar de vez a propagação de teorias conspiratórias envolvendo o acidente de avião que vitimou Zavascki, as quais davam conta de que tudo foi orquestrado para livrar a cara daqueles que devem explicações a Sérgio Moro - contrariando, destarte, até mesmo os laudos preliminares da Aeronáutica.
Ademais, alegar que Alexandre de Moraes não enquadra-se em um perfil técnico é piada digna do Zorra Total. Seus livros e pareceres jurídicos estão entre os mais prestigiados no meio jurídico e acadêmico, destacando-se ele na área do Direito Constitucional.
Argumentam alguns descontentes que Ives Gandra Martins encaixaria-se ainda melhor neste conceito de indicação por mérito - assertiva difícil de contradizer. Mas fazer o que se estávamos diante de um Juiz "conservador demais" , não é?
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2) Alexandre de Moraes era "advogado do PCC" há não muito tempo:
Na verdade, seu escritório representava judicialmente, em mais de uma centena de processos, a  Transcooper, cooperativa esta que integra um rol de cinco empresas e associações investigadas pelo MP-SP como suspeitas de servirem para lavagem de dinheiro da organização criminosa Primeiro Comando da Capital. E digo mais: ele logrou absolver, em 2014, Eduardo Cunha de uma acusação de uso de documento falso.
Ao que, pois, pergunto: e daí? O devido processo legal foi suspenso no Brasil e não fiquei sabendo? Qualquer (suposto) criminoso tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e, possivelmente, eles irão contratar advogados para isso - até porque, na maioria dos casos, a lei assim o exige. Cidadãos honestos e ordeiros, por certo, não demandam os serviços de profissionais do Direito com frequência; bandidos sim - e como.
Pela mesma lógica torta, Eike Batista, por exemplo, deveria se virar sozinho no tribunal, pois o advogado que resolvesse apresentar suas razões em juízo estaria com a carreira fatalmente manchada como "defensor de criminosos". O ex-quase homem mais rico do mundo, ao contrário, vai precisar é de um excelente jurisconsulto a seu lado quando encarar o homem da capa preta. Alexandre de Moraes, por sinal, fosse um criminalista, seria uma ótima opção no caso, dado sua reconhecida excelência em seu campo de atuação. Tudo dentro da normalidade em um Estado de Direito, onde até mesmo o maníaco do parque pode alegar inocência, preferencialmente apoiado por um advogado, o qual, agindo dentro dos limites éticos e legais, estará tão somente fazendo seu trabalho.
Interpretar tal relação contratual como imoral "de per si" implica em condenar ao aniquilamento a própria profissão jurídica, e até mesmo um dos sustentáculos de nossa civilização, o princípio da presunção de inocência, estaria com os dias contados. Marcelo Odebrecht está sendo defendido por advogados do mais alto quilate, e não creio que suas carreiras e currículos (a princípio, ressalvando manobras ilegítimas eventualmente perpetradas) deveriam sair manchadas do episódio. Condenar réu e representante legal juntos, estendendo ao segundo os crimes do primeiro, contraria o princípio de que a pena não deve passar da pessoa do condenado - nem tampouco a má fama.
3) O novo Ministro do STF não "curte" muito o PT e a esquerdalhada, e deu demonstrações públicas de tal antipatia:
Sim, Alexandre de Moraes protagonizou um vídeo que viralizou na Internet no qual ele contra-argumenta com um "estudante" militante e o deixa em maus lençóis, tecendo fortes críticas aos governos de Lula e Dilma.
Sim, ele não permitiu que o direito dos estudantes interessados em aprender e frequentar aulas fosse cerceado por baderneiros manipulados por sindicatos de professores, durante as famigeradas "ocupações" estudantis em seu estado. Invasores foram tratados como tais - exemplo que deveria ter sido copiado no restante do país, aliás.
E faço votos de que seja este o Norte de sua futura atuação no Supremo: pegando pesado contra a corrupção e não dando refresco para quem descumpre a legislação. E o PT e seus braços nos ditos "movimentos sociais" andaram muito à margem da lei nos últimos anos. Absolutamente normal é sofrerem ataques por suas condutas ilícitas, seja de pessoas comuns, seja de figuras públicas.
E sua proximidade com o atual governo é absolutamente natural: se para preencher cargos de livre nomeação o costume é escolher pessoas de confiança (daí a nomenclatura do cargo), impossível seria imaginar um Presidente selecionando alguém para quem nunca dirigiu a palavra como novo integrante da mais alta instância do Judiciário.
E por falar nisso, Alexandre de Moraes é favorável à prisão do réu após sua condenação em segunda instância. Ponto positivo para ele, e negativo para a sensação de impunidade no Brasil.
Após sua posse como Ministro, aí sim, torna-se recomendável não mais emitir posicionamentos fora dos autos - recomendação esta que dificilmente é seguida pelos atuais membro daquela corte, a propósito.
Toda esta querela seria, em boa medida, desnecessária se o Senado fizesse seu trabalho condignamente e examinasse, de fato, se o indicado pelo Chefe do Executivo Federal para a cadeira no STF preenche os requisitos para desempenhar atribuição de tamanha relevância. Até a última sabatina, a qual foi submetido e aprovado  Luiz Edson Fachin, a Casa Alta servia apenas como chanceladora da escolha presidencial, perfazendo um procedimento apenas pró-forma durante os questionamentos ao candidato.
Pois que Alexandre de Moraes seja escrutinado da cabeça aos pés, e que decidam os representantes dos estados brasileiros se ele é adequado para o cargo ou não. E se assim continuar sendo feito, muito desta discussão em torno do nome dos indicados pode ser poupada no futuro. Melhor ainda seria, no caso, se os pressupostos para admissão no posto forem melhor definidos por lei, deixando para trás o conceito demasiadamente amplo de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Aos que discordam (e não acham que o impeachment foi golpe, bom que se diga), tentem enxergar o copo meio cheio: a esta hora, era para a dona Vana Roussef estar escolhendo seu pupilo para o cargo em questão. Pior: não fosse a aprovação em 2015 da chamada "PEC da bengala", que permitiu que Juízes de tribunais superiores seguissem trabalhando até os 75 anos de idade, ela ainda nomearia mais dois até dezembro de 2018. Tudo é relativo mesmo, não é? Bem mais fácil olhar Alexandre de Moraes com bons olhos vendo por este prisma...

Deputado se aposenta depois de apenas dois anos de mandato - por Lucia Vaz


Lúcia Vaz - Congresso em Foco


Regras do plano de previdência dos congressistas são bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de mandato

O deputado Manuel Rosa Neca (PR-RJ) chegou à Câmara como suplente, em janeiro de 2013. Cinco meses mais tarde, ingressou no plano de previdência dos congressistas. Completou apenas dois anos de mandato como deputado federal. Com o aproveitamento (averbação) de parte de mandatos anteriores de vereador e prefeito em Nilópoles (RJ), além de mais 26 anos de contribuição ao INSS, conseguiu a aposentadoria e recebe, hoje, R$ 8,6 mil. Esse é um dos exemplos das facilidades do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), que conta com regras bem mais brandas e flexíveis do que as previstas na reforma da Previdência a ser votada pelos deputados e senadores nos próximos meses.
Junji Abe - aposentadoria de R$ 23 mil
Mas as regras do plano são ainda mais permissivas. Um deputado pode se aposentar a partir de apenas um ano de exercício do cargo, desde que faça averbações de outros mandatos ou contribuições ao INSS. O ex-deputado Junji Abe (PSD-SP) exerceu o cargo por  apenas quatro anos, entre 2011 e 2015. Em janeiro de 2015, teve aprovadas pela Câmara a averbação de mandatos de deputado estadual, vereador e prefeito de Mogi das Cruzes que somavam 20 anos de exercício desses cargos. O valor da averbação ficou em R$ 1,4 milhão. Em junho daquele ano, conseguiu ainda o aproveitamento de 12 anos de contribuições ao INSS. Fechou 24 anos de mandatos e assegurou uma aposentadoria de R$ R$ 23 mil.
Com três mandatos, entre 2003 e 2015, o deputado Carlos Souza buscou 24 anos de contribuições ao Governo do Amazonas, ao INSS e utilizou até mesmo o período de prestação de serviço militar ao Exército, de 1971 a 1972. Recebe R$ 10,6 mil como aposentado. O ex-deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), que exerceu o mandato de 2011 a 2015, teve aprovada a averbação de 34 anos de contribuições e aposentou-se em fevereiro de 2015. Recebe R$ 3,8 mil.
As contribuições ao INSS contam para o tempo de contribuição – é necessário um mínimo de 35 anos –, mas não são consideradas para o cálculo do valor da aposentadoria. As averbações de mandato são pagas – cerca de R$ 7,4 mil por mês recuperado – e entram no cálculo da aposentadoria. Mas nem sempre é assim.
Também com três mandatos, o deputado Gervásio Silva (PSDB-SC) teve reconhecidos 23 anos de contribuição ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mais cinco anos pelo mandato de vereador e quatro pelo mandato de prefeito em São José (SC). A averbação foi “não onerosa”, o que significa que o parlamentar não pagou a contribuição mensal para cada mês acrescentado ao seu tempo de contribuição. Os arquivos da Câmara registram que “não houve contribuição previdenciária”, mas destaca que o tempo de serviço registrado foi exercido antes da Emenda à Constituição nº 20/1998, podendo assim ser contado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Silva conseguiu a aposentadoria e recebe, atualmente, R$ 11,5 mil.
Durante o mandato, o deputado segurado paga R$ 3,7 mil por mês ao PSSC – parcela igual àquela paga pela Câmara. Isso representa 11% do salário do parlamentar, que está em R$ 33,7 mil. Se comprovar os 35 anos de exercício de mandatos – federais, estaduais ou municipais – e 60 anos de idade, recebe aposentadoria integral, no mesmo valor do salário de deputado. Em 2015, 24 deputados se aposentaram, com aposentadoria no valor médio de R$ 18,4 mil. Nem todo o período de averbação aprovado é aproveitado. Quando sobra tempo de contribuição, ou falta dinheiro ao deputado, acontece a “desaverbação” parcial ou total. Mais uma regra bastante flexível.
O deputado Fernando Ferro (PT-PE) chegou a 20 anos de mandato parlamentar e teve reconhecidos 15 anos de contribuições ao INSS. Mas
Fernando Ferro - investimento será recuperado em menos de 3 anos
precisou averbar quatro anos relativos ao antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), entre 1995 e 1998. Ele não precisou recolher a cota patronal, que já havia sido paga pela Câmara à época do referido mandato. A operação custou R$ 126 mil. Mas cada mandato acrescido representa um acréscimo de R$ 3,8 mil na aposentadoria. O investimento será recuperado em menos de três anos. Recebe hoje R$ 21,2 mil como aposentado.
“Um absurdo”
Mesmo internamente há quem critique as facilidades oferecidas pelo PSSC. Informado sobre a aposentadoria de um colega após dois anos de mandato, o deputado Décio Lima (PT-SC), foi direto: “Isso é um absurdo. Tem deputado que entra aqui como suplente, averba um monte de tempo e sai daqui aposentado. Eu acho que isso tudo devia acabar. Deveria ter um regime geral. A lei abre uma porteira que não deveria abrir”, protestou o deputado, em entrevista ao Congresso em Foco.
Questionado sobre o valor da aposentadoria desse deputado (R$ 8,6 mil), responde: “Não é pouco não, é muito. É um modelo de privilégio capitalista”.
Mas, enquanto o plano não acaba, Lima está buscando as suas averbações: quatro anos do mandato de vereador e oito pelo de prefeito de Blumenau. Os anais da Câmara registram que ele terá que pagar R$ 1 milhão ao plano de previdência. “Eu aderi a esse instituto há dois anos convencido por várias razões. Primeiro, tive que abandonar a advocacia por 20 anos. Não tenho mais como voltar no mercado. Não tenho tempo para me aposentar no Regime Geral. Eu não tive alternativa. Estou me desfazendo de patrimônio, de tudo, para me prevenir, porque têm muitos ex-deputados brasileiros sem renda, pessoas que largaram tudo pela paixão da política e ficaram sem renda”, justificou.
Reforma
Os reflexos da reforma da Previdência no plano dos congressistas ainda não estão claros para alguns dos segurados. O deputado Vilson Covatti (PP-ES), que já deixou o mandato, mas ainda busca averbações para assegurar a aposentadoria, afirma que a reforma é necessária: “Tudo tem que ser ajustado”. Questionado se vai mexer com o PSSC, responde, confuso: “Não, é um plano que não é privado, mas é basicamente privado. Não sei se interfere”.
Décio Lima diz que a reforma da Previdência “faz parte da proposta de subdesenvolvimento desse governo que caracterizamos como golpista. Ela é totalmente desnecessária, é tirar dos pobres para resolver o problema do capitalismo. E nós vamos resistir para impedir qualquer alteração que signifique retiradas de direito do povo”. Sobre os reflexos no plano dos congressistas, afirma, convicto, ou quase: “Mexe, atinge todos. Eu ainda não li o texto, mas acho que atinge todos”.
Um milênio
A decisão do governo de fazer a reforma da Previdência – e com normas bastante duras, como os 49 anos de contribuição – levou os deputados a buscar averbações para completar o tempo de contribuição e assegurar uma aposentadoria mais robusta. Como mostra levantamento feito pelo Congresso em Foco, as averbações feitas
por 69 deputados em 2015 e 2016 somaram 960 anos – quase um milênio. No mesmo período, 150 deputados aderiram ao PSSC. O novo plano foi criado para substituir o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que tinha normas ainda mais benevolentes, como a aposentadoria após oito anos de contribuição, sem necessidade de averbação de outros mandatos.
O novo plano estabeleceu idade mínima de 60 anos – antes era 50 anos – e 35 anos de contribuição. Mas, ao longo dos anos, os parlamentares
foram abrindo brechas na lei que descaracterizaram o PSSC. Uma delas é a reabertura do prazo para filiação – o que já ocorreu quatro vezes, em 2005, 2006, 2010 e 2014. Após a edição do Ato da Mesa 148/2014, por exemplo, dezenas de deputados pediram a inclusão no plano com o aproveitamento dos últimos cinco anos para contagem de tempo de exercício de mandato, após recolhidas as contribuições do período.
Após um ano
Questionada sobre a aposentadoria de um deputado após dois anos de mandato, a Câmara respondeu que o deputado pode se aposentar pelo PSSC “a partir do primeiro ano de mandato”, na proporção de 1/35 por ano inteiro de mandato/contribuição, desde que tenha 35 anos de contribuições previdenciárias e 60 anos de idade.
Sobre as averbações, informou que o parlamentar também pode averbar tempo de mandato eletivo federal, estadual e municipal, desde que pague
retroativamente a contribuição ao plano, conforme está previsto no artigo 5º da Lei 9.506/97. Esclarece ainda que as contribuições ao INSS servirão para contagem de tempo de
contribuição, mas não para cálculo do valor da aposentadoria pelo PSSC. O deputado deve optar pela aposentadoria do PSSC, na proporção dos
anos de mandato, ou pelo INSS. Não pode ser acumulado.
A Câmara confirma que está mantida a reaposentadoria: “Se o deputado aposentado voltar a exercer o mandato e optar por contribuir para o PSSC, nesse período, poderá averbar esse tempo para atualizar os valores. Lembrando que o exercício de mandato suspende o benefício da aposentadoria que o deputado estiver recebendo”.
A respeito da natureza jurídica do plano, informa: “O PSSC é um regime próprio de previdência de parlamentares, administrado pela União, por meio de cada uma das Casas do Congresso Nacional, nos moldes do regime próprio dos servidores públicos. Não é uma entidade fechada de previdência e sim um regime orçamentário na modalidade benefício definido e financiado por repartição simples”.